MGRA Advogados – Newsletter Janeiro 2026

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I. EDITORIAL – TRANSPOSIÇÃO DA DIRETIVA 2005/36/CE, RELATIVA AO RECONHECIMENTO DAS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS; REGRAS DE TRANSPARÊNCIA APLICÁVEIS A ENTIDADES PRIVADAS E REGISTO DE TRANSPARÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO DE INTERESSES

O mês de janeiro ficou marcado, no plano legislativo, pela publicação da Lei n.º 3/2026, de 6 de janeiro, que completa a transposição da Diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e, bem assim, pela publicação da Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, a qual, por um lado, aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas, nacionais e estrangeiras, que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e, por outro, cria o Registo de Transparência da Representação de Interesses. 

No que concerne o plano legislativo, merecem ainda destaque os seguintes diplomas legais:

No âmbito jurisprudencial, salienta-se o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 15 de janeiro, Processo n.º 23266/21.8T8LSB.L1-8, no qual o Tribunal decidiu do seguinte modo: “1. O recurso sobre a matéria de facto tem de ser rejeitado relativamente a matéria de facto julgada como provada a favor do Autor/impugnante e com base na qual o mesmo obteve vencimento da causa (ainda que parcial), quando, em resultado da procedência da impugnação e com a prolação da decisão diversa da recorrida por que pugna no recurso, sobreviesse, a final, o seu vencimento na ação (cf. art. 631º, nº 1, do CPC). 2. Os factos estritamente conclusivos e que, simultaneamente, consubstanciem conceitos jurídicos não podem integrar a decisão de facto (provada ou não provada), por conterem em si mesmos a própria decisão da causa. 3. No âmbito da responsabilidade contratual são também indemnizáveis os danos não patrimoniais que pela sua gravidade mereçam a tutela do direito, nos termos previstos no nº 1, do art. 496º, do Código Civil, verificado que esteja o incumprimento culposo do lesante e a verificação de nexo de causalidade entre tal incumprimento e o dano. 4. No contexto apurado de que os Autores empregaram todos os seus esforços pessoais e financeiros para reconstruirem a habitação onde passaram a viver; que em consequência das obras da reparação registaram-se infiltrações de água e humidade em duas divisões da casa (cozinha e divisão com lareira); que em consequência de tais vícios os Autores sentiram-se frustrados, tristes, e constrangidos a viver o dia a dia naquelas zonas da habitação, e ponderando que os ditos vícios são suscetíveis de colocar em risco a sua saúde e/ou pelo menos a sua qualidade de vida, sobretudo quando ficou também apurado que a Autora é doente oncológica (o conforto de habitação não poderá deixar de constituir um fator relevante na sua vida) e que o Autor, no período da pandemia teve de usar a habitação também para exercer parte da sua atividade, temos de concluir que os referidos danos assumem gravidade relevante para efeitos de tutela do direito. 5. No dito contexto, e nada tendo sido apurado sobre as condições económicas do lesante e dos lesados, tem-se como justa, adequada e proporcional à gravidade dos danos sofridos a fixação da compensação no valor de € 5.000,00.”.

Finalmente, no âmbito da Miscelânea, destaque para a divulgação a abertura das candidaturas, até dia 31 de março, aos WIPO Awards 2026, onde startups e PME de todo o mundo são distinguidas pela utilização da Propriedade Intelectual para expandir os seus negócios e criar impacto social.

II. LEGISLAÇÃO

Portaria n.º 1/2026/1, de 2 de janeiro: Atualiza, com efeitos a 1 de janeiro de 2026, as taxas devidas pela emissão de títulos de biocombustível e de títulos de baixo carbono.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/01/00100/0000400005.pdf

Portaria n.º 6/2026/1, de 5 de janeiro: Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro (ACA) e o CESP ― Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outro.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/01/00200/0003300034.pdf 

Portaria n.º 12/2026/1, de 5 de janeiro: Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços ― SITESE (confeitaria e conservação de fruta ― administrativos).

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/01/00200/0004700049.pdf 

Lei n.º 3/2026, de 6 de janeiro: Completa a transposição da Diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/01/00300/0001300015.pdf 

Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro: Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/01/00301/0000200004.pdf 

Portaria n.º 12-A/2026/1, de 6 de janeiro: Cria e regulamenta a plataforma eletrónica para a gestão do Subsídio Social de Mobilidade.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/01/00301/0000500011.pdf 

Portaria n.º 12-B/2026/1, de 6 de janeiro: Altera a Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março, que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços de transporte entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/01/00301/0001200014.pdf 

Lei n.º 4/2026, de 7 de janeiro: Reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, e estabelece a proibição de os maquinistas desempenharem funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/01/00400/0000200016.pdf 

Portaria n.º 16/2026/1, de 12 de janeiro: Estabelece os requisitos a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento, as regras procedimentais aplicáveis ao respetivo procedimento e o regime aplicável à comunicação prévia, previstos nos artigos 9.º a 11.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/01/00700/0000600009.pdf 

Decreto-Lei n.º 4/2026, de 14 de janeiro: Altera a Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/01/00900/0003200037.pdf 

Decreto-Lei n.º 5/2026, de 14 de janeiro: Clarifica os elementos da contribuição financeira devida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas abrangidas pelo regime de autorização geral e estabelece a forma e os princípios de determinação de um limite máximo da percentagem contributiva, e altera a Lei das Comunicações Eletrónicas.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/01/00900/0003800040.pdf 

Decreto-Lei n.º 6/2026, de 14 de janeiro: Cria o Estatuto do Jovem Pescador e define o respetivo procedimento de reconhecimento.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/01/00900/0004100045.pdf 

Portaria n.º 21/2026/1, de 21 de janeiro: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 335-A/2023, de 3 de novembro, que define e estabelece os termos e as condições para o descanso do cuidador informal, e cria o projeto-piloto da Bolsa de Cuidadores, que visa assegurar a continuidade dos cuidados à pessoa cuidada em situações de ausência temporária do cuidador informal.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/01/01400/0004400052.pdf

Portaria n.º 22/2026/1, de 21 de janeiro: Portaria de extensão do contrato coletivo entre a ACIFF ― Associação Comercial e Industrial da Figueira da Foz ― Associação Empresarial Regional e o CESP ― Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/01/01400/0005300054.pdf

Portaria n.º 28/2026/1, de 21 de janeiro: Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a APHORT ― Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços ― SITESE.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/01/01400/0006700068.pdf

Decreto-Lei n.º 25/2026, de 28 de janeiro: Adapta a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/01/01900/0004700055.pdf

Portaria n.º 44/2026/1, de 28 de janeiro: Procede à segunda alteração à Portaria n.º 275/2010, de 19 de maio, que fixa os valores das taxas devidas pelos serviços prestados pelos organismos, no âmbito dos ministérios responsáveis pelas áreas laboral e da saúde, competentes para a promoção da segurança e saúde no trabalho.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/01/01900/0005600058.pdf

Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro: Aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas, nacionais e estrangeiras, que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e cria o Registo de Transparência da Representação de Interesses.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/01/01901/0000200011.pdf 

Portaria n.º 48/2026/1, de 29 de janeiro: Estabelece o regime específico dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 77.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção C.5.1 «Grupos operacionais para a inovação», do domínio C.5 «Conhecimento», do eixo C «Desenvolvimento Rural» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente. 

