I. EDITORIAL – ATUALIZAÇÃO DA RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA PARA 2026; ESTABELECIMENTO DA IDADE NORMAL DE ACESSO À PENSÃO DE VELHICE EM 2027
O mês de dezembro ficou marcado, no plano legislativo, pela publicação da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2026 e, bem assim, pela publicação do Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, que atualizou o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2026, passando de € 870,00 (oitocentos e setenta euros) para € 920,00 (novecentos e vinte euros).
Adicionalmente, o mês de dezembro ficou marcado pela publicação da Portaria n.º 476/2025/1, de 29 de dezembro, que estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2027. Assim, de acordo com a referida portaria a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2027 é de 66 anos e 11 meses.
Por fim, merecem ainda destaque os seguintes diplomas legais:
- Decreto-Lei n.º 126-C/2025, de 5 de dezembro, que procede à alteração de diversas disposições do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho;
- Decreto-Lei n.º 126-B/2025, de 5 de dezembro, que transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2023/2775, no que respeita aos ajustamentos dos critérios de dimensão para as micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos;
- Lei n.º 72/2025, de 23 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2024/1226 relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da União Europeia.
No âmbito jurisprudencial, salienta-se o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1133/2025, de 15 de dezembro, Processo n.º 1383/2025, no qual o Tribunal se pronunciou: “pela inconstitucionalidade da norma extraída da alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação decorrente das alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto n.º 17/XVII da Assembleia da República, por violação dos artigos 26.º, n.º 1, em conjugação com o artigo 18.º, n.º 2, e 30.º, n.º 4, todos da Constituição; pela inconstitucionalidade da norma extraída da segunda parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação decorrente das alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto n.º 17/XVII da Assembleia da República, por violação do artigo 2.º, em conjugação com a alínea f) do n.º 1 do artigo 164.º, ambos da Constituição; pela inconstitucionalidade da norma do n.º 3 do artigo 12.º-B da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação decorrente das alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto n.º 17/XVII da Assembleia da República, por violação do artigo 2.º em conjugação com a alínea f) do n.º 1 do artigo 164.º, ambos da Constituição; pela inconstitucionalidade da norma extraída dos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º do Decreto n.º 17/XVII da Assembleia da República, por violação do artigo 2.º da Constituição.”.
Finalmente, no âmbito da Miscelânea, destaque para a publicação do estudo sobre tecnologias quânticas, realizado pela Organização Europeia de Patentes (OEP) e pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). De acordo com o referido estudo as tecnologias quânticas têm o potencial de transformar a forma como processamos informação, comunicamos e medimos o mundo que nos rodeia, com aplicações que vão da defesa à saúde.
II. LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro: Transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/23400/0000400068.pdf
Portaria n.º 429/2025/1, de 4 de dezembro: Quarta alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/23400/0007800199.pdf
Portaria n.º 431/2025/1, de 4 de dezembro: Aprova a lista de substâncias e métodos proibidos a partir de 1 de janeiro de 2026.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/23400/0020100216.pdf
Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025, de 5 de dezembro: Aprova o Plano de Intervenção para a Floresta «Floresta 2050, Futuro + Verde».
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/23500/0000400024.pdf
Portaria n.º 432/2025/1, de 5 de dezembro: Cria o «Selo – Espaços Culturais Acessíveis e Inclusivos (SECAI)» e aprova o regulamento de atribuição do SECAI.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/23500/0003000037.pdf
Decreto-Lei n.º 126-B/2025, de 5 de dezembro: Transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2023/2775, no que respeita aos ajustamentos dos critérios de dimensão para as micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/23501/0000400005.pdf
Decreto-Lei n.º 126-C/2025, de 5 de dezembro: Procede à alteração de diversas disposições do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/23501/0000600014.pdf
Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro: Altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/23600/0000200005.pdf
Decreto Regulamentar n.º 7/2025, de 9 de dezembro: Altera o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/23600/0000600012.pdf
Portaria n.º 443/2025/1, de 15 de dezembro: Fixa o valor das taxas e dos custos administrativos no acesso à atividade de fornecedores de serviço eletrónico de portagem e nos processos de contraordenação por falta de pagamento da taxa de portagem.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/24000/0001300015.pdf
Portaria n.º 445/2025/1, de 15 de dezembro: Procede à primeira alteração da Portaria n.º 66/2011, de 4 de fevereiro, que define os procedimentos, os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva previstos no Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, na sua redação atual.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/24000/0003100032.pdf
Portaria n.º 448/2025/1, de 17 de dezembro: Determinação do valor da taxa de juro de mora na cobrança das taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo, para o ano de 2026.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/24200/0000700007.pdf
Lei n.º 68/2025, de 19 de dezembro: Assegura a execução do Regulamento (UE) 2024/886, no que diz respeito às transferências a crédito imediatas em euros.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/24400/0000500014.pdf
Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2025/A, de 19 de dezembro: Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 13/2024/A, de 29 de novembro, que adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/24400/0002200026.pdf
Lei n.º 69/2025, de 22 de dezembro: Assegura a execução do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/24500/0001300031.pdf
Lei n.º 70/2025, de 22 de dezembro: Executa na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e altera a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/24500/0003200055.pdf
Portaria n.º 452/2025/1, de 22 de dezembro: Portaria de extensão do contrato coletivo entre a ADCP ― Associação das Adegas Cooperativas de Portugal e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins ― SETAAB.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/24500/0007100072.pdf
Portaria n.º 454/2025/1, de 22 de dezembro: Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ADCP ― Associação das Adegas Cooperativas de Portugal e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços ― SITESE.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/24500/0007500076.pdf
Portaria n.º 457/2025/1, de 22 de dezembro: Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação dos Agricultores do Ribatejo ― Organização de Empregadores dos Distritos de Santarém, Lisboa e Leiria e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins ― SETAAB.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/24500/0008100082.pdf
Portaria n.º 459/2025/1, de 22 de dezembro: Portaria de extensão do contrato coletivo entre a ANEFA ― Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins ― SETAAB.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/24500/0008500086.pdf
Portaria n.º 462/2025/1, de 22 de dezembro: Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) e a FESAHT — Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros (indústria de hortofrutícolas).
