Newsletter – Junho 2021

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I. EDITORIAL – INÍCIO E DURAÇÃO DO PROGRAMA «IVAUCHER»

O mês de junho ficou marcado, no plano legislativo, pela aprovação e publicação, por um lado, da Portaria n.º 119/2021, de 7 de junho, que determinou a data de início e a duração de cada fase do programa «IVAucher», criado pelo Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio, em cumprimento do disposto no n.º 14 do artigo 405.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro e, por outro lado, da Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, que aprovou a Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública.

Destaque ainda, no plano legislativo, para:

I) o Decreto-Lei n.º 50/2021, de 15 de junho, que estabeleceu o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre os serviços e organismos da Administração Pública direta, indireta e autónoma e as empresas de serviços energéticos;

II) o Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, que estabeleceu o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.

No âmbito jurisprudencial, saliente-se o Acórdão do Tribunal de Justiça de 3 de junho, Processo C-182/20, que veio esclarecer que os artigos 184.° a 186.° da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação ou a uma prática nacional segundo a qual a abertura de um processo de insolvência contra um operador económico, que implica a liquidação do seu ativo em benefício dos seus credores, gera automaticamente a obrigação de esse operador regularizar as deduções do imposto sobre o valor acrescentado que efetuou relativamente a bens e serviços adquiridos anteriormente à declaração da sua insolvência, quando a abertura desse processo não impeça o prosseguimento da atividade económica do referido operador, na aceção do artigo 9.° dessa diretiva, nomeadamente para efeitos da liquidação da empresa em causa.

Finalmente, no âmbito da Miscelânea, destaque para a aprovação pelo Conselho de Ministros, no dia 24 de junho, do decreto-lei que executa na ordem jurídica interna os Regulamentos relativos ao Certificado Digital COVID da União Europeia e do decreto-lei que estabelece o regime e define o modelo de governação para a promoção da inovação de base tecnológica através da criação de Zonas Livres Tecnológicas (ZLT).

 

II. LEGISLAÇÃO

Decreto-Lei n.º 40/2021, de 1 de junho: Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (CEE) n.º 2919/85, que fixa as condições de acesso ao regime reservado pela Convenção Revista para a Navegação do Reno às embarcações que pertencem à navegação do Reno.

https://dre.pt/application/conteudo/164501451

Decreto-Lei n.º 41/2021, de 1 de junho: Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação do disposto no Regulamento (CE) n.º 2271/96, relativo à proteção contra os efeitos da aplicação extraterritorial de legislação de país terceiro e das medidas nela baseadas ou dela resultantes.

https://dre.pt/application/conteudo/164501452

Portaria n.º 117/2021, de 1 de junho: Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exercício de funções pelas entidades integradas na área governativa da agricultura, e a respetiva tabela de seleção, bem como os formulários do auto de eliminação e do auto de entrega.

https://dre.pt/application/conteudo/164501455

Portaria n.º 118/2021, de 2 de junho: Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exercício de funções pelas entidades integradas nas áreas governativas da agricultura e do mar e a respetiva tabela de seleção, bem como os formulários do auto de eliminação e do auto de entrega.

https://dre.pt/application/conteudo/164586283

Lei Orgânica n.º 1/2021, de 4 de junho: Altera a Lei Eleitoral do Presidente da República, clarifica e simplifica a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores e assegura procedimentos adequados à realização das eleições para os órgãos das autarquias locais no contexto da pandemia da doença COVID-19, alterando diversas leis.

https://dre.pt/application/conteudo/164590039

Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021, de 4 de junho: Aprova a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030.

https://dre.pt/application/conteudo/164590045

Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021, de 4 de junho: Determina a realização das comemorações do 50.º aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974 e cria a estrutura de missão que as promove e organiza.

https://dre.pt/application/conteudo/164590047

Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2021, de 4 de junho: Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade.

https://dre.pt/application/conteudo/164712103

Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, de 4 de junho: Prossegue a estratégia do levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19.

https://dre.pt/application/conteudo/164712104

Decreto-Lei n.º 42/2021, de 7 de junho: Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2009, de 15 de junho, que cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural.

https://dre.pt/application/conteudo/164712109

Decreto-Lei n.º 43/2021, de 7 de junho: Cria a Associação Saber Fazer.

https://dre.pt/application/conteudo/164712110

Decreto-Lei n.º 44/2021, de 7 de junho: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, que cria o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.

