MGRA Advogados – Newsletter Abril 2024

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I. EDITORIAL – CRIAÇÃO E REGULAÇÃO DA PLATAFORMA RAL+; ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE FINANCIAMENTO PELO PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA DE OPERAÇÕES DESTINADAS AO ALOJAMENTO DE ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR

O mês de março ficou marcado, no plano legislativo, pela publicação do Decreto-Lei n.º 26/2024, de 3 de abril, que cria e regula a Plataforma RAL+, e pela publicação da Portaria n.º 136/2024/1, de 3 de abril, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 29-A/2022, de 10 de janeiro, que estabelece as condições específicas de financiamento pelo Plano de Recuperação e Resiliência de operações destinadas ao alojamento de estudantes do ensino superior.

Destaque, ainda, no plano legislativo, para:

  • A Portaria n.º 128/2024/1, de 2 de abril, que procede à sexta alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.
  • A Portaria n.º 134/2024/1, de 2 de abril, que estabelece a atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços com duração plurianual.

No âmbito jurisprudencial, saliente-se o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 292/2024, de 10 de abril, Processo n.º 12/2024, no qual se decidiu: “(…) não julgar inconstitucional a norma contida no artigo 62.º, n.º 1, da Lei Organização, Competência e Funcionamento dos Julgados de Paz (Lei n.º 78/2001, de 13 de julho), na redação introduzida pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho, na interpretação segundo a qual não é admissível recurso para os tribunais da Relação das decisões dos tribunais de comarca que apreciem as impugnações de decisões dos julgados de paz.”.

II. LEGISLAÇÃO

Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril: Adota o Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/04/06400/0004200078.pdf

Portaria n.º 126/2024/1, 1 de abril: Procede à segunda alteração à Portaria n.º 286/2017, de 28 de setembro, e à terceira alteração à Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/04/06400/0007900102.pdf

Portaria n.º 127/2024/1, 1 de abril: Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 335/2023, de 3 de novembro.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/04/06400/0010300103.pdf

Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2024, de 2 de abril: Aprova a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/04/06500/0005100065.pdf

Portaria n.º 128/2024/1, de 2 de abril: Procede à sexta alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/04/06500/0006600071.pdf

Portaria n.º 130/2024/1, de 2 de abril: Regula as taxas devidas pelos procedimentos de operação de conservação de cadastro predial e de mera comunicação prévia de atividades no domínio do cadastro predial, bem como os encargos devidos pela certificação da ficha de prédio cadastrado.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/04/06500/0007400077.pdf

Portaria n.º 134/2024/1, de 2 de abril: Estabelece a atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços com duração plurianual.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/04/06500/0008600088.pdf

Decreto-Lei n.º 26/2024, de 3 de abril: Cria e regula a Plataforma RAL+.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/04/06600/0000200007.pdf

Decreto-Lei n.º 27/2024, de 3 de abril: Altera as atribuições da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/04/06600/0000800010.pdf

Portaria n.º 136/2024/1, de 3 de abril: Procede à segunda alteração à Portaria n.º 29-A/2022, de 10 de janeiro, que estabelece as condições específicas de financiamento pelo Plano de Recuperação e Resiliência de operações destinadas ao alojamento de estudantes do ensino superior.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/04/06600/0008900091.pdf

Portaria n.º 139/2024/1, de 4 de abril: Procede à aprovação dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/04/06700/0000500016.pdf

Declaração de Retificação n.º 20/2024/1, de 5 de abril: Retifica a Portaria n.º 41/2024, de 7 de fevereiro, que procede à alteração à Portaria n.º 105/2019, de 10 de abril, que aprova a minuta do acordo de financiamento a celebrar entre o Estado Português e o Fundo Europeu de Investimento, com vista à constituição do instrumento de garantia de carteira designado «Linha de Crédito Garantida».

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/04/06800/0004200042.pdf

Portaria n.º 142/2024/1, de 5 de abril: Procede à primeira alteração dos Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 168/2019, de 30 de maio.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/04/06800/0004600049.pdf

Portaria n.º 150/2024/1, de 8 de abril: Estabelece os critérios para diferenciação das prestações financeiras no âmbito dos sistemas integrados de gestão dos fluxos específicos de resíduos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/04/06900/0000300010.pdf

Declaração de Retificação n.º 23/2024/1, de 12 de abril: Retifica a Portaria n.º 49/2024, de 15 de fevereiro, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/04/07300/0000200002.pdf

III. CONCURSOS PÚBLICOS1

Anúncio n.º 5760/2024, de 1 de abril: Empreitada de Conceção-Construção, de edifício de habitação multifamiliar, composto por 32 fogos, distribuídos por três tipologias, 16 unidades T1 e 16 unidades T3, constituído por um bloco único com 4 pisos acima da cota de soleira e um piso abaixo para estacionamento – Município de Coimbra – €5.526.747,67 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/064/417526549.pdf

Anúncio n.º 5768/2024, de 1 de abril: Serviços de assessoria jurídica para a Autoridade de Gestão do Mar2030 – Autoridade de Gestão do Programa Mar 2030 – €456.500 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/064/417530866.pdf

Anúncio n.º 5798/2024, de 1 de abril: Habitação Social – Conjunto Habitacional Flor de Infesta – S. Mamede de Infesta – Município de Matosinhos – €14.000.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/064/417536658.pdf

Anúncio n.º 5815/2024, de 1 de abril: Aquisição de Serviços de Assessoria Técnica à Concretização do Plano de Investimentos da AdTA 2024-2027 – Águas do Tejo Atlântico, S. A. – €3.750.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/064/417541039.pdf

Anúncio n.º 5819/2024, de 1 de abril: Concurso Limitado por Prévia Qualificação para a celebração de Acordo-Quadro para a Exploração Partilhada da Operação de Pontos de Carregamento da Rede de Mobilidade Elétrica na área da Saúde – SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. – €1.440.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/064/417541258.pdf

Anúncio n.º 5823/2024, de 1 de abril: 3023016407 – 3007 – NRE001 – CONSTRUÇÃO DE DOIS NAVIOS REABASTECEDORES DE ESQUADRA – Ministério da Defesa Nacional – Marinha – €100.000.000,00 – (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/064/417542205.pdf

Anúncio n.º 5824/2024, de 1 de abril: (DAG) Aquisição de solução de ativos SWITCHS para o pilar 1 – reforma e modernização da rede de dados da saúde (PRR) [20240178] – SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. – €4.952.226,11 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/064/417541185.pdf

Anúncio n.º 5847/2024, de 1 de abril: Empreitada 56/GEBALIS/2024 – Bairro Carlos Botelho – Empreitada de obras de reabilitação e conservação de edifícios – GEBALIS – Gestão do Arrendamento da Habitação Municipal de Lisboa, E.M., S.A. – €3.463.490,00 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/064/417540918.pdf

Anúncio n.º 5876/2024, de 1 abril: Empreitada de Execução do Sistema de Transporte de Águas Residuais de Alcains até à EE Da ETAR Norte de Castelo Branco – Águas do Vale do Tejo, S. A. – € 3.750.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/064/417537743.pdf

Anúncio n.º 5895/2024, de 2 de abril: Empreitada Reabilitação Prédios Habitação Social do Bairro de Matos-Cheirinhos no Âmbito da ELH e PRR – Município de Cascais – €2.031.090,37 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/065/417549375.pdf

Anúncio n.º 5926/2024, de 2 de abril: Emp_DPGOM_2024_01_ Requalificação da Escola Secundária de Alcanena – Município de Alcanena – €4.828.437,21 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/065/417537313.pdf

Anúncio n.º 5930/2024, de 2 de abril: Empreitada de Construção de Prédio de Habitação Municipal em Conceição da Abóboda na Freguesia de S.D.Rana do Concelho de Cascais no âmbito da ELH e do Plano Recuperação e Resiliência –  Município de Cascais – €1.500.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/065/417548192.pdf

