Newsletter – Editorial – Julho 2018

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I. EDITORIAL – NOVAS REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FINANCEIROS E DE ORGANIZAÇÃO DOS INTERMEDIÁRIOSO mês de Julho ficou marcado, no plano legislativo, pela alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, mediante a aprovação da Lei n.º 35/2018, de 20 de Julho, que veio transpor para o ordenamento jurídico nacional as Diretivas n.º 2014/65, 2016/1034 e 2017/593. Saliente-se ainda a Lei Orgânica n.º 2/2018, de 5 de julho que altera a Lei da Nacionalidade, alargando o acesso à nacionalidade originária e à naturalização às pessoas nascidas em território português, e, o Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de Julho, que estabelece um sistema de registo e seguro de responsabilidade civil obrigatório aplicável aos “drones”. No âmbito jurisprudencial, salientamos a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da União europeia em 25 de julho no âmbito do processo C‑140/17, que merece destaque, dado que o Tribunal considerou que os artigos 167.°, 168.° e 184.° da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, e o princípio da neutralidade do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) devem ser interpretados no sentido de que não se opõem … Ler Mais

Newsletter – Legislação – Julho 2018

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II. LEGISLAÇÃODecreto-Lei n.º 53/2018 de 2 de julho: Altera o os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, desemprego e parentalidade.https://dre.pt/application/conteudo/115620691 Portaria n.º 194/2018 de 4 de julho: Estabelece os critérios para as aquisições de serviços de viagens e alojamento realizadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio.https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/115642178/details/maximized Lei Orgânica n.º 2/2018, de 5 de julho: Alarga o acesso à nacionalidade originária e à naturalização às pessoas nascidas em território português, procedendo à oitava alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/115643970/details/maximized Portaria n.º 195/2018 de 5 de julho: Define o conceito de setor tecnológico para efeitos do disposto no artigo 43.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/115645078/details/maximized Decreto-Lei n.º 56/2018, de 9 de Julho: Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais.https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/115660003/details/maximized Declaração de Retificação n.º 22/2018, de 10 de julho: Retifica o Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado … Ler Mais

Newsletter – Breves – Maio & Junho 2018

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IV. BREVESIV.1. DoutrinaIV.1.1. Monografias e Publicações Periódicas Carlos Castelo Branco, A PROVA ILÍCITA, Almedina, 2018;Duarte Rodrigues Nunes, OS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA PREVISTOS NA LEI DO CIBERCRIME, GESTEGAL, 2018;Eliana de Almeida Pinto, Isabel Silva e Jorge Costa, CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – COMENTADO, Quid Juris, 2018;Mónica Jardim, ESTUDOS DE DIREITOS REAIS E REGISTO PREDIAL, GESTEGAL, 2018;Paulo Mota Pinto, DIREITOS DE PERSONALIDADE E DIREITOS FUNDAMENTAIS – ESTUDOS, GESTEGAL, 2018;Paulo Mota Pinto, DIREITO CIVIL – ESTUDOS, GESTEGAL, 2018. IV.1.2. Orientações Genéricas & Cia Ofício Circulado n.º 30202, de 22 de maio de 2018 do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVAAssunto: IVA – Verbas 4.1 e 4.2 da Lista I anexa ao código do IVA – Âmbito de aplicaçãohttp://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_Circulado_30202_2018.pdf Ofício Circulado n.º 35089, de 04 de maio de 2018 do Subdiretor-Geral da Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre VeículosAssunto: ISV – Incentivo fiscal – Baixas emissõeshttp://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/legislacao_aduaneira/oficios_circulados_doclib/Documents/Oficio_circulado_35089_2018.pdf Ofício Circulado N.º: 15658/2018, de 22 de junho de 2018 da Subdiretora Geral da Área de Gestão AduaneiraAssunto: Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro.http://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/legislacao_aduaneira/oficios_circulados_doclib/Documents/Oficio_circulado_15658_2018.pdf Ofício Circulado N.º: 15660, de 26 de junho de 2018 da Subdiretora Geral da Área de Gestão AduaneiraAssunto: Valor aduaneiro – … Ler Mais

