I. EDITORIAL – ALTERAÇÃO À LEI DA NACIONALIDADE; PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS EXCECIONAIS DE SIMPLIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE PRODUÇÃO DE ENERGIA A PARTIR DE FONTES RENOVÁVEIS
O mês de março ficou marcado, no plano legislativo, pela publicação da Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março, que procedeu à décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade, e pela publicação do Decreto-Lei n.º 22/2024, de 19 de março, que prorroga as medidas excecionais de simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis.
Destaque, ainda, no plano legislativo, para:
- A Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2024, de 25 de março, que aprova as minutas de contrato fiscal de investimento, de aditamento e de rescisões de contratos fiscais de investimento, a celebrar entre o Estado Português e diversas entidades;
- A Portaria n.º 117/2024/1, de 27 de março, que procedeu à regulamentação das comunicações eletrónicas realizadas entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo comercial e predial;
- A Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2024, de 28 de março, que determina o regime excecional da elegibilidade do IVA e a simplificação dos procedimentos associados ao Projeto Development and Maintenance of a rescEU Stockpile.
No âmbito jurisprudencial, saliente-se o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 198/2024, de 12 de março, Processo n.º 489/2023, no qual se decidiu: “não julgar inconstitucional a norma contida no artigo 407.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de que não deve subir imediatamente o recurso interposto de decisão, proferida na fase de julgamento, mas antes de este ter iniciado, que julgou improcedente a nulidade da acusação, em virtude de a sua retenção não o tornar absolutamente inútil e não estar abrangido nas hipóteses recortadas naquele n.º 2, designadamente na alínea a)”.
Finalmente, no âmbito da Miscelânea, destaque para a aprovação, em sede de Conselho de Ministros, da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030.
II. LEGISLAÇÃO
Portaria n.º 78/2024/1, de 4 de março: Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 92-A/2023, de 28 de março.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/03/04500/0002300023.pdf
Portaria n.º 79/2024/1, de 4 de março: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, que estabelece as condições de criação, instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade que assenta no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/79-2024-854054398
Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março: Décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/03/04600/0000200019.pdf
Portaria n.º 81/2024/1, de 5 de março: Aprova a estrutura e conteúdo do ficheiro e as condições para a respetiva submissão por via eletrónica para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação de registos prevista no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 81/2023, de 28 de dezembro.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/03/04600/0003100032.pdf
Declaração de Retificação n.º 16/2024/1, de 6 de março: Retifica a Declaração de Retificação n.º 12/2024, que retifica a Lei n.º 13/2024, de 19 de janeiro – estabelece medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos e de alto rendimento, após o termo da sua carreira desportiva, alterando o Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/03/04700/0000200003.pdf
Portaria n.º 95/2024/1, de 11 de março: Define o modelo de comparticipação para a requalificação do sistema de acolhimento residencial.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/03/05000/0020700209.pdf
Portaria n.º 104/2024/1, de 14 de março: Regulamenta os termos do financiamento do regime de dispensa de medicamentos e produtos de saúde em proximidade, previsto no Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/03/05300/0001300015.pdf
Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março: Procede à definição, desmaterialização e simplificação dos procedimentos de registo e publicação eletrónica automática de ciclos de estudos e respetivas alterações.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/03/05300/0001600021.pdf
Portaria n.º 106/2024/1, de 14 de março: Regulamenta o Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro, que procede à criação da dispensa em proximidade de medicamentos e produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/03/05300/0002200025.pdf
Decreto-Lei n.º 21/2024, de 19 de março: Cria o Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP).
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/03/05600/0000200011.pdf
Decreto-Lei n.º 22/2024, de 19 de março: Prorroga as medidas excecionais de simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/03/05600/0001200013.pdf
Portaria n.º 111/2024/1, de 20 de março: Procede à primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial», aprovado pela Portaria n.º 43-A/2022, de 19 de janeiro.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/03/05700/0000800012.pdf
Portaria n.º 112/2024/1, de 21 de março: Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa dos Industriais de Calçado, Componentes e Artigos de Pele e Seus Sucedâneos – APICCAPS e o Sindicato das Indústrias e Afins – SINDEQ.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/03/05800/0000200004.pdf
Portaria n.º 112-A/2024/1, de 21 de março: Cria a Rede Portuguesa de Casas de Escritores.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/03/05801/0000200004.pdf
Portaria n.º 114/2024/1, de 22 de março: Define o modelo de governação e funcionamento dos programas e campanhas nacionais de vacinação.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/03/05900/0000700017.pdf
Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2024, de 25 de março: Estabelece a fonte de financiamento do apoio extraordinário e excecional com vista à mitigação dos efeitos do aumento de preços do combustível no setor dos transportes públicos pesados de passageiros.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/03/06000/0000500005.pdf
Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2024, de 25 de março: Aprova as minutas de contrato fiscal de investimento, de aditamento e de rescisões de contratos fiscais de investimento, a celebrar entre o Estado Português e diversas entidades.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/03/06000/0001300014.pdf
Portaria n.º 115/2024/1, de 25 de março: Primeira alteração à Portaria n.º 366/2013, de 23 de dezembro, que estabelece o procedimento de atribuição de licenças para a exploração de postos de enchimento de gás natural veicular (GNV), em regime de serviço público ou privativo, nas modalidades de gás natural comprimido (GNC) e de gás natural liquefeito (GNL), determina a regulamentação de segurança aplicável ao projeto, construção, exploração e manutenção de postos de enchimento de GNL e revoga a Portaria n.º 468/2002, de 24 de abril.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/03/06000/0001600026.pdf
