MGRA Advogados – Newsletter Novembro 2024

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I. EDITORIAL – CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO POR VIA ELETRÓNICA DE PESSOAS SINGULARES E DE PESSOAS COLETIVAS; REGULAMENTAÇÃO DAS CITAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ELETRÓNICAS NO ÂMBITO DE PROCESSOS JUDICIAIS

O mês de novembro ficou marcado, no plano legislativo, pela publicação do Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, que regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica, bem como pela publicação do Decreto-Lei n.º 91/2024, de 22 de novembro, que regulamenta as citações e notificações eletrónicas a cidadãos e empresas, no âmbito de processos judiciais.

Destaque, ainda, no plano legislativo, para:

  • A Lei n.º 41/2024, 8 de novembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2523, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União.
  • O Decreto-Lei n.º 89/2024, de 18 de novembro, que procede à primeira alteração ao regime da gestão de ativos.
  • A Lei n.º 42/2024, de 14 de novembro, que aumenta o limite da consignação de receita de IRS a favor de instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a Lei n.º 35/98, de 18 de julho, que define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente, e a Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, que aprova a Lei da Liberdade Religiosa.

No âmbito jurisprudencial, salienta-se o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 816/2024, 8 de novembro, Processo n.º 717/2022, no qual se decidiu “a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 208.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGISF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31.12, na sua redação original, interpretada no sentido de que se admite o julgamento e condenação em processo contraordenacional e processo penal contra o mesmo arguido, o primeiro para apuramento da responsabilidade contraordenacional pela prática de uma contraordenação prevista e punida pela alínea g) do artigo 211.º do RGISF e o segundo pela prática de crime de falsificação de documento previsto e punido pelo artigo 256.º, n.ºs 1, alíneas a) e e), e 3, do Código Penal, quando existe identidade dos factos objeto de cada um dos processos; b) Não julgar inconstitucional a norma contida na alínea g) do n.º 1 do artigo 104.º do Regime Geral para as Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 05.06, interpretada no sentido de permitir a qualificação do crime de fraude fiscal em virtude de conluio com terceiro com o qual o agente esteja em situação de relações especiais no caso de atuação na qualidade de representante legal do outro arguido; (…)”.

Finalmente, no âmbito da Miscelânea, destaque para a aprovação, em sede de Conselho de Ministros, do Decreto-Lei que aumenta para 870 euros o valor do salário mínimo, a partir de 1 de janeiro de 2025.

II. LEGISLAÇÃO

Decreto-Lei n.º 84/2024, de 4 de novembro: Define as regras sobre o desempenho energético dos centros de dados, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2023/1791, relativa à eficiência energética, e assegurando a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento Delegado (UE) 2024/1364.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/11/21300/0000300007.pdf

Decreto-Lei n.º 85/2024, de 4 de novembro: Assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2018/1807, relativo a um regime para o livre fluxo de dados não pessoais na União Europeia.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/11/21300/0000800014.pdf

Decreto-Lei n.º 86/2024, de 6 de novembro: Procede à segunda alteração à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que aprova o Estatuto do Cuidador Informal.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/11/21500/0000200005.pdf

Decreto Regulamentar n.º 5/2024, de 6 de novembro: Altera o Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, que estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/11/21500/0000600010.pdf

Lei n.º 40/2024, de 7 de novembro: Altera o regime transitório previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/11/21600/0000600007.pdf

Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro: Regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/11/21600/0001500031.pdf

Portaria n.º 288/2024/1, de 7 de novembro: Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2024.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/11/21600/0003200034.pdf

Portaria n.º 289/2024/1, de 7 de novembro: Primeira alteração à Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, que regulamenta as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/11/21600/0003500036.pdf

Lei n.º 41/2024, 8 de novembro: Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2523, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/11/21700/0000200075.pdf

Lei n.º 42/2024, de 14 de novembro: Aumenta o limite da consignação de receita de IRS a favor de instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a Lei n.º 35/98, de 18 de julho, que define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente, e a Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, que aprova a Lei da Liberdade Religiosa.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/11/22100/0000200004.pdf

Decreto-Lei n.º 88/2024, de 14 de novembro: Altera o Decreto-Lei n.º 4/2023, de 11 de janeiro, que aprova o Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade, com o intuito de reforçar o apoio a empresas afetadas por situações de calamidade.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/11/22100/0000500014.pdf

Decreto-Lei n.º 89/2024, de 18 de novembro: Procede à primeira alteração ao regime da gestão de ativos.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/11/22300/0000300004.pdf

Decreto-Lei n.º 90/2024, de 22 de novembro: Altera o Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho, definindo o perfil e a habilitação necessários dos conservadores-restauradores para a realização de intervenções de conservação e restauro em património cultural.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/11/22700/0000600021.pdf

Decreto-Lei n.º 91/2024, de 22 de novembro: Regulamenta as citações e notificações eletrónicas a cidadãos e empresas, no âmbito de processos judiciais.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/11/22700/0002200030.pdf

III. CONCURSOS PÚBLICOS1

Anúncio n.º 23254/2024, de 4 de novembro: Licenciamento Software Microsoft EMGFA 2025-2027 – Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) – €1.926.852,12 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/213/418294615.pdf

Anúncio n.º 23255/2024, de 4 de novembro: 24EP00006972- Empreitada para a construção do novo edifício do Palácio da Justiça de Vila Franca de Xira – €11.450.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/213/418291797.pdf

Anúncio n.º 23266/2024, de 4 de novembro: Realização dos trabalhos necessários à alteração/ampliação e alteração de um edifício destinado a CRECHE, em Bucelas. – Instituição de Apoio Social da Freguesia de Bucelas – €1.100.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/213/418305088.pdf

Anúncio n.º 23296/2024, de 4 de novembro: Subscrição de licenciamento dos serviços software as a service (SaaS) SAP SuccessFactors, Concur e SAP Analytics Cloud – Banco de Portugal – €1.318.307,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/213/418300381.pdf

Anúncio n.º 23312/2024, de 4 de novembro: Constituição de direito de superfície, financiamento, conceção, projeto, construção, conservação, manutenção e arrendamento de Empreendimento Habitacional de Custos Controlados – Município do Barreiro – €109.188.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/213/418302617.pdf

Anúncio n.º 23332/2024, de 4 de novembro: Empreitada de Conceção-Construção para a Edificação do Complexo Social para instalação de ERPI, CD e SAD – Santa Casa da Misericórdia de Loures – €7.500.000,00 (ComprasPT)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/213/418303913.pdf

Anúncio n.º 23335/2024, de 4 de novembro: Equipamento Multifunções de Apoio às atividades Municipais – Município de Carregal do Sal – € 1.300.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/213/418305063.pdf

Anúncio n.º 23345/2024, de 4 de novembro: Empreitada de Requalificação da Rede de Abastecimento de Água Páteo – Guia (EDEN) – Município de Albufeira – € 1.662.147,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/213/418305622.pdf

Anúncio n.º 23399/2024, de 4 de novembro: Construção de 24 fogos – Rua São Domingos e Rua da Bela Vista – Encarnação – Município de Mafra – € 4.668.493,27 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/213/418306651.pdf

