II. LEGISLAÇÃO Portaria n.º 248/2018 de 05 de setembro: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 130/2014, de 25 de junho, que define o regime para a produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica (IG) «Lisboa».http://data.dre.pt/eli/port/248/2018/09/05/p/dre/pt/html Declaração de Retificação n.º 31/2018 de 07 de setembro: Retifica o Decreto-Lei n.º 56/2018, de 9 de julho, das Finanças, que altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2018.http://data.dre.pt/eli/declretif/31/2018/09/07/p/dre/pt/html Decreto Regulamentar n.º 9/2018 de 11 de setembro: Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional.http://data.dre.pt/eli/decregul/9/2018/09/11/p/dre/pt/html Decreto-Lei n.º 72/2018 de 12 de setembro: Cria o Portal Nacional de Fornecedores do Estado.http://data.dre.pt/eli/dec-lei/72/2018/09/12/p/dre/pt/html Portaria n.º 259/2018 de 13 de setembro: Disponibiliza o acesso à informação, em suporte eletrónico de identificação das entidades previstas nas alíneas a), b) e e) do n.º 1 do artigo 4.º do regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas – Certidão online de inscrição de pessoa coletiva.http://data.dre.pt/eli/port/259/2018/09/13/p/dre/pt/html Portaria n.º … Ler Mais
Newsletter – Editorial – Setembro 2018
I. EDITORIAL – NOVAS REGRAS NA ENTRADA E SAÍDA DE CIDADÃOS ESTRANGEIROS Durante o mês de setembro, foi publicado o Decreto Regulamentar n.º 9/2018 de 11 de setembro, o qual vem alterar a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional. Algumas das principais alterações visam agilizar os procedimentos de concessão de vistos de residência para nacionais de estados terceiros de língua oficial portuguesa. Além disso, a Portaria n.º 259/2018 de 13 de setembro, veio regular o pedido de certidão online de inscrição de pessoa coletiva. Através deste novo serviço, junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, as pessoas coletivas consultar pela internet a informação que consta no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, cuja atualização é legalmente obrigatoriamente. Ao nível da jurisprudência destaca-se o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 376/2018, de 18 de setembro, que declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral uma norma constante do regime jurídico da atividade de segurança privada por violação dos artigos 18.º, n.º 2 e 47.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa. Nota ainda para o Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 11 de setembro, relativo ao processo n.º 6928/15.6T8CBR.C1, o qual se debruça … Ler Mais
Newsletter – Editorial – Agosto 2018
I. EDITORIAL – O NOVO REGIME JURÍDICO DO MAIOR ACOMPANHADO Durante o mês de Agosto, foi publicada a Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto, que procedeu a profundas alterações ao Código Civil, suscitando ainda pontuais modificações ao Código do Processo Civil, Código do Processo Penal, Código das Sociedades Comerciais e Código Comercial. Através do mencionado diploma, procedeu-se à eliminação dos processos de interdição e inabilitação, criando um novo regime jurídico: do maior acompanhado. Trata-se de um regime mais flexível no suprimento judicial de incapacidades. No âmbito fiscal, saliente-se a publicação da a Lei n.º 43/2018, de 09 de Agosto que vem determinar a prorrogação da vigência de determinados benefícios fiscais, bem como a Portaria n.º 233/2018 de 21 de agosto que vem regulamentar o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, que havia sido aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto. Esta Portaria estabelece os termos em que as circunstâncias indiciadoras da qualidade de beneficiário efetivo devem ser consideradas no preenchimento da obrigação declarativa. No que diz respeito à Jurisprudência, saliente-se o Acórdão do Tribunal de Justiça de 7 de agosto, processos apensos C‑96/16 e C‑94/17, o qual não se opõe à fixação, pela jurisprudência, de critérios objetivos … Ler Mais
Newsletter – Legislação – Agosto 2018
