MGRA Advogados – Newsletter Julho 2024

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I. EDITORIAL – CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO PELO ESTADO DE GARANTIA PESSOAL NA CONCESSÃO DE CRÉDITO À HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE A JOVENS ATÉ AOS 35 ANOS; ISENÇÃO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS E IMPOSTO DO SELO NA COMPRA DE HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE POR JOVENS ATÉ AOS 35 ANOS

O mês de junho ficou marcado, no plano legislativo, pela publicação do Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, que estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos, bem como pela publicação do Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, que isenta de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e de imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.

Destaque, ainda, no plano legislativo, para:

  • O Decreto-Lei n.º 43/2024, de 2 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, que cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito, e revoga a extensão do regime do arrendamento forçado às habitações devolutas.
  • O Decreto-Lei n.º 48/2024, de 25 de julho, que limita as situações em que o direito de retenção prevalece sobre a hipoteca.

No âmbito jurisprudencial, salienta-se o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 539/2024, de 9 de julho, Processo n.º 231/2023, no qual foi decidido declarar “a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que resulta da interpretação conjugada dos artigos 11.º, n.º 1, e 25.º, n.º 4, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro), segundo a qual, nos tribunais administrativos, quando seja demandado o Estado ou na mesma ação sejam demandados diversos ministérios, a representação do Estado pelo Ministério Público é uma possibilidade, sendo a citação dirigida unicamente ao Centro de Competências Jurídicas do Estado, que assegura a sua transmissão aos serviços competentes e coordena os termos da respetiva intervenção em juízo.”.

Finalmente, no âmbito da Miscelânea, destaque para a aprovação, em sede de Conselho de Ministros: (i) da proposta de lei que autoriza o Governo a alterar o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), reduzindo gradualmente a taxa de imposto de 21% para 15%, nos anos de 2025 a 2027; (ii) da proposta de lei que autoriza o Governo a alterar o Código do IRC, quanto ao requisito da dupla tributação económica; (iii) da proposta de lei que autoriza o Governo a alterar o regime do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) de caixa, aumentando a elegibilidade deste regime por forma a abranger no seu campo de aplicação um conjunto mais alargado de sujeitos passivos.

II. LEGISLAÇÃO

Decreto-Lei n.º 42/2024, de 2 de julho: Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, alargando o acesso ao programa Porta 65 ― Jovem.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/07/12600/0000200005.pdf

Decreto-Lei n.º 43/2024, de 2 de julho: Altera o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, que cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito, e revoga a extensão do regime do arrendamento forçado às habitações devolutas.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/07/12600/0000600007.pdf

Decreto-Lei n.º 43-A/2024, de 2 de julho: Procede à oitava alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/07/12602/0000200020.pdf

Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2024, de 9 de julho: Aprova medidas que melhoram o acesso dos cidadãos às entidades públicas que prestem atendimento presencial ao público.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/07/13100/0001200014.pdf

Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho: Estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/07/13200/0000300004.pdf

Decreto-Lei n.º 45-A/2024, 12 de julho: Estabelece um sistema de recompensa do desempenho dos trabalhadores médicos através da atribuição de um suplemento remuneratório, necessário para assegurar o funcionamento dos serviços de urgência.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/07/13401/0000200004.pdf

Declaração de Retificação nº 28/2024/1, 15 de julho: Retifica a Portaria n.º 160-A/2024/1, de 7 de junho, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho, que define o modelo e os elementos complementares a que devem obedecer as candidaturas para financiar o Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/07/13500/0000600006.pdf

Decreto-Lei n.º 48/2024, de 25 de julho: Limita as situações em que o direito de retenção prevalece sobre a hipoteca.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/07/14300/0000200003.pdf

Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho: Isenta de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e de imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/07/14301/0000200006.pdf

Portaria n.º 178/2024/1, de 31 de julho: Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, na sua redação atual, para o 1.º semestre de 2024.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/07/14700/0001600017.pdf

Decreto-Lei n.º 48-C/2024, de 31 de julho: Altera as condições de pagamento do suplemento de recuperação processual.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/07/14701/0000200006.pdf

Decreto-Lei n.º 48-D/2024, de 31 de julho: Estabelece isenções e reduções de emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição, por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, de imóvel destinado a habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/07/14701/0000700010.pdf

III. CONCURSOS PÚBLICOS1

Anúncio n.º 13228/2024, de 1 de julho: Empreitada de construção de Unidade de Medicina de Reprodução – Unidade Local de Saúde de São João E.P.E. – € 1.400.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/125/417850557.pdf

Anúncio n.º 13281/2024, de 1 de julho: Aquisição de equipamento informático para o Centro Tecnológico Especializado – Agrupamento de Escolas D. Dinis, Santo Tirso – € 1.324.109,08 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/125/417846256.pdf

Anúncio n.º 13290/2024, de 1 de julho: Prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros na Beira Alta, nos troços Coimbra/Guarda/Coimbra, Mangualde/Coimbra/Mangualde e Guarda/Vilar Formoso/Guarda, em substituição do transporte ferroviário, decorrente da interdição de comboios – CP – Comboios de Portugal, E. P. E. – € 1.328.310,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/125/417843307.pdf

Anúncio n.º 13313/2024, de 1 de julho: Estar perto das pessoas: Habitação social – Conjunto Habitacional Estádio do Mar – Senhora da Hora – Câmara Municipal de Matosinhos – € 12.890.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/125/417846078.pdf

Anúncio n.º 13314/2024, de 1 de julho: Habitação Social – Conjunto Habitacional de Guifões – Conceção e construção – Câmara Municipal de Matosinhos – € 7.000.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/125/417848979.pdf

Anúncio n.º 13315/2024, de 1 de julho: Construção de habitação social, de acordo com a estratégia local da habitação. – Câmara Municipal de Matosinhos – € 11.370.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/125/417846118.pdf

Anúncio n.º 13348/2024, de 1 de julho: Empreitada de Construção de uma Residência Sénior, localizada em Setúbal – Santa Casa da Misericórdia de Setúbal – €4.700.000,00 (ComprasPT)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/125/417853716.pdf

Anúncio n.º 13372/2024, de 2 de julho: 16/DRU/2022 – Habitação Jovem – Av. Ivens nº 5, no Dafundo – Município de Oeiras – €1.950.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/126/417852233.pdf

Anúncio n.º 13373/2024, de 2 de julho: Construção do novo Posto Territorial da GNR de Óbidos – Município de Óbidos – €1.659.141,73 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/126/417850687.pdf

Anúncio n.º 13375/2024, de 2 de julho: Empreitada de Arranjo Urbanístico do Espaço Público do Bairro do Bom Pastor e Vale Formoso e de Reabilitação dos Equipamentos (Polidesportivo Exterior e Balneários) – EM.001.2024.045 – CMPH Empresa de Habitação e Manutenção do Município do Porto, E.M. – €3.288.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/126/417855214.pdf