Resolução de Conselho de Ministros n.º 49/2024, de 26 de março: Determina que se proceda à criação de um sistema de incentivos a «Investimentos em Setores Estratégicos», no âmbito do Regime Contratual de Investimento e ao abrigo do Quadro Temporário de Crise e Transição.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/03/06100/0011100112.pdf
Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2024, de 26 de março: Cria a Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/03/06100/0011300116.pdf
Portaria n.º 116/2024/1, de 26 de março: Altera a Portaria n.º 100-A/2021, de 11 de maio, que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/03/06100/0011700119.pdf
Portaria n.º 117/2024/1, de 27 de março: Regulamenta as comunicações eletrónicas realizadas entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo comercial e predial.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/03/06200/0000200004.pdf
Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2024, de 28 de março: Determina o regime excecional da elegibilidade do IVA e a simplificação dos procedimentos associados ao Projeto Development and Maintenance of a rescEU Stockpile.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/03/06300/0001000012.pdf
III. CONCURSOS PÚBLICOS1
Anúncio n.º 3509/2024, de 4 de março: Aquisição de serviços de viagens, alojamentos, serviços conexos e outros serviços para o ISEP – Instituto Superior de Engenharia do Porto – Instituto Superior de Engenharia do Porto – €1.340.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/045/417364143.pdf
Anúncio n.º 3541/2024, de 4 de março: Aquisição de atualizações e suporte de software SAP e SAP S/4HANA – Instituto de Informática, I. P. – €1.136.083,88 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/045/417420802.pdf
Anúncio n.º 3542/2024, de 4 de março: Celebração de contrato de seguros de saúde e aquisição de serviços de corretagem para as empresas do Grupo Águas de Portugal (2024_008CP) – AdP – Águas de Portugal, SGPS, S. A. – €2.656.901,44 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/045/417376642.pdf
Anúncio n.º 3543/2024, de 4 de março: Celebração de contrato de seguros de saúde e aquisição de serviços de corretagem para as empresas do Grupo Águas de Portugal (2024_009CP) – AdP – Águas de Portugal, SGPS, S. A. – €2.601.813,15 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/045/417377452.pdf
Anúncio n.º 3561/2024, de 5 de março: Requalificação do Pavilhão Multiusos de Baião – Município de Baião – €1.090.000,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/046/417423257.pdf
Anúncio n.º 3568/2024, de 5 de março: Empreitada 33/GEBALIS/2024 – Bairro Alta de Lisboa – PER 3 – Empreitada de obras de reabilitação e conservação dos edifícios – GEBALIS – GESTÃO DE BAIRROS MUNICIPAIS DE LISBOA, EM – €2.678.143,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/046/417429908.pdf
Anúncio n.º 3569/2024, de 5 de março: Empreitada 31/GEBALIS/2024 – Bairro Sargento Abílio – Empreitada de obras de reabilitação e conservação de edifícios – GEBALIS-GESTÃO DE BAIRROS MUNICIPAIS DE LISBOA, EM – €3.067.080,60 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/046/417430417.pdf
Anúncio n.º 3570/2024, de 5 de março: Bairro das Olaias- Empreitada de obras de reabilitação e conservação dos edifícios – GEBALIS-GESTÃO DE BAIRROS MUNICIPAIS DE LISBOA, EM – €2.089.080,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/046/417430709.pdf
Anúncio n.º 3571/2024, de 5 de março: Bairro da Boavista – Empreitada de obras de reabilitação e conservação dos edifícios da Rua das Azáleas lotes 63 a 66 e 73 a 76, Rua Rainha D. Catarina lotes 67, 68, 69, 70, 71, 72 – GEBALIS – GESTÃO DE BAIRROS MUNICIPAIS DE LISBOA, EM – €2.443.290,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/046/417430863.pdf
Anúncio n.º 3597/2024, de 5 de março: Empreitada 32/GEBALIS/2024- Bairro Alta de Lisboa ¿ PER 9 ¿ Empreitada de obras de reabilitação e conservação de edifícios – GEBALIS-GESTÃO DE BAIRROS MUNICIPAIS DE LISBOA, EM – €2.281.077,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/046/417431681.pdf
Anúncio n.º 3629/2024, de 6 de março: Requalificação do jardim Dr. João Gomes Patacão – Moscavide – Município de Loures – €1.598.194,41 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/047/417420576.pdf
Anúncio n.º 3835/2024, de 8 de março: Empreitada de Habitação temporária de emergência do Fundão – Santa Casa da Misericórdia do Fundão – €1.399.750,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/049/417448416.pdf
Anúncio n.º 3854/2024, de 8 de março: Reabilitação do Bairro de Fomento dos Fortes (Lotes nº 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7) – Município de Chaves – €4.971.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/049/417446926.pdf
Anúncio n.º 3914/2024, de 11 de março: 24AS00006572 – Serviços de Implementação da Plataforma de Interoperabilidade da Justiça – Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. – €5.686.431,87 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/050/417433196.pdf
Anúncio n.º 3923/2024, de 11 de março: Estratégia local de habitação: Habitação Municipal em regime arrendamento apoiado – Barreiros – Município da Póvoa do Varzim – €6.146.828,01 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/050/417443386.pdf
Anúncio 3928/2024, de 11 de março: (DAG) Aquisição de solução de ativos SWITCHS para o pilar 1 – reforma e modernização da rede de dados da saúde (PRR) [20240178] – SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. – €4.952.226,11 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/050/417448124.pdf
Anúncio 3946/2024, de 11 de março: A empreitada, em regime de conceção-construção, consiste na construção de uma nova ponte sobre a Ribeira Grande e respetivos acessos rodoviários, ao km 041+406 da EN245. A sua concretização permitirá restabelecer a ligação entre as duas margens através da EN245, isto é, restabelecer a ligação entre os aglomerados de
Fronteira e Alter-do-Chão, bem como, a acessibilidade da povoação de Vale de Seda para a sede de concelho. – Infraestruturas de Portugal, S.A. – €6.000.000,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/050/417446512.pdf
Anúncio n.º 3951/2024, de 11 de março: Empreitada de Construção do Circuito Hidráulico da Vidigueira e Respetivo Bloco de Rega nos termos e condições previstos no Caderno de Encargos – EDIA – Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. – €14.750.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/050/417452814.pdf
Anúncio n.º 3972/2024, de 11 de março: O contrato abrangerá as seguintes prestações: o fornecimento de peças e materiais; a prestação de serviços de manutenção e a formação do pessoal diretamente envolvido na operação das Centrais, tudo conforme melhor é definido nas peças procedimentais – EEM – Empresa de Electricidade da Madeira, S. A. – €4.881.996,41€ (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/050/417437708.pdf
Anúncio n.º 3975/2024, de 11 de março: Aquisição dos Equipamentos destinados à prática educativa e formativa do CTE – Centro Tecnológico Especializado Industrial, equipamentos e mobiliário – ADEMINHO – Associação para o Desenvolvimento do Ensino Profissional do Alto Minho Interior – €1.348.954,06 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/050/417454126.pdf