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/24500/0009100092.pdf
Lei n.º 72/2025, de 23 de dezembro: Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1226 relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da União Europeia.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/24600/0000300023.pdf
Lei n.º 73/2025, de 23 de dezembro: Assegura a implementação de atos jurídicos europeus no ordenamento jurídico nacional relativos à resiliência operacional digital do setor financeiro.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/24600/0002400047.pdf
Portaria n.º 466/2025/1, de 23 de dezembro: Segunda alteração à Portaria n.º 159/2004, de 14 de fevereiro, que fixa os montantes das taxas a cobrar pelas entidades referidas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/24600/0006600066.pdf
Portaria n.º 467/2025/1, de 23 de dezembro: Prorroga a vigência da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 até à entrada em vigor da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/24600/0006700068.pdf
Decreto-Lei n.º 130/2025, de 24 de dezembro: Altera vários diplomas no âmbito da reforma da Administração Pública.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/24700/0003100038.pdf
Portaria n.º 468/2025/1, de 24 de dezembro: Estabelece os tipos de certificados profissionais dos marítimos, as condições para a sua emissão, a sua validade, o processo de revalidação e os correspondentes modelos.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/24700/0011500180.pdf
Portaria n.º 471/2025/1, de 26 de dezembro: Procede à fixação do valor médio de construção a vigorar no ano de 2026.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/24800/0000700007.pdf
Decreto-Lei n.º 138/2025, de 29 de dezembro: Altera o Estatuto do Cuidador Informal, aprovado pela Lei n.º 110/2019, de 9 de setembro, e o Decreto Regulamentar n.º 5/2024, de 6 de novembro.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/24900/0001100013.pdf
Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro: Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2026.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/24900/0001400016.pdf
Portaria n.º 473/2025/1, de 29 de dezembro: Determinação do quantitativo da taxa unitária de terminal a utilizar para o cálculo da taxa de terminal devida pelos serviços de navegação aérea de terminal, prestados nos aeroportos públicos nacionais para o ano de 2026.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/24900/0004900050.pdf
Portaria n.º 474/2025/1, de 29 de dezembro: Sexta alteração à Portaria n.º 77-B/2014, de 1 de abril, que fixa o valor das taxas de segurança a cobrar nos aeroportos da rede ANA e nos restantes aeródromos e aeroportos.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/24900/0005100052.pdf
Portaria n.º 475/2025/1, de 29 de dezembro: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 254/2025/1, de 6 de junho, que estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2025, de um subsídio, no âmbito do auxílio de minimis ao setor da pesca, que corresponde a uma redução no preço final da gasolina e do gás de petróleo liquefeito (GPL) consumidos na pequena pesca artesanal e costeira, na pequena aquicultura e na salicultura, equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/24900/0005300054.pdf
Portaria n.º 476/2025/1, de 29 de dezembro: Determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2027.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/24900/0005500056.pdf
Decreto do Presidente da República n.º 124-A/2025, de 29 de dezembro: Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre as Mais-Valias e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscais, assinada em Londres, a 15 de setembro de 2025.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/24901/0000200002.pdf
Resolução da Assembleia da República n.º 206-A/2025, de 29 de dezembro: Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre as Mais-Valias e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscais, assinada em Londres, a 15 de setembro de 2025.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/24901/0000300050.pdf
Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/25001/0000200002.pdf
Portaria n.º 480-B/2025/1, de 30 de dezembro: Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/25001/0000300012.pdf
Portaria n.º 480-C/2025/1, de 30 de dezembro: Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2026.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/25001/0001300013.pdf
Portaria n.º 480-D/2025/1, de 30 de dezembro: Procede à atualização do valor de referência do complemento solidário para idosos e do montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/25001/0001400014.pdf
Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro: Orçamento do Estado para 2026.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/25002/0000200271.pdf
Portaria n.º 481/2025/1, de 31 de dezembro: Estabelece o regime de apoio à realização de investimentos em equipamentos e infraestruturas na área da eficiência energética, produção e armazenamento de energia, previstos no ponto 6 do Despacho n.º 14805-B/2025, de 12 de dezembro, da Ministra do Ambiente e Energia.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/25100/0000200007.pdf
Lei n.º 73-B/2025, de 31 de dezembro: Aprova as Grandes Opções para 2025-2029.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/25101/0000200080.pdf
Portaria n.º 482-A/2025/1, de 31 de dezembro: Sexta alteração da Portaria n.º 54-D/2023, décima alteração da Portaria n.º 54-E/2023, quarta alteração da Portaria n.º 54-I/2023 e quinta alteração da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/25101/0008100092.pdf
Portaria n.º 482-B/2025/1, de 31 de dezembro: Décima alteração da Portaria n.º 54-A/2023 e da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, terceira alteração da Portaria n.º 360/2024/1 e da Portaria n.º 362/2024/1, de 30 de dezembro, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/12/25101/0009300106.pdf
III. CONCURSOS PÚBLICOS1
Anúncio n.º 31157/2025, de 2 de dezembro: Empreitada “Redefinição do Sistema de Tratamento da ETAR São Joaninho e Construção de Sistemas Elevatórios (SAR São Joaninho)” – AINTAR – Associação de Municípios para o Sistema Intermunicipal de Águas Residuais – € 1.194.633,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/232/419829096.pdf
Anúncio n.º 31159/2025, de 2 de dezembro: Empreitada “Restruturação dos Sistemas de Tratamento do Concelho do Carregal do Sal – Subsistema de Beijós” – AINTAR – Associação de Municípios para o Sistema Intermunicipal de Águas Residuais – €2.089.340,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/232/419829355.pdf
