I. EDITORIAL – ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS; PROTEÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE, ATRAVÉS DO REFORÇO DA TUTELA PENAL DOS IMÓVEIS OBJETO DE OCUPAÇÃO ILEGAL
O mês de novembro ficou marcado, no plano legislativo, em primeiro lugar, pela publicação da Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, que alterou o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, reduzindo as taxas gerais previstas no artigo 87.º do referido Código. Assim, prevê o citado diploma legal que a taxa prevista nos números 1 e 5 do artigo 87.º do Código do IRC é de 19%, 18%, ou 17%, consoante os períodos de tributação se iniciem durante o ano de 2026, de 2027 ou 2028, respetivamente.
Em segundo lugar, o mês de novembro ficou marcado pela publicação do Lei n.º 67/2025, de 24 de novembro, que protege o direito de propriedade, através do reforço da tutela penal dos imóveis objeto de ocupação ilegal, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal. A citada Lei procede a uma revisão do artigo 215.º do Código Penal e introduz mecanismos processuais no Código de Processo Penal que viabilizam a restituição célere do imóvel ao seu titular. Adicionalmente, o referido diploma legal procura compatibilizar a tutela do direito de propriedade com a proteção de situações socioeconómicas vulneráveis, quando a ocupação incide sobre imóveis do parque habitacional público.
Por fim, merecem ainda destaque os seguintes diplomas legais:
- Lei n.º 66/2025, de 7 de novembro, que procede à primeira alteração à Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, que procede à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho;
- Portaria n.º 382/2025/1, de 11 de novembro, que procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2025;
- Portaria n.º 420/2025/1, de 21 de novembro, regula a transmissão eletrónica de dados e a tramitação eletrónica do procedimento de adiantamento de concessão de indemnização a vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.
No âmbito jurisprudencial, salienta-se o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1098/2025, de 18 de novembro, Processo n.º 745/2024, no qual se decidiu: “Não julgar inconstitucional o artigo 15.º-F, n.ºs 3 e 4 do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27.02, na redação da Lei n.º 31/2012, de 14.08, interpretados no sentido de exigir que para contestar uma ação de despejo seja necessário proceder ao pagamento de uma caução correspondente ao valor das rendas, encargos ou despesas em atraso, até ao valor máximo correspondente a seis rendas.”.
Finalmente, no âmbito da Miscelânea, destaque para a publicação do estudo «Influencers and IP», que analisou, pela primeira vez, a forma como os criadores de conteúdos digitais da União Europeia (UE) compreendem e lidam com a propriedade intelectual (PI). De acordo com as principais conclusões deste estudo, os influenciadores que possuem direitos de PI registados estão significativamente mais avançados em termos profissionais e de empreendedorismo, sendo que mais de metade (55%) tem a sua própria marca e um terço (33%) gere uma loja online. Em comparação, entre as pessoas sem direitos de PI registados, apenas 24% tem uma marca e apenas 14% tem uma loja online.
II. LEGISLAÇÃO
Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro: Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, reduzindo as taxas gerais.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/11/21600/0000200003.pdf
Lei n.º 65/2025, de 7 de novembro: Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/11/21600/0000400004.pdf
Lei n.º 66/2025, de 7 de novembro: Primeira alteração à Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, que procede à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/11/21600/0000500006.pdf
Portaria n.º 382/2025/1, de 11 de novembro: Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2025.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/11/21800/0000400006.pdf
Portaria n.º 383/2025/1, de 11 de novembro: Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA) e outra e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços ― SITESE (comércio por grosso).
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/11/21800/0000700009.pdf
Portaria n.º 385/2025/1, de 11 de novembro: Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Centros de Abate e Indústrias Transformadoras de Carne de Aves ― ANCAVE e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins ― SETAAB.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/11/21800/0001200013.pdf
Portaria n.º 389/2025/1, de 12 de novembro: Portaria de extensão do contrato coletivo entre a APHORT – Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/11/21900/0001300015.pdf
Portaria n.º 390/2025/1, de 12 de novembro: Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios (ANIL) e outras e o Sindicato dos Profissionais de Lacticínios, Alimentação, Agricultura, Escritórios, Comércio, Serviços, Transportes Rodoviários, Metalomecânica, Metalurgia, Construção Civil e Madeiras.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/11/21900/0001600017.pdf
Portaria n.º 392/2025/1, de 12 de novembro: Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos ¬Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA) e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços ― SITESE (comércio a retalho de produtos alimentares).
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/11/21900/0002100022.pdf
Decreto-Lei n.º 123/2025, de 21 de novembro: Estabelece os requisitos aplicáveis ao alojamento temporário destinado a trabalhadores deslocados do setor da construção civil.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/11/22600/0000200017.pdf
Portaria n.º 420/2025/1, de 21 de novembro: Regula a transmissão eletrónica de dados e a tramitação eletrónica do procedimento de adiantamento de concessão de indemnização a vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/11/22600/0002600040.pdf
Lei n.º 67/2025, de 24 de novembro: Protege o direito de propriedade, através do reforço da tutela penal dos imóveis objeto de ocupação ilegal, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/11/22700/0000200004.pdf
Portaria n.º 424/2025/1, de 27 de novembro: Aprova o regulamento técnico relativo ao projeto, construção, exploração, utilização e manutenção das instalações de gás combustível canalizado em edifícios e revoga a Portaria n.º 361/98, de 26 de junho.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/11/23000/0000500029.pdf
Portaria n.º 425/2025/1, de 27 de novembro: Regulamenta os termos do procedimento concorrencial para a atribuição de títulos de reserva de capacidade de injeção (TRC) na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) para as novas centrais de biomassa.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/11/23000/0003000031.pdf
Portaria n.º 426/2025/1, de 27 de novembro: Procede à terceira alteração à Portaria n.º 175/2023, de 23 de junho, alterada pela Portaria n.º 83-A/2024/1, de 5 de março, e pela Portaria n.º 278/2024/1, de 28 de outubro, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 63.º da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, no n.º 8 do artigo 66.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, e no n.º 7 do artigo 55.º da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, e no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 360/2024/1, de 30 de dezembro.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/11/23000/0003200052.pdf
