I. EDITORIAL – ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DO CADASTRO PREDIAL; REGULAMENTAÇÃO DO DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANÇA.
O mês de maio ficou marcado, no plano legislativo, pela menor produção legislativa, no seguimento da tomada de posse no mês de abril de um novo governo, o XXIV Governo Constitucional da República Portuguesa.
Apesar da diminuição da produção legislativa, é possível destacar a publicação do Decreto-Lei n.º 35/20124, de 21 de maio, que altera os critérios de atribuição do complemento solidário para idosos, eliminando-se a relevância dos rendimentos dos filhos, e a publicação do Decreto-Lei n.º 36/2024, de 21 de maio, que altera o regime jurídico do cadastro predial.
Merecem ainda destaque, no plano legislativo:
- A Portaria n.º 154-A/2024/1, de 22 de maio, que procede à atualização extraordinária do valor de referência do complemento solidário para idosos;
- A Portaria n.º 155/2024/1, de 24 de maio, que regulamenta o procedimento de constituição online de sociedades e a página da entidade e altera a Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de dezembro, e o Regulamento do Registo Comercial;
- A Portaria n.º 156/2024/1, de 28 de maio, que aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança.
No âmbito jurisprudencial, saliente-se o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 373/2024, de 8 de maio, Processo n.º 364/24, no qual se decidiu: “(…) confirmar a decisão reclamada e, consequente[mente]: a) Mantém-se o juízo de não-inconstitucionalidade do disposto nos artigos 400.º, n.º 1 alínea f) e 432.º, n.º 1 alínea b), ambos do Código de Processo Penal, quando interpretado no sentido de “não ser admissível o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de decisões proferidas pelas Relações que confirmem decisões do Tribunal de 1.ª Instância e que apliquem penas de prisão não superiores a 8 anos (…)”.
Por fim, no âmbito da miscelânea, foi aprovado em sede de Conselho de Ministros um conjunto de medidas para a juventude (“Tens Futuro Em Portugal”) e um conjunto de medidas para a habitação (“Construir Portugal”), tendo ainda sido adotado o Plano de Emergência e Transformação na Saúde.
II. LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei n.º 31/2024, de 8 de maio: Introduz um mecanismo de publicitação através dos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional ao modelo de governação dos fundos europeus 2021-2027.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/05/08900/0000200003.pdf
Decreto-Lei n.º 35/2024, de 21 de maio: Altera os critérios de atribuição do complemento solidário para idosos, eliminando-se a relevância dos rendimentos dos filhos.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/05/09800/0000200023.pdf
Decreto-Lei n.º 36/2024, de 21 de maio: Altera o regime jurídico do cadastro predial.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/05/09800/0002400025.pdf
Portaria n.º 154-A/2024/1, de 22 de maio: Procede à atualização extraordinária do valor de referência do complemento solidário para idosos.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/05/09901/0000200003.pdf
Portaria n.º 155/2024/1, de 24 de maio: Regulamenta o procedimento de constituição online de sociedades e a página da entidade e altera a Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de dezembro, e o Regulamento do Registo Comercial.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/05/10100/0000200014.pdf
Decreto-Lei n.º 37/2024, de 28 de maio: Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho, que cria um regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário para idosos.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/05/10300/0000200003.pdf
Portaria n.º 156/2024/1, de 28 de maio: Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/05/10300/0000400006.pdf
III. CONCURSOS PÚBLICOS1
Anúncio n.º 8476/2024, de 2 de maio: Empreitada de Conceção-Construção do Pavilhão Desportivo das Manteigadas. – Município de Setúbal – €1.747.572,82 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/085/417648681.pdf
Anúncio n.º 8481/2024, de 2 de maio: Beneficiação da Escola EB 2,3 de Agrela – Município de Santo Tirso – €2.846.490,81 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/085/417652099.pdf
Anúncio n.º 8590/2024, de 2 de maio: Construção de edifício de habitação social – Quinta do Outeiro – Marco de Canaveses – Município do Marco de Canaveses – €2.193.191,71 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/085/417654204.pdf
Anúncio n.º 8591/2024, de 2 de maio: Transportes Escolares dos alunos que frequentam estabelecimentos de ensino dos AE de Ericeira, Mafra, Malveira e Venda do Pinheiro – Município de Mafra – €1.551.209,52 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/085/417642881.pdf
Anúncio n.º 8604/2024, de 3 de maio: Empreitada de ampliação e requalificação da EB N.º 1 de Arrentela – Município do Seixal – €1.839.622,64 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/086/417657664.pdf
Anúncio n.º 8678/2024, de 3 de maio: Serviços seguros – Município do Porto – €5.070.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/086/417654156.pdf
Anúncio n.º 8726/2024, de 6 de maio: Empreitada de adaptação de edifício em Residência de Estudantes em Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra – Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) – €2.975.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/087/417655209.pdf
Anúncio n.º 8755/2024, de 6 de maio: Fornecimento de 8 Autocarros mini midi com até cerca de 9 metros de comprimento de propulsão elétrica autónoma para transporte urbano de passageiros categoria M3 classe II e Estação de Carregamento Elétrica – Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, E.I.M., S.A. – €3.000.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/087/417660125.pdf
Anúncio n.º 8762/2024, de 6 de maio: Empreitada de Reabilitação de 5 Edifícios de Habitação Social do Bairro de Manique na freguesia de Alcabideche do Concelho de Cascais no âmbito da ELH e do Plano Recuperação e Resiliência – Município de Cascais – €1.490.379,22 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/087/417659932.pdf
Anúncio n.º 8763/2024, de 6 de maio: Empreitada por Lotes para a Reabilitação de 4 Edifícios de Habitação Social do Bairro de Matarraque na freguesia de São Domingos de Rana do Concelho de Cascais no âmbito da ELH e do Plano Recuperação e Resiliência – Município de Cascais – €1.191.884,80 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/087/417661349.pdf
Anúncio n.º 8777/2024, de 6 de maio: Empreitada Construção de Edifício Habitação Municipal na Rua Ivone Silva em Alcoitão no âmbito do ELH e PRR – Município de Cascais – €4.350.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/087/417662889.pdf
