EDITORIAL – ALARGAMENTO DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO EFETIVO O mês de abril foi marcado pelo frenesim em torno do fim do prazo da apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo, prevista no âmbito do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), relativamente às entidades sujeitas a registo comercial já constituídas em 1 de Outubro de 2018. Verificando-se um conjunto de dificuldades técnicas e práticas, foi proferido despacho conjunto do Secretário de Estado de Assuntos fiscais e da Secretária de Estado da Justiça que determina que a declaração inicial do beneficiário efetivo, possa ser apresentada até ao dia 30 de junho de 2019 sem quaisquer penalidades. Adicionalmente, saliente-se a publicação do Decreto-Lei n.º 53/2019, de 17 de abril que vem estabelecer o conceito de porto seco e definir as regras, os procedimentos e a desmaterialização necessária para a sua implementação. No âmbito da Jurisprudência salientamos o Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 11 de abril de 2019, proferido no âmbito do Processo C-691/17 que aborda a questão do pagamento indevido do IVA pelo beneficiário dos serviços aos prestadores com base numa fatura emitida de maneira errada segundo as regras de tributação ordinária, e da … Ler Mais

