MGRA Advogados – Newsletter Setembro 2024

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I. EDITORIAL

Revogação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local e Fixação do Coeficiente de Vetustez Aplicável aos Estabelecimentos de Alojamento Local; Autorização Legislativa Concedida ao Governo para Regular a Citação e Notificação por Via Eletrónica das Pessoas Singulares e das Pessoas Coletivas

O mês de setembro ficou marcado, no plano legislativo, pela publicação do Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, que procede à revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local e da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local, bem como à introdução de medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica, e pela publicação da Lei n.º 38-A/2024, de 27 de setembro, que autoriza o Governo a regular a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.

Destaque, ainda, no plano legislativo, para:

  • A Portaria n.º 215/2024/1, de 23 de setembro, que regulamenta as comunicações eletrónicas realizadas entre os tribunais judiciais, os tribunais administrativos e fiscais, o Ministério Público e o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., no âmbito dos exames e perícias requisitados aos serviços do INMLCF em processos jurisdicionais;
  • A Portaria n.º 236-A/2024/1, 27 de setembro, que procede à regulamentação das condições da concessão de garantia pessoal pelo Estado para assegurar a realização, por parte de instituições de crédito com sede em Portugal e sucursais em Portugal de instituições de crédito com sede no estrangeiro, de operações de crédito com vista à aquisição da primeira habitação própria permanente.

No âmbito jurisprudencial, salienta-se o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 17 de setembro, Processo n.º 3765/16.4T8VFR.P1.S1, no qual se decidiu o seguinte: “Em acidente simultaneamente de viação e de trabalho cada uma das indemnizações assenta em critérios distintos e têm funções e objectivos próprios, pelo que indemnização fixada ao lesado a título de perda da sua capacidade de ganho, em sede laboral, não contempla a indemnização para ressarcir o dano biológico, consubstanciado na diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com afectação pessoal, no âmbito da jurisdição civil.”.

Finalmente, no âmbito da Miscelânea, destaque para a aprovação, em sede de Conselho de Ministros, da proposta de lei que cria o Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG), transpondo uma diretiva europeia relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grandes grupos de empresas.

II. LEGISLAÇÃO

Portaria n.º 203-A/2024/1, de 8 de setembro: Procede ao descongelamento gradual da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo-se uma suspensão parcial da sua atualização.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/09/173a00/0000200003.pdf

Decreto-Lei n.º 55/2024, de 9 de setembro: Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/09/17400/0000200005.pdf

Decreto-Lei n.º 56/2024, de 10 de setembro: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 26/2024, de 3 de abril, prorrogando o período experimental da Plataforma RAL+.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/09/17500/0000200003.pdf

Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro: Procede à revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local e da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local, bem como à introdução de medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/09/17500/0000400006.pdf

Declaração de Retificação n.º 34/2024/1, de 13 de setembro: Retifica o Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, que procede à revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local e da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local, bem como à introdução de medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/09/17800/0001300013.pdf

Portaria n.º 210-A/2024/1, de 13 de setembro: Procede ao descongelamento gradual da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo-se uma suspensão parcial da sua atualização.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/09/17801/0000200003.pdf

Resolução da Assembleia da República n.º 69/2024, de 17 de setembro: Aprova o Regulamento da Comissão Permanente.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/09/18000/0000200004.pdf

Portaria n.º 211/2024/1, de 17 de setembro: Altera o regime transitório de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para transporte coletivo de passageiros.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/09/18000/0000700008.pdf

Portaria n.º 212/2024/1, de 18 de setembro: Alteração dos artigos 2.º, 4.º e 7.º do anexo II ― Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços no âmbito de prestações realizadas em produção adicional para o SNS, da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/09/18100/0000500009.pdf

Resolução de Conselho de Ministros n.º 127/2024, de 23 de setembro: Procede à quarta alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, que cria a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal».

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/09/18400/0000300004.pdf

Portaria n.º 215/2024/1, de 23 de setembro: Regulamenta as comunicações eletrónicas realizadas entre os tribunais judiciais, os tribunais administrativos e fiscais, o Ministério Público e o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., no âmbito dos exames e perícias requisitados aos serviços do INMLCF em processos jurisdicionais.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/09/18400/0001100013.pdf

Portaria n.º 218/2024/1, de 23 de setembro: Cria e regula o Programa INTEGRAR.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/09/18400/0003000035.pdf

Portaria n.º 219/2024/1, de 23 de setembro: Cria e regula a medida Estágios INICIAR.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/09/18400/0003600046.pdf

Portaria n.º 220/2024/1, de 23 de setembro: Cria e regula a medida «+Emprego».

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/09/18400/0004700057.pdf

Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro: Cria e regula o programa +Talento.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/09/18400/0005800075.pdf

Decreto-Lei n.º 59/2024, de 25 de setembro, de 25 de setembro: Procede à segunda alteração do regime jurídico das Centrais de Valores Mobiliários, aprovado pela Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, adaptando a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2023/2845.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/09/18600/0000500007.pdf

Portaria n.º 235-A/2024/1, de 26 de setembro: Procede à quarta alteração à Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro, prevendo uma solução excecional para os casos em que a nomeação de defensor não possa ser feita com base na lista de escala de prevenção elaborada pela Ordem dos Advogados.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/09/18701/0000200004.pdf

Portaria n.º 236-A/2024/1, 27 de setembro: Procede à regulamentação das condições da concessão de garantia pessoal pelo Estado para assegurar a realização, por parte de instituições de crédito com sede em Portugal e sucursais em Portugal de instituições de crédito com sede no estrangeiro, de operações de crédito com vista à aquisição da primeira habitação própria permanente.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/09/18801/0000200021.pdf