Anúncio n.º 31161/2025, de 2 de dezembro: Empreitada “Requalificação do Sistema Tondela Sul; Redefinição do Sistema de Tratamento da ETAR de Molelos e Integração do Subsistema de Ermida e Fungão (SAR Tondela Sul)” – AINTAR – Associação de Municípios para o Sistema Intermunicipal de Águas Residuais – €4.107.058,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/232/419828691.pdf
Anúncio n.º 31162/2025, de 2 de dezembro: “Restruturação dos Sistemas de Tratamento do Concelho do Carregal do Sal – Subsistema de Cabriz” – AINTAR – Associação de Municípios para o Sistema Intermunicipal de Águas Residuais – € 2.582.350,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/232/419829217.pdf
Anúncio n.º 31164/2025, de 2 de dezembro: Empreitada “Redefinição do Sistema de Tratamento da ETAR do Vasco – Midões e Construção dos Sistemas Elevatórios de Casal da Senhora – Subsistema de Vasco” – AINTAR – Associação de Municípios para o Sistema Intermunicipal de Águas Residuais – € 1.575.001,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/232/419829655.pdf
Anúncio n.º 31167/2025, de 2 de dezembro: Empreitada Redefinição do Sistema de Tratamento da ETAR de Santa Comba e reabilitação do Emissário de Ribeira das Hortas (SAR Santa Comba Dão) – AINTAR – Associação de Municípios para o Sistema Intermunicipal de Águas Residuais – € 3.095.263,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/232/419828934.pdf
Anúncio n.º 31174/2025, de 2 de dezembro: Empreitada de construção de ERPI na freguesia de Olho Marinho, Óbidos – Centro Social e Cultural para o Desenvolvimento de Olho Marinho – €2.815.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/232/419835568.pdf
Anúncio n.º 31199/2025, de 2 de dezembro: Requalificação do Espaço Público do Pópulo e Vias envolventes – Município de Braga – €2.604.968,02 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/232/419822064.pdf
Anúncio n.º 31200/2025, de 2 de dezembro: Empreitada de Conceção-Construção de “Reconversão da Zona Industrial de Constantim: Mais Verde, Resiliente e Digital” – Município de Vila Real – €8.695.187,56 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/232/419828026.pdf
Anúncio n.º 31212/2025, de 2 de dezembro: Escola Básica e Secundária Bispo D. Manuel Ferreira Cabral – Reabilitação do Pavilhão e do Polidesportivo – A – Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas – €2.600.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/232/419831128.pdf
Anúncio n.º 31273/2025, de 2 de dezembro: Prestação de serviços de assessoria jurídica e patrocínio judiciário – Lusa – Agência de Notícias de Portugal, SA – €168.750,0 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/232/419838995.pdf
Anúncio n.º 31562/2025, de 4 de dezembro: Empreitada de Reabilitação e Adaptação da Estufa do Jardim Botânico Tropical da Universidade de Lisboa e Instalações de apoio – 2º procedimento – Universidade de Lisboa – €1.917.600,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/234/419848211.pdf
Anúncio n.º 31623/2025, de 5 de dezembro: Empreitada de Reabilitação total do antigo edifício “Colégio São José” a Residência de Agentes da PSP e/ou beneficiários dos Serviços Sociais da PSP (SSPSP), situado na Rua José Luís de Morais ns. º 4 e 4ª – Sacavém, Concelho de Loures, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) – Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública – €1.113.600,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/235/419853606.pdf
Anúncio n.º 31659/2025, de 5 de dezembro: Remodelação e Ampliação do Centro de Dia e do Centro Comunitário – Centro Social da Sé Catedral do Porto – €1.473.430,01 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/235/419853922.pdf
Anúncio n.º 31737/2025, de 5 de dezembro: Empreitada de “Reabilitação da Estrutura Muralhada da Cidade de Santarém” – Município de Santarém – €1.881.500,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/235/419855291.pdf
Anúncio n.º 31758/2025, de 5 de dezembro: Empreitada de obra de ampliação e conservação do Edifício situado na Av. Sanches de Miranda n.º 30 em Évora – ERPI – Recolhimento Ramalho Barahona – Santa Casa da Misericórdia de Évora – €1.100.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/235/419856871.pdf
Anúncio n.º 31799/2025, de 9 de dezembro: CP/835/2025 – Serviço de viagens, transporte aéreo, ferroviário e rodoviário e alojamento pelo período de 36 meses, com início estimado em 01.01.2026 e termo em 31.12.2028 – Gabinete da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna – €1.350.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/236/419848374.pdf
Anúncio n.º 31806/2025, de 9 de dezembro: Empreitada para a construção de unidade de prestação de cuidados de saúde na Região Autónoma da Madeira (unidade de cuidados continuados integrados na tipologia de longa duração e manutenção). – O Lar D’Ajuda – Lar e Centro de Dia, Sociedade Unipessoal, Lda – €3.400.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/236/419858459.pdf
Anúncio n.º 31840/2025, de 9 de dezembro: Empreitada de Reabilitação de Acessos Mecânicos das Estações: Alameda, Odivelas, Oriente e Terreiro do Paço, do Metropolitano de Lisboa E.P.E. – Metropolitano de Lisboa, EPE – €5.720.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/236/419855567.pdf
Anúncio n.º 31872/2025, de 9 de dezembro: Reabilitação das Bodegas da Fonte Nova de Urrós – Município de Mogadouro – €2.081.048,95 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/236/419859155.pdf
Anúncio n.º 31893/2025, de 9 de dezembro: Empreitada de Beneficiações Gerais de Construção Civil 2026 – 2027 – Águas do Tejo Atlântico, SA – €3.000.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/236/419861925.pdf
Anúncio n.º 31935/2025, de 10 de dezembro: PE_25192_CNE-Concurso Público Nacional para a empreitada para a substituição e execução do revestimento das coberturas e das redes de abastecimento de águas na Escola Secundária de Santo André, no Barreiro – Construção Pública, EPE – €1.038.267,01 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/237/419861828.pdf
Anúncio n.º 31947/2025, de 10 de dezembro: Procedimento ao abrigo do Direito Privado – Consulta ao Mercado – Empreitada – Ampliação Centro de Processamento de Dados de Lisboa – IP Telecom, Serviços de Telecomunicações, SA – €2.800.000,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/237/419860775.pdf
Anúncio n.º 31957/2025, de 10 de dezembro: Construção do Centro de Saúde do Pinheiro da Bemposta – Município de Oliveira de Azeméis – €1.924.455,22 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/237/419863367.pdf
Anúncio n.º 31989/2025, de 10 de dezembro: Empreitada de Reabilitação dos emissários de Mem Martins e Vale Mourão – Águas do Tejo Atlântico, SA – €2.850.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/237/419865895.pdf
Anúncio n.º 31991/2025, de 10 de dezembro: Aquisição de serviços jurídicos no âmbito das decisões dos processos de contraordenação – Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território – €80.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/237/419865521.pdf