Portaria n.º 427-A/2025/1, de 28 de novembro: Procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/11/23101/0000200003.pdf
III. CONCURSOS PÚBLICOS1
Anúncio n.º 28517/2025, de 3 de novembro: Contrato para aquisição de Mobiliário e Equipamento Informático para CTE componente 6 “Qualificações e Competências” do Plano de Recuperação e Resiliência – Agrupamento de Escolas de Ponte de Sor – €1.099.291,81 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/212/419713695.pdf
Anúncio n.º 28549/2025, de 3 de novembro: Aquisição de Apólices de Seguros para diversos ramos – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais – €3.704.832,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/212/419715233.pdf
Anúncio n.º 28584/2025, de 3 de novembro: Aquisição de serviços de assessoria jurídica e financeira para a concessão de Serviços Aeroportuários celebrados entre a ANA ― Aeroportos de Portugal, S. A., e o Estado Português e impacto económico-financeiro – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. – €3.500.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/212/419721073.pdf
Anúncio n.º 28617/2025, de 3 de novembro: Empreitada para a construção de unidade de prestação de cuidados de saúde na Região Autónoma da Madeira (unidade de cuidados continuados integrados na tipologia de longa duração e manutenção). – O Lar D’Ajuda – Lar e Centro de Dia, Sociedade Unipessoal, L.da – €3.400.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/212/419722783.pdf
Anúncio n.º 28674/2025, de 4 de novembro: Empreitada de requalificação e climatização integral dos pisos 3, 5,6 e 9 da ULS Lezíria, E.P.E. – Hospital Distrital de Santarém, E. P. E. – €1.114.885,40 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/213/419725253.pdf
Anúncio n.º 28714/2025, de 4 de novembro: 50.1.57_2/2025 – Requalificação do Centro de Saúde de Sever do Vouga – Município de Sever do Vouga – €2.200.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/213/419725391.pdf
Anúncio n.º 28726/2025, de 4 de novembro: Construção de Estrutura Residencial para Idosos, Serviço de Apoio Domiciliário e Centro de Dia – Centro Social e Paroquial de Fonte Arcada – €2.928.527,78 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/213/419727651.pdf
Anúncio n.º 28734/2025, de 5 de novembro: Serviços de Consultadoria Jurídica Especializada na modalidade de contrato de avença 2026-2028 – CS-7910-CP-A-250929-A – Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. – €196.827,12 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/214/419727821.pdf
Anúncio n.º 28749/2025, de 5 de novembro: 2182CPI25 Empreitada de Concepção Construção para Aproveitamento de Biogás ETAR Freixo – CMPEAE – Empresa de Águas e Energia do Município do Porto, E. M. – €2.120.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/214/419725918.pdf
Anúncio n.º 28766/2025, de 5 de novembro: Empreitada de conceção e construção da ampliação do HFF, Unidade de Hemodiálise, Hospital de Dia e Unidade de Internamento – Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E. – € 8.550.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/214/419720782.pdf
Anúncio n.º 28784/2025, de 5 de novembro: Aquisição de equipamento informático, servidores, sistemas de rede estruturada, AV/Som e vídeo/drones, robótica/RA/RV, impressoras/CNC/Laser/3D e software, para os Centros Tecnológicos Especializados de Informática e Digital do Agrupamento de Escolas de Queluz-Belas – Agrupamento de Escolas Queluz-Belas, Sintra – € 1.788.618,73 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/214/419724427.pdf
Anúncio n.º 28792/2025, de 5 de novembro: 25.GPO.13 – Empreitada de Construção do Armazém do Ecoparque da Abrunheira – Tratolixo – Tratamento de Residuos Sólidos, E. I. M. – Empresa Intermunicipal, S. A. – € 1.000.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/214/419723163.pdf
Anúncio n.º 28802/2025, de 5 de novembro: Empreitada de Conceção Construção da ampliação do Hospital de dia de Hematologia e criação do Hospital de dia de transplantação de medula da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E.P.E., ao abrigo do PRR – Contrato N.º AC05/I04/24076 – Investimento Nº 05/C01-I04/2025 – Modernização e Renovação de Áreas Hospitalares e Equipamentos para Hospitais Construção/Renovação de Instalações Hospitalares Projeto Nº 24076 – Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E. – € 3.200.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/214/419733394.pdf
Anúncio n.º 28816/2025, de 5 de novembro: Construção de Creche na Vila de Salto – Associação Borda d’Água – € 1.086.062,62 (ComprasPT)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/214/419734609.pdf
Anúncio n.º 28853/2025, de 6 de novembro: Empreitada de reabilitação e melhoria de condições de eficiência multifamiliares no empreendimento da Rua do Jogo, Freguesia da Ribeirinha, Concelho de Ribeira Grande, Ilha de São Miguel – Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego – €2.100.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/215/419733272.pdf
Anúncio n.º 29067/2025, de 10 de novembro: Empreitada de “Ampliação do Serviço de Internamento do Hospital de São Gonçalo – Amarante” – Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E. – €14.033.833,32 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/217/419736383.pdf
Anúncio n.º 29078/2025, de 10 de novembro: Seguro de Acidentes de Trabalho 2026 – CP – Comboios de Portugal, E. P. E. – €2.822.607,53 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/217/419730072.pdf
Anúncio n.º 29086/2025, de 10 de novembro: Empreitada de Construção do Segundo Campo de Golfe do Porto Santo- Primeira Fase – Empreitada de Construção do Segundo Campo de Golfe do Porto Santo- Primeira Fase – €6.155.811,90 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/217/419739778.pdf
Anúncio n.º 29106/2025, de 10 de novembro: Empreitada referente à construção (construção civil) do edifício da Unidade de Cuidados Continuados e Paliativos e Desenvolvimento de Tecnologias de Saúde, da BEAUTIFUL ANGELS, LDA – Beautiful angels Lda. – €6.050.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/217/419743657.pdf
Anúncio n.º 29112/2025, de 10 de novembro: Centro de Saúde de S. Vicente – Beneficiação e Implementação de Medidas de Melhoria Energética – Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas – €3.260.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/217/419744686.pdf
Anúncio n.º 29119/2025, de 10 de novembro: Aquisição de serviços de agência de viagens para transportes aéreos, alojamentos, inscrições em eventos, transporte ferroviário e outros serviços complementares (transfers, vistos, entrega de documentação) para a Universidade de Évora – Universidade de Évora – €3.708.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/217/419742514.pdf
Anúncio n.º 29178/2025, de 10 de novembro: 2950CP25 Empreitada de substituição das redes hidráulicas na Rua António Granjo e outras PC438B/2024 (Otimização) – CMPEAE – Empresa de Águas e Energia do Município do Porto, E. M. – €1.200.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/217/419751124.pdf
Anúncio n.º 29182/2025, de 10 de novembro: 2951CP25 Empreitada de Remodelação das redes hidráulicas na Rua de Jorge Viterbo Ferreira e outras PC435B/2025 (Otimização) – CMPEAE – Empresa de Águas e Energia do Município do Porto, E. M. – €1.230.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/217/419750606.pdf