Anúncio n.º 4072/2024, de 12 de março: P007/2024 – Requalificação e Ampliação da Unidade de Saúde Familiar de Fátima (2688/2024) – Município de Ourém – €1.520.888,98 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/051/417459627.pdf
Anúncio n.º 4094/2024, de 12 de março: Empreitada de Obras de construção de edifício multifamiliar Rua Comendador Gomes Correia, n.º 39 a 65 – Município da Covilhã – €1.015.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/051/417466106.pdf
Anúncio n.º 4253/2024, de 13 de março: Estratégia Local de Habitação – Construção de 21 Fogos em Sangalhos – Município de Anadia – €3.318.311,17 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/052/417475202.pdf
Anúncio n.º 4254/2024, de 13 de março: Reabilitação da Escola Secundária da Lousã – Município da Lousã – €7.547.169,81 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/052/417455811.pdf
Anúncio n.º 4283/2024, de 14 de março: Empreitada de construção da unidade de saúde de Campo de Ourique – Lisboa Ocidental, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana, EM, S.A. – €2.800.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/053/417474952.pdf
Anúncio n.º 4302/2024, de 14 de março: CP/CCP/08/24 Empreitada de Construção de um edifício portaria e de construção de um edifício social com refeitório, balneários e lavandaria para o centro de gestão de resíduos da Ambilital – Ambilital-Investimentos Ambientais no Alentejo EIM – €1.015.089,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/053/417476248.pdf
Anúncio n.º 4355/2024, de 14 de março: Aquisição de serviços de patrocínio judiciário – Secretaria-Geral do Ministério das Finanças – €2.250.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/053/417460241.pdf
Anúncio n.º 4377/2024, de 14 de março: CLPQ 1/2024/DICP – Aquisição de serviços de patrocínio judiciário e de consultadoria jurídica em regime de avença – Município de Leiria – €215.880,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/053/417477552.pdf
Anúncio n.º 4433/2024, de 15 de março: Aquisição de Equipamento Informático, Bancadas e Mobiliário para o Centro Tecnológico Especializado de Informática – Agrupamento de Escolas de Anadia – €1.098.530,87 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/054/417472205.pdf
Anúncio n.º 4438/2024, de 15 de março: Empreitada de construção de Parque Urbano com espelho de água em Corroios – Município do Seixal – €1.198.298,11 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/054/417481383.pdf
Anúncio n.º 4446/2024, de 15 de março: Empreitada 36/GEBALIS/2024 – Bairro Alto do Lumiar ¿ Empreitada de obras de reabilitação e conservação dos edifícios – Gebalis – Gestão do Arrendamento da Habitação Municipal de Lisboa, E. M., S. A. – €1.775.261,02 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/054/417482233.pdf
Anúncio n.º 4473/2024, de 15 de março: Emp 2024_07 DIT (IVE) Reabilitação do Nogueiral – Fase 1 – Município de Torres Novas – €1.320.912,76 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/054/417479789.pdf
Anúncio n.º 4486/2024, de 15 de março: Aquisição de Mobiliário e Equipamentos Tecnológicos no âmbito do Centro Tecnológico Especializado – Agrupamento de Escolas do Bonfim, Portalegre – €1.056.170,70 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/054/417474969.pdf
Anúncio n.º 4497/2024, de 15 de março: Aquisição de serviços jurídicos na área da contratação pública, em regime de avença, para o ano 2024- SGEC – Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência – €14.940,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/054/417486105.pdf
Anúncio n.º 4502/2024, de 15 de março: Aquisição de serviços de patrocínio judiciário, em regime de avença, para o ano 2024- SGEC – Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência – €14.940,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/054/417486779.pdf
Anúncio n.º 4518/2024, de 15 de março: Empreitadas de obras públicas destinadas à construção do conjunto habitacional referente ao projeto PIA.06 Casquilho Poente, sito em Almada – Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. – €9.980.000,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/054/417473956.pdf
Anúncio n.º 4549/2024, de 15 de março: Construção dos Edifícios de Habitação a Custos Controlados nas Eirinhas – CMPH Empresa de Habitação e Manutenção do Município do Porto, E.M. – €7.200.000,00 (Acingov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/054/417474222.pdf
Anúncio n.º 4576/2024, de 18 de março: Aquisição de hardware, software, mobiliário, máquinas e utensílios no âmbito do Centro Tecnológico Especializado Industrial – Agrupamento de Escolas n.º 1 de Marco de Canaveses – €1.611.102,50 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/055/417480492.pdf
Anúncio n.º 4594/2024, de 18 de março: Prestação de Serviço Público de Transporte Regular de Passageiros no Município de Santo Tirso – Município de Santo Tirso – €2.071.392,61 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/055/417462883.pdf
Anúncio n.º 4601/2024, de 18 de março: Requalificação da Escola EB 2/3 A Ribeirinha, em Macieira da Maia, Vila do Conde – Município de Vila do Conde – €5.000.024,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/055/417479067.pdf
Anúncio n.º 4664/2024, de 18 de março: Empreitada de Reabilitação de 18 Habitações (T3 e T4) sitas no Bairro do Terreiro na Freguesia de São Mateus – Município de Angra do Heroísmo – €1.465.993,58 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/055/417483262.pdf
Anúncio n.º 4667/2024, de 18 de março: Empreitada de Reabilitação de 31 Habitações (T1 e T2) sitas no Bairro do Terreiro na Freguesia de São Mateus – Município de Angra do Heroísmo – €1.996.684,97 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/055/417483595.pdf
Anúncio n.º 4764/2024, de 19 de março: Reabilitação da Escola Secundária de S. Pedro da Cova – Município do Gondomar – €3.158.411,33 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/056/417492148.pdf
Anúncio n.º 4780/2024, de 19 de março: Bairro da Boavista – Empreitada de obras de reabilitação e conservação dos edifícios da Rua das Azáleas lotes 63 a 66 e 73 a 76, Rua Rainha D. Catarina lotes 67, 68, 69, 70, 71, 72 – Gebalis – Gestão do Arrendamento da Habitação Municipal de Lisboa, E. M., S. A. – €2.443.90 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/056/417499058.pdf
Anúncio n.º 4803/2024, de 19 de março: Reabilitação da Escola Secundária de Valbom – Município de Gondomar – €3.199.540,77 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/056/417494027.pdf
Anúncio n.º 4886/2024, de 20 de março: Apoio técnico e jurídico para gestão de procedimentos de empreitada e gestão da manutenção em contratos de elevadores – Gebalis – Gestão do Arrendamento da Habitação Municipal de Lisboa, E. M., S. A. – €610.000,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/057/417492261.pdf
Anúncio n.º 4866/2024, de 20 de março: Emp_DPGOM_2024_01_ Requalificação da Escola Secundária de Alcanena – Município de Alcanena – €4.828.437,21 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/057/417495989.pdf
Anúncio n.º 4980/2024, de 21 de março: Unidade de Saúde de Gondomar (S. Cosme) Requalificação e Ampliação das Instalações – Município de Gondomar – €3.530.835,58 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/058/417498807.pdf