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/01/02000/0001600030.pdf 

Portaria n.º 48-A/2026/1, de 29 de janeiro: Estabelece a suspensão temporária da aplicação dos n.ºs 4 e 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/01/02001/0000200003.pdf 

Portaria n.º 51-A/2026/1, de 30 de janeiro: Primeira alteração da Portaria n.º 372/2024/1, de 31 de dezembro, que determina a interdição da atividade de pesca de certas espécies com todas as artes de pesca.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/01/02102/0000200003.pdf

III. CONCURSOS PÚBLICOS1

Anúncio n.º 62/2026, de 2 de janeiro: Conceção construção de empreitadas para reabilitação das fachadas – Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, EPE- €7.560.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/001/419943719.pdf 

Anúncio n.º 104/2026, de 5 de janeiro: Aquisição de Apólice de Seguro de Acidentes de Trabalho – Aquisição de Apólice de Seguro de Acidentes de Trabalho – € 1.157.055,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/002/419945574.pdf 

Anúncio n.º 144/2026, de 5 de janeiro: Empreitada de Construção de Centro de Endoscopia Digestiva – Unidade Local de Saúde de São João, EPE – € 2.950.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/002/419947109.pdf 

Anúncio n.º 166/2026, de 6 de janeiro: Concurso Público para a adjudicação da empreitada de construção do novo edifício multiusos do Porto da Horta, Ilha do Faial – Portos dos Açores, SA – €3.000.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/003/419947205.pdf 

Anúncio n.º 200/2026, de 6 de janeiro: Empreitada em regime de conceção-construção de empreitadas para a implementação de medidas de melhoria de eficiência energética em edifícios das Escolas de Hotelaria e Turismo – Instituto do Turismo de Portugal, IP – €1.468.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/003/419947285.pdf 

Anúncio n.º 201/2026, de 6 de janeiro: Empreitada de Cintura Verde de Mértola. A empreitada integra a reabilitação do Largo da Feira, incluindo a valorização de espaço arqueológico existente e também a área envolvente ao pavilhão multiusos. – Município de Mértola – €3.336.007,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/003/419947214.pdf 

Anúncio n.º 320/2026, de 8 de janeiro: Empreitada de Execução da Ampliação do Subsistema de Abastecimento de Benavente/Vale Tripeiro e Samora Correia – AR – Águas do Ribatejo, EIM, SA – € 4.000.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/005/419947199.pdf 

Anúncio n.º 338/2026, de 8 de janeiro: Empreitada de Construção da Central Hidroeléctrica da Barragem do Roxo – Associação de Beneficiários do Roxo – € 4.500.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/005/419947267.pdf 

Anúncio n.º 376/2026, de 8 de janeiro: Conjunto habitacional de Celorico de Basto – Município de Celorico de Basto – € 4.511.905,37 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/005/419947450.pdf 

Anúncio n.º 426/2026, de 9 de janeiro: Requalificação Escola Básica e Secundária José Silvestre Ribeiro – Município de Idanha-a-Nova – € 1.992.483,87 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/006/419947288.pdf 

Anúncio n.º 455/2026, de 9 de janeiro: Empreitada de Requalificação da Área de Imagiologia para Resposta a Situações de Urgência – Ressonância Magnética – Unidade Local de Saúde de São João, EPE – € 1.576.228,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/006/419947575.pdf 

Anúncio n.º 456/2026, de 9 de janeiro: Empreitada de construção do bloco operatório do Serviço de Urgência – Unidade Local de Saúde de São João, EPE – € 2.450.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/006/419947578.pdf 

Anúncio n.º 474/2026, de 12 de janeiro: Empreitada de Construção de Sistemas de Saneamento no Concelho de Santarém – Abitureiras – AS – Empresa das Águas de Santarém, EM, SA – €3.800.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/007/419947316.pdf 

Anúncio n.º 475/2026, de 12 de janeiro: Empreitada de Construção de Sistemas de Saneamento no Concelho de Santarém – S. Vicente do Paúl – AS – Empresa das Águas de Santarém, EM, SA – €4.000.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/007/419947321.pdf 

Anúncio n.º 590/2026, de 13 de janeiro: P250A/2025 -Requalificação urbana – Rua São João de Eudes, Fátima – Troço 1 (121131/2025) – Município de Ourém – €3.237.233,75 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/008/419947630.pdf 

Anúncio n.º 621/2026, de 13 de janeiro: Empreitada de Conceção-Construção da Beneficiação da Decantação e Arejamento das FA de Chelas, Frielas, São João da Talha e Turcifal – Águas do Tejo Atlântico, SA – €3.380.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/008/419947811.pdf 

Anúncio n.º 639/2026, de 13 de janeiro: Execução da empreitada para a “CONSTRUÇÃO DA NOVA ESQUADRA DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE OVAR”, nos termos e de acordo com o projeto de execução. – Município de Ovar – €2.380.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/008/419947752.pdf 

Anúncio n.º 718/2026, de 14 de janeiro: Empreitada de Reforço da Fiabilidade da Adução a Beja – 2ª Fase – AgdA – Águas Públicas do Alentejo, SA – € 1.844.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/009/419947897.pdf 

Anúncio n.º 778/2026, de 15 de janeiro: PRR/ 1º Direito – Requalificação Arquitetónica dos Edif.11, 13, 15, 17 e 19 na R. Francisco Manuel de Melo – B. Bento Jesus Caraça–Oeiras – Município de Oeiras – €1.465.453,86 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/010/419947875.pdf

Anúncio n.º 803/2026, de 15 de janeiro: Empreitada conceção-construção para fornecimento e instalação de 3 (três) grupos eletrobomba na estação elevatória de Vila Franca de Xira, incluindo serviços de manutenção – EPAL – Empresa Portuguesa das Águas Livres, SA – €4.850.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/010/419947781.pdf