Anúncio n.º 13438/2024, de 2 de julho: Construção do Centro Escolar de Pegões – Município do Montijo – €3.923.326,23 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/126/417856827.pdf

Anúncio n.º 13476/2024, de 3 de julho: Escola Básica Gaspar Correia na Portela – Beneficiação- Obra – Câmara Municipal de Loures – € 6.945.104,89 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/127/417850946.pdf

Anúncio n.º 13492/2024, de 3 de julho: Concurso Público para Execução da Empreitada de Reabilitação de Moradias para Habitação Social no Concelho de Nordeste – Município de Nordeste – € 1.239.437,55 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/127/417858277.pdf

Anúncio n.º 13560/2024, de 4 de julho: Aquisição de Equipamento Informático Diverso no âmbito dos Centros Tecnológicos Especializados – Agrupamento Escolas Dr. João Araújo Correia – € 2.220.680,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/128/417856381.pdf

Anúncio n.º 13581/2024, de 4 de julho: Empreitada para remodelação e ampliação do Palácio da Justiça de Penafiel – Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. – € 1.757.130,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/128/417855506.pdf

Anúncio n.º 13602/2024, de 4 de julho: Empreitada de Construção de Edifício – Habitação Colaborativa INterGerAções da CerciPortalegre, financiada pela candidatura n.º PRR-RE-C03-i01-03-000027 – CERCIPORTALEGRE – Cooperativa de Educação e Reabilitação de Cidadãos com Incapacidades de Portalegre – CRL – € 1.126.659,50 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/128/417866847.pdf

Anúncio n.º 13605/2024, de 4 de julho: CPN 56/2024/DICP – T-23/2022 – Construção da Unidade de Saúde dos Pousos – Leiria – Município de Leiria – € 1.761.616,97 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/128/417866133.pdf

Anúncio n.º 13617/2024, de 4 de julho: Empreitada de “Reformulação Urbanística do Campo de Rugby, Edifícios de Apoio e Zonas Circundantes” – Município de Santarém – € 2.154.761,45 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/128/417846694.pdf

Anúncio n.º 13641/2024, de 4 de julho: Ampliação e Requalificação da Unidade de Saúde da Urmeira – Odivelas – Município de Odivelas – € 1.450.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/128/417856008.pdf

Anúncio n.º 13652/2024, de 4 de julho: Empreitada de construção do Edifício na Rua da Pena 63 a 75 – Porto Vivo, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana do Porto, E.M., S.A. – € 1.900.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/128/417871099.pdf

Anúncio n.º 13667/2024, de 4 de julho: Empreitada de Remodelação e Ampliação do Jardim de Infância de Mourão, para a criação e funcionamento de uma Creche Municipal – Município de Mourão – € 1.045.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/128/417871147.pdf

Anúncio n.º 13669/2024, de 4 de julho: Requalificação e ampliação da Escola Secundária Padre Benjamim Salgado – Joane – Município de Vila Nova de Famalicão – € 19.350.000,00 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/128/417857734.pdf

Anúncio n.º 13714/2024, de 5 de julho: Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros no concelho Lamego – Município de Lamego – €17.067.234,58 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/129/417854478.pdf

Anúncio n.º 13733/2024, de 5 de julho: Empreitada de ampliação e requalificação do edifício do Centro de Saúde de Oliveira do Hospital – Município de Oliveira do Hospital – € 3.000.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/129/417867373.pdf

Anúncio n.º 13743/2024, de 5 de julho: Serviços de agenciamento de transporte aéreo, alojamento, eventos e serviços complementares – Banco de Portugal – € 5.000.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/129/417865259.pdf

Anúncio n.º 13779/2024, de 5 de julho: Acordo-Quadro para Fornecimento de Seguros – CIMAL – Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/129/417862059.pdf

Anúncio n.º 13812/2024, de 8 de julho: Empreitada de Conceção e Construção da Residência no Campus da Quinta de São Roque – Universidade da Madeira – €7.265.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/130/417866911.pdf

Anúncio n.º 13880/2024, de 8 de julho: Aquisição de serviços jurídicos para patrocínio judiciário, em representação da AIMA, I.P. – Agência para a Integração Migrações e Asilo – €200.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/130/417878584.pdf

Anúncio n.º 13902/2024, de 8 de julho: Construção do Parque Urbano Baltar – Município de Paredes – €1.100.207,91 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/130/417856179.pdf

Anúncio n.º 13911/2024, de 8 de julho: Empreitada _ DPGOM_2024_24 _ Requalificação dos Centros de Saúde de Alcanena e de Minde – Município de Alcanena – €1.575.864,27 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/130/417879961.pdf

Anúncio n.º 13960/2024, de 9 de julho: Empreitada para remodelação da Loja do Cidadão de Viseu – Agência para a Modernização Administrativa, I.P. – € 1.245.300,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/131/417883362.pdf

Anúncio n.º 13961/2024, de 9 de julho: Trata-se de uma requalificação de 18 frações num edifício multifamiliar na freguesia de Campelo e Ovil, concelho de Baião – Município de Baião – € 1.216.335,31 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/131/417882941.pdf

Anúncio n.º 14021/2024, de 9 de julho: “Remodelação e Ampliação do Centro de Apoio à Comunidade Padre Porfírio Alves” – Fábrica da Igreja Paroquial de São João Baptista de Vila do Conde – €2.200.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/131/417885647.pdf

Anúncio n.º 14088/2024, de 10 de julho: Criação de Habitação a custos controlados para arrendamento acessível – Imóvel Ministério da Defesa – Reabilitação das Torres da Figueira – Blocos 1 e 2 – 24 fogos – Freguesia de Buarcos e S. Julião – Obra. – Município da Figueira da Foz – €2.434.593,76 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/132/417891535.pdf

Anúncio n.º 14104/2024, de 10 de julho: Proc. 47/DCH/2023 – PRR – Requalificação Arquitetónica do Bairro Dr. Francisco Sá Carneiro – Rua Tomás de Lima, n.º 1, 3, 5, 7, 9, 11 e 13 – Caxias – Oeiras – Município de Oeiras – €1.142.221,46 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/132/417881548.pdf

Anúncio n.º 14151/2024, de 10 de julho: Empreitada de Requalificação do Polo de Saúde de Vila Nova de Santo André – Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano EPE – €2.500.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/132/417893536.pdf

Anúncio n.º 14162/2024, de 11 de julho: Rua Direita l Requalificação da Rua da Lomba e Outras – Gestão e Obras do Porto, EM – € 2.040.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/133/417894208.pdf

Anúncio n.º 14164/2024, de 11 de julho: Contrato para a execução da empreitada de construção do novo edifício do Centro de Produção e Difusão do Conhecimento do Instituto Politécnico de Tomar – Instituto Politécnico de Tomar – € 1.350.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/133/417893885.pdf