Anúncio n.º 23404/2024, de 4 de novembro: Empreitada n.º 34/2024 de “Reabilitação de 132 fogos no Bairro da Boa-Fé em Elvas” – Município de Elvas – € 4.056.293,76 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/213/418305209.pdf

Anúncio n.º 23417/2024, de 5 de novembro: Empreitada de ampliação do Teatro Aberto – Lisboa Ocidental SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana, E.M., S.A – €2.696.640,24 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/214/418309543.pdf

Anúncio n.º 23425/2024, de 5 de novembro: Construção de Habitação Colaborativa e Comunitária de Sobrosa – Obra de Assistência Social da Freguesia de Sobrosa – €1.185.030,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/214/418310782.pdf

Anúncio n.º 23427/2024, de 5 de novembro: Construção do Pavilhão Municipal de Olival – empreitada de continuação de trabalhos – Município de Vila Nova de Gaia – €2.300.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/214/418303857.pdf

Anúncio n.º 23452/2024, de 5 de novembro: Empreitada de reabilitação na Fábrica de Santo Thyrso – Cesae Digital Centro para o Desenvolvimento de Competências Digitais – €3.316.000,00 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/214/418310425.pdf

Anúncio n.º 23456/2024, de 5 de novembro: Empreitada para a Reabilitação dos edifícios da Rua de Cedofeita 442 e 452 – Porto Vivo, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana do Porto, E.M., S.A. – €4.000.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/214/418308255.pdf

Anúncio n.º 23460/2024, de 5 de novembro: Construção, Ampliação e Reabilitação do Centro Social e Paroquial do Bom Jesus de Ponta Delgada – Centro Social e Paroquial do Bom Jesus de Ponta Delgada – €3.615.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/214/418311973.pdf

Anúncio n.º 23475/2024, de 5 de novembro: Construção e Reabilitação de Habitações – Azinhaga – Município da Golegã – €1.258.677,99 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/214/418311649.pdf

Anúncio n.º 23476/2024, de 5 de novembro: Estratégia Local de Habitação – Programa de Apoio à Habitação – Município da Golegã – €1.482.972,78 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/214/418313569.pdf

Anúncio n.º 23493/2024, de 5 de novembro: Construção de Edifício destinado a Creche e Centro de Actividades de Tempos Livres (CATL) Da SAMVIPAZ – Associação de Solidariedade Social – SAMVIPAZ – Associação de Solidariedade Social – € 1.005.000,00 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/214/418314038.pdf

Anúncio n.º 23497/2024, de 5 de novembro: Requalificação do Centro de Saúde de Porto de Mós – Município de Porto de Mós – € 1.037.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/214/418311195.pdf

Anúncio n.º 23431/2024, de 5 de novembro: Empreitada de Reabilitação da Esplanada Mercedes em Amareleja – Município de Moura – € 1.124.524,06 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/214/418310474.pdf

Anúncio n.º 23564/2024, de 6 de novembro: Aquisição de Apólices de Seguro – Águas de Gaia, EM, SA – €3.200.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/215/418307348.pdf

Anúncio n.º 23579/2024, de 6 de novembro: CP nº 26/2024 – Empreitada de Adaptação de Edifício existente para Residência Universitária – Residência de Estudantes da Boavista – Universidade da Beira Interior – €1.460.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/215/418317376.pdf

Anúncio n.º 23611/2024, de 6 de novembro: Empreitada de Reabilitação do Centro de Saúde de Ponte da Barca – Município de Ponte da Barca – €1.387.576,86 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/215/418309398.pdf

Anúncio n.º 23642/2024, de 7 de novembro: A obra consiste na construção de um Edifício de Habitação e Atividades Económicas, no lote 14 do Loteamento Senhora do Amparo – Areias – Vila do Bispo. – Município de Vila do Bispo – €4.516.625,08 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/216/418307867.pdf

Anúncio n.º 23675/2024, de 7 de novembro: Requalificação da EB1 de Montargil – Execução de movimentações de terra, fundações indiretas, betão armado, estrutura metálica, coberturas, alvenarias, cantarias, serralharias, revestimentos, carpintarias, serralharias, rede de águas, residuais, pluviais, incêndio, segurança contra incêndios, instalações elétricas, telecomunicações e AVAC. – Município de Ponte de Sor – €6.198.805,27 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/216/418303565.pdf

Anúncio n.º 23716/2024, de 7 de novembro: CPN 104/2024/DICP – T-124/2020 – Construção da Escola Básica Integrada (EBI) S. Romão – Leiria – Município de Leiria – €3.706.256,32 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/216/418306408.pdf

Anúncio n.º 23720/2024, de 7 de novembro: PC.150.2024.0001311 – PRR_i05 Empreitada de construção do conjunto habitacional da Operação PIS.A8 – Avenida Júlio Santos em Setúbal – IHRU Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana – €7.900.000,00 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/216/418313277.pdf

Anúncio n.º 23738/2024, de 7 de novembro: Requalificação da Escola Básica Integrada de Pardilhó, na freguesia de Pardilhó, no Concelho de Estarreja. – Município de Estarreja – €3.184.368,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/216/418318412.pdf

Anúncio n.º 23751/2024, de 7 de novembro: Construção de edifício de habitação multifamiliar em Ataíde (Vila Meã) – Município de Amarante – €1.980.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/216/418325313.pdf

Anúncio n.º 23767/2024, de 7 de novembro: Empreitada de Conceção-Construção de um edifício para habitação a edificar em Marmelais – Município de Tomar – €1.795.981,02 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/216/418308903.pdf

Anúncio n.º 23791/2024, de 8 de novembro: Conjunto habitacional Rua Visconde da Régua – Câmara Municipal de Peso da Régua. – €2.989.045,40 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/217/418324269.pdf

Anúncio n.º 23795/2024, de 8 de novembro: Aquisição de serviços de apoio especializado e apoio administrativo à Autoridade de Gestão do COMPETE 2030 para o ano de 2025 – Secretaria-Geral da Economia – €519.080,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/217/418316477.pdf

Anúncio n.º 23799/2024, de 8 de novembro: O presente contrato tem por objeto a empreitada de obras públicas de conceção–construção, para a ampliação da Residência de Estudantes Maria Beatriz com recurso a módulos autoportantes pré-fabricados, de beneficiação do desempenho energético e da eficiência térmica e de consumos – Instituto Politécnico de Lisboa – € 3.041.066,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/217/418327752.pdf

Anúncio n.º 23821/2024, de 8 de novembro: Empreitada de Obras Públicas de requalificação do edifício de apoio para a escola de ciberdefesa. – Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) – €1.417.132,62 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/217/418328579.pdf

Anúncio n.º 23835/2024, de 8 de novembro: Requalificação e Modernização da Escola Básica e Secundária João Garcia Bacelar em Tocha, por Empreitada – CP-CCP-EMP n.º 18/2024 – Município de Cantanhede – €4.252.767,72 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/217/418324755.pdf

Anúncio n.º 23876/2024, de 8 de novembro: Mobiliário Escolar, Equip. Informático/Audiovisual, Material Didático e Equip. de Refeitório-EB 2, 3 D. Dinis e Escola Secundária Afonso Lopes Vieira – Município de Leiria – €1.062.351,90 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/217/418314549.pdf