Anúncio n.º 29258/2025, de 11 de novembro: Empreitada de remodelação do pavilhão da Dermatologia no âmbito do PRR – Investimento RE-C01-i04: Modernização e renovação de áreas hospitalares e equipamentos para hospitais – Construção/renovação de instalações hospitalares – Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. – €2.265.795,14 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/218/419745406.pdf
Anúncio n.º 29302/2025, de 11 de novembro: Obras de Adaptação – Loja do Cidadão – Município de Vila Nova de Paiva – €1.043.500,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/218/419758423.pdf
Anúncio n.º 29345/2025, de 12 de novembro: CP nº 48/2025 – Empreitada de Reabilitação da Cantina de Santo António – Universidade da Beira Interior – €1.100.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/219/419761347.pdf
Anúncio n.º 29364/2025, de 12 de novembro: Empreitada de Conceção Construção para a ampliação do Bloco operatório de Oftalmologia da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E.P.E., ao abrigo do PRR – Contrato N.º AC05/I04/24082 – Investimento Nº 05/C01-I04/2025 – Modernização e Renovação de Áreas Hospitalares e Equipamentos para Hospitais Construção/Renovação de Instalações Hospitalares Projeto Nº 24082 – Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E. – €2.000.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/219/419761744.pdf
Anúncio n.º 29404/2025, de 12 de novembro: 2915CP25 Empreitada de Remodelação das Redes Hidráulicas na Rua Diamantina e Outras PC469B/2024 (Otimização) – CMPEAE – Empresa de Águas e Energia do Município do Porto, E. M. – €1.250.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/219/419761444.pdf
Anúncio n.º 29411/2025, de 12 de novembro: Empreitada referente à construção (instalações especiais) do edifício da Unidade de Cuidados Continuados e Paliativos e Desenvolvimento de Tecnologias de Saúde, da BEAUTIFUL ANGELS, LDA – Beautiful angels Lda. – €4.590.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/219/419752745.pdf
Anúncio n.º 29414/2025, de 12 de novembro: 25EP00007373 – Ponta Delgada – PJ – Empreitada para Remodelação do edifício – Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. – €1.400.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/219/419752915.pdf
Anúncio n.º 29453/2025, de 13 de novembro: Empreitada para Manutenção Preventiva e Corretiva de Condutas e Órgãos de Manobra – AgdA – Águas Públicas do Alentejo, S. A. – €1.280.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/220/419754754.pdf
Anúncio n.º 29499/2025, de 13 de novembro: Empreitada de Conceção Construção do Edifício Subterrâneo – Medicina Nuclear da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E.P.E., ao abrigo do PRR – Contrato N.º AC05/I04/24080 – Investimento Nº 05/C01-I04/2025 – Modernização e Renovação de Áreas Hospitalares e Equipamentos para Hospitais Construção/Renovação de Instalações Hospitalares Projeto Nº 24080 – Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E. – €3.400.000,00 (Vortal)
http://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/220/419765884.pdf
Anúncio n.º 29551/2025, de 14 de novembro: Trabalhos de demolição integral do interior e de consolidação estrutural do edifício sito na Rua das Portas de Santo Antão 169-185 – EPAL – Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A. – €2.800.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/221/419763315.pdf
Anúncio n.º 29557/2025, de 14 de novembro: CP 50/2025 – Aquisição de serviço de consultoria e acompanhamento do Sistema de Gestão da Qualidade, de serviço de consultoria jurídica e manutenção do RGPD e de serviço de consultoria e acompanhamento do RGPC – Município de Barcelos – €74.880,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/221/419766548.pdf
Anúncio n.º 29558/2025, de 14 de novembro: Construção da Creche Municipal da Feitosa – Município de Ponte de Lima – €1.250.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/221/419769367.pdf
Anúncio n.º 29558/2025, de 14 de novembro: Construção da Creche Municipal da Feitosa – Município de Ponte de Lima – €1.250.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/221/419769367.pdf
Anúncio n.º 29562/2025, de 14 de novembro: Empreitada EN8 – Passagem Hidráulica da Ribeira da Palhagueira (KM 097+230) – Reforço/Substituição – Infraestruturas de Portugal, S. A. – €1.200.000,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/221/419766207.pdf
Anúncio n.º 29615/2025, de 14 de novembro: Recuperação do edificado da Quinta de Vila Pouca, Meinedo – Município de Lousada – €1.049.692,77 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/221/419768727.pdf
Anúncio n.º 29630/2025, de 14 de novembro: Aquisição de serviços de assessoria jurídica e financeira para a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos – Tribunal Constitucional – €104.261,00 (ComprasPT)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/221/419771448.pdf
Anúncio n.º 29636/2025, de 14 de novembro: Aquisição de Serviços de Seguros de Acidentes de Trabalho – Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E. – €1.812.531,09 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/221/419750955.pdf
Anúncio n.º 29679/2025, de 14 de novembro: Construção da Loja de Cidadão – construção de edifício e arranjos exteriores – Município da Póvoa de Lanhoso – €1.754.789,98 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/221/419775141.pdf
Anúncio n.º 29689/2025, de 17 de novembro: Empreitada de Construção da Unidades de Cuidados Continuados Integrados da Santa Casa da Misericórdia de S. Miguel de Refojos – Irmandade de Santa Casa da Misericórdia de S. Miguel de Refojos – €6.900.000,00 (ComprasPT)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/222/419759258.pdf
Anúncio n.º 29699/2025, de 17 de novembro: O contrato tem por objeto a realização da empreitada da Construção da Infraestrutura de Equipamento de Apoio ao Envelhecimento (EAE) – 3.º procedimento – Centro Social Paroquial do Carmo – €14.377.632,75 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/222/419765057.pdf
Anúncio n.º 29761/2025, de 17 de novembro: Empreitada para Conservação em Imóveis da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – €6.050.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/222/419774015.pdf
Anúncio n.º 29870/2025, de 18 de novembro: Construção do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana da Moita – Município da Moita – €2.316.417,52 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/223/419783217.pdf
Anúncio n.º 29883/2025, de 18 de novembro: Empreitada de Conceção Construção da Remodelação da Unidade de Cuidados Pós-Anestésicos para Instalação de Robô Cirúrgico Unidade Local De Saúde De Santa Maria, E.P.E., no âmbito do PRR – Contrato N.º AC05/I04/24081 – Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E. – €2.120.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/223/419780228.pdf
Anúncio n.º 29933/2025, de 18 de novembro: Empreitada “Centro Cultural e Biblioteca Municipal – Casa Fado Manassés”- Reconstrução – Município de Sabrosa – € 1.419.634,85 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/223/419781321.pdf
Anúncio n.º 29944/2025, de 19 de novembro: P250/2025 -Requalificação urbana – Rua São João de Eudes, Fátima – Troço 1 (86612/2025) – Município de Ourém – €3.237.233,75 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/224/419781379.pdf
Anúncio n.º 29964/2025, de 19 de novembro: Empreitada de conceção e construção da beneficiação/remodelação das ETA de Mortágua e Tábua – Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão – €3.700.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/224/419789309.pdf