Anúncio n.º 5001/2024, de 21 de março: Construção de Habitação Social de Guilhadeses – Município de Arcos de Valdevez – €1.150.208,55 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/058/417505829.pdf
Anúncio n.º 5002/2024, de 21 de março: Aquisição de Serviços Contratação do Seguro Automóvel Frota para o Triénio 2024-2026 – Infraestruturas de Portugal, S. A. – €1.629.683,14 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/058/417493614.pdf
Anúncio n.º 5043/2024, de 21 de março: Construção do novo Mercado Municipal de Quarteira e requalificação de espaço envolvente – Município de Loulé – €28.000.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/058/417471703.pdf
Anúncio n.º 5054/2024, de 21 de março: Empreitada de Reabilitação do Parque Habitacional Social do Município de Vila Real de Santo António – ELHVRSA (conceção-construção) – Ações previstas no projeto de investimento RE-C02-i01 – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, da Componente 02 – Habitação, do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) – Município de Vila Real de Santo António – €46.290.273,49 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/058/417490171.pdf
Anúncio n.º 5065/2024, de 21 de março: Construção de Edifício destinado a Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), de S. José, em Ferreira – Paços de Ferreira – Centro Social e Paroquial de Ferreira – €3.507.507,73 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/058/417509669.pdf
Anúncio n.º 5089/2024, de 21 de março: Aquisição de equipamento informático. – Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPE-RAM – €1.284.698,75 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/058/417498004.pdf
Anúncio n.º 5154/2024, de 22 de março: Aquisição de serviços, por lotes, de PND, para apoio e acompanhamento a crianças da educação inclusiva e atividades de animação e apoio à família – Município da Trofa – €1.390.440 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/059/417501787.pdf
Anúncio n.º 5171/2024, de 22 de março: Processo n.º E00002/24/CP/SCMB – Empreitada de obras de reconstrução, alteração e ampliação da Casa de Santa Maria – Santa Casa de Misericórdia de Barcelos – €2.790.374,30 EUR (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/059/417505294.pdf
Anúncio n.º 5175/2024, de 22 de março: Aquisição de serviços de gestão operacional das redes de abastecimento de água e de saneamento em baixa – Águas do Norte. S.A. – €1.500.000 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/059/417500214.pdf
Anúncio n.º 5187/2024, de 22 de março: Aquisição de serviços de segurança privada, vigilância, receção e monitorização de alarmes e manutenção e assistência técnica a sistemas e equipamentos de segurança, com vista a garantir a segurança de funcionários, utentes, instalações, bens e equipamentos – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – € 21.337.185,00 (AcinGov)
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/anuncio-procedimento/5187-2024-856836857
Anúncio n.º 5193/2024, de 22 de março: Empreitada 32/GEBALIS/2024- Bairro Alta de Lisboa ¿ PER 9 ¿ Empreitada de obras de reabilitação e conservação de edifícios – Gebalis – Gestão do Arrendamento da Habitação Municipal de Lisboa, E. M., S. A. – €2.281.077 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/059/417516545.pdf
Anúncio n.º 5194/2024, de 22 de março: Bairro das Olaias – Empreitada de obras de reabilitação e conservação dos edifícios – Gebalis – Gestão do Arrendamento da Habitação Municipal de Lisboa, E. M., S. A. – 2.089.080 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/059/417516578.pdf
Anúncio n.º 5199/2024, de 22 de março: Construção do Programa Habitacional de Leceia (NPH/07) – 96 fogos, Barcarena – Município de Oeiras – €20.010.764,91 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/059/417490163.pdf
Anúncio n.º 5216/2024, de 22 de março: Execução de contrato de empreitada de ALTERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO DA CACI – ADAPECIL – Associação De Amor Para a Educação de Cidadãos Inadaptados da Lourinhã – €1.420.000 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/059/417517671.pdf
Anúncio n.º 5250/2024, de 22 de março: Construção de 5 Lotes (13 a 17) no Loteamento 417, titulado por Alvará, com uma área de implantação de 1.331,00m2, localizado entre a Av. Timor Lorosae (a sul) e o impasse na Rua Quinta dos Conselheiros (a norte), junto à estação do MTS da Fomega e o Parque Urbano Filipa de Água, na denominada Quinta do Facho, localizada no Monte de Caparica, para uma área bruta de construção de 5.317,00m2, de cinco edifícios multifamiliares de 4 pisos, para habitação a custos controlados, com candidatura ao PRR, com tipologias T1 a T4, num total de 52 fogos – Município de Almada – €8.840.175,71 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/059/417496506.pdf
Anúncio n.º 5273/2024, de 25 de março: Ampliação e Requalificação da Escola EB1 da Conchada – Município de Coimbra – €1.160.587,82 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/060/417485636.pdf
Anúncio n.º 5279/2024, de 25 de março: Requalificação da EB 2,3 de Frazão – Município de Paços de Ferreira – €3.754.135,56 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/060/417495915.pdf
Anúncio n.º 5286/2024, de 25 de março: Concurso Público n.º 2/2024 – Empreitada de Renovação de Residência de Estudantes – Residência I – Universidade da Beira Interior – €2.364.764,86 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/060/417520084.pdf
Anúncio n.º 5288/2024, de 25 de março: Prestação de Serviço Público de Transporte Regular de Passageiros no Município de Santo Tirso – Município de Santo Tirso – €2.071.392,61 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/060/417507838.pdf
Anúncio n.º 5292/2024, de 25 de março: Aquisição de serviços de patrocínio judiciário – Secretaria-Geral do Ministério das Finanças – €2.250.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/060/417509336.pdf
Anúncio n.º 5297/2024, de 25 de março: Requalificação do edifício sede da Águas de Gaia, EM, SA – Águas de Gaia, EM, SA – €11.100.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/060/417511125.pdf
Anúncio n.º 5324/2024, de 25 de março: Subscrição de licenças de software MICROSOFT e serviços de suporte para as empresas do Grupo Águas de Portugal – AdP – Águas de Portugal, SGPS, S. A. – €2.812.004,33 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/060/417507765.pdf
Anúncio n.º 5327/2024, de 25 de março: 2024_028CP Aquisição de seguros de Acidentes de Trabalho para as empresas do grupo AdP – AdP – Águas de Portugal, SGPS, S. A. – €1.044.117,32 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/060/417513134.pdf
Anúncio n.º 5496/2024, de 26 de março: Empreitada 2401P – Requalificação e Ampliação do CBES – Creche – Centro de Bem Estar Social de Maiorga – €1.020.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/061/417528103.pdf