Anúncio n.º 23898/2024, de 8 de novembro: Requalificação de Espaço Público junto à Rua General Humberto Delgado, em Arronches – Município de Arronches – €1.069.571,61 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/217/418317449.pdf

Anúncio n.º 23928/2024, de 11 de novembro: Escola Secundária Bernardino Machado (Requalificação) – Obra – Município da Figueira da Foz – €9.289.549,17 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/218/418323329.pdf

Anúncio n.º 23935/2024, de 11 de novembro: Empreitada de Construção da Residência Universitária Penha II – Universidade do Algarve – €7.000.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/218/418323418.pdf

Anúncio n.º 23989/2024, de 11 de novembro: EM-24/00030 – Empreitada para melhoria e reconversão do Espaço Público – 2025, 11 Lotes – Município de Sintra – €1.200.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/218/418330757.pdf

Anúncio n.º 24013/2024, de 11 de novembro: Reabilitação e Requalificação do edifício siturflor e a sua adaptação a Edifício com apartamentos para habitação coletiva – Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores – €1.610.340,14 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/218/418334815.pdf

Anúncio n.º 24044/2024, de 11 de novembro: Construção de 6 fogos – Rua do Regado, Águas Santas e Construção de 5 fogos – Rua de Timor, Águas Santas – Operações 1.º Direito SIGA n.º 62589 e n.º 61843 – Espaço Municipal – Renovação Urbana e Gestão do Património, E. M., S. A. – €1.956.449,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/218/418336646.pdf

Anúncio n.º 24050/2024, de 11 de novembro: Espaço de Dança – Execução da Obra de Construção e Requalificação do Mercado da Damaia – Município da Amadora – €2.000.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/218/418330798.pdf

Anúncio n.º 24090/2024, de 12 de novembro: Concurso Público n.º 13/2024- Empreitada de reabilitação do edifício na Rua Cláudio Nunes, n.º 5 a 15, na Freguesia de Benfica, ao abrigo do programa “1º Direito”, no âmbito do Programa Investimento RE-CO2-i01 “Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – Junta de Freguesia de Benfica – €1.200.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/219/418334459.pdf

Anúncio n.º 24118/2024, de 12 de novembro: Empreitada de construção do Pavilhão Multifunções de Salto – Município de Montalegre – € 2.652.680,79 (ComprasPT)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/219/418336979.pdf

Anúncio n.º 24135/2024, de 12 de novembro: Serviços de Patrocínio Judiciário para 2022-2024 – Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P. – € 87.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/219/418332003.pdf

Anúncio n.º 24214/2024, de 13 de novembro: Aquisição de viagens e alojamento para os anos de 2025, 2026 e 2027 – Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais – €1.620.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/220/418328173.pdf

Anúncio n.º 24225/2024, de 13 de novembro: Criação de Habitação a custos controlados para Arrendamento Acessível – Construção de Torres da Figueira da Foz – Bloco 3 – 12 Fogos – Município da Figueira da Foz – €1.695.458,37 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/220/418345661.pdf

Anúncio n.º 24228/2024, de 13 de novembro: Rua Direita – Requalificação da Rua do Monte de Ramalde e Outras – Empreitada – Gestão e Obras do Porto, E.M. – €2.661.637,27 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/220/418345475.pdf

Anúncio n.º 24241/2024, de 13 de novembro: Empreitada de Renovação da Residência Universitária António Gedeão – Universidade de Évora – €2.527.262,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/220/418337342.pdf

Anúncio n.º 24254/2024, de 13 de novembro: Execução da empreitada “Ecovia Internacional do Tâmega e do Corgo entre o limite norte do concelho de Vila Real e a cidade do Peso da Régua” – Município de Vila Real – €1.828.310,21 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/220/418341976.pdf

Anúncio n.º 24255/2024, de 13 de novembro: Construção e Requalificação do Edifício do Polo Hub Azul do Algarve – Município de Olhão – €4.300.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/220/418342048.pdf

Anúncio n.º 24271/2024, de 13 de novembro: Empreitada de Obra Publica Para “Construção de 14 fogos na Rua Capitão Salgueiro Maia, Lotes 41 e 42 – Valbom, Alcochete no âmbito do Programa 1º. Direito, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)” – Câmara Municipal de Alcochete – €2.489.449,84 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/220/418345629.pdf

Anúncio n.º 24300/2024, de 13 de novembro: (DAG) Aquisição de equipamento informático – Postos de Trabalho do SNS do Pilar I – Reforma e Modernização da Rede de Dados da Saúde – Portáteis (PRR) (20240490) – SPMS- Serviços Partilhados do M. da Saúde, E.P.E. – €4.763.700,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/220/418335641.pdf

Anúncio n.º 24302/2024, de 13 de novembro: 24.DF.03 – Aquisição de serviços de seguros – TRATOLIXO – Tratamento de Resíduos Sólidos, EIM – €2.235.791,37 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/220/418336281.pdf

Anúncio n.º 24313/2024, de 13 de novembro: Criação do Circuito Turístico acessível na Vila Adentro e Largo D. Afonso III. – Município de Faro – €1.149.530,06 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/220/418342137.pdf

Anúncio n.º 24382/2024, de 14 de novembro: Requalificação e adaptação do Centro de Saúde da Sertã – Município da Sertã – € 1.055.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/221/418351444.pdf

Anúncio n.º 24398/2024, de 14 de novembro: 4024019020/DA/A0100/2024-Renovação anual do licenciamento do Software Assurance Microsoft – Estado-Maior do Exército – € 1.370.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/221/418339279.pdf

Anúncio n.º 24417/2024, de 14 de novembro: Empreitada de Renovação da Residência Universitária Manuel Alvares – Universidade de Évora – € 1.035.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/221/418340371.pdf

Anúncio n.º 24425/2024, de 14 de novembro: EMP_DPGOM_2024_046_Requalificação dos Centros de Saúde de Alcanena e de Minde – Município de Alcanena – € 2.408.143,10 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/221/418351209.pdf

Anúncio n.º 24442/2024, de 15 de novembro: Concurso Público Internacional, para a empreitada de Conceção/Construção destinada à Obra de prevenção, controlo e mitigação de cheias na bacia de drenagem da Ribeira de Massamá, ao longo da Avenida Infante Dom Henrique, em Tercena, no Concelho de Oeiras. – SIMAS Oeiras e Amadora – €7.663.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/222/418342867.pdf

Anúncio n.º 24449/2024, de 15 de novembro: Construção de edifício para habitação a custos acessíveis na urbanização da camela – Lote 12, em Penela, no âmbito do PRR. – Município de Penela – €1.905.324,06 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/222/418347921.pdf

Anúncio n.º 24452/2024, de 15 de novembro: Construção do novo Bairro 16 de Junho – Construção de 64 fogos para realojamento do Bairro 16 de Junho em Olhão – Município de Olhão – €7.500.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/222/418336832.pdf

Anúncio n.º 24454/2024, de 15 de novembro: Empreitada para Ampliação, Alteração e Reconstrução do Edifício da Antiga Depuradora de Bivalves da Universidade de Aveiro – Universidade de Aveiro – €3.300.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/222/418354385.pdf

