e-legal® Article – Deveres preventivos de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo das entidades imobiliárias
Regulamento n.º 276/2019 do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. Em Particular, o Dever de Nomeação de Responsável pelo Cumprimento Normativo. A partir da entrada em vigor, em setembro de 2017, da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto (Lei), que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, diversas medidas e regulamentação necessárias ao pontual cumprimento da Lei têm vindo a ser implementadas, das quais se destaca o Regulamento n.º 276/2019 do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC), de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no setor do imobiliário (Regulamento).
Newsletter – Janeiro 2020
I. EDITORIAL – DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DURADOURA O mês de janeiro ficou marcado, no plano legislativo, pela aprovação e publicação de alguns diplomas, sendo de destacar o Decreto-Lei n.º 1/2020, de 9 de janeiro, que procedeu à criação do direito real de habitação duradoura (DHD), direito esse que faculta a uma ou a mais pessoas singulares o gozo de uma habitação alheia como sua residência permanente por um período vitalício, mediante o pagamento ao respetivo proprietário de uma caução pecuniária e de contrapartidas periódicas. Destaque ainda, no plano legislativo, para a Portaria n.º 3/2020 de 13 de janeiro, que fixou o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2020, bem como para a Portaria n.º 4/2020 de 13 de janeiro que veio alterar a Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, que por sua vez regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo. No âmbito jurisprudencial, saliente-se o Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 22 de janeiro, Processo C-32/19, que se pronunciou sobre a interpretação … Ler Mais
Newsletter – Dezembro 2019
I. EDITORIAL – PROPOSTA DE ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2020 No mês de dezembro, merece especial destaque, pela sua relevância, a apresentação da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2020. O OE, que ainda será objeto de discussão e apreciação parlamentar, prevê um superavit, tendo por objetivo reduzir o peso da dívida pública no PIB, que representa cerca de 116% do mesmo. Do ponto de vista fiscal, saliente-se o agravamento do Imposto Municipal sobre Imóveis relativamente aos terrenos para construção que passam a equiparar-se a devolutos. Ao passo que o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas se mantém inalterado, o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), prevê uma alteração de 0,3% dos limites dos escalões, não havendo alteração das taxas progressivas. No âmbito legislativo, salientamos ainda a aprovação e publicação do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procedeu à décima primeira alteração do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei n.º 174/2019, de 13 de dezembro, que procedeu à criação de juízos de competência especializada, nos termos do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. No âmbito jurisprudencial, é digno de destaque o Acórdão do Tribunal de Justiça de 19 de dezembro, Processo C-707/18, que veio … Ler Mais
Newsletter – Novembro 2019
I. EDITORIAL – RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA O mês de novembro ficou marcado, no plano legislativo, pela aprovação e publicação do Decreto-Lei n.º 167/2019 de 21 de novembro que veio atualizar para 635 euros o valor da retribuição mínima mensal garantida, a partir de 1 de janeiro de 2020. É ainda de destacar a publicação do Despacho n.º 10551 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que aprovou as alterações da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, com os respetivos anexos e instruções de preenchimento, bem como da Portaria n.º 392/2019 de 5 de novembro que estabeleceu os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas e dos respetivos postos de colheitas. No âmbito jurisprudencial, salientamos o Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 7 de novembro, Processo C‑68/18, que se debruçou sobre a interpretação do artigo 2°, n.° 3, e do artigo 21.°, n.° 3, da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade. No que diz respeito a jurisprudência nacional, são dignos de nota o Acórdão do … Ler Mais
Newsletter – Outubro 2019
EDITORIAL – COMPENSAÇÃO VOLUNTÁRIA DE CRÉDITOS: CRIAÇÃO DO SISTEMA ELETRÓNICO DE COMPENSAÇÃO (ECOMPENSA) O mês de Outubro ficou marcado, no plano legislativo, pela aprovação e publicação de vários diplomas legais, merecendo especial destaque o Decreto-Lei n.º 150/2019 de 10 de outubro e a Portaria n.º 356/2019 de 8 de outubro. O Decreto-Lei n.º 150/2019 de 10 de outubro veio regular o Sistema Eletrónico de Compensação (ECOMPENSA), para efeitos de compensação voluntária de créditos, com o duplo objetivo de promover esta via extintiva de obrigações e de acautelar riscos que a ela possam estar associados. A adesão voluntária a estas plataformas eletrónicas é permitida apenas a pessoas singulares ou coletivas titulares, em Portugal, de um número de identificação fiscal ou de um número de identificação de pessoa coletiva, sendo apenas elegíveis para compensação voluntária, no âmbito do ECOMPENSA, as obrigações pecuniárias emergentes de ato ou negócio jurídico, vencidas e exigíveis. Por sua vez, a Portaria n.º 356/2019 de 8 de outubro veio regulamentar as comunicações eletrónicas dos tribunais judiciais ao Banco de Portugal no âmbito dos processos regulados pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. No âmbito jurisprudencial, destacamos os Acórdãos do Tribunal Constitucional n.º 544/2019 e n.º 548/2019, … Ler Mais