Anúncio n.º 5525/2024, de 27 de março: Empreitada de Conceção-Construção, para a reabilitação e ampliação do conjunto de habitações Municipais, localizados na Rua de Vale Figueiras, maioritariamente devolutas ou sem ocupação permanente, constituídos na sua totalidade por 25 fogos distribuídos por 12 frações de tipologia T1 e 7 frações de tipologia T2 e 6 frações de tipologia T3. – Município de Coimbra – €3.177.344,92 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/062/417526338.pdf
Anúncio n.º 5563/2024, de 27 de março: Construção de Edifício de Habitação Multifamiliar na Rua da Federação das Coletividades do Concelho de Gondomar – Município de Gondomar – €2.019.550,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/062/417532997.pdf
Anúncio n.º 5564/2024, de 27 de março: Construção de 28 Habitações em Banda – Belo Horizonte – Rua Campo do Alto S. Pedro da Cova – Município de Gondomar – €3.031.224,14 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/062/417534227.pdf
Anúncio n.º 5565/2024, de 27 de março: Construção de 7 habitações em banda – Belo Horizonte – Rua José Coelho da Silveira – S. Pedro da Cova – Município de Gondomar – €1.100.896,03 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/062/417533222.pdf
Anúncio n.º 5569/2024, de 27 de março: Empreitada 47/GEBALIS/2024 – Bairro Padre Cruz ¿ Empreitada de obras de reabilitação e conservação de edifícios – GEBALIS – Gestão do Arrendamento da Habitação Municipal de Lisboa, E.M., S.A. – €2.880.297,12 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/062/417535183.pdf
Anúncio n.º 5588/2024, de 27 de março: Reabilitação de Frações ou de prédios Habitacionais – Arcozelo – Município de Ponte de Lima – €2.300.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/062/417534365.pdf
Anúncio n.º 5592/2024, de 27 de março: Empreitada de construção de três blocos de edifícios e área de arranjos exteriores comum, prevendo a edificação de um total de 142 fogos. Conjunto Habitacional dos Três Vales, Almada – Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. – €27.800.000,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/062/417523138.pdf
Anúncio n.º 5704/2024, de 28 de março: Empreitada de construção com vista à requalificação, reabilitação e ampliação de edifício para alojamento estudantil da Escola Superior de Saúde do Norte da Cruz Vermelha Portuguesa – Cruz Vermelha Portuguesa – €1.318.480,03 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/063/417541022.pdf
Anúncio n.º 5706/2024, de 28 de março: PRR – Aquisição de bens e serviços computação para ambiente redundante Geo-localizado SIRESP – Secretaria-Geral do MAI – €1.542.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/063/417529708.pdf
Anúncio n.º 5715/2024, de 28 de março: Empreitada para Reabilitação de Alojamentos do piso 2 e 3 do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) – Ala Nova – PSP – Polícia de Segurança Pública – €1.228.966,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/063/417540301.pdf
[1] Concursos Públicos com valor de preço base superior a €1.000.000,00 (um milhão de euros), exceto Concursos Públicos cujo objeto seja serviços jurídicos.
IV. JURISPRUDÊNCIA
IV.1. Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção), de 7 de março de 2024, Processo n.º C-341/22: Reenvio prejudicial. Fiscalidade. Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Diretiva 2006/112/CE. Direito à dedução do IVA. Conceito de sujeito passivo. Princípio da neutralidade fiscal. Princípio da proporcionalidade. Sociedade não operacional. Legislação nacional que nega o direito de dedução, de reembolso ou compensação do IVA pago a montante.
Sumário:
“1) O artigo 9.°, n.º 1 da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que não pode conduzir a que seja negada a qualidade de sujeito passivo de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) a uma pessoa que, durante um dado período de tributação, efetue operações sujeitas a IVA cujo valor económico não atinja o limiar fixado por uma legislação nacional, o qual corresponde ao rendimento razoavelmente esperado dos ativos de que essa pessoa dispõe.
2) O artigo 167. ° da Diretiva 2006/112, bem como os princípios da neutralidade do IVA e da proporcionalidade devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional por força da qual o sujeito passivo é privado do direito a dedução do IVA pago a montante, pelo facto de o montante das operações sujeitas a IVA realizadas por esse sujeito passivo a jusante ter sido considerado insuficiente.”.
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:62022CJ0341
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção), de 7 de março de 2024, Processo n.º C‑740/22: Reenvio prejudicial. Proteção de dados pessoais. Regulamento (UE) 2016/679. Artigos 2.º, 4.º, 6.º, 10.º e 86.º. Dados detidos por um tribunal relativos às condenações penais de uma pessoa singular. Comunicação verbal desses dados a uma sociedade comercial devido a um concurso organizado por esta. Conceito de “tratamento de dados pessoais”. Legislação nacional que regula o acesso aos referidos dados. Conciliação entre o direito do público de acesso a documentos oficiais e a proteção de dados pessoais.
Sumário:
“1) O artigo 2.º, n.º 1, e o artigo 4.º, ponto 2, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), devem ser interpretados no sentido de que: a comunicação oral de informações relativas a eventuais condenações penais em curso ou já cumpridas de que uma pessoa singular foi objeto constitui um tratamento de dados pessoais na aceção do artigo 4.º, ponto 2, deste regulamento, abrangido pelo âmbito de aplicação material do referido regulamento quando essas informações estejam contidas ou se destinem a figurar num ficheiro.
2) As disposições do Regulamento 2016/679, nomeadamente o seu artigo 6.º, n.º 1, alínea e), e seu o artigo 10.º, devem ser interpretados no sentido de que: se opõem a que dados relativos a condenações penais de uma pessoa singular que figuram num ficheiro mantido por um órgão jurisdicional possam ser comunicados oralmente a qualquer pessoa para efeitos de garantir o acesso do público a documentos oficiais, sem que a pessoa que requer a comunicação tenha de justificar um interesse específico em obter os referidos dados, e a circunstância de esta pessoa ser uma sociedade comercial ou um particular não tem impacto a este respeito.”
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:62022CJ0740
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 21 de março de 2024, Processo n.º C‑10/22: Reenvio prejudicial. Diretiva 2014/26/EU. Gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos. Organizações de gestão coletiva. Entidades de gestão independentes. Acesso à atividade de gestão dos direitos de autor e direitos conexos. Diretiva 2000/31/CE. Âmbito de aplicação material. Artigo 3. °, n.º 3. Diretiva 2006/123/CE. Âmbito de aplicação material. Artigo 17. °, ponto 11. Artigo 56. ° TFUE.
Sumário:
“O artigo 56.° TFUE, em conjugação com a Diretiva 2014/26/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos e à concessão de licenças multiterritoriais de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno, deve ser interpretado no sentido de que: se opõe a uma legislação de um Estado‑Membro que exclui, de forma geral e absoluta, a possibilidade de as entidades de gestão independentes estabelecidas noutro Estado‑Membro prestarem os seus serviços de gestão de direitos de autor naquele primeiro Estado‑Membro.”