Anúncio n.º 24489/2024, de 15 de novembro: Reabilitação e ampliação de edifício para habitação a custos controlados Rua Guerra Junqueiro – São João da Madeira – Município de São João da Madeira – € 2.515.303,78 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/222/418354093.pdf

Anúncio n.º 24513/2024, de 15 de novembro: Reabilitação da Albergaria Nobre para Residência de Estudantes – Município da Marinha Grande – € 3.548.265,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/222/418356426.pdf

Anúncio n.º 24625/2024, de 18 de novembro: Empreitadas de obras públicas consubstanciada em obras de reabilitação integral de 13 frações, de renda livre, sitas em Lisboa, pertencentes ao património imobiliário do IGFSS – Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP – €1.728.040,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/223/418349185.pdf

Anúncio n.º 24647/2024, de 18 de novembro: Aquisição de licenciamento de software específico para entidades da administração pública da Região Autónoma da Madeira – Processo n.º DRI-54/CP/2024 – Secretaria Regional das Finanças – €1.428.751,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/223/418357382.pdf

Anúncio n.º 24650/2024, de 18 de novembro: Empreitada de “Construção de 6 Blocos de Habitação de custos controlados e 15 Moradias – Rua Antero de Quental – Município do Entroncamento – €8.709.265,94 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/223/418357763.pdf

Anúncio n.º 24731/2024, de 18 de novembro: Empreitada de Consolidação das Arribas junto à Marginal entre a Parede e a praia da Bafureira – Município de Cascais – €3.518.961,27 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/223/418364559.pdf

Anúncio n.º 24745/2024, de 18 de novembro: Construção do Complexo Desportivo de Atletismo da Moita – Município da Moita – €1.155.168,42 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/223/418362777.pdf

Anúncio n.º 24770/2024, de 19 de novembro: Empreitada de reabilitação e reforço da proteção exterior do Porto das Ribeiras – Furacão Lorenzo – Direção Regional das Obras Públicas – €2.200.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/224/418362874.pdf

Anúncio n.º 24838/2024, de 19 de novembro: Construção de 29 Fogos – Avenida Nª Sr.ª de Mont’Alto – Município de Arganil – € 4.310.289,50 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/224/418369346.pdf

Anúncio n.º 24849/2024, de 19 de novembro: Empreitada de construção da Unidade de Saúde da Quinta do Anjo – Palmela: A empreitada engloba trabalhos com vista à execução de estrutura em betão armado, paredes em Alvenaria, revestimentos e pavimentos, infraestruturas de água, esgotos, eletricidade, telecomunicações, AVAC e SADI, etc. – Câmara Municipal de Palmela – € 2.209.147,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/224/418354166.pdf

Anúncio n.º 24858/2024, de 19 de novembro: PA.160.2024.0001002- CB 1025 | Reabilitação dos Blocos A, B e C do Bairro do Sobreiro em Arcos de Valdevez – IHRU Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana – € 1.408.385,00 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/224/418367823.pdf

Anúncio n.º 24861/2024, de 19 de novembro: Construção de alojamento para oficiais na BA8 – Ovar – Força Aérea Portuguesa – € 2.750.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/224/418371605.pdf

Anúncio de procedimento n.º 24901/2024, de 20 de novembro: Aquisição de Apólices de Seguros para Diversos Ramos 2025 – SUCH | Serviço de Utilização Comum dos Hospitais – € 1.773.800,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/225/418361189.pdf

Anúncio n.º 24972/2024, de 21 de novembro: Prestação de serviços na área dos seguros – Município de Aveiro – €1.870.250,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/226/418358468.pdf

Anúncio n.º 25080/2024, de 21 de novembro: Reabilitação das Antigas Escolas Primárias de Senhora do Campo, Paço, e Ovelhinha – Programa 1.º Direito – Município de Amarante – €1.006.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/226/418380101.pdf

Anúncio n.º 25092/2024, de 21 de novembro: Requalificação da Escola Secundária da Sé – Município de Lamego – €11.989.228,86 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/226/418367978.pdf

Anúncio n.º 25114/2024, de 22 de novembro: A empreitada tem por objeto a realização dos trabalhos definidos, quanto à sua espécie, quantidade e condições técnicas de execução, no projeto de execução e neste caderno de encargos. – Rumo, Cooperativa de Solidariedade Social, Crl – €1.217.028,18 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/227/418381811.pdf

Anúncio n.º 25164/2024, de 22 de novembro: “Reabilitação da Rede Viária da Freguesia do Castelo – Localidades da Azoia e do Zambujal” que consiste na pavimentação e reabilitação da rede viária de alguns arruamentos destas localidades. – Câmara Municipal de Sesimbra – €1.222.351,51 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/227/418383237.pdf

Anúncio n.º 25191/2024, de 22 de novembro: Empreitada conceção-construção de – Criação de habitação a custos controlados para arrendamento acessível-imóvel sito entre a Rua Francisco António Diniz e Rua Raimundo Esteves (Antigo Hotel Hispânia) – Freguesia de Buarcos e S. Julião – Município da Figueira da Foz – € 3.936.737,52 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/227/418385173.pdf

Anúncio n.º 25192/2024, de 22 de novembro: Aquisição de serviços de seguros pelo período de 3 anos (2025-2028) – Município de Albufeira – € 2.500.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/227/418373193.pdf

Anúncio n.º 25210/2024, de 22 de novembro: 2024/CPI/001- Execução da empreitada da residência do Campus Praia Norte – Instituto Politécnico de Viana do Castelo – € 14.007.560,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/227/418375259.pdf

Anúncio n.º 25211/2024, de 22 de novembro: Aquisição de Serviços de Notariado (Notário Privado) – Câmara Municipal de Felgueiras – € 68.050,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/227/418380929.pdf

Anúncio n.º 25234/2024, de 22 de novembro: Escola EB 2,3 Dr. José Santos Bessa – Obras de Adaptação/Remodelação – Município de Montemor-o-Velho – € 3.562.338,10 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/227/418386218.pdf

Anúncio n.º 25246/2024, de 25 de novembro: Ampliação e Remodelação da Creche e Jardim de Infância de Grândola – Creche e Jardim de Infância de Grândola – €1.143.839,90 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/228/418387077.pdf

Anúncio n.º 25264/2024, de 25 de novembro: Aquisição de Mobiliário e Equipamento Informático no âmbito do Centro Tecnológico Especializado de Informática – Escola Secundária Dr. Joaquim de Carvalho – €1.072.466,10 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/228/418376133.pdf

Anúncio n.º 25331/2024, de 25 de novembro: Empreitada 106/Gebalis/2024 – Bairro Armador – Empreitada de obras de reabilitação e conservação de edifícios – GEBALIS – Gestão do Arrendamento da Habitação Municipal de Lisboa, E.M., S.A. – €1.451.545,29 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/228/418386145.pdf

Anúncio n.º 25376/2024, de 25 de novembro: Remodelação e Ampliação do Polidesportivo Honório Francisco – Odivelas – Município de Odivelas – €3.795.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/228/418376839.pdf

