Actualidade Legislativa de Abril 2026 em Portugal
Newsletter – Breves – Dezembro 2018
IV. BREVESIV.1. DoutrinaIV.1.1. Monografias e Publicações PeriódicasAntónio A. Vieira Cura, Organização Judiciária Portuguesa, Almedina 2018;Ricardo Alexandre Cardoso Rodrigues, Legislação de Direito Penal – Sancionatório – Económico-Financeiro e Diplomas Conexos, Almedina 2018; IV.1.2. Orientações Genéricas & CiaOfício Circulado n.º 30206 de 18.12.2018, do Subdiretor-Geral da Área De Gestão Tributária-IVAAssunto: IVA – Derrogação à regra de localização aplicada às prestações de serviços de telecomunicações, radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica, quando efetuadas a pessoas que não sejam sujeitos passivos do imposto. – Alteração ao regime especial para sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de consumo ou não estabelecidos na Comunidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2014, de 24 de outubro (Mini Balcão Único).http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_Circulado_30206_2018.pdf Ofício Circulado n.º: 35.096, de 10.12.2018, Subdiretor-Geral da Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos, Divisão do Imposto sobre os VeículosAssunto: Novos códigos para a expedição/exportação de veículoshttp://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/legislacao_aduaneira/oficios_circulados_doclib/Documents/Oficio_Circulado_35096_2018.pdf IV. MiscelâniaIV.2.1. Economia, Finanças e FiscalidadeFoi aprovada em sede de Conselho de Ministros a proposta de lei que introduz alterações ao Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil. Foi aprovado o decreto-lei que cria o estatuto de «Jovem Empresário Rural» e define o respetivo procedimento de reconhecimento.https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=240 V. … Ler Mais
Newsletter – Jurisprudência – Dezembro 2018
III. JURISPRUDÊNCIAIII.1. Tribunal de Justiça da União Europeia Acórdão do Tribunal de Justiça de 4 de Dezembro, Processo C‑378/17: Reenvio prejudicial. Igualdade de tratamento em matéria de emprego. Diretiva 2000/78/CE. Proibição de discriminação em razão da idade. Recrutamento dos agentes da polícia. Órgão nacional instituído por lei para garantir a aplicação do direito da União num domínio específico. Poder de não aplicar a legislação nacional não conforme ao direito da União. Primado do direito da União.Sumário: “O direito da União, em particular o princípio do primado deste direito, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, segundo a qual um órgão nacional instituído por lei para garantir a aplicação do direito da União num domínio específico não é competente para decidir não aplicar uma norma de direito nacional contrária ao direito da União.”https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:62017CJ0378&from=PT Acórdão do Tribunal de Justiça de 06 de Dezembro, Processo C-672/17: Reenvio prejudicial. Imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Valor tributável. Redução. Princípio da neutralidade fiscal.Sumário: “O princípio da neutralidade e os artigos 90.° e 273.° da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o … Ler Mais










