I. EDITORIAL – ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2022.
O mês de agosto ficou marcado, no plano legislativo, pela publicação da Lei n.º 13/2022, de 1 de agosto, que veio alterar o Código de Processo Penal e a Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira e pela publicação do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, que veio estabelecer as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022.
Destaque ainda, no plano legislativo, para:
- A Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, que veio aprovar a Lei das Comunicações Eletrónicas, transpondo as Diretivas 98/84/CE, 2002/77/CE e (UE) 2018/1972 e alterando e revogando diversos diplomas nacionais;
- A Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, que veio transpor a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, alterando o regime jurídico da concorrência e os estatutos da Autoridade da Concorrência;
- A Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, que veio alterar o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
No âmbito jurisprudencial, saliente-se o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 540/2022, de 16 de agosto, Processo n.º 752/2022, o qual decidiu: “(…) b) julgar inconstitucional a norma contida no artigo 24.º, n.º 1, da Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, interpretado no sentido segundo o qual o detido que deu o seu consentimento à entrega não pode recorrer do despacho que homologou o consentimento, para entrega à autoridade emissora do mandado de detenção e – após validação da garantia prestada – determinou a execução da sua entrega, por violação do disposto no artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa; (...)”.
Finalmente, no âmbito da Miscelânea, destaque para a aprovação: i) do decreto-lei que reforça o abono de família e altera os respetivos escalões de acesso; (ii) da regulamentação da Garantia para a Infância; (iii) da proposta de lei com vista a completar a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, do Parlamento Europeu e do Conselho, que tem em vista assegurar uma melhor aplicação e a modernização das regras da União em matéria de defesa dos consumidores; e (iv) do decreto-lei que simplifica a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência e que vem atribuir ao administrador da insolvência a responsabilidade de, conjuntamente com a lista de créditos reconhecidos, apresentar uma proposta de graduação destes, permitindo ao juiz, em caso de concordância e na falta de impugnações, limitar-se a homologar ambos os documentos.
III. JURISPRUDÊNCIA
III.1. Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça, de 1 de agosto, Processo n.º C-242/22 PPU: Reenvio prejudicial. Tramitação prejudicial urgente. Cooperação judiciária em matéria penal. Diretiva 2010/64/EU. Direito à interpretação e tradução. Artigo 2.º, n.º 1, e artigo 3.º, n.º 1. Conceito de “documento essencial”. Diretiva 2012/13/EU. Direito à informação em processo penal. Artigo 3.º, n.º1, alínea d). Âmbito de aplicação. Não transposição para o direito nacional. Efeito direto. Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Artigo 47.º e artigo 48.º, n.º 2. Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais. Artigo 6.º. Condenação numa pena de prisão suspensa na sua execução com subordinação a regime de prova. Incumprimento das obrigações decorrentes do regime de prova. Omissão de tradução de um documento essencial e falta de intérprete quando da elaboração desse documento. Revogação da suspensão da execução da pena. Falta de tradução de atos processuais relativos a essa revogação. Consequências para a validade da referida revogação. Vício processual cominado com nulidade relativa.
Sumário:
“O artigo 2.º, n.º 1, e o artigo 3.º, n.º 1, da Diretiva 2010/64/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, relativa ao direito à interpretação e tradução em processo penal, bem como o artigo 3.º, n.º 1, alínea d), da Diretiva 2012/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativa ao direito à informação em processo penal, lidos à luz do artigo 47.º e do artigo 48.º, n.º 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do princípio da efetividade, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional nos termos da qual a violação dos direitos previstos nas referidas disposições destas diretivas deve ser arguida pelo beneficiário desses direitos num determinado prazo, sob pena de sanação, quando esse prazo começa a correr ainda antes de a pessoa em causa ter sido informada, numa língua que fale ou compreenda, por um lado, da existência e do alcance do seu direito à interpretação e à tradução e, por outro, da existência e do conteúdo do documento essencial em questão, bem como dos efeitos a ele associados.”.
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:62022CJ0242
III.2. Tribunal Constitucional
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 540/2022, de 16 de agosto, Processo n.º 752/2022
Sumário:
“Em face do exposto, decide-se, na procedência do recurso:
a) não tomar conhecimento do objeto do recurso relativamente à primeira questão do respetivo requerimento de interposição, indicada em “2.-[A/]”, supra;
b) julgar inconstitucional a norma contida no artigo 24.º, n.º 1, da Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, interpretado no sentido segundo o qual o detido que deu o seu consentimento à entrega não pode recorrer do despacho que homologou o consentimento, para entrega à autoridade emissora do mandado de detenção e – após validação da garantia prestada – determinou a execução da sua entrega, por violação do disposto no artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa; e, consequentemente,
c) determinar a remessa dos autos ao Supremo Tribunal de Justiça, para que este reforme a decisão recorrida em conformidade com o decidido em b).”.