Lei n.º 38-A/2024, de 27 de setembro: Autoriza o Governo a regular a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/09/18802/0000200004.pdf

III. CONCURSOS PÚBLICOS1

Anúncio n.º 18202/2024, de 2 de setembro: Procedimento de concurso público para a realização da Empreitada de execução da residência de estudantes de santa luzia em Guimarães – Universidade do Minho – €6.000.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/169/418063732.pdf

Anúncio n.º 18226/2024, de 2 de setembro: O Contrato tem por objeto a aquisição direta de apólices de seguro de danos materiais e de acidentes de trabalho, por lotes, por parte da EEM, conforme definido nas peças procedimentais. – Eem – Empresa De Electricidade Da Madeira, S.A. – €2.662.094,22 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/169/418068617.pdf

Anúncio n.º 18227/2024, de 2 de setembro: Aquisição de apólice de seguro de acidentes de trabalho para o SESARAM, EPERAM – Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM, EPERAM) – €2.051.671,32 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/169/418065344.pdf

Anúncio n.º 18248/2024, de 2 de setembro: Empreitada n.º 2/DMMC/DHM/DPH/2022 – Empreitada de habitação coletiva no lote G2, do Paço do Lumiar, no âmbito do PRR – (Processo n.º 0002/CPI/DGES/ND/2024) – Município de Lisboa – €7.499.648,48 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/169/418074116.pdf

Anúncio n.º 18250/2024, de 2 de setembro: Empreitada de reabilitação da Escola D. Sancho I de Pontével – Município do Cartaxo – €8.950.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/169/418074254.pdf

Anúncio n.º 18429/2024, de 4 de setembro: BAIRRO 25 DE ABRIL – e tem por objeto a reabilitação de vários edifícios – Município de Setúbal – €4.344.640,19 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/171/418077584.pdf

Anúncio n.º 18493/2024, de 5 de setembro: Contratação de Empreitada de Obras Públicas de remodelação da Loja de Cidadão de Viseu, Rua Eça de Queirós, lote 8-10, 3500-419 Viseu. – Agência para a Modernização Administrativa, I.P. – €1.245.300,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/172/418087028.pdf

Anúncio n.º 18509/2024, de 5 de setembro: Remodelação e ampliação da EB 2,3 +S de Vialonga – Município de Vila Franca de Xira – € 13.300.000,00 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/172/418065944.pdf

Anúncio n.º 18546/2024, de 5 de setembro: Empreitada de reabilitação das frações habitacionais da Bragahabit E.M., por lotes – Bragahabit – Empresa Municipal de Habitação de Braga – € 2.118.164,01 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/172/418080872.pdf

Anúncio n.º 18599/2024, de 6 de setembro: Empreitada de Reconstrução de um Edifício destinado a Lar de Idosos e Serviços, na localidade de Sangalhos, Anadia – Misericórdia da Freguesia de Sangalhos – €5.800.000,00 (ComprasPT)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/173/418071962.pdf

Anúncio n.º 18601/2024, de 6 de setembro: Empreitada de construção a custos controlados do edifício da ELHS PRJ01-PRJ03 CAT-AT (BNAUT) sito na Rua das Flores, Pego Longo na União de Freguesias de Queluz e Belas – Município de Sintra – €6.155.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/173/418080597.pdf

Anúncio n.º 18604/2024, de 6 de setembro: Requalificação da EX ER 209 da Arreigada até Raimonda – Município de Paços de Ferreira – € 1.530.109,50 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/173/418076433.pdf

Anúncio n.º 18685/2024, de 9 de setembro: Aquisição de equipamentos, mobiliário, hardware e software no âmbito do Centro Tecnológico Especializado Industrial do Agrupamento de Escolas de Figueira Mar – Agrupamento de Escolas Figueira Mar – €1.694.090,97 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/174/418089775.pdf

Anúncio n.º 18689/2024, de 9 de setembro: Z0004/2024/DA/4024005893/4024005897 – Aquisição de viagens, alojamentos, aluguer de viaturas e outros serviços complementares para o Exército, para os anos de 2025 a 2027 (30 meses) – Estado-Maior do Exército – €3.740.971,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/174/418090487.pdf

Anúncio n.º 18705/2024, de 9 de setembro: CT-24/00952 – Aquisição de transporte escolar nas modalidades de circuito especial e circuitos adaptados, bem como transporte de pessoas com deficiência motora, com vigilante (Transporte Acessível) para 2025 – Município de Sintra – €1.158.085,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/174/418088284.pdf

Anúncio n.º 18754/2024, de 9 de setembro: Conjunto habitacional municipal Ericeira – Rua Ribeira da Baleia – 20 fogos – Município de Mafra – € 3.461.455,00 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/174/418097753.pdf

Anúncio n.º 18816/2024, de 10 de setembro: 24A00021 – S.184.0230E.04OBRA – Empreitada de renovação da Residência dos Combatentes da Universidade de Coimbra – Universidade de Coimbra – 1.375.000,00€ (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/175/418102458.pdf

Anúncio n.º 18860/2024, de 11 de setembro: Escola Básica Maria Veleda, em Santo António dos Cavaleiros – Beneficiação – Obra – Câmara Municipal de Loures – €6.917.770,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/176/418091604.pdf

