Newsletter – Editorial – Maio & Junho 2018

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e-legal® Newsletter - Maio & Junho 2018

I. EDITORIAL – ENTRADA EM VIGOR DO RGPD

Entrou em vigor no passado dia 25 de maio de 2018, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), o qual suscitou uma das mais relevantes alterações na área do tratamento de dados pessoais.  Este Regulamento aplica-se a todas as organizações estabelecidas dentro da União Europeia, podendo ainda abranger entidades estabelecidas fora da União, caso procedam ao tratamento de dados pessoais de cidadãos europeus.

A entrada em vigor do RGPD implica a adopção de uma série de medidas legais, organizacionais e técnicas, ao passo que estabelece novos direitos, princípios e conceitos que visam assegurar a proteção dos titulares de dados pessoais. Ao invés de existir um controlo prévio por parte da Comissão Nacional de Proteção de Dados, as entidades que procedem ao tratamento de dados pessoais devem elas próprias assumir o cumprimento dos deveres previstos no RGPD, sob pena de estarem sujeitas a coimas por parte da entidade de fiscalização.

Saliente-se ainda no mês de Junho a alteração ao Código de Registo Civil, através do Decreto-Lei n.º 51/2018 de 25 de junho, que visa a melhoria do relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública e a modernização dos serviços públicos, mediante a simplificação dos procedimentos e do acesso a dados relevantes. Esta alteração insere-se no âmbito do programa SIMPLEX+.

No que diz respeito à Jurisprudência, salientamos o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 242/2018, de 07 de junho, que vem declarar inconstitucional, com força obrigatória geral, a normal do artigo 7.º, n. º3 da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que veda, de forma liminar e absoluta (isto é, sempre e em qualquer circunstância) o acesso de pessoas coletivas ao instituto da proteção jurídica, sem consideração pela sua concreta situação económica. Além disso, nota ainda para o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 225/2018, de 7 de maio de 2018, Processo n.º 95/17, que declara inconstitucionalidade com força obrigatória geral das normas da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho que admitem a celebração de negócios de gestação de substituição a título excecional e mediante autorização prévia.

Finalmente, em sede de miscelânea, saliente-se as alterações ao Regulamento de Execução do Tratado de Cooperação em matéria de Patentes.