https://dre.pt/application/conteudo/164712111

Decreto-Lei n.º 45/2021, de 7 de junho: Cria e regula o programa de apoio à programação dos teatros e cineteatros da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses (RTCP).

https://dre.pt/application/conteudo/164712112

Portaria n.º 119/2021, de 7 de junho: Determina a data de início e a duração de cada fase do programa «IVAucher», criado pelo Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio, em cumprimento do disposto no n.º 14 do artigo 405.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.

https://dre.pt/application/conteudo/164712120

Lei n.º 34/2021, de 8 de junho: Altera o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, e o Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.

https://dre.pt/application/conteudo/164798789

Lei n.º 35/2021, de 8 de junho: Aprova medidas de apoio aos estudantes do ensino superior público e altera a Lei n.º 38/2020, de 18 de agosto.

https://dre.pt/application/conteudo/164798790

Portaria n.º 120/2021, de 8 de junho: Define o modelo de funcionamento e de gestão da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, criada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março.

https://dre.pt/application/conteudo/164798793

Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021, de 8 de junho: Aprova o Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

https://dre.pt/application/conteudo/164798802

Decreto n.º 16/2021, de 9 de junho: Aprova a Alteração do Protocolo à Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância relativo aos Metais Pesados, assinado em Aarhus, Dinamarca, em 24 de junho de 1998, adotada em Genebra, em 13 de dezembro de 2012.

https://dre.pt/application/conteudo/164870233

Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho: Regulamenta: a) O arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios e a respetiva disponibilização através de certidão notarial permanente; b) A participação por via eletrónica, pelos notários, de atos à Conservatória dos Registos Centrais.

https://dre.pt/application/conteudo/164870237

Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho: Altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

https://dre.pt/application/conteudo/164955319

Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 de junho: Altera as orgânicas da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

https://dre.pt/application/conteudo/164955304

Decreto-Lei n.º 47/2021, de 11 de junho: Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas.

https://dre.pt/application/conteudo/164955305

Portaria n.º 122/2021, de 11 de junho: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 200/2020, de 19 de agosto, e ao Regulamento do Programa de Acessibilidades aos Serviços Públicos e na Via Pública.

https://dre.pt/application/conteudo/164955308

Lei n.º 36/2021, de 14 de junho: Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública.

https://dre.pt/application/conteudo/165036155

Decreto-Lei n.º 48/2021, de 14 de junho: Estabelece a segurança dos brinquedos no que respeita ao alumínio e ao formaldeído, transpondo as Diretivas (UE) 2019/1922, 2019/1929, 2020/2088 e 2020/2089.

https://dre.pt/application/conteudo/165036158

Decreto-Lei n.º 49/2021, de 14 de junho: Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das regras relativas aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas.

https://dre.pt/application/conteudo/165036159

Decreto Legislativo Regional n.º 16/2021/A, de 14 de junho: Altera os períodos transitórios previstos na Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro, e determina a aprovação de medidas para a redução do consumo de produtos de utilização única e a promoção da reutilização e reciclagem.

https://dre.pt/application/conteudo/165036162

Portaria n.º 122-A/2021, de 14 de junho: Procede à primeira alteração da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Estágios ATIVAR.PT, e à primeira alteração da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Incentivo ATIVAR.PT.

https://dre.pt/application/conteudo/164955365

Lei n.º 36-A/2021, de 14 de junho: Determina a renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, prorrogando, pela terceira vez, a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.

https://dre.pt/application/conteudo/165095962

Lei n.º 37/2021, de 15 de junho: Cria uma medida de apoio aos custos com a eletricidade nas atividades de produção, armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários, nos termos do Regulamento (UE) 2019/316 da Comissão, de 21 de fevereiro de 2019.

https://dre.pt/application/conteudo/165129786

Decreto-Lei n.º 50/2021, de 15 de junho: Estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre os serviços e organismos da Administração Pública direta, indireta e autónoma e as empresas de serviços energéticos.

https://dre.pt/application/conteudo/165129789

Decreto-Lei n.º 51/2021, de 15 de junho: Aprova o Regulamento Consular.

https://dre.pt/application/conteudo/165129790

Decreto-Lei n.º 52/2021, de 15 de junho: Procede à terceira alteração à Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo; b) Aprova o regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos que sejam objeto de operação integrada de gestão da paisagem.

https://dre.pt/application/conteudo/165129791

Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2021, de 16 de junho: Aprova o Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro.

