e-legal® Article – Alterações Legislativas ao Regime Jurídico da Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros

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    I. Introdução A Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, veio alterar o Regime Jurídico da Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional (o “Regime Jurídico”), aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, introduzindo e concretizando medidas significativas de promoção da imigração regulada e de garantia de condições de integração. Entre estas medidas, destacam-se: i) O Visto de Estada Temporária e de Residência para o Exercício de Atividade Profissional Prestada de Forma Remota; ii) O Visto para Procura de Trabalho; e iii) As medidas necessárias para a implementação do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Além disso, a Lei n.º 18/2022: i) Simplificou os procedimentos de concessão de Vistos e de Autorizações de Residência; ii) Densificou o regime referente ao Visto de Residência para acompanhamento familiar de cidadão portador de visto de residência temporária; e iii) Assegurou a possibilidade do exercício de atividade profissional por titular de Autorização de Residência para Investigação, Estudo e Estágio Profissional. . II. Visto de Estada Temporária e de Residência para o Exercício de Atividade Profissional Prestada de Forma Remota (“Nómadas Digitais”) Atualmente, podem ser concedidos dois tipos de … Ler Mais

Newsletter – Setembro 2022

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O mês de dezembro ficou marcado, no plano legislativo, pela aprovação e publicação do Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, que veio aprovar a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e criar uma medida excecional de compensação.