Newsletter – Legislação – Outubro 2018

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II. LEGISLAÇÃO Decreto Regulamentar n.º 10/2018 de 03 de outubro: Cria a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto.https://data.dre.pt/eli/decregul/10/2018/10/03/p/dre/pt/html Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2018 de 04 de outubro: Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a realizar despesa relativa à aquisição de licenciamento e manutenção de software.https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/128/2018/10/04/p/dre/pt/html Portaria n.º 275/2018 de 04 de outubro: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 344/2017, de 13 de novembro.https://data.dre.pt/eli/port/275/2018/10/04/p/dre/pt/html Declaração de Retificação n.º 33/2018 de 09 de outubro: Retifica a Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto, das Finanças e Justiça, que regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (Regime Jurídico do RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018.https://data.dre.pt/eli/declretif/33/2018/10/09/p/dre/pt/html Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2018 de 10 de outubro:  Aprova o Plano de Aquisição de Material Circulante para a CP – Comboios de Portugal, E. P. E., e autoriza a respetiva repartição de encargos.https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/131/2018/10/10/p/dre/pt/html Declaração de Retificação n.º 35-A/2018 de 12 de outubro: Declaração de retificação à Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, «Altera a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de … Ler Mais

Newsletter – Editorial – Outubro 2018

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I. EDITORIAL – O NOVO REGIME DA CONTRATAÇÃO À DISTÂNCIA O mês de outubro ficou marcado pela publicação do Decreto-Lei n.º 78/2018 de 15 de Outubro que vem alterar o regime legal aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, completando a transposição da Diretiva (UE) 2015/2302, alterando o Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual. A presente alteração legislativa vem inserida na sistemática que tem vindo a ser adotada pelo Direito Europeu de reforço da proteção do consumidor, quando estamos perante cenários de contratação à distância e/ou fora do estabelecimento comercial do fornecedor ou prestador dos bens ou serviços. Para além disso, o diploma publicado vem agora alargar o seu âmbito de aplicação às viagens organizadas, nomeadamente ao exercício da atividade das agências de viagens e turismo. O grande objetivo destas medidas é contribuir, graças à consecução de um elevado nível de defesa dos consumidores, para o bom funcionamento do mercado interno, aproximando e uniformizando as legislações dos Estados Membros. O Decreto Regulamentar n.º 10/2018 de 03 de outubro, estabeleceu a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto. Trata-se de uma entidade com autonomia administrativa, que … Ler Mais

Newsletter – Breves – Setembro 2018

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IV. BREVESIV.1. DoutrinaIV.1.1. Monografias e Publicações PeriódicasCatarina Monteiro Pires, Aquisição de Empresas e de Participações Acionistas – Problemas e litígios, Almedina, Setembro de 2018.Rossana Martingo Cruz, A mediação familiar como meio complementar de justiça, Almedina, Setembro de 2018; IV.1.2. Orientações Genéricas & CiaInformação Vinculativa no processo 2018001162 – IVE n.º 14231, com Despacho do Subdiretora-Geral da Área de Gestão Tributária – PatrimónioAssunto: Aquisição de quota numa sociedade por quotas, detentora de imóveishttp://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/patrimonio/cimt/Documents/IMT_IV_14231.pdf IV. MiscelâniaIV.2.1. Economia, Finanças e FiscalidadeFoi aprovado em sede de Conselho de Ministros o decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a diretiva europeia referente ao Estabelecimento do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica (Diretiva 2015/2366), tendo em vista a criação de um mercado de pagamentos europeu, permitindo o acesso à informação bancária de terceiras entidades em tempo real, com o consentimento do respetivo titular.https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=227 Foi igualmente aprovado o Decreto-Lei que altera o regime legal aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, que vem completar a transposição da Diretiva (UE) 2015/2302, relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos, melhorando a proteção dos consumidores no que diz respeito à contratação de viagens organizadas.https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=225 V. … Ler Mais

Newsletter – Jurisprudência – Setembro 2018

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III. JURISPRUDÊNCIAIII.1. Tribunal de Justiça da União Europeia Acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de setembro de 2018, Processo C‑69/17: Reenvio prejudicial. Fiscalidade. Imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Direito a dedução. Aquisições efetuadas por um contribuinte declarado “inativo” pela Administração Fiscal. Recusa do direito a dedução. Princípios da proporcionalidade e da neutralidade do IVA.Sumário:“A Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterada pela Diretiva 2010/45/UE do Conselho, de 13 de julho de 2010, nomeadamente os seus artigos 213.°, 214.° e 273.°, deve ser interpretada no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que permite à Administração Fiscal recusar a um sujeito passivo que efetuou aquisições no período em que o seu número de identificação para efeitos do imposto sobre o valor acrescentado esteve anulado, em razão da falta de apresentação de declarações fiscais, o direito de deduzir o imposto sobre o valor acrescentado relativo a essas aquisições através de declarações de imposto sobre o valor acrescentado efetuadas — ou de faturas emitidas — após a reativação do seu número de identificação com o simples … Ler Mais