Newsletter – Jurisprudência – Maio & Junho 2018

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III. JURISPRUDÊNCIAIII.1. Tribunal de Justiça da União Europeia Acórdão do Tribunal de Justiça de 17 de maio de 2018, Processo C‑640/17: Reenvio prejudicial. Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça. Imposições internas. Proibição de imposições discriminatórias. Artigo 110.o TFUE. Imposto único sobre a circulação dos veículos automóveis. Fixação da taxa de tributação em função da data da primeira matrícula do veículo no Estado‑Membro da tributação. Veículos automóveis usados e importados de outros Estados‑Membros. Não consideração da data da primeira matrícula noutro Estado‑Membro.Sumário: “O artigo 110.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe à regulamentação de um Estado‑Membro por força da qual o Imposto Único de Circulação que estabelece é cobrado sobre os veículos automóveis ligeiros de passageiros matriculados ou registados nesse Estado‑Membro sem ter em conta a data da primeira matrícula de um veículo, quando esta tenha sido efetuada noutro Estado‑Membro, com a consequência de a tributação dos veículos importados de outro Estado‑Membro ser superior à dos veículos não importados similares.”https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:62017CO0640&rid=1 Acórdão do Tribunal de Justiça de 31 de maio de 2018, Processo n.º C‑382/16: Reenvio prejudicial. Liberdade de estabelecimento. Imposto sobre as sociedades. Legislação de um Estado‑Membro. Determinação do rendimento tributável das sociedades. Vantagem concedida … Ler Mais

Newsletter – Legislação – Maio & Junho 2018

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II. LEGISLAÇÃO Decreto-Lei n.º 28/2018, de 3 de maio: Cria o Fundo para a Inovação Social.http://data.dre.pt/eli/dec-lei/28/2018/05/03/p/dre/pt/html Lei n.º 21/2018, de 8 de maio: Adequa o regime de serviços mínimos bancários às necessidades dos clientes bancários, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março.http://data.dre.pt/eli/lei/21/2018/05/08/p/dre/pt/html Portaria n.º 131/2018, de 10 de maio:  Estabelece as regras e modelo constante do anexo I à presente portaria e da qual faz parte integrante, aplicáveis ao procedimento de comunicação prévia de início de atividade das plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e/ou com recompensa consagradas na Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2018, de 9 de fevereiro.http://data.dre.pt/eli/port/131/2018/05/10/p/dre/pt/html Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio: Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018.http://data.dre.pt/eli/dec-lei/33/2018/05/15/p/dre/pt/html Lei n.º 23/2018 de 05 de junho: Estabelece o regime do Direito a indemnização por infração ao direito da concorrência, transpõe a Diretiva 2014/104/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, relativa a certas regras que regem as ações de indemnização no âmbito do direito nacional por infração às disposições do direito da concorrência dos Estados-Membros e da União Europeia, e procede à primeira alteração à Lei … Ler Mais

Newsletter – Editorial – Maio & Junho 2018

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I. EDITORIAL – ENTRADA EM VIGOR DO RGPD Entrou em vigor no passado dia 25 de maio de 2018, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), o qual suscitou uma das mais relevantes alterações na área do tratamento de dados pessoais.  Este Regulamento aplica-se a todas as organizações estabelecidas dentro da União Europeia, podendo ainda abranger entidades estabelecidas fora da União, caso procedam ao tratamento de dados pessoais de cidadãos europeus. A entrada em vigor do RGPD implica a adopção de uma série de medidas legais, organizacionais e técnicas, ao passo que estabelece novos direitos, princípios e conceitos que visam assegurar a proteção dos titulares de dados pessoais. Ao invés de existir um controlo prévio por parte da Comissão Nacional de Proteção de Dados, as entidades que procedem ao tratamento de dados pessoais devem elas próprias assumir o cumprimento dos deveres previstos no RGPD, sob pena de estarem sujeitas a coimas por parte da entidade de fiscalização. Saliente-se ainda no mês de Junho a alteração ao Código de Registo Civil, através do Decreto-Lei n.º 51/2018 de 25 de junho, que visa a melhoria do relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública e a modernização dos serviços públicos, mediante a … Ler Mais

Newsletter – Breves – Abril 2018

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IV. BREVESIV.1. DoutrinaIV.1.1. Monografias e Publicações Periódicas Jorge Reis Novais, Tiago Fidalgo de Freitas, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA JUSTIÇA CONSTITUCIONAL, Almedina, 2018;Inês Horta Pinto, Maria João Antunes, Código da Execução da Penas e Medidas Privativas da Liberdade, ANOTADO – LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR, Almedina, 2018; IV.1.2. Orientações Genéricas & Cia Ofício Circulado n.º 30200, de 5 de Abril de 2018 do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVAAssunto: IVA – Prestações de serviços efetuadas no exercício das profissões de jurisconsulto, advogado e solicitador a desempregados e trabalhadores no âmbito de processos judiciais de natureza laboral – Verba 2.11 da lista I anexa ao CIVA.http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_Circulado_30200_2018.pdf Ofício Circulado n.º 132/2018.XXI de 9 de Abril de 2018 do Secretário de Estado dos Assuntos FiscaisAssunto: Prorrogação do prazo da entrega da declaração Modelo 22 relativa ao período de 2017http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Documents/Despacho_SEAF_132_2018_XXI.pdf IV. MiscelâniaIV.2.1. Economia, Finanças e Fiscalidade O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018, que visa garantir uma adequada execução orçamental, indispensável ao cumprimento do disposto na Lei do Orçamento do Estado para 2018. Nesta sede foi também aprovado um decreto-lei que tornou as regras relativas à atividade dos fundos de investimento mais … Ler Mais

