I. EDITORIAL – SIMPLIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE REGISTO AUTOMÓVEL O mês de Agosto ficou marcado no plano legislativo pela aprovação e publicação do diploma que vem simplificar o procedimento administrativo de registo automóvel. Efetivamente, o Decreto-Lei n.º 111/2019 de 16 de agosto, que veio alterar o Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de fevereiro, que aprovou o atual Sistema de Registo da Propriedade Automóvel, o Decreto n.º 55/75, de 12 de fevereiro, que aprovou o respetivo Regulamento, e o Decreto-Lei n.º 178 -A/2005, de 28 de outubro, que aprovou o documento único automóvel, dispensa da apresentação de determinados documentos pelo requerente do registo, estabelece prazos especiais de caducidade no caso do registo de usufruto, hipoteca, penhora, locação financeira e aluguer de longa duração, bem como, uma estrutura de descrição do objeto do registo, assente na matrícula e nas características do veículo consideradas essenciais, e uma estrutura de inscrições e averbamentos assente na identificação dos titulares de direitos e ónus. É ainda de destacar a Lei n.º 59/2019 de 8 de agosto, que aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016. No âmbito jurisprudencial salientamos o Acórdão do Supremo … Ler Mais