Regulamento n.º 276/2019 do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. Em Particular, o Dever de Nomeação de Responsável pelo Cumprimento Normativo.
A partir da entrada em vigor, em setembro de 2017, da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto (Lei), que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, diversas medidas e regulamentação necessárias ao pontual cumprimento da Lei têm vindo a ser implementadas, das quais se destaca o Regulamento n.º 276/2019 do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC), de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no setor do imobiliário (Regulamento).