Anúncio n.º 18894/2024, de 11 de setembro: Criação de habitação a custos controlados para arrendamento acessível – Imóvel junto aos Bombeiros Municipais – Freguesia de Buarcos e S. Julião – Construção de 14 fogos – Várzea – Município da Figueira da Foz – €2.397.751,99 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/176/418107415.pdf

Anúncio n.º 18895/2024, de 11 de setembro: Criação de habitação a custos controlados para arrendamento acessível – Construção torres da Figueira da Foz – Bloco 3 – 12 fogos – Município da Figueira da Foz – €1.695.458,37 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/176/418107586.pdf

Anúncio n.º 19126/2024, de 16 de setembro: Concurso Público para a Contratação de Serviço de Transporte Rodoviário de Passageiros na Região da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela – Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela – €18.906.093,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/179/418106995.pdf

Anúncio n.º 19141/2024, de 16 de setembro: Requalificação e Modernização da Escola Secundária da Ramada – Município de Odivelas – €5.580.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/179/418107489.pdf

Anúncio n.º 19158/2024, de 16 de setembro: 2019.059.01.C2 – SEFP Seia – Remodelação do edifício – PRR – Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP – €5.700.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/179/418113758.pdf

Anúncio n.º 19199/2024, de 16 de setembro: Aquisição de Serviços de Apoio ao Departamento de Assuntos Jurídicos (DAJ) do MNE – Secretaria-Geral do Min. dos Negócios Estrangeiros – €95.480,08 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/179/418119647.pdf

Anúncio n.º 19200/2024, de 16 de setembro: 2024/70-DEM-UME – Centro de Saúde de Oeiras – Obras de beneficiações gerais e melhorias do desempenho energético – Município de Oeiras – €1.505.203,54 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/179/418116058.pdf

Anúncio n.º 19250/2024, de 17 de setembro: Empreitada de Reabilitação energética do edifício da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa – €1.691.600,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/180/418123989.pdf

Anúncio n.º 19261/2024, de 17 de setembro: Reabilitação de quatro Edifícios de Habitação Coletiva da PSP em São João da Madeira – Município de São João da Madeira – €1.184.770,50 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/180/418123729.pdf

Anúncio n.º 19275/2024, de 17 de setembro: Reabilitação da Escola Básica e Secundária Miguel Torga, Sabrosa – Município de Sabrosa – € 4.914.319,42 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/180/418121866.pdf

Anúncio n.º 19277/2024, de 17 de setembro: Requalificação da Escola Básica nº2 da Mealhada – Município de Mealhada – € 4.200.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/180/418123672.pdf

Anúncio n.º 19288/2024, de 17 de setembro: Rua Direita – Requalificação da Rua da Póvoa e Outras – 3 – Gestão e Obras do Porto, EM – € 3.050.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/180/418124052.pdf

Anúncio n.º 19297/2024, de 17 de setembro: Aquisição de serviços jurídicos especializados para a elaboração de parecer jurídico para a criação de um registo internacional de aeronaves no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) – Secretaria Regional das Finanças – € 96.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/180/418126053.pdf

Anúncio n.º 19304/2024, de 17 de setembro: CP 38/24 – Empreitada de obra pública para adaptação de edifício para instalações da EMEL e parque de estacionamento à rotação na Rua de Santo António à Estrela, n.º 31 – EMEL – Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E. M., S. A. – € 1.450.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/180/418127714.pdf

Anúncio n.º 19305/2024, de 17 de setembro: Empreitada de Construção de 17 Fogos, Infraestruturas e Arranjos Exteriores do Conjunto Habitacional da Tabua – Ribeira Brava – IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM – € 3.200.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/180/418127358.pdf

Anúncio n.º 19430/2024, de 19 de setembro: Construção de edifício destinado à Ampliação do Hospital de Loulé, incluindo Instalações Elétricas e de AVAC – Misericórdia de Loulé – €3.600.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/182/418118723.pdf

Anúncio n.º 19432/2024, de 19 de setembro: Requalificação do Centro Cívico de Anais – Município de Ponte de Lima – €1.140.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/182/418129294.pdf

Anúncio n.º 19500/2024, de 19 de setembro: Conceção/Construção para Habitação a Custos Controlados em Nazes – Lote III – Município de Lamego – €2.117.881,16 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/182/418132152.pdf

Anúncio n.º 19531/2024, de 20 de setembro: Construção de Edifício para Estrutura Residencial para Pessoas Idosas no Cabeçudo – Sertã – Centro de Assistência Social da Freguesia do Cabeçudo – €3.100.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/183/418139654.pdf

Anúncio n.º 19542/2024, de 20 de setembro: Empreitada consubstanciada em obras de reconversão e reabilitação de imóveis devolutos de renda livre situados no concelho de Ílhavo – Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP – €1.400.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/183/418124774.pdf

Anúncio n.º 19558/2024, de 20 de setembro: Construção da Divisão Policial da Polícia de Segurança Pública de Odivelas – Município de Odivelas – €9.667.815,95 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/183/418118918.pdf

Anúncio n.º 19577/2024, de 20 de setembro: Empreitada de Construção do Complexo Novas Residências de Peniche, do Instituto Politécnico de Leiria – PRR PNAES – Instituto Politécnico de Leiria – €3.120.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/183/418143209.pdf

Anúncio n.º 19675/2024, de 23 de setembro: Construções de 51 Fogos – Bairro da Fraternidade Guarda – Município da Guarda – €8.563.162,89 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/184/418142212.pdf

Anúncio n.º 19676/2024, de 23 de setembro: Empreitada de obras de construção de hangar principal da bacia oceânica Hub Azul de Leixões – Pólo 2 tanque multiusos. – INESC TEC – Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência – €7.200.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/184/418142918.pdf