Anúncio n.º 823/2026, de 15 de Janeiro: Empreitada de Conceção-Construção da ETA de São Teotónio – AgdA – Águas Públicas do Alentejo, SA – €13.600.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/010/419947853.pdf

Anúncio n.º 831/2026, de 15 de janeiro: Requalificação com Ampliação de Edifício para Instalação da Loja do Cidadão – Município de Vieira do Minho – €1.650.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/010/419948002.pdf

Anúncio n.º 841/2026, de 15 de janeiro: Construção do Polo Norte da Unidade de Cuidados Continuados – Santa Casa da Misericórdia de Moncorvo – €2.631.044,68 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/010/419948027.pdf

Anúncio n.º 869/2026, de 15 de janeiro: CP004025_Empreitada de vedação de aeródromo – Cascais Próxima – Gestão de Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias, EM, SA – €2.233.956,10 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/010/419948077.pdf

Anúncio n.º 899/2026, de 16 de janeiro: CP 03-2026 Empreitada para remodelação da rede de abastecimento de água e execução das medidas de autoproteção, no âmbito da segurança contra riscos de incêndios da sede do INSA – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP – €1.150.250,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/011/419948129.pdf

Anúncio n.º 927/2026, de 16 de janeiro: Aquisição de Seguro de Saúde para os Contabilistas Certificados – Ordem dos Contabilistas Certificados – €5.699.098,56 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/011/419947960.pdf 

Anúncio n.º 952/2026, de 16 de janeiro: Empreitada de obra pública de requalificação das instalações sanitárias do Museu do Palácio Nacional da Ajuda – Associação de Turismo de Lisboa – Visitors and Convention Bureau – €1.200.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/011/419948126.pdf

Anúncio n.º 957/2026, de 16 de janeiro: Reabilitação das Escolas de Várzea da Serra, Vila Chã da Beira e Pinheiro – BNAUT – Município de Tarouca – €1.373.709,27 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/011/419948097.pdf

Anúncio n.º 966/2026, de 16 de janeiro: Empreitada de adaptação de um edifício do INIAV para residência de estudantes – Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, IP – €2.097.000,00 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/011/419948186.pdf

Anúncio n.º 1037/2026, de 19 de janeiro: Empreitada – IC35 – LIGAÇÃO A RANS – EXECUÇÃO – Infraestruturas de Portugal, SA – €7.000.000,00 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/012/419948076.pdf 

Anúncio n.º 1082/2026, de 19 de janeiro: Ampliação e Alteração de Edifício destinado a Unidade de Cuidados Paliativos – Irmandade e Santa Casa da Misericórdia de Santo Tirso – €2.746.566,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/012/419947465.pdf 

Anúncio n.º 1092/2026, de 19 de janeiro: Requalificação da Unidade de Saúde Familiar de São Nicolau e Amorosa – Município de Guimarães – €1.021.879,15 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/012/419948125.pdf 

Anúncio n.º 1107/2026, de 19 de janeiro: Empreitada de Conceção Construção do Armazém de Consumo Clínico da Unidade Local De Saúde De Santa Maria, E.P.E., no âmbito do PRR – Contrato N.º AC05/I04/24074 ao abrigo do Aviso Convite Investimento RE-C01-I04 –Modernização e Renovação De Áreas Hospitalares e Equipamentos para Hospitais, Nº05/C01-I04/2025 Construção /Renovação de Instalações Hospitalares – Unidade Local de Saúde de Santa Maria, EPE – €2.000.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/012/419948289.pdf 

Anúncio n.º 1155/2026, de 20 de janeiro: Empreitada – IC17 – VIADUTO DO AEROPORTO (KM 017+940) – REABILITAÇÃO – Infraestruturas de Portugal, SA – €3.000.000,00 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/013/419948372.pdf 

Anúncio n.º 1259/2026, de 20 de janeiro: Empreitada de Criação da Clínica da Visão – Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, EPE – €2.000.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/013/419948522.pdf 

Anúncio n.º 1265/2026, de 21 de Janeiro: Empreitada de Reabilitação do Edifício do BOGA para Salas de Aula, Conferência e Auditório, Complementares à Faculdade de Direito da Universidade do Porto, e Remodelação de Espaço Envolvente – Universidade do Porto – €1.420.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/014/419948486.pdf

Anúncio n.º 1310/2026, de 21 de janeiro: Empreitada de Obras de Remodelação do Piso de Internamento do Serviço de Pediatria – Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, EPE – €1.800.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/014/419948558.pdf

Anúncio n.º 1317/2026, de 21 de janeiro: PC.150.2025.0002193 – D94.02 – Empreitada de reabilitação do edifício sito na Rua da Esperança n.º 34 a 38, em Lisboa – Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP – €1.647.255,77 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/014/419948573.pdf

Anúncio n.º 1466/2026, de 22 de janeiro: “Requalificação de Edifício Existente para Fins de Atendimento Público – Loja do Cidadão da Quinta do Conde”, de acordo com as especificações e demais condições estabelecidas no Caderno de Encargos. – Município de Sesimbra – €1.458.737,61 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/015/419948752.pdf 

Anúncio n.º 1491/2026, de 22 de janeiro: 34/OM/2025- Requalificação da Av. 5 de Outubro – Poente – Município de Olhão – €2.747.593,30 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/015/419948709.pdf 

Anúncio n.º 1503/2026, de 22 de janeiro: Empreitada de Conceção-Construção da Substituição de Variadores de Velocidade em Grupos Eletrobomba da EE1 do Beliche do AHOB (Aproveitamento Hidráulico Odeleite-Beliche) – Águas do Algarve, SA – €2.650.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/015/419948794.pdf 

Anúncio n.º 1572/2026, de 23 de janeiro: Reabilitação de 100 Fogos no Bairro Novo do Esteval – PRR – Habitação – Município do Montijo – €1.249.067,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/016/419948308.pdf 

Anúncio n.º 1574/2026, de 23 de janeiro: Requalificação das antigas instalações da Unidade de Saúde Familiar de Villa Longa – Município de Vila Franca de Xira – €1.300.000,00 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/016/419948460.pdf 

Anúncio n.º 1575/2026, de 23 de janeiro: Ampliação e reabilitação da EB1 Prof. Romeu Gil – Forte da Casa – Município de Vila Franca de Xira – €1.850.000,00 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/016/419948464.pdf 

Anúncio n.º 1604/2026, de 23 de janeiro: Empreitada de Concessão – Construção para a requalificação do internamento das unidades hospitalares de Vila Real e Chaves para a ULSTMAD, EPE no âmbito do Projeto financiado 17807- PRR. – Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE – €2.600.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/016/419948899.pdf 