Anúncio n.º 31993/2025, de 10 de dezembro: Empreitada de Edificação de Habitação Multifamiliar Colaborativa e Comunitária-candidatura ao PRR-Re-C03-I01-10-00061, Aviso n.º 10-C03-i01-2023 – Fundação Aurélio Amaro Diniz – €4.219.835,75 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/237/419866267.pdf
Anúncio n.º 32060/2025, de 10 de dezembro: 3174CP25 Empreitada de Substituição Urgente de Condutas de Abastecimento de Água – CMPEAE – Empresa de Águas e Energia do Município do Porto, EM – €1.029.720,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/237/419867377.pdf
Anúncio n.º 32089/2025, de 11 de dezembro: Reabilitação do Parque Habitacional Social do Município de VRSA – ELHVRSA (conceção/construção) – Lote 3 – Município de Vila Real de Santo António – €1.119.925,97 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/238/419866989.pdf
Anúncio n.º 32165/2025, de 11 de dezembro: A7/3345/2025 – Empreitada de Adaptação da Zona da Lavandaria para Instalação da Unidade de Ambulatório de Gastrenterologia, do Hospital de Santo André (HSA), da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria (ULSRL) – Portugal 2030 – Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE – €2.850.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/238/419869029.pdf
Anúncio n.º 32351/2025, de 15 de dezembro: Construção do Quartel dos Bombeiros Voluntários do Fundão – Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Fundão – €4.245.904,83 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/240/419877997.pdf
Anúncio n.º 32500/2025, de 15 de dezembro: Empreitada de Requalificação do Espaço Público do Algueirão e do Largo 25 de Abril/Largo da Estação, em Mem Martins (CMS), incluindo Reformulação das Redes de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais Domésticas (SMAS) – Município de Sintra – €2.652.397,80 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/240/419880044.pdf
Anúncio n.º 32521/2025, de 15 de dezembro: Empreitada da obra de “Loja do Cidadão de Olhão” – Município de Olhão – €1.100.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/240/419884508.pdf
Anúncio n.º 32522/2025, de 15 de dezembro: Conservação e Beneficiação do Centro de Saúde de Olhão – Município de Olhão – €1.858.188,50 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/240/419884776.pdf
Anúncio n.º 32596/2025, de 16 de dezembro: Procedimento por concurso público para a empreitada de conservação do interior da Igreja de São João da Foz do Douro – Arquitetura e Eletricidade e Restauro da Talha. – Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de São João da Foz do Douro – €1.010.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/241/419890623.pdf
Anúncio n.º 32962/2025, de 19 de dezembro: Empreitada de conceção e construção da ampliação do HFF, Unidade de Hemodiálise, Hospital de Dia e Unidade de Internamento, integrado na ULSASI, E.P.E. – Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, EPE – €8.550.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/244/419893978.pdf
Anúncio n.º 32983/2025, de 19 de dezembro: CPBL2505 – Empreitada Remodelação das Instalações CINCORK – Centro Formação Profissional Indústria de Cortiça – €2.852.305,00 (ComprasPT)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/244/419913732.pdf
Anúncio n.º 33176/2025, de 22 de dezembro: CP003625_Serviços de seguros – Cascais Próxima – Gestão de Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias, EM, SA – €1.998.332,55 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/245/419917759.pdf
Anúncio n.º 33204/2025, de 22 de dezembro: Construção de habitação social – Estratégia local de habitação – Construção de um prédio habitacional com 8 fogos – Município de Oleiros – €1.146.936,39 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/245/419907066.pdf
Anúncio n.º 33217/2025, de 22 de dezembro: Alteração e Ampliação de Edifícios – Centro Histórico – Município da Guarda – €5.992.900,62 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/245/419915717.pdf
Anúncio n.º 33239/2025, de 22 de dezembro: Empreitada de Obras Públicas de Remodelação parcial das instalações da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte (DRMTN) – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP – €1.090.024,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/245/419922861.pdf
Anúncio n.º 33272/2025, de 23 de dezembro: Empreitada de Obras Públicas “Alteração e ampliação de edifício, Fração B, para Loja de Cidadão de Celorico da Beira. – Município de Celorico da Beira – €1.060.761,91 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/246/419924895.pdf
Anúncio n.º 33284/2025, de 23 de dezembro: Empreitada de Reabilitação da Sede Regional Norte da Ordem Dos Engenheiros – Ordem dos Engenheiros – €1.312.350,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/246/419926044.pdf
Anúncio n.º 33478/2025, de 29 de dezembro: Construção de edifício para a esquadra de voo do SA A-29N NA BA11 – Beja – Estado Maior da Força Aérea – €2.850.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/249/419933861.pdf
Anúncio n.º 33491/2025, de 29 de dezembro: Empreitada de obra pública de requalificação do Parque Botânico do Monteiro-Mor do Museu Nacional do Traje – Associação de Turismo de Lisboa – Visitors and Convention Bureau – €1.250.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/249/419934688.pdf
Anúncio n.º 33492/2025, de 29 de dezembro: Intervenção de reabilitação parcial no interior da Estrutura Residencial para Pessoas Idosas 1, com foco principal na renovação integral dos espaços de alojamento (entenda-se, quartos e respetivas instalações sanitárias). – Centro Social Paroquial de Alfena – €1.128.272,98 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/249/419934541.pdf
Anúncio n.º 33526/2025, de 30 de dezembro: Demolição e construção de edifício destinado a creche – Fundação A Lord – €1.100.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/250/419935319.pdf
Anúncio n.º 33600/2025, de 30 de dezembro: Empreitada de beneficiação do emissário de Barcarena – reabilitação estrutural (Fase II) e controlo de caudais – Águas do Tejo Atlântico, SA – € 3.900.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/250/419942341.pdf
IV. JURISPRUDÊNCIA
IV.1. Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 18 de dezembro de 2025, Processo n.º C-481/24: Reenvio prejudicial. Diretiva 2011/7/EU. Luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais. Artigo 3.°, n.° 1, e n.° 3, alínea a). Juros de mora. Artigo 6.°, n.ºs 1 e 2. Indemnização pelos custos suportados com a cobrança da dívida. Condições. Legislação nacional que prevê a compensação dos créditos recíprocos por declaração com efeito retroativo. Extinção simultânea dos créditos até ao limite do mais baixo. Efeitos sobre os juros e sobre a indemnização.