Anúncio n.º 25387/2024, de 25 de novembro: Construção de edifício para habitação a custos acessíveis na urbanização Vila Fernandes, Lotes 9 e 10, na Cumeeira, no âmbito do PRR – Município de Penela – €1.700.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/228/418374984.pdf

Anúncio n.º 25409/2024, de 26 de novembro: Construção de habitação, na Rua do Carmo, freguesia da Gafanha da Encarnação no âmbito da Estratégia Local de Habitação do Município de Ílhavo – Município de Ílhavo – €4.446.750,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/229/418389118.pdf

Anúncio n.º 25410/2024, de 26 de novembro: Construção de habitação, no lugar do Bebedouro, freguesia da Gafanha da Nazaré no âmbito da Estratégia Local de Habitação do Município de Ílhavo – Município de Ílhavo – €4.774.770,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/229/418389029.pdf

Anúncio n.º 25438/2024, de 26 de novembro: Construção de 24 fogos – Rua Nova da Ribela, Castêlo da Maia – Operação 1.º Direito SIGA n.º 62565 – Espaço Municipal – Renovação Urbana e Gestão do Património, E. M., S. A. – € 3.407.897,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/229/418394626.pdf

Anúncio n.º 25487/2024, de 26 de novembro: Empreitada de alteração/remodelação de edifício de Apartamentos Rainha D.ª Leonor – Santa Casa da Misericórdia de Albufeira – € 1.403.801,20 (ComprasPT)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/229/418396287.pdf

[1] Concursos Públicos com valor de preço base superior a €1.000.000,00 (um milhão de euros), exceto Concursos Públicos cujo objeto seja serviços jurídicos.

IV. JURISPRUDÊNCIA
IV.1. Tribunal de Justiça da União Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção), 7 de novembro, Processo C-782/22: Reenvio prejudicial. Artigo 63.°, n.° 1, TFUE. Livre circulação de capitais. Restrições. Legislação fiscal. Imposto sobre as sociedades. Tributação dos dividendos. Igualdade de tratamento entre as sociedades residentes e as não residentes. Legislação nacional que reserva às sociedades residentes a possibilidade de deduzirem do seu lucro tributável relativo aos dividendos os encargos correspondentes às obrigações assumidas para com os seus clientes no âmbito de contratos de seguro “em unidades de conta” e de imputarem totalmente a tributação dos dividendos no imposto sobre as sociedades.

Sumário:

“O artigo 63.°, n.º 1, TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional nos termos da qual os dividendos distribuídos por uma sociedade residente a uma sociedade não residente, que investiu em ações da primeira sociedade para cobrir obrigações de pagamento no futuro, são objeto de um imposto sobre os dividendos de 15 % sobre o seu montante bruto, ao passo que os dividendos distribuídos a uma sociedade residente estão sujeitos a imposto sobre os dividendos retido na fonte, o qual pode ser integralmente imputado no imposto sobre as sociedades devido por esta última sociedade e dar lugar a reembolso, levando a que a carga fiscal que incide sobre esses dividendos seja igual a zero devido à consideração, no cálculo da matéria coletável do imposto sobre as sociedades desta última sociedade, dos custos originados pelo aumento das suas obrigações de pagamento no futuro.”

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:62022CJ0782

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), 7 de novembro, Processo n.º C-126/23: Reenvio prejudicial. Cooperação judiciária em matéria penal. Diretiva 2004/80/CE. Artigo 12.°, n.º 2. Regimes nacionais de indemnização de vítimas de crimes dolosos violentos. Crime de homicídio. Indemnização dos familiares próximos da pessoa falecida. Conceito de “vítimas”. Regime de indemnização “em cascata” segundo a ordem de devolução sucessória. Legislação nacional que exclui o pagamento de uma indemnização aos outros familiares da pessoa falecida se existirem filhos e um cônjuge sobrevivo. Pais, irmãos e irmãs da pessoa falecida. Indemnização “justa e adequada”.

Sumário:

“O artigo 12.°, n.° 2, da Diretiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade, deve ser interpretado no sentido de que: se opõe a uma legislação de um EstadoMembro que prevê um regime de indemnização das vítimas de criminalidade violenta que subordina, em caso de homicídio, o direito à indemnização dos progenitores da vítima à circunstância de esta não ter cônjuge sobrevivo e filhos, e o direito dos irmãos e irmãs da vítima à inexistência dos referidos progenitores.”

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:62023CJ0126

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), 7 de novembro, Processo C-291/23: Reenvio prejudicial. Cooperação judiciária em matéria civil. Regulamento (UE) n.° 650/2012. Artigo 10.°, n.º 1. Competências residuais em matéria de sucessões. Residência habitual do falecido no momento do óbito situada num Estado terceiro. Critério do local em que se situam bens da herança num Estado‑Membro. Momento decisivo. Apreciação no momento do óbito.

Sumário:

“O artigo 10.°, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu, deve ser interpretado no sentido de que: para determinar se se pode exercer a competência residual, para decidir do conjunto da sucessão, dos órgãos jurisdicionais do EstadoMembro no qual se encontram bens da herança, há que examinar se esses bens se encontram nesse EstadoMembro não no momento da propositura da ação, mas no momento do óbito.”

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:62023CJ0291

 

IV.2. Tribunal Constitucional

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 816/2024, 8 de novembro, Processo n.º 717/2022:

“Em face do exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 208.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGISF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31.12, na sua redação original, interpretada no sentido de que se admite o julgamento e condenação em processo contraordenacional e processo penal contra o mesmo arguido, o primeiro para apuramento da responsabilidade contraordenacional pela prática de uma contraordenação prevista e punida pela alínea g) do artigo 211.º do RGISF e o segundo pela prática de crime de falsificação de documento previsto e punido pelo artigo 256.º, n.ºs 1, alíneas a) e e), e 3, do Código Penal, quando existe identidade dos factos objeto de cada um dos processos;

b) Não julgar inconstitucional a norma contida na alínea g) do n.º 1 do artigo 104.º do Regime Geral para as Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 05.06, interpretada no sentido de permitir a qualificação do crime de fraude fiscal em virtude de conluio com terceiro com o qual o agente esteja em situação de relações especiais no caso de atuação na qualidade de representante legal do outro arguido; e, em consequência,

d) Negar provimento ao recurso interposto pelo arguido A.;

e) Negar provimento ao recurso interposto pelo arguido C.”

https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240816.html

IV.3. Tribunais Judiciais

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, 6 de novembro, Processo n.º 612/23.4T8VIS.C1.S1: Categoria Profissional. Exercício de Funções. Direito à Retribuição. Boa-Fé.

Sumário:

“À luz do princípio da boa-fé vigente tanto na celebração como na execução do contrato de trabalho, e do princípio da justa retribuição, pese embora o trabalhador não reúna os requisitos (por ausência de procedimento concursal), para ser reclassificado na categoria de Técnico Superior, deve o mesmo auferir a retribuição correspondente a essa categoria enquanto se mantiver no exercício das funções integrantes da mesma.”

https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f801afe2b51cc09d80258bcf007526c3?OpenDocument

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 12 de novembro, Processo n.º 526/19.2T8CSC.L1.S1: Contrato de Arrendamento. Arrendamento Para Comércio ou Indústria. Obrigação de Restituição. Obrigação de Indemnizar. Deterioração. Danos Patrimoniais. Estabelecimento Comercial. Sociedade. Atos Dos Representantes Legais ou Auxiliares. Fundamentos. Arrendamento Urbano. Senhorio. Arrendatário. Terceiro.