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220540.html
III.3. Tribunais Judiciais
III.4. Tribunais Administrativos e Fiscais
IV. BREVES
IV.1. Doutrina
IV.1.1. Monografias e Publicações Periódicas
Guilherme da Fonseca Teixeira, Execução das Sentenças dos Tribunais Administrativos Contra a Administração Pública, Almedina, agosto 2022.
António Carlos dos Santos, Maria Eduarda Gonçalves e Maria Manuel Leitão Marques, Direito Económico, 8.ª Edição, Almedina, agosto 2022.
Rui Polónia, Direito das Sociedades Comerciais, Almedina, agosto 2022.
José Casalta Nabais, Estudos de Finanças Públicas e de Direito Financeiro, Almedina, agosto 2022.
Carolina Cunha, Manual de Letras e Livranças, 2.ª Edição, Almedina, agosto 2022.
Raquel Alexandra Brízida Castro, Justiça Constitucional em Tempos de Emergência, Almedina, agosto 2022.
Victor Hugo Ventura, Contrato de Trabalho do Jornalista, Almedina, agosto 2022.
Fábio André Duarte da Rocha, O Estatuto do Administrador de Facto Não Legitimado das Sociedades Comerciais, Almedina, agosto 2022.
Rui Pedro Correia Ramos Marques, O Crime de Fraude Fiscal no Ordenamento Jurídico Português - 30 anos depois, Almedina, agosto 2022.
Paula Rosado Pereira, Manual de IRS, 4.ª Edição, Almedina, agosto 2022.
Miguel Pestana de Vasconcelos, Direito Bancário, 4.ª Edição, Almedina, agosto 2022.
Paulo Marques e Joaquim Miranda Sarmento, Impostos: Porquê e para quê?, Almedina, agosto 2022.
Jorge Manuel Coutinho de Abreu, Curso de Direito Comercial - Volume I, 13.ª Edição, Almedina, agosto 2022.
Ana Cristina dos Santos Arromba Dinis, A Tributação Autónoma em Portugal - Uma Abordagem Jurisprudencial, Almedina, agosto 2022.
IV.1.2. Orientações Genéricas & Cia
Ofício Circulado N.º: 35174, de 2022-08-10, por despacho da Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos.
Assunto: Contribuição sobre as embalagens – Procedimentos de aplicação.
Ofício Circulado N.º: 20244, de 2022-08-29, por despacho da Subdiretora-Geral do IR e das Relações Internacionais.
Assunto: Lei n.º 80/2021, de 29/11 – incapacidade fiscalmente relevante em IRS e os
processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade.
IV.2. Miscelânea
IV.2.1. Economia, Finanças e Fiscalidade
No passado dia 11 de agosto, foram aprovados pelo Conselho de Ministros: (i) o decreto-lei que reforça o abono de família e altera os respetivos escalões de acesso; (ii) a regulamentação da Garantia para a Infância, medida destinada a apoiar as famílias com crianças e jovens com idade inferior a 18 anos pertencentes a agregados familiares que se encontram em situações de pobreza extrema; (iii) a proposta de lei com vista a completar a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, do Parlamento Europeu e do Conselho, que tem em vista assegurar uma melhor aplicação e a modernização das regras da União em matéria de defesa dos consumidores; (iv) o decreto-lei que simplifica a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência, que, por sua vez, vem atribuir ao administrador da insolvência a responsabilidade de, conjuntamente com a lista de créditos reconhecidos, apresentar uma proposta de graduação destes.
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=504
O Conselho de Ministros aprovou, no dia 25 de agosto, a proposta de lei que procede à alteração do Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo para a ordem jurídica interna: (i) a Diretiva (UE) 2019/2235, do Conselho, de 16 de dezembro de 2019; (ii) a Diretiva (UE) 2020/262, do Conselho, de 19 de dezembro de 2019; e (iii) a Diretiva (UE) 2020/1151, do Conselho, de 29 de julho de 2020.
Com a transposição, são também introduzidas diversas alterações técnicas destinadas a simplificar a operacionalização destes tributos e a reforçar os mecanismos de controlo aplicáveis no âmbito dos mesmos.