Anúncio n.º 19686/2024, de 23 de setembro: Aquisição de Serviços – Seguro de Saúde do Grupo IP para o ano de 2025 – Infraestruturas de Portugal, S. A. – €2.826.706,28 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/184/418143428.pdf

Anúncio n.º 19798/2024, de 24 de setembro: Construção da Unidade de Saúde Familiar de Oiã – Município de Oliveira do Bairro – €1.850.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/185/418148694.pdf

Anúncio n.º 19817/2024, de 24 de setembro: Empreitada n.º 1/DMMC/DHM/DPH/2020 – Reabilitação da zona de Alvenarias do Bairro Padre Cruz – Lote 4 – Município de Lisboa – €3.667.976,49 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/185/418154703.pdf

Anúncio n.º 19838/2024, de 25 de setembro: Empreitada de Melhoria da Eficiência Energética e Hídrica no edifício do Colégio Almada Negreiros – UNL – Faculdade de Ciências Sociais e Humanas – €4.234.441,19 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/186/418155108.pdf

Anúncio n.º 19864/2024, de 25 de setembro: Aquisição de Serviços de Seguros para a INCM – INCM – Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A. – €1.793.117,36 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/186/418146588.pdf

Anúncio n.º 19865/2024, de 25 de setembro: Requalificação da Escola Básica José Ferreira Pinto Basto – Município de Ílhavo – €5.455.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/186/418156104.pdf

Anúncio n.º 19895/2024, de 25 de setembro: Reabilitação edifícios na Rua do Gonçalinho n.º 28 – 36 – 2.ºPROCED – Município de Viseu – €2.800.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/186/418157336.pdf

Anúncio n.º 19914/2024, de 25 de setembro: Empreitada para construção do novo Jardim de Infância do Fogueteiro – Município do Seixal – €1.861.941,80 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/186/418159256.pdf

Anúncio n.º 19921/2024, de 25 de setembro: Empreitada de Construção da Residência Universitária Penha II – Universidade do Algarve – €6.076.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/186/418149277.pdf

Anúncio n.º 19928/2024, de 25 de setembro: Aquisição de serviços de Seguros para Acidentes de Trabalho, Multirriscos Patrimoniais, Responsabilidade Civil Autarquia, Frota Automóvel, Acidentes Pessoais, Máquinas de Casco, Seguro Aéreo de Drone e Obras de Arte – Município de Guimarães – €3.251.850,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/186/418136308.pdf

Anúncio n.º 19973/2024, de 26 de setembro: Empreitada de Conceção-Construção para Reabilitação do Edificado do CFPIC na Sede em S. João da Madeira e no Pólo de Felgueiras – Centro de Formação Profissional da Indústria de Calçado – €2.488.335,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/187/418162788.pdf

Anúncio n.º 20092/2024, de 27 de setembro: Construção de edifício para habitação a custos acessíveis no Bairro de São Jorge, em penela, no âmbito do PRR – Município de Penela – €2.840.454,72 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/188/418163719.pdf

Anúncio n.º 20104/2024, de 27 de setembro: Construção do Pavilhão Municipal de S. Félix da Marinha – Município de Vila Nova de Gaia – €2.894.530,90 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/188/418161531.pdf

Anúncio n.º 20105/2024, de 27 de setembro: Reabilitação da Av. das Acácias e conceção da plataforma para implantação do Parque da Saúde – Município de Lamego – €2.280.290,64 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/188/418164083.pdf

Anúncio n.º 20188/2024, de 30 de setembro: Execução da empreitada denominada Construção do Edifício Multiusos + Muro – €1.200.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/09/189/418167453.pdf

[1] Concursos Públicos com valor de preço base superior a €1.000.000,00 (um milhão de euros), exceto Concursos Públicos cujo objeto seja serviços jurídicos.

IV. JURISPRUDÊNCIA
IV.1. Tribunal de Justiça da União Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção), 5 de setembro, Processo n.º C-83/23: Reenvio prejudicial. Harmonização das legislações fiscais. Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Diretiva 2006/112/CE. IVA indevidamente faturado e pago. Retificação da fatura. Liquidação do prestador de serviços. Reembolso do IVA ao prestador de serviços. Recusa da Autoridade Tributária em reembolsar o IVA diretamente ao adquirente. Prioridade em matéria de direito ao reembolso do IVA. Risco de duplo reembolso do IVA. Risco de perda de receitas fiscais.

Sumário:

“A Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterada pela Diretiva 2010/45/UE do Conselho, de 13 de julho de 2010, lida à luz dos princípios da efetividade e da neutralidade do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), deve ser interpretada no sentido de que: o destinatário de uma prestação não pode pedir diretamente à Administração Tributária do EstadoMembro em cujo território está estabelecida a restituição do IVA pago ao prestador, o qual faturou por erro o IVA nacional desse EstadoMembro em vez do IVA legalmente devido noutro EstadoMembro e o restituiu às autoridades tributárias do primeiro EstadoMembro, no caso de estas últimas já terem reembolsado o IVA ao prestador do serviço que é objeto de um processo de liquidação.”

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:62023CJ0083

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), 12 de setembro, Processo n.º C-243/23: Reenvio prejudicial. Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Diretiva 2006/112/CE. Artigo 187.°. Regularização das deduções. Período de regularização prolongado em relação aos bens de investimento imobiliário. Conceito de “bens de investimento”. Artigo 190.°. Faculdade de os Estados‑Membros considerarem bens de investimento os serviços que tenham características idênticas às que são habitualmente atribuídas a esses bens. Obras de ampliação e de renovação de um imóvel. Possibilidade prevista no direito interno de equiparar essas obras à construção ou à aquisição de um bem imóvel. Limitações. Efeito direto deste artigo 190.°. Margem de apreciação.

