e-legal® Article – Deveres preventivos de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo das entidades imobiliárias
Regulamento n.º 276/2019 do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. Em Particular, o Dever de Nomeação de Responsável pelo Cumprimento Normativo. A partir da entrada em vigor, em setembro de 2017, da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto (Lei), que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, diversas medidas e regulamentação necessárias ao pontual cumprimento da Lei têm vindo a ser implementadas, das quais se destaca o Regulamento n.º 276/2019 do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC), de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no setor do imobiliário (Regulamento).
Newsletter – Janeiro 2020
I. EDITORIAL – DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DURADOURA O mês de janeiro ficou marcado, no plano legislativo, pela aprovação e publicação de alguns diplomas, sendo de destacar o Decreto-Lei n.º 1/2020, de 9 de janeiro, que procedeu à criação do direito real de habitação duradoura (DHD), direito esse que faculta a uma ou a mais pessoas singulares o gozo de uma habitação alheia como sua residência permanente por um período vitalício, mediante o pagamento ao respetivo proprietário de uma caução pecuniária e de contrapartidas periódicas. Destaque ainda, no plano legislativo, para a Portaria n.º 3/2020 de 13 de janeiro, que fixou o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2020, bem como para a Portaria n.º 4/2020 de 13 de janeiro que veio alterar a Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, que por sua vez regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo. No âmbito jurisprudencial, saliente-se o Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 22 de janeiro, Processo C-32/19, que se pronunciou sobre a interpretação … Ler Mais
Newsletter – Dezembro 2019
I. EDITORIAL – PROPOSTA DE ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2020 No mês de dezembro, merece especial destaque, pela sua relevância, a apresentação da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2020. O OE, que ainda será objeto de discussão e apreciação parlamentar, prevê um superavit, tendo por objetivo reduzir o peso da dívida pública no PIB, que representa cerca de 116% do mesmo. Do ponto de vista fiscal, saliente-se o agravamento do Imposto Municipal sobre Imóveis relativamente aos terrenos para construção que passam a equiparar-se a devolutos. Ao passo que o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas se mantém inalterado, o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), prevê uma alteração de 0,3% dos limites dos escalões, não havendo alteração das taxas progressivas. No âmbito legislativo, salientamos ainda a aprovação e publicação do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procedeu à décima primeira alteração do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei n.º 174/2019, de 13 de dezembro, que procedeu à criação de juízos de competência especializada, nos termos do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. No âmbito jurisprudencial, é digno de destaque o Acórdão do Tribunal de Justiça de 19 de dezembro, Processo C-707/18, que veio … Ler Mais