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=505
II. LEGISLAÇÃO
Lei n.º 13/2022, de 1 de agosto: Altera o Código de Processo Penal e a Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.
https://files.dre.pt/1s/2022/08/14700/0000300007.pdf
Portaria n.º 200/2022, de 1 de agosto: Atualiza o valor da unidade de referência constante da tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual.
https://files.dre.pt/1s/2022/08/14700/0001300014.pdf
Lei n.º 14/2022, de 2 de agosto: Transpõe a Diretiva (UE) 2019/884 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito ao intercâmbio de informações sobre nacionais de países terceiros, alterando a Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, e o Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto.
https://files.dre.pt/1s/2022/08/14800/0000500025.pdf
Aviso n.º 82/2022, de 3 de agosto: Entrada em vigor do Acordo de Parceria sobre as Relações e a Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Nova Zelândia, por outro, assinado em Bruxelas, em 5 de outubro de 2016.
https://files.dre.pt/1s/2022/08/14900/0002000020.pdf
Portaria n.º 202/2022, de 3 de agosto: Procede à segunda alteração da Portaria n.º 151-B/2022, de 23 de maio, alterada pela Portaria n.º 169/2022, de 4 de julho, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.
https://files.dre.pt/1s/2022/08/14900/0002100022.pdf
Resolução da Assembleia da República n.º 48/2022, de 4 de agosto: Recomenda ao Governo que proceda à atualização anual da tabela de honorários para a proteção jurídica.
https://files.dre.pt/1s/2022/08/15000/0000200002.pdf
Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto: Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
https://files.dre.pt/1s/2022/08/15000/0000500052.pdf
Resolução da Assembleia da República n.º 53/2022, de 8 de agosto: Parecer sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à recuperação e perda de bens e a proposta de decisão do Conselho relativa ao aditamento da violação de medidas restritivas da União aos domínios de criminalidade previstos no artigo 83.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
https://files.dre.pt/1s/2022/08/15200/0000300003.pdf
Resolução da Assembleia da República n.º 54/2022, de 9 de agosto: Adoção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2022.
https://files.dre.pt/1s/2022/08/15300/0000200002.pdf
Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2022, de 9 de agosto: Aprova a Estratégia Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
https://files.dre.pt/1s/2022/08/15300/0000300007.pdf
Lei n.º 15/2022, de 11 de agosto: Simplifica o regime de proteção contra a desinformação e assegura a sua articulação com o Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, alterando a Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.
https://files.dre.pt/1s/2022/08/15500/0000200003.pdf
Portaria n.º 205/2022, de 11 de agosto: Procede à segunda alteração à Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, que regulamenta os procedimentos, condições e termos de acesso do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial.
https://files.dre.pt/1s/2022/08/15500/0000600007.pdf
Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto: Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022.
https://files.dre.pt/1s/2022/08/15600/0000200084.pdf
Portaria n.º 205-A/2022, de 12 de agosto: Estabelece as margens máximas e o respetivo preço de venda ao público do gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado.
https://files.dre.pt/1s/2022/08/15601/0000200004.pdf
Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto: Aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas, transpondo as Diretivas 98/84/CE, 2002/77/CE e (UE) 2018/1972, alterando as Leis n.ºs 41/2004, de 18 de agosto, e 99/2009, de 4 de setembro, e os Decretos-Leis n.ºs 151-A/2000, de 20 de julho, e 24/2014, de 14 de fevereiro, e revogando a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, e a Portaria n.º 791/98, de 22 de setembro.
https://files.dre.pt/1s/2022/08/15700/0000200137.pdf
Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto: Cria um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição.
https://files.dre.pt/1s/2022/08/15701/0000200006.pdf
Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto: Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e os estatutos da Autoridade da Concorrência.
https://files.dre.pt/1s/2022/08/15800/0000200116.pdf
Decreto-Lei n.º 56/2022, de 19 de agosto: Reforça o abono de família e altera os respetivos escalões de acesso.
https://files.dre.pt/1s/2022/08/16000/0000300004.pdf
Decreto Regulamentar n.º 3/2022, de 19 de agosto: Regulamenta a Garantia para a Infância.
https://files.dre.pt/1s/2022/08/16000/0000500007.pdf
Portaria n.º 209/2022, de 23 de agosto: Altera a Portaria n.º 314/2015, de 30 de setembro, que fixa o modo de repartição do montante de 37,5% do imposto especial de jogo online.
https://files.dre.pt/1s/2022/08/16200/0000200003.pdf
Portaria n.º 212/2022, de 23 de agosto: Procede à atualização dos valores das classes dos alvarás.
https://files.dre.pt/1s/2022/08/16200/0001700017.pdf
Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto: Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
https://files.dre.pt/1s/2022/08/16400/0000200137.pdf
Decreto-Lei n.º 57/2022, de 25 de agosto: Simplifica a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência.