Anúncio n.º 5961/2024, de 2 de abril: Empreitada por Lotes para a Construção de 8 Prédios de Habitação Municipal no Bairro da Cruz Vermelha na Freguesia de Alcabideche do Concelho de Cascais no âmbito da ELH e do Plano Recuperação e Resiliência – Município de Cascais – €8.000.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/065/417551456.pdf

Anúncio n.º 5971/2024, de 2 de abril: Execução da empreitada para a requalificação do edifício Esmoriztur, na freguesia Esmoriz, visando-se a conclusão da intervenção de reabilitação do edifício, nos termos e de acordo com o projeto de execução, e de forma a dar continuidade à empreitada de Requalificação do Edifício Esmoriztur – Esmoriz – cujo contrato foi objeto de acordo de revogação de 09.10.2020, antecedido do auto de posse administrativa da obra, celebrado em 07.10.2020. – Município de Ovar – €2.694.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/065/417550346.pdf

Anúncio n.º 5993/2024, de 2 de abril: Construção de Estrutura Residencial Para Idosos (ERPI) do Patronato – Patronato – Centro Paroquial e Social Santa Mafalda – €5.420.000,00 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/065/417533896.pdf

Anúncio n.º 6015/2024, de 3 de abril: Construção de Edifício destinado a Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), de S. José, em Ferreira – Paços de Ferreira – Centro Social e Paroquial de Ferreira – €3.507.507,73 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/066/417550905.pdf

Anúncio n.º 6108/2024, de 3 de abril: Empreitada por Lotes para a Reabilitação dos 3 Prédios de Habitação Social do Bairro da Mata da Torre na Freguesia de São Domingos de Rana do Concelho de Cascais no âmbito da ELH e do Plano Recuperação e Resiliência – Município de Cascais – €1.274.560,88 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/066/417555733.pdf

Anúncio n.º 6109/2024, de 3 de abril: Empreitada para a Reabilitação de 4 Prédios de Habitação Social do Bairro dos Sete Castelos no âmbito do ELH e Plano Recuperação e Resiliência – Município de Cascais – €1.476.888,28 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/066/417560909.pdf

Anúncio n.º 6111/2024, de 3 de abril: Empreitada por Lotes para a Reabilitação de 6 Edifícios de Habitação Social do Bairro do Zambujal da freguesia de São Domingos de Rana do Concelho de Cascais no âmbito da ELH e do Plano Recuperação e Resiliência – Município de Cascais – €2.508.819,51 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/066/417562189.pdf

Anúncio n.º 6112/2024, de 3 de abril: Empreitada Reabilitação Prédios Habitação Social do Bairro de Alcoitão – 1ª Fase no Âmbito do ELH e PRR – Município de Cascais – €2.534.99,58 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/066/417562245.pdf

Anúncio n.º 6168/2024, de 4 de abril: Renovação do Licenciamento/Manutenção do Software Microsoft – 2024/2027 – Lotes 1 e 2 – Infraestruturas de Portugal, S. A. – €9.597.852,33 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/067/417544222.pdf

Anúncio n.º 6178/2024, de 4 de abril: Aquisição de Serviços de Consulta e Assessoria Jurídica e Mandato Forense – Águas do Douro e Paiva, S.A. – €36.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/067/417561321.pdf

Anúncio n.º 6207/2024, de 4 de abril: Empreitada de ampliação e requalificação do edifício do Centro de Saúde de Oliveira do Hospital – Município de Oliveira do Hospital – €2.309.633,75 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/067/417566555.pdf

Anúncio n.º 6216/2024, de 4 de abril: Empreitada por Lotes para a Reabilitação de 4 Edifícios de Habitação Social do Bairro dos Brejos – Alto do Mação da freguesia de São Domingos de Rana do Concelho de Cascais no âmbito da ELH e do Plano Recuperação e Resiliência – Município de Cascais – €1.731.053,76 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/067/417566782.pdf

Anúncio n.º 6223/2024, de 4 de abril: Empreitada Reabilitação Prédios Habitação Social do Bairro da Abóboda no âmbito do ELH e PRR – Município de Cascais – €2.992.053,44 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/067/417537021.pdf

Anúncio n.º 6286/2024, de 5 de abril: Procedimento de Concurso Público Internacional ref.ª CPIUSGCI-03/2024 para fornecimento de eletricidade (MT, BTE eBTN), em regime de preço indexado para Portugal continental, às instalações da Universidade do Minho e dos SASUM, nas cidades de Braga e Guimarães – Universidade do Minho – € 13.204.310,94 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/068/417552647.pdf

Anúncio n.º 6295/2024, de 5 de abril: Empreitada de construção de três blocos de edifícios e área de arranjos exteriores comum, prevendo a edificação de um total de 142 fogos. Conjunto Habitacional dos Três Vales, Almada – Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. – € 27.800.000,00 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/068/417553254.pdf

Anúncio n.º 6340/2024, de 5 de abril: Concurso para fornecimento de gás natural e manutenção de postos de abastecimento para a frota da Carris de Lisboa – Companhia Carris de Ferro de Lisboa, E. M., S. A. – €28.466.574,04 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/068/417544239.pdf

Anúncio n.º 6416/2024, de 8 de abril: Requalificação da EB 2,3 de Eiriz – Município de Paços de Ferreira – €4.035.070,88 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/069/417562278.pdf

Anúncio n.º 6479/2024, de 8 de abril: Aquisição de licenças de administração aplicacional e de produtos de segurança e privacidade para a Plataforma Digital da Educação (PDE). Medida e investimento PRR: Subinvestimento TDC20-i01 do PRR, no projeto 12683 – Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. – €4.185.700,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/069/417569633.pdf

Anúncio n.º 6486/2024, de 8 de abril: Empreitada de Reabilitação dos Edifícios B6D/B7A, Urbanização das Urmeiras, Loures – Câmara Municipal de Loures – €8.235.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/069/417514309.pdf

Anúncio n.º 6506/2024, de 8 de abril: Aquisição de Serviços à Cópia e Impressão a Preto e Branco e a Cores para os Serviços do ISS, I.P. para o triénio 2024-2026 – Instituto da Segurança Social, I. P. – €2.675.211,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/069/417565186.pdf

Anúncio n.º 6558/2024, de 8 de abril: Empreitada por Lotes para a Reabilitação dos 6 Prédios de Habitação Social do Bairro Cabeço de Bicesse na Freguesia Alcabideche do Concelho de Cascais no âmbito da ELH e do Plano Recuperação e Resiliência – Município de Cascais – €2.458.601,18 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/069/417573504.pdf

Anúncio n.º 6566/2024, de 8 de abril: Empreitada de remodelação no Edifício E – Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E. – €1.150.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/069/417571155.pdf

Anúncio n.º 6645/2024, de 9 de abril: Empreitada de construção com vista à requalificação, reabilitação e ampliação de edifício para alojamento estudantil da Escola Superior de Saúde do Norte da Cruz Vermelha Portuguesa – Cruz Vermelha Portuguesa – €1.318.480,03 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/070/417571471.pdf

Anúncio n.º 6660/2024, de 9 de abril: Empreitada 2024_12 DIT (DCP/DOM) Conceção-Construção do Edifício de Habitação Multifamiliar da Rua Miguel Bombarda em Torres Novas – Município de Torres Novas – €1.238.938,68 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/070/417576461.pdf

Anúncio n.º 6661/2024, de 9 de abril: Empreitada 2024_11_DIT(DCP/DOM) Conceção-Construção do Edifício de Habitação Multifamiliar da Rua da Fábrica em Torres Novas – Município de Torres Novas – €2.275.501,30 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/070/417576129.pdf

Anúncio n.º 6681/2024, de 9 de abril: Aquisição de Serviços de Assessoria Técnica no âmbito do RGPC, RGPDI, Norma de Controlo Interno adaptada ao SNC-AP e RGPD – Câmara Municipal de Alcochete – €124.000,00 – (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/070/417580543.pdf

Anúncio n.º 6913/2024, de 11 de abril: Empreitada de construção da “Academia de Futebol de Santarém” – Município de Santarém – €3.587.875,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/072/417574899.pdf