Sumário:

“A sociedade arrendatária é responsável, perante o senhorio, pelos danos que o seu gerente causou no imóvel arrendado. Da interpretação conjugada dos artigos 1043º e 1044º do CC concluiu-se que o arrendatário, ao restituir a coisa locada ao locador, só não será responsável pelas deteriorações “normais”, ou seja, inerentes a uma prudente utilização, ou pelas deteriorações que estão completamente fora do seu âmbito de controlo da coisa locada, ou seja, que resultarem de causa que lhe não seja imputável nem a terceiro a quem tenha permitido a utilização dela.”

https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bcfb50a24d43f4ec80258bd4004b73ec?OpenDocument

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 6 de novembro, Processo n.º 4500/20.8T9LSB.L1-3: Segredo Profissional. Âmbito e Alcance. Difamação.

Sumário:

“I – O dever de segredo a que reporta o artigo 92º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) abrange factos relacionados com o exercício da profissão e, por causa desse exercício, mas factos de índole profissional e cuja revelação viole a tal relação de confiança que a lei pretende proteger.

II- De análise de tal preceito decorre que o segredo profissional de advogado mostra-se inerente, não ao próprio advogado em si, mas à atividade desenvolvida por este profissional, o que significa que nem todos os factos transmitidos ou conhecidos pelo advogado estão a coberto do dever de confidencialidade previsto pelo art.º 92.º, n.º 1, do EOA, mas simplesmente aqueles que sejam relativos ao exercício desta atividade profissional o que leva a excluir do âmbito de proteção desta norma tudo aquilo que é comunicado ao advogado, mas que não respeite a atos próprios da advocacia, ou seja, todos os acontecimentos da vida real que não se prendam com este desempenho profissional, mesmo que cheguem ao conhecimento do advogado no seu local de trabalho.

III- Destarte, não estão a coberto de sigilo profissional expressões referentes à honra e consideração de pessoa terceira (que não é cliente de nenhum dos advogados) mesmo que remetidos de um escritório de advogados e que cheguem ao conhecimento de outro advogado no seu local de trabalho.

IV- A fundamentação das decisões judiciais tem consagração no artigo 6º nº 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e o artigo 205º nº 1 da Constituição da República Portuguesa estipula o seguinte: As decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente são fundamentadas na forma prevista na lei.

V- É através da fundamentação da sentença, na explicitação exame crítico aí empreendidos que se poderá aferir da objetividade, rigor, consistência, congruência e legitimidade do processo lógico de formação da convicção do julgador e, assim, exercer a possibilidade de controlo de tal decisão, sendo que tal controlo não é arbitrário, exerce-se na medida do necessário e é, naturalmente, respeitador do consignado no artigo 127º do Código de Processo Penal.

VI- O vício de erro notório na apreciação da prova não ocorre se a divergência do recorrente decorre da forma como a decisão recorrida apreciou a prova produzida, ou seja, a não coincidência entre a versão do recorrente sobre a matéria de facto e a da decisão recorrida não preenche o referido vício.

VII- O princípio in dubio pro reo não significa dar relevância às dúvidas que os sujeitos processuais encontram na decisão ou na sua interpretação da factualidade descrita e revelada nos autos – é, antes, uma imposição dirigida ao juiz, no sentido de este se pronunciar de forma favorável ao arguido quando não houver certeza sobre os factos decisivos para a solução da causa.

VIII- Não podem ser enquadradas na animosidade normal de um litígio judicial expressões que são desnecessárias, espúrias e alheias ao mesmo.”

https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5de62a2d2c5af3a280258bdc003d702a?OpenDocument

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 6 de novembro, Processo n.º 5761/20.8T8LRS.L2-4: Convenção Coletiva de Trabalho. Perda do Local de Trabalho. Baixa Por Doença. Retribuições Intercalares. Deduções. Subsídio de Desemprego. Conhecimento Oficioso.

Sumário:

“I. De acordo com a cláusula 14.ª do CCT em vigor para o sector da vigilância e segurança, (objecto da Portaria n.º 307/2019, de 13 de Setembro) a sucessão de prestadores de serviços num determinado local de trabalho, ou cliente – quer essa sucessão de empresas na execução da prestação de serviços se traduza, ou não, na transmissão de uma unidade económica autónoma ou tenha uma expressão de perda total ou parcial da prestação de serviços –, não fundamenta, só por si, a cessação dos contratos de trabalho abrangidos, mantendo-se em vigor, agora com a nova prestadora de serviços, os contratos de trabalho vigentes com os trabalhadores que ali prestavam anteriormente a atividade de segurança privada, com todos os direitos, os deveres, as regalias, a antiguidade e a categoria profissional que vigoravam ao serviço da prestadora de serviços cessante.

II. A circunstância de o vigilante afecto a determinado local de trabalho se encontrar de baixa por doença e com o contrato de trabalho suspenso à data da sucessão de prestadores de serviços e nos 90 dias que a antecederam, não constitui uma razão válida para o excluir do conjunto de trabalhadores em que se integra e foram abrangidos pela sucessão.

III. Cabe ao empregador que pretenda beneficiar das deduções previstas no nº 2, alínea a) do artigo 390º do Código do Trabalho, deduzir atempadamente a inerente excepção, cabendo-lhe ainda fazer a prova da percepção pelo trabalhador de rendimentos de trabalho por actividade iniciada após o despedimento ou outros valores que devam deduzir-se às retribuições intercalares.

IV. A dedução do subsídio de desemprego prevista na alínea c) do n.º 2 do art.º 390.º, do Código do Trabalho, é de conhecimento oficioso.”

https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/aba430f23d998e7b80258bda00543f75?OpenDocument

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 7 de novembro, Processo n.º 78/21.3T9ALM.L1-9: Falsificação de Documento. Acta. Rasura ou Eliminação de Declaração. Instigação. Co-Autoria.

Sumário:

“I. O artigo 63º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais, estatui sobre os elementos que devem constar de uma acta das sociedades comerciais, referindo, na sua alínea h, que a mesma deve conter as declarações dos sócios se estes o requererem – ou seja, a lei faculta aos sócios fazerem exarar na acta as suas posições sobre a assembleia, designadamente subscrevendo “protestos”, que desde que efectuados passam a integral o registo da reunião societária.

II. Por isso, rasurar com corrector determinados segmentos das declarações que sócios intervenientes na assembleia entenderam efectuar torna o autor de tais actos incurso na prática do crime de danificação de documentos, p. e p. pelo artigo 259º, n.º 1, do CP, dado que tal espécie de conduta atenta contra a faculdade probatória conferida pelo documento, quando praticada com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado ou de obter para si ou para terceiro um benefício ilegítimo.