Newsletter – Jurisprudência – Abril 2018

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III. JURISPRUDÊNCIAIII.1. Tribunal de Justiça da União Europeia Acórdão do Tribunal de Justiça de 19 de Abril de 2018, Processo C‑525/16: Reenvio prejudicial. Concorrência. Abuso de posição dominante. Artigo 102.º, segundo parágrafo, alínea c), TFUE. Conceito de “desvantagem na concorrência”. Preços discriminatórios no mercado a jusante. Sociedade de gestão de direitos conexos aos direitos de autor. Taxa devida pelos prestadores nacionais do serviço de transmissão do sinal de televisão por subscrição e do respetivo conteúdo.Sumário:“O conceito de «desvantagem na concorrência», na aceção do artigo 102., segundo parágrafo, alínea c), TFUE, deve ser interpretado no sentido de que, no caso em que uma empresa dominante aplica preços discriminatórios a parceiros comerciais no mercado a jusante, visa a situação em que esse comportamento pode ter por efeito uma distorção da concorrência entre estes parceiros comerciais. A constatação dessa «desvantagem na concorrência» não exige a prova de uma deterioração efetiva e quantificável da posição concorrencial, mas deve basear-se numa análise do conjunto das circunstâncias pertinentes do caso concreto que permita concluir que o referido comportamento tem influência nos custos, nos lucros, ou noutro interesse relevante de um ou vários desses parceiros, de modo que esse comportamento seja suscetível de afetar a referida posição.”http://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/HTML/?uri=CELEX:62016CJ0525&rid=42 Acórdão … Ler Mais

Newsletter – Legislação – Abril 2018

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II. LEGISLAÇÃO Decreto-Lei n.º 23/2018 de 10 de Abril: Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.http://data.dre.pt/eli/dec-lei/23/2018/04/10/p/dre/pt/html Decreto-Lei n.º 22/2018 de 10 de Abril: Cria uma linha de crédito para financiamento das despesas com redes secundárias de faixas de gestão de combustível.http://data.dre.pt/eli/dec-lei/22/2018/04/10/p/dre/pt/html Portaria n.º 102/2018 de 16 de Abril: Fixa o valor da taxa sanitária e de segurança alimentar mais para o ano de 2018.http://data.dre.pt/eli/port/102/2018/04/16/p/dre/pt/html Lei Orgânica n.º 1/2018 de 19 de Abril: Oitava alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos).http://data.dre.pt/eli/leiorg/1/2018/04/19/p/dre/pt/html Decreto-Lei n.º 25/2018 de 24 de Abril: Regulamenta a Lei do Cinema no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais.http://data.dre.pt/eli/dec-lei/25/2018/04/24/p/dre/pt/html

Newsletter – Editorial – Abril 2018

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I. EDITORIAL – ENTRADA EM VIGOR DO REGULAMENTO GERAL SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS No próximo dia 25 de Maio, entra em vigor o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Este regime introduz um amplo conjunto de novas regras sobre dados pessoais, impondo o cumprimento de inúmeras obrigações às empresas que procedem ao tratamento de dados pessoais de pessoas singulares, cujo incumprimento se encontra sujeito à aplicação de coimas até aos € 20.000.000,00 (vinte milhões de euros) ou ao correspondente a 4% da faturação anual. Antecipando a entrada em vigor do Regulamento, foi aprovado em Conselho de Ministros diplomas que visam assegurar o cumprimento do Regulamento no sector judicial e perante a Administração Pública. Espera-se ainda a publicação, durante o mês de Maio, do novo regime nacional sobre proteção de dados pessoais. No âmbito Jurisprudencial, cumpre fazer referência ao Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 26 de Abril no Processo C‑81/17. Este Acórdão tem por objeto a interpretação dos artigos 167°, 168°, 179°, 180° e 182° da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterada pela Diretiva 2010/45/UE do Conselho, de 13 de … Ler Mais