Anúncio n.º 14167/2024, de 11 de julho: P237A/2023 – Reabilitação e Ampliação da Escola de Louçãs para Creche (100964/2023) – Município de Ourém – € 1.059.489,80 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/133/417887623.pdf

Anúncio n.º 14203/2024, de 11 de julho: Reabilitação e remodelação do espaço público existente junto à Estação Ferroviária da Póvoa de Santa Iria – Município de Vila Franca de Xira – € 3.400.000,00 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/133/417867802.pdf

Anúncio n.º 14207/2024, de 11 de julho: Empreitada de construção do Centro de Saúde do Cartaxo – Município do Cartaxo – € 3.009.449,37 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/133/417892256.pdf

Anúncio n.º 14212/2024, de 11 de julho: Construção de loja do Cidadão em Alverca do Ribatejo – Município de Vila Franca de Xira – € 1.295.800,00 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/133/417873512.pdf

Anúncio n.º 14224/2024, de 11 de julho: Reabilitação da Albergaria Nobre para Residência de Estudantes – Município da Marinha Grande – € 2.993.316,80 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/133/417887794.pdf

Anúncio n.º 14225/2024, de 11 de julho: Renovação da Escola Azeredo Perdigão em Abraveses – Município de Viseu – € 3.483.478,81 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/133/417892661.pdf

Anúncio n.º 14244/2024, de 11 de julho: Ampliação e Requalificação da Escola João Pedro de Andrade em Ponte de Sor – Execução de movimentações de terra, fundações indiretas, betão armado, estrutura metálica, coberturas, alvenarias, cantarias, serralharias, revestimentos, carpintarias, serralharias, rede de águas, residuais, pluviais, incêndio, segurança contra incêndios, instalações elétricas, telecomunicações e AVAC. – Município de Ponte de Sor – € 7.057.717,02 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/133/417882341.pdf

Anúncio n.º 14262/2024, de 11 de julho: Requalificação funcional da Zona Ribeirinha de Pedras Salgadas – Lanço B. – Município de Vila Pouca de Aguiar – € 1.002.526,49 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/133/417898429.pdf

Anúncio n.º 14283/2024, de 12 de julho: Aquisição de serviços de viagens e alojamento – PSP – Polícia de Segurança Pública – €3.300.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/134/417885088.pdf

Anúncio n.º 14295/2024, de 12 de julho: Ampliação e remodelação da Escola Senador Sousa Fernandes – UF de V. N. de Famalicão e Calendário – Município de Vila Nova de Famalicão – €1.350.000,00 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/134/417896088.pdf

Anúncio n.º 14308/2024, de 12 de julho: Empreitada de “Reabilitação de 132 fogos no Bairro da Boa-Fé em Elvas” – Município de Elvas – € 3.556.293,76 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/134/417898412.pdf

Anúncio n.º 14330/2024, de 12 de julho: Escola Secundária Bernardino Machado (Requalificação) – Obra – Município da Figueira da Foz – €8.389.418,51 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/134/417891608.pdf

Anúncio n.º 14345/2024, de 12 de julho: Proc. 34/DCH/2024 – Construção do Programa Habitacional Quinta das Acácias, 42 fogos – Carnaxide (NPH/03) – Município de Oeiras – € 6.338.744,64 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/134/417883954.pdf

Anúncio n.º 14364/2024, de 12 de julho: Trata-se da construção de um edifício que funcionará como o Lar de Idosos e Centro de Dia da Instituição Centro de Apoio Social das serras de Aire e Candeeiros (CASSAC) – CASSAC – Centro de Apoio Social Serra D’ Aire e Candeeiros – €2.287.455,90 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/134/417900509.pdf

Anúncio n.º 14418/2024, de 15 de julho: CP nº 20/2024 – Empreitada de Adaptação de Edifício existente para Residência Universitária – Residência de Estudantes da Boavista – Universidade da Beira Interior – €1.180.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/135/417905515.pdf

Anúncio n.º 14433/2024, de 15 de julho: Construção do Parque da Saúde de Lamego – Município de Lamego – €9.954.583,00 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/135/417890969.pdf

Anúncio n.º 14440/2024, de 15 de julho: Aquisição de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamento, por lotes – Universidade de Lisboa – €4.826.244,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/135/417894176.pdf

Anúncio n.º 14496/2024, de 15 de julho: Aquisição dos serviços jurídicos, contencioso e de consultoria jurídica, tendo em vista assegurar serviços jurídicos e patrocínio jurídico – Município do Barreiro – €207.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/135/417906699.pdf

Anúncio n.º 14539/2024, de 15 de julho: Requalificação da Escola Básica e Jardim de Infância de Cortiçadas de Lavre – Município de Montemor-o-Novo – €220.822,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/135/417906788.pdf

Anúncio n.º 14578/2024, de 16 de julho: Conceção e Construção para Adaptação do Edifício Santo Estevão, no âmbito do PRR PNAES – Instituto Politécnico de Leiria – € 3.410.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/136/417913194.pdf

Anúncio n.º 14609/2024, de 16 de julho: Remodelação e Ampliação do Polidesportivo Honório Francisco – Odivelas – Município de Odivelas – € 3.300.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/136/417905597.pdf

Anúncio n.º 14621/2024, de 16 de julho: Requalificação e Ampliação do Balneário Termal do S. Lourenço – Município de Carrazeda de Ansiães – € 1.695.162,34 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/136/417914741.pdf

Anúncio n.º 14625/2024, de 16 de julho: Empreitada de construção do Centro Integrado de Saúde da Marinha – Município de Espinho – € 1.020.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/136/417915162.pdf

Anúncio n.º 14664/2024, de 17 de julho: Empreitada de Requalificação da Residência Universitária Jayme Rios de Souza – Universidade do Porto – Reitoria – €4.500.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/137/417916272.pdf

Anúncio n.º 14678/2024, de 17 de julho: Empreitada Rua Direita l Requalificação da Rua de Agra de Ramalde e Outras – Gestão e Obras do Porto, EM – € 1.600.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/137/417917041.pdf

Anúncio n.º 14688/2024, de 17 de julho: 24W00009 – Aquisição de serviços de agência de viagens – Universidade de Coimbra – € 3.600.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/137/417907402.pdf

Anúncio n.º 14702/2024, de 17 de julho: Aquisição de Serviços de Seguros – FAGAR Faro, Gestão de Águas e Resíduos, E.M. – € 1.500.000,00 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/137/417908026.pdf

Anúncio n.º 14706/2024, de 17 de julho: Construção da Escola Básica 2/3 do Milharado – Póvoa da Galega – Município de Mafra – € 13.795.931,61 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/137/417907532.pdf