Sumário:

“1) O artigo 190.° da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, lido em conjugação com o artigo 187.° desta diretiva e à luz do princípio da neutralidade fiscal, deve ser interpretado no sentido de que: se opõe a uma regulamentação nacional relativa à regularização das deduções do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nos termos da qual o período de regularização prolongado fixado em aplicação deste artigo 187.° em relação aos bens de investimento imobiliário não é aplicável a obras em imóveis, sujeitas ao IVA enquanto prestações de serviços na aceção da referida diretiva, que impliquem uma ampliação significativa e/ou uma renovação profunda do imóvel a que se reportam essas obras e cujos efeitos tenham uma vida útil económica que corresponda à de um edifício novo.

2) O artigo 190.° da Diretiva 2006/112, lido em conjugação com o artigo 187.° desta diretiva e à luz do princípio da neutralidade fiscal, deve ser interpretado no sentido de que: produz efeito direto pelo que um sujeito passivo pode invocálo perante o juiz nacional contra a autoridade fiscal competente a fim de ver aplicado às obras em imóveis efetuadas em seu benefício, sujeitas ao IVA enquanto prestações de serviços na aceção da referida diretiva, o período de regularização prolongado fixado em relação aos bens de investimento imobiliário, no caso de essa autoridade se ter recusado a aplicar esse período de regularização prolongado com base numa regulamentação nacional como a mencionada na primeira questão.”

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:62023CJ0243

 

IV.2. Tribunal Constitucional

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 592/2024, de 24 de setembro, Processo n.º 477/2023:

Em face do exposto, decide-se:

a) Julgar inconstitucionais as normas contidas no artigo 2.º do Regime que cria o Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário, contido no Anexo VI a que se refere o artigo 18.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24.07, por violação do princípio da igualdade, na dimensão de proibição do arbítrio; e, em consequência,

b) Negar provimento aos presentes recursos.”

https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240592.html

IV.3. Tribunais Judiciais

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 17 de setembro, Processo n.º 3765/16.4T8VFR.P1.S1: Acidente de Viação. Acidente de Trabalho. Cumulação de Indemnizações. Cálculo da Indemnização. Critério de Quantificação. Equidade. Danos não Patrimoniais. Danos Patrimoniais. Dano Biológico. Perda da Capacidade de Ganho. Direito à Indemnização. Lesado. Seguradora. Responsabilidade Civil Emergente de Acidente de Trabalho.

Sumário:

“Em acidente simultaneamente de viação e de trabalho cada uma das indemnizações assenta em critérios distintos e têm funções e objectivos próprios, pelo que indemnização fixada ao lesado a título de perda da sua capacidade de ganho, em sede laboral, não contempla a indemnização para ressarcir o dano biológico, consubstanciado na diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com afectação pessoal, no âmbito da jurisdição civil.”

https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0cf863b521738a4d80258b9c00344fad?OpenDocument

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de setembro, Processo n.º 5659/23.8T8PRT.P1.S1:             Responsabilidade Extracontratual. Enriquecimento Sem Causa. Pressupostos. Coisa Imóvel. Obras. Benfeitorias. Compensação. Vantagem Patrimonial. Cálculo da Indemnização. Obrigação de Indemnizar. Liquidação em Execução de Sentença. Requisitos.

Sumário:

“I – A obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa compreende tudo quanto se tenha obtido à custa do empobrecido ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente.

II – A ocupação e o uso do prédio rústico adquirido pela Autora, por parte dos Réus, contra a vontade daquela, implicou um enriquecimento injustificado dos RR à custa da Autora, pelo que a respectiva consequência jurídica é a imposição àqueles da obrigação de restituir o valor correspondente ao enriquecimento (art. 473º nº1 CC).

III – Não obstante o valor a restituir deva ser fixado na sentença, sempre que possível, pode relegar-se para liquidação ulterior quando, inexistindo factos para determinar o valor exato, é possível prever a sua prova. De contrário, justifica-se a fixação imediata, podendo recorrer-se à equidade.”

https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8028432b5338aea180258b9e005f28e5?OpenDocument

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 12 de setembro, Processo n.º 1662/19.0T8LLE-A.L1-2: Arrendamento. Defeitos. Cumprimento Defeituoso. Excepção de Não Cumprimento. Litigância de Má Fé.

Sumário:

“1. A existência de defeitos no locado que o tornam impraticável para que lhe possa ser dado o fim de habitação acordado e o conhecimento de tais defeitos pela senhoria que se obrigou a repará-los, e embora afirmando recorrentemente que iria proceder à realização das obras necessárias, nunca o fazia, configura um incumprimento do contrato de arrendamento em violação da sua obrigação de assegurar o gozo do locado para o fim a que se destina, nos termos previstos no art.º 1031.º al. b) e 1032.º do C.Civil.

2. Numa situação de cumprimento defeituoso do contrato, para que a exceção do não cumprimento prevista no art.º 428.º do C.Civil possa ser oposta à parte contrária, é necessário que se verifique, para além de uma correspectividade das prestações, uma proporcionalidade entre a obrigação cujo cumprimento é recusado e aquela que fundamenta a recusa. Tal constitui uma exigência do princípio da boa fé, que deve orientar as partes no cumprimento de qualquer prestação contratual, de acordo com o estabelecido no art.º 762.º n.º 2 do C.Civil, sendo essa também a interpretação compatível com a exigência da relação sinalagmática que se encontra na origem desta exceção.