https://dre.pt/application/conteudo/165228578

Decreto-Lei n.º 53-A/2021, de 16 de junho: Altera diversas medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

https://dre.pt/application/conteudo/165228627

Decreto Legislativo Regional n.º 17/2021/A, de 17 de junho: Orientações de Médio Prazo 2021-2024.

https://dre.pt/application/conteudo/165228634

Decreto Legislativo Regional n.º 18/2021/A, de 17 de junho: Plano Regional Anual para 2021.

https://dre.pt/application/conteudo/165228635

Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2021, de 17 de junho: Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade.

https://dre.pt/application/conteudo/165373331

Declaração de Retificação n.º 18-B/2021, de 18 de junho: Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, de 4 de junho, que prossegue a estratégia do levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19.

https://dre.pt/application/conteudo/165459125

Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho: Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.

https://dre.pt/application/conteudo/165721068

Portaria n.º 126/2021, de 24 de junho: Regulamenta a consulta direta, pelos administradores judiciais, às bases de dados da administração tributária, da segurança social, da Caixa Geral de Aposentações, do Fundo de Garantia Salarial, do registo predial, do registo comercial, do registo automóvel, do registo civil e de outros registos ou arquivos semelhantes.

https://dre.pt/application/conteudo/165723202

Portaria n.º 128/2021, de 24 de junho: Procede à quarta alteração da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, alterada pelas Portarias n.ºs 162/2020, de 30 de junho, 218/2020, de 16 de setembro, e 302/2020, de 24 de dezembro.

https://dre.pt/application/conteudo/165723204

Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021, de 24 de junho: Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade.

https://dre.pt/application/conteudo/165797150

Decreto-Lei n.º 54/2021, de 25 de junho: Altera o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional.

https://dre.pt/application/conteudo/165797123

Decreto Regulamentar n.º 3/2021, de 25 de junho: Institui o Provedor do Animal com a missão de garantir a defesa e a promoção do bem-estar animal.

https://dre.pt/application/conteudo/165797124

Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2021, de 25 de junho: Aprova um conjunto de medidas para um tratamento autónomo e reforçado em matéria de bem-estar dos animais de companhia.

https://dre.pt/application/conteudo/165797125

Portaria n.º 129/2021, de 25 de junho: Quinta alteração ao regulamento do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, aprovado pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de março.

https://dre.pt/application/conteudo/165797127

Portaria n.º 130/2021, de 25 de junho: Procede à oitava alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março.

https://dre.pt/application/conteudo/165797128

Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho: Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao Certificado Digital COVID da UE.

https://dre.pt/application/conteudo/165865578

Declaração de Retificação n.º 9/2021/A, de 28 de junho: Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio, Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2021.

https://dre.pt/application/conteudo/165865622

Decreto Regulamentar Regional n.º 10-A/2021/A, de 28 de junho: Execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2021.

https://dre.pt/application/conteudo/165865626

Portaria n.º 135/2021, de 29 de junho: Fixa a compensação pecuniária temporária a atribuir aos trabalhadores abrangidos pelo programa de incentivos à fixação de trabalhadores do Estado no interior.

https://dre.pt/application/conteudo/165950847

Portaria n.º 20/2021/A, de 29 de junho: Cria a figura do Provedor Regional do Animal.

https://dre.pt/application/conteudo/165950849

Decreto-Lei n.º 56/2021, de 30 de junho: Transpõe a Diretiva (UE) 2019/2177, relativa à atividade seguradora e resseguradora, e a Diretiva (UE) 2020/1504, relativa aos prestadores de serviços de financiamento colaborativo.

https://dre.pt/application/conteudo/166099792

Portaria n.º 136/2021, de 30 de junho: Procede à primeira alteração da Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, que aprovou os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P..

https://dre.pt/application/conteudo/166099797

Portaria n.º 137/2021, de 30 de junho: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 358/2019, de 8 de outubro, regulamentando as comunicações por via eletrónica entre o agente de execução e a Segurança Social, o Fundo de Garantia Salarial e a Caixa Geral de Aposentações no âmbito da realização de adjudicações e entre os tribunais judiciais e estas entidades no âmbito da obtenção de informação constante das bases de dados destas entidades e no âmbito da realização de deduções de quantias em prestações sociais e em pensões.

https://dre.pt/application/conteudo/166099798

Portaria n.º 138/2021, de 30 de junho: Procede à definição da metodologia de cálculo da taxa de remuneração a aplicar à transferência intertemporal de proveitos permitidos referentes aos sobrecustos com a aquisição de eletricidade a produtores em regime especial.