Anúncio n.º 14717/2024, de 17 de julho: Empreitada de “ELH – CONSTRUÇÃO DE 30 FOGOS NO SARGAÇAL – VÁLEGA” – Município de Ovar – € 3.873.933,98 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/137/417917828.pdf

Anúncio n.º 14762/2024, de 18 de julho: Execução da Empreitada de Construção de Estrutura Residencial Para Idosos (ERPI) do Patronato – Patronato – Centro Paroquial e Social Santa Mafalda – €5.420.000,00 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/138/417920508.pdf

Anúncio n.º 14766/2024, de 18 de julho: Aquisição de Serviços Jurídicos para Apoio ao Gabinete Jurídico – Disponibilização temporária de três recursos humanos – Estrutura de Missão para a Gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum no Continente – €101.520,00 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/138/417922322.pdf

Anúncio n.º 14778/2024, de 18 de julho: PA.130.2023.0001004 – Reabilitação de 50 Frações Habitacionais no Distrito de Aveiro – IHRU Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana – €1.323.855,00 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/138/417919991.pdf

Anúncio n.º 14781/2024, de 18 de julho: Empreitada de Reabilitação e Requalificação da Biblioteca do Instituto Superior Técnico – Instituto Superior Técnico – €1.185.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/138/417923043.pdf

Anúncio n.º 14821/2024, de 18 de julho: Construção de 2 Lotes de Habitação Municipal no Arinto, Póvoa de Santo Adrião, Odivelas – Município de Odivelas – €5.044.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/138/417911225.pdf

Anúncio n.º 14828/2024, de 18 de julho: Empreitada por Lotes para a Reabilitação de 8 dos 28 Edifícios de Habitação Social do Bairro de Alcoitão da freguesia de Alcabideche do Concelho de Cascais no âmbito da ELH e do Plano Recuperação e Resiliência – Município de Cascais – €2.203.695,92 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/138/417913315.pdf

Anúncio n.º 14862/2024, de 18 de julho: Empreitada de Reabilitação de 8 de 18 Edifícios de Habitação Social do Bairro da Adroana no âmbito do ELH e PRR -2.ª Fase – Município de Cascais – €2.954.469,60 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/138/417914628.pdf

Anúncio n.º 14865/2024, de 18 de julho: Empreitada de Reabilitação de 10 dos 23 Edifícios de Habitação social do Bairro Novo do Pinhal no âmbito da ELH e PRR – 2.ª Fase – Município de Cascais – €3.178.347,07 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/138/417914393.pdf

Anúncio n.º 15013/2024, de 22 de julho: Empreitada para a construção do Sistema Primário de Defesa do Baixo Vouga Lagunar – Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro – €24.500.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/140/417923862.pdf

Anúncio n.º 15035/2024, de 22 de julho: Empreitada de Conceção-Construção de Reconversão da Área de Acolhimento Empresarial de Oliveira do Hospital – ações previstas no projeto de investimento n.º 86, ao abrigo do PRR, componente 7-infraestruturas (Aviso n.º 02/C7-I01/2021) -Município de Oliveira do Hospital – €7.143.374,30 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/140/417812421.pdf

Anúncio n.º 15071/2024, de 22 de julho: Fornecimento/upgrade de licenciamento de Software de APM, ao abrigo do projeto de investimento (TD-C17-i02), do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) – Autoridade Tributária e Aduaneira – €2.659.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/140/417921901.pdf

Anúncio n.º 15184/2024, de 22 de julho: Prestação de Serviços Jurídicos nas Áreas Direito dos Contratos Públicos, do Direito do Trabalho – Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E. – €50.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/140/417940491.pdf

Anúncio nº 15199/2024, de 23 de julho: Empreitada Recinto de Vila Franca de Xira – Implementação de Medidas de Reabilitação/Reformulação do Recinto e do Conjunto Edificado – EPAL – Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A. – €2.700.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/141/417927572.pdf

Anúncio n.º 15263/2024, de 23 de julho: Empreitada de Requalificação da Residência Universitária Jayme Rios de Souza – Universidade do Porto – €4.500.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/141/417945262.pdf

Anúncio n.º 15311/2024, de 24 de julho: Requalificação da Escola Básica Professor Fernando Martins – Município de Ílhavo – € 3.500.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/142/417940191.pdf

Anúncio n.º 15348/2024, de 24 de julho: Aquisição de Seguros de ramos diversos para Município de Oeiras. – Município de Oeiras – € 2.903.476,77 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/142/417934521.pdf

Anúncio n.º 15352/2024, de 24 de julho: 2024/57 – DEM-UCR – Escola Secundária Professor José Augusto Lucas (Linda-a-Velha) – Reabilitação e requalificação geral do recinto – Município de Oeiras – € 12.000.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/142/417935112.pdf

Anúncio n.º 15386/2024, de 24 de julho: Proc. 21/DCH/2024 – Construção do Programa Habitacional do Empreendimento Irmã Joana-30 fogos, Porto Salvo – Município de Oeiras – € 6.933.491,88 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/142/417932959.pdf

Anúncio n.º 15408/2024, de 25 de julho: Contratos de empreitada de Conceção-Construção de edifícios para habitação a edificar na Rua Tenente Beirão (Lote1) e Rua da República/ Rua Teófilo Braga (Lote 2) – Município de Pinhel – €1.797.522,50 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/143/417926827.pdf

Anúncio n.º 15411/2024, de 25 de julho: PO 519/2024 – Construção de habitação social (8 fogos) – Lugar da Portela – Souto – Município de Arcos de Valdevez – €1.200.149,06 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/143/417941925.pdf

Anúncio n.º 15489/2024, de 25 de julho: Requalificação da Escola Básica José Ferreira Pinto Basto – Município de Ílhavo – € 5.455.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/143/417951986.pdf

Anúncio n.º 15496/2024, de 25 de julho: Construção de 27 fogos – Rua do Roseiral do Ribeiro, Venda do Valador – Município de Mafra – € 4.143.623,27 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/143/417954472.pdf

Anúncio n.º 15508/2024, de 25 de julho: Empreitada de obras públicas de conceção – construção, para a ampliação da Residência de Estudantes Maria Beatriz com recurso a módulos autoportantes pré-fabricados, de beneficiação do desempenho energético e da eficiência térmica e de consumos – Instituto Politécnico de Lisboa – € 2.741.066,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/143/417949475.pdf

Anúncio n.º 15510/2024, de 25 de julho: Empreitada de Conceção-Construção para Reabilitação do Edificado do CFPIC na Sede em S. João da Madeira e no Pólo de Felgueiras – Centro de Formação Profissional da Indústria de Calçado – € 2.619.300,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/143/417952585.pdf

Anúncio n.º 15514/2024, de 25 de julho: Construção de edifício para a Unidade de Saúde Familiar – Município de São Brás de Alportel – € 2.196.300,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/143/417948032.pdf