Newsletter – Setembro 2019
I. EDITORIAL – ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS; ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL O mês de setembro ficou marcado no plano legislativo pela aprovação e publicação do diploma que introduz a décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, e pela alteração ao Código de Processo Civil em matéria de processo executivo, recurso de revisão e processo de inventário, pela Lei n.º 117/2019 de 13 de setembro. Este novo diploma veio revogar o regime jurídico do processo de inventário e aprovar o regime do inventário notarial, alterando também o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a € 5.000,00. Ademais, a Lei n.º 114/2019 de 12 de setembro veio permitir que os Tribunais Administrativos e Fiscais apreciem litígios em matéria de direitos do consumidor. É ainda de destacar, a Lei n.º 118/2019 de 17 de setembro, que modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas, de entre as quais, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, alterando designadamente, a matéria de requisitos da petição inicial e a matéria de … Ler Mais
Newsletter – Agosto 2019
I. EDITORIAL – SIMPLIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE REGISTO AUTOMÓVEL O mês de Agosto ficou marcado no plano legislativo pela aprovação e publicação do diploma que vem simplificar o procedimento administrativo de registo automóvel. Efetivamente, o Decreto-Lei n.º 111/2019 de 16 de agosto, que veio alterar o Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de fevereiro, que aprovou o atual Sistema de Registo da Propriedade Automóvel, o Decreto n.º 55/75, de 12 de fevereiro, que aprovou o respetivo Regulamento, e o Decreto-Lei n.º 178 -A/2005, de 28 de outubro, que aprovou o documento único automóvel, dispensa da apresentação de determinados documentos pelo requerente do registo, estabelece prazos especiais de caducidade no caso do registo de usufruto, hipoteca, penhora, locação financeira e aluguer de longa duração, bem como, uma estrutura de descrição do objeto do registo, assente na matrícula e nas características do veículo consideradas essenciais, e uma estrutura de inscrições e averbamentos assente na identificação dos titulares de direitos e ónus. É ainda de destacar a Lei n.º 59/2019 de 8 de agosto, que aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016. No âmbito jurisprudencial salientamos o Acórdão do Supremo … Ler Mais
Newsletter – Julho 2019
EDITORIAL – RESIDENTES NÃO HABITUAIS – ALTERAÇÃO DA TABELA DE ATIVIDADES DE ELEVADO VALOR ACRESCENTADO Para o mês de Julho, destacamos a Portaria n.º 230/2019 de 23 de julho, que introduziu no regime jurídico da tributação dos residentes não habituais («RNH»), previsto no n.º 10 do artigo 72.º e no n.º 5 do artigo 81.º do Código do IRS, uma nova tabela de atividades de elevado valor acrescentado, alterando a Portaria n.º 12/2010, de 7 de janeiro, que aprovou inicialmente a respetiva tabela. O novo elenco das atividades de elevado valor acrescentado no âmbito da tributação dos RNH, a partir de 01/01/2020, basear-se-á nos códigos e na interpretação da Classificação Portuguesa de Profissões, passando a ser exigido aos trabalhadores que exerçam tais atividades, para o enquadramento neste regime jurídico, o cumprimento de um dos seguintes requisitos: (i) ter o nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações, (ii) ter o nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação (iii) ter cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada. O mês de Julho ficou ainda marcado pela criação, através da Portaria n.º 233/2019 de 25 de julho, do regime das notificações e citações efetuadas por transmissão eletrónica de dados em área … Ler Mais
Newsletter – Junho 2019
EDITORIAL – REGULAMENTAÇÃO DA INSCRIÇÃO DE ALOJAMENTOS NO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO ACESSÍVEL O mês de junho ficou marcado pela publicação de vários diplomas legais relevantes, principalmente no ponto de vista do Arrendamento, merecendo especial destaque a Portaria n.º 177/2019 de 6 de junho. A Portaria n.º 177/2019 de 6 de junho veio regulamentar as disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, relativas à inscrição de alojamentos no Programa de Arrendamento Acessível estabelecendo as condições mínimas aplicáveis aos alojamentos em matéria de segurança, salubridade e conforto, ao conteúdo da ficha do alojamento e aos elementos instrutórios a apresentar para a inscrição do alojamento e conteúdo do certificado de inscrição do alojamento. Salienta-se ainda a publicação da Portaria n.º 200/2019 de 28 de junho que vem estabelecer os prazos para a declaração inicial do Registo Central do Beneficiário Efetivo e revogar os artigos 13.º e 17.º da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto. No âmbito da Jurisprudência é digno de nota o Acórdão do Tribunal de Justiça de 19 de junho de 2019, proferido no âmbito do Processo nº C-608/17 que aborda a questão da aplicação do Conceito de prejuízos definitivos de uma filial não residente a uma subfilial. Saliente-se ainda … Ler Mais










