Newsletter – Novembro 2019

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I. EDITORIAL – RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA O mês de novembro ficou marcado, no plano legislativo, pela aprovação e publicação do Decreto-Lei n.º 167/2019 de 21 de novembro que veio atualizar para 635 euros o valor da retribuição mínima mensal garantida, a partir de 1 de janeiro de 2020. É ainda de destacar a publicação do Despacho n.º 10551 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que aprovou as alterações da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, com os respetivos anexos e instruções de preenchimento, bem como da Portaria n.º 392/2019 de 5 de novembro que estabeleceu os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas e dos respetivos postos de colheitas. No âmbito jurisprudencial, salientamos o Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 7 de novembro, Processo C‑68/18, que se debruçou sobre a interpretação do artigo 2°, n.° 3, e do artigo 21.°, n.° 3, da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade. No que diz respeito a jurisprudência nacional, são dignos de nota o Acórdão do … Ler Mais

Newsletter – Outubro 2019

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EDITORIAL – COMPENSAÇÃO VOLUNTÁRIA DE CRÉDITOS: CRIAÇÃO DO SISTEMA ELETRÓNICO DE COMPENSAÇÃO (ECOMPENSA) O mês de Outubro ficou marcado, no plano legislativo, pela aprovação e publicação de vários diplomas legais, merecendo especial destaque o Decreto-Lei n.º 150/2019 de 10 de outubro e a Portaria n.º 356/2019 de 8 de outubro. O Decreto-Lei n.º 150/2019 de 10 de outubro veio regular o Sistema Eletrónico de Compensação (ECOMPENSA), para efeitos de compensação voluntária de créditos, com o duplo objetivo de promover esta via extintiva de obrigações e de acautelar riscos que a ela possam estar associados. A adesão voluntária a estas plataformas eletrónicas é permitida apenas a pessoas singulares ou coletivas titulares, em Portugal, de um número de identificação fiscal ou de um número de identificação de pessoa coletiva, sendo apenas elegíveis para compensação voluntária, no âmbito do ECOMPENSA, as obrigações pecuniárias emergentes de ato ou negócio jurídico, vencidas e exigíveis. Por sua vez, a Portaria n.º 356/2019 de 8 de outubro veio regulamentar as comunicações eletrónicas dos tribunais judiciais ao Banco de Portugal no âmbito dos processos regulados pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. No âmbito jurisprudencial, destacamos os Acórdãos do Tribunal Constitucional n.º 544/2019 e n.º 548/2019, … Ler Mais

Newsletter – Setembro 2019

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I. EDITORIAL – ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS; ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL O mês de setembro ficou marcado no plano legislativo pela aprovação e publicação do diploma que introduz a décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, e pela alteração ao Código de Processo Civil em matéria de processo executivo, recurso de revisão e processo de inventário, pela Lei n.º 117/2019 de 13 de setembro. Este novo diploma veio revogar o regime jurídico do processo de inventário e aprovar o regime do inventário notarial, alterando também o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a € 5.000,00. Ademais, a Lei n.º 114/2019 de 12 de setembro veio permitir que os Tribunais Administrativos e Fiscais apreciem litígios em matéria de direitos do consumidor. É ainda de destacar, a Lei n.º 118/2019 de 17 de setembro, que modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas, de entre as quais, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, alterando designadamente, a matéria de requisitos da petição inicial e a matéria de … Ler Mais

Newsletter – Agosto 2019

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I. EDITORIAL – SIMPLIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE REGISTO AUTOMÓVEL O mês de Agosto ficou marcado no plano legislativo pela aprovação e publicação do diploma que vem simplificar o procedimento administrativo de registo automóvel.   Efetivamente, o Decreto-Lei n.º 111/2019 de 16 de agosto, que veio alterar o Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de fevereiro, que aprovou o atual Sistema de Registo da Propriedade Automóvel, o Decreto n.º 55/75, de 12 de fevereiro, que aprovou o respetivo Regulamento, e o Decreto-Lei n.º 178 -A/2005, de 28 de outubro, que aprovou o documento único automóvel, dispensa da apresentação de determinados documentos pelo requerente do registo, estabelece prazos especiais de caducidade no caso do registo de usufruto, hipoteca, penhora, locação financeira e aluguer de longa duração, bem como, uma estrutura de descrição do objeto do registo, assente na matrícula e nas características do veículo consideradas essenciais, e uma estrutura de inscrições e averbamentos assente na identificação dos titulares de direitos e ónus.  É ainda de destacar a Lei n.º 59/2019 de 8 de agosto, que aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.  No âmbito jurisprudencial salientamos o Acórdão do Supremo … Ler Mais