Sumário:
“O artigo 3.°, n.° 1, e n.° 3, alínea a), e o artigo 6.°, n.os 1 e 2, da Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, devem ser interpretados no sentido de que: não se opõem a uma legislação nacional por força da qual os juros legais de mora e a indemnização pelos custos suportados com a cobrança da dívida não são devidos ao credor quando o devedor tiver pago o montante em dívida por meio de uma declaração de compensação, apresentada, porém, após o termo do prazo de pagamento contratual, devido ao efeito retroativo associado a essa declaração a partir do momento em que a compensação se tornou possível.”
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/pt/TXT/?uri=CELEX:62024CJ0481
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 18 de dezembro de 2025, Processos apensos C-296/24 a C-307/24: Reenvio prejudicial. Artigo 45.° TFUE. Livre circulação de trabalhadores. Igualdade de tratamento. Regulamento (UE) n.° 492/2011. Artigo 7.°, n.° 2. Vantagens sociais. Prestações familiares. Condição de concessão desta prestação a um trabalhador não residente para um filho do seu cônjuge ou do seu parceiro registado. Requisito segundo o qual esse trabalhador deve “prover ao sustento” desse filho. Critérios de apreciação. Presunção baseada na existência de um domicílio comum. Diretiva 2004/38/CE. Artigo 2.°, ponto 2, alínea c). Conceito de “membro da família”.
Sumário:
“O artigo 45.° TFUE, o artigo 1.°, alínea i), e o artigo 67.° do Regulamento (CE) n.° 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, lidos em conjugação com o artigo 7.°, n.° 2, do Regulamento (UE) n.° 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União, e com o artigo 2.°, ponto 2, da Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados‑Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE, devem ser interpretados no sentido de que: o requisito de concessão ao trabalhador não residente, no Estado‑Membro de emprego, de uma prestação familiar para o filho do seu cônjuge ou do seu parceiro registado, a saber, que esse trabalhador tem de «prover ao sustento» desse filho, está preenchido quando existe uma comunhão familiar entre o referido trabalhador e o filho biológico ou adotivo do seu cônjuge ou do seu parceiro registado, a qual se caracteriza pela existência de um domicílio comum desse trabalhador e desse filho.”
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/pt/TXT/?uri=CELEX:62024CJ0296
IV.2. Tribunal Constitucional
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1133/2025, de 15 de dezembro, Processo n.º 1383/2025:
“Com os fundamentos acima expostos, o Tribunal Constitucional:
a) Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma extraída da alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação decorrente das alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto n.º 17/XVII da Assembleia da República, por violação dos artigos 26.º, n.º 1, em conjugação com o artigo 18.º, n.º 2, e 30.º, n.º 4, todos da Constituição;
b) Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma extraída da segunda parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação decorrente das alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto n.º 17/XVII da Assembleia da República, por violação do artigo 2.º, em conjugação com a alínea f) do n.º 1 do artigo 164.º, ambos da Constituição;
c) Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do n.º 3 do artigo 12.º-B da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação decorrente das alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto n.º 17/XVII da Assembleia da República, por violação do artigo 2.º em conjugação com a alínea f) do n.º 1 do artigo 164.º, ambos da Constituição;
d) Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma extraída dos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º do Decreto n.º 17/XVII da Assembleia da República, por violação do artigo 2.º da Constituição;
e) Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das demais normas que integram o pedido.”.
https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20251133.html
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1134/2025, de 15 de dezembro, Processo n.º 1384/2025:
“Pelos fundamentos supra expostos o Tribunal Constitucional pronuncia-se: pela inconstitucionalidade das normas do artigo 69.º-D, n.ºs 1, 2, alínea a), 4, 5 e 6, aditado pelo artigo 2.º do Decreto da Assembleia da República n.º 18/XVII, por violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da culpa, consagrados nos artigos 1.º, 13.º, n.º 1, e 18.º, n.º 2, este em conjugação com o artigo 26.º, n.º 1, todos da Constituição.
https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20251134.html
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1171/2024, de 18 de dezembro, Processo n.º 1153/2025:
“Nestes termos, decide-se:
a) Julgar inconstitucional, por violação do artigo 13.º da Constituição, a norma do artigo 3.º, n.º 1, do Código do Imposto Único de Circulação, na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 41/2016, de 1 de agosto, segundo a qual responde pelo pagamento do imposto único de circulação a pessoa em nome da qual está registado o veículo à data da verificação do facto tributário, independentemente de nessa data já ter ocorrido transmissão da propriedade para outra pessoa; e, em consequência,
b) Conceder provimento ao presente recurso, determinando a reforma da decisão recorrida em conformidade com o precedente juízo positivo de inconstitucionalidade.”.
https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20251153.html
IV.3. Tribunais Judiciais
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 16 de dezembro, Processo n.º 9991/20.4T8LSB.L1.S1: Contrato de Empreitada. Resolução. Ineficácia. Justa Causa. Princípio da confiança. Cumprimento defeituoso. Incumprimento definitivo. Denúncia. Defeito. Imóvel destinado a longa duração. Contagem de prazo. Interpelação Admonitória. Demolição. Reconstrução. Obra Nova.