III. Com efeito, a eliminação de partes do documento, apesar de não ser equiparável à eliminação do mesmo, afecta o respectivo valor probatório.

IV. É punido como autor, na modalidade da instigação, aquele que dolosamente determinar outrem à prática de um facto, desde que este seja executado ou tal execução se inicie; o instigador criou no terceiro a ideia de cometer um tipo de ilícito, mas é este quem livremente decide perpetrar tal acção.

V. É nessa modalidade de coautoria, decorrente do artigo 26º do CP, in fine, que deve integrar-se a conduta daquele arguido que – apesar de ausente do local da prática dos factos – expressamente instruiu a coarguida para eliminar o protesto que havia sido registado, o que esta, conscientemente, fez.”

https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/58425e93ac6f5fff80258be0004b065c?OpenDocument

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 12 de novembro, Processo n.º 417/17.1T8LSB-E.L1-1: Insolvência. Sociedade Por Quotas. Gerente. Crédito Laboral. Privilégio Imobiliário Geral. Credor Subordinado.

Sumário:

“1 –  Não foi replicada, para as sociedades por quotas e seus gerentes, a regra do art.º 398º do CSC pelo que duas possibilidades se abrem: ou o art.º 398º é uma norma excecional que não pode ser aplicada analogicamente, tendo como consequência que estamos perante uma lacuna a preencher, ou a norma deve ser analogicamente aplicada e existe uma incompatibilidade prevista por lei (por analogia) que determina a suspensão do contrato de trabalho de um trabalhador que assuma a qualidade de gerente, nos termos do nº5 do art.º 296º do CT.

2 – Determinada a suspensão do contrato de trabalho, há que ter em conta que o tempo de suspensão se conta para efeitos de antiguidade, pelo que todo o tempo decorrido desde que o trabalhador assumiu a qualidade de gerente conta para os efeitos do cálculo da compensação pela extinção do contrato de trabalho por caducidade – cfr. arts. 347º nº5 e 366º do CT.

3 – O crédito devido por compensação pela cessação do contrato de trabalho sendo um crédito laboral, é um crédito privilegiado, nos termos do disposto no art.º 333º do CT, pelo que, nos termos do disposto no art.º 47º nº 4, al. b) do CIRE, não pode ser qualificado e graduado como subordinado, mesmo quando detido por pessoa especialmente relacionada com o devedor.

4 – Um gerente de uma sociedade por quotas declarada insolvente é pessoa especialmente relacionada com o devedor nos termos da al. c) do nº 2 do art.º 49º do CIRE.

5 – Um sócio de uma sociedade por quotas, só por esse facto, não é pessoa especialmente relacionada com devedor nos termos da al. a) do nº 2 do art.º 49º do CIRE, dado que não é responsável legal nos termos do art.º 6º nº2 do CIRE, atento o disposto no art.º 198º do Código das Sociedades Comerciais.”

https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/238c88e3d1d6977d80258be3005037ff?OpenDocument

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 7 de novembro, Processo n.º 3630/23.9T8VLG.P1: Responsabilidade Civil Extracontratual. Incapacidade Permanente. Dano Patrimonial. Dano Biológico. Danos Não Patrimoniais. Indemnização. Juros.

Sumário:

“I – A incapacidade permanente constitui um dano patrimonial indemnizável, quer acarrete para o lesado uma diminuição efectiva do seu ganho laboral, quer dela resulte apenas um esforço acrescido para manter os mesmos níveis dos seus proventos profissionais, exigindo tal incapacidade um esforço suplementar, físico ou/e psíquico, para obter o mesmo resultado.

II – Devendo o dano biológico ser entendido como uma violação da integridade físico-psíquica do lesado, com tradução médico-legal, tal dano existe em qualquer situação de lesão dessa integridade, mesma que sem rebate profissional e sem perda do rendimento do trabalho.

III – Na fixação da indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos pelo lesado está o julgador subordinado a critérios de equidade, que pondere, todavia, a situação económica do lesado e do obrigado à reparação, a intensidade do grau de culpa do lesante, e extensão e natureza das lesões sofridas pelo titular do direito à indemnização, considerando, como ponto de equilíbrio, as próprias finalidades prosseguidas pela indemnização por este tipo de danos.

IV – Os componentes de maior relevância do dano não patrimonial são:

a) o dano estético: traduzido no prejuízo anatomo-funcional associado às deformidades e aleijões que resistiram ao processo de tratamento e recuperação da vítima;

b) o prejuízo de afirmação social: dano indiferenciado que respeita à inserção social do lesado, nas suas variadas vertentes (familiar, profissional, sexual, afectiva, recreativa, cultural, cívica);

c) o prejuízo da “saúde geral e da longevidade”: nele se destacam o dano da dor e o défice de bem estar, e que valoriza os danos irreversíveis na saúde e bem estar da vítima e o corte na expectativa de vida;

d) o pretium juventutis: que compreende a frustração de viver em pleno a designada “primavera da vida”;

e) e o pretium doloris – que sintetiza as dores físicas e morais sofridas no período de doença e de incapacidade temporária.

V – Nos sinistros que envolvam lesões corporais, apenas são devidos juros em valor correspondente ao dobro da taxa legal aplicável sobre a diferença entre o montante oferecido e o montante fixado na decisão judicial quando a proposta da empresa de seguros não tiver sido efectuada nos termos substanciais e procedimentais previstos no sistema de avaliação e valorização dos danos corporais por utilização da Tabela Indicativa para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, cabendo ao lesado o ónus de alegar e provar essa inobservância.”

https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7f534a43054772ca80258bdd003ae82d?OpenDocument

 

IV.4. Tribunais Administrativos e Fiscais

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 6 de novembro, Processo n.º 02777/10.6BEPRT: Acto Tributário. Reclamação Graciosa. Recurso Hierárquico. Impugnação Judicial.

Sumário:

“I – O recurso hierárquico consubstancia um procedimento tributário de segundo grau que funciona como garantia administrativa e, em geral, consiste em solicitar ao mais elevado superior hierárquico da entidade que praticou um acto administrativo-tributário uma nova apreciação deste, mais sendo, em regra, de natureza facultativa (quanto às suas relações com a posterior possibilidade de controlo jurisdicional) e com efeitos meramente devolutivos (que não suspensivos), relativamente às consequências sobre o acto recorrido. Por último, refira-se que a regra da admissibilidade do recurso hierárquico das decisões dos procedimentos tributários deve subordinar-se ao princípio do duplo grau de decisão (cfr.artº.80, da L.G.T.; artº.66, do C.P.P.T.).

II – O recurso hierárquico da decisão proferida em sede de reclamação graciosa deduzida com vista à apreciação da legalidade do acto de liquidação implica um novo exame da questão em todos os seus aspectos, pela autoridade superior que se substitui àquela de cuja decisão se recorre, apreciando e resolvendo o assunto como se fosse examinado pela primeira vez.

III – O objecto do processo de impugnação, embora seja o acto de liquidação e não, autonomamente, as decisões administrativas que sobre ele versaram, a verdade é que não pode ignorar-se que aquele acto vem, havendo procedimentos administrativos impugnatórios, “arroupado” do que resulta da instrução dos mesmos procedimentos. Por outras palavras, o Tribunal deixa de ser confrontado com o acto tributário “em cru” e passa a analisar o acto com os seus elementos complementares da fase administrativa impugnatória e, entre estes, atento o identificado princípio do duplo grau de decisão, o teor da decisão do recurso hierárquico deduzido, quando exista.