https://dre.pt/application/conteudo/166099799

Portaria n.º 138-A/2021, de 30 de junho: Procede à regulamentação da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.

https://dre.pt/application/conteudo/166025458

Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho: Estabelece o regime excecional de comparticipação dos testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional realizados a utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

https://dre.pt/application/conteudo/166158054

Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho: Define o modelo e os elementos complementares a que devem obedecer as candidaturas, para financiar o Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário.

https://dre.pt/application/conteudo/166158055

 

III. JURISPRUDÊNCIA
III.1. Tribunal de Justiça da União Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça de 3 de junho, Processo C-931/19: Reenvio prejudicial. Fiscalidade. Imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Diretiva 2006/112/CE. Artigos 43.° e 45.°. Diretiva 2006/112/CE, conforme alterada pela Diretiva 2008/8/CE. Artigos 44.º, 45.º e 47.º. Prestação de serviços. Lugar de conexão fiscal. Conceito de “estabelecimento estável”. Arrendamento de um imóvel situado num Estado‑Membro. Proprietário de um bem imóvel com sede na ilha de Jersey.

Sumário:

Não constitui um estabelecimento estável, na aceção do artigo 43.° da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, e dos artigos 44.° e 45.° da Diretiva 2006/112, conforme alterada pela Diretiva 2008/8/CE do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, um imóvel dado de arrendamento num Estado-Membro, em circunstâncias em que o proprietário desse imóvel não dispõe do seu próprio pessoal para executar a prestação relacionada com o arrendamento.”.

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:62019CJ0931

Acórdão do Tribunal de Justiça de 3 de junho, Processo C-182/20: Reenvio prejudicial. Imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Diretiva 2006/112/CE. Direito a dedução. Regularização das deduções. Processo de insolvência. Legislação nacional que prevê a recusa automática da dedução do IVA relativo a operações tributáveis anteriores à abertura desse processo.

Sumário:

Os artigos 184.° a 186.° da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação ou a uma prática nacional segundo a qual a abertura de um processo de insolvência contra um operador económico, que implica a liquidação do seu ativo em benefício dos seus credores, gera automaticamente a obrigação de esse operador regularizar as deduções do imposto sobre o valor acrescentado que efetuou relativamente a bens e serviços adquiridos anteriormente à declaração da sua insolvência, quando a abertura desse processo não impeça o prosseguimento da atividade económica do referido operador, na aceção do artigo 9.° dessa diretiva, nomeadamente para efeitos da liquidação da empresa em causa.”.

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:62020CJ0182

 

III.2. Tribunal Constitucional

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 418/2021 de 15 de junho, Processo n.º 1101/2020:

O Ministério Público interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, pedindo a apreciação da constitucionalidade da norma constante do n.º 4 do artigo 248.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), na parte em que impede a obtenção do apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, aos devedores que tendo obtido a exoneração do passivo restante e cuja massa insolvente e rendimento disponível foram insuficientes para o pagamento integral das custas e encargos do processo de exoneração, sem consideração pela sua concreta situação económica, tendo o Tribunal Constitucional decidido:

“Declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade, por violação dos artigos 20.º, n.º 1 e 13.º, n.º 2 da Constituição, da norma constante do n.º 4 do artigo 248.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, na parte em que impede a obtenção do apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, aos devedores que tendo obtido a exoneração do passivo restante e cuja massa insolvente e o rendimento disponível foram insuficientes para o pagamento integral das custas e encargos do processo de exoneração, sem consideração pela sua concreta situação económica.”.

https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210418.html

 

III.3. Tribunais Judiciais

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 1 de junho, Processo n.º 3553/20.3T8CBR.C1: Suspensão de deliberações sociais. Procedimento cautelar. Pressupostos. Ónus de alegação e prova. Periculum in mora.

Sumário:

“1. – O procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais (art.º 380.º, n.º 1, do NCPCiv.) depende do preenchimento de três pressupostos cumulativos: ser o requerente sócio da associação ou sociedade que tomou a deliberação; ser essa deliberação contrária à lei, aos estatutos ou ao pacto social; poder da sua execução resultar dano apreciável.