Anúncio n.º 8806/2024, de 6 de maio: Conceção e Construção da Nova Residência de Leiria, no âmbito do PRR PNAES – Instituto Politécnico de Leiria – €5.274.800,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/087/417664532.pdf
Anúncio n.º 8817/2024, de 6 de maio: Remodelação e ampliação do Quartel dos Bombeiros de S. João da Pesqueira – Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de São João da Pesqueira – €1.122.714,53 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/087/417665861.pdf
Anúncio n.º 9039/2024, de 8 de maio: Requalificação da Escola Básica e do JI do Passil – Câmara Municipal de Alcochete – € 1.200.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/089/417675119.pdf
Anúncio n.º 9045/2024, de 8 de maio: Empreitada de Construção da Creche do Centro D. Bosco – Associação dos Antigos Alunos Salesianos do Estoril – €4.393.965,86 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/089/417676829.pdf
Anúncio n.º 9051/2024, de 8 de maio: Construção da Central de Mobilidade de Leiria – Município de Leiria – €2.550.000,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/089/417672421.pdf
Anúncio n.º 9067/2024, de 8 de maio: Aquisição do Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros na Cidade de Leiria (Mobilis) – Município de Leiria – €18.116.334,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/089/417657518.pdf
Anúncio n.º 9155/2024, de 9 de maio: Reabilitação do Empreendimento de Habitação Social Montes da Costa. A obra contempla a reabilitação do exterior e interior dos edifícios que compõem o bairro e a melhoria das condições térmicas de cada uma das frações. – Câmara Municipal de Valongo – €1.104.000,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/090/417680773.pdf
Anúncio n.º 9217/2024, de 10 de maio: Empreitada de execução da escola superior de saúde – Município de Torres Vedras – € 3.939.464,10 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/091/417682003.pdf
Anúncio n.º 9279/2024, de 10 de maio: Aquisição serv. de ass. jurídica, fiscal/financeira, visando revisão Regul. Taxas Municipais – Município de Leiria – € 77.500,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/091/417681534.pdf
Anúncio n.º 9303/2024, de 10 de maio: Reconversão de Edifício de Habitação para Instalação de Unidade de Saúde Familiar – Município de Castelo Branco – € 2.300.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/091/417684134.pdf
Anúncio n.º 9305/2024, de 10 de maio: Empreitada Concepção – Construção de Obras Urbanização e 6 Edifícios Habitação Municipal na Rua São Valentim no âmbito do ELH – Município de Cascais – € 7.205.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/091/417677193.pdf
Anúncio n.º 9324/2024, de 10 de maio: Empreitada de Construção para a Reabilitação e Modernização das Redes Primária e Secundárias de Rega da Lezíria Norte do Aproveitamento Hidroagrícola da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira – Assoc. Beneficiários Lezíria Grande Vila Franca Xira – € 4.850.000,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/091/417687383.pdf
Anúncio n.º 9352/2024, de 13 de maio: Águas Residuais da Gafanha de Aquém/Boavista (PAR 008) e Pluviais – Ílhavo – Município de Ílhavo – €1.648.500,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/092/417676991.pdf
Anúncio n.º 9355/2024, de 13 de maio: Contratação do fornecimento de Energia Elétrica para o Município de Mira BTN, BTE, MT e BTN IP – Município de Mira – €1.244.126.63 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/092/417678821.pdf
Anúncio n.º 9372/2024, de 13 de maio: Empreitada de Conceção-Construção, de edifício de habitação multifamiliar, composto por 32 fogos, distribuídos por três tipologias, 16 unidades T1, 8 unidades T3 e 8 unidades T4, constituído por um bloco único com 4 pisos acima da cota de soleira e um piso abaixo para estacionamento. – Município de Coimbra – €5.526.747,67 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/092/417680579.pdf
Anúncio n.º 9378/2024, de 13 de maio: Empreitada ¿EN10, KM118+560, PONTE MARECHAL CARMONA – REABILITAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL¿ – Infraestruturas de Portugal, S.A – €22.000.000,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/092/417680619.pdf
Anúncio n.º 9401/2024, de 13 de maio: Empreitada de «Execução de Infraestruturas de Nova Geração para as Áreas de Acolhimento Empresarial, no âmbito do PRR» – Município de Lagos – €5.000.000,00 (Vortal)
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/anuncio-procedimento/9401-2024-864543731
Anúncio n. 9416/2024, de 13 de maio: Empreitada IC1 – KM567+571, PONTE SOBRE O RIO SADO – REABILITAÇÃO DA OBRA DE ARTE – Infraestruturas de Portugal, S. A. – €9.000.000,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/092/417685999.pdf
Anúncio n.º 9513/2024, de 14 de maio: Reabilitação/requalificação dos armazéns industriais para uso de serviços públicos para utilização geral – Câmara Municipal de Almada – € 5.156.410,26 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/093/417694138.pdf
Anúncio n.º 9530/2024, de 14 de maio: Empreitada 50/GEBALIS/2024 – Bairro Paço do Lumiar – Empreitada de obras de reabilitação e conservação de edifícios – GEBALIS – Gestão do Arrendamento da Habitação Municipal de Lisboa, E.M., S.A. – € 2.585.220,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/093/417589624.pdf
Anúncio n.º 9542/2024, de 14 de maio: Reabilitação do empreendimento de habitação Social Padre António Vieira. A obra contempla a reabilitação do exterior e interior dos edifícios para melhoria das condições de salubridade e conforto de cada uma das frações. – Câmara Municipal de Valongo – € 1.088.000,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/093/417694892.pdf
Anúncio n.º 9552/2024, de 14 de maio: Empreitada de Requalificação da ERPI da Estância Nossa Senhora da Piedade e de Empreitada de Reabilitação do Edifício da Provedoria – Santa Casa da Misericórdia de Amarante – € 1.060.225,68 (ComprasPT)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/093/417690169.pdf
Anúncio n.º 9655/2024, de 15 de maio: Empreitada de Construção do Jardim de Infância e Escola Básica – EB1 do Almograve – Município de Odemira – €2.538.679,24 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/094/417698294.pdf
Anúncio n.º 9659/2024, de 15 de maio: Empreitada de Construção do Centro Interpretativo – Rio Mestre de Água Salgada – Município de Odemira – €3.700.001,55 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/094/417697419.pdf
Anúncio n.º 9777/2024, de 16 de maio: Empreitada de Requalificação da BPMP – Gestão e Obras do Porto, EM – € 26.500.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/095/417695183.pdf