Sumário:
“I. No contrato de empreitada, a lei estabelece, nos arts. 1218º a 1225º do CC, um regime próprio em caso de cumprimento defeituoso do contrato, que é aplicável quando a obra é posta à disposição do dono da obra, e não afasta a aplicação das normas gerais relativas ao cumprimento e incumprimento das obrigações.
II. No caso de a resolução do contrato ser comunicada à outra parte antes da obra ter sido concluída e entregue aos donos da obra, é à luz das regras previstas nos artigos 798º e ss. do CC que se deve verificar se estavam ou não preenchidos os respetivos requisitos legais.
III. A par da resolução legal, a lei prevê a resolução convencional, que permite às partes, no âmbito da sua liberdade contratual (ar. 405º do CC), ainda que com subordinação aos limites da lei, e à boa fé, estabelecer acordos de resolução perante a verificação de certos e determinados factos, com pressupostos e efeitos diversos dos decorrentes da resolução legal por incumprimento do contrato.
IV. A cláusula resolutiva deve concretizar os efetivos incumprimentos contratuais que possibilitam a uma das partes resolver o contrato, só assim se podendo concluir que as partes, aquando da celebração do contrato, valorizaram devidamente a relevância dos mencionados incumprimentos na economia daquele.
V. Uma cláusula que estipula que o dono da obra pode resolver o contrato no caso de “Incumprimento injustificado por parte da EMPREITEIRA, na execução dos trabalhos, das indicações que lhe forem dadas pelos DONOS DA OBRA/FISCALIZAÇÃO”, é uma cláusula genérica, ou em branco, que remete para toda e qualquer violação do contrato, não prevendo nenhuma conduta ou incumprimento concreto como fundamento invocável para a resolução.
VI. Tal cláusula é inválida, e a resolução sustentada na mesma é ilícita, não tendo o dono da obra direito a ser indemnizado dos danos resultantes do alegado incumprimento contratual do empreiteiro.”.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 16 de dezembro, Processo n.º 571/21.8T8AVR.P1.S1: Usucapião. Aquisição originária. Direito de propriedade. Posse. Requisitos. Animus Possidendi. Corpus. Detenção. Impugnação da matéria de facto. Poderes da relação. Poderes do Supremo Tribunal de Justiça. Reapreciação da prova. Erro na apreciação da prova. Livre apreciação da prova. Prova tabelada.
Sumário:
“I – A autonomia decisória do Tribunal da Relação no julgamento da matéria de facto mediante a reapreciação dos meios de prova constantes do processo, não só não o limita quanto aos meios de prova indicados pelo recorrente, como impõe que forme a sua própria convicção (juízo autónomo em função dos elementos de prova acessíveis) numa apreciação global de todos os elementos de prova carreados para os autos.
II – O STJ não pode modificar ou sancionar a decisão fáctica fixada pelo tribunal da Relação quando estejam em causa meios de prova sem valor probatório tabelado.
III – A usucapião, como forma de aquisição originária da propriedade, exige a posse pública, pacífica e duradoura, com “animus possidendi”.
IV – O Código Civil português adopta uma concepção subjectivista da posse, exigindo intenção de agir como titular do direito.
V – O “animus” deve ser aferido não pela intenção subjetiva do possuidor, mas pelos actos materiais que exteriorizem comportamento de titular do direito. A intenção presume-se da actuação visível, pois a posse exige reconhecimento externo.
VI – Os actos praticados pelo autor — habitar, cuidar, vigiar e pagar impostos sobre o imóvel durante mais de 20 anos —evidenciam o exercício do “corpus” possessório típico de quem integra o bem na sua esfera de domínio, fazendo presumir a existência do correspondente “animus” de possuir em nome próprio.”.
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 4 de dezembro, Processo n.º 454/24.0T8FNC.L1-2: Arrendamento para habitação. Contrato de arrendamento. Prazo. Renovação.
Sumário:
“I. A norma contida no n.º 1 do artigo 1096.º do CC é supletiva, quer quanto à automaticidade da renovação dos contratos de arrendamento com prazo certo, quer quanto à duração dos períodos de renovação, ou seja: i. o contrato apenas é automaticamente renovável na falta de estipulação em contrário; ii. a renovação apenas se fará por períodos sucessivos de igual duração, ou de três anos se esta for inferior, nos casos em que as partes não tenham acordado sobre o prazo da renovação (ou os prazos das renovações) de modo diverso (sem prejuízo do disposto no artigo 1097.º, n.º 3, do CC).
II. Consequentemente, ao celebrarem contrato de arrendamento para habitação com prazo certo, as partes podem estipular: a cessação do contrato no termo do prazo (caducidade); ou a sua renovação automática, ressalvada oposição futura a essa renovação.
III. Tendo acordado a renovação automática do contrato de arrendamento para habitação com prazo certo, as partes podem escolher qualquer prazo de renovação igual ou superior a um ano (sem prejuízo de a oposição à primeira renovação do contrato, por parte do senhorio, apenas produzir efeitos decorridos três anos sobre a celebração do contrato, exceto se houver necessidade de habitação pelo senhorio ou pelos seus descendentes em 1.º grau – artigo 1097.º, n.º 3, do CC).”.