Anúncio n.º 6953/2024, de 12 de abril: Empreitada de Construção do Edifício de Habitação na Rua da Verónica – Lisboa – Lisboa Ocidental, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana, EM, S.A. – €5.735.070,82 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/073/417581856.pdf

Anúncio n.º 6985/2024, de 12 de abril: Prestação de serviços de transporte escolar – Ano letivo 2024/2025 – Município de Silves – €1.352.192,40 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/073/417582722.pdf

Anúncio n.º 6989/2024, de 12 de abril: Empreitada de Reconversão de Edifício para Creche Autónoma 7 – Rua Fresca – Lisboa Ocidental, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana, EM, S.A. – €3.741.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/073/417592483.pdf

Anúncio n.º 7078/2024, de 12 de abril: Emp_DPGOM_2024_10_Reabilitação do Bairro Timor Lorosae – Alcanena – Município de Alcanena – €4.145.441,55 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/073/417598623.pdf

Anúncio n.º 7124/2024, de 15 de abril: Aquisição de equipamento informático – Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPE-RAM – €1.284.698,75 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/074/417589762.pdf

Anúncio n.º 7133/2024, de 15 de abril: Concurso Público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia | JOUE para aquisição de Licenciamento de Software Microsoft e Serviços Conexos para as Entidades do SNS e Ministério da Saúde. – SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. – €9.670.823,19 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/074/417593625.pdf

Anúncio n.º 7149/2024, de 15 de abril: Prestação de Serviço Público de Transporte Regular de Passageiros no Município de Santo Tirso – Município de Santo Tirso – €2.071.392,61 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/074/417592548.pdf

Anúncio n.º 7150/2024, de 15 de abril: Habitação Social – Conjunto Habitacional Flor de Infesta – S. Mamede de Infesta – Município de Matosinhos – €14.000.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/074/417591202.pdf

Anúncio n.º 7165/2024, de 15 de abril: Celebração de Acordo Quadro para a Prestação de Serviços de Seguro de Acidentes de Trabalho – SPMS- Serviços Partilhados do M. da Saúde, E.P.E. – €50.380.743,62 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/074/417596088.pdf

Anúncio n.º 7170/2024, de 15 de abril: Aquisição de serviços de viagens, transportes aéreos e terrestres, alojamento e aluguer de viaturas para o triénio de 2025 a 2027 – Polícia de Segurança Pública – €3.300.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/074/417597627.pdf

Anúncio n.º 7174/2024, de 15 de abril: Empreitada de Reabilitação dos Edifícios B6D/B7A, Urbanização das Urmeiras, Loures – Câmara Municipal de Loures – €8.235.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/074/417592767.pdf

Anúncio n.º 7235/2024, de 15 de abril: CP 1779-2024 Reabilitação do Edifício de Oncologia da unidade hospitalar de Vila Real da ULSTMAD, EPE (Projeto nº 3788 – financiado pelo PRR) – Centro Hosp. de Trás-Os-Montes e Alto Douro, EPE- €1.536.464,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/074/417603433.pdf

Anúncio n.º 7248/2024, de 15 de abril: BNAUT-QUEBEDO – empreitada de obras públicas cujo objeto é a reabilitação do edifício Palácio do Quebedo, a fim de proporcionar uma habitação temporária à pessoa em situação de sem-abrigo, apoiada por um conjunto diversificado de serviços básicos e de apoio social, em estreita ligação com outros recursos da comunidade e com o apoio técnico adequado, no sentido de promover a inserção social e a autonomização. – Município de Setúbal – €2.172.551,18 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/074/417598397.pdf

Anúncio n.º 7249/2024, de 15 de abril: BNAUT – ARRONCHES JUNQUEIRO – cujo objeto é a reabilitação, alteração e ampliação de três edifícios, funcionalmente interligados em termos de estrutura e infraestruturas, localizados no quarteirão formado pelas Rua de Arronches Junqueiro (n.ºs 45 a 53), Travessa Francisco Pereira (n.ºs 10 a 14) e Rua do Eito (n.ºs 16 a 32), em pleno Centro Histórico de Setúbal, para adaptação destes edifícios à instalação de um Centro de Acolhimento, Programa de Reinserção Social, subscrito à Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, através de um extenso programa de demolições interiores, abertura de vãos exteriores e ampliação do piso -1 com introdução de elevador – Município de Setúbal – €2.468.182,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/074/417599952.pdf

Anúncio n.º 7300/2024, de 16 de abril: Empreitada 2024_05 DIT(DOM) Quarteirão Cultural – Torres Novas – Município de Torres Novas – € 3.950.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/075/417604551.pdf

Anúncio n.º 7379/2024, de 17 de abril: AR063 E1 Construção de pavilhão de oficinas, armazéns, parque de peças, apoio administrativo e serviços de apoio – SIMDOURO – Saneamento do Grande Porto S.A. – €1.200.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/076/417611882.pdf

Anúncio n.º 7426/2024, de 17 de abril: Aquisição de serviços jurídicos no âmbito dos processos de contraordenação – Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território – €80.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/076/417613623.pdf

Anúncio n.º 7435/2024, de 17 de abril: Construção das novas instalações da Divisão Policial da PSP Da Maia – Contrato Interadministrativo com o Ministério da Administração Interna – Município da Maia – €4.990.932,42 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/076/417613997.pdf

Anúncio n.º 7464/2024, de 17 de abril: Empreitada de construção dos Edifícios 2 e 3, comércio, estacionamento, praça e exteriores, das Residências Universitárias da ULisboa na Cidade Universitária de Lisboa – Universidade de Lisboa – €41.000.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/076/417598948.pdf

Anúncio n.º 7491/2024, de 18 de abril: Empreitada de Promoção das Condições de Acessibilidade, Mobilidade e Segurança Rodoviária – ligação entre a Via Vitorino Nemésio e a Circular de Angra – Direção Regional das Obras Públicas – € 6.891.672,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/077/417603539.pdf

Anúncio n.º 7494/2024, de 18 de abril: Empreitada de Conceção-Construção da Residência de Estudantes Palacete Visconde de Cidraes, sita na Rua 5 de Outubro, em Portalegre – Instituto Politécnico de Portalegre – € 3.971.848,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/077/417616442.pdf

Anúncio n.º 7507/2024, de 18 de abril: Requalificação e ampliação da Escola dos Sininhos da Póvoa de Varzim – Município de Póvoa de Varzim – € 1.760.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/077/417616101.pdf

Anúncio n.º 7530/2024, de 18 de abril: Reabilitação e Adaptação de Edifício para implementação da Escola de Chefs – Município de Castelo Branco – € 2.825.210,64 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/077/417614085.pdf

Anúncio n.º 7543/2024, de 18 de abril: Empreitada de Construção do Pavilhão das Artes – Edifício 14, no Campus de Gambelas – Universidade do Algarve – € 1.576.766,99 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/077/417601684.pdf

Anúncio n.º 7561/2024, de 18 de abril: Construção da Unidade de Saúde Familiar de Alpiarça e Arranjos Exteriores – Município de Alpiarça – € 2.118.427,48 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/077/417618313.pdf

Anúncio n.º 7562/2024, de 18 de abril: Empreitada de obras de reabilitação e conservação de edifícios – GEBALIS – Gestão do Arrendamento da Habitação Municipal de Lisboa, E.M., S.A. – € 2.776.840,00 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/077/417617366.pdf

Anúncio n.º 7570/2024, de 18 de abril: Empreitada de Construção do Novo Centro de Saúde de Santiago do Cacém – Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano EPE – € 5.000.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/077/417618679.pdf

Anúncio n.º 7596/2024, de 18 de abril: Empreitada por Lotes para a Reabilitação dos 3 Prédios de Habitação Social do Bairro da Mata da Torre na Freguesia de São Domingos de Rana do Concelho de Cascais no âmbito da ELH e do Plano Recuperação e Resiliência – Município de Cascais – € 1.274.560,88 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/077/417609152.pdf

