Newsletter – Fevereiro 2019

case-legal19

I. EDITORIAL – COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS Durante o mês de Fevereiro, foram aprovados e publicados alguns diplomas legais com especial interesse, entre os quais destacamos pela sua relevância prática a Lei n.º 17/2019 de 14 de Fevereiro que vem alterar o anterior quadro jurídico do regime de comunicação obrigatória de informações financeiras, vinculando as instituições financeiras reportantes com o dever de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira as informações relativas às contas financeiras por si mantidas, cujo saldo ou valor agregado, no final do ano civil, exceda € 50.000,00 (cinquenta mil euros), qualificáveis como sujeitas a comunicação, cujos titulares ou beneficiários sejam residentes em território nacional. Em matéria fiscal, salientamos a Lei n.º 9/2019 de 1 de Fevereiro, que veio disciplinar o direito a juros indemnizatórios em caso de pagamento indevido de prestações tributárias fundado em normas inconstitucionais ou ilegais, alterando o artigo 43º da Lei Geral Tributária, o Decreto Regulamentar n.º 1/2019 de 4 de Fevereiro, que fixa o universo dos sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares abrangidos pela declaração automática de rendimentos e, por fim, o Decreto-Lei n.º 28/2019 de 15 de Fevereiro, que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento … Ler Mais