Anúncio n.º 15555/2024, de 26 de julho: Empreitada de conceção / construção da reabilitação de talude na ER 1-1.ª, Freguesia de Raminho, Ilha Terceira – Direção Regional das Obras Públicas – € 4.000.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/144/417955282.pdf

Anúncio n.º 15560/2024, de 26 de julho: Empreitada de Obras Públicas – Águas do Vale do Tejo, S. A. – € 4.900.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/144/417944282.pdf

Anúncio n.º 15592/2024, de 26 de julho: EAP – Empreitada de Remodelação do Edifício Álvaro Pais – Banco de Portugal – € 4.800.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/144/417960255.pdf

Anúncio n.º 15600/2024, de 26 de julho: Empreitada de Construção de 19 Habitações na Rua das Canadinhas, Freguesia da Feteira, Concelho da Horta – Município da Horta – € 3.310.284,82 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/144/417940183.pdf

Anúncio n.º 15623/2024, de 26 de julho: Requalificação do Pavilhão Municipal Fernanda Ribeiro – Município de Penafiel – € 7.473.317,23 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/144/417949548.pdf

Anúncio n.º 15688/2024, de 29 de julho: Concurso Público para Contratação de Seguro de Saúde e Prestação de Serviços Complementares de Corretagem – REN – Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A. – €2.998.698,99 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/145/417950851.pdf

Anúncio n.º 15701/2024, de 29 de julho: EM-24/00047 – Empreitada de Construção de edifício de Habitação coletiva a custos controlados (ELH), designado por PRJ 13E, na Av. de Lisboa, Lote 62 em Casal de Cambra – Município de Sintra – € 2.095.130,10 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/145/417957461.pdf

Anúncio n.º 15746/2024, de 29 de julho: Reabilitação dos edifícios situados na Rua do Gonçalinho n.º 28-36 – Município de Viseu – € 2.319.040,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/145/417961024.pdf

Anúncio n.º 15754/2024, de 29 de julho: Requalificação do Parque de Campismo de São Jacinto – Município de Aveiro – € 1.567.433,11 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/145/417955622.pdf

Anúncio n.º 15815/2024, de 30 de julho: Empreitada de Construção da Unidade de Saúde dos Foros de Amora, ao abrigo da candidatura “Projeto 1693”, com execução de 540 dias, compreendendo ainda a manutenção da estrutura verde durante o prazo 365 dias. – Município do Seixal – € 4.169.327,55 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/146/417965675.pdf

Anúncio n.º 15839/2024, de 30 de julho: Reconversão de Edifício de Habitação para Instalação de Unidade de Saúde Familiar – Município de Castelo Branco – € 2.300.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/146/417966906.pdf

Anúncio n.º 15859/2024, de 30 de julho: Criação de Habitação a custos controlados para Arrendamento Acessível – Imóveis Ministério da Defesa – freguesia de Buarcos e S. Julião – Obra -Construção Do Bloco 4 – 24 Fogos – Município da Figueira da Foz – € 2.901.197,49 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/146/417969985.pdf

Anúncio n.º 15954/2024, de 31 de julho: Construção de habitações a Custos Acessíveis _ Pampilhosa da Serra – Município de Pampilhosa da Serra – € 1.283.690,51 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/147/417971871.pdf

Anúncio n.º 15970/2024, de 31 de julho: Empreitada de construção dos “Jardins do Mosteiro de Leça do Balio” – Lionesa – Associação de Arte, Cultura e Turismo – € 4.870.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/147/417976512.pdf

Anúncio n.º 15994/2024, de 31 de julho: Empreitada para a Construção da Residência de Estudantes da Quimigal da Universidade de Aveiro – Universidade de Aveiro – € 3.240.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/147/417977403.pdf

Anúncio n.º 16018/2024, de 31 de julho: Requalificação da Escola Básica e Secundária Pedro da Fonseca – Município de Proença-a-Nova – € 1.384.360,69 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/147/417975321.pdf

[1] Concursos Públicos com valor de preço base superior a €1.000.000,00 (um milhão de euros), exceto Concursos Públicos cujo objeto seja serviços jurídicos.

IV. JURISPRUDÊNCIA
IV.1. Tribunal de Justiça da União Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), 4 de julho, Prcoesso n.º C450/22: Reenvio prejudicial. Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores. Diretiva 93/13/CEE. Contratos de mútuo hipotecário. Cláusulas que limitam a variação das taxas de juro. Cláusulas de “taxa mínima”. Ação coletiva inibitória da utilização dessas cláusulas e em restituição de quantias indevidamente pagas a esse título, implicando um número significativo de profissionais e de consumidores. Caráter claro e compreensível das referidas cláusulas. Conceito de “consumidor médio, normalmente informado e razoavelmente atento e esclarecido.

Sumário:

“1) O artigo 4.°, n.° 1, e o artigo 7.°, n.° 3, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, devem ser interpretados no sentido de que: permitem que um órgão jurisdicional nacional efetue a fiscalização da transparência de uma cláusula contratual no âmbito de uma ação coletiva intentada contra vários profissionais do mesmo setor económico e que envolve um número muito elevado de contratos, desde que esses contratos contenham a mesma cláusula ou cláusulas semelhantes.

2) O artigo 4.°, n.° 2, e o artigo 7.°, n.° 3, da Diretiva 93/13 devem ser interpretados no sentido de que: permitem que um órgão jurisdicional nacional, ao qual foi submetida uma ação coletiva intentada contra vários profissionais do mesmo setor económico e que envolve um número muito elevado de contratos, efetue a fiscalização da transparência de uma cláusula contratual, baseandose na perceção do consumidor médio, normalmente informado e razoavelmente atento e esclarecido, quando esses contratos sejam dirigidos a categorias específicas de consumidores e essa cláusula tenha sido utilizada durante um período muito longo. No entanto, se, durante esse período, a perceção global do consumidor médio relativamente à referida cláusula se tiver alterado devido a um acontecimento objetivo ou a um facto notório, a Diretiva 93/13 não se opõe a que o juiz nacional efetue essa fiscalização tendo em conta a evolução da perceção desse consumidor, sendo relevante a perceção que existia no momento da celebração de um contrato de mútuo hipotecário.”

