IV. BREVESIV.1. DoutrinaIV.1.1. Monografias e Publicações Periódicas Carlos Castelo Branco, A PROVA ILÍCITA, Almedina, 2018;Duarte Rodrigues Nunes, OS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA PREVISTOS NA LEI DO CIBERCRIME, GESTEGAL, 2018;Eliana de Almeida Pinto, Isabel Silva e Jorge Costa, CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – COMENTADO, Quid Juris, 2018;Mónica Jardim, ESTUDOS DE DIREITOS REAIS E REGISTO PREDIAL, GESTEGAL, 2018;Paulo Mota Pinto, DIREITOS DE PERSONALIDADE E DIREITOS FUNDAMENTAIS – ESTUDOS, GESTEGAL, 2018;Paulo Mota Pinto, DIREITO CIVIL – ESTUDOS, GESTEGAL, 2018. IV.1.2. Orientações Genéricas & Cia Ofício Circulado n.º 30202, de 22 de maio de 2018 do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVAAssunto: IVA – Verbas 4.1 e 4.2 da Lista I anexa ao código do IVA – Âmbito de aplicaçãohttp://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_Circulado_30202_2018.pdf Ofício Circulado n.º 35089, de 04 de maio de 2018 do Subdiretor-Geral da Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre VeículosAssunto: ISV – Incentivo fiscal – Baixas emissõeshttp://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/legislacao_aduaneira/oficios_circulados_doclib/Documents/Oficio_circulado_35089_2018.pdf Ofício Circulado N.º: 15658/2018, de 22 de junho de 2018 da Subdiretora Geral da Área de Gestão AduaneiraAssunto: Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro.http://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/legislacao_aduaneira/oficios_circulados_doclib/Documents/Oficio_circulado_15658_2018.pdf Ofício Circulado N.º: 15660, de 26 de junho de 2018 da Subdiretora Geral da Área de Gestão AduaneiraAssunto: Valor aduaneiro – … Ler Mais
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III. JURISPRUDÊNCIAIII.1. Tribunal de Justiça da União Europeia Acórdão do Tribunal de Justiça de 17 de maio de 2018, Processo C‑640/17: Reenvio prejudicial. Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça. Imposições internas. Proibição de imposições discriminatórias. Artigo 110.o TFUE. Imposto único sobre a circulação dos veículos automóveis. Fixação da taxa de tributação em função da data da primeira matrícula do veículo no Estado‑Membro da tributação. Veículos automóveis usados e importados de outros Estados‑Membros. Não consideração da data da primeira matrícula noutro Estado‑Membro.Sumário: “O artigo 110.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe à regulamentação de um Estado‑Membro por força da qual o Imposto Único de Circulação que estabelece é cobrado sobre os veículos automóveis ligeiros de passageiros matriculados ou registados nesse Estado‑Membro sem ter em conta a data da primeira matrícula de um veículo, quando esta tenha sido efetuada noutro Estado‑Membro, com a consequência de a tributação dos veículos importados de outro Estado‑Membro ser superior à dos veículos não importados similares.”https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:62017CO0640&rid=1 Acórdão do Tribunal de Justiça de 31 de maio de 2018, Processo n.º C‑382/16: Reenvio prejudicial. Liberdade de estabelecimento. Imposto sobre as sociedades. Legislação de um Estado‑Membro. Determinação do rendimento tributável das sociedades. Vantagem concedida … Ler Mais
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II. LEGISLAÇÃO Decreto-Lei n.º 28/2018, de 3 de maio: Cria o Fundo para a Inovação Social.http://data.dre.pt/eli/dec-lei/28/2018/05/03/p/dre/pt/html Lei n.º 21/2018, de 8 de maio: Adequa o regime de serviços mínimos bancários às necessidades dos clientes bancários, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março.http://data.dre.pt/eli/lei/21/2018/05/08/p/dre/pt/html Portaria n.º 131/2018, de 10 de maio: Estabelece as regras e modelo constante do anexo I à presente portaria e da qual faz parte integrante, aplicáveis ao procedimento de comunicação prévia de início de atividade das plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e/ou com recompensa consagradas na Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2018, de 9 de fevereiro.http://data.dre.pt/eli/port/131/2018/05/10/p/dre/pt/html Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio: Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018.http://data.dre.pt/eli/dec-lei/33/2018/05/15/p/dre/pt/html Lei n.º 23/2018 de 05 de junho: Estabelece o regime do Direito a indemnização por infração ao direito da concorrência, transpõe a Diretiva 2014/104/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, relativa a certas regras que regem as ações de indemnização no âmbito do direito nacional por infração às disposições do direito da concorrência dos Estados-Membros e da União Europeia, e procede à primeira alteração à Lei … Ler Mais
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I. EDITORIAL – ENTRADA EM VIGOR DO RGPD Entrou em vigor no passado dia 25 de maio de 2018, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), o qual suscitou uma das mais relevantes alterações na área do tratamento de dados pessoais. Este Regulamento aplica-se a todas as organizações estabelecidas dentro da União Europeia, podendo ainda abranger entidades estabelecidas fora da União, caso procedam ao tratamento de dados pessoais de cidadãos europeus. A entrada em vigor do RGPD implica a adopção de uma série de medidas legais, organizacionais e técnicas, ao passo que estabelece novos direitos, princípios e conceitos que visam assegurar a proteção dos titulares de dados pessoais. Ao invés de existir um controlo prévio por parte da Comissão Nacional de Proteção de Dados, as entidades que procedem ao tratamento de dados pessoais devem elas próprias assumir o cumprimento dos deveres previstos no RGPD, sob pena de estarem sujeitas a coimas por parte da entidade de fiscalização. Saliente-se ainda no mês de Junho a alteração ao Código de Registo Civil, através do Decreto-Lei n.º 51/2018 de 25 de junho, que visa a melhoria do relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública e a modernização dos serviços públicos, mediante a … Ler Mais