Newsletter – Legislação – Setembro 2018

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II. LEGISLAÇÃO Portaria n.º 248/2018 de 05 de setembro: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 130/2014, de 25 de junho, que define o regime para a produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica (IG) «Lisboa».http://data.dre.pt/eli/port/248/2018/09/05/p/dre/pt/html Declaração de Retificação n.º 31/2018 de 07 de setembro: Retifica o Decreto-Lei n.º 56/2018, de 9 de julho, das Finanças, que altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2018.http://data.dre.pt/eli/declretif/31/2018/09/07/p/dre/pt/html Decreto Regulamentar n.º 9/2018 de 11 de setembro: Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional.http://data.dre.pt/eli/decregul/9/2018/09/11/p/dre/pt/html Decreto-Lei n.º 72/2018 de 12 de setembro: Cria o Portal Nacional de Fornecedores do Estado.http://data.dre.pt/eli/dec-lei/72/2018/09/12/p/dre/pt/html Portaria n.º 259/2018 de 13 de setembro: Disponibiliza o acesso à informação, em suporte eletrónico de identificação das entidades previstas nas alíneas a), b) e e) do n.º 1 do artigo 4.º do regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas – Certidão online de inscrição de pessoa coletiva.http://data.dre.pt/eli/port/259/2018/09/13/p/dre/pt/html Portaria n.º … Ler Mais

Newsletter – Editorial – Setembro 2018

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I. EDITORIAL – NOVAS REGRAS NA ENTRADA E SAÍDA DE CIDADÃOS ESTRANGEIROS Durante o mês de setembro, foi publicado o Decreto Regulamentar n.º 9/2018 de 11 de setembro, o qual vem alterar a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional. Algumas das principais alterações visam agilizar os procedimentos de concessão de vistos de residência para nacionais de estados terceiros de língua oficial portuguesa. Além disso, a Portaria n.º 259/2018 de 13 de setembro, veio regular o pedido de certidão online de inscrição de pessoa coletiva. Através deste novo serviço, junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, as pessoas coletivas consultar pela internet a informação que consta no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, cuja atualização é legalmente obrigatoriamente. Ao nível da jurisprudência destaca-se o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 376/2018, de 18 de setembro, que declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral uma norma constante do regime jurídico da atividade de segurança privada por violação dos artigos 18.º, n.º 2 e 47.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa. Nota ainda para o Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 11 de setembro, relativo ao processo n.º 6928/15.6T8CBR.C1, o qual se debruça … Ler Mais

Newsletter – Editorial – Agosto 2018

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I. EDITORIAL – O NOVO REGIME JURÍDICO DO MAIOR ACOMPANHADO Durante o mês de Agosto, foi publicada a Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto, que procedeu a profundas alterações ao Código Civil, suscitando ainda pontuais modificações ao Código do Processo Civil, Código do Processo Penal, Código das Sociedades Comerciais e Código Comercial. Através do mencionado diploma, procedeu-se à eliminação dos processos de interdição e inabilitação, criando um novo regime jurídico: do maior acompanhado. Trata-se de um regime mais flexível no suprimento judicial de incapacidades. No âmbito fiscal, saliente-se a publicação da a Lei n.º 43/2018, de 09 de Agosto que vem determinar a prorrogação da vigência de determinados benefícios fiscais, bem como a Portaria n.º 233/2018 de 21 de agosto que vem regulamentar o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, que havia sido aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto. Esta Portaria estabelece os termos em que as circunstâncias indiciadoras da qualidade de beneficiário efetivo devem ser consideradas no preenchimento da obrigação declarativa. No que diz respeito à Jurisprudência, saliente-se o Acórdão do Tribunal de Justiça de 7 de agosto, processos apensos C‑96/16 e C‑94/17, o qual não se opõe à fixação, pela jurisprudência, de critérios objetivos … Ler Mais