Anúncio n.º 1610/2026, de 23 de janeiro: Empreitada de conceção-construção para remodelação da Unidade de Cuidados Intensivos do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca integrado na Unidade Local de Saúde Amadora/Sintra – Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, EPE – €1.637.409,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/016/419948906.pdf 

Anúncio n.º 1611/2026, de 23 de janeiro: Aquisição de serviços de assessoria jurídica na área da contratação pública e do direito administrativo e laboral, entre outras, em regime de bolsa de horas. – Ordem dos Médicos – €50.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/016/419948912.pdf 

Anúncio n.º 1621/2026, de 26 de janeiro: Empreitada IP1 – PONTE RIO GUADIANA – ADAPTAÇÃO DE SISTEMAS DE RETENÇÃO – Infraestruturas de Portugal, SA – €1.500.000,00 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/017/419948894.pdf 

Anúncio n.º 1622/2026, de 26 de janeiro: Empreitada EN2 – KM710+400 A KM710+700 – ESTABILIZAÇÃO DE ATERRO E DA PLATAFORMA RODOVIÁRIA – Infraestruturas de Portugal, SA – €1.500.000,00 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/017/419948890.pdf 

Anúncio n.º 1708/2026, de 26 de janeiro: Empreitada de conceção-construção para requalificação da Unidade de Técnicas de Pneumologia e Gastrenterologia – Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, EPE – € 3.099.735,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/017/419949009.pdf 

Anúncio n.º 1740/2026, de 26 de janeiro: Empreitada Conceção-Construção para a Requalificação de Infraestruturas para a Instalação de Equipamentos de Imagiologia no HFF integrado na Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E.P.E. – Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, EPE – € 2.940.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/017/419949072.pdf 

Anúncio n.º 1743/2026, de 26 de janeiro: Construção do Parque Ecológico da Empa – Ericeira – Município de Mafra – € 1.110.698,39 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/017/419949005.pdf 

Anúncio n.º 1758/2026, de 26 de janeiro: Empreitada de obras públicas para valorização e requalificação do campo desportivo de Almoster – Município de Alvaiázere – € 1.698.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/017/419949102.pdf 

Anúncio n.º 1777/2026, de 27 de janeiro: Construção do edifício e instalações da Aceleradora Rui Nabeiro, no âmbito da Operação Aceleradora de Empresas em Tecnologias Críticas, Energia e Mobilidade Inteligente – Rui Nabeiro – ADRAL – Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo, S. A. – €1.599.174,74 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/018/419949120.pdf 

Anúncio n.º 1785/2026, de 27 de janeiro: Alteração e Ampliação de Edifício para Estrutura Residencial para Idosos – Enxames – Município do Fundão – €1.874.709,90 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/018/419948998.pdf 

Anúncio n.º 1839/2026, de 27 de janeiro: Empreitada de Reabilitação de condutas, coletores e ramais – Águas de São João, EM, SA – €2.079.732,93 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/018/419949172.pdf 

Anúncio n.º 1870/2026, de 27 de janeiro: Remodelação e Ampliação do Centro de Dia e do Centro Comunitário – Centro Social da Sé Catedral do Porto – €1.950.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/018/419949241.pdf 

Anúncio n.º 1885/2026, de 28 de janeiro: Construção de centro de saúde Pinheiro da Bemposta – Município de Oliveira de Azeméis – €2.051.596,46 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/019/419949239.pdf 

Anúncio n.º 1961/2026, de 28 de janeiro: Empreitada 2025.517.06.C1 – Edifício de Xabregas – Reabilitação das Coberturas B, C, D e do Teatro Ibérico – Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IP – € 3.700.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/019/419949293.pdf 

Anúncio n.º 2008/2026, de 28 de janeiro: Construção de 16 novos fogos em dois blocos habitacionais 3.º Procedimento – Portela do Vale – Município de Mação – € 2.800.727,85 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/019/419949280.pdf 

Anúncio n.º 2009/2026, de 28 de janeiro: Prestação de Serviços de consultoria e assessoria jurídica para a Unidade Local de Saúde da Cova da Beira – Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, EPE – € 87.360,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/019/419949337.pdf 

Anúncio n.º 2094/2026, de 29 de janeiro: Beneficiação do Edifício dos Paços do Concelho – Município de Mogadouro – €1.298.355,27 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/020/419949427.pdf 

Anúncio n.º 2103/2026, de 29 de janeiro: Empreitada de consolidação estrutural das encostas sobranceiras à Rua Dr.º João Serra Velez Caroço – Município do Funchal – €1.606.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/020/419949435.pdf 

Anúncio n.º 2190/2026, de 30 de janeiro: Aquisição de Serviços de Viagens, Transportes Aéreos e Alojamento para o MNE para 2026-2029 – Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros – € 12.760.876,25 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/021/419949377.pdf

IV. JURISPRUDÊNCIA
IV.1. Tribunal de Justiça da União Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção), de 18 de janeiro, Processo n.º C77/24: Reenvio prejudicial. Cooperação judiciária em matéria civil. Lei aplicável às obrigações extracontratuais. Regulamento (CE) n.° 864/2007. Artigo 4.°, n.° 1. Âmbito de aplicação. Responsabilidade civil extracontratual de um órgão de uma sociedade que organiza jogos de fortuna ou azar em linha sem a licença exigida. Pedido de reembolso de perdas de jogo. Lugar de ocorrência do dano.

Sumário

“1) O artigo 1.°, n.° 2, alínea d), do Regulamento (CE) n.° 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais, deve ser interpretado no sentido de que: uma ação de responsabilidade civil extracontratual intentada contra os administradores de uma sociedade por violação de uma proibição imposta por uma legislação nacional de oferecer ao público jogos de fortuna ou azar sem licença para esse efeito não está abrangida pela categoria das obrigações extracontratuais decorrentes do direito das sociedades, na aceção desta disposição.

2) O artigo 4.°, n.° 1, do Regulamento n.° 864/2007 deve ser interpretado no sentido de que: no âmbito de uma ação de indemnização por perdas sofridas devido à participação em jogos de fortuna ou azar em linha oferecidos por uma sociedade num EstadoMembro onde não dispunha da licença exigida, deve considerar-se que o dano sofrido por um jogador ocorreu no EstadoMembro em que este tem a sua residência habitual.

https://infocuria.curia.europa.eu/tabs/document/C/2024/C-0077-24-00000000RP-01-P-01/ARRET/314252-PT-1-html 

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção), de 21 de janeiro, Processo n.º T-134/25: Reenvio prejudicial. Transportes aéreos. Indemnização dos passageiros dos transportes aéreos em caso de atraso considerável ou de cancelamento de um voo. Isenção. Circunstâncias extraordinárias. Artigo 5.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.º 261/2004. Decisão de gestão do tráfego aéreo. Atribuição de faixas horárias de partida atrasadas devido a más condições meteorológicas. Possibilidade de invocar para um voo posterior ao afetado a ocorrência de uma circunstância extraordinária.