Newsletter – Julho 2019

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EDITORIAL – RESIDENTES NÃO HABITUAIS – ALTERAÇÃO DA TABELA DE ATIVIDADES DE ELEVADO VALOR ACRESCENTADO Para o mês de Julho, destacamos a Portaria n.º 230/2019 de 23 de julho, que introduziu no regime jurídico da tributação dos residentes não habituais («RNH»), previsto no n.º 10 do artigo 72.º e no n.º 5 do artigo 81.º do Código do IRS, uma nova tabela de atividades de elevado valor acrescentado, alterando a Portaria n.º 12/2010, de 7 de janeiro, que aprovou inicialmente a respetiva tabela. O novo elenco das atividades de elevado valor acrescentado no âmbito da tributação dos RNH, a partir de 01/01/2020, basear-se-á nos códigos e na interpretação da Classificação Portuguesa de Profissões, passando a ser exigido aos trabalhadores que exerçam tais atividades, para o enquadramento neste regime jurídico, o cumprimento de um dos seguintes requisitos: (i) ter o nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações, (ii) ter o nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação (iii) ter cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada. O mês de Julho ficou ainda marcado pela criação, através da Portaria n.º 233/2019 de 25 de julho, do regime das notificações e citações efetuadas por transmissão eletrónica de dados em área … Ler Mais

Newsletter – Junho 2019

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EDITORIAL – REGULAMENTAÇÃO DA INSCRIÇÃO DE ALOJAMENTOS NO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO ACESSÍVEL O mês de junho ficou marcado pela publicação de vários diplomas legais relevantes, principalmente no ponto de vista do Arrendamento, merecendo especial destaque a Portaria n.º 177/2019 de 6 de junho. A Portaria n.º 177/2019 de 6 de junho veio regulamentar  as disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, relativas à inscrição de alojamentos no Programa de Arrendamento Acessível estabelecendo as condições mínimas aplicáveis aos alojamentos em matéria de segurança, salubridade e conforto, ao conteúdo da ficha do alojamento e aos  elementos instrutórios a apresentar para a inscrição do alojamento e  conteúdo do certificado de inscrição do alojamento. Salienta-se ainda a publicação da Portaria n.º 200/2019 de 28 de junho que vem estabelecer os prazos para a declaração inicial do Registo Central do Beneficiário Efetivo e revogar os artigos 13.º e 17.º da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto. No âmbito da Jurisprudência é digno de nota o Acórdão do Tribunal de Justiça de 19 de junho de 2019, proferido no âmbito do Processo nº C-608/17 que aborda a questão da aplicação do Conceito de prejuízos definitivos de uma filial não residente a uma subfilial. Saliente-se ainda … Ler Mais

Newsletter – Maio 2019

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EDITORIAL – REFORÇO DO COMBATE ÀS PRÁTICAS DE ELISÃO FISCAL O mês de maio ficou marcado, no plano legislativo, pela publicação de vários diplomas legais relevantes, principalmente no ponto de vista fiscal, merecendo especial destaque a Lei n.º 32/2019 de 3 de maio e a Portaria n.º 144/2019 de 15 de maio. A  Lei n.º 32/2019 de 3 de maio, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1164, do Conselho, de 16 de julho, e com o propósito de reforçar o combate às práticas de elisão fiscal, veio alargar o âmbito de aplicação da Cláusula Geral Antiabuso e respetivo procedimento tributário e alterou, também, os artigos 46.º, 54.º-A, 66.º, 67.º, 83.º e 84.º do Código do IRC, implementando regras adicionais no que respeita os regimes de IRC, como: conceito de mais e menos valias, imputação de rendimentos (vulgo, transparência fiscal internacional), limitações à dedutibilidade de gastos financeiros, transferência de residência fiscal e a cessação de atividade de estabelecimentos estáveis. A Portaria n.º 144/2019 de 15 de maio veio regulamentar os termos e condições para o exercício da opção prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, pelos sujeitos passivos que pretendam ficar dispensados da impressão … Ler Mais

