II. LEGISLAÇÃO Decreto-Lei n.º 110/2018 de 10 de Dezembro: Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943.https://data.dre.pt/eli/dec-lei/110/2018/12/10/p/dre/pt/html Decreto Regulamentar n.º 11/2018 de 11 de Dezembro: Regulamenta o alargamento do complemento solidário para idosos aos pensionistas de invalidez que não beneficiem da prestação social para a inclusão.https://data.dre.pt/eli/decregul/11/2018/12/11/p/dre/pt/html Portaria n.º 317/2018 de 11 de Dezembro: Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2018.https://data.dre.pt/eli/port/317/2018/12/11/p/dre/pt/html Portaria n.º 326/2018 de 14 de Dezembro: Determina que o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2019 é de 7 (euro) por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial.https://data.dre.pt/eli/port/326/2018/12/14/p/dre/pt/html Portaria n.º 328/2018 de 19 de Dezembro: Define o regime de certificação de empresas tendo em vista o acolhimento de nacionais de Estados terceiros que pretendam desenvolver uma atividade altamente qualificada em Portugal.https://data.dre.pt/eli/port/328/2018/12/19/p/dre/pt/html Portaria n.º 328-A/2018 de 19 de Dezembro: Procede à alteração e alargamento do regime de modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público, instituído pela Portaria n.º … Ler Mais
Newsletter – Editorial – Dezembro 2018
I. EDITORIAL – APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2019 Como habitualmente, o final do ano fica marcado pela aprovação do Orçamento do Estado para 2019. Com efeito, a Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro, a qual aprovou o Orçamento do Estado para 2019, veio consagrar medidas relevantes, na área fiscal, contributiva, laboral e social. Saliente-se, neste âmbito, a alteração do regime contributivo dos trabalhadores independentes e o agravamento de alguns impostos (Imposto sobre Refrigerantes, Tabaco e o Adicional do Imposto Municipal sobre Imóveis, aplicável a imóveis cujo valor tributável ultrapassa os € 2.000.000,00). É ainda de salientar o Decreto-Lei n.º 110/2018 de 10 de Dezembro que aprova o novo Código da Propriedade Industrial, bem como a Portaria n.º 328/2018 de 19 de Dezembro que define o regime de certificação de empresas tendo em vista o acolhimento de nacionais de Estados Terceiros que pretendam desenvolver uma atividade altamente qualificada em Portugal. Destaca-se ainda a Portaria n.º 330-A/2018 de 20 de Dezembro que fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2019. Por fim, no âmbito jurisprudencial, salientamos o Acórdão do Tribunal de … Ler Mais
Newsletter – Jurisprudência – Novembro 2018
III. JURISPRUDÊNCIAIII.1. Tribunal de Justiça da União Europeia Acórdão do Tribunal de Justiça de 22 de novembro de 2018, Processo C‑625/17: Reenvio prejudicial. Artigos 56.° e 63.° TFUE. Livre prestação de serviços e livre circulação de capitais. Instituições de crédito. Imposto de estabilidade financeira e contribuição especial para esse imposto determinados com base no total do balanço não consolidado das instituições de crédito estabelecidas na Áustria. Inclusão das operações bancárias de caráter transfronteiriço. Exclusão das operações de filiais num outro Estado‑Membro. Diferença de tratamento. Restrição. Justificação.Sumário: “O artigo 56.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, na medida em que exige que as instituições de crédito com sede na Áustria que, tal como a que está em causa no processo principal, prestam serviços aos seus clientes residentes noutros Estados‑Membros sem recorrer a estabelecimentos estáveis estabelecidos nesses Estados‑Membros, paguem um imposto determinado em função do «total médio do balanço não consolidado», que inclui as operações bancárias efetuadas por essas instituições diretamente com nacionais de outros Estados‑Membros, ao passo que exclui as mesmas operações realizadas por filiais de instituições de crédito com sede na Áustria quando … Ler Mais
Newsletter – Editorial – Novembro 2018
I. EDITORIAL – NOVO REGIME JURÍDICO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO E DA MOEDA ELETRÓNICA O mês de novembro, no plano legislativo, ficou marcado, pela aprovação do novo regime jurídico dos serviços de pagamento e da moeda eletrónica através do Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro que integra, para além das medidas de segurança suficientes para proteger a confidencialidade e integridade das credenciais de segurança personalizadas dos utilizadores de serviços de pagamento, matérias relevantes quanto às categorias de entidades que podem legitimamente prestar serviços de pagamento e emitir moeda eletrónica. Salientam-se ainda pela sua relevância prática o Decreto-Lei n.º 92/2018, de 13 de novembro que institui um regime especial de determinação da matéria coletável com base na tonelagem dos navios e embarcações, bem como um regime fiscal e contributivo aplicável aos tripulantes e um registo simplificado de navios e embarcações e ainda o Decreto-Lei n.º 105/2018 de 29 de novembro que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação ao abrigo do artigo 17.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto. Trata-se, nomeadamente, da gestão de programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana e da gestão dos bens imóveis destinados … Ler Mais