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:62022CJ0450

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), 11 de julho. Processo n.º C196/23: Reenvio prejudicial. Política social. Diretiva 98/59/CE. Despedimentos coletivos. Artigo 1.°, n.º 1, alínea a), e artigo 2.°. Informação e consulta dos representantes dos trabalhadores. Âmbito de aplicação. Cessações de contratos de trabalho devido à reforma do empregador. Artigos 27.° e 30.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Sumário:

“1) O artigo 1.°, n.° 1, e o artigo 2.° da Diretiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos EstadosMembros respeitantes aos despedimentos coletivos, lidos em conjunto, devem ser interpretados no sentido de que: se opõem a uma regulamentação nacional por força da qual a cessação de contratos de trabalho de um número de trabalhadores superior ao previsto neste artigo 1.°, n.° 1, devido à reforma do empregador, não é qualificada de «despedimento coletivo» e não dá assim lugar a que se proceda à informação e à consulta dos representantes dos trabalhadores previstas neste artigo 2.°

2) O direito da União deve ser interpretado no sentido de que não obriga um órgão jurisdicional nacional chamado a conhecer de um litígio entre particulares a não aplicar uma regulamentação nacional, como a referida no n.° 1 do presente dispositivo, em caso de contradição da mesma com as disposições do artigo 1.°, n.° 1, e do artigo 2.° da Diretiva 98/59.”

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:62023CJ0196

IV.2. Tribunal Constitucional

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 525/2024, de 2 de julho, Processo n.º 719/2021:

“Face ao exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional a norma contida no artigo 794.º, n.º 1, do CPC, segundo a qual, pendendo mais de uma execução sobre o mesmo bem, se suspende, quanto a este, a execução em que a penhora tiver sido posterior, ainda que não haja lugar à realização da respetiva venda, na execução em que a penhora é mais antiga, por força do disposto no artigo 244.º, n.º 2, do CPPT, em razão de restrição desproporcional aos direitos à propriedade privada e à tutela jurisdicional efetiva, em violação do disposto nos artigos 18.º, n.º 2, 20.º e 62.º, todos da CRP; e, consequentemente,

b) Não conceder provimento ao recurso.”

https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240525.html

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 539/2024, de 9 de julho, Processo n.º 231/2023:

“Em face do exposto, decide-se declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que resulta da interpretação conjugada dos artigos 11.º, n.º 1, e 25.º, n.º 4, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro), segundo a qual, nos tribunais administrativos, quando seja demandado o Estado ou na mesma ação sejam demandados diversos ministérios, a representação do Estado pelo Ministério Público é uma possibilidade, sendo a citação dirigida unicamente ao Centro de Competências Jurídicas do Estado, que assegura a sua transmissão aos serviços competentes e coordena os termos da respetiva intervenção em juízo.”

https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240539.html

IV.3. Tribunais Judiciais

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 2 de julho, Processo n.º 837/20.4T8PVZ.P1.S1: Responsabilidade Contratual. Concorrência Desleal. Intermediação Imobiliária. Clientela. Cláusula Geral. Conceito Indeterminado. Ilicitude. Direito à Indemnização.

Sumário:

“I. O artigo 311.º n.º 1 do Código da Propriedade Industrial está construído como uma cláusula geral de caráter valorativo não taxativo, mencionando exemplificativamente alguns dos atos que a podem integrar, apelando a um critério de interpretação normativa assente na contrariedade às normas e aos usos honestos em qualquer ramo de atividade económica.

II. Perante uma tal formulação normativa do conceito de concorrência desleal, só a aproximação aos atos concretamente praticados e nas circunstâncias que forem apuradas permite uma conclusão sobre a respetiva ilicitude.

III. Não se mostra preenchido o pressuposto da ilicitude da conduta, fundamentadora da obrigação de indemnização, se apenas se prova que, após ter cessado o contrato de prestação de serviços que celebrara com a R./reconvinte, mediadora imobiliária, a A., ex-angariadora, “entregou, na sede da ré, em mão, cartas, dos clientes por si angariados para a ré, na vigência do contrato entre ambas celebrado pelos quais estes comunicaram o cancelamento dos contratos de mediação” e, “seguidamente, por acordo com esses clientes, passou a publicitar na sua página de facebook a venda dos imóveis dos mesmos”.”

https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/37b04f35e29f1a4280258b4e004d86a0?OpenDocument

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 9 de julho, Processo n.º 1871/23.8T8LRA-B.C1.S1: Graduação de Créditos. Penhor. Centro Regional de Segurança Social. Crédito Laboral. Interpretação Restritiva.

Sumário:

“I – É inegável a contradição lógica que resulta da circunstância de o crédito garantido pelo penhor ter preferência sobre o crédito laboral (artigo 666º, nº 1, e 749º, nº 1, do Código Civil), mas não sobre o crédito da Segurança Social (artigo 204º nº 1 e 2, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social); de o crédito laboral ter preferência sobre o crédito da Segurança Social (artigo 333º, nº 1 alínea a) e nº 2, alínea a), do Código de Trabalho), mas não sobre o crédito garantido pelo penhor; de o crédito da Segurança Social ter preferência sobre o penhor, mas não sobre o crédito laboral (artigo 747º, nº 1, alínea a), do Código Civil), constituindo-se assim uma triangulação conflituante entre si quando a graduação envolva, em conjunto, estes três tipos de créditos.

II – A solução que melhor compatibiliza, na medida do possível, as normas jurídicas envolvidas passa pela leitura restritiva do nº 2 do artigo 204º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, a qual se justifica pela circunstância de concorrendo em conjunto créditos pignoratícios, créditos dos trabalhadores, créditos do Estado e das autarquias locais e créditos da Segurança Social, deixar de ser aplicável a solução de preferências destinada a regular a traça normal dos créditos em confronto, evitando-se desta forma a preterição desproporcionada de um conjunto mais alargado de outros credores, a saber os titulares de créditos laborais (em benefício injustificado do crédito da Segurança Social que deveria, à partida, ceder perante aqueles).

III – Compreende-se neste complexo e sui generis quadro que o penhor tenha preferência sobre o privilégio creditório mobiliário geral da Segurança Social e sobre o privilégio mobiliário geral dos trabalhadores, dado que constitui uma garantia de natureza real, firmada por via contratual, protegendo as legítimas expectativas garantísticas do respectivo credor, sendo o penhor dotado de sequela e oponível erga omnes, em confronto com a mera preferência de pagamento daqueles relativamente aos créditos comuns.

IV – Logo, concorrendo na mesma graduação, em conjunto, créditos garantidos por penhor, créditos com privilégio mobiliário geral emergentes de contrato de trabalho, ou da sua violação ou cessação, e créditos com privilégio mobiliário geral da Segurança Social por contribuições e quotizações, a ordem de prioridade que compete a esses créditos é: em primeiro lugar o crédito pignoratício; em segundo lugar o crédito laboral; em terceiro lugar o crédito da Segurança Social.”

https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/80907c997a54a25980258b5600382b1d?OpenDocument

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, 3 de julho, Processo n.º 293/23.5YHLSB.L1-PICRS: Marca. Imitação. Coexistência de Marcas. Preclusão Por Tolerância.