Anúncio n.º 29970/2025, de 19 de novembro: Empreitada de Requalificação dos Espaços Multifuncionais de Apoio à Atividade do Centro de Tecnologia e Inovação (CTI) – BIKINNOV – Bike Value Innovation Center – Association – €1.377.594,55 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/224/419790126.pdf
Anúncio n.º 30034/2025, de 19 de novembro: NCP20250139 – Empreitada para obra de reabilitação do 8.º piso poente, 7.º piso e 2.º piso do Hospital Dr. Nélio Mendonça – PRR – Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPE-RAM – €3.123.232,24 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/224/419792768.pdf
Anúncio n.º 30036/2025, de 19 de novembro: Empreitada de construção do bloco de cirurgia de ambulatório, da Unidade de Famalicão, da Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E.P.E., ao abrigo do projeto Cirurgia 360, com código 17828, na sequência do aviso convite n.º 05/C01-i04/2025 – Construção/Renovação de instalações hospitalares. – Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E. P. E. – €1.384.812,92 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/224/419792832.pdf
Anúncio n.º 30049/2025, de 19 de novembro: Concurso Público para a Empreitada de conceção-construção de Empreitada de Conceção-Construção de Requalificação e Alargamento da Rede ERPI Lar e Centro de Dia Solar do Santo, no Concelho de Santa Cruz no âmbito do Plano Recuperação e Resiliência (PRR) – Associação Casa do Voluntário – €2.810.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/224/419794022.pdf
Anúncio n.º 30089/2025, de 20 de novembro: Aquisição de equipamento informático, software e Mobiliário no âmbito do Centro Tecnológico Especializado (CTE) Informática (4093) e do Centro Tecnológico Especializado Digital (4086). – Agrupamento de Escolas D. Dinis, Lisboa – €2.345.881,74 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/225/419776365.pdf
Anúncio n.º 30108/2025, de 20 de novembro: Concurso Público Nº 80/2025/GRM – Empreitada de Substituição da Cobertura do CAS Runa. – Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. – €1.090.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/225/419797425.pdf
Anúncio n.º 30162/2025, de 20 de novembro: Empreitada de Conceção Construção da ampliação do Hospital de Dia de Oncologia da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E.P.E., ao abrigo do PRR – Contrato N.º AC05/I04/24078 – Investimento Nº 05/C01-I04/2025 – Modernização e Renovação de Áreas Hospitalares e Equipamentos para Hospitais Construção/Renovação de Instalações Hospitalares Projeto Nº 24078 – Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E. – €6.900.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/225/419779735.pdf
Anúncio n.º 30177/2025, de 20 de novembro: Reabilitação de 10 ETAR’s – APIN – Empresa Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior, E. I. M., S. A. – €1.200.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/225/419796559.pdf
Anúncio n.º 30246/2025, de 21 de novembro: Empreitada de obras públicas para a Reabilitação da Escola Básica e Secundária Domingos Capela – Município de Espinho – €4.441.814,78 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/226/419800931.pdf
Anúncio n.º 30253/2025, de 21 de novembro: Reabilitação do Bairro Social de Frielas – Município de Valença – €1.200.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/226/419799597.pdf
Anúncio n.º 30273/2025, de 21 de novembro: 62/DPCH/2025 – PRR – Requalificação Arq. dos Edifícios na R. Gustavo Cordeiro Ramos e R. Artur Zenida – Bairro da Encosta da Portela – Município de Oeiras – €1.049.231,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/226/419794371.pdf
Anúncio n.º 30287/2025, de 21 de novembro: Construção de 21 Fogos Habitacionais – Estratégia Local de Habitação do Município de Santa Marta de Penaguião – Município de Santa Marta de Penaguião – €2.561.914,38 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/226/419801847.pdf
Anúncio n.º 30323/2025, de 21 de novembro: 54/2025.DCP.OE113 – Remodelação e Ampliação da Unidade de Saúde de Barcelinhos – São Brás – Município de Barcelos – €1.749.344,55 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/226/419802649.pdf
Anúncio n.º 30402/2025, de 24 de novembro: Aquisição de Seguro de Acidentes de Trabalho – Unidade Local de Saúde de Entre o Douro e Vouga, E. P. E. – €3.122.532,38 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/227/419794469.pdf
Anúncio n.º 30475/2025, de 24 de novembro: Empreitada de Obras Públicas – Novo edifício DIC Setúbal – Polícia Judiciária – €7.998.100,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/227/419805938.pdf
Anúncio n.º 30560/2025, de 24 de novembro: Empreitada de obras de Adaptação e Reabilitação da antiga escola do primeiro ciclo (Escola da Madalena), sita na Rua Padre Franklim, 38, freguesia e concelho de Paredes, destinada a construção de habitação coletiva, mais concretamente a 19 habitações colaborativas, organizada em unidades habitacionais independentes próximas. – Irmandade da Misericórdia de Paredes – €1.919.533,86 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/227/419807225.pdf
Anúncio n.º 30606/2025, de 25 de novembro: Empreitada de Requalificação da Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) da Santa Casa da Misericórdia de Fão – Hospital e Lar São João de Deus, de acordo com o projeto de execução e restantes peças concursais. – Santa Casa da Misericórdia de Fão – Hospital e Lar S. João de Deus – €1.175.024,50 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/228/419813487.pdf
Anúncio n.º 30618/2025, de 25 de novembro: Empreitada de Reabilitação do Emissário do Jamor – Fase I – Águas do Tejo Atlântico, SA – €2.300.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/228/419814604.pdf
Anúncio n.º 30663/2025, de 25 de novembro: Centro Distrital de Viseu – Obras de reabilitação da cobertura e espaços interiores, rede de águas, deteção de incêndios, de 4 variadores de frequência e de 144 ventiloconvetores do sistema AVAC – Instituto da Segurança Social, IP – €1.100.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/228/419814734.pdf
Anúncio n.º 30715/2025, de 26 de novembro: Empreitada de estabilização de arriba na Praia da Assenta no Porto da Assenta (Fase 1) – Município de Torres Vedras – €1.100.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/229/419817091.pdf
Anúncio n.º 30746/2025, de 26 de novembro: Empreitada de Construção do Circuito Hidráulico de Reguengos de Monsaraz (Reservatório da Furada – Albufeira da Vigia) e Blocos de Rega da Vendinha e Montoito – EDIA – Empresa de Desenvolvimento e Infra Estruturas do Alqueva, SA – €13.600.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/229/419808773.pdf
Anúncio n.º 30750/2025, de 26 de novembro: Execução da empreitada ampliação do Complexo Desportivo do Monte da Forca – Município de Vila Real – €1.900.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/229/419821384.pdf
Anúncio n.º 30818/2025, de 26 de novembro: 25A00045 – 1028.0661E.07OBRA – Empreitada de requalificação do Auditório da Reitoria – Universidade de Coimbra – €1.217.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/229/419819627.pdf
Anúncio n.º 30852/2025, de 27 de novembro: Requalificação da Unidade de Saúde Familiar de Ronfe – Município de Guimarães – €1.135.501,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/230/419818566.pdf