Sumário

1) O artigo 5.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91, deve ser interpretado no sentido de que: uma decisão de gestão do tráfego aéreo é suscetível de constituir uma «circunstância extraordinária», na aceção desta disposição, independentemente da duração do atraso que dela decorre e da razão que a fundamenta, se for demonstrado que essa decisão escapava ao controlo efetivo da transportadora aérea em causa, nomeadamente quando se possa excluir que a referida transportadora contribuiu para a tomada dessa decisão, o que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.

2) O artigo 5.°, n.° 3, do Regulamento n.° 261/2004 deve ser interpretado no sentido de que: se se demonstrar, por outro lado, que essa decisão escapava ao seu controlo efetivo, uma transportadora aérea pode invocar, enquanto «circunstância extraordinária», na aceção desta disposição, uma decisão de gestão do tráfego aéreo que afetou um voo anterior operado por si com recurso à mesma aeronave, desde que exista um nexo de causalidade direta entre a ocorrência dessa circunstância e o atraso ou o cancelamento do voo que operou posteriormente, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio apreciar, tendo nomeadamente em consideração o modo de operação da aeronave em causa pela referida transportadora.

https://infocuria.curia.europa.eu/tabs/document/T/2025/T-0134-25-00000000RP-01-P-01/ARRET/314510-PT-1-html 

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção), de 22 de janeiro, Processo n.º C-812/24: Reenvio prejudicial. Adjudicação de contratos públicos de serviços, fornecimentos e obras. Diretiva 2014/24/EU. Adjudicação dos contratos. Artigo 2.°, n.° 1, ponto 10. Conceito de “operador económico”. Inclusão de uma filial detida a 100 % pela empresamãe. Artigo 63.°. Recurso às capacidades de outras entidades dos sócios. Artigo 59.°, n.° 1. Liberdade de prova da disponibilização das capacidades de outras entidades. Regulamento de Execução (UE) 2016/7. Anexo 1 e anexo 2, parte II, ponto C. Apresentação de vários Documentos Europeus Únicos de Contratação Pública (DEUCP). Finalidade do DEUCP.

Sumário

1) O artigo 63.°, n.° 1, da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE, deve ser interpretado no sentido de que: uma sociedademãe recorre às capacidades de outras entidades quando pretende utilizar, para a execução de um contrato público, as capacidades de uma filial da qual detém a totalidade do capital.

2) O artigo 56.°, n.° 3, da Diretiva 2014/24 deve ser interpretado no sentido de que: uma sociedademãe, que pretenda recorrer às capacidades de uma filial da qual detém a totalidade do capital e em que um dos gerentes é igualmente gerente da sociedademãe, não pode ser excluída de um procedimento concursal pelo simples facto de não ter anexado à sua proposta o Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP) dessa filial, dado que essa omissão pode ser objeto de regularização desde que nenhuma disposição da legislação nacional o impeça e que essa regularização seja executada no respeito dos princípios da igualdade de tratamento e da transparência.

https://infocuria.curia.europa.eu/tabs/document/C/2024/C-0812-24-00000000RP-01-P-01/ARRET/314557-PT-1-html 

 

IV.2. Tribunal Constitucional

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 30/2026, de 14 de janeiro, Processo n.º 1160/2025:

“Pelos fundamentos supra expostos, decide-se:

a) Julgar inconstitucional, por violação do artigo 13.º da Constituição, a norma resultante da conjugação dos artigos 2.º, alínea f), do regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE), aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2022 pelo artigo 6.º, da Lei n.º 99/2021, de 31 de dezembro, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo regime, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro de 2022, sejam operadores de refinação de petróleo bruto e de tratamento de produtos de petróleo, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro; e, em consequência,

b) Negar provimento ao presente recurso.”.

https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20260030.html 

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 31/2026, de 14 de janeiro, Processo n.º 1184/2025:

“Nestes termos, decide-se:

c) Julgar inconstitucional, por violação do artigo 13.º da Constituição, a norma do artigo 3.º, n.º 1, do Código do Imposto Único de Circulação, na redação introduzida pelo Decreto Lei nº 41/2016, de 1 de agosto, segundo a qual responde pelo pagamento do imposto único de circulação a pessoa em nome da qual está registado o veículo à data da verificação do facto tributário, independentemente de nessa data já ter ocorrido transmissão da propriedade para outra pessoa; e, em consequência,

d) Negar provimento ao presente recurso”.

https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20260031.html 

 

IV.3. Tribunais Judiciais

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 15 de janeiro, Processo n.º 4966/23.4T8FNC.L1.S1: Fração autónoma. Lei aplicável. Proibição. Título constitutivo. Condomínio. Regulamento do condomínio. Propriedade horizontal. Uso para fim diverso. Acórdão uniformizador de jurisprudência. Atividade Comercial. Improcedência. 

Sumário

I. O DL 76/2024, de 23 de Outubro, é aplicável às situações já constituídas no domínio da lei antiga, porquanto dispõe sobre o conteúdo do direito de propriedade do condómino sobre a sua fracção (artigo 12.º, 2, 2.ª parte do CC.

II. O alojamento local integra uma prestação de serviços e faculta a utilização partilhada da fracção a vários utentes.

III. A proibição da utilização de uma fracção como alojamento local, tem de resultar de proibição expressa do título constitutivo da propriedade horizontal ou em regulamento de condomínio que dele faça parte integrante.”.

https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/163c3835595efadc80258d81003645f9?OpenDocument 

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 15 de janeiro, Processo n.º 14067/24.2T8PRT-A.P1.S1: Contrato de fornecimento. Incumprimento definitivo. Cláusula penal. Abuso do direito. Ónus da prova. Redução. Equidade.

Sumário

I. A redução da cláusula penal com fundamento em “manifesta excessividade” apenas pode ser usada em situações excepcionais, em que ocorram abusos evidentes, de clamorosa injustiça decorrente da circunstância daquela, comparativamente ao prejuízo sofrido pelo credor com o incumprimento, se mostrar extraordinariamente excessiva, exceder os limites do razoável e bom senso.

II. Na apreciação desse manifesto excesso deverá proceder-se à comparação entre o montante que resulta da cláusula penal e a ordem de grandeza do prejuízo sofrido pelo credor com o incumprimento, tendo em conta todas as circunstâncias do caso concreto.