Sumário:

“I. – O registo de uma marca tem natureza constitutiva, conferindo ao seu titular o direito de propriedade e de exclusivo da marca, para os produtos e serviços a que esta se destina;

II. – A titularidade do registo de marcas anteriores pela actual accionista da sociedade requerente do registo de uma marca, não confere a esta o direito a ver deferido esse registo como “uma extensão dos direitos já concedidos ao grupo empresarial a que pertence”;

III. – A coexistência de marcas anteriores no mercado pode, eventualmente, diminuir o risco de confusão entre duas marcas em conflito. Mas essa eventualidade só pode ser tomada em consideração quando, no mínimo, o requerente do registo da marca tiver demonstrado que aquela coexistência assentou na inexistência de risco de confusão no espírito do público relevante;

IV. – A preclusão por tolerância está prevista no art. 261.º do CPI para o direito a requerer a anulação do registo da marca posterior, ou a opor-se ao seu uso em relação aos produtos ou serviços nos quais a marca posterior tenha sido usada (salvo se o registo da marca posterior tiver sido efetuado de má-fé) não constituindo fundamento autónomo de recusa do registo de uma marca.”

https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3b09179e63b3c08c80258b58002c6d6a?OpenDocument

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de julho, Processo n.º 28333/23.0T8LSB-E.L1-1: Exoneração do Passivo Restante. Sustento Minimamente Digno do Devedor. Salário Mínimo Nacional.

Sumário:

“I – Na aferição do montante dos rendimentos a excluir do objeto de cessão determinada no âmbito do incidente de exoneração do passivo restante importa considerar que o sustento minimamente condigno não se reduz a um mínimo de sobrevivência física nem, por outro lado, corresponde ao que seria necessário para manter o nível de vida que o devedor detinha antes da declaração da sua insolvência, se superior ao necessário a uma vivência humanamente condigna.

II – Na tarefa da determinação do montante dos rendimentos a excluir da cessão é irrelevante a consideração do montante dos rendimentos auferidos pelo devedor posto que, independentemente de se cifrarem neste ou naquele valor, o que releva para efeitos de quantificação do rendimento excluído da cessão (o indisponível) é o montante das despesas atendíveis, que serão sempre as mesmas independentemente dos rendimentos que aufira.

III – O sacrifício a que o devedor voluntariamente se sujeita ao recorrer ao incidente da exoneração do passivo restante e que o onera a comprimir as suas despesas ao necessário a uma adaptação do padrão de vida ao estatuto conferido pela insolvência, é justificado pelo sacrifício que o benefício que dele colhe impõe aos seus credores, importando ter sempre presente que na outra face do benefício que pretende obter através deste incidente está o direito económico à propriedade privada dos credores, de verem satisfeitos os seus direitos de crédito pelo património do devedor, e que a alternativa ao sacrifício deste é o direito de os credores prosseguirem com a cobrança coerciva dos seus créditos após o encerramento do processo de insolvência, com o consequente constrangimento de ver os seus rendimentos penhorados e afetados até ao pagamento da totalidade do seu passivo.

IV – O montante necessário ao sustento minimamente condigno corresponderá à soma dos encargos de subsistência que, pela sua natureza indistintamente quotidiana, regular ou periódica se assumem comuns a todos e que, num padrão de normalidade ditada pela experiência geral, são passíveis de igual quantificação para a generalidade das pessoas, para o que o valor da RMMG (remuneração mínima mensal garantida) se tem como o necessário e suficiente enquanto expressão numérica do que o legislador ordinário, no contexto sócio-económico em que é fixado, entendeu como o mínimo para salvaguardar uma vivência condigna.

V – Às despesas gerais e comuns a todos poderão acrescer outras em função de condições sócio- familiares e profissionais particulares do devedor, como por exemplo, o número de pessoas que integram o respetivo agregado familiar e que dele dependam ou, ao invés, que contribuam com rendimentos para despesas comuns, um regime alimentar ditado por razões de saúde, a necessidade de acompanhamento e de tratamento médico e medicamentoso ditado por patologias crónicas, deslocações para o trabalho quando suscetíveis de se particularizarem em relação à generalidade das pessoas (seja pela distância, seja pela ausência de rede de transportes  públicos suscetível de servir as necessidades de deslocação do devedor), necessidade de assistência ou de prestação de cuidados por terceira pessoa, etc.

VI – Ainda que a RMMG tenda a garantir o mínimo indispensável ao sustento condigno de cada um, o encargo com o arrendamento de habitação exclui-se dessa equação, quer pelos valores atualmente praticados no mercado da habitação, quer por corresponder a despesa fixa e necessária que por regra mais onera o agregado familiar e que não é passível de compressão ou, pelo menos, de ajustamento proporcional ao número de elementos que no agregado familiar auferem rendimentos e para ela contribuem, além de que varia consideravelmente consoante a região em que se resida e da maior ou menor proximidade do local com os centros urbanos.

VII – A exclusão do valor de €1.780,00 para despesas com alimentação, vestuário, calçado, limpeza e tratamento de roupa, contratos de fornecimento doméstico, e deslocações do devedor em situação de reforma e cujo agregado familiar se reduz a ele próprio, afronta o direito dos credores à satisfação dos seus créditos à custa dos recursos patrimoniais do devedor, bem como a realidade sócio económica do país por referência ao valor do rendimento médio auferido pela maioria das pessoas, com o qual, ainda que de forma modesta, provêm ao seu sustento condigno e do respetivo agregado familiar

VIII – Entre pais e filhos existe um dever natural de assistência recíproca, mas a obrigação de alimentos a que alude o art. 2003º do C.C. só nasce em caso de necessidade do alimentando, o que pressupõe a falta ou insuficiência de recursos patrimoniais deste, e em função das possibilidades económicas do devedor, tendo em consideração, designadamente, as obrigações por ele contraídas perante outras pessoas.

IX – Na pendência do processo de insolvência a prestação de alimentos a cargo do devedor só poderá ser atribuída e fixada nos termos dos arts. 84º e 93º do CIRE.

X – Não existindo elementos que permitam considerar as despesas médicas e medicamentosas com periodicidade regular mensal a integrar no rendimento indisponível de modo genérico e indistintamente válido para todos os meses/anos, apenas deverão ser excluídas se e quanto realizadas e pelo montante em que forem documentalmente comprovadas, nos termos previstos pelo art. 239º, nº 3, al. b), iii) do CIRE.”

https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bc36e493801f850480258b7000309c4c?OpenDocument

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, 11 de julho, Processo n.º 2152/23.2T8GMR.G1: Ilegitimidades Conjugais. Anulabilidade. Comunhão Hereditária.

Sumário:

“I – Os herdeiros são titulares de um direito sobre a herança e não de um direito sobre cada um dos bens que a compõem.

II – É essa razão que explica que a alienação de um concreto bem da herança só possa ser feita por todos herdeiros, não sendo possível que cada um deles transmita a quota do direito sobre o bem correspondente ao seu quinhão hereditário.