IV – Constituindo a decisão de indeferimento parcial do recurso hierárquico o objecto, imediato, do presente processo, nenhum relevo podem ter alegados vícios no procedimento de reclamação graciosa que lhe é prévio.”

https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b9c750ddca80d1a80258bcd005c1101?OpenDocument

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, 7 de novembro, Processo n.º 714/15.0BELRS: Oposição à Execução Fiscal. Ilegitimidade. Culpa. Ilisão da Presunção.

Sumário:

“I – À luz do disposto na alínea b) do nº1 do artigo 24º da LGT, o apuramento da responsabilidade subsidiária tem subjacente o juízo de culpa pela falta de pagamento da obrigação tributária, podendo ser afastado se o gerente/administrador comprovar que foram feitas as diligências que se lhe impunham em razão do exercício de tais funções (diligência devida a um gestor criterioso – art. 64º do Código das Sociedades Comerciais e art.32º da LGT) e foram tomadas todas as medidas no sentido de acautelar os interesses dos credores, designadamente do credor tributário.

II – Se do probatório resulta que o oponente tomou várias medidas com vista a superar as dificuldades financeiras e económicas da sociedade e a acautelar os interesses dos credores, que desenvolveu esforços para evitar a insolvência tendo procurado obter financiamentos bancários, reestruturação das empresas do grupo, bem como apoios financeiros através do I…….., diligências que se revelaram infrutíferas, dando origem ao PER e depois à insolvência, pode concluir-se que o oponente logrou ilidir a presunção de culpa quanto à falta de pagamento da dívida exequenda”

https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/fb5ea2c37aa872e380258bd60041ea46?OpenDocument

 

V. BREVES
V.1. Doutrina
V.1.1. Monografias e Publicações Periódicas

Ana Filipa Morais Antunes, A Resolução do Contrato – Efeitos entre as Partes, Almedina, novembro 2024.

Mário Aroso de Almeida, Atos Administrativos de Segundo Grau – Ratificação, Reforma e Conversão. Revogação e Avaliação Administrativa, Almedina, novembro 2024.

João Pacheco de Amorim, Direito Fundamental à Objeção de Consciência – Em Especial, a Objeção dos Profissionais de Saúde à Participação em Atos de Aborto Provocado, Almedina, novembro 2024.

Luís Menezes Leitão, Direito da Família, Almedina, novembro 2024.

Barreto Menezes Cordeiro, Dos Intermediários Financeiros – Dogmática Geral, Deveres e Responsabilidade Civil, Almedina, novembro 2024.

António Santos Abrantes Geraldes, Recursos em Processo Civil, Almedina, novembro 2024.

Helena Morão, Direito Processual Penal dos Recursos, Almedina, novembro 2024.

Francisco José Duarte Pimentel, Administração Pública e Trabalhadores em Funções Públicas, Almedina, novembro 2024.

José Gonçalves Machado, Reflexões Sobre a ‘Conduta Devida’ dos Gestores na Pré-Insolvência, Almedina, novembro 2024.

Joaquim de Seabra Lopes, Direito dos Registos e do Notariado, Almedina, novembro 2024.

V.1.2. Orientações Genéricas & Cia

Ofício-circulado n.º 25042/2024, de 11 de novembro, por Despacho do Subdiretor-Geral da Direção de Serviços do IVA

Assunto: IVA – Lista das moedas de ouro

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_25042_2024.pdf

Ofício-circulado n.º 25043/2024, de 13 de novembro, por Despacho do Subdiretor-Geral da Direção de Serviços do IVA

Assunto: Admissibilidade das faturas em pdf para efeitos do direito à dedução do IVA.

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_25043_2024.pdf

 

V.2. Miscelânea
V.2.1.
Economia, Finanças e Fiscalidade

O Conselho de Ministros, reunido no dia 6 de novembro, aprovou:

  • Um Decreto-Lei que aumenta o suplemento remuneratório devido aos médicos que exercem funções de autoridade de saúde com obrigatoriedade de apresentação ao serviço sempre que solicitado;
  • Um Decreto-Lei que altera o Regime especial de contratação de médicos;
  • Um Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a legislação europeia que estabelece as regras sobre as condições e o  procedimento para os cidadãos não representados em países terceiros  obterem um título de viagem provisório da União Europeia e que cria um  modelo uniforme para esses documentos;

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/governo/comunicado-do-conselho-de-ministros?i=647

O Conselho de Ministros, reunido no dia 14 de novembro, aprovou um Decreto-Lei que possibilita a dispensa da revisão prévia do projeto de execução de empreitadas de obras públicas, em casos específicos e devidamente fundamentados.

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/governo/comunicado-do-conselho-de-ministros?i=648

O Conselho de Ministros, reunido no dia 28 de novembro, aprovou:

  • Um Decreto-Lei que promove uma alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), permitindo o aumento da oferta de solos destinados à construção de habitação. Com a aprovação do seguinte diploma pretende-se garantir um regime especial de reclassificação para solo urbano, cuja área maioritária deve obrigatoriamente ser afeta a habitação pública ou a habitação de valor moderado;
  • Um Decreto-Lei que aumenta para 870 euros o valor do salário mínimo, a partir de 1 de janeiro de 2025;
  • Uma Proposta de Lei de autorização legislativa para transpor parcialmente o quadro de regulamentação comunitária em matéria de isenção de IVA das pequenas empresas, alargando as condições de acesso ao regime, simplificando o cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes abrangidos e permitindo o acesso das pequenas empresas nacionais a regimes de isenção de outros Estados-Membros da União Europeia, potenciando dessa forma a sua internacionalização;

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/governo/comunicado-do-conselho-de-ministros?i=650

V.2.2. Propriedade Industrial

No dia 14 de novembro foram disponibilizados os dados estatísticos provisórios referentes aos pedidos e concessões de Direitos de Propriedade Industrial (DPI), atualizados ao mês de outubro de 2024, dos quais se destacam os seguintes:

i) Nos primeiros dez meses do ano, foram apresentados 743 pedidos de invenções nacionais e concedidas 169 invenções nacionais, face às 162 concedidas em 2023;

ii) O número de validações de Patente Europeia, apresentadas em Portugal entre janeiro e outubro de 2024, teve um decréscimo de 8.2% face ao período homólogo (2.244 em 2024, 2.445 em 2023);

iii) Contabilizaram-se 18.174 pedidos de registo de Marcas nacionais e Outros Sinais Distintivos do Comércio (OSDC) de janeiro a outubro de 2024, representando um acréscimo de 1.6%. Foram ainda concedidos, no mesmo período, 14.890 Marcas Nacionais e OSDC (13.726 em 2023);

iv) O número de objetos incluídos nos pedidos de Design nacional passou de 702 entre janeiro e outubro de 2023 para 551 em 2024.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Direitos-de-Propriedade-Industrial-janeiro-a-outubro-2024-1

 

 

 

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