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:62022CJ0010
IV.2. Tribunal Constitucional
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 195/2024, de 12 de março, Processo n.º 1014/2022:
“Em face do exposto, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma que tipifica o crime de abandono de animais de companhia contida no artigo 387.º, n.ºs 3 e 4, do Código Penal, na redação aprovada pela Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto; (…).”.
https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240195.html
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 198/2024, de 12 de março, Processo n.º 489/2023:
“Em face do exposto, decide-se:
a) não julgar inconstitucional a norma contida no artigo 407.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de que não deve subir imediatamente o recurso interposto de decisão, proferida na fase de julgamento, mas antes de este ter iniciado, que julgou improcedente a nulidade da acusação, em virtude de a sua retenção não o tornar absolutamente inútil e não estar abrangido nas hipóteses recortadas naquele n.º 2, designadamente na alínea a); (…).”.
https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240198.html
IV.3. Tribunais Judiciais
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 6 de março, Processo n.º 459/21.2T8VRL.G1.S1: Presunção de Laboralidade. Contrato de Trabalho. Nulidade. Efeitos.
Sumário:
“I- A qualificação de uma relação contratual, como contrato individual de trabalho, ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 1 do CT, está apenas dependente da verificação, no caso concreto, de factos constitutivos – pelo menos dois – da presunção de laboralidade prevista nesse normativo, e não da natureza jurídica da entidade – pública, privada, cooperativa ou social *artigo 80.º, alínea b) da Constituição da República Portuguesa – que figure como empregador.
II- Está legalmente vedado a instituto de direito público admitir trabalhadores ao seu serviço através de contratos individuais de trabalho de direito privado.
III- A declaração de nulidade de contrato de trabalho não afeta os direitos do trabalhador adquiridos na vigência desse contrato.”
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 6 de março, Processo n.º 1144/21.0T8AVR.P1.S1: Sociedade Anónima. Sociedade Gestora de Participações Sociais. Direitos dos Sócios. Dever de Informação. Inquérito Judicial.
Sumário:
“I – O direito à informação dos acionistas não é ilimitado.
II – Este direito tem limites extrínsecos, que resultam da restrição subjetiva dos sócios que podem solicitar as informações, e intrínsecos, que visam acautelar os riscos de uma utilização abusiva da informação para a sociedade ou para algum dos acionistas.
III – Tendo um acionista, com ações correspondentes a 12,73% do capital social da sociedade principal, solicitado informações e documentos para apurar a responsabilidade de membros da administração das sociedades coligadas, não se devem criar outros limites ao seu direito à informação, além dos previstos no ordenamento ou no contrato, sob pena de denegação funcional do próprio direito.
IV – Os administradores de direito da sociedade dominante são administradores de facto por reconhecimento legal das sociedades dominadas no domínio total, sem necessidade de averiguação e preenchimento dos requisitos de legitimação para ser administrador de facto reconhecido.
V – Tão relevante é para os sócios o sucesso da atividade desenvolvida pela sua sociedade como pela sociedade que esta detém a 100%.”
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 6 de março, Processo n.º 5001/21.2T8MAI.P1.S1: Contrato de Trabalho. Lei Aplicável. Norma Imperativa. Subsídio de Férias. Subsídio de Natal. Irredutibilidade da Retribuição. Reenvio Prejudicial.
Sumário:
“I- São normas inderrogáveis da lei portuguesa, mormente para efeitos de aplicação do artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento Roma I, as que respeitam à própria existência de um subsídio de férias e de um subsídio de Natal.
II- A regulamentação legal dos subsídios de férias e de Natal visa garantir aos trabalhadores a disponibilidade de dinheiro que lhe permitirá acorrer aos gastos acrescidos que essas épocas implicam ou podem implicar e, especificamente quanto às férias, motivá-los para o seu gozo efetivo, não assentando em ponderações de índole estritamente retributiva.
III- Ainda que o contrato individual de trabalho seja regulado pela lei de outro país (nos termos escolhidos pelas partes), é obrigatório o pagamento subsídio de férias e de Natal relativamente a trabalhadores cujo contrato de trabalho está a ser executado em Portugal.
IV- Reconhecendo-se que os autores têm direito a receber subsídios de férias e de Natal, em acréscimo à remuneração acordada com a ré, no período temporal anterior a 01.02.2019, se não recebessem tal acréscimo, similarmente, no período posterior, isso consubstanciaria uma redução da sua retribuição, em infração ao princípio da irredutibilidade da retribuição.
V- O reenvio pode ser recusado pelos tribunais nacionais de um Estado-Membro, mormente quando a resposta à questão suscitada não possa ter influência na solução do litígio ou quando não se coloque uma dúvida razoável quanto à interpretação da disposição de direito da União que esteja em causa.”
Acórdão do Tribunal de Relação de Lisboa, de 5 de março, Proc. n.º 8567/20.0T8LSB.L1-7: Contrato de Empreitada. Resolução Infundada. Extinção da Relação Contratual por Acordo. Direito de Retenção. Sanção Pecuniária Compulsória.
Sumário:
“1. A legitimidade para promover o apropriado procedimento administrativo de controlo prévio à edificação urbana, mesmo tratando-se da simples comunicação, cabe a quem tem a faculdade (de direito civil) de edificar no imóvel.
2. O mesmo é dizer que, sendo a operação urbanística protagonizada pelas partes no contrato de empreitada, cabe ao dono da obra, proprietário do imóvel, requerer o licenciamento para construção ou efetuar a comunicação prévia.
3. Ocorrendo substituição na titularidade da posição jurídica legitimadora da edificação, cabe ao substituto comunicar à edilidade esta alteração, para que se proceda ao seu averbamento, se pretender aproveitar-se do licenciamento ou da comunicação existentes.
4. Se a declaração resolutória infundada não tem os efeitos pretendidos pelo declarante, por não ter este o direito potestativo de resolução, poderá ela revelar séria, clara e univocamente a intenção definitiva do declarante de não cumprir o contrato.”
Acórdão do Tribunal de Relação de Lisboa, de 21 de março, Proc. n.º 747/18.5IDLSB.L1-9: Crime de Abuso de Confiança Fiscal. Responsabilidade Tributária. Responsabilidade Criminal. Erro de Direito. Real Situação Económica do Arguido. Reenvio Parcial.
Sumário:
“I. Instaurado inquérito por participação da AT, não tendo esta entidade procedido à notificação a que se reporta o artigo 105.º/4, b) do RGIT nada impedir que o MP possa proceder à dita notificação, por si, pelas autoridades policiais ou pelos serviços de Finanças a quem haja delegado a competência para os atos de inquérito, assim se suprindo tal irregularidade, sendo, contudo, imprescindível que conste da acusação e da sentença que tal notificação foi efetuada depois de decorrido o prazo de 90 dias referido na al. a) da mesma norma.
II.A responsabilidade tributária e a responsabilidade criminal não se confundem, não dependendo a última da existência, ou não, de reversão contra o arguido da prestação tributária, no âmbito do processo tributário.