Newsletter – Legislação – Agosto 2018

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II. LEGISLAÇÃO Decreto-Lei n.º 59/2018, de 02 de Agosto: Aprova o Código das Associações Mutualistas.http://data.dre.pt/eli/dec-lei/59/2018/08/02/p/dre/pt/html Lei n.º 39/2018, de 08 de Agosto: Estabelece um prazo mínimo de 120 dias de antecedência para a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira, alterando a Lei Geral Tributária.http://data.dre.pt/eli/lei/39/2018/08/08/p/dre/pt/html Lei n.º 42/2018,  de 09 de Agosto: Autoriza o Governo a aprovar um regime especial de tributação para a atividade de transporte marítimo e de benefícios fiscais e contributivos aplicáveis aos tripulantes.http://data.dre.pt/eli/lei/42/2018/08/09/p/dre/pt/html Lei n.º 43/2018, de 09 de Agosto: Prorroga a vigência de determinados benefícios fiscais, alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais.http://data.dre.pt/eli/lei/43/2018/08/09/p/dre/pt/html Lei n.º 44/2018, de 09 de Agosto: Reforça a proteção jurídico-penal da intimidade da vida privada na Internet, procedendo a alteração ao Código Penal.http://data.dre.pt/eli/lei/44/2018/08/09/p/dre/pt/html Lei n.º 45/2018, de 10 de Agosto: Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica.http://data.dre.pt/eli/lei/45/2018/08/10/p/dre/pt/html Lei n.º 47/2018, de 13 de Agosto: Recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro (quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o regime jurídico do recenseamento eleitoral).http://data.dre.pt/eli/lei/47/2018/08/13/p/dre/pt/html Portaria n.º 228/2018, de 13 de Agosto: Aprova o modelo de contrato de mediação imobiliária.http://data.dre.pt/eli/port/228/2018/08/13/p/dre/pt/html Lei n.º … Ler Mais

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III. JURISPRUDÊNCIAIII.1. Tribunal de Justiça da União Europeia Acórdão do Tribunal de Justiça de 7 de agosto, Processos apensos C‑96/16 e C‑94/17: Reenvio prejudicial. Diretiva 93/13/CEE. Cláusulas abusivas. Âmbito de aplicação. Cessão de crédito. Contrato de mútuo celebrado com um consumidor. Critérios de apreciação do caráter abusivo de uma cláusula de um contrato que fixa a taxa de juros moratórios. Consequências desse caráter.Sumário:“A Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretada, por um lado, no sentido de que não é aplicável a uma prática de um profissional que consiste em ceder ou adquirir um crédito sobre um consumidor, não estando essa possibilidade de cessão prevista no contrato de mútuo celebrado com o consumidor, não o informando dessa cessão ou sem o seu consentimento, e sem lhe ser dada a possibilidade de remir a sua dívida, reembolsando o cessionário pelo preço que pagou pela cessão, acrescido dos custos, juros e despesas aplicáveis. Por outro lado, esta diretiva também não é aplicável a normas nacionais, como as do artigo 1535.° do Código Civil e dos artigos 17.° e 540.° da Ley 1/2000 de Enjuiciamiento Civil (Lei 1/2000 que … Ler Mais

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IV. BREVESIV.1. DoutrinaIV.1.1. Monografias e Publicações PeriódicasJoão Soares da Silva, A PROPÓSITO DE CORPORATE GOVERNANCE E DE DIREITO DAS SOCIEDADES E DOS VALORES MOBILIÁRIOS, Almedina 2018; IV.1.2. Orientações Genéricas & CiaOfício Circulado n.º 15663/2018, de 24 de agosto de 2018 da Subdiretora Geral da Área de Gestão AduaneiraAssunto: Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro.http://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/legislacao_aduaneira/oficios_circulados_doclib/Documents/Oficio_Circulado_15663_2018.pdf IV. MiscelâniaIV.2.1. Economia, Finanças e FiscalidadeO Conselho de Ministros comunica que aprovou um decreto-lei que reforça a valorização das muito longas carreiras contributivas e, nesta medida, dos direitos dos trabalhadores que iniciaram a sua carreira contributiva precocemente. Assim, o presente decreto-lei estende a aplicação do regime de acesso antecipado à pensão de velhice sem qualquer penalização aos beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos e com, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva, que tenham iniciado a sua carreira contributiva aos 16 anos ou em idade inferior. Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2018. V. PROPRIEDADE INTELECTUALInterrupção da publicação do Boletim da Propriedade Industrial, devido a uma avaria que afetou gravemente a infraestrutura informática do INPI.https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Aviso-importante-Boletim-da-PI