  1. – Impende sobre o requerente do procedimento cautelar o ónus da alegação e prova dos factos concretos tendentes a demonstrar, ainda que em termos de prova sumária, o periculum in mora, a existência do perigo dos prejuízos e da sua gravidade.
  2. – Uma deliberação social expulsiva (de sociedade ou associação), tendo em conta a sua natureza e os seus efeitos práticos e jurídicos, ocasiona um total afastamento da pessoa excluída, que fica impedida de exercer quaisquer direitos como membro do ente coletivo (quanto a deliberações, acompanhamento/informação e controlo/fiscalização).
  3. – O que aconselha à adoção de especiais cautelas quanto ao perigo – e sua prevenção – de dano apreciável no caso de deliberação de exclusão de sócio ou associado, por se tratar de situação que tipicamente envolve um risco agravado para o excluído, ao ficar no desconhecimento da gestão e direção do ente coletivo.
  4. – Tratando-se de associação de reconhecido interesse público, com mais de 500 alunos, que procedeu a avultadas aquisições imobiliárias, existindo um clima de conflito entre associados e ficando o associado expulso impedido, por isso, de escrutinar os negócios aquisitivos e a gestão da pessoa coletiva, é de concluir, em juízo de prognose cautelar, pela possibilidade de dano apreciável para o efeito de suspensão daquela deliberação expulsiva.”.

http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/e38b8349a4aed2c9802586eb003ba9d6?OpenDocument

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 17 de junho, Processo n.º 25713/19.0T8LSB.L1-2: Contrato de locação. Cláusula penal. Cláusulas proibidas. Cessação antecipada do contrato.

Sumário:

“Também no contrato de locação [tal como nos contratos de crédito ao consumo, nos contratos de locação financeira, nos contratos de aluguer de longa duração, nos contratos de fornecimento de bens, nos contratos de prestação de serviços e nos contratos de manutenção de elevadores, entre outros, com as devidas adaptações] é proibida, por abusiva (art. 19/-c do RJCCG) e por isso nula, a cláusula contratual geral (16/1 do contrato da GR-SA com a autora, dito de “locação clássica”) que prevê, a título de cláusula penal, que, “no caso de cessação antecipada do contrato, a locadora poderá exigir um montante equivalente a todos os alugueres que fossem devidos até ao termo do contrato”, pois que, no fundo, se prevê uma prestação sem contraprestação, pondo em causa o sinalagma existente entre elas.”.

http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/741b092c25cd66f4802586fd004bc943?OpenDocument

 

III.4. Tribunais Administrativos e Fiscais

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 9 de junho, Processo n.º 0953/16.7BEBRG: Contribuições para a Segurança Social. Prescrição. Citação. Efeito duradouro.

Sumário:

“I – No que diz respeito às dívidas à Segurança Social (contribuições ou quotizações), e respectivos juros de mora, o prazo de prescrição era de dez anos (cfr.artº.14, do dec.lei 103/80, de 9/3; artº.53, nº.2, da Lei 28/84, de 14/8), sendo actualmente de cinco anos e computando-se o decurso do prazo prescricional a partir da data em que a mesma obrigação deveria ser cumprida, sendo que a prescrição se interrompe com a prática de qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento, conducente à liquidação ou cobrança da dívida, nomeadamente, a instauração de processo de execução fiscal (cfr.artº.63, nºs.2 e 3, da Lei 17/2000, de 8/8; artº.49, nºs.1 e 2, da Lei 32/2002, de 20/12; artº.60, da Lei 4/2007, de 16/1; artº.187, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social).

II – À prescrição das dívidas à Segurança Social aplica-se, subsidiariamente, o regime previsto na L.G.T., atento o disposto no artº.3, al.a), do actual Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

III – Nas leis tributárias prevêem-se factos a que é atribuído efeito interruptivo da obrigação tributária, pelo que não há que fazer apelo às normas do C.Civil, no que concerne a determinar os factos interruptivos. Porém, os efeitos da interrupção da prescrição não estão completamente regulados, assim devendo aplicar-se, quanto a estes, subsidiariamente o regime do Código Civil.

IV – Com estes pressupostos, é legal a aplicação do regime consagrado no artº.327, nº.1, do C.Civil (normativo aplicável “ex vi” do artº.2, al.d), da L.G.T.), face ao acto interruptivo que se consubstancia na citação em processo de execução fiscal, o qual ostenta um efeito duradouro derivado do novo prazo de prescrição não começar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo, sendo que no processo de execução fiscal também a declaração em falhas, prevista no artº.272, do C.P.P.T., se deve equiparar à dita decisão que põe termo ao processo.

