Newsletter – Maio 2019

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EDITORIAL – REFORÇO DO COMBATE ÀS PRÁTICAS DE ELISÃO FISCAL O mês de maio ficou marcado, no plano legislativo, pela publicação de vários diplomas legais relevantes, principalmente no ponto de vista fiscal, merecendo especial destaque a Lei n.º 32/2019 de 3 de maio e a Portaria n.º 144/2019 de 15 de maio. A  Lei n.º 32/2019 de 3 de maio, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1164, do Conselho, de 16 de julho, e com o propósito de reforçar o combate às práticas de elisão fiscal, veio alargar o âmbito de aplicação da Cláusula Geral Antiabuso e respetivo procedimento tributário e alterou, também, os artigos 46.º, 54.º-A, 66.º, 67.º, 83.º e 84.º do Código do IRC, implementando regras adicionais no que respeita os regimes de IRC, como: conceito de mais e menos valias, imputação de rendimentos (vulgo, transparência fiscal internacional), limitações à dedutibilidade de gastos financeiros, transferência de residência fiscal e a cessação de atividade de estabelecimentos estáveis. A Portaria n.º 144/2019 de 15 de maio veio regulamentar os termos e condições para o exercício da opção prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, pelos sujeitos passivos que pretendam ficar dispensados da impressão … Ler Mais

e-legal® ABRIL 2019

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EDITORIAL – ALARGAMENTO DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO EFETIVO O mês de abril foi marcado pelo frenesim em torno do fim do prazo da apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo,  prevista no âmbito do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), relativamente às entidades sujeitas a registo comercial já constituídas em 1 de Outubro de 2018. Verificando-se um conjunto de dificuldades técnicas e práticas, foi proferido despacho conjunto do Secretário de Estado de Assuntos fiscais e da Secretária de Estado da Justiça que determina que a declaração inicial do beneficiário efetivo, possa ser apresentada até ao dia 30 de junho de 2019 sem quaisquer penalidades. Adicionalmente, saliente-se a publicação do Decreto-Lei n.º 53/2019, de 17 de abril que vem estabelecer o conceito de porto seco e definir as regras, os procedimentos e a desmaterialização necessária para a sua implementação. No âmbito da Jurisprudência salientamos o Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 11 de abril de 2019, proferido no âmbito do Processo C-691/17 que aborda a questão do pagamento indevido do IVA pelo beneficiário dos serviços aos prestadores com base numa fatura emitida de maneira errada segundo as regras de tributação ordinária, e da … Ler Mais

Newsletter – Março 2019

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EDITORIAL – A PRESUNÇÃO DE ENTRADA LEGAL NA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL, COM DISPENSA DE VISTO DE RESIDÊNCIA O mês de Março ficou marcado pela publicação da Lei n.º 27-A/2019 de 28 de Março que aprova medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo, e da Lei n.º 28/2019 de 29 de Março, que vem estabelecer a presunção de entrada legal na concessão de autorização de residência para o exercício de atividade profissional, com dispensa de visto de Residência, quando o requerente tenha a sua situação regularizada perante a segurança social há pelo menos 12 meses e trabalhe em território nacional ou tenha vigente um contrato de prestação de serviços ou atividade profissional independente em território nacional. Salienta-se ainda pela sua relevância prática em matéria fiscal a Lei n.º 27/2019 de 28 de Março que procedeu à aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial. No âmbito jurisprudencial é digno de nota o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 99/2019 de 13 de Março de 2019 que declara a inconstitucionalidade, … Ler Mais

Newsletter – Fevereiro 2019

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I. EDITORIAL – COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS Durante o mês de Fevereiro, foram aprovados e publicados alguns diplomas legais com especial interesse, entre os quais destacamos pela sua relevância prática a Lei n.º 17/2019 de 14 de Fevereiro que vem alterar o anterior quadro jurídico do regime de comunicação obrigatória de informações financeiras, vinculando as instituições financeiras reportantes com o dever de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira as informações relativas às contas financeiras por si mantidas, cujo saldo ou valor agregado, no final do ano civil, exceda € 50.000,00 (cinquenta mil euros), qualificáveis como sujeitas a comunicação, cujos titulares ou beneficiários sejam residentes em território nacional. Em matéria fiscal, salientamos a Lei n.º 9/2019 de 1 de Fevereiro, que veio disciplinar o direito a juros indemnizatórios em caso de pagamento indevido de prestações tributárias fundado em normas inconstitucionais ou ilegais, alterando o artigo 43º da Lei Geral Tributária, o Decreto Regulamentar n.º 1/2019 de 4 de Fevereiro, que fixa o universo dos sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares abrangidos pela declaração automática de rendimentos e, por fim, o Decreto-Lei n.º 28/2019 de 15 de Fevereiro, que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento … Ler Mais

Newsletter – Janeiro 2019

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EDITORIAL – REGIME DAS SOCIEDADES DE INVESTIMENTO E GESTÃO IMOBILIÁRIA O mês de Janeiro ficou, no plano legislativo, marcado pela publicação de vários diplomas legais relevantes no ponto de vista económico. Desde logo, salientamos o Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de Janeiro, que aprova o Regime das Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI), um novo veículo de promoção do investimento e de dinamização do mercado imobiliário. Nota ainda para a Lei n.º 7/2019 de 16 de Janeiro, que aprova o Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e de Resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de janeiro de 2016, sobre a distribuição de seguros. No plano fiscal merecem especial destaque a Lei n.º 2/2019 de 09 de Janeiro, que autoriza o Governo a aprovar um regime especial de tributação que preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento ou subarrendamento habitacional no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, a Portaria n.º 30-A/2019 de 23 de Janeiro que aprova as instruções de preenchimento da declaração mensal de remunerações (DMR), a Portaria n.º 31/2019 de 24 de Janeiro que aprova os termos a que deve obedecer o envio da Informação Empresarial … Ler Mais