3. No âmbito do contrato de arrendamento, o locatário pode sustar no pagamento da renda, se tal se apresentar proporcional à desvalorização que os defeitos causam no locado, o que ocorrerá se inviabilizarem o seu uso para o fim destinado, de que a renda é contrapartida, e enquanto não forem realizadas as obras necessárias que os eliminam da responsabilidade do locador.

3. A afirmação da Recorrente de que os Embargantes alteraram a verdade dos factos, quando sempre ocuparam e residiram no locado não permitindo que a senhoria realizasse as obras, não admite a sua condenação como litigantes de má fé nos termos do art.º 562.º n.º 2 al. b) do CPC, quando essa afirmação não encontra acolhimento nos factos provados.”

https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cf17d00d669e8a7c80258b9c004baa71?OpenDocument  

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 10 de setembro, Processo n.º  

3198/22.3T8LRA.C1: Renovação de Deliberações Sociais Anuláveis. Vício de Conteúdo. Deliberação de Amortização. Efeitos. Caducidade.

Sumário:

“I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º, nº 2, do CSC, não exclui expressamente a possibilidade de renovação das deliberações anuláveis por vício de conteúdo, impondo apenas que a deliberação não enferme do vício da precedente. Em termos substantivos, a deliberação renovadora é uma nova deliberação que se pretende extirpada dos vícios da primitiva deliberação, passando os efeitos, idênticos aos da deliberação primitiva, a ser imputáveis e reportados à deliberação renovadora, ou seja, a regra é a deliberação renovadora repetir e substituir a deliberação primitiva, ocupando por defeito retroativamente o seu lugar – nestes precisos termos o Acórdão do STJ de 22.09.2001, pesquisável www.dgsi.pt.jstj, proc. n.º 675/10.2TBPTS.L1.S1.

II – A deliberação societária que renova uma deliberação de amortização é, ela própria, uma deliberação de amortização, encontrando-se sujeita aos mesmos requisitos de validade da deliberação que se pretende renovar, designadamente em matéria de caducidade, pelo que sempre teria de ser cumprido o prazo concedido para o direito originário de amortização.

III – Doutro modo, a deliberação renovatória apenas ficaria sujeita ao prazo ordinário de prescrição, de 20 anos, o que não se pode aceitar, por poder subverter a segurança e certeza da vida das sociedades e por inerência, dos seus sócios, caso se permitisse que decorridos 5, 10 ou mais anos, se viesse a tomar deliberação renovatória de uma deliberação cujo objeto havia sido a amortização de ações, para além do prazo que a lei estipula para a própria amortização originária.”

https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/df112833efbbd0ff80258ba2005784c3?OpenDocument

 

IV.4. Tribunais Administrativos e Fiscais

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 11 de setembro, Processo n.º 01972/16.9BELRS: IRC. Justo Valor. Transmissão. Capital. Perdas por Imparidade.

Sumário:

“I – Para efeitos do cálculo do limite previsto no n.º 2 do artigo 43.º do Código do IRC, devem ser consideradas despesas com o pessoal todas as despesas que devam ser escrituradas como “remunerações, ordenados ou salários”;

II – O artigo 45.º, n.º 3, do Código do IRC não é aplicável quando estejam em causa perdas contabilísticas decorrentes da aplicação do critério do justo valor aos instrumentos de capital previstos no artigo 18.º, n.º 9 alínea a), do mesmo Código;

III – O artigo 45.º, n.º 3, do Código do IRC também não é aplicável quando estejam em causa perdas por imparidade constituídas ao abrigo do artigo 35.º, n.º 2, do mesmo Código;

IV – Para os efeitos previstos no artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 49/2013, de 16 de julho, a despesa considera-se efetuada no momento em que os ativos são adquiridos e não na data em que é efetuado o seu pagamento.”

https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da1c6319593466f280258b9b0046df62?OpenDocument

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 12 de setembro, Processo n.º 03564/23.7BELSB: Contratação Pública. Contencioso Pré-Contratual. Documento. Facultativo. Causas de Exclusão. Exclusão de Propostas.

Sumário:

“I – Aberto um procedimento concursal, é através da apresentação de uma proposta que os interessados manifestam à entidade adjudicante a sua vontade de virem a celebrar com aquela o contrato a concurso, e os moldes em que, no respeito pelas vinculações legais e daquelas que resultam das peças do procedimento, se dispõem a fazê-lo.

II – As propostas que os interessados num procedimento concursal decidam apresentar devem observar escrupulosamente as prescrições decorrentes da lei e a disciplina estabelecida nas peças do procedimento, o que exige dos candidatos interessados que conheçam bem (plenamente) as peças do procedimento em causa.

III – A apresentação de propostas que contenham referência a termos ou condições contrárias aos que se encontram estabelecidos no CE, constitui uma situação suscetível de colocar em crise a vontade real, clara e firme de contratar do concorrente, bem como o modo como o mesmo se dispõe a fazê-lo, o que, nos termos do disposto na al. b) do n.º2 do artigo 70.º do CCP deve levar à exclusão da proposta.

IV – À luz do disposto no n.º3 do artigo 57.º do CCP, que remete para a parte final da al. b) do n.º1 do mesmo preceito, devem considerar-se “documentos facultativos” da proposta, fazendo dela parte integrante, quaisquer documentos que o concorrente apresente com a sua proposta, mesmo quando a sua entrega não seja exigida pelo programa de procedimento ou resulte de vinculação legal, e independentemente de tais documentos se reportarem a atributos ou termos ou condições.