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 4 de dezembro, Processo n.º 942/14.6TVLSB.L2-6: Enriquecimento sem causa. Empobrecimento.
Sumário:
“I – Num caso de pagamento de dívida (por dono de obra) a pessoa diversa da indicada pelo credor (empreiteiro) como sendo aquela a quem o seu crédito fora cedido, a verificação do requisito do empobrecimento para efeitos de enriquecimento sem causa não exige a prova de que o devedor também pagou posteriormente à pessoa indicada pelo credor.
II – A causa justificativa do enriquecimento incide na relação entre o empobrecido e o enriquecido.
III – A obrigação de restituir não é afectada pela disposição que o enriquecido haja feito da quantia que lhe foi transmitida.
IV – A menos que se comprovasse que o autor (dono da obra) se livraria da dívida perante a pessoa que lhe havia sido indicada pelo credor (empreiteiro) para a pagar, não ocorre abuso de direito na situação em que o enriquecido não ficou com a quantia transferida para si, transferindo-a ao invés para a conta do credor originário (empreiteiro).”.
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 12 de dezembro, Processo n.º 261/25.2T8ARC.P1: Embargo de obra nova. Tutela de Direitos de Personalidade.
Sumário:
“I – O “direito de vizinhança” no quadro das relações de dominialidade pode constituir-se como fonte ou causa de verdadeiros e próprios direitos subjetivos, cujo intuito é o de garantir a convivência equilibrada entre titulares e usuários de prédios.
II – Com fundamento no art. 1346.º CC, o proprietário pode exercer a ação negatória, também preventiva, para impedir emissões de ruído e fumos e trepidações provenientes do prédio vizinho, quando estas causem prejuízo substancial ou excedam o uso normal do prédio de origem.
III – A tutela não abrange meros incómodos pessoais nem, por si só, lesões a direitos de personalidade (como saúde ou ambiente), quando não exista violação das disposições dos arts. 1360.º e segs. CC, não legitimando nesses casos o embargo de obra nova.”.
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 12 de dezembro, Processo n.º 3453/21.0T8AVR.P1: Compra e venda. Consumidor. Caducidade dos Direitos do Comprador. Indemnização.
Sumário:
“Pese estarmos perante um contrato de compra e venda é aplicável igualmente o regime da lei do Consumidor (D. L. DL 67/2003, de 08 de Abril), sendo de permitir ao comprador a indemnização correspondente às despesas e custos que irá ter para reparar ele próprio os defeitos, sem ter convertido a mora na reparação em incumprimento definitivo na reparação, caso se verifiquem vários e manifestos defeitos no prédio vendido os quais não foram reparados, pese a insistência para a reparação dos mesmos, inexistindo má-fé ou abuso de direito por parte do comprador.”.
IV.4. Tribunais Administrativos e Fiscais
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 3 de dezembro, Processo n.º 01688/20.1BELRS: IRC. Dividendos. Dupla tributação. Livre circulação de capitais.
Sumário:
“I – Dividendos constituem os rendimentos provenientes de acções ou outros direitos de participação em lucros, tudo reportado a sociedades de capitais, por contraposição às sociedades de pessoas.
II – O fenómeno da dupla tributação reconduz-se a casos de concurso de normas. Especificamente, a dupla tributação económica surge quando determinado lucro de uma sociedade, que já tinha sido tributado em imposto sobre o rendimento na sua esfera, sofre nova tributação pela distribuição aos sócios e já no âmbito pessoal destes (seja uma empresa ou uma pessoa singular).
III – Para eliminar as situações de dupla tributação económica existem diversos mecanismos, legais ou convencionais, internos ou internacionais, com esse objectivo.
IV – O artº.63, do Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), normativo que consagra o Princípio da Liberdade de Circulação de Capitais, tanto entre Estados-Membros da UE, como entre estes e Países Terceiros, tem como antecedente o artº.67, do TCE. A questão da comparação de situações envolvendo países terceiros (como é o caso dos presentes autos) coloca-se, essencialmente, a propósito da livre circulação do capital, situação que, nos termos do artº.63, nº.2, do TFUE, é aplicável a Estados terceiros.
V – Na decisão de um determinado caso o órgão judicial nacional deve levar em consideração os efeitos das convenções sobre dupla tributação no respectivo direito nacional, antes de concluir se duas situações comparáveis são, ou não, tratadas de forma diferente. Neste processo, em causa está a eventual aplicação da CDT Portugal/EUA.
VI – O artº.63, do TFUE, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado-Membro por força da qual os dividendos distribuídos por sociedades residentes a um OIC não residente são objecto de retenção na fonte, ao passo que os dividendos distribuídos a um OIC residente estão isentos dessa retenção.
VIII – A interpretação do artº.63, do TFUE, acabada de mencionar é incompatível com o artº.22, do E.B.F., na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2015, de 13/01, na medida em que limita o regime de isenção nele previsto aos OIC constituídos segundo a legislação nacional, dele excluindo os OIC constituídos segundo a legislação de outros Estados Membros da União Europeia ou de Estados terceiros.”.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 3 de dezembro, Processo n.º 012/23.6BELRS: Imposto de Selo. Remuneração. Colocação. Bolsa de valores.
Sumário:
“I – O artigo 5.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva 2008/7/CE do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, relativa aos impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que prevê a cobrança de um imposto do selo a título dos montantes pagos por uma sociedade de capitais a uma entidade bancária à qual confiou a colocação em mercado de títulos negociáveis, como obrigações e papel comercial de novas emissões, independentemente da questão de saber se as sociedades emitentes dos títulos em questão estão obrigadas por lei a recorrer aos serviços de um terceiro ou se optaram por recorrer aos mesmos de forma voluntária.
II – Em face do Direito da União Europeia, a verba 17.3.4. da TGIS, não pode incidir sobre a remuneração da actividade de colocação em bolsa de títulos de dívida emitidos por sociedades.”.
