O mês de dezembro ficou marcado, no plano legislativo, pela aprovação e publicação do Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, que veio aprovar a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e criar uma medida excecional de compensação.
Newsletter – Janeiro 2022
O mês de dezembro ficou marcado, no plano legislativo, pela aprovação e publicação do Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, que veio aprovar a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e criar uma medida excecional de compensação.
Artigo – Medidas especiais de contratação pública
Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro: Declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID -19.
Newsletter – Dezembro 2021
O mês de dezembro ficou marcado, no plano legislativo, pela aprovação e publicação do Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, que veio aprovar a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e criar uma medida excecional de compensação.
Newsletter – Novembro 2021
ALTERAÇÃO À LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO; ALTERAÇÃO AO REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Artigo – Covid-19 – Regulamentação atualizada a 29 de novembro de 2021
Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro: Declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID -19.
Newsletter – Outubro 2021
POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃ0 DE MARGENS MÁXIMAS DE COMERCIALIZAÇÃO PARA OS COMBUSTÍVEIS SIMPLES; ALTERAÇÃO DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA DO IVA, ANEXO R E RESPETIVAS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO.
Artigo – Covid-19 – Regulamentação atualizada a 28 de setembro de 2021
REGULAMENTAÇÃO Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro: Estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR). https://dre.pt/application/conteudo/171362456 Portaria n.º 192-A/2021, de 14 de setembro: Regulamenta a Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas. https://dre.pt/application/conteudo/171308574 Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2021, de 10 de setembro: Aprova o procedimento de coordenação das iniciativas de Transição Digital da Administração Pública integradas no Plano de Recuperação e Resiliência. https://dre.pt/application/conteudo/171096335 Portaria n.º 184-A/2021, de 3 de setembro: Procede à segunda alteração ao Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, aprovado em anexo à Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro. https://dre.pt/application/conteudo/170739278 Declaração de Retificação n.º 28-A/2021, de 27 de agosto: Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, que declara a situação de contingência no âmbito da pandemia da doença COVID-19. https://dre.pt/application/conteudo/170419494 Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto: Declara a situação de contingência no âmbito da pandemia da doença COVID-19. https://dre.pt/application/conteudo/169994191 Decreto-Lei n.º 71-A/2021, de 13 de agosto: Prorroga o apoio extraordinário à … Ler Mais
Artigo 27.º do RGPD. Representante do Responsável pelo Tratamento de Dados
Sumário: Com a entrada em vigor do RGPD, tornou-se obrigatório, para as entidades que estejam estabelecidas em países terceiros, mas que procedem a tratamentos de dados pessoais de cidadãos europeus, a designação de um representante na União Europeia. O presente artigo analisa as situações em que tal designação é obrigatória e as prorrogativas deste representante. Palavras-chave: RGPD; União Europeia; Artigo 27.º; Responsável pelo Tratamento de Dados; Representante do Responsável; Dados Pessoais. I. Introdução A proteção de dados tem como objetivo dotar os cidadãos, enquanto titulares de dados pessoais, de autonomia de decisão relativamente aos seus próprios dados. Portugal foi um país pioneiro no reconhecimento da proteção de dados pessoais como direito fundamental, prevendo-o na Constituição de 1976. Com efeito, este encontra-se respaldado nos direitos à reserva sobre a intimidade da vida privada (artigo 26.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa, doravante “CRP”) e do direito à autodeterminação informacional (artigo 35.º da CRP). A 07 de Janeiro de 1994, entrou em funcionamento a Comissão Nacional de Proteção de Dados (à data, com outra denominação), a qual veio beneficiar, em 1998 da transposição para o ordenamento jurídico português da Diretiva n.º 95/46/CE, através da Lei n.º 67/98, de 26 de … Ler Mais