Anúncio n.º 9853/2024, de 17 de maio: P237/2023 – Reabilitação e Ampliação da Escola de Louçãs para Creche (100964/2023) – Município de Ourém – € 1.059.489,80 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/096/417705623.pdf
Anúncio n.º 9890/2024, de 17 de maio: Proc. 17/DCH/2024 – Construção do Programa Habitacional de São Marçal II – 48 fogos, Carnaxide – Município de Oeiras – € 10.419.193,55 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/096/417685155.pdf
Anúncio n.º 9903/2024, de 17 de maio: Empreitada 97/GEBALIS/2024- Bairro Maria Pia e Bairro Ceuta Sul ¿ Obras de reabilitação e conservação de edifícios – GEBALIS – Gestão do Arrendamento da Habitação Municipal de Lisboa, E.M., S.A. – € 5.281.086,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/096/417710207.pdf
Anúncio n.º 9990/2024, de 20 de maio: Concurso Público Internacional da Empreitada por Lotes para a Reabilitação de 2 Prédios de Habitação Social e de 19 fogos de Habitação Social em 4 Prédios de Condomínio do Bairro dos Brejos de Tires e Coveiras da freguesia de São Domingos de Rana do Concelho de Cascais no âmbito da ELH e do Plano Recuperação e Resiliência – Município de Cascais – €1.434.792,90 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/097/417705818.pdf
Anúncio n.º 9995/2024, de 20 de maio: Aquisição de serviços de transporte regular coletivo de passageiros na ilha de São Jorge – Fundo Regional dos Transportes Terrestres, I.P.R.A. – € 3.150.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/097/417705631.pdf
Anúncio n.º 10012/2024, de 20 de maio: Empreitada da Obra: Requalificação da Escola Secundária de Seia – Município de Seia – € 7.318.620,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/097/417707187.pdf
Anúncio n.º 10031/2024, de 20 de maio: Empreitada de Reabilitação Estrutural e de Infraestruturas do Paredão de Cascais – Município de Cascais – €20.900.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/097/417713237.pdf
Anúncio n.º 10036/2024, de 20 de maio: Renovação do licenciamento Microsoft, Hospedagem na nuvem (Azure Cloud) e serviços – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários – € 1.824.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/097/417714582.pdf
Anúncio n.º 10066/2024, de 20 de maio: Empreitada para remodelação e ampliação do Palácio da Justiça de Portalegre – Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. – €1.850.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/097/417699777.pdf
Anúncio n.º 10075/2024, de 20 de maio: Empreitada de Requalificação do Edifício António Maria Santos da Cunha, implementação da Unidade de Cuidados Continuados Integrados – Santa Casa da Misericórdia de Braga – €2.150.000,00 (ComprasPT)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/097/417716915.pdf
Anúncio n.º 10182/2024, de 21 de maio: Requalificação da Escola Gualdim Pais – Proc. n.º 27/2024 – Município de Pombal – €4.571.206,95 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/098/417721912.pdf
Anúncio n.º 10185/2024, de 22 de maio: Empreitada de obras de ampliação e remodelação do edifício – CENCAL – Centro de Formação Profissional Para a Indústria de Ceramica – €1.200.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/099/417724431.pdf
Anúncio n.º 10186/2024, de 22 de maio: Empreitada de Remodelação de espaço interior da Residência Fraústo da Silva (RFS) e renovação energética do edifício – UNL – Serviços de Acção Social – €2.585.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/099/417722999.pdf
Anúncio n.º 10193/2024, de 22 de maio: Empreitada de Remodelação do Lar PRATS – 1ª fase (Ala Nascente) – Santa Casa da Misericórdia de Sines – €1.684.403,59 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/099/417724237.pdf
Anúncio n.º 10220/2024, de 22 de maio: Prestação de Serviços de Seguros de Acidentes de Trabalho, Frota Automóvel, Responsabilidade Civil Extracontratual, Multirriscos, Responsabilidade Ambiental e Responsabilidade Civil de Exploração do Posto de Combustível, dividido em 3 lotes – SIMAR – Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas – €1.141.200,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/099/417712379.pdf
Anúncio n.º 10240/2024, de 22 de maio: Proc. 197/JFO/DF/SA/2024 – Aquisição de serviços de consultadoria – Freguesia de Olivais – €139.200,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/099/417725882.pdf
Anúncio n.º 10261/2024, de 22 de maio: Empreitada Reabilitação de 5 Prédios Habitação Social e 1 Fogo Habitação em 1 Prédio de Condomínio do Bairro Alcabideche no âmbito do ELH e PRR – Município de Cascais – €2.100.736,67 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/099/417716623.pdf
Anúncio n.º 10292/2024, de 23 de maio: Empreitada de Reabilitação de 4 Prédios de Habitação Social e de 5 Fogos de Habitação Social em 1 Prédio de Condomínio do Bairro de Campos Velhos no âmbito da ELH e PRR – Município de Cascais – € 1.862.586,74 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/100/417719401.pdf
Anúncio n.º 10317/2024, de 23 de maio: 2019.059.01.C1 – SEFP Seia – Remodelação do Edifício Seia – PRR – Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP – € 5.700.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/100/417719426.pdf
Anúncio n.º 10319/2024, de 23 de maio: Construção de Edifício de Habitação Municipal no Chapim, Ramada, Odivelas – Município de Odivelas – € 3.055.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/100/417720413.pdf
Anúncio n.º 10390/2024, de 24 de maio: Aquisição de equipamento informático para o Centro Tecnológico Especializado – Agrupamento de Escolas D. Dinis, Santo Tirso – €1.324.109,08 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/101/417722699.pdf
Anúncio n.º 10392/2024, de 24 de maio: Empreitada de Construção de um edifício multifamiliar sito na Rua Gisberta Salce Junior – Eirinhas, no Porto – Porto Vivo, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana do Porto, E.M., S.A. – €4.650.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/101/417733609.pdf
Anúncio n.º 10393/2024, de 24 de maio: Empreitada de Reabilitação de 11 de 28 Prédios de Habitação Social do Bairro de Alcoitão no âmbito do ELH e PRR – Município de Cascais – €3.081.518,97 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/101/417723979.pdf
Anúncio n.º 10397/2024, de 24 de maio: Empreitada Construção de Edifícios de Habitação Municipal do Bairro Marechal Carmona (Edifício J3) no âmbito do ELH e PRR – Município de Cascais – €3.450.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/101/417723646.pdf
Anúncio n.º 10423/2024, de 24 de maio: Conceção/Construção para Habitação a Custos Controlados em Nazes – Município de Lamego – €9.800.000,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/101/417692031.pdf