II. LEGISLAÇÃO Decreto-Lei n.º 59/2018, de 02 de Agosto: Aprova o Código das Associações Mutualistas.http://data.dre.pt/eli/dec-lei/59/2018/08/02/p/dre/pt/html Lei n.º 39/2018, de 08 de Agosto: Estabelece um prazo mínimo de 120 dias de antecedência para a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira, alterando a Lei Geral Tributária.http://data.dre.pt/eli/lei/39/2018/08/08/p/dre/pt/html Lei n.º 42/2018, de 09 de Agosto: Autoriza o Governo a aprovar um regime especial de tributação para a atividade de transporte marítimo e de benefícios fiscais e contributivos aplicáveis aos tripulantes.http://data.dre.pt/eli/lei/42/2018/08/09/p/dre/pt/html Lei n.º 43/2018, de 09 de Agosto: Prorroga a vigência de determinados benefícios fiscais, alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais.http://data.dre.pt/eli/lei/43/2018/08/09/p/dre/pt/html Lei n.º 44/2018, de 09 de Agosto: Reforça a proteção jurídico-penal da intimidade da vida privada na Internet, procedendo a alteração ao Código Penal.http://data.dre.pt/eli/lei/44/2018/08/09/p/dre/pt/html Lei n.º 45/2018, de 10 de Agosto: Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica.http://data.dre.pt/eli/lei/45/2018/08/10/p/dre/pt/html Lei n.º 47/2018, de 13 de Agosto: Recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro (quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o regime jurídico do recenseamento eleitoral).http://data.dre.pt/eli/lei/47/2018/08/13/p/dre/pt/html Portaria n.º 228/2018, de 13 de Agosto: Aprova o modelo de contrato de mediação imobiliária.http://data.dre.pt/eli/port/228/2018/08/13/p/dre/pt/html Lei n.º … Ler Mais
Newsletter – Jurisprudência – Agosto 2018
III. JURISPRUDÊNCIAIII.1. Tribunal de Justiça da União Europeia Acórdão do Tribunal de Justiça de 7 de agosto, Processos apensos C‑96/16 e C‑94/17: Reenvio prejudicial. Diretiva 93/13/CEE. Cláusulas abusivas. Âmbito de aplicação. Cessão de crédito. Contrato de mútuo celebrado com um consumidor. Critérios de apreciação do caráter abusivo de uma cláusula de um contrato que fixa a taxa de juros moratórios. Consequências desse caráter.Sumário:“A Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretada, por um lado, no sentido de que não é aplicável a uma prática de um profissional que consiste em ceder ou adquirir um crédito sobre um consumidor, não estando essa possibilidade de cessão prevista no contrato de mútuo celebrado com o consumidor, não o informando dessa cessão ou sem o seu consentimento, e sem lhe ser dada a possibilidade de remir a sua dívida, reembolsando o cessionário pelo preço que pagou pela cessão, acrescido dos custos, juros e despesas aplicáveis. Por outro lado, esta diretiva também não é aplicável a normas nacionais, como as do artigo 1535.° do Código Civil e dos artigos 17.° e 540.° da Ley 1/2000 de Enjuiciamiento Civil (Lei 1/2000 que … Ler Mais
Newsletter – Breves – Agosto 2018
IV. BREVESIV.1. DoutrinaIV.1.1. Monografias e Publicações PeriódicasJoão Soares da Silva, A PROPÓSITO DE CORPORATE GOVERNANCE E DE DIREITO DAS SOCIEDADES E DOS VALORES MOBILIÁRIOS, Almedina 2018; IV.1.2. Orientações Genéricas & CiaOfício Circulado n.º 15663/2018, de 24 de agosto de 2018 da Subdiretora Geral da Área de Gestão AduaneiraAssunto: Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro.http://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/legislacao_aduaneira/oficios_circulados_doclib/Documents/Oficio_Circulado_15663_2018.pdf IV. MiscelâniaIV.2.1. Economia, Finanças e FiscalidadeO Conselho de Ministros comunica que aprovou um decreto-lei que reforça a valorização das muito longas carreiras contributivas e, nesta medida, dos direitos dos trabalhadores que iniciaram a sua carreira contributiva precocemente. Assim, o presente decreto-lei estende a aplicação do regime de acesso antecipado à pensão de velhice sem qualquer penalização aos beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos e com, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva, que tenham iniciado a sua carreira contributiva aos 16 anos ou em idade inferior. Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2018. V. PROPRIEDADE INTELECTUALInterrupção da publicação do Boletim da Propriedade Industrial, devido a uma avaria que afetou gravemente a infraestrutura informática do INPI.https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Aviso-importante-Boletim-da-PI
Newsletter – Breves – Julho 2018
IV. BREVESIV.1. DoutrinaIV.1.1. Monografias e Publicações PeriódicasJoana Rita Polónio Rijo Macedo, Marcas de forma, funcionalidade e concorrência, Coleção de estudos de direito intelectual – Tomo III, Almedina;Luís Manuel Teles de Menezes Leitão, Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas Anotado, Almedina; IV.1.2. Orientações Genéricas & CiaOfício Circulado n.º 30203, de 4 de julho de 2018 do Subdiretor – Geral da Área de Gestão Tributáriaa – IVAAssunto: IVA – Opção de pagamento do IVA devido pelas importações de bens através da declaração periódica – Artigo 27.º, n.º 8 do Código do IVA. Instruções complementares ao Ofício Circulado n.º 30193, de 11 de agosto de 2017.http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_Circulado_30203_2018.pdf IV. MiscelâniaIV.2.1. Economia, Finanças e FiscalidadeO Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei que cria o Fundo de Fundos para a Internacionalização, com um capital inicial de 100 milhões de euros.Nesta sede foi também aprovada a alteração dos Estatutos da ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, alargando a regulação aos setores do gás de petróleo liquefeito em todas as suas categorias, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis.Foi aprovada a proposta de lei que altera a Lei de Combate à Droga, transpondo a Diretiva (UE) 2017/2103.https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=219 V. PROPRIEDADE INTELECTUALNovo Regulamento Geral da Proteção de … Ler Mais
