IV. BREVES
IV.1. Doutrina
IV.1.1. Monografias e Publicações Periódicas
João Soares da Silva, A PROPÓSITO DE CORPORATE GOVERNANCE E DE DIREITO DAS SOCIEDADES E DOS VALORES MOBILIÁRIOS, Almedina 2018;
IV.1.2. Orientações Genéricas & Cia
Ofício Circulado n.º 15663/2018, de 24 de agosto de 2018 da Subdiretora Geral da Área de Gestão Aduaneira
Assunto: Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro.
http://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/legislacao_aduaneira/oficios_circulados_doclib/Documents/Oficio_Circulado_15663_2018.pdf
IV. Miscelânia
IV.2.1. Economia, Finanças e Fiscalidade
O Conselho de Ministros comunica que aprovou um decreto-lei que reforça a valorização das muito longas carreiras contributivas e, nesta medida, dos direitos dos trabalhadores que iniciaram a sua carreira contributiva precocemente. Assim, o presente decreto-lei estende a aplicação do regime de acesso antecipado à pensão de velhice sem qualquer penalização aos beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos e com, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva, que tenham iniciado a sua carreira contributiva aos 16 anos ou em idade inferior. Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2018.
V. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Interrupção da publicação do Boletim da Propriedade Industrial, devido a uma avaria que afetou gravemente a infraestrutura informática do INPI.
https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Aviso-importante-Boletim-da-PI