e-legal® ABRIL 2019

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EDITORIAL – ALARGAMENTO DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO EFETIVO O mês de abril foi marcado pelo frenesim em torno do fim do prazo da apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo,  prevista no âmbito do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), relativamente às entidades sujeitas a registo comercial já constituídas em 1 de Outubro de 2018. Verificando-se um conjunto de dificuldades técnicas e práticas, foi proferido despacho conjunto do Secretário de Estado de Assuntos fiscais e da Secretária de Estado da Justiça que determina que a declaração inicial do beneficiário efetivo, possa ser apresentada até ao dia 30 de junho de 2019 sem quaisquer penalidades. Adicionalmente, saliente-se a publicação do Decreto-Lei n.º 53/2019, de 17 de abril que vem estabelecer o conceito de porto seco e definir as regras, os procedimentos e a desmaterialização necessária para a sua implementação. No âmbito da Jurisprudência salientamos o Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 11 de abril de 2019, proferido no âmbito do Processo C-691/17 que aborda a questão do pagamento indevido do IVA pelo beneficiário dos serviços aos prestadores com base numa fatura emitida de maneira errada segundo as regras de tributação ordinária, e da … Ler Mais

Newsletter – Março 2019

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EDITORIAL – A PRESUNÇÃO DE ENTRADA LEGAL NA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL, COM DISPENSA DE VISTO DE RESIDÊNCIA O mês de Março ficou marcado pela publicação da Lei n.º 27-A/2019 de 28 de Março que aprova medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo, e da Lei n.º 28/2019 de 29 de Março, que vem estabelecer a presunção de entrada legal na concessão de autorização de residência para o exercício de atividade profissional, com dispensa de visto de Residência, quando o requerente tenha a sua situação regularizada perante a segurança social há pelo menos 12 meses e trabalhe em território nacional ou tenha vigente um contrato de prestação de serviços ou atividade profissional independente em território nacional. Salienta-se ainda pela sua relevância prática em matéria fiscal a Lei n.º 27/2019 de 28 de Março que procedeu à aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial. No âmbito jurisprudencial é digno de nota o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 99/2019 de 13 de Março de 2019 que declara a inconstitucionalidade, … Ler Mais

Newsletter – Fevereiro 2019

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I. EDITORIAL – COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS Durante o mês de Fevereiro, foram aprovados e publicados alguns diplomas legais com especial interesse, entre os quais destacamos pela sua relevância prática a Lei n.º 17/2019 de 14 de Fevereiro que vem alterar o anterior quadro jurídico do regime de comunicação obrigatória de informações financeiras, vinculando as instituições financeiras reportantes com o dever de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira as informações relativas às contas financeiras por si mantidas, cujo saldo ou valor agregado, no final do ano civil, exceda € 50.000,00 (cinquenta mil euros), qualificáveis como sujeitas a comunicação, cujos titulares ou beneficiários sejam residentes em território nacional. Em matéria fiscal, salientamos a Lei n.º 9/2019 de 1 de Fevereiro, que veio disciplinar o direito a juros indemnizatórios em caso de pagamento indevido de prestações tributárias fundado em normas inconstitucionais ou ilegais, alterando o artigo 43º da Lei Geral Tributária, o Decreto Regulamentar n.º 1/2019 de 4 de Fevereiro, que fixa o universo dos sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares abrangidos pela declaração automática de rendimentos e, por fim, o Decreto-Lei n.º 28/2019 de 15 de Fevereiro, que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento … Ler Mais