Anúncio n.º 10457/2024, de 24 de maio: Empreitada 59/GEBALIS/2024 – Bairro Vale de Santo António – Empreitada de obras de reabilitação e conservação de edifícios – GEBALIS – Gestão do Arrendamento da Habitação Municipal de Lisboa, E.M., S.A. – €1.423.121,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/101/417589843.pdf
Anúncio n.º 10470/2024, de 24 de maio: 2024/CP/011 -Empreitada de Renovação do Centro Académico – Instituto Politécnico de Viana do Castelo – €2.019.361,01(AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/101/417729227.pdf
Anúncio n.º 10489/2024, de 24 de maio: Empreitada de construção de 19 habitações na Rua das canadinhas, freguesia da Feteira, concelho da Horta – Município da Horta – €3.009.349,84 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/101/417726546.pdf
Anúncio n.º 10503/2024, de 27 de maio: Empreitada de construção de edifício habitacional com 9 habitações, na Rua de Jesus, freguesia da Matriz, concelho da Horta – Município da Horta – €1.452.715,34 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/102/417730109.pdf
Anúncio n.º 10528/2024, de 27 de maio: Conceção construção do edifício de residência de estudantes do ISEL – Instituto Superior de Engenharia de Lisboa – €8.637.000,00 (ComprasPT)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/102/417729446.pdf
Anúncio n.º 10531/2024, de 27 de maio: Aquisição de Apólices de seguros – Município de Santa Maria da Feira – €1.905.855,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/102/417702018.pdf
Anúncio n.º 10567/2024, de 27 de maio: Empreitada de Requalificação do Núcleo Antigo de São Teotónio e Parque Ribeirinho – Município de Odemira – €6.151.803,79 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/102/417733933.pdf
Anúncio n.º 10575/2024, de 27 de maio: Conceção/ Construção do Polo Escolar Ferreira Dias – Município de Sintra – €27.000.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/102/417733333.pdf
Anúncio n.º 10660/2024, de 28 de maio: Construção da nova Unidade de Saúde Familiar (USF) de Penafiel – Município de Penafiel – €2.953.287,45 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/103/417742462.pdf
Anúncio n.º 10703/2024, de 28 de maio: Empreitada 57/GEBALIS/2024 – Bairro Rego B – Empreitada – de obras de reabilitação e conservação de edifícios – GEBALIS – Gestão do Arrendamento da Habitação Municipal de Lisboa, E.M., S.A. – € 1.196.560,93 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/103/417746667.pdf
Anúncio n.º 10769/2024, de 29 de maio: Beneficiação da Escola EB2,3 de Agrela – Município de Santo Tirso – €2.846.490,81 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/104/417737368.pdf
Anúncio n.º 10773/2024, de 29 de maio: Empreitada 63/GEBALIS/2024 – Bairro Alta de Lisboa – PER 5 – Empreitada de obras de reabilitação e conservação de edifícios – GEBALIS – Gestão do Arrendamento da Habitação Municipal de Lisboa, E.M., S.A. – €3.346.885,44 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/104/417586765.pdf
Anúncio n.º 10805/2024, de 29 de maio: A presente empreitada tem como objetivo, a continuidade e conclusão da obra iniciada anteriormente, em procedimento de contratação Pública anterior. Trata-se de um equipamento escolar a edificar em lote distribuído ao longo da Avenida Francisco Sá Carneiro e terrenos baldios, destinado a creche para crianças dos 0-36 meses, com 8 salas de atividades, cozinha, refeitório e espaços exteriores. O edifício será implantado num lote com 4.200,00m2, distribui-se num único piso térreo. – Município de Loulé – €3.000.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/104/417749575.pdf
Anúncio n.º 10830/2024, de 29 de maio: Empreitada de Conceção-Construção de uma residência para estudantes na cidade da Horta, na ilha do Faial, na Região Autónoma dos Açores – Universidade dos Açores – €4.000.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/104/417750505.pdf
Anúncio n.º 10853/2024, de 29 de maio: Prestação de serviços de agenciamento de viagens e alojamento para o SESARAM, EPERAM – Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM, EPERAM) – €7.500.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/104/417742787.pdf
Anúncio n.º 10865/2024, de 29 de maio: Construção de 8 fogos – Avenida 25 de Abril, N.º 61 – Malveira – Município de Mafra – €1.531.995,48 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/104/417753121.pdf
Anúncio n.º 10866/2024, de 29 de maio: Empreitada de reparação, conservação e restauro das fachadas do Edifício Filial do Banco de Portugal no Porto – Banco de Portugal – €1.000.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/104/417754297.pdf
Anúncio n.º 10889/2024, de 31 de maio: 2024_050CP – Contratação de Seguros Patrimoniais e de Responsabilidades para as empresas do Grupo Águas de Portugal para o período de 01 de agosto de 2024 a 31 de julho de 2025 – AdP – Águas de Portugal, SGPS, S. A. – €3.049.817,79 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/105/417678221.pdf
Anúncio n.º 10920/2024, de 31 de maio: CELEBRAÇÃO DE ACORDO QUADRO PARA LOCAÇÃO DE VIATURAS EM REGIME DE RENTING – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais – €1.200.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/105/417741563.pdf
Anúncio n.º 10923/2024, de 31 de maio: Elaboração do Projeto de Execução, Construção, Instalação, Operação e Manutenção de uma unidade de Produção para Autoconsumo na Estação Elevatória dos Álamos – EDIA – Empresa de Desenvolvimento e Infra Estruturas do Alqueva, S. A. – €22.000.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/105/417746034.pdf
Anúncio n.º 10944/2024, de 31 de maio: Empreitada de Conceção-Construção de uma residência para estudantes na cidade de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, na Região Autónoma dos Açores – Universidade dos Açores – €6.300.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/105/417750027.pdf
Anúncio n.º 10973/2024, de 31 de maio: 2024_047CP – Aquisição de Cloreto Férrico pelas Empresas do Grupo Águas de Portugal – AdP – Águas de Portugal, SGPS, S. A. – €3.482.035,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/105/417740331.pdf
Anúncio n.º 10983/2024, de 31 de maio: Empreitada de Manutenção e Conservação de Pavimentos – Município de Cascais – €7.982.684,43 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/105/417751859.pdf
[1] Concursos Públicos com valor de preço base superior a €1.000.000,00 (um milhão de euros), exceto Concursos Públicos cujo objeto seja serviços jurídicos.
IV. JURISPRUDÊNCIA
IV.1. Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (Sétima Secção), 8 de maio de 2024, Processo n.º C-241/23: Reenvio prejudicial. Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Diretiva 2006/112/CE. Artigo 73.°. Entregas de bens e prestações de serviços. Transferência de bens imóveis a título de entrada em espécie. Base de tributação. Contraprestação. Capital acionista. Valor nominal. Valor de emissão.