Anúncio n.º 30855/2025, de 27 de novembro: Requalificação da Unidade de Saúde Familiar de São Nicolau e Amorosa – Município de Guimarães – €1.021.879,15 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/230/419818582.pdf
Anúncio n.º 30877/2025, de 27 de novembro: Requalificação dos Espaços Envolventes à Igreja de Tarouquela – Município de Cinfães – €1.594.381,25 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/230/419815877.pdf
Anúncio n.º 31023/2025, de 28 de novembro: Aquisição de equipamentos, mobiliário e diversos no âmbito do Centro Tecnológico Especializado – Escola Secundária Dr. José Afonso, Arrentela – Seixal – €1.016.518,75 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/231/419818039.pdf
Anúncio n.º 31027/2025, de 28 de novembro: Empreitada de Conceção-Construção da Remodelação do Sistema de Ventilação e Desodorização da Fábrica de Água de Beirolas, Chelas, Frielas, S. João da Talha e Guia (ETFS) – Águas do Tejo Atlântico, SA – €3.800.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/231/419830731.pdf
IV. JURISPRUDÊNCIA
IV.1. Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 27 de novembro, Processo n.º C-643/24: Reenvio prejudicial. Cooperação judiciária em matéria civil. Direitos de defesa. Regulamento (CE) n.° 805/2004. Título executivo europeu para créditos não contestados. Artigo 20.°. Trâmites de execução. Competência dos órgãos jurisdicionais do Estado‑Membro de execução. Artigos 21.° e 23.°. Motivos de recusa, suspensão ou limitação da execução. Regulamento (CE) n.° 1393/2007. Citação e notificação dos atos judiciais e extrajudiciais. Artigo 8.°. Recusa de receção do ato. Não junção de tradução numa língua que o destinatário compreenda, na língua oficial do Estado‑Membro de execução ou, se for caso disso, numa das línguas oficiais do local onde deva ser efetuada a citação ou notificação do ato. Omissão do formulário constante do anexo II do Regulamento n.° 1393/2007. Consequências. Apreciação pelos órgãos jurisdicionais do Estado‑Membro de origem.
Sumário:
“O artigo 20.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 805/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que cria o título executivo europeu para créditos não contestados, deve ser interpretado no sentido de que: se opõe a uma regulamentação do Estado‑Membro de execução que permite ao executado, no quadro da execução de uma decisão judicial proferida e certificada como Título Executivo Europeu, opor‑se a essa execução por, no processo que conduziu à prolação dessa decisão, o ato de citação ou de notificação do início da instância ter sido praticado por carta registada com aviso de receção, sem estar redigido ou acompanhado de uma tradução numa língua que esse executado compreenda ou na língua oficial do Estado‑Membro de execução ou, sendo caso disso, numa das línguas oficiais do lugar onde deva ser efetuada a citação ou notificação desse ato e sem estar acompanhado do formulário constante do anexo II do Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados‑Membros ( «citação e notificação de atos ») e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1348/2000 do Conselho, conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.º 517/2013 do Conselho, de 13 de maio de 2013, que permite informá‑lo do direito de que dispõe de recusar a receção do ato de citação ou de notificação.”
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/pt/TXT/?uri=CELEX:62024CJ0643
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 27 de novembro, Processo n.º C-746/24: Reenvio prejudicial. Proteção dos consumidores. Diretiva 93/13/CEE. Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores. Artigo 6.°, n.° 1, e artigo 7.°, n.° 1. Efeitos da declaração do caráter abusivo de uma cláusula. Nulidade do contrato. Ação de um profissional para restituição do montante do empréstimo pago ao abrigo de um contrato declarado nulo. Regime de repartição das despesas. Modalidades de cálculo diferenciadas das custas judiciais em função da qualidade do demandante. Princípio da efetividade. Obrigação de interpretação conforme.
Sumário:
“O artigo 6.°, n.° 1, e o artigo 7.°, n.° 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, lidos à luz do princípio da efetividade, devem ser interpretados no sentido de que: se opõem a uma legislação nacional que permite que um consumidor, enquanto demandado vencido no âmbito de uma ação de restituição do capital mutuado intentada por um profissional na sequência da anulação de um contrato de crédito devido ao caráter abusivo de cláusulas que contém, seja condenado nas despesas, incluindo custas judiciais que, devido à diferenciação operada por essa legislação no cálculo do montante dessas custas em função da qualidade de consumidor, ou não, do demandante, excedem significativamente as que esse consumidor teria de suportar se tivesse sido condenado no âmbito de uma ação por si intentada com o objetivo de fazer declarar o caráter abusivo dessas cláusulas e, sendo caso disso, a nulidade destas e do contrato de crédito.”
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/pt/TXT/?uri=CELEX:62024CJ0746
IV.2. Tribunal Constitucional
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1098/2025, de 18 de novembro, Processo n.º 745/2024:
“Em face do exposto, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional o artigo 15.º-F, n.ºs 3 e 4 do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27.02, na redação da Lei n.º 31/2012, de 14.08, interpretados no sentido de exigir que para contestar uma ação de despejo seja necessário proceder ao pagamento de uma caução correspondente ao valor das rendas, encargos ou despesas em atraso, até ao valor máximo correspondente a seis rendas; e, em consequência
b) Negar provimento ao presente recurso de constitucionalidade
c) Condenar a recorrente em custas, atenta a improcedência do presente recurso, fixando‑se a taxa de justiça, considerando, de forma conjugada e proporcionada, a complexidade e a natureza deste processo, a relevância dos interesses em causa nestes autos e a atividade processual da própria recorrente, bem como a praxis processual do Tribunal Constitucional nesta sede, em 25 (vinte e cinco) Unidades de Conta (nos termos do artigo 84.º, n.º 2, da LTC e dos artigos 2.º, 6.º, n.º 1, e 9.º, n.º 1, do Decreto‑Lei n.º 303/98, de 7.10, na sua redação atual e sempre aplicável por remissão do artigo 84.º, n.º 5, da LTC), sem prejuízo de apoio judiciário de que eventualmente beneficie.”.
https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20251098.html
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1108/2025, de 24 de novembro, Processo n.º 1172/2024:
“Pelos fundamentos supra expostos decide-se:
a) Julgar inconstitucional, por violação do artigo 13.º da Constituição, a norma do artigo 3.º, n.º 1, do Código do Imposto Único de Circulação, na redação introduzida pelo Decreto Lei nº 41/2016, de 1 de agosto, segundo a qual responde pelo pagamento do imposto único de circulação a pessoa em nome da qual está registado o veículo à data da verificação do facto tributário, independentemente de nessa data já ter ocorrido transmissão da propriedade para outra pessoa; e, consequentemente,
b) Conceder provimento ao recurso, determinado a reforma do acórdão recorrido em conformidade com o precedente juízo positivo de inconstitucionalidade.”.
https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20251108.html
IV.3. Tribunais Judiciais
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 12 de novembro, Processo n.º 824/24.3T8FAR.E1.S1: Contrato de Trabalho. Resolução pelo trabalhador. Factos conclusivos.
