O mês de dezembro ficou marcado, no plano legislativo, pela aprovação e publicação do Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, que veio aprovar a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e criar uma medida excecional de compensação.
e-legal® Article – A Nova Versão do Regime Jurídico da Concorrência
I. Introdução A Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, (a “Lei”) veio transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno. Nesse sentido, a Lei veio alterar: i) O Regime Jurídico da Concorrência (o “Regime Jurídico”), aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio; e ii) Os Estatutos da Autoridade da Concorrência (“AdC”). No âmbito do referido Regime Jurídico, a Lei veio proceder à alteração de diversos preceitos, divididos sistematicamente do seguinte modo: Capítulo I – Promoção e defesa da concorrência (artigos 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º); Capítulo II – Práticas restritivas da concorrência (artigos 13.º a 19.º, 21.º a 25.º, 27.º a 35.º); Capítulo III – Operações de concentração de empresas (artigos º, 49.º, 55.º e 59.º); Capítulo IV – Estudos, inspeções e auditorias (artigo 64.º); Capítulo VII – Infrações e sanções (artigos 67.º a 69.º, 72.º a 74.º); Capítulo VIII – Dispensa ou redução da coima em processos de contraordenação por infração às regras de concorrência (artigos … Ler Mais