Sumário:
“O artigo 73.° da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterada pelo Ato Relativo às Condições de Adesão da República da Croácia e às adaptações do Tratado da União Europeia, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, deve ser interpretado no sentido de que: o valor tributável de uma entrada de imóveis, efetuada por uma primeira sociedade no capital de uma segunda sociedade em troca de ações desta última, deve ser determinado em função do valor de emissão dessas ações quando as referidas sociedades tiverem acordado que a contraprestação dessa entrada de capital será constituída por este valor de emissão.”
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:62023CJ0241
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 16 de maio, Processo n.º C-746/22: Reenvio prejudicial. Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Modalidades de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado‑Membro de reembolso. Diretiva 2008/9/CE. Artigo 20.°. Pedido de informações adicionais formulado pelo Estado‑Membro de reembolso. Informações a apresentar no prazo de um mês. Arquivamento do processo por falta de resposta do sujeito passivo dentro desse prazo. Artigo 23.°. Recusa em ter em conta informações apresentadas pela primeira vez no processo de recurso. Princípio da efetividade. Princípio da neutralidade do IVA. Princípio da boa administração.
Sumário:
“1) O artigo 23.°, n.° 2, primeiro parágrafo, da Diretiva 2008/9/CE do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, que define as modalidades de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado previsto na Diretiva 2006/112/CE a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado‑Membro de reembolso, mas estabelecidos noutro Estado‑Membro, lido à luz dos princípios da neutralidade do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e da efetividade, deve ser interpretado no sentido de que: se opõe a uma legislação nacional por força da qual não é permitido ao sujeito passivo que tenha introduzido um pedido de reembolso do IVA apresentar, na fase da reclamação perante uma autoridade tributária de segundo grau, informações adicionais, na aceção do artigo 20.° desta diretiva, pedidas pela autoridade tributária de primeiro grau e que esse sujeito passivo não lhe apresentou no prazo de um mês previsto no artigo 20.°, n.° 2, da referida diretiva, não sendo esse prazo perentório.
2) O artigo 23.° da Diretiva 2008/9 deve ser interpretado no sentido de que: não se opõe a uma legislação nacional por força da qual uma autoridade tributária deve proceder ao arquivamento do procedimento de reembolso do IVA quando o sujeito passivo não tenha fornecido, dentro do prazo estabelecido, as informações adicionais pedidas por essa autoridade ao abrigo do artigo 20.° desta diretiva e quando, na falta dessas informações, o pedido de reembolso do IVA não possa ser tratado, desde que a decisão de arquivamento seja considerada um indeferimento desse pedido de reembolso, na aceção do artigo 23.°, n.° 1, da referida diretiva, e possa ser objeto de recurso que preencha os requisitos previstos no artigo 23.º, n.° 2, primeiro parágrafo, , da mesma diretiva.”
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:62022CJ0746
IV.2. Tribunal Constitucional
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 369/2024, de 8 de maio, Processo n.º 750/2023:
“Nestes termos e com estes fundamentos, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 67.º, n.º 1, alínea b), do Código do Imposto sobre o Rendimento de pessoas Coletivas, na dimensão “segundo a qual um sujeito passivo de IRC não pode deduzir anualmente gastos de financiamento líquidos que ultrapassem 30 % do resultado antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos”;
b) Não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 67.º, n.º 1, alíneas a) e b), do CIRC, na dimensão “segundo a qual os limites máximos alternativos à dedutibilidade de gastos de financiamento líquidos são o montante de 1 milhão de euros ou 30% do resultado antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos”;
c) Não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 67.º, n.º 2, do CIRC, na dimensão “segundo a qual apenas se pode reportar no máximo cinco anos para diante os gastos de financiamento líquidos excessivos num determinado ano”;
d) Negar provimento ao recurso interposto por A., SA;
e) Condenar a recorrente em custas, fixando-se a taxa de justiça em 25 (vinte e cinco) unidades de conta.”
https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240369.html
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 373/2024, de 8 de maio, Processo n.º 364/24:
“Nestes termos e com estes fundamentos, decide-se confirmar a decisão reclamada e, consequente:
a) Mantém-se o juízo de não-inconstitucionalidade do disposto nos artigos 400.º, n.º 1 alínea f) e 432.º, n.º 1 alínea b), ambos do Código de Processo Penal, quando interpretado no sentido de “não ser admissível o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de decisões proferidas pelas Relações que confirmem decisões do Tribunal de 1.ª Instância e que apliquem penas de prisão não superiores a 8 anos”;
b) Mantém-se o juízo de improcedência do recurso interposto por A..”
https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240373.html
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 380/2024, de 14 de maio, Processo n.º 1164/2022:
“Em face do exposto, decide-se declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na medida em que permite que o limite máximo da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa seja inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida, por violação do artigo 59.º, n.º 1, alínea f), da Constituição.”
https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240380.html
IV.3. Tribunais Judiciais
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 9 de maio, Processo n.º 1568/22.6T8FNC.L1.S1: Contrato-Promessa de Compra e Venda. Condição Suspensiva. Perda de Interesse e Credor. Boa-Fé. Recusa de Cumprimento. Devedor. Comportamento Concludente. Incumprimento Definitivo. Resolução do Negócio. Interpelação Admonitória.
Sumário:
“I. Sendo, como é, típico da condição que o facto condicionante seja incerto, se, a certa altura, ficou assente que a condição a que as partes subordinaram a realização da escritura de compra e venda não se verificaria, não tem qualquer sentido aguardar por mais tempo, pois o nº 1 do artº 275º do Código Civil determina, então, que tal será equivalente à sua não verificação.
II. É susceptível de determinar a perda objectiva do interesse na prestação, a lesão grave e justificada da confiança do promitente-vendedor na capacidade e vontade séria da contraparte na realização das prestações a seu cargo, resultante de demora claramente excessiva, segundo os padrões dominantes e as exigências de razoabilidade e da boa fé, agravada pela assumpção pelo promitente comprador de comportamentos evasivos, contrários às exigências da boa fé (esquivando-se a qualquer contacto e respostas, seja para com o promitente vendedor, seja para com a Câmara Municipal para realização de diligências e prestação dos esclarecimentos devidos), reveladores de uma actuação não colaborante, demonstrativa de manifesta desconsideração pela confiança e pelos interesses legítimos da contraparte.