V – A jurisprudência deste Tribunal igualmente vai no sentido de que o regime constante do artº.49, da L.G.T., tal como a aplicação subsidiária do regime consagrado no citado artº.327, nº.1, do C.Civil, se apõem ao exame da prescrição das dívidas à Segurança Social.”

http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7caca82140c551cc802586f4002d571f?OpenDocument

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 9 de junho, Processo n.º 1162/16.0BESNT: IRC – Sociedade em liquidação. Atividade económica.

Sumário:

“I – As sociedades em liquidação estão sujeitas ao regime previsto no IRC.

II – Estão sujeitas a IRC quando exerçam actividade económica.

III – Se não ocorrer qualquer actividade económica não poderá haver lugar a tributação, por inexistência de facto tributário, não sendo aplicável à liquidação de bens da massa insolvente as regras do art.º 79º e segs. do Código do IRC.”

http://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/a7ef9df90558edce802586f1003137d9?OpenDocument

 

IV. BREVES
IV.1. Doutrina
IV.1.1. Monografias e Publicações Periódicas

Paula Quintas, Hélder Quintas, Código do Trabalho – Anotado e Comentado, 6ª Edição, Almedina, junho 2021

Cristina M. Araújo Dias, Responsabilidade por Dívidas do Casal – Volume 1, Almedina, junho 2021

Tiago Serrão (Coord.), José Duarte Coimbra (Coord.), Contencioso Administrativo Especial, Almedina, junho 2021

José Manuel Sérvulo Correia, Francisco Paes Marques, Noções de Direito Administrativo – Volume 1, 2ª Edição, Almedina, junho 2021

Ana Perestrelo de Oliveira, Desvinculação Programada do Contrato, Almedina, junho 2021

Cristina Araújo Dias (Coord.), João Nuno Barros (Coord.), Rossana Martingo Cruz (Coord.), Regime Geral do Processo Tutelar Cível – Anotado, Almedina, junho 2021

António Paulo Santos, Victor Castro Rosa, Os Direitos dos Produtores Audiovisuais Independentes em Portugal e na Europa, Almedina, junho 2021

Cristina M. Araújo Dias, Responsabilidade por Dívidas do Casal – Volume 2, Almedina, junho 2021

Mário Aroso de Almeida, Carlos Alberto Fernandes Cadilha, Comentário ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, 5ª Edição, Almedina, junho 2021

 

IV.1.2. Orientações Genéricas & Cia

Despacho n.º 191/2021-XXII, de 15.06.2021, por despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais

Assunto: Ajustamento do calendário fiscal de 2021.  https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Documents/Despacho_SEAAF_191_2021_XXII.pdf

Ofício-Circulado n.º 30237, de 22.06.2021, por despacho do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA

Assunto: IVA – alteração das taxas aplicáveis às operações que se considerem efetuadas na Região Autónoma dos Açores.

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_30237_2021.pdf

Ofício-Circulado n.º 30238, de 25.06.2021, por despacho do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA

Assunto: IVA – novas regras aplicáveis ao comércio eletrónico: vendas à distância.

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_%2030238_2021.pdf

Ofício-Circulado n.º 30239, de 25.06.2021, por despacho do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA

Assunto: IVA – novas regras em matéria de tratamento em IVA do comércio eletrónico através de interfaces eletrónicas.

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_%2030239_2021.pdf

Ofício-Circulado n.º 30240, de 25.06.2021, por despacho do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA

Assunto: IVA – novo regime de balcão único.

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_%2030240_2021.pdf

 

IV.2. Miscelânea
IV.2.1. 
Economia, Finanças e Fiscalidade

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 24 de junho, a resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 11 de julho de 2021, alterando as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade.

O Conselho de Ministros aprovou ainda, na mesma data, o decreto-lei que executa na ordem jurídica interna os Regulamentos relativos ao Certificado Digital COVID da União Europeia, um certificado interoperável que contém informações sobre a vacinação, resultado de testes ou recuperação do titular, emitido no contexto da pandemia da doença COVID-19.

Por fim, foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime e define o modelo de governação para a promoção da inovação de base tecnológica através da criação de Zonas Livres Tecnológicas (ZLT). A implementação de ZLT visa potenciar a inovação e a criação de uma verdadeira sociedade digital, permitindo acelerar os processos de investigação, demonstração