https://files.dre.pt/1s/2022/08/16400/0013800139.pdf
Decreto-Lei n.º 57-A/2022, de 26 de agosto: Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
https://files.dre.pt/1s/2022/08/16501/0000200003.pdf
Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2022, de 26 de agosto: Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
https://files.dre.pt/1s/2022/08/16501/0000400004.pdf
Portaria n.º 216/2022, de 30 de agosto: Procede à primeira alteração da Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, que regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho.
https://files.dre.pt/1s/2022/08/16700/0000400005.pdf
Portaria n.º 217/2022, de 31 de agosto: Procede à terceira alteração da Portaria n.º 151-B/2022, de 23 de maio, alterada pelas Portarias n.ºs 169/2022, de 4 de julho, e 202/2022, de 3 de agosto, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.
https://files.dre.pt/1s/2022/08/16800/0000400004.pdf
Portaria n.º 217-A/2022, de 31 de agosto: Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2.
https://files.dre.pt/1s/2022/08/16801/0000200002.pdf
Portaria n.º 217-B/2022, de 31 de agosto: Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
https://files.dre.pt/1s/2022/08/16801/0000300003.pdf
Portaria n.º 217-C/2022, de 31 de agosto: Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado.
IV.2.2. Propriedade Industrial
Foram publicados, no dia 10 de agosto, os dados estatísticos provisórios dos meses de janeiro a julho de 2022, referentes aos pedidos e concessões de Direitos de Propriedade Industrial. Em especial, salienta-se que as concessões de invenções registaram um decréscimo de 27,5% (137), face ao período homólogo em 2021 (189).
Por outro lado, os pedidos de invenções, pela via nacional, registaram um aumento de 8,9% (528), em comparação com os pedidos apresentados em 2021 (485).
Todos os relatórios estatísticos, anuais, semestrais e mensais relativos aos pedidos e concessões de Direitos de Propriedade Industrial encontram-se disponíveis no Observatório da PI.
https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Direitos-de-Propriedade-Industrial-janeiro-a-julho-2022
No dia 11 de agosto, o INPI fez notar que o Fundo da União Europeia, implementado pelo EUIPO em conjunto com a Comissão Europeia, destinado a apoiar financeiramente as Pequenas e Médias Empresas da UE na proteção de Direitos de Propriedade Industrial, já apoiou 499 Pequenas e Médias Empresas portuguesas.
Neste conspecto, entre janeiro e julho do ano de 2022, o Funda da União Europeia já recebeu mais de 15 000 candidaturas de todos os Estados-Membros da UE.
Em especial, até à data, já foram efetuadas pelo menos 521 candidaturas pelas Pequenas e Médias Empresas nacionais.
A título informativo, no site do INPI é possível encontrar uma área exclusivamente dedicada a esta iniciativa em https://inpi.justica.gov.pt/Fundo-PME.
https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Fundo-da-UE-ja-apoiou-meio-milhar-de-PME-nacionais
Por fim, cumpre assinalar que o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e a Comissão Europeia voltam a disponibilizar um novo fundo, em 2022, com um regime financeiro mais simples e flexível, para apoiar as Pequenas e Médias Empresas.
Este Fundo suportará até 50% do valor das taxas de pedidos de patente nacionais, até ao montante máximo de 750 euros por PME beneficiária.
Cumulativamente, as PME podem candidatar-se a um apoio financeiro de 75% das despesas feitas com a apresentação de registo de Marcas e Desenhos ou Modelos dentro da UE ou 50% das despesas para pedidos de marcas e designs internacionais. Adicionalmente, podem estas obter um reembolso de 90% das despesas feitas com serviços de pré-diagnóstico de PI, até ao montante máximo de 1.500,00 euros por empresa.
https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Novo-Fundo-europeu-de-apoio-as-PME-1
AVISO LEGAL: Esta é uma publicação elaborada pela Mouteira Guerreiro, Rosa Amaral & Associados, Sociedade de Advogados, SP RL, que detém todos os direitos de propriedade intelectual a ela inerentes. Em particular, o seu conteúdo não pretende ser, nem deve ser entendido como, substituição do aconselhamento jurídico profissional necessário à tomada de decisões e à resolução de casos concretos pelos departamentos respetivos, nem constitui ou constituirá a MGRA em qualquer obrigação de qualquer natureza. A cópia, alteração, reprodução, distribuição, circulação e inclusão noutros documentos ou citação são interditos, exceto se prévia e formalmente autorizados. A Mouteira Guerreiro, Rosa Amaral & Associados, Sociedade de Advogados, SP RL declina qualquer responsabilidade por qualquer dano ou prejuízo que possa decorrer da utilização desta publicação. Veja os nossos termos e condições e política de privacidade. Para quaisquer questões, por favor, contacte e-legal@mgra.pt.
PARTILHAR ESTE ARTIGO