III. Quando, por erro de direito, foi aplicada ao arguido uma pena de seis meses de prisão, por referência ao artigo 105.º/1 do RGIT, não obstante sempre se tenha considerado que o crime de abuso de confiança em causa se subsumia àquele previsto no n.º 5 da mesma norma, o Tribunal da Relação não pode modificar a pena aplicada, em obediência à proibição da reformatio in pejus, mas deixa de ter pertinência a eventual nulidade, arguida pelo recorrido, de não ter o Tribunal a quo procedido à operação de escolha da pena prevista no artigo 70.º do CP.
IV. Estamos, inequivocamente, perante o vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, previsto no artigo 410.º/2 alínea a) CPP quando existe uma quase completa omissão de factos atinentes à atual situação económica e financeira dos arguidos, sem qualquer justificação para tal ausência de factos e sem que se vislumbre qualquer impossibilidade de obtenção de elementos capazes de sustentarem a definição da omitida situação atual.
V. A aplicação da condição referida no artigo 14.º/1 do RGIT impõe que se pondere a real situação económica do arguido e a sua capacidade para proceder ao pagamento da quantia em dívida, devendo tal norma ser interpretada conjugadamente com o artigo 51.º/2 do CP, subordinando-se a dita aplicação a critérios de ponderação, aos princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa, bem como do respeito pelos direitos fundamentais do próprio condenado, como seja a garantia do mínimo necessário à sua subsistência.”
Acórdão do Tribunal de Relação de Évora, de 5 de março, Proc. n.º 122/21.4GDPTM.E1: Gravações e Fotografias Ilícitas. Meios de Prova. Admissibilidade. Exclusão de Ilicitude. Núcleo Duro da Privacidade. Proporcionalidade. Adequação e Necessidade.
Sumário:
“I. As gravações e fotografias obtidas por particulares constituem em geral prova documental. Sendo a sua admissibilidade e utilização como meios de prova reguladas no artigo 167.º, § 1.º CPP.
II. Torna-se necessário averiguar a licitude ou ilicitude da conduta que esteve na sua origem, uma vez que esta é assumida pelo legislador como uma condição essencial para se poder concluir sobre o juízo de valoração processual.
III. Deverá atentar-se nas normas penais que se lhes referem, nomeadamente aquelas cuja finalidade se prende com a proteção de direitos fundamentais relacionados com a personalidade humana, como a privacidade, a imagem ou a palavra.
IV. A verificação da justa causa, de molde a excluir a responsabilidade criminal do particular e admissão da utilização probatória do material, tem exatamente por foco o momento da obtenção – que não coincide com a sua utilização em processo penal.
V. A jurisprudência vem admitindo a sua utilização como meio de prova, se: a) o conteúdo das gravações ou fotografias não respeitar ao núcleo duro da vida privada dos visados; e b) exista uma justa causa para a sua obtenção.
VII. Esse «núcleo duro» da privacidade deverá abranger quer a intimidade quer a privacidade, embora no que a esta respeita, se entenda haver uma certa elasticidade quanto ao seu exato âmbito de proteção.
VII. Relativamente à compatibilização de interesses que haverá de ocorrer ao nível da prova, vem-se recorrendo à possibilidade de restrição de direitos, prevista no § 2.º do artigo 18.º da Constituição, resolvendo a favor da prevalência do direito à segurança ou dos interesses inerentes à exigência coletiva de uma justiça eficaz, com base em critérios de proporcionalidade, adequação e necessidade. Orientando estes o julgador na ponderação casuística, tendo em conta as circunstâncias do caso concreto, entre o direito à privacidade de um lado e a importância da prova face à gravidade do crime em causa, por forma a concluir sobre a sua admissibilidade ou inadmissibilidade.
VIII. A justa causa na obtenção das imagens haverá, pois, de ser alcançada através de um juízo de ponderação sobre os interesses conflituantes.
Preponderando nesse juízo as causas de exclusão da ilicitude, que poderão justificar o arredar da proibição da conduta do particular que obteve esses meios de prova sem consentimento.”
IV.4. Tribunais Administrativos e Fiscais
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 6 de março, Proc. n.º 02860/18.0BEBRG: Execução Fiscal. Instauração de Execução Fiscal. Reclamação Graciosa. Garantia. Suspensão de Execução. Citação.
Sumário:
“I – A dedução de reclamação graciosa e consequente impugnação judicial, com prestação de garantia, antes do decurso do prazo de pagamento voluntário do tributo, não obsta à instauração de execução fiscal, mas nada mais pode ser feito e, sendo a execução instaurada pode o interessado deduzir oposição judicial com fundamento na inexigibilidade da dívida, nos termos do artigo 204º/1/ i) do CPPT, tendo em vista a suspensão da execução, com a anulação de todas as diligências e actos processuais que indevidamente foram praticados.
II – Padece de ilegalidade a citação efectuada na execução fiscal na pendência de reclamação graciosa com pedido de fixação da garantia a prestar para suspender a execução, designadamente porque a citação do executado tem efeitos interruptivos duradouros sobre a contagem do prazo de prescrição.”
V. BREVES
V.1. Doutrina
V.1.1. Monografias e Publicações Periódicas
João Ricardo Catarino, Helena Gomes Magno e Daniela Pessoa, Criptoativos – Ecossistema e Conceitos Fundamentais Fiscalidade e Regulação, Almedina, março 2024.
Diogo Leite de Campos e Mónica Martinez de Campos, Lições de Direito das Sucessões, Almedina, março 2024.
Milena da Silva Rouxinol, Direito Antidiscriminação nas Relações Laborais, Almedina, março 2024.
Rafaela Nabais de Sousa, A Proteção do Financiamento do Devedor no PER – Um (des)incentivo a Revitalização?, Almedina, março 2024.
Mário Aroso de Almeida, Manual de Processo Administrativo, Almedina, março 2024.
Rui Soares Pereira, O Objeto e a Prova em Processo Penal, Almedina, março 2024.
Tomás Carvalho Guerra, Matilde Veloso e Vasques, Maria Inês Sousa, O Crime de Violência Doméstica – Perspetivas Familiares Contemporâneas, Almedina, março 2024.
Pedro Marques Dias, A Expansão do Consenso no Direito Fiscal, Almedina, março 2024.
José Manuel Oliveira Antunes, A Execução do Contrato de Empreitada, Almedina, março 2024.
V.1.2. Orientações Genéricas & Cia
Ofício-Circulado n.º 90071/2024, de 13 de março, por Despacho da Subdiretora-geral da Área da Cobrança
Assunto: Lei 82/2023 (LOE/2024) – Artigo 266.º, alteração ao artigo 40.º da LGT – Pagamento eletrónico.
Ofício-Circulado n.º 20269/2024, de 24 de março, por Despacho da Subdiretora-Geral da Área de Gestão Tributária – Impostos Sobre o Rendimento
Assunto: Declaração Modelo 3 em IRS em vigor a partir de 2024.
