Newsletter – Março 2019

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EDITORIAL – A PRESUNÇÃO DE ENTRADA LEGAL NA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL, COM DISPENSA DE VISTO DE RESIDÊNCIA O mês de Março ficou marcado pela publicação da Lei n.º 27-A/2019 de 28 de Março que aprova medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo, e da Lei n.º 28/2019 de 29 de Março, que vem estabelecer a presunção de entrada legal na concessão de autorização de residência para o exercício de atividade profissional, com dispensa de visto de Residência, quando o requerente tenha a sua situação regularizada perante a segurança social há pelo menos 12 meses e trabalhe em território nacional ou tenha vigente um contrato de prestação de serviços ou atividade profissional independente em território nacional. Salienta-se ainda pela sua relevância prática em matéria fiscal a Lei n.º 27/2019 de 28 de Março que procedeu à aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial. No âmbito jurisprudencial é digno de nota o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 99/2019 de 13 de Março de 2019 que declara a inconstitucionalidade, … Ler Mais