Anúncio n.º 7612/2024, de 18 de abril: Empreitada de Construção de Prédio de Habitação Municipal em Conceição da Abóboda na Freguesia de S. D. Rana do Concelho de Cascais no âmbito da ELH e do Plano Recuperação e Resiliência – Município de Cascais – € 1.500.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/077/417609096.pdf

Anúncio n.º 7613/2024, de 18 de abril: Empreitada Reabilitação Prédios Habitação Social do Bairro da Abóboda no âmbito do ELH e PRR – Município de Cascais – € 2.992.053,44 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/077/417609988.pdf

Anúncio n.º 7615/2024, de 18 de abril: Empreitada de Reabilitação de 13 Edifícios de Habitação Social do Bairro Novo do Pinhal no âmbito da ELH e PRR – Município de Cascais – € 4.024.884,69 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/077/417609769.pdf

Anúncio n.º 7634/2024, de 19 de abril: Empreitada Reabilitação Prédios Habitação Social do Bairro de Matos-Cheirinhos no Âmbito da ELH e PRR – Município de Cascais – € 2.031.090,37 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/078/417610448.pdf

Anúncio n.º 7637/2024, de 19 de abril: Empreitada Reabilitação Prédios Habitação Social do Bairro de Alcoitão – 1ª Fase no Âmbito do ELH e PRR – Município de Cascais – € 2.534.997,58 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/078/417610789.pdf

Anúncio n.º 7643/2024, de 19 de abril: Empreitada Reabilitação Prédios Habitação Social do Bairro da Abuxarda no Âmbito do ELH e PRR – Município de Cascais – € 1.958.658,44 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/078/417611574.pdf

Anúncio n.º 7644/2024, de 19 de abril: Empreitada Reabilitação Prédios Habitação Social do Bairro Pau Gordo no Âmbito da ELH e PRR – Município de Cascais – € 1.291.850,60 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/078/417609825.pdf

Anúncio n.º 7646/2024, de 19 de abril: Empreitada de Construção de 2 Prédios de Habitação Municipal em Talaíde na Freguesia de S.D. Rana do Concelho de Cascais no âmbito da ELH e do Plano Recuperação e Resiliência – Município de Cascais – € 3.200.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/078/417611177.pdf

Anúncio n.º 7657/2024, de 19 de abril: Aquisição de serviços de seguro de danos materiais e perdas de exploração da Electricidade dos Açores, S.A., e EDA Renováveis, S.A. – EDA – Electricidade dos Açores, S.A – € 3.832.128,30 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/078/417608642.pdf

Anúncio n.º 7670/2024, de 19 de abril: Proc. 04/DCH/2024 – Construção do Novo Programa de Habitação da Quinta das Acácias – 42 fogos, Carnaxide (NPH/03) – Município de Oeiras – €5.282.287,20 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/078/417606196.pdf

Anúncio n.º 7682/2024, de 19 de abril: Empreitada por Lotes para a Reabilitação dos 6 Prédios de Habitação Social do Bairro Cabeço de Bicesse na Freguesia Alcabideche do Concelho de Cascais no âmbito da ELH e do Plano Recuperação e Resiliência – Município de Cascais – €2.458.601,18 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/078/417610261.pdf

Anúncio n.º 7683/2024, de 19 de abril: Empreitada para a Reabilitação de 4 Prédios de Habitação Social do Bairro dos Sete Castelos no âmbito do ELH e Plano Recuperação e Resiliência – Município de Cascais – €1.476.888,28 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/078/417610034.pdf

Anúncio n.º 7684/2024, de 19 de abril: Empreitada por Lotes para a Reabilitação de 4 Edifícios de Habitação Social do Bairro dos Brejos – Alto do Mação da freguesia de São Domingos de Rana do Concelho de Cascais no âmbito da ELH e do Plano Recuperação e Resiliência – Município de Cascais – €1.731.053,76 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/078/417609858.pdf

Anúncio n.º 7685/2024, de 19 de abril: Empreitada por Lotes para a Reabilitação de 6 Edifícios de Habitação Social do Bairro do Zambujal da freguesia de São Domingos de Rana do Concelho de Cascais no âmbito da ELH e do Plano Recuperação e Resiliência – Município de Cascais – €2.508.819,51 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/078/417608504.pdf

Anúncio n.º 7772/2024, de 22 de abril: Concurso Público Nº 284/DITC/2024 Concurso Público para a renovação de licenciamento Microsoft para Nav Portugal, E.P.E. – Navegação Aérea de Portugal – NAV Portugal, E.P.E. – € 1.553.000,00 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/079/417625822.pdf

Anúncio n.º 7781/2024, de 22 de abril: Aquisição e Manutenção do Licenciamento do Software Microsoft instalado nos Computadores e Servidores da Câmara Municipal de Odivelas – Município de Odivelas – €1.028.792,49 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/079/417605945.pdf

Anúncio n.º 7808/2024, de 22 de abril: 2024_040CP – Celebração de contrato de seguros de saúde e aquisição de serviços de corretagem para as empresas do Grupo Águas de Portugal – AdP – Águas de Portugal, SGPS, S. A. – € 2.656.901,44 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/079/417615787.pdf

Anúncio n.º 7809/2024, de 22 de abril: 2024_041CP – Celebração de contrato de seguros de saúde e aquisição de serviços de corretagem para as empresas do Grupo Águas de Portugal – AdP – Águas de Portugal, SGPS, S. A. – €2.601.813,15 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/079/417616207.pdf

Anúncio n.º 7823/2024, de 22 de abril: Empreitada Reabilitação Prédios Habitação Social do Bairro do Miradouro no Âmbito do ELH e PRR – Município de Cascais – €1.479.548,30 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/079/417623068.pdf

Anúncio n.º 7831/2024, de 22 de abril: Estratégia local de habitação: Habitação Municipal em regime arrendamento apoiado – Barreiros – Município de Póvoa de Varzim – €6.146.828,01 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/079/417624964.pdf

Anúncio n.º 7832/2024, de 22 de abril: Requalificação da EB 2,3 de Frazão – Município de Paços de Ferreira – €3.745.135,56 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/079/417625936.pdf

Anúncio n.º 7843/2024, de 22 de abril: Reabilitação do Centro de Saúde de Carregal do Sal – Município de Carregal do Sal – €2.550.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/079/417621878.pdf

Anúncio n.º 7844/2024, de 22 de abril: Remodelação e ampliação do Quartel dos Bombeiros de S. João da Pesqueira – Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de São João da Pesqueira – €1.122.714,53 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/079/417626543.pdf

Anúncio n.º 7925/2024, de 23 de abril: Requalificação (Alteração e Ampliação) da Escola Secundária de Tábua – Município de Tábua – € 5.298.436,78 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/080/417631151.pdf

Anúncio n.º 7997/2024, de 23 de abril: Construção das novas instalações da Divisão Policial da PSP da Maia – Contrato Interadministrativo com o Ministério da Administração Interna – Município da Maia – € 4.990.932,42 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/080/417626721.pdf

Anúncio n.º 8009/2024, de 23 de abril: Construção de 8 fogos – Avenida 25 de Abril, N.º 61 – Malveira – Município de Mafra – €1.531.995,48 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/080/417632083.pdf

Anúncio n.º 8065/2024, de 24 de abril: Empreitada de Construção de Creche em Vila Nova de Milfontes – Associação De Solidariedade Social De Vila Nova De Milfontes – € 1.506.723,31 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/081/417637487.pdf

Anúncio n.º 8077/2024, de 24 de abril: CM2 – Empreitada para construção de Creche Modular no Bairro da Boavista – Lisboa Ocidental, SRU – Sociedade De Reabilitação Urbana, EM, S.A. – € 2.216.953,52 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/081/417636206.pdf

Anúncio n.º 8078/2024, de 24 de abril: Empreitada de Reconversão de Edifício para Creche Autónoma 7 – Rua Fresca – Lisboa Ocidental, SRU – Sociedade De Reabilitação Urbana, EM, S.A. – € 3.741.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/081/417635478.pdf

