Newsletter – Junho 2023

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No mês de junho, foram publicados decretos e portarias relevantes. Destaca-se a criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P., e a transposição da Diretiva sobre direitos de autor no mercado digital. Também houve atualização de pensões e alterações nas normas de arquivo eletrônico de documentos notariais. No campo jurisprudencial, houve uma decisão sobre os prazos de prescrição do crime de corrupção ativa. Além disso, foram feitas adaptações aos estatutos de 12 ordens profissionais.

e-legal® Article – A Nova Versão do Regime Jurídico da Concorrência

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I. Introdução A Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, (a “Lei”) veio transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno. Nesse sentido, a Lei veio alterar: i) O Regime Jurídico da Concorrência (o “Regime Jurídico”), aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio; e ii) Os Estatutos da Autoridade da Concorrência (“AdC”). No âmbito do referido Regime Jurídico, a Lei veio proceder à alteração de diversos preceitos, divididos sistematicamente do seguinte modo: Capítulo I – Promoção e defesa da concorrência (artigos 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º); Capítulo II – Práticas restritivas da concorrência (artigos 13.º a 19.º, 21.º a 25.º, 27.º a 35.º); Capítulo III – Operações de concentração de empresas (artigos º, 49.º, 55.º e 59.º); Capítulo IV – Estudos, inspeções e auditorias (artigo 64.º); Capítulo VII – Infrações e sanções (artigos 67.º a 69.º, 72.º a 74.º); Capítulo VIII – Dispensa ou redução da coima em processos de contraordenação por infração às regras de concorrência (artigos … Ler Mais

e-legal® Article – Alterações Legislativas ao Regime Jurídico da Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros

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    I. Introdução A Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, veio alterar o Regime Jurídico da Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional (o “Regime Jurídico”), aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, introduzindo e concretizando medidas significativas de promoção da imigração regulada e de garantia de condições de integração. Entre estas medidas, destacam-se: i) O Visto de Estada Temporária e de Residência para o Exercício de Atividade Profissional Prestada de Forma Remota; ii) O Visto para Procura de Trabalho; e iii) As medidas necessárias para a implementação do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Além disso, a Lei n.º 18/2022: i) Simplificou os procedimentos de concessão de Vistos e de Autorizações de Residência; ii) Densificou o regime referente ao Visto de Residência para acompanhamento familiar de cidadão portador de visto de residência temporária; e iii) Assegurou a possibilidade do exercício de atividade profissional por titular de Autorização de Residência para Investigação, Estudo e Estágio Profissional. . II. Visto de Estada Temporária e de Residência para o Exercício de Atividade Profissional Prestada de Forma Remota (“Nómadas Digitais”) Atualmente, podem ser concedidos dois tipos de … Ler Mais