Sumário:
“I. – Distinguindo o legislador os termos do conteúdo da comunicação escrita da resolução do contrato de trabalho – indicação sucinta dos factos que a justificam – e do conteúdo da nota de culpa de despedimento – a descrição circunstanciada dos factos – não pode, não deve, o interprete igualar.
II. – A possibilidade de no decurso do processo (observados os limites marcados pelo objecto do litígio), se proceder à concretização de expressões conclusivas/genéricas (ou, noutra formulação, de factos jurídicos) e, em geral, ao suprimento das insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada, consubstancia um princípio geral de direito processual, com afloramentos, designadamente, nos artigos 5.º, n.º 2, a) e b); 590.º, n.º 2, b), e 4 a 7, e 602.º, n.º 1, in fine, do CPC.
III. – Neste contexto processual, e tendo em conta os imperativos de unidade e coerência do sistema jurídico, afigura-se-nos que nada obsta a que a “indicação sucinta dos factos” que deve integrar a comunicação escrita dirigida pelo trabalhador ao empregador, para efeitos de resolução do contrato de trabalho (artigo 395.º, n.º 1, do CT), inclua – para além de factos estritamente materiais – expressões desprovidas de adequada densificação, embora suscetíveis de concretização no decurso do processo, maxime, na petição inicial, incluindo o seu aperfeiçoamento.
IV. – No tocante ao processo laboral, o artigo 72.º, n.ºs 1 e 2, do CPT, prevê ainda um mecanismo tendente a tomar em consideração na sentença factos essenciais tidos por relevantes para a boa decisão da causa que, embora não articulados, surjam no decurso da produção da prova.”.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 13 de novembro, Processo n.º 1433/23.0T8CTB-A.C1.S1: Sociedade por quotas. Certidão. Documento Autenticado. Documento Particular. Confissão de dívida. Plano de pagamentos. Gerente. Regime Aplicável.
Sumário:
“I. Um documento particular de confissão de dívida pode servir de base à execução, desde que autenticado.
II. Não constitui nulidade, a falta de menção no termo da verificação dos poderes necessários para o acto por parte do outorgante, designadamente a indicação do código de acesso à certidão permanente da sociedade executada.
III. Mantém-se válida a doutrina do acórdão uniformizador do STJ n.º 1/2002. 4. Resulta dessa doutrina que a indicação da qualidade de gerente prescrita no n.º 4 do artigo 260.º, do CSC não tem de ser expressa; o essencial é que os «destinatários normais» do acto escrito, o posam ler e deduzir que o mesmo é imputável à sociedade.”.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de novembro, Processo n.º 5619/20.0T8LSBL1.S1: Abuso de Poder. Intermediação Financeira. Intermediário. Comitente. Comissário. Responsabilidade pelo Risco. Responsabilidade Civil. Culpa do Lesado. Apólice de Seguro. Instituição de Crédito. Valores Mobiliários. Recurso de Revista.
Sumário:
“I. O agente vinculado (tied agent) atua como representante do intermediário financeiro, definindo a lei claramente os direitos e deveres deste, assim como a sua responsabilidade pelos atos daquele.
II. Pode dizer-se que o 294.º-C, n.º 1, al. a), do CVM, deve valer com o sentido do art. 500.º, n.º 2, do CC. Não faria sentido que no direito dos valores mobiliários a tutela do terceiro ficasse aquém daquela que o art. 500.º do CC dispensa aos lesados no âmbito de uma comissão.
III. A responsabilidade do comitente por atos do comissário não é um caso de tutela da aparência nem de proteção da confiança. A responsabilidade ex vi do art. 500.º do CC não pressupõe qualquer confiança do terceiro relativamente ao comitente (nem ao comissário).
IV. De acordo com o art. 500.º, n.º 1, do CC, o comitente responde, sem culpa, pelos danos causados a outrem pelo comissário, uma vez que se encontrem preenchidos os respetivos pressupostos: id est, que exista uma relação de comissão, que sobre o comissário impenda a obrigação de indemnizar e a prática do facto danoso no exercício da função confiada ao comissário. Esta norma acolhe uma definição ampla da relação de comissão, caracterizada pela posição funcional ou fáctica do comitente, pela possibilidade de condicionar ou controlar a atividade do comissário.
V. Entende-se que, via de regra, se o responsável procedeu com dolo, a mera culpa do lesado não obsta ao pedido de indemnização do valor total dos danos sofridos.”.
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 20 de novembro, Processo n.º 16937/21.0T8LSB.L1-2: Contrato Promessa. Execução Específica. Penhora. Inoponibilidade.
Sumário:
“I – A penhora de metade indivisa de prédio urbano implica a afetação do direito penhorado à satisfação do crédito exequendo, nos termos do princípio geral consagrado no artigo 817º, CC, bem como dos créditos reclamados/graduados na execução em que foi realizada.
II – Porém, a indisponibilidade (relativa) inerente ao registo da penhora não inviabiliza a celebração do contrato prometido, por via voluntária ou coerciva, embora seja inoponível ao exequente e aos credores reclamantes (que beneficiam de penhora previamente registada) a transmissão do bem, nos termos do disposto no artigo 819º, CC.
III – Esse entendimento será ainda reforçado se a própria autora (promitente compradora que peticiona a execução específica do contrato-promessa) sucedeu na posição da exequente pela aquisição (cessão) do crédito executado e, consequentemente é a beneficiária da garantia conferida pela penhora.”.
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 20 de novembro, Processo n.º 2990/21.0T8LRS.L1-2: Prestação de contas. Compropriedade. Omissão de Pronúncia. Substituição.
Sumário:
“I. O processo especial de prestação de contas, na sua forma provocada, está estruturado processualmente em duas fases, uma inicial, de definição da existência da obrigação, e uma consecutiva, de prestação e apreciação das contas propriamente ditas;
II. A primeira fase, vestibular e facultativa, culmina com uma decisão determinativa da obrigação de prestar contas, que não deve ser meramente genérica, mas determinativa do conteúdo e extensão objetiva da obrigação que declare;
III. Quando um comproprietário de uma parte fisicamente autonomizada do prédio indiviso sustente, por qualquer razão, que as contas devem ser prestadas relativamente a todo o prédio e não apenas à parte que administra, essa posição deve ser entendida como uma impugnação material aos fundamentos da obrigação, impondo uma decisão sobre a mesma;
IV. É nula, por omissão de pronúncia, a decisão proferida em processo de prestação de contas que, não apreciando os fundamentos de impugnação à obrigação, se limite a fixar prazo aos réus para prestarem contas;
V. Quando o único objeto da apelação seja a própria nulidade da decisão recorrida, não se mostra possível operar qualquer substituição pelo tribunal ad quem, impondo-se devolver a decisão à 1.ª instância.”.