V. BREVES
V.1. Doutrina
V.1.1. Monografias e Publicações Periódicas
Gonçalo de Almeida Ribeiro, Estudos em Homenagem ao Conselheiro Presidente João Caupers – Vol. I, Almedina, dezembro, 2025.
V.1.2. Orientações Genéricas & Cia
Ofício Circulado n.º 25092, de 2 de dezembro, por Despacho do Subdiretor-Geral da Direção de Serviços do Imposto sobre Valor Acrescentado
Assunto: IVA – Valor Tributável na Importação – Atualização da tabela optativa das despesas acessórias – 2026.
Ofício Circulado n.º 25094, de 5 de dezembro, por Despacho do Subdiretor-Geral da Direção de Serviços do Imposto sobre Valor Acrescentado
Assunto: IVA – Cálculo do volume de negócios para efeitos de IVA.
V.2. Miscelânea
V.2.1. Boletim do Trabalho e Emprego
V.2.2. Economia, Finanças e Fiscalidade
O Conselho de Ministros, reunido a 4 de dezembro, aprovou três diplomas decisivos para a Digitalização do Estado que reforçam a transformação digital da Administração Pública. Aprovou uma Proposta de Lei de Autorização Legislativa para consulta pública do novo regime de afastamento de cidadãos estrangeiros em situação irregular. Aprovou um decreto-lei que altera o Código dos Impostos Especiais de Consumo (Código dos IEC), garantindo a plena transposição de diretivas europeias e promovendo a simplificação fiscal. Entre as medidas aprovadas destacam-se o fim da isenção do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos aplicável os biocombustíveis produzidos a partir de resíduos de óleo de palma ou resíduos de palma importados e a simplificação do regime aplicável ao abastecimento de embarcações e aeronaves que saiam do território nacional;
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc25/governo/comunicado-do-conselho-de-ministros?i=701
O Conselho de Ministros, reunido a 11 de dezembro aprovou uma Proposta de Lei que estabelece a perda alargada de bens proveniente de atividades criminosas. As alterações legislativas visam a criação de diferentes modalidades de perda a par da perda clássica. O novo regime prevê o instituto da perda alargada, ou seja, a possibilidade de o Tribunal declarar a perda de bens também nas situações em que se forme a convicção de que os bens em causa provêm de atividade criminosa associada ao facto ilícito que fundamentou a condenação, ainda que não tenha sido provada essa origem. Aprovou uma Proposta de Lei que prevê a realização de julgamentos mais rápidos, alterando o Código de Processo Penal, a lei que estabelece o regime de prevenção da Violência Doméstica e o Estatuto da Vítima, para evitar que processos caiam por falta de depoimento das vítimas ou de testemunhas próximas. Aprovou um Decreto-Lei que cria o Estatuto do Jovem Pescador.
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc25/governo/comunicado-do-conselho-de-ministros?i=702
O Conselho de Ministros, reunido a 17 de dezembro de 2025, aprovou um Decreto-Lei que fixa o Salário Mínimo Nacional em 920 euros. Aprovou um Decreto-Lei que extingue o Mecanismo de Equilíbrio Concorrencial no mercado de energia elétrica e um Decreto-Lei que altera o Estatuto do Cuidador Informal, alterando o enquadramento do subsídio atribuído aos cuidadores informais principais.
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc25/governo/comunicado-do-conselho-de-ministros?i=703
O Conselho de Ministros, reunido a 29 de dezembro de 2025, aprovou uma proposta de Resolução da Assembleia da República que aprova a adoção de medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (Estados ACP), por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonou, a 23 de junho de 2000, tendo em vista o estabelecimento de relações de cooperação e o desenvolvimento económico, cultural e social dos Estados ACP, contribuindo para a paz, segurança e estabilidade democrática;
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc25/governo/comunicado-do-conselho-de-ministros?i=704
V.2.3. Propriedade Industrial
No dia 15 de dezembro foram disponibilizados os dados estatísticos provisórios referentes aos pedidos e concessões de Direitos de Propriedade Industrial (DPI) atualizados ao mês de novembro de 2025, dos quais se destacam os seguintes:
(i) Entre janeiro e novembro de 2025, foram apresentados 1.025 pedidos de invenções nacionais (valor superior aos 831 pedidos apresentados no período homólogo);
(ii) No que diz respeito às concessões, foram concedidas 213 invenções nacionais entre janeiro e novembro de 2025, face às 186 concedidas entre janeiro e novembro de 2024, o que representa um crescimento de 14,5%;
(iii) O número total de Pedidos Internacionais (PCT) e de Patente Europeia, via INPI como Office Recetor, foi de 72 pedidos entre janeiro e novembro de 2025 (o mesmo valor registado no mesmo período de 2024). O número de validações de Patente Europeia, apresentadas em Portugal entre janeiro e novembro de 2025, teve um decréscimo de 24,3% face ao período homólogo, passando de 2.442 validações apresentadas entre janeiro e novembro de 2024 para 1.849 entre janeiro e novembro de 2025;
(iv) As Marcas nacionais e Outros Sinais Distintivos do Comércio (OSDC) contabilizaram 21.629 pedidos de registo entre janeiro e novembro de 2025 (valor superior aos 20.001 pedidos apresentados em igual período de 2024), representando um crescimento de 8,1%;
(v) No que respeita às Designações de Marca Internacional para estudo e registo nacional, verificou-se um decréscimo em relação ao período homólogo. Foram apresentadas 933 Designações de Marca Internacional entre janeiro e novembro de 2025 e 964 entre janeiro e novembro de 2024.
No dia 17 de dezembro, o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) publicou o estudo sobre tecnologias quânticas, realizado pela Organização Europeia de Patentes (OEP) e pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
De acordo com o referido estudo as tecnologias quânticas têm o potencial de transformar a forma como processamos informação, comunicamos e medimos o mundo que nos rodeia, com aplicações que vão da defesa à saúde.
https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/OEP-e-OCDE-lancam-estudo-sobre-tecnologias-quanticas
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