V.2. Miscelânea
V.2.1. Economia, Finanças e Fiscalidade
No dia 14 de março foram aprovados, em sede de Conselho de Ministros, diversos diplomas, dos quais se destacam:
- O decreto-lei que altera o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura;
- O decreto-lei que regulamenta a arbitragem para a apreciação dos fundamentos da denúncia de convenção coletiva e a arbitragem para a suspensão do período de sobrevigência, concretizando compromissos assumidos na Agenda do Trabalho Digno;
- A resolução que aprova as minutas dos contratos fiscais de investimento e dos aditamentos aos contratos fiscais de investimento anteriormente celebrados e declara a resolução dos contratos fiscais de investimento que, entretanto, deixaram de reunir condições para a sua manutenção;
- O decreto-lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2380, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado;
- O decreto-lei que assegura a execução na ordem jurídica portuguesa do Regulamento (EU) 2017/745, relativo aos dispositivos médicos;
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=601
No dia 21 de março foi aprovado, em sede de Conselho de Ministros, o decreto-lei que procede à extinção das Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS, I.P), sendo as atribuições remanescentes sucedidas por outros serviços e entidades.
Além disso, foram aprovados os seguintes diplomas:
- O decreto-lei que introduz alterações legislativas que enquadram o funcionamento do novo sistema de informação «Empresa 2.0», com vista a melhorar os serviços prestados no âmbito do regime de constituição de sociedades online através da disponibilização de novas soluções tecnológicas e de serviços digitais mais adequados aos tempos atuais;
- A resolução que determina o regime excecional da elegibilidade do IVA e a simplificação dos procedimentos associados ao projeto Development and Maintenance of a rescEU Stockpile;
- O decreto-lei que que procede a correções e clarificações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=602
No dia 25 de março foi aprovada, em sede de Conselho de Ministros, a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030. A nova estratégia introduz um conjunto de medidas, com enfoque na prevenção e criação de um sistema integrado de alerta de situações de risco; intervenção personalizada com gestores de caso ao nível local; aumento de soluções de housing first e apartamentos partilhados; intervenção especializada junto de públicos especialmente vulneráveis e reforço do acompanhamento das redes locais de apoio às pessoas em risco ou que vivenciam a condição de sem-abrigo.
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=604
V.2.2. Propriedade Industrial
No dia 13 de março foram disponibilizados os dados estatísticos provisórios referentes aos pedidos e concessões de Direitos de Propriedade Industrial (DPI), do mês de fevereiro de 2024, dos quais se destacam os seguintes:
i) Nos dois primeiros meses do ano, foram apresentados 121 pedidos de invenções nacionais e concedidas 35 invenções nacionais, face às 40 concedidas em 2023;
ii) O número de validações de Patente Europeia, apresentadas em Portugal entre janeiro e fevereiro de 2024, teve um crescimento de 3.2% face ao período homólogo (518 em 2024, 502 em 2023);
iii) Contabilizaram-se 3.983 pedidos de registo de Marcas nacionais e Outros Sinais Distintivos do Comércio (OSDC) entre janeiro e fevereiro de 2024, representando um acréscimo de 1.7%. Foram ainda concedidos, no mesmo período, 1.588 Marcas Nacionais e OSDC (3.916 em 2023);
iv) O número de objetos incluídos nos pedidos de Design nacional passou de 148 entre janeiro e fevereiro de 2023 para 56 em 2024.
No dia 18 de março, o Instituto Europeu de Patentes (IEP) anunciou que irá colocar à disposição das Microempresas, Universidades, Organizações sem fins lucrativos, Instituições Públicas de Investigação e Pessoas Singulares um novo pacote de incentivos ao depósito de pedidos de patente europeia, através de uma redução das taxas, independentemente da sua nacionalidade ou domicílio.
A redução de taxas irá aplicar-se aos pagamentos de taxas efetuados a partir de 1 de abril para pedidos de patentes europeias e pedidos Euro-PCT que tenham entrado na fase europeia, independentemente da sua data de apresentação.
No dia 19 de março, a Comissão Europeia (CE) publicou uma recomendação para combater a contrafação e melhor proteger os direitos de propriedade intelectual (PI). As principais ações propostas pela CE incluem:
- Designar um ponto de contacto único para as questões de Enforcement e alargar a utilização das ferramentas existentes, como o IP Enforcement Portal disponibilizado pelo EUIPO;
- Incentivar os signatários do Memorando de Entendimento sobre a venda de artigos contrafeitos na Internet a procurarem o «estatuto de sinalizador de confiança» ao abrigo do Regulamento Serviços Digitais;
- Adaptar novos procedimentos para combater as novas práticas de contrafação;
- Promover a utilização da resolução alternativa de litígios para todos os litígios em matéria de PI, oferecendo uma opção eficaz em termos de custos e eficiente, especialmente para os litígios transfronteiriços e para as PME.
- Reavaliar e potencialmente aumentar as sanções máximas aplicáveis às infrações penais graves em matéria de PI;
- Reforçar o papel das autoridades de fiscalização para continuarem a detetar e combater a contrafação;
- Desenvolver práticas que visem um armazenamento e destruição mais rápidos, mais económicos e ecológicos dos artigos contrafeitos;
- Adaptar as práticas de PI à Inteligência Artificial e aos mundos virtuais, utilizando a tecnologia Blockchain para o rastreio da cadeia de abastecimento bem como sistemas de reconhecimento de conteúdos para detetar artigos contrafeitos e mercadorias pirateadas.
- Integrar os conteúdos de PI nos programas nacionais de formação e educação, especialmente em áreas como o Enforcement e administração de empresas;
AVISO LEGAL: Esta é uma publicação elaborada pela Mouteira Guerreiro, Rosa Amaral & Associados, Sociedade de Advogados, SP RL, que detém todos os direitos de propriedade intelectual a ela inerentes. Em particular, o seu conteúdo não pretende ser, nem deve ser entendido como, substituição do aconselhamento jurídico profissional necessário à tomada de decisões e à resolução de casos concretos pelos departamentos respetivos, nem constitui ou constituirá a MGRA em qualquer obrigação de qualquer natureza. A cópia, alteração, reprodução, distribuição, circulação e inclusão noutros documentos ou citação são interditos, exceto se prévia e formalmente autorizados. A Mouteira Guerreiro, Rosa Amaral & Associados, Sociedade de Advogados, SP RL declina qualquer responsabilidade por qualquer dano ou prejuízo que possa decorrer da utilização desta publicação. Veja os nossos termos e condições e política de privacidade. Para quaisquer questões, por favor, contacte e-legal@mgra.pt.
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