I. EDITORIAL – RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA O mês de novembro ficou marcado, no plano legislativo, pela aprovação e publicação do Decreto-Lei n.º 167/2019 de 21 de novembro que veio atualizar para 635 euros o valor da retribuição mínima mensal garantida, a partir de 1 de janeiro de 2020. É ainda de destacar a publicação do Despacho n.º 10551 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que aprovou as alterações da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, com os respetivos anexos e instruções de preenchimento, bem como da Portaria n.º 392/2019 de 5 de novembro que estabeleceu os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas e dos respetivos postos de colheitas. No âmbito jurisprudencial, salientamos o Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 7 de novembro, Processo C‑68/18, que se debruçou sobre a interpretação do artigo 2°, n.° 3, e do artigo 21.°, n.° 3, da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade. No que diz respeito a jurisprudência nacional, são dignos de nota o Acórdão do … Ler Mais