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 10 de novembro, Processo n.º 3824/23.7T8MTS.P1: Propriedade Horizontal. Despesas com Conservação e Fruição das Partes Comuns do Edifício. Princípio da Proporcionalidade.
Sumário:
“I – Prevendo o Regulamento do Condomínio que cada condómino suporta as despesas com conservação e fruição das partes comuns do edifício e o pagamento de serviços de interesse comum na proporção do valor da sua fração, fazer acrescer uma percentagem a suportar pelos proprietários das frações que fazem uso de uma parcela do vão do telhado, como previsto no título constitutivo da propriedade horizontal, não respeita o critério fixado no regulamento e o princípio da proporcionalidade (art.º 1424º/1 CC), sendo inválida.
II – A norma prevista no art.º 1424º/3 CC não pode ser afastada por deliberação dos condóminos.”.
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 24 de novembro, Processo n.º 2084/22.1T8PRT.P1: Contrato de Compra e Venda. Nulidade por Falta de Forma. Usucapião. Enriquecimento sem Causa.
Sumário:
“I – Verificando-se a nulidade, por inobservância de uma das duas formas legalmente prescritas, de um contrato de compra e venda de quota parte ideal do direito de propriedade sobre um imóvel, tem de ser restituído tudo que tiver sido prestado, em conformidade aos artigos 875.º, 220.º, 280.º e 289.º do Código Civil, C.C.
II – Não deve ponderar-se a aplicação do instituto da usucapião previsto nos artigos 1287.º e seguintes do C.C. entre cônjuges, até porque conceber-se tal seria abrir a porta para uma derrogação do teor das normas imperativas dos regimes de bens no casamento, como sejam o da comunhão de adquiridos ou da separação de bens.
III – O art.º 474.º do C.C., sobre a subsidiariedade do instituto do enriquecimento sem causa, não levanta dúvidas jurisprudenciais. A aplicação do instituto do enriquecimento sem causa depende da verificação cumulativa de 5 pressupostos: 1) existência de um enriquecimento à custa de outrem; 2) existência de um empobrecimento; c) do nexo de causalidade entre esse enriquecimento e o correlativo empobrecimento; 4) da ausência de causa justificativa e, por fim, 5) da inexistência de uma ação apropriada que possibilite ao empobrecido meio de ser indemnizado ou restituído.”.
IV.4. Tribunais Administrativos e Fiscais
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 5 de novembro, Processo n.º 01965/04.9BEPRT: IVA. Dedução. Cisão de sociedades.
Sumário:
“I – Na cisão parcial, a sociedade cindida não se extingue;
II – A alteração da denominação social ou firma da sociedade cindida não importa a alteração da sua identidade jurídica;
III – A transferência de documentação contabilística não integra os efeitos da cisão;
IV – A transferência da posse das faturas para a sociedade beneficiária não impede, por si só o exercício do direito à dedução do imposto nelas mencionado e suportado pela sociedade cindida;
V – legalidade do julgamento efetuado em primeira instância não pode ser aferida à luz da fundamentação de direito que aquele tribunal não considerou nem podia ter considerado, por não ter sido a fundamentação que sustentou a decisão administrativa.”.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 5 de novembro, Processo n.º 0531/18.6BEPRT: Regime Especial de tributação. Sociedade. Prejuízo Fiscal. Violação de direito comunitário. Liberdade de estabelecimento. Inconstitucionalidade.
Sumário:
“I – O n.º 4 do artigo 69º do Código do IRC, na redação anterior à que lhe foi introduzida pela Lei n.º 82-C/2014, de 31 de dezembro, é uma norma que consagra um requisito comum a todas as empresas do grupo, pelo que não poderão integrar o grupo as sociedades (sejam dominantes ou dominadas) que registem prejuízos fiscais nos três períodos anteriores ao do início da aplicação do regime.
II – A sociedade dominante apontada nos autos não envolve empresa com sede social, administração central ou estabelecimento principal na União mas antes uma empresa nacional, o que significa que o legislador nacional, ao determinar os requisitos em que é permitido às empresas optarem pelo RETGS e de integração no grupo de outras empresas que a empresa dominante opta por adquirir e incluir no grupo, fazendo cessar esse mesmo regime quando tais requisitos não são cumpridos, não está a criar qualquer obstáculo a quaisquer destas liberdades, nem tão pouco ao funcionamento do mercado interno, na medida em que o que o legislador nacional teve como objetivo foi precisamente assegurar o funcionamento eficiente do mercado interno ao salvaguardar a igualdade entre as diferentes empresas e grupos empresariais no tocante à possibilidade de beneficiarem do mesmo e, por outro lado, precaver-se contra a utilização da situação de vantagem fiscal concedida aos grupos de sociedades para a prossecução de outros fins com frustração dos visados, evitando assim que o regime possa ser utilizado com finalidades exclusivamente fiscais.
III – A decisão de constituição de um grupo de sociedades, e, bem assim, a opção pela aplicabilidade do regime especial de tributação dos grupos de empresas (se cumpridos os requisitos de acesso) são decisões que se encontram na inteira disponibilidade dos operadores económicos envolvidos, não correspondendo a qualquer imposição estadual (ou outra), quer a neutralidade quer as liberdades de iniciativa e de gestão e organização empresarial não se mostram afetadas.
IV – O carácter opcional da consagração legal de um regime deste tipo afasta também a censura do mesmo à luz do princípio da tributação pelo lucro real.”.
V. BREVES
V.1. Doutrina
V.1.1. Monografias e Publicações Periódicas
Alice Khouri, Diogo Leite de Campos, Fiscalidade das Energias Convencionais e Transição – Angola, Brasil, Moçambique e Portugal, Almedina, novembro, 2025.
António Gama, António Latas, João Conde Correia, José Mouraz Lopes, Luís de Lemos Triunfante, Maria do Carmo Silva Dias, Paulo Dá Mesquita, Pedro Soares de Albergaria, Tiago Caiado Milheiro, Comentário Judiciário do Código de Processo Penal – Tomo V, Almedina, novembro, 2025.
Jorge Manuel Coutinho de Abreu, Paulo Olavo Cunha, Direito das Sociedades em Revista N.º 34, Almedina, novembro 2025.
Maria Teresa Lume, Código da Estrada Anotado, Almedina, novembro 2025.
Pedro Pinheiro Torres, Luísa Pinheiro Torres, Formulários BDJUR – Processo Civil – Procedimentos Cautelares e Requerimentos Diversos, Almedina, novembro 2025.
Sérvulo Correia, Francisco Paes Marques, Noções de Direito Administrativo – Vol. II, Almedina, novembro 2025.