III. Verificado que seja esse evidente exagero da cláusula penal, o juiz pode reduzi-la, equitativamente sem qualquer limite rígido, mesmo para baixo do valor do dano causado em consequência do incumprimento, mas não deverá colocar em crise o valor coercivo daquela.

IV. Nos autos, é manifestamente excessiva a cláusula penal segundo a qual ficou ajustado que em caso de incumprimento do contrato celebrado o devedor ficaria obrigado a pagar uma indemnização correspondente ao valor dos quilogramas de café não adquirido, ao preço pelo qual este teria sido comprado ao credor por aquele.”.

https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/946f934ad0322ff780258d860059c60b?OpenDocument 

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 8 de janeiro, Processo n.º 24169/21.1T8LSB.L1-2: Construtor. Defeitos. Caducidade. 

Sumário: 

I – Ainda que a letra do art.º 917.º do Código Civil inculque a ideia segundo a qual o prazo de caducidade aí previsto diz respeito apenas à propositura de ação de anulação por simples erro, tem constituído doutrina e jurisprudência pacíficas que o regime instituído pelo mesmo é aplicável, por interpretação extensiva, às ações em que se vise obter a reparação ou a substituição da coisa, ou seja, às ações previstas no art.º 914.º do Código Civil.

II – O conceito de construtor utilizado no art.º 1225.º n.º 4 do Código Civil abrange quer o construtor direto, quer aquele que, profissionalmente, constrói diretamente ou mediante contratos com terceiros para vender a adquirentes/consumidores.

III – Aquela qualificação de construtor é importante para o adquirente de imóvel destinado a longa duração que apresente defeitos, o qual, querendo suscitar a responsabilização do vendedor, ao invés de beneficiar do prazo de caducidade de seis meses a que alude o art.º 917.º do Código Civil, beneficiará do prazo de cinco anos a que se refere o art.º 1225.º n.º 1 do mesmo diploma legal.”.

https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/908b96bbb1a2da0c80258d840044a973?OpenDocument 

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 15 de janeiro, Processo n.º 23266/21.8T8LSB.L1-8: Responsabilidade contratual. Indemnização por danos não patrimoniais. 

Sumário: 

1. O recurso sobre a matéria de facto tem de ser rejeitado relativamente a matéria de facto julgada como provada a favor do Autor/impugnante e com base na qual o mesmo obteve vencimento da causa (ainda que parcial), quando, em resultado da procedência da impugnação e com a prolação da decisão diversa da recorrida por que pugna no recurso, sobreviesse, a final, o seu vencimento na ação (cf. art. 631º, nº 1, do CPC).

2. Os factos estritamente conclusivos e que, simultaneamente, consubstanciem conceitos jurídicos não podem integrar a decisão de facto (provada ou não provada), por conterem em si mesmos a própria decisão da causa.

3. No âmbito da responsabilidade contratual são também indemnizáveis os danos não patrimoniais que pela sua gravidade mereçam a tutela do direito, nos termos previstos no nº 1, do art. 496º, do Código Civil, verificado que esteja o incumprimento culposo do lesante e a verificação de nexo de causalidade entre tal incumprimento e o dano.

4. No contexto apurado de que os Autores empregaram todos os seus esforços pessoais e financeiros para reconstruirem a habitação onde passaram a viver; que em consequência das obras da reparação registaram-se infiltrações de água e humidade em duas divisões da casa (cozinha e divisão com lareira); que em consequência de tais vícios os Autores sentiram-se frustrados, tristes, e constrangidos a viver o dia a dia naquelas zonas da habitação, e ponderando que os ditos vícios são suscetíveis de colocar em risco a sua saúde e/ou pelo menos a sua qualidade de vida, sobretudo quando ficou também apurado que a Autora é doente oncológica (o conforto de habitação não poderá deixar de constituir um fator relevante na sua vida) e que o Autor, no período da pandemia teve de usar a habitação também para exercer parte da sua atividade, temos de concluir que os referidos danos assumem gravidade relevante para efeitos de tutela do direito.

5. No dito contexto, e nada tendo sido apurado sobre as condições económicas do lesante e dos lesados, tem-se como justa, adequada e proporcional à gravidade dos danos sofridos a fixação da compensação no valor de € 5.000,00.”.

https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/27cc0f3e4abcceb180258d8800598e14?OpenDocument 

Acórdão do Tribunal da Relação do Lisboa, de 15 de janeiro, Processo n.º 18875/21.8T8LSB.L1-8: Contrato de empreitada. Execução de obra. Impossibilidade objetiva.

Sumário: 

1. Se o contrato de empreitada tem de ser alterado por razões técnicas, sendo inexequível tal como apresentado, a tramitação a seguir é a do artigo 1215 do Código Civil.

2. No seguimento deste raciocínio, não pode a autora/recorrente socorrer-se do disposto no artigo 1229 do Código Civil porque não se verifica uma desistência/denúncia em virtude da não aceitação de alterações judiciais fixadas.

3. Perante a inexequibilidade do contrato de empreitada assinado pelas partes em 8 de janeiro de 2019, estamos perante uma impossibilidade objetiva de execução da obra, por causa não imputável ao devedor, caso em que se extingue a obrigação, nos termos do artigo 790 do Código Civil.

4. Neste caso, não podiam os réus resolver unilateralmente o contrato de empreitada, invocando a sua caducidade por impossibilidade objetiva da prestação, e por isso não pode a autora ser indemnizada pela cessação do contrato e com base no artigo 437 do Código Civil, não aplicável à situação factualmente descrita.

5. Não resultando provados quaisquer prejuízos, custos ou sobrecustos ou encargos adicionais suportados pela recorrente, não se provou que exista qualquer valor em dívida por parte dos réus que justifique o direito de retenção.”.

https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8f41f4cee1cf9e5980258d8800545e04?OpenDocument 

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 16 de janeiro, Processo n.º 833/08.0YYPRT-B.P1: Sanção pecuniária compulsória. Exigibilidade da obrigação. Pagamento em prestações. Vencimento antecipado

Sumário: 

I – A sanção pecuniária compulsória, prevista no nº 4 do artigo 829º-A do Código Civil, emerge da própria lei, de modo automático, em virtude do trânsito em julgado de sentença que condene o devedor no cumprimento de obrigação pecuniária e visa incentivar o cumprimento e o reforço do sistema judicial, vencendo a oposição ou a indiferença do devedor.