III – Em conformidade, a anulação de um negócio jurídico do qual resultou a alienação, por todos os herdeiros, de um imóvel integrado na herança, com fundamento na falta de consentimento do cônjuge de um deles, exigível atento o regime de bens vigente, produz os seus efeitos ex tunc previstos no art. 291 do Código Civil sobre todo o negócio.”

https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/e256c416491b890480258b64002dca6f?OpenDocument

IV.4. Tribunais Administrativos e Fiscais

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 3 de julho, Processo n.º 02269/23.3BEPRT: Reclamação da Decisão do Órgão de Execução Fiscal. Prescrição. Paragem do Processo.

Sumário:

“I – Para os efeitos do disposto no artigo 49.º, n.º 2, da Lei Geral Tributária (redação inicial), deve entender-se que ocorre a paragem do processo de execução fiscal quando nele não forem praticados, pela administração tributária, os atos que a lei prevê para a respetiva tramitação, dirigidos à cobrança da dívida exequenda;

II – As diligências realizadas pela administração com vista à penhora de créditos e que incluam a notificação do devedor de que o crédito do executado fica à ordem do órgão de execução fiscal, são, para este efeito, atos da respetiva tramitação, dirigidos à cobrança da dívida exequenda.”

https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67704f348f3025f380258b5100486b8a?OpenDocument

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 3 de julho, Processo n.º 01890/18.6BELRS: Impugnação Judicial. IRC. Revisão Oficiosa.

Sumário:

“Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do ato de liquidação (art. 78º nº 1 da L.G.T.) e vindo o ato a ser anulado, mesmo que em impugnação judicial do indeferimento daquela revisão, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada, nos termos do art.º. 43º nºs 1 e 3 al. c) da L.G.T.”

https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b91198b87ad0e74f80258b5000567df2?OpenDocument

V. BREVES
V.1. Doutrina
V.1.1. Monografias e Publicações Periódicas

José Casalta Nabais, Estudos Sobre o Estado de Direito e a Tributação, Almedina, julho 2024.

Diogo Leite de Campos, Dignidade da Pessoa (e Direitos e Economia), Almedina, julho 2024.

João Neto, Modelos de Prova Penal, Almedina, julho 2024.

M. Nogueira da Costa, O Poder Disciplinar na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Comentário da LGTFP, Almedina, julho 2024.

Nuno Cunha Rodrigues, A Globalização do Poder Regulatório da União Europeia, Almedina, julho 2024.

Lúcio Pimentel, A Transparência Fiscal, Almedina, julho 2024.

Daniel Bessa de Melo, Do Trespasse de Estabelecimento Comercial, Almedina, julho 2024.

V.1.2. Orientações Genéricas & Cia

Aviso n.º 14751/2024/2, de 18 de julho, por Despacho da Diretora-Geral do Tesouro e Finanças

Assunto: Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2024.

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/Documents/Aviso_14751_2024_2.pdf

Ofício-Circulado n.º 40123/2024, de 29 de julho, por Despacho da Subdiretora-Geral da Área dos Impostos Sobre o Património

Assunto: IMT – Tabelas Práticas em vigor no Ano de 2024.

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_Circulado_40123_2024.pdf

V.2. Miscelânea
V.2.1.
Economia, Finanças e Fiscalidade

No dia 4 de julho, em sede de Conselho de Ministros, foi discutido e adotado o Programa Acelerar a Economia, que apresenta 60 medidas para acelerar o crescimento da economia portuguesa. Neste sentido, foram aprovados os seguintes diplomas:

  • Proposta de lei que autoriza o Governo a alterar o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), reduzindo gradualmente a taxa de imposto de 21% para 15%, nos anos de 2025 a 2027;
  • Proposta de lei que autoriza o Governo a alterar o Código do IRC, quanto ao requisito da dupla tributação económica;
  • Proposta de lei que autoriza o Governo a alterar o regime do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) de caixa, aumentando a elegibilidade deste regime por forma a abranger no seu campo de aplicação um conjunto mais alargado de sujeitos passivos.

Além disso, foi também aprovado o decreto-lei que procede à prorrogação da vigência do mecanismo de devolução parcial do ISP (Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos) do gasóleo profissional extraordinário para os abastecimentos elegíveis suportados pelas empresas de transporte de mercadorias por conta de outrem, que ocorram entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2024.

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/governo/comunicado-do-conselho-de-ministros?i=624

No dia 11 de julho, em sede de Conselho de Ministros, foi aprovada uma proposta de lei que autoriza o Governo a adotar a citação e notificação por via eletrónica em processos judiciais, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica, removendo constrangimentos existentes, designadamente no processo de insolvência.

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/governo/comunicado-do-conselho-de-ministros?i=625

No dia 16 de julho, em sede de Conselho de Ministros, foram discutidas e aprovadas várias medidas dedicadas à Transição Digital e Modernização. Destas medidas destaca-se a aprovação do decreto-lei que cria o sistema de atendimento através do Portal Único de Serviços Digitais (gov.pt) como canal centralizador do atendimento público, estabelecendo as regras a que devem obedecer as entidades e serviços da Administração Pública que prestem atendimento ao público através da disponibilização de serviços digitais.

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/governo/comunicado-do-conselho-de-ministros?i=626

V.2.2. Propriedade Industrial

No dia 1 de julho o INPI divulgou a nova Tabela de Taxas de Propriedade Industrial que atualiza as taxas relativas às várias modalidades de Propriedade Industrial para o ano de 2024. Esta atualização resulta da deliberação do Conselho Diretivo do INPI, de 20 de março de 2024, e tem efeitos a partir de hoje, 1 de julho de 2024.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Atualizacao-das-taxas-de-propriedade-industrial-3

No dia 15 de julho foram disponibilizados os dados estatísticos provisórios referentes aos pedidos e concessões de Direitos de Propriedade Industrial (DPI), do mês de julho de 2024, dos quais se destacam os seguintes:

I. Nos primeiros seis meses do ano, foram apresentados 459 pedidos de invenções nacionais e concedidas 96 invenções nacionais, face às 106 concedidas em 2023;

II. O número de validações de Patente Europeia, apresentadas em Portugal entre janeiro e junho de 2024, teve um decréscimo de 5.8% face ao período homólogo (1.353 em 2024, 1.436 em 2023);

III. Contabilizaram-se 11.441 pedidos de registo de Marcas nacionais e Outros Sinais Distintivos do Comércio (OSDC) de janeiro a junho de 2024, representando um acréscimo de 1.7%. Foram ainda concedidos, no mesmo período, 8.819 Marcas Nacionais e OSDC (8.222 em 2022);

IV. O número de objetos incluídos nos pedidos de Design nacional passou de 524 em janeiro de 2023 para 397 em 2023.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Direitos-de-Propriedade-Industrial-janeiro-a-junho-2024

 

 

 

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