Tomás Carvalho Guerra, Matilde Veloso e Vasques, Paula Filipa Vieira, Maria Inês Sousa, Franscisca Rocha, O Crime de Violência Doméstica – Perspetivas Familiares Contemporâneas, Almedina, novembro 2025.
V.1.2. Orientações Genéricas & Cia
Ofício Circulado n.º 20285, de 6 de novembro, por Despacho da Subdiretora-Geral da Área Impostos sobre Rendimentos
Assunto: Âmbito da isenção de IRS prevista no n.º 1 do art. 4.º do DL n.º 92/2018, de 13/11 – Regime especial de determinação da matéria coletável com base na tonelagem de navios e embarcações (tonnage tax).
Ofício Circulado n.º 25085, de 7 de novembro, por Despacho do Subdiretor-Geral da Direção de Serviços do Imposto sobre Valor Acrescentado
Assunto: IVA – Regime de Tributação dos Grupos de IVA.
Ofício Circulado n.º 25088, de 21 de novembro, por Despacho do Subdiretor-Geral da Direção de Serviços do Imposto sobre Valor Acrescentado
Assunto: IVA – Direito à dedução – Artigo 21.º, n.º 2, alíneas f) e g) do Código do IVA.
Ofício Circulado n.º 25089, de 25 de novembro, por Despacho da Subdiretora-Geral da Área Impostos sobre Rendimentos
Assunto: IVA – Lista das moedas de ouro
V.2. Miscelânea
V.2.1. Boletim do Trabalho e Emprego
Portaria de Extensão, BTE n.º 43/2025, de 22 de novembro: Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios (ANIL) e outras e o Sindicato dos Profissionais de Lacticínios, Alimentação, Agricultura, Escritórios, Comércio, Serviços, Transportes Rodoviários, Metalomecânica, Metalurgia, Construção Civil e Madeiras.
https://bte.gep.msess.gov.pt/completos/2025/bte43_2025.pdf
Portaria de Extensão, BTE n.º 43/2025, de 22 de novembro: Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA) e outra e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços – SITESE (comércio por grosso).
https://bte.gep.msess.gov.pt/completos/2025/bte43_2025.pdf
Portaria de extensão, BTE n.º 43/2025, de 22 de novembro: Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Distribuidores
de Produtos Alimentares (ADIPA) e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços – SITESE (comércio a retalho de produtos alimentares).
https://bte.gep.msess.gov.pt/completos/2025/bte43_2025.pdf
Portaria de extensão, BTE n.º 43/2025, de 22 de novembro: Portaria de extensão do contrato coletivo entre a APHORT – Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal.
https://bte.gep.msess.gov.pt/completos/2025/bte43_2025.pdf
V.2.2. Economia, Finanças e Fiscalidade
V.2.3. Propriedade Industrial
No dia 12 de novembro, o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) publicou o estudo «Influencers and IP», que analisa, pela primeira vez, a forma como os criadores de conteúdos digitais da União Europeia (UE) compreendem e lidam com a propriedade intelectual (PI).
O estudo compilou a perspetiva de 300 influenciadores ativos no Instagram, TikTok e YouTube, dos 27 Estados-Membros da UE. Influenciadores e criadores de conteúdos nas redes sociais têm atualmente um importante e crescente papel na definição de atitudes, comportamentos e padrões de consumo dos cidadãos europeus, em particular dos mais jovens.
De acordo com as principais conclusões deste estudo, os influenciadores que possuem direitos de PI registados estão significativamente mais avançados em termos profissionais e de empreendedorismo. Mais de metade (55%) tem a sua própria marca e um terço (33%) gere uma loja online. Em comparação, entre as pessoas sem direitos de PI registados, apenas 24% tem uma marca e apenas 14% tem uma loja online.
Outro dos dados revelados tem a ver com a utilização de Inteligência Artificial (IA) por parte de influenciadores digitais. De acordo com este documento, um em cada dois influenciadores (51%) usa ferramentas de IA para suas atividades. Metade dos influenciadores (47%) está preocupada com a possibilidade de o seu conteúdo ser alterado e reaproveitado pela IA em benefício de outros, enquanto dois terços (72%) estão cientes da possibilidade de que os resultados gerados pela IA possam infringir os direitos de PI existentes.
No dia 17 de novembro foram disponibilizados os dados estatísticos provisórios referentes aos pedidos e concessões de Direitos de Propriedade Industrial (DPI) atualizados ao mês de outubro de 2025, dos quais se destacam os seguintes:
(i) Entre janeiro e outubro de 2025, foram apresentados 907 pedidos de invenções nacionais (valor superior aos 743 pedidos apresentados no período homólogo);
(ii) No que diz respeito às concessões, foram concedidas 203 invenções nacionais entre janeiro e outubro de 2025, face às 169 concedidas entre janeiro e outubro de 2024, o que representa um crescimento de 20,1%;
(iii) O número total de Pedidos Internacionais (PCT) e de Patente Europeia, via INPI como Office Recetor, foi de 58 pedidos entre janeiro e outubro de 2025 (valor inferior ao registado no mesmo período de 2024). O número de validações de Patente Europeia, apresentadas em Portugal entre janeiro e outubro de 2025, teve um decréscimo de 25% face ao período homólogo, passando de 2.244 validações apresentadas entre janeiro e outubro de 2024 para 1.683 entre janeiro e outubro de 2025;
(iv) As Marcas nacionais e Outros Sinais Distintivos do Comércio (OSDC) contabilizaram 19.639 pedidos de registo entre janeiro e outubro de 2025 (valor superior aos 18.174 pedidos apresentados em igual período de 2024), representando um crescimento de 8,1%;
(v) No que respeita às Designações de Marca Internacional para estudo e registo nacional, verificou-se um ligeiro crescimento em relação ao período homólogo. Foram apresentadas 856 Designações de Marca Internacional entre janeiro e outubro de 2025 e 850 entre janeiro e outubro de 2024.
AVISO LEGAL: Esta é uma publicação elaborada pela Mouteira Guerreiro, Rosa Amaral & Associados, Sociedade de Advogados, SP RL, que detém todos os direitos de propriedade intelectual a ela inerentes. Em particular, o seu conteúdo não pretende ser, nem deve ser entendido como, substituição do aconselhamento jurídico profissional necessário à tomada de decisões e à resolução de casos concretos pelos departamentos respetivos, nem constitui ou constituirá a MGRA em qualquer obrigação de qualquer natureza. A cópia, alteração, reprodução, distribuição, circulação e inclusão noutros documentos ou citação são interditos, exceto se prévia e formalmente autorizados. A Mouteira Guerreiro, Rosa Amaral & Associados, Sociedade de Advogados, SP RL declina qualquer responsabilidade por qualquer dano ou prejuízo que possa decorrer da utilização desta publicação. Veja os nossos termos e condições e política de privacidade. Para quaisquer questões, por favor, contacte e-legal@mgra.pt.
PARTILHAR ESTE ARTIGO