III. Quando o devedor toma atitudes ou comportamentos que revelem, inequivocamente, a intenção de não cumprir a prestação a que se obrigou, porque não quer ou não pode, o credor não tem de esperar pelo vencimento da obrigação (se ainda não ocorreu), não tendo, sequer, de alegar e provar a perda de interesse na prestação do devedor, nem tem de o interpelar admonitoriamente, para ter por não cumprida a obrigação.”
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, 9 de maio, Processo n.º 6158/18.5T8LSB.L1-2: Inversão do Título de Posse. Nome Próprio. Posse. Detenção. Fracção Autónoma. Aquisição. Posse Precária.
Sumário:
“1- A inversão do título da posse supõe a substituição de uma posse precária, em nome de outrem, por uma posse em nome próprio, tornando‑se necessário um acto de oposição contra a pessoa em cujo nome o opoente possuía, e exigindo-se que o detentor torne directamente conhecida da pessoa em cujo nome possuía a sua intenção de actuar como titular do direito.
2- Resultando demonstrada uma actuação conjunta (ou, pelo menos, indistinta) dos detentores de uma fracção autónoma e daqueles em cujo nome detinham tal fracção autónoma, relativamente ao uso da mesma, e não uma actuação dos primeiros tendente à exclusão dos segundos do exercício dos seus poderes próprios de proprietários, não se pode afirmar qualquer aquisição da posse por parte daqueles detentores, por inversão do título, antes sendo de considerar que os actos praticados pelos primeiros correspondem aos de um possuidor precário, face à posse exercida pelos segundos, que lhes adveio derivadamente da compra do imóvel.”
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, 9 de maio, Processo n.º 18891/23.5T8LSB.L1-6: Contrato de Trabalho Desportivo. Falta de Registo. Reconhecimento Notarial. Reconhecimento de Assinaturas.
Sumário:
“- O contrato de trabalho do praticante desportivo é um contrato formal, na medida em que só válido se for celebrado por escrito e assinado por ambas as partes, nos termos do n.º 2 do artigo 6º da Lei n.º 54/2017;
– Deverá entender-se que a falta de registo do contrato de trabalho desportivo na respetiva federação não acarreta a sua invalidade, uma vez que este registo não é requisito de validade ou eficácia do mesmo, o qual é apenas condição para que o praticante desportivo possa participar em provas oficiais promovidas pelas respetivas federações;
– Também no que se refere ao reconhecimento notarial das assinaturas dos contraentes inexiste preceito legal ou convencional que condicione a validade ou eficácia de tais contratos ao respetivo reconhecimento;
– No domínio do arresto especial previsto no art.º 396º nº 2 do CC, em caso de transmissão dos bens a arrestar a terceiro, não está o requerente dispensado de demandar o terceiro adquirente, bem como, de alegar e demonstrar que a transmissão visou ocultar ou dissimular os bens com vista à não satisfação do crédito invocado pelo requerente do arresto.”
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de maio, Processo n.º 1035/21.5 T8LSB.L1-8: Insolvência. Pedido Infundado. Suspensão da Instância. Causa Prejudicial. Responsabilidade Extracontratual. Indemnização.
Sumário:
“No artº 22º do CIRE prevê-se um caso de responsabilidade civil extracontratual, sendo-lhe aplicável o artº 483º do CC, mas em que se exige que o ato ilícito seja cometido com dolo.
A instauração de processos de insolvência em que o único fundamento alegado é o crédito que a credora reclama das devedoras, sem alegação sequer de factos essenciais atinentes à solvabilidade daquelas, designadamente qualquer facto-índice dos previstos nas alíneas do artigo 20º, nº 1 do CIRE, constitui o facto voluntário e ilícito.
Revelando tal conduta, pelo menos, indiferença perante os resultados previsivelmente decorrentes para as “devedoras”, atuou, no mínimo, com dolo eventual, e uma vez que dessa atuação resultaram danos, estão reunidos todos os requisitos da responsabilidade civil.”
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de maio, Processo n.º 229/23.3YHLSB.L1-PICRS: Propriedade Industrial. Marca. Denominação de Origem. Regulamento (EU) n.º 1308/2013.
Sumário:
“1. No que à proteção da Denominação de Origem Protegida “Vinho Verde” diz respeito, é aqui exclusivamente aplicável o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 1037/2001 e (CE) n.º 1234/2007 do Conselho.
2. Assim sendo, nada há a apontar à decisão recorrida quando se foca no conceito de “evocação” presente no artigo 103.º, n.º 2, al. b), do Regulamento (UE) n.º 1308/2013.
3. Resulta do ponto 2 do Dispositivo do acórdão do TJUE de 9 de setembro de 2021, Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne, C-783/19, que a «evocação» “fica demonstrada quando o uso de uma denominação cria no espírito de um consumidor europeu médio, normalmente informado e razoavelmente atento e sensato, uma ligação suficientemente direta e unívoca entre essa denominação e a DOP. A existência dessa ligação pode resultar de vários elementos, em especial, a incorporação parcial da indicação protegida, a semelhança fonética e visual entre as duas denominações e a similitude daí resultante, e, mesmo na falta desses elementos, da proximidade conceptual entre a DOP e a denominação em causa, ou ainda da semelhança entre os produtos abrangidos por essa mesma DOP e os produtos ou serviços abrangidos por essa mesma denominação”.
4. Aplicando tais critérios ao caso concreto, concluímos, tal como a decisão recorrida, pela efetiva evocação pela marca registada VERDA BLANKA da DOP Vinhos Verdes, devendo o registo daquela marca ser, assim, recusado.”
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 23 de maio, Processo n.º 344/22.0T8CSC.L1-2: Acção de Reivindicação. Acção de Despejo. Transmissão do Arrendamento. Caducidade do Contrato. Aplicação da Lei no Tempo.
Sumário:
“I – Se o proprietário pede que o réu seja condenado a entregar-lhe o seu (dele, autor) prédio (alegando os factos respectivos), porque o réu o está a ocupar sem título – dado que o arrendamento feito com o pai do réu caducou e não se lhe transmitiu –, está-se perante uma acção de reivindicação (art. 1311/1 do CC) e não de despejo (art. 14 do NRAU), independentemente do nome que lhe tiver sido dado pelo autor; acção que improcederá se o réu conseguir provar que o contrato de arrendamento se lhe transmitiu: art. 1311/2 do CC.