Newsletter – Breves – Novembro 2018
IV. BREVESIV.1. DoutrinaIV.1.1. Monografias e Publicações PeriódicasJosé Ferreira Gomes, Diogo Costa Gonçalves, MANUAL DE SOCIEDADES ABERTAS E DE SOCIEDADES COTADAS VOLUME I, AAFDL, Novembro 2018;Pedro Gama da Silva, A Prescrição No Direito Penal Português, Almedina, Novembro 2018; IV.1.2. Orientações Genéricas & CiaOfício-Circulado n.º 15677/2018, de 05.11.2018 da Subdirectora-Geral da Direção de Serviços de Tributação AduaneiraAssunto: Suspensão pautal aplicável a certas mercadorias destinadas a aeronaveshttp://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/legislacao_aduaneira/oficios_circulados_doclib/Documents/Oficio_Circulado_15677_2018.pdf IV. MiscelâniaIV.2.1. Economia, Finanças e Fiscalidade Foi aprovada em sede de Conselho de Ministros a proposta de lei que reforça a proteção dos depósitos bancários em caso de resolução ou insolvência de um banco, assegurando-se na nova hierarquia de credores, maior graduação à generalidade dos depósitos comparativamente com os restantes instrumentos financeiros, como por exemplo as obrigações, garantindo menor risco para os depositantes, procedendo-se assim à transposição da Diretiva (UE) 2017/2399, relativa à posição dos instrumentos de dívida não garantidos na hierarquia da insolvência, a qual reveste particular importância para o cumprimento dos requisitos mínimos de fundos próprios por parte das instituições de crédito. Com esta medida, o Governo conclui um importante passo no sentido do proteger os depósitos bancários e introduzir maior clareza e certeza jurídica no regime da resolução. Nesta sede, também foi aprovada … Ler Mais
Newsletter – Legislação – Novembro 2018
II. LEGISLAÇÃO Decreto-Lei n.º 91/2018 de 12 de novembro: Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366.https://data.dre.pt/eli/dec-lei/91/2018/11/12/p/dre/pt/html Decreto-Lei n.º 92/2018 de 13 de novembro: Institui um regime especial de determinação da matéria coletável com base na tonelagem dos navios e embarcações, um regime fiscal e contributivo aplicável aos tripulantes e um registo simplificado de navios e embarcações.https://data.dre.pt/eli/dec-lei/92/2018/11/13/p/dre/pt/html Decreto-Lei n.º 93/2018 de 13 de novembro: Estabelece o regime jurídico da atividade da náutica de recreio.https://data.dre.pt/eli/dec-lei/93/2018/11/13/p/dre/pt/html Decreto-Lei n.º 94/2018 de 14 de novembro: Cria o Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento.https://data.dre.pt/eli/dec-lei/94/2018/11/14/p/dre/pt/html Portaria n.º 300-A/2018 de 22 de novembro: Determina a criação de duas linhas de crédito garantidas, destinadas a apoiar necessidades de tesouraria de cooperativas agrícolas e organizações de produtores, na sequência das quebras de produção das culturas afetadas dos respetivos associados atingidos pela tempestade Leslie.https://data.dre.pt/eli/port/300-a/2018/11/22/p/dre/pt/html Portaria n.º 301-A/2018 de 23 de novembro: fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.https://data.dre.pt/eli/port/301-a/2018/11/23/p/dre/pt/html Decreto-Lei n.º 105/2018 de 29 de novembro: Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação, … Ler Mais
Newsletter – Breves – Outubro 2018
IV. BREVESIV.1. DoutrinaIV.1.1. Monografias e Publicações PeriódicasMaria Margarida Silva Pereira, Direito da Família – 2ª. ed. – revista e atualizada – outubro – 2018;José António de França Pitão e outros, Responsabilidades Parentais e Alimentos – outubro – 2018. IV.1.2. Orientações Genéricas & CiaInformação Vinculativa no processo 2018000937 – IVE n.º 14004, com despacho concordante de 20.08.2018, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e AduaneiraAssunto: Reorganização de empresas em resultado de operações de restruturação ou de acordos de cooperação; Concessão.http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/beneficios_fiscais/Documents/IVE_14004.pdf IV. MiscelâniaIV.2.1. Economia, Finanças e FiscalidadeComunicado do Conselho de Ministros Extraordinário de 13 de outubro relativo à aprovação da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2019, o Relatório que o acompanha, as Grandes Opções do Plano e o Quadro Plurianual de Programação Orçamental.https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=230 Comunicado do Conselho de Ministros de 18 de outubro através do qual se aprovou um conjunto de medidas tendo em vista fazer face aos danos e prestar apoio às populações e empresas afetadas pelo furacão Leslie ocorrido nos dias 13 e 14 de outubro de 2018.https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=232 V. PROPRIEDADE INTELECTUALCosta Rica adere ao TMview e Designview: Registo Nacional da República da Costa Rica adere a partir de hoje, 22 de outubro, ao TMview e Designview.https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Costa-Rica-adere-ao-TMview-e-DesignView