V – “Ao determinar que a violação de aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência deve originar a exclusão da proposta, o legislador afastou outras soluções que, em abstrato, se afigurariam possíveis para fazer face a esta patologia, como seriam as de permitir a correção dessa parte da proposta ou de simplesmente desconsiderar (dando como não escritos) os termos ou condições desconformes com o caderno de encargos”.”

https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f7145f372f5c831280258b9e007a6180?OpenDocument

 

V. BREVES
V.1. Doutrina
V.1.1. Monografias e Publicações Periódicas

Ana Raquel Moniz, Lições de Direito Administrativo – I, Almedina, setembro 2024.

Edgar Valles, Guia Prático das Assembleias Gerais, Almedina, setembro 2024.

Filipa Urbano Calvão, Introdução ao Direito Publico, Almedina, setembro 2024.

Germano Marques da Silva, Direito Processual Penal Português – 2 Tomo I: Teoria da Prova, Almedina, setembro 2024.

Isabel Celeste M. Fonseca, Mediação, Conciliação e Arbitragem Administrativas – Lições, Almedina, setembro 2024.

João Pedro Leitão, O Impacto da Inteligência Artificial nos Direitos do Titular de Dados Pessoais: O Caso ChatGPT, Almedina, setembro 2024.

Joaquim Freitas da Rocha, Teoria Geral da Relação Jurídica Tributária, Almedina, setembro 2024.

Jorge Pereira da Silva, Fundamentos de Direito Público, Almedina, setembro 2024.

Maria Eduarda Gonçalves, Ciberdireito – Liberdades, Direitos e Regulação na Era Digital, Almedina, setembro 2024.

Rodrigo Alexandre Gouveia Rodrigues, O Nexo de Causalidade na Responsabilidade por Danos Ambientais, Almedina, setembro 2024.

Salvador da Costa, O Apoio Judiciário: 11.ª Edição atualizada e ampliada, Almedina, setembro 2024.

Sara Peixoto, O Requisito da Atividade Inventiva da Invenção Patenteável e as Invenções Geradas por Inteligência Artificial, Almedina, setembro 2024.

Vasco Cavaleiro, O Poder Disciplinar e as Garantias de Defesa do Trabalhador em Funções Públicas: 2.ª Edição, Almedina, setembro 2024.

Victor Hugo Ventura, Direito do Trabalho Marítimo, Almedina, setembro 2024.

V.1.2. Orientações Genéricas & Cia

Circular n.º 4/2024, de 4 de setembro, por Despacho do Diretor-Geral de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Assunto: Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões – Tabelas de Retenção – Continente

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Circular_4_2024_RF_Continente.pdf

Ofício-Circulado n.º 40124/2024, de 20 de setembro, por Despacho da Subdiretora-Geral da Área de Impostos sobre o Património

Assunto: Processos de reclamação administrativa/cadastro geométrico da propriedade rústica/arquivamento.

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_40124_2024.pdf

Ofício-Circulado n.º 40125/2024, de 20 de setembro, por Despacho da Subdiretora-Geral da Área do Imposto Sobre o Património

Assunto: Atualização das matrizes urbanas/aplicação do regime jurídico do cadastro predial.

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_40125_2024.pdf

Ofício-Circulado n.º 40126/2024, de 20 de setembro, por Despacho da Subdiretora-Geral da Área de Impostos Sobre o Património

Assunto: Atualização das matrizes rústicas do cadastro geométrico da propriedade rústica – prédio sem alteração na configuração geométrica do prédio.

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_40126_2024.pdf

Ofício-Circulado n.º 40127/2024, de 20 de setembro, por Despacho da Subdiretora-Geral da Área de Impostos Sobre o Património

Assunto: Atualização das matrizes rústicas do extinto cadastro geométrico da propriedade rústica/atribuição de artigo matricial – procedimento temporário.

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_40127_2024.pdf

V.2. Miscelânea
V.2.1.
Economia, Finanças e Fiscalidade

O Conselho de Ministros reuniu no dia 5 de setembro, tendo aprovado, entre outros, os seguintes diplomas:

  • Uma proposta de lei que cria um regime de fiscalização preventiva especial pelo Tribunal de Contas (TdC) para os atos e contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados no âmbito do PRR;
  • Um decreto-lei que, no âmbito da contratação pública, consagra um regime processual especial – excecional e temporário – aplicável aos contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados pelo PRR, permitindo que, nas ações de contencioso pré-contratual que visem a impugnação de atos de adjudicação, se proceda ao levantamento do efeito suspensivo automático mediante uma decisão sumária do juiz; o mesmo decreto-lei assegura ainda a possibilidade de recurso à arbitragem nos contratos de empreitada de obra pública ou de fornecimento de bens ou prestação de serviços que sejam financiados ou cofinanciados por fundos europeus, nomeadamente pelo PRR, e nos quais, em fase de execução, se suscitem litígios que possam colocar em risco o cumprimento dos prazos contratuais ou a perda de fundos.