II – “Estando em causa a apreciação dos efeitos operados pela morte do arrendatário na relação contratual, no sentido de averiguar se ocorreu a caducidade do contrato de arrendamento ou a transmissão da posição contratual do falecido, é aplicável o regime legal em vigor à data do óbito.”
III – Nos termos conjugados dos artigos 59/1, 26/1, 27 e 28/1 do NRAU, a todos os contratos de arrendamento para habitação celebrados antes da entrada em vigor do NRAU, aplica-se, em matéria de transmissão por morte, o disposto no artigo 57 do NRAU, com a redacção em vigor à data do óbito, caso não tenham transitado para o NRAU.”
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 7 de maio, Processo n.º 586/22.9T8PMS.C1: Negócio Inválido por Vício de Forma. Redução. Usucapião. Mera Detenção. Inversão do Título de Posse. Prédio Integrado em Herança. Casa de Morada de Família. Aplicação Analógica.
Sumário:
“I – Não é possível operar a redução de um negócio inválido por vício de forma.
II – A ocupação de imóvel com base na autorização do proprietário constitui situação de mera detenção, insusceptível de conduzir à aquisição do imóvel por usucapião.
III – A realização de obras, e o seu pagamento, e o pagamento de impostos atinentes ao imóvel são insuficientes, especialmente quando existe relação familiar entre o proprietário e o detentor, para configurar uma situação de inversão do titulo da posse.
IV – O art. 2103º-A do CC não é analogicamente aplicável a outro herdeiro que tenha instalado a sua casa de morada de família em prédio integrado na herança indivisa.”
Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 2 de maio, Processo n.º 1278/24.0T8GMR-C.G1: Declaração de Insolvência. Ineptidão da Petição Inicial. Pessoa Singular. Confissão.
Sumário:
“I. O devedor, pessoa singular, que se apresente à insolvência tem de alegar factualidade donde resulte que tem uma ou mais obrigações vencidas e encontra-se impossibilitado de cumprir com as mesmas, ou que estará impossibilitado de as cumprir num futuro próximo, designadamente quando se vencerem – a causa de pedir concretiza-se nos factos dos quais decorra uma dessas ilações, conforme decorre do art.º 3º, n.ºs 1 e 4, CIRE, que equipara à situação de insolvência atual a que seja meramente iminente.
II Nesse caso, o reconhecimento da situação de insolvência, através da confissão desses factos, conduz à sua imediata declaração –art.º 28º do CIRE.
III A previsão da alegação e prova de um, ou de alguns, dos factos enunciados taxativamente no n.º 1 do art.º 20º do CIRE destina-se aos outros sujeitos com legitimidade para apresentar o requerimento.”
Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 2 maio, Processo n.º 1913/19.1T8VNF-A.G1: Embargos de Executado. Exceção do Não Cumprimento do Contrato. Direito de Retenção.
Sumário:
“I – Considerando que a obrigação exequenda de restituição (entrega) do imóvel corresponde a uma consequência da declaração judicial de nulidade do contrato-promessa em causa, e não ao cumprimento de qualquer obrigação emergente desse contrato, e considerando que a excepção do não cumprimento do contrato prevista no art. 428º/1 do C.Civil constitui apenas um meio de assegurar o respeito pelo princípio do cumprimento simultâneo das obrigações sinalagmáticas no âmbito dos contratos bilaterais, restringindo-se mesmo às obrigações principais, impõe concluir-se que, no caso em apreço, a invocação do direito de recusa de cumprimento da obrigação exequenda ao abrigo de tal excepção carece em absoluto de fundamento legal, não sendo a mesma oponível por não estarmos perante uma situação de cumprimento de obrigações contratuais bilaterais e sinalagmáticas.
II – Para que exista direito de retenção (art. 754º do C.Civil) devem estar preenchidos três requisitos: 1) que o devedor detentor detenha licitamente a coisa que deve entregar a outrem [cfr. art. 756º/a) do C.Civil]; 2) que o devedor detentor seja, simultaneamente, credor daquele a quem deve restituir a coisa; e 3) que entre os dois créditos haja uma relação de conexão (debitum cum re junctum) nas condições definidas no citado art. 754º (despesas feitas por causa da coisa ou danos por ela causados).
III – Quanto a este terceiro requisito, são duas as circunstâncias cuja verificação, em alternativa, a lei faz depender a existência do direito de retenção: para que a recusa da entrega da coisa seja legítima, é necessário que o crédito do retentor sobre o titular da coisa (dono ou seu legítimo possuidor) advenha (tenha como causa) de «despesas feitas por causa dela» ou de «danos por ela causados».
IV – Como tem sido entendimento unânime da jurisprudência do STJ, os recursos não visam criar e emitir decisões novas sobre questões novas (salvo se estas forem de conhecimento oficioso), mas impugnar, reapreciar e, eventualmente modificar as decisões do tribunal recorrido sobre pontos questionados e dentro dos mesmos pressupostos em que se encontrava o tribunal recorrido no momento em que a proferiu, não podendo o tribunal de recurso conhecer de questões que não tenham sido objeto da decisão recorrida ou que as partes não suscitaram perante o tribunal recorrido.”
IV.4. Tribunais Administrativos e Fiscais
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 8 de maio, Processo n.º 0906/13.7BELRS: Taxas. Mais Valias. Aplicação da Lei no Tempo. Juros Indemnizatórios.
Sumário:
“I – No caso das mais-valias o facto tributário ocorre no momento da sua realização e não no momento de apuramento da matéria tributável, pelo que a Lei n.º 49/2011 foi aplicada a um facto tributário de natureza instantânea, já completamente formado em momento anterior à data da sua entrada em vigor, havendo, por conseguinte, uma violação do princípio da proibição da retroatividade em matéria de impostos que resulta do artigo 103.º, n.º 3, da CRP. Pelo que a liquidação da sobretaxa extraordinária não pode incidir sobre as mais-valias realizadas;
II – Com base no artigo 43.º, n.º 1 da LGT, não seriam devidos juros indemnizatórios por o erro não ser imputável aos serviços;
III – Negar provimento ao recurso interposto pela Autoridade Tributária e Aduaneira, no segmento referente ao pedido de revogação da impugnação judicial, mantendo a sua procedência;
IV – Conceder provimento ao recurso interposto pela Autoridade Tributária e Aduaneira, no segmento referente ao pagamento de juros indemnizatórios, revogando a sentença recorrida nessa parte.”
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 9 de maio, Processo n.º 3917/23.0BELSB: IDLG. Pressupostos.
Sumário:
“I – O artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias;
II – Não basta invocar na petição a ameaça ao exercício de direitos, tipificados na CRP como fundamentais ou direitos análogos, impondo-se ao requerente que alegue e prove factos que permitam concluir pela verificação, por referência ao seu caso concreto, dos pressupostos de admissibilidade da acção de intimação prevista no referido artigo 109º;”
V. BREVES
V.1. Doutrina
V.1.1. Monografias e Publicações Periódicas
Luís Manuel Couto Gonçalves, Manual de Direito Industrial, Almedina, maio 2024.
Nuno Coelho, Organização do Sistema Judicial e Jurisdição, Almedina, maio 2024.
Francisco Oliveira Silva, Prova Por Reconhecimento e Inteligência Artificial, Almedina, maio 2024.
Pedro de Albuquerque, João Serras de Sousa, Pessoa Coletiva Dogmática Geral e CSR, Corporate Purpose e ESG, Almedina, maio 2024.
Salvador da Costa, Os Incidentes da Instância, Almedina, maio 2024.
Jorge Augusto Pais de Amaral, Direito Processual Civil, Almedina, maio 2024.
Ana Cristina Ferreira Gouveia, Responsabilidade Civil do Produtor na Inteligência Artificial, Almedina, maio 2024.
Eva Moreira da Silva, As Relações entre Responsabilidade Pré-Contratual por Informações e os Vícios da Vontade (Erro e Dolo), Almedina, maio 2024.
Paulo Guedes. A Verdade Material na Decisão Judicial no Direito Civil Português, Almedina, maio 2024.
V.1.2. Orientações Genéricas & Cia
V.2. Miscelânea
V.2.1. Economia, Finanças e Fiscalidade
No dia 23 de maio, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas para a juventude, tendo sido aprovados os seguintes diplomas: (i) a proposta de lei que cria um novo regime de IRS Jovem para uma taxa máxima de 15%, para todos os jovens até aos 35 anos, independentemente do grau académico, com exceção do último escalão de rendimentos; (ii) a proposta de lei que isenta de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo (IS) a compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, até ao quarto escalão do IMT (até 316 mil euros), com isenção parcial no valor acima de 316 mil euros e até aos 633 mil euros; (iii) o decreto-lei que cria uma garantia pública de até 15% do valor da transação, nos imóveis até 450 mil euros, com vista à viabilização de concessão de crédito à primeira habitação própria e permanente para jovens até aos 35 anos; (iv) o decreto-lei que altera as condições de acesso ao programa Porta 65.
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/governo/comunicado-do-conselho-de-ministros?i=613
No dia 27 de maio, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas que concretizam a nova estratégia para a habitação (“Construir Portugal”), tendo sido aprovados os seguintes diplomas: (i) um decreto-lei que revoga o regime do arrendamento forçado ou coercivo aplicado a habitações consideradas devolutas, e que altera a legislação que cria apoios extraordinários de suporte às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito; (ii) uma proposta de lei de autorização legislativa que cria e regula um programa de cooperação entre o Estado e as autarquias locais para o aproveitamento dos bens imóveis do domínio público do Estado, dos bens imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos, que se encontrem devolutos ou subutilizados e que estabelece um procedimento especial de cedência de utilização temporária; (iii) uma proposta de lei que autoriza a alteração das regras do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, eliminando obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais, e reduzindo o prazo, de 24 para 12 meses, do período anterior à data de transmissão da habitação própria e permanente, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, necessário para que seja excluída a tributação das mais-valias.
Adicionalmente, foram aprovados em Conselho de Ministros: (i) uma proposta de lei de autorização legislativa que revoga a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do IMI; (ii) o decreto-lei que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, eliminando certas restrições gravosas e desproporcionadas à iniciativa privada no setor, e apostando na descentralização para os municípios dos poderes de regulação da atividade de alojamento local, bem como de prevenção e mediação de conflitos em prédios com propriedade horizontal.
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/governo/comunicado-do-conselho-de-ministros?i=614
No dia 29 de maio, foram aprovados em sede de Conselho de Ministros os seguintes diplomas: (i) o decreto-lei que estabelece um regime especial para admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no SNS, para sujeição a consulta aos sindicatos do setor nos termos da lei; (ii) a Resolução do Conselho de Ministros que designa os membros do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, que será presidido por André Trindade.
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/governo/comunicado-do-conselho-de-ministros?i=615
V.2.2. Propriedade Industrial
No dia 13 de maio foram disponibilizados os dados estatísticos provisórios referentes aos pedidos e concessões de Direitos de Propriedade Industrial (DPI), do mês de abril de 2024, dos quais se destacam os seguintes:
i) Nos quatro primeiros meses do ano, foram apresentados 305 pedidos de invenções nacionais e concedidas 67 invenções nacionais, face às 63 concedidas em 2023;
ii) O número de validações de Patente Europeia, apresentadas em Portugal entre janeiro e abril de 2024, teve um decréscimo de 3.2% face ao período homólogo (930 em 2024, 961 em 2023);
iii) Contabilizaram-se 7.844 pedidos de registo de Marcas nacionais e Outros Sinais Distintivos do Comércio (OSDC) entre janeiro e abril de 2024, representando um acréscimo de 2.1%. Foram ainda concedidos, no mesmo período, 6.111 Marcas Nacionais e OSDC (3.916 em 2023);
iv) O número de objetos incluídos nos pedidos de Design nacional passou de 325 entre janeiro e abril de 2023 para 208 em 2024.
https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Direitos-de-Propriedade-Industrial-janeiro-a-abril-2024
No dia 21 de maio foi publicada a nova Tabela de Taxas da Propriedade Industrial que atualiza as taxas relativas às várias modalidades de Propriedade Industrial para o ano de 2024, com efeitos a partir de 1 de julho.
Esta atualização resulta da deliberação do Conselho Diretivo do INPI9, de 20 de março de 2024, que pode ser consultado aqui.
https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Atualizacao-das-taxas-de-propriedade-industrial-3
Um novo instrumento legal relativo aos Recursos Genéticos e aos Conhecimentos Tradicionais associados foi aprovado na Conferência diplomática organizada pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que decorreu, entre os dias 13 a 24 de maio, em Genebra.
De acordo com o novo tratado, os requerentes que pretendam solicitar um pedido de patente para invenções baseadas em recursos genéticos ou conhecimentos tradicionais associados devem incluir informação suplementar no pedido sobre o país de origem dos recursos genéticos ou dos conhecimentos tradicionais associados.
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