II – Sendo a ratio legis da norma constante do artigo 829º-A, n.º 4, do Código Civil, coagir o devedor a cumprir a obrigação a partir do momento em que a mesma se vença, desmotivando um eventual incumprimento e, assim, assegurando e reforçando, também, o respeito e o acatamento das decisões judiciais, não existe justificação para a sua aplicação enquanto a obrigação não for exigível.

III – Considerando, ainda, a ratio da aplicação automática da taxa de 5% ao ano, prevista no nº 4 do artigo 829º-A do Código Civil, não existe justificação para que se faça recair sobre o obrigado, um adicional de juros, à taxa de 5% ao ano, enquanto este proceder ao pagamento das prestações, na data do respectivo vencimento, que foram fixadas no acordo homologado por sentença.

IV – Estando em causa uma sentença homologatória do acordo no qual as partes estipularam o pagamento, em 69 prestações, de determinada quantia, com o trânsito em julgado dessa decisão, não é exigível a totalidade da quantia em dívida. Enquanto o executado cumprir o acordo, efectuando o pagamento das prestações, na data do respectivo vencimento, não há lugar à aplicação da sanção pecuniária compulsória, prevista no artigo 829º-A, nº 4, do C. Civil.

V – O disposto no artigo 781º do Cód. Civil confere ao credor o direito de exigir, de imediato, a totalidade das prestações, perante o não pagamento de uma das prestações. Querendo exercer tal direito, o credor terá de comunicar tal vontade ao devedor, interpelando-o para cumprir a totalidade da obrigação.

VI – Não tendo o credor procedido à interpelação do devedor, o vencimento das prestações vincendas ocorre com a citação deste, no âmbito da acção executiva.”.

https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f7a885ede8b3ddb080258d8c0044c0f1?OpenDocument 

IV.4. Tribunais Administrativos e Fiscais

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 14 de janeiro, Processo n.º 0843/23.7BEBRG.SA1: IVA. Empreitada. Reabilitação. 

Sumário:

I – Só beneficiam da taxa de 6% de IVA prevista, conjugadamente, nos artigos 18.º, al. a) e na Verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA, as “empreitadas de reabilitação urbana”.
II – A qualificação como “empreitada de reabilitação urbana” pressupõe a existência de uma empreitada e a sua realização em Área de Reabilitação Urbana para a qual esteja previamente aprovada uma Operação de Reabilitação Urbana.”.

https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bcb0d9f5f0e2fd5080258d8400382acb?OpenDocument 

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 15 de janeiro, Processo n.º 0109/23.2BECTB: Recurso hierárquico. Acto confirmativo. Impugnabilidade. Acto. 

Sumário:

I – Para se poder falar num ato meramente confirmativo não nos poderemos bastar com uma identidade de decisão, isto é, que os efeitos jurídicos produzidos sejam idênticos, ou que exista uma identidade de assunto, ainda que levando a idêntica decisão, sendo que a esta se pode chegar mediante a invocação ou utilização de diferentes fundamentos, na certeza de que essa diversa fundamentação será suficiente para alterar e modificar os pressupostos da decisão e afastar a qualificação do ato como meramente confirmativo.

II – Será ato meramente confirmativo aquele que tenha por objeto ato anteriormente praticado, sendo que para a sua verificação importa que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Que o ato confirmado fosse lesivo;

b) Que tal ato fosse do conhecimento do interessado;

c) Que entre o ato confirmado e o ato confirmativo haja identidade de sujeitos, de objeto e de decisão.

III – Verificando-se que ambas as decisões foram tomadas no âmbito do mesmo processo administrativo conduzido pelo mesmo ente público, ainda assim, perante a introdução de fundamentação acrescida e, de algum modo, diversa, aditando-se novos argumentos ao ato primário, é o suficiente para que não estejamos em presença de ato meramente confirmativo.

IV – Com efeito, de acordo com o disposto no art. 53° n° 1 do CPTA, a noção de ato administrativo confirmativo exige que estes se limitem a reiterar, com os mesmos fundamentos, decisões contidas em atos administrativos anteriores, o que “in casu” não sucede, uma vez que o ato proferido em sede de Recurso Hierárquico aduz fundamentos de facto e de direito que não são integralmente coincidentes com os constantes do ato primário, faltando, assim, um dos pressupostos essenciais à confirmatividade da decisão objeto de impugnação.

V – A decisão de Recurso Hierárquico que não se limite a confirmar o ato primário, antes acrescentado inovatoriamente face ao ato originário, fundamentação jurídica suficiente para que se não possa considerar que estejamos singelamente perante um ato confirmativo, legitima a impugnabilidade do ato secundário.

VI – Tendo o Recurso Hierárquico assentado em Parecer jurídico ulterior à prática do ato primário, que por sua vez, inova na fundamentação e argumentação que suporta o indeferimento do requerido, mostra-se patente que não estamos em presença de um ato meramente confirmativo, sendo, como tal, impugnável.”.

https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc5ae535e52b557080258d850039fecb?OpenDocument 

V. BREVES
V.1. Doutrina
V.1.1. Monografias e Publicações Periódicas

Alexandre de Soveral Martins, Um Curso de Direito da Insolvência – Vol. I, Almedina, janeiro 2026.

André Alfar Rodrigues, Minutas e Políticas de Compliance, Almedina, janeiro 2026.

Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Revista Julgar N.º 57, Almedina, janeiro 2026.

David Martins Lopes de Figueiredo, Titulação de Negócios Jurídicos sobre Imóveis, Almedina, janeiro 2026.

Marta Falcão, Miguel Dinis Pestana Serra, Direito das Sucessões – Da Teoria à Prática, Almedina, janeiro 2026.

Moura Santos, Deontologia do Advogado, Almedina, janeiro 2026.

Paulo Marques, Nelson Coelho, Alexandre Simões, Imposto e Crime – A Inspecção Tributária e a Investigação Criminal, Almedina, janeiro 2026.

Rui Pinto Duarte, Escritos Jurídicos Vários 2016-2025, Almedina, janeiro 2026.

V.1.2. Orientações Genéricas & Cia

Ofício Circulado n.º 25101, de 2 de janeiro, por Despacho do Subdiretor-Geral da Direção de Serviços do Imposto sobre Valor Acrescentado

Assunto: IVA – Orçamento do Estado para 2026. Alterações ao Código do IVA e Legislação complementar.

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio-Circulado-25101-2026.pdf 

Ofício Circulado n.º 40129/2026, de 6 de janeiro, por Despacho do Subdiretor-Geral da Área dos Impostos Sobre o Património

Assunto: IMT – Tabelas práticas em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2026.