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/governo/comunicado-do-conselho-de-ministros?i=632

O Conselho de Ministros reuniu no dia 11 de setembro, tendo aprovado, entre outros, os seguintes diplomas:

  • Uma proposta de lei que cria o Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG), transpondo uma diretiva europeia relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grandes grupos de empresas;
  • Um decreto-lei que executa um regulamento europeu relativo ao controlo dos montantes de dinheiro líquido, acompanhados ou não acompanhados, que entram ou saem da União Europeia através do território nacional no âmbito do quadro normativo comunitário da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/governo/comunicado-do-conselho-de-ministros?i=633

O Conselho de Ministros reuniu no dia 19 de setembro, tendo aprovado, entre outros, os seguintes diplomas:

  • Um decreto que declara Dia de Luto Nacional para esta sexta-feira, 20 de setembro, como manifestação de pesar e solidariedade do povo português pela perda irreparável de vidas humanas e em homenagem às vítimas dos incêndios que deflagraram em vários pontos do Centro e Norte de Portugal desde 16 de setembro;
  • Um decreto-lei que, salvaguardando as condições técnicas de circulação e de segurança dos veículos, possibilita, a título excecional, que se mantenha o alargamento da idade máxima dos veículos afetos ao transporte de crianças, permitindo que durante o ano letivo de 2024-2025 o transporte de crianças possa ser realizado em veículos com lotação superior a nove lugares, com antiguidade não superior a 18 anos, contados desde a data da primeira matrícula.

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/governo/comunicado-do-conselho-de-ministros?i=635

O Conselho de Ministros reuniu no dia 26 de setembro, tendo aprovado, entre outros, os seguintes diplomas:

  • Uma proposta de lei que robustece o controlo das fronteiras e uma imigração regulada, repondo a capacidade operacional e de fiscalização do Estado que foram comprometidas pela extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
  • Uma proposta de lei que altera o Regime Jurídico das Autarquias Locais em matéria de publicidade das deliberações das autarquias para simplificar, facilitar e ampliar essa publicação, por recurso a meios tecnológicos mais atuais, com a remissão para endereços de Internet e o uso de QR Codes;
  • Um decreto-lei que, no contexto da progressiva transição digital, procede à atualização e adaptação dos Certificados de Aforro, promovendo a sua desmaterialização, à semelhança do sucedido nas séries mais recentes.

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/governo/comunicado-do-conselho-de-ministros?i=636

V.2.2. Propriedade Industrial

No dia 5 de setembro decorreu, nas instalações do INPI, a primeira reunião do Grupo de Trabalho (GT) constituído com o objetivo de analisar o projeto de alterações ao Código da Propriedade Industrial (CPI), de acordo disposto no Despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça n.º 9123/2024, de 12 de agosto.

O intuito da revisão do CPI é alinhar o sistema português de PI com as melhores práticas internacionais, nomeadamente o reforço das obrigações das entidades públicas na valorização do sistema e dos direitos de PI ativos e em uso, o desenvolvimento de mecanismos de maior segurança jurídica na proteção de patentes de invenção, o reforçar do potencial do português como língua de inovação atendendo à dimensão do mercado da lusofonia e ainda reforçar o papel dos profissionais de propriedade industrial, incentivando uma maior credibilidade e valorização do sistema.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/INPI-promove-primeira-reuniao-do-Grupo-de-Trabalho-para-revisao-do-CPI

No dia 12 de setembro foram disponibilizados os dados estatísticos provisórios referentes aos pedidos e concessões de Direitos de Propriedade Industrial (DPI), do mês de setembro de 2024, dos quais se destacam os seguintes:

i) Nos primeiros oito meses do ano, foram apresentados 588 pedidos de invenções nacionais e concedidas 135 invenções nacionais, face às 130 concedidas em 2023;

ii) O número de validações de Patente Europeia, apresentadas em Portugal entre janeiro e agosto de 2024, teve um decréscimo de 7.9% face ao período homólogo (1.763 em 2024, 1.914 em 2023);

iii) Contabilizaram-se 14.617 pedidos de registo de Marcas nacionais e Outros Sinais Distintivos do Comércio (OSDC) de janeiro a agosto de 2024, representando um acréscimo de 2.2%. Foram ainda concedidos, no mesmo período, 11.520 Marcas Nacionais e OSDC (10.782 em 2023);

iv) O número de objetos incluídos nos pedidos de Design nacional passou de 554 entre janeiro e agosto de 2024 para 454 em 2023.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Direitos-de-Propriedade-Industrial-janeiro-a-agosto-2024

No dia 18 de setembro o INPI anunciou que estava a delinear um novo plano estratégico para o período 2025-2030. Esse plano vai assentar em 5 pilares estratégicos estruturais:

  1. Investir na Organização;
  2. Acelerar a Transformação Digital;
  3. Promover a Excelência no Ciclo de Vida dos Direitos de Propriedade Industrial;
  4. Apostar na Inovação do Sistema de Propriedade Industrial;
  5. Potenciar o Ecossistema de Parcerias

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Plano-Estrategico-do-INPI-2025-2030-em-consulta-publica

No dia 26 de setembro o INPI anunciou a edição de 2024 do Fundo da União Europeia de apoio à proteção dos Direitos de Propriedade Industrial das Pequenas e Médias Empresas (PME). Trata-se de um regime de subvenções que permite às PME um reembolso parcial das despesas tidas com pré-diagnóstico de Propriedade Industrial (PI) – IP Scan/IP Scan Enforcement, marcas e design, patentes e variedades vegetais. Na prática, com a admissão da candidatura é feita a emissão de vouchers que podem ser posteriormente ativados para efetuar o reembolso parcial das taxas relativas às modalidades selecionadas. O prazo de candidaturas termina no dia 6 de dezembro de 2024.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Fundo-PME-2024-candidaturas-abertas

 

 

 

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