Newsletter – Jurisprudência – Outubro 2018
III. JURISPRUDÊNCIAIII.1. Tribunal de Justiça da União Europeia Acórdão do Tribunal de Justiça de 24 de outubro, Processo n.º C‑602/17: Reenvio prejudicial. Livre circulação de trabalhadores. Rendimentos recebidos num Estado‑Membro diferente do Estado‑Membro de residência. Convenção bilateral destinada a evitar a dupla tributação. Repartição da competência fiscal. Poder de tributação do Estado de residência. Elementos de conexão.Sumário: “O artigo 45.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a um regime fiscal de um Estado‑Membro resultante de uma convenção fiscal destinada a evitar a dupla tributação, como o que está em causa no processo principal, que subordina a isenção dos rendimentos de um residente provenientes de outro Estado‑Membro e referentes a um emprego por conta de outrem neste último Estado à condição de a atividade em razão da qual os rendimentos são pagos ser efetivamente exercida no referido Estado.”http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=206982&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=798043 Acórdão do Tribunal de Justiça de 25 de outubro, Processo C‑528/17: Reenvio prejudicial. Imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Diretiva 2006/112/CE – Artigo 143.°, n.°1, alínea d). Isenção do IVA na importação. Importação seguida de uma entrega intracomunitária. Risco de fraude fiscal. Boa‑fé do sujeito passivo importador e fornecedor. Apreciação. Dever de diligência do sujeito passivo importador e fornecedor.Sumário:“O artigo … Ler Mais
Newsletter – Legislação – Outubro 2018
II. LEGISLAÇÃO Decreto Regulamentar n.º 10/2018 de 03 de outubro: Cria a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto.https://data.dre.pt/eli/decregul/10/2018/10/03/p/dre/pt/html Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2018 de 04 de outubro: Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a realizar despesa relativa à aquisição de licenciamento e manutenção de software.https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/128/2018/10/04/p/dre/pt/html Portaria n.º 275/2018 de 04 de outubro: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 344/2017, de 13 de novembro.https://data.dre.pt/eli/port/275/2018/10/04/p/dre/pt/html Declaração de Retificação n.º 33/2018 de 09 de outubro: Retifica a Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto, das Finanças e Justiça, que regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (Regime Jurídico do RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018.https://data.dre.pt/eli/declretif/33/2018/10/09/p/dre/pt/html Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2018 de 10 de outubro: Aprova o Plano de Aquisição de Material Circulante para a CP – Comboios de Portugal, E. P. E., e autoriza a respetiva repartição de encargos.https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/131/2018/10/10/p/dre/pt/html Declaração de Retificação n.º 35-A/2018 de 12 de outubro: Declaração de retificação à Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, «Altera a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de … Ler Mais
Newsletter – Editorial – Outubro 2018
I. EDITORIAL – O NOVO REGIME DA CONTRATAÇÃO À DISTÂNCIA O mês de outubro ficou marcado pela publicação do Decreto-Lei n.º 78/2018 de 15 de Outubro que vem alterar o regime legal aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, completando a transposição da Diretiva (UE) 2015/2302, alterando o Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual. A presente alteração legislativa vem inserida na sistemática que tem vindo a ser adotada pelo Direito Europeu de reforço da proteção do consumidor, quando estamos perante cenários de contratação à distância e/ou fora do estabelecimento comercial do fornecedor ou prestador dos bens ou serviços. Para além disso, o diploma publicado vem agora alargar o seu âmbito de aplicação às viagens organizadas, nomeadamente ao exercício da atividade das agências de viagens e turismo. O grande objetivo destas medidas é contribuir, graças à consecução de um elevado nível de defesa dos consumidores, para o bom funcionamento do mercado interno, aproximando e uniformizando as legislações dos Estados Membros. O Decreto Regulamentar n.º 10/2018 de 03 de outubro, estabeleceu a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto. Trata-se de uma entidade com autonomia administrativa, que … Ler Mais










