I. EDITORIAL – PROPOSTA DE ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2020 No mês de dezembro, merece especial destaque, pela sua relevância, a apresentação da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2020. O OE, que ainda será objeto de discussão e apreciação parlamentar, prevê um superavit, tendo por objetivo reduzir o peso da dívida pública no PIB, que representa cerca de 116% do mesmo. Do ponto de vista fiscal, saliente-se o agravamento do Imposto Municipal sobre Imóveis relativamente aos terrenos para construção que passam a equiparar-se a devolutos. Ao passo que o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas se mantém inalterado, o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), prevê uma alteração de 0,3% dos limites dos escalões, não havendo alteração das taxas progressivas. No âmbito legislativo, salientamos ainda a aprovação e publicação do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procedeu à décima primeira alteração do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei n.º 174/2019, de 13 de dezembro, que procedeu à criação de juízos de competência especializada, nos termos do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. No âmbito jurisprudencial, é digno de destaque o Acórdão do Tribunal de Justiça de 19 de dezembro, Processo C-707/18, que veio … Ler Mais