Newsletter – Jurisprudência – Julho 2018
III. JURISPRUDÊNCIAIII.1. Tribunal de Justiça da União EuropeiaAcórdão do Tribunal de Justiça de 25 de julho, processo C‑338/17: Reenvio prejudicial. Política social. Proteção dos trabalhadores em caso de insolvência do empregador. Diretiva 2008/94/CE. Artigos 3.° e 4.°. Tomada a cargo dos créditos dos trabalhadores pelas instituições de garantia. Limitação da obrigação de pagamento das instituições de garantia. Exclusão dos créditos salariais originados mais de três meses antes da inscrição no registo comercial da decisão judicial de abertura do processo de insolvência. Sumário:“A Diretiva 2008/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador deve ser interpretada no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional, como o artigo 4.°, n.° 1, da Zakon za garantiranite vzemania na rabotnitsite i sluzhitelite pri nesastoyatelnost na rabotodatelia (Lei relativa à proteção dos créditos dos trabalhadores em caso de insolvência do empregador), que não garante os créditos salariais dos trabalhadores cuja relação de trabalho tenha cessado mais de três meses antes da inscrição no registo comercial da decisão judicial de abertura do processo de insolvência do empregador.”https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1533140923473&uri=CELEX:62017CJ0338 Acórdão do Tribunal de Justiça de 25 de julho, Processo C‑140/17: … Ler Mais
Newsletter – Editorial – Julho 2018
I. EDITORIAL – NOVAS REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FINANCEIROS E DE ORGANIZAÇÃO DOS INTERMEDIÁRIOSO mês de Julho ficou marcado, no plano legislativo, pela alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, mediante a aprovação da Lei n.º 35/2018, de 20 de Julho, que veio transpor para o ordenamento jurídico nacional as Diretivas n.º 2014/65, 2016/1034 e 2017/593. Saliente-se ainda a Lei Orgânica n.º 2/2018, de 5 de julho que altera a Lei da Nacionalidade, alargando o acesso à nacionalidade originária e à naturalização às pessoas nascidas em território português, e, o Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de Julho, que estabelece um sistema de registo e seguro de responsabilidade civil obrigatório aplicável aos “drones”. No âmbito jurisprudencial, salientamos a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da União europeia em 25 de julho no âmbito do processo C‑140/17, que merece destaque, dado que o Tribunal considerou que os artigos 167.°, 168.° e 184.° da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, e o princípio da neutralidade do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) devem ser interpretados no sentido de que não se opõem … Ler Mais
Newsletter – Legislação – Julho 2018
II. LEGISLAÇÃODecreto-Lei n.º 53/2018 de 2 de julho: Altera o os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, desemprego e parentalidade.https://dre.pt/application/conteudo/115620691 Portaria n.º 194/2018 de 4 de julho: Estabelece os critérios para as aquisições de serviços de viagens e alojamento realizadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio.https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/115642178/details/maximized Lei Orgânica n.º 2/2018, de 5 de julho: Alarga o acesso à nacionalidade originária e à naturalização às pessoas nascidas em território português, procedendo à oitava alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/115643970/details/maximized Portaria n.º 195/2018 de 5 de julho: Define o conceito de setor tecnológico para efeitos do disposto no artigo 43.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/115645078/details/maximized Decreto-Lei n.º 56/2018, de 9 de Julho: Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais.https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/115660003/details/maximized Declaração de Retificação n.º 22/2018, de 10 de julho: Retifica o Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado … Ler Mais