Anúncio n.º 8084/2024, de 24 de abril: CP nº 9/2024 – Empreitada de Renovação de Residência de Estudantes – Residência I – Universidade da Beira Interior – € 2.870.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/081/417637187.pdf

Anúncio n.º 8087/2024, de 24 de abril: Construção do Programa Habitacional de Leceia (NPH/07) – 96 fogos, Barcarena – Município de Oeiras – € 20.010.764,91 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/081/417624234.pdf

Anúncio n.º 8110/2024, de 24 de abril: Execução da empreitada para a requalificação do edifício Esmoriztur, na freguesia Esmoriz, visando-se a conclusão da intervenção de reabilitação do edifício – Município de Ovar – € 2.694.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/081/417634651.pdf

Anúncio n.º 8157/2024, de 26 de abril: Empreitada de requalificação CTE Industrial – EPAVE – Escola Profissional do Alto Ave, E.M. – €1.134.165,39 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/082/417636482.pdf

Anúncio n.º 8160/2024, de 26 de abril: Empreitada de Reabilitação de 31 Habitações (T1 e T2) sitas no Bairro do Terreiro na Freguesia de São Mateus – Município de Angra do Heroísmo – €1.996.684,97 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/082/417639593.pdf

Anúncio n.º 8197/2024, de 26 de abril: Proc. 10/DCH/2024 – Construção do Novo Programa de Habitação de São Marçal – 40 fogos, Carnaxide (NPH/05) – Município de Oeiras – €7.112.834,74 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/082/417627661.pdf

Anúncio n.º 8234/2024, de 26 de abril: Conceção e Construção de 48 Fogos de Habitação Municipal no Cerrado Da Mira – Amadora – Município da Amadora – € 7.247.460,86 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/082/417627597.pdf

Anúncio n.º 8247/2024, de 26 de abril: Execução de obra de beneficiação da EB 2+3 de Alfornelos – Município da Amadora – € 3.873.515,89 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/082/417628666.pdf

Anúncio n.º 8251/2024, de 26 de abril: Proc. 16/DCH/2024 – PRR – Requalificação Arquitetónica Bairro Páteo dos Cavaleiros – Carnaxide – 36 Edifícios – Município de Oeiras – €8.311.506,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/082/417628617.pdf

Anúncio n.º 8275/2024, de 29 de abril: Aquisição de licenciamento de Software Microsoft 2024-2025 – Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP – €1.850.553,98 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/083/417640459.pdf

Anúncio n.º 8282/2024, de 29 de abril: Empreitada de Requalificação e Ampliação da Escola Secundária de São João do Estoril – Município de Cascais – € 12.200.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/083/417639309.pdf

Anúncio n.º 8290/2024, de 29 de abril: Contrato para a execução da empreitada de construção do novo edifício do Centro de Produção e Difusão do Conhecimento do Instituto Politécnico de Tomar – Instituto Politécnico de Tomar – €1.300.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/083/417644185.pdf

Anúncio n.º 8304/2024, de 29 de abril: Empreitada de Conceção e Construção da Unidade de Produção de Hidrogénio Verde em Alto da Serra – Marte Boémio – Unipessoal Lda – € 7.000.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/083/417640783.pdf

Anúncio n.º 8322/2024, de 29 de abril: Empreitada de construção dos Edifícios 2 e 3, comércio, estacionamento, praça e exteriores, das Residências Universitárias da ULisboa na Cidade Universitária de Lisboa – Universidade de Lisboa – €41.000.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/083/417641196.pdf

Anúncio n.º 8353/2024, de 29 de abril: Aquisição de Serviços Externos de Assessoria Jurídica, e Representação Forense, no âmbito do Direito Fiscal, Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Comercial, Direito do Ambiente – Maiambiente, EM – €63.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/083/417645757.pdf

Anúncio n.º 8357/2024, de 29 de abril: Requalificação e Ampliação do Balneário Termal do S. Lourenço – Município de Carrazeda de Ansiães – €1.450.772,65 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/083/417645254.pdf

Anúncio n.º 8364/2024, de 29 de abril: Construção de edifício, destinado a Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) e Serviço Apoio Domiciliário (SAD) do CRIVA – Centro Reformados Idosos Vale Amoreira – €5.243.800,96 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/083/417635867.pdf

Anúncio n.º 8367/2024, de 29 de abril: Reabilitação da Escola Básica e Secundária de Paredes – Município de Paredes – €4.428.814,05 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/083/417644574.pdf

Anúncio n.º 8421/2024, de 30 de abril: Empreitada de Execução dos Sistemas de Drenagem e Elevatórios dos Subsistemas de Carapito, Cortiçada e Dornelas (Aguiar da Beira) e do Sistema Elevatório de Celorico da Beira 1 (Celorico da Beira) – Águas do Vale do Tejo, S. A. – €3.300.000 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/084/417647028.pdf

Anúncio n.º 8436/2024, de 30 de abril: Execução da Empreitada de Construção de Creche do Colégio de Gaia – Fundação Cónego Manuel Nédio de Sousa – €1.500.000 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/04/084/417651004.pdf

[1] Concursos Públicos com valor de preço base superior a €1.000.000,00 (um milhão de euros), exceto Concursos Públicos cujo objeto seja serviços jurídicos.

IV. JURISPRUDÊNCIA
IV.1. Tribunal de Justiça da União Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção), de 11 de abril de 2024, Processo n.º C741/21: Reenvio prejudicial. Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. Regulamento (UE) 2016/679. Artigo 82.º. Direito a indemnização causado por um tratamento de dados efetuado em violação deste regulamento. Conceito de “danos imateriais”. Incidência da gravidade dos danos sofridos. Responsabilidade do responsável pelo tratamento. Eventual isenção em caso de incumprimento por uma pessoa que atue sob a sua autoridade na aceção do artigo 29.º. Avaliação do montante da indemnização. Inaplicabilidade dos critérios previstos para as coimas no artigo 83.º. Avaliação em caso de múltiplas violações do referido regulamento.

Sumário:

“1) O artigo 82.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), deve ser interpretado no sentido de que: uma violação de disposições deste regulamento que conferem direitos ao titular dos dados não basta, por si só, para constituir um «dano imaterial», na aceção desta disposição, independentemente do grau de gravidade do dano sofrido por esse titular.

2) O artigo 82.º do Regulamento 2016/679 deve ser interpretado no sentido de que: não basta ao responsável pelo tratamento, para ficar isento da sua responsabilidade ao abrigo do n.º 3 do referido artigo, invocar que o dano em causa foi provocado pela falha de uma pessoa que atua sob a sua autoridade, na aceção do artigo 29.º deste regulamento.

3) O artigo 82.º, n.º 1, do Regulamento 2016/679 deve ser interpretado no sentido de que: para determinar o montante da indemnização devida a título de reparação de danos com base nesta disposição, não há que, por um lado, aplicar mutatis mutandis os critérios de fixação do montante das coimas previstas no artigo 83.º desse regulamento e, por outro, ter em conta o facto de várias violações do referido regulamento relativas a uma mesma operação de tratamento afetarem a pessoa que pede reparação.”

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:62021CJ0741

Acórdão do Tribunal da Justiça (Primeira Secção), de 18 de abril de 2024, Processo n.º C-22/23: Reenvio prejudicial. Prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo. Diretiva (UE) 2015/849. Âmbito de aplicação. Entidade obrigada. Artigo 3.º, ponto 7, alínea c). Conceito de “prestador de serviços a sociedades e fundos fiduciários (trusts)”. Fornecimento de uma sede social. Proprietário de um bem imóvel que celebrou contratos de arrendamento com pessoas coletivas. Inscrição no registo, como sede social dessas pessoas coletivas, desse bem imóvel.