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_40129_2026.pdf 

Ofício Circulado n.º 20286, de 15 de janeiro, por Despacho do Subdiretora-Geral da Área do Imposto sobre o Rendimento

Assunto: Alteração e harmonização do prazo para cumprimento de diversas obrigações acessórias – Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março.

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_20286_2026.pdf 

Circular n.º 1/2026, de 15 de janeiro, por Despacho da Diretora-Geral da Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Assunto: Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões.

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Circular_1_2026.pdf 

V.2. Miscelânea
V.2.1. Boletim do Trabalho e Emprego

Portaria de Extensão, BTE n.º 1/2026, de 8 de janeiro: Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação dos Agricultores do Ribatejo – Organização de Empregadores dos Distritos de Santarém, Lisboa e Leiria e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins – SETAAB.

https://bte.gep.msess.gov.pt/completos/2026/bte1_2026.pdf 

Portaria de Extensão, BTE n.º 1/2026, de 8 de janeiro: Portaria de extensão do acordo coletivo entre a Cooperativa Agro-Pecuária da Beira Central, CRL e outras e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins – SETAAB e outro.

https://bte.gep.msess.gov.pt/completos/2026/bte1_2026.pdf 

Portaria de Extensão, BTE n.º 1/2026, de 8 de janeiro: Portaria de extensão do contrato coletivo entre a ANEFA – Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins – SETAAB. 

https://bte.gep.msess.gov.pt/completos/2026/bte1_2026.pdf 

Portaria de Extensão, BTE n.º 1/2026, de 8 de janeiro: Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros (indústria de hortofrutícolas). 

https://bte.gep.msess.gov.pt/completos/2026/bte1_2026.pdf 

Portaria de Extensão, BTE n.º 1/2026, de 8 de janeiro: Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ADCP – Associação das Adegas Cooperativas de Portugal e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços – SITESE. 

https://bte.gep.msess.gov.pt/completos/2026/bte1_2026.pdf

Portaria de Extensão, BTE n.º 1/2026, de 8 de janeiro: Portaria de extensão do contrato coletivo entre a ADCP – Associação das Adegas Cooperativas de Portugal e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins – SETAAB.

https://bte.gep.msess.gov.pt/completos/2026/bte1_2026.pdf 

Portaria de Extensão, BTE n.º 4/2026, 29 de janeiro: Portaria de extensão do contrato coletivo entre a ACIFF – Associação Comercial e Industrial da Figueira da Foz – Associação Empresarial Regional e o CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal.

https://bte.gep.msess.gov.pt/completos/2026/bte4_2026.pdf

Portaria de Extensão, BTE n.º 4/2026, 29 de janeiro: Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição – APED e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços – SITESE.

https://bte.gep.msess.gov.pt/completos/2026/bte4_2026.pdf

Portaria de Extensão, BTE n.º 4/2026, 29 de janeiro: Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a APHORT – Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços – SITESE.

https://bte.gep.msess.gov.pt/completos/2026/bte4_2026.pdf

 

V.2.2. Economia, Finanças e Fiscalidade

O Conselho de Ministros, reunido a 9 de janeiro, aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que cria a Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência para o período 2026-2030l. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que adota o segundo Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC 2030) em Portugal, alinhado com o Plano de Ação da União Europeia para a Economia Circular e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável adotados pelas Nações Unidas na Agenda 2030.

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc25/governo/comunicado-do-conselho-de-ministros?i=706 

O Conselho de Ministros, reunido a 22 de janeiro, aprovou um Decreto-Lei que revê o Regime Jurídico do Ensino da Condução. Aprovou um Decreto-Lei que cria um regime legal integrado e transversal de defesa dos direitos dos passageiros, aplicável a todo o transporte público, colocando o cidadão no centro das políticas de mobilidade e reforçando a confiança no serviço público de transportes. Aprovou um Decreto-Lei que regula de forma integrada os tempos de condução, pausas e períodos de repouso, a organização do tempo de trabalho dos condutores, a utilização do tacógrafo e os respetivos regimes contraordenacionais.

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc25/governo/comunicado-do-conselho-de-ministros?i=707

V.2.3. Propriedade Industrial

No dia 16 de janeiro foram disponibilizados os dados estatísticos provisórios referentes aos pedidos e concessões de Direitos de Propriedade Industrial (DPI) atualizados ao mês de dezembro de 2025, dos quais se destacam os seguintes:

(i) No ano de 2025, foram apresentados 1.169 pedidos de invenções nacionais (valor superior aos 951 pedidos apresentados no período homólogo);

(ii) No que diz respeito às concessões, foram concedidas 220 invenções nacionais em 2025, face às 207 concedidas em 2024, o que representa um crescimento de 6,3%;

(iii) O número total de Pedidos Internacionais (PCT) e de Patente Europeia, via INPI como Office Recetor, foi de 82 pedidos em 2025 (valor superior ao registado no mesmo período de 2024). O número de validações de Patente Europeia, apresentadas em Portugal em 2025, teve um decréscimo de 24,6% face ao período homólogo, passando de 2.640 validações apresentadas em 2024 para 1.991 em 2025; 

(iv) As Marcas nacionais e Outros Sinais Distintivos do Comércio (OSDC) contabilizaram 23.222 pedidos em 2025 (valor superior aos 21.529 pedidos apresentados em igual período de 2024), representando um crescimento de 7,9%; 

(v) No que respeita às Designações de Marca Internacional para estudo e registo nacional, verificou-se um decréscimo em relação ao período homólogo. Foram apresentadas 1.006 Designações de Marca Internacional em 2025 e 1.044 em 2024.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Direitos-de-Propriedade-Industrial-janeiro-a-dezembro-2025 

No dia 20 de janeiro, o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) divulgou a abertura das candidaturas ao Programa de Apoio a Candidatos do Instituto Europeu de Patentes (Candidate Support Programme – CSP), que decorrem entre 30 de janeiro e 19 de fevereiro. As candidaturas destinam-se a profissionais que pretendam obter Certificação Europeia em Administração de Patentes.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/EPO-Candidaturas-para-apoio-a-certificacao-EPAC-a-partir-de-30-de-janeiro 

No dia 21 de janeiro, o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) divulgou a abertura das candidaturas, até dia 31 de março, aos WIPO Awards 2026, onde startups e PME de todo o mundo são distinguidas pela utilização da Propriedade Intelectual para expandir seus negócios e criar impacto social. Todos os anos, este prémio criado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) reconhece PME e startups que utilizam a propriedade intelectual (PI) para desenvolver soluções inovadoras, impulsionar o crescimento económico e gerar impacto social positivo.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Candidaturas-aos-WIPO-Global-Awards-2026

 

 

 

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