Sumário:

“O artigo 3.º, ponto 7, alínea c), da Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão, conforme alterada pela Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, deve ser interpretado no sentido de que: o proprietário que dá de arrendamento um bem imóvel que o locatário inscreve no registo, com o seu consentimento, como a sua sede social, e onde realiza transações, não é abrangido, por esse mero facto, pelo conceito de «prestador de serviços a sociedades e fundos fiduciários (trusts)», na aceção dessa disposição.”

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:62023CJ0022

Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção), de 25 de abril de 2024, Processo n.º C-276/22: Reenvio prejudicial. Artigos 49. ° e 54. ° TFUE. Liberdade de estabelecimento. Sociedade com sede num Estado‑Membro mas que exerce as suas atividades noutro Estado‑Membro. Funcionamento e gestão da sociedade. Regulamentação nacional que prevê a aplicação da lei do Estado‑Membro no qual uma sociedade exerce as suas atividades. Restrição à liberdade de estabelecimento. Justificação. Proteção dos interesses dos credores, dos sócios minoritários e dos trabalhadores. Luta contra as práticas abusivas e os expedientes artificiais. Proporcionalidade.

Sumário:

“Os artigos 49. ° e 54. ° TFUE devem ser interpretados no sentido de que: se opõem a uma legislação de um EstadoMembro que prevê, de maneira geral, a aplicação do seu direito nacional aos atos de gestão de uma sociedade com sede noutro EstadoMembro, mas que exerça a parte principal das suas atividades no primeiro EstadoMembro.”

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:62022CJ0276

IV.2. Tribunal Constitucional

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 290/2024, de 10 de abril, Processo n.º 772/2022:

“Em face do exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma que tipifica o crime de maus tratos de animal de companhia, contida no artigo 387.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, na redação da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto.

b) Conceder provimento ao recurso, determinando-se a reforma da decisão recorrida em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade.”

https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240290.html

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 292/2024, de 10 de abril, Processo n.º 12/2024:

“Em face do exposto, decide-se:

a) não conhecer do objeto do recurso relativamente à norma contida no artigo 629.º, n.º 1, do Código de Processo Civil;

b) não julgar inconstitucional a norma contida no artigo 62.º, n.º 1, da Lei Organização, Competência e Funcionamento dos Julgados de Paz (Lei n.º 78/2001, de 13 de julho), na redação introduzida pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho, na interpretação segundo a qual não é admissível recurso para os tribunais da Relação das decisões dos tribunais de comarca que apreciem as impugnações de decisões dos julgados de paz; e, consequentemente,

c) julgar improcedente o recurso, na parte em que dele se toma conhecimento.”.

https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240292.html

IV.3. Tribunais Judiciais

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 10 de abril, Processo n.º 404/14.1T8BJA.E1.S1: Responsabilidade Extracontratual. Acidente de Viação. Dano Morte. Dano Biológico. Danos Futuros. Danos Não Patrimoniais. Danos Patrimoniais. Danos Reflexos. Direitos de Terceiro. Progenitor. Despesas de Funeral. Cálculo da Indemnização. Critérios. Equidade. Poderes do Supremo Tribunal de Justiça. Tribunal de Justiça da União Europeia. Reenvio Prejudicial. Diretiva Comunitária. Direito da União Europeia. Força Vinculativa.

Sumário:

“I. O nosso Código Civil não contém expressamente qualquer norma que especifique o círculo de sujeitos a quem cabe o direito à indemnização dos danos resultantes de um facto lesivo, no domínio da responsabilidade civil delitual. No entanto, em princípio, o direito à reparação apenas cabe à pessoa ou pessoas titulares do direito ou interesse juridicamente protegido, ou seja, aos lesados.

II. Muito embora se deva aceitar uma concepção atípica dos modos de lesão, significando relevar ainda a ilicitude causada de forma indirecta, não parece, em termos de direito positivo, que, em caso de morte de uma pessoa, a lei atribua a qualquer “terceiro” o direito de indemnização, a coberto do art.483 nº1 (1ª parte) CC.

III. O art.495 do CC é uma norma de natureza excepcional, pelo que apenas nos casos aí previstos a lei admite o ressarcimento dos danos patrimoniais indirectos provocados a terceiros, não sendo indemnizáveis os denominados danos patrimoniais “reflexos” que, fora da previsão sejam indirectamente causados a terceiros.

IV. A jurisprudência do TJUE tem também afirmado que a Diretiva nº 2009/103 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16/09/2009, à semelhança das directivas que codifica, não visa harmonizar os regimes de responsabilidade civil dos Estados Membros e que, no estado actual do direito da União, estes continuam a ser livres de determinar o regime de responsabilidade civil aplicável aos sinistros resultantes da circulação dos veículos automóveis, pelo que os Estados Membros conservam, em princípio, a liberdade de determinar, especialmente, quais os danos causados por veículos automóveis que devem obrigatoriamente ser objecto de indemnização, o alcance do direito à indemnização e as pessoas que têm direito à mesma.

V. Assim, a obrigação de cobertura, pelo seguro de responsabilidade civil, dos danos causados a terceiros por veículos automóveis é definida e garantida pela regulamentação da União, enquanto a extensão da indemnização desses danos a título da responsabilidade civil do segurado é regulada, essencialmente, pelo direito nacional.

VI. O Direito da UE e, em particular, as Directivas de Seguro Automóvel codificadas na Directiva n.º 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16/09/2009 que consolidou e substituiu as directivas anteriores, não impõe o ressarcimento dos danos patrimoniais indirectamente sofridos pelos aqui recorrentes em consequência da morte da sua filha, e que não se encontram previstos no art. 495.º do CC, não havendo qualquer desconformidade entre o disposto nesse normativo e a referida Directiva na interpretação que tem sido seguida pelo TJUE.

VII. A jurisprudência do TJUE tem admitido de forma consistente a dispensa da obrigação de suscitar a questão prejudicial de interpretação, por insusceptibilidade de recurso, nas seguintes situações:

(i) quando a questão de direito da UE suscitada for impertinente ou desnecessária para a resolução do litígio concreto;

(ii) quando o TJUE já se tenha pronunciado, de forma firme, sobre a questão a reenviar em caso análogo, em sede de reenvio ou outro meio processual, atento o efeito erga omnes das suas decisões;

(iii) quando o tribunal nacional considere que as normas da UE aplicáveis não suscitam dúvidas interpretativas, ou sejam suficientemente claras e determinadas, aptas para serem aplicadas imediatamente, sendo que a clareza das normas aplicáveis deve resultar da sua interpretação teleológica e sistemática e da referência ao contexto histórico, social e económico em que foram adoptadas.

VIII. O TJUE não pode ser chamado a pronunciar-se, no âmbito de um reenvio a título prejudicial, sobre a interpretação a dar às disposições do nosso direito interno ou de qualquer outro ordenamento jurídico europeu, não sendo essa a competência que os Tratados atribuíram ao TJUE.

IX. Há hoje uma preocupação superadora da tradicional categoria de “dano moral”, ampliando o seu espectro, de molde a abranger outras manifestações que a lesão provoca na pessoa, e já não a simples perturbação emocional, a dor ou o sofrimento, procurando erigir-se um novo modelo centralizado no “dano pessoal” que afecta a estrutura ontológica do ser humano, entendido como entidade psicossomática e sustentada na sua liberdade, correspondendo a duas únicas categorias de danos: o “dano psicossomático” e o “dano ao projecto de vida”, com consequências extrapatrimoniais, sendo esta a concepção que melhor se adequa à natureza e finalidade da indemnização pelos danos extrapatrimoniais/pessoais, pondo o enfoque na vítima, com implicações na (re)valorização compensatória, maximizada pelo princípio da reparação integral.

X. Provando-se que em consequência de acidente de viação, causado exclusivamente pelo condutor do veículo seguro, faleceu a filha dos Autores ( pais ), sendo filha única, de 22 anos de idade, que vivia junto com os pais, tendo estes ficado profundamente abalados psíquica e emocionalmente e envolvidos numa grande tristeza, e que a morte da sua única filha afectou os Autores de forma permanente e irreversível, designadamente a nível psíquico, psiquiátrico ou neurológico, com acompanhamento médico, tratamento medicamentoso antidepressivo, desenvolvendo ambos perturbações psíquicas, caracterizadas por humor depressivo e manifestações ansiosas, dificuldade de adaptação à perda sofrida, com comportamentos de evitamento que reúne critérios de diagnóstico para Perturbação de Stress Pós-Traumático e que este quadro lhes acarreta uma repercussão em grau ligeiro na sua autonomia pessoal, social e profissional, valorizável em 9 pontos, deve estimar-se o dano não patrimonial em € 50.000,00 ( cinquenta mil euros) para cada um dos pais.”

https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/66d0cdc88e112c5b80258afc00485801?OpenDocument

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 12 de abril, Processo n.º 34/14.8T8PNF-A.P1.S1: Acidente de Viação. Acidente de Trabalho. Cumulação de Indemnizações. Exclusão de Responsabilidade.

Sumário:

“I- Sendo o acidente simultaneamente de viação e de trabalho, a indemnização das perdas salariais associadas à incapacidade laboral, fixada no processo por acidente de trabalho, não exclui o ressarcimento pelo dano biológico, na sua vertente patrimonial, por serem distintos os danos a ressarcir.

II- A indemnização pelo dano biológico, além de compensar a perda de capacidade de ganho, visa ainda compensar o lesado pelas limitações funcionais que se refletem na maior penosidade e esforço no exercício da atividade diária e na privação de futuras oportunidades profissionais.

III- A exclusão de responsabilidade contemplada no art. 17º, nºs 2 e 3, da Lei n.º 98/2009, de 04/09 (a que corresponde o processo previsto no art. 151º, n° 1, do Código de Processo do Trabalho) tem (apenas) como limite a parte da indemnização civil correspondente aos danos refletidos no processo laboral (ainda que a indemnização civil se baseie em retribuição do sinistrado superior à considerada nas prestações reparatórias provenientes do acidente de trabalho).”

https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/64fbd8225faf695380258b0200460360?OpenDocument

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 23 de abril, Processo n.º 400/19.2T8CSC.L2.S1: Obrigação de Alimentos. Direito A Alimentos. Ex-Cônjuge. Ação Cível. Propositura da Ação. Retroatividade. Princípio da Atualidade. Decisão Final. Interpretação da Lei. Interpretação Literal.

Sumário:

“1. A obrigação de prestação de alimentos, cujos requisitos sejam reconhecidos na respectiva ação, abrange os alimentos vencidos desde a proposição da acção.

2. Não cabe nem na letra nem do pensamento do legislador ao estabelecer na primeira parte do artigo 2006.º do Código Civil o princípio da retroactividade da obrigação de alimentos à data da proposição da acção, uma interpretação correctiva que, modificando a definição do momento a partir do qual são devidos alimentos, protele o início da obrigação de alimentos para a data da decisão final.”

https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f2780fc7b88024c580258b09003e8c8a?OpenDocument

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 10 de abril, Processo n.º 20831/22.0T8LSB.L1-4: Irredutibilidade da Retribuição. Concurso. Carreira Profissional. Categoria Profissional.

Sumário:

“I. A garantia de irredutibilidade da retribuição pressupõe que o trabalhador continua a exercer a mesma atividade, ou, não o fazendo, que não é por motivo do exclusivo interesse do trabalhador.

II. Se o trabalhador, no âmbito de um concurso interno da empresa, muda para categoria substancialmente diferente e menos remunerada, aplicando-se aliás Acordo de Empresa diverso, não tem direito a manter a retribuição correspondente às anteriores funções.

III. A boa fé não obriga o empregador a informar o trabalhador de todas as condições que encontrará, sendo o candidato que deve previamente averiguar aquilo que, sendo acessível, lhe interessa, nomeadamente a retribuição.”

https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4d0883bc639490e980258b0200540ca1?OpenDocument

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 9 de abril, Processo n.º 3963/18.6T8VIS-A.C1: Honorários de Advogado. Proibição da “Quota Litis”. Cláusula “Success Fee”.

Sumário:

“1. – No âmbito da estipulação e fixação de honorários de advogado, sendo proibida a denominada quota litis – acordo celebrado entre o advogado e o seu cliente, previamente à conclusão do litígio, fazendo depender o direito a honorários exclusivamente do resultado obtido, obrigando-se o cliente a pagar ao mandatário parte do resultado que vier a obter, seja uma quantia em dinheiro ou outro bem ou valor –, proibição essa na defesa do interesse da lealdade, probidade e independência profissional do advogado, já é admissível a chamada cláusula de success fee, traduzida, como no caso dos autos, no acordo prévio quanto ao montante a pagar a final ao advogado, em termos de os respetivos honorários serem calculados em função de um montante fixo, pré-determinado, e de outro variável, este configurando majoração em função do resultado/ganho obtido, com modo de cálculo também pré-definido.

2. – Para poder fazer operar a cláusula de success fee, o autor/advogado tem o ónus de alegação e prova da factualidade tendente a demonstrar a existência e o montante desse resultado/ganho obtido.

3. – Invocando o autor ter-se obrigado o seu cliente a pagar, a título de honorários por patrocínio forense em procedimento cautelar, para além de um valor fixo de € 5.000,00, o montante correspondente a 6% do “valor ganho”, enquanto “valor do património salvaguardado” (success fee), e terminando esse processo por desistência da parte requerente, em virtude de as partes terem chegado a acordo (formalizado fora do processo) quanto à substância do litígio (de âmbito contratual), o apuramento da existência e montante daquele “valor ganho” (success) dependia da definição/composição de interesses alcançada nesse acordo subjacente.

4. – Apenas se provando a existência de negociações, que conduziram à obtenção desse acordo – cujos contornos não ficaram demonstrados, quanto à aludida composição de interesses/direitos –, com decorrente desistência e extinção do processo, não há lugar à atribuição de honorários por success fee.”

https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/de9bb52123eb5ace80258b07005013ce?OpenDocument

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 4 de abril, Processo n.º 945/21.4T8PTL-A.G1: Quebra de Segredo Profissional. Advogados. Recusa. Interesse Preponderante.

Sumário:

“I – A única entidade que pode desvincular o advogado (ou quem com ele colabore) do dever de sigilo profissional é o presidente do conselho regional da Ordem dos Advogados, e já não o próprio cliente do advogado.

Isto porque o segredo profissional não visa garantir exclusivamente interesses de natureza privada ou particular do cliente e da sua relação contratual com o advogado, tendo também uma finalidade pública, consubstanciada na correta e eficaz administração da justiça, e uma natureza social e deontológica inerente ao exercício da própria profissão.

II – Invocado o dever de sigilo profissional por advogado (ou por quem com ele colabore) como motivo para não prestar depoimento, e sendo tal recusa considerada legítima pelo tribunal de 1ª instância, compete ao Tribunal Superior decidir se deve ou não ser quebrado o segredo profissional.

III – No âmbito do incidente de quebra de sigilo profissional, o parecer emitido pelo Presidente do Conselho Distrital da Ordem dos Advogados não é vinculativo para o tribunal e os critérios de dispensa do sigilo de advogado por parte da Ordem dos Advogados não são integralmente coincidentes com os que devem presidir à decisão judicial.

IV – Essa decisão impõe a necessidade de uma criteriosa ponderação dos valores em conflito, em ordem a determinar se a salvaguarda do sigilo profissional deve ou não ceder perante outros interesses, designadamente o da colaboração com a realização da justiça, ponderação esta que tem de ser efetuada de acordo com o circunstancialismo do caso concreto.

V – No âmbito do processo civil, sujeito a ónus e regras de prova específicos, há que fazer tal análise em função do pedido e da causa de pedir em causa no processo, levando em linha de conta a necessidade ou imprescindibilidade da informação pretendida para a matéria a provar.

VI – Numa ação em que é alegada factualidade suscetível de fazer incorrer os patronos dos autores em responsabilidade civil profissional é fundamental apurar os concretos atos praticados no âmbito das relações que existiram entre os autores e os réus, os primeiros na qualidade de clientes, os segundos na de advogados.

VII – Não autorizar parte das testemunhas a prestar depoimento é suscetível de comprometer a possibilidade de obter uma versão mais alargada e abrangente dos factos e criar um desequilíbrio entre as partes no que concerne aos meios de prova ao seu dispor com vista a provar e contraprovar a factualidade relevante nos autos.

VIII – O processo deve ser equitativo e para tal é necessário que, no seu decurso, as partes tenham um estatuto de igualdade substancial, designadamente no exercício de faculdades e no uso de meios de defesa (art. 4º, do CPC). Este desiderato ficará comprometido se não for possível ouvir sobre a matéria controvertida todas as pessoas que, putativamente, podem ter um conhecimento sobre o relacionamento que existiu entre autores e réus.

IX – Atendendo à concreta matéria em discussão nos autos e tendo já sido dispensado o sigilo profissional quer quanto ao réu, quer quanto à sua colaboradora, justifica-se que a quebra do sigilo profissional abranja as demais pessoas que possam ter conhecimento sobre a concreta relação que se desenvolveu entre os autores e os réus no âmbito do patrocínio judiciário, por os seus depoimentos se mostrarem relevantes e necessários para o escorreito apuramento da factualidade controvertida.

X – Por conseguinte, na ponderação dos interesses em confronto no caso concreto, de harmonia com o princípio da prevalência do interesse preponderante e com um critério de proporcionalidade na restrição de direitos e interesses que se encontram constitucionalmente protegidos, deve prevalecer o interesse na boa administração da justiça e na efetiva realização dos fins da atividade judicial, designadamente da procura da verdade material, em detrimento do sigilo profissional, o qual tem de ceder perante este, justificando-se assim a sua quebra.”

https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/8f55468bf0c2dd3980258b01004fffaf?OpenDocument

IV.4. Tribunais Administrativos e Fiscais

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 10 de abril, Processo n.º 01937/18.6BEBRG: Insolvência. Imposto Municipal Sobre Imóveis. Sujeito Passivo. Imposto. Responsabilidade. Pagamento, Dívida. Massa Insolvente.

Sumário:

“I – Tendo o facto gerador de imposto de IMI ocorrido em momento posterior à declaração de insolvência, independentemente de o sujeito passivo ser a pessoa colectiva insolvente, tal crédito constitui uma dívida da Massa Insolvente, cujo pagamento deve ser exigido ao Administrador de Insolvência, que tem o dever de, por recurso aos bens que integram a referida Massa, proceder ao seu pagamento com preferência sobre os demais créditos a pagamento.

II – Não tendo o Administrador da Insolvente, notificado nesta qualidade, procedido voluntariamente a esse pagamento, bem andou a Administração Tributária em extrair certidão, instaurar Execução Fiscal contra a Massa Insolvente e, bem assim, em citar o seu Administrador para, em sua representação, proceder ao pagamento e para o exercício dos demais direitos que a lei tributária, nestas circunstâncias, lhe reconhece.”

https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87c5b358012a607080258afc005d5a84?OpenDocument

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 10 de abril, Processo n.º 01382/14.2BEBRG 0528/17: IRC. Princípio da Especialidade do Exercício. Princípio da Justiça. Princípio da Proporcionalidade.

Sumário:

“I – Nos termos do artigo 18.º do CIRC, os rendimentos e os gastos, assim como as outras componentes positivas ou negativas do lucro tributável, são imputáveis ao período de tributação em que sejam obtidos ou suportados, independentemente do seu recebimento ou pagamento, de acordo com o regime de periodização económica (n.º 1) e as componentes positivas ou negativas consideradas como respeitando a períodos anteriores só são imputáveis ao período de tributação quando na data de encerramento das contas daquele a que deviam ser imputadas eram imprevisíveis ou manifestamente desconhecidas (n.º 2).

II – Tendo ficado provado que a inscrição no exercício fiscal de 2009 de um valor a título de “custo de exercícios anteriores”, no caso, do exercício fiscal de 2006, constitui o resultado de uma actuação deliberada de manipulação das contas desenvolvida pelo sujeito passivo tendo em vista alcançar um melhor posicionamento em concursos de obras públicas, há que concluir que não se mostra verificada a hipótese legal prevista no n.º 2 do citado artigo 18.º do CIRC, isto é, que a transferência de resultados de exercício não foi determinada pela imprevisibilidade nem pelo desconhecimento das componentes ate à data de encerramento do ano fiscal a que alegadamente respeitam.

III – A prevalência do princípio da justiça sobre o princípio da especialização dos exercícios pressupõe que, cumulativamente, esteja apurado que do afastamento daquele último não resulte prejuízo para o erário público e que o erro cometido na contabilização dos proveitos e/ou custos não resultou de omissões voluntárias ou intencionais, com vista a operar transferências de resultados entre exercícios.”

https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd34a928b9883a3180258afc0058166d?OpenDocument

V. BREVES
V.1. Doutrina
V.1.1. Monografias e Publicações Periódicas

Ana Prata, Lições de Direito das Obrigações, Almedina, abril 2024.

Guilherme Dray, Lições de Direito do Trabalho, Almedina, abril 2024.

Ana Perestrelo de Oliveira, Manual de Corporate Finance, Almedina, abril 2024.

António Barroso Rodrigues, O Concurso de Responsabilidade Civil, Almedina, abril 2024.

Aquilina Ribeiro, A Burla Processual, Almedina, abril 2024.

Jorge Sinde Monteiro, Acidentes de Viação – Adaptação do Código à Legislação e Jurisprudência da União Europeia, Almedina, abril 2024.

João Botelho, Ações de Responsabilidade Pré e Pós-Contratual, Almedina, abril 2024.

Ana Melro, Ações de Vida Indevida, Almedina, abril 2024.

Sofia Ferreira da Costa, União de Facto e Património, Almedina, abril 2024.

V.1.2. Orientações Genéricas & Cia

V.2. Miscelânea
V.2.1.
Economia, Finanças e Fiscalidade

V.2.2. Propriedade Industrial

No dia 1 de abril foram disponibilizados os dados estatísticos anuais dos Direitos de Propriedade Industrial (DPI) para o ano de 2023, em Portugal, dos quais se destacam os seguintes:

i) As Marcas, os Logótipos e os Outros Sinais Distintivos do Comércio registaram, em 2023, um aumento de 3,4% nos pedidos de registo (20.397) comparativamente ao mesmo período de 2022 (20.252);

ii) O número de validações de Patente Europeia diminuiu em 21,3% (2.986) comparado com 2023 (3.792);

iii) Nos pedidos de Design pela via nacional, registou-se uma quebra de 21,2% quanto ao número de pedidos apresentados em 2023 (182);

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Relatorio-Estatistico-Anual-2023

No dia 11 de abril foram disponibilizados os dados estatísticos provisórios referentes aos pedidos e concessões de Direitos de Propriedade Industrial (DPI), do mês de março de 2024, dos quais se destacam os seguintes:

i) Nos três primeiros meses do ano, foram apresentados 202 pedidos de invenções nacionais e concedidas 47 invenções nacionais, face às 50 concedidas em 2023;

ii) O número de validações de Patente Europeia, apresentadas em Portugal entre janeiro e março de 2024, teve um decréscimo de 2.3% face ao período homólogo (731 em 2024, 748 em 2023);

iii) Contabilizaram-se 5.926 pedidos de registo de Marcas nacionais e Outros Sinais Distintivos do Comércio (OSDC) entre janeiro e março de 2024, representando um decréscimo de 2.3%. Foram ainda concedidos, no mesmo período, 4.452 Marcas Nacionais e OSDC (4.070 em 2023);

iv) O número de objetos incluídos nos pedidos de Design nacional passou de 256 entre janeiro e março de 2023 para 145 em 2024.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Direitos-de-Propriedade-Industrial-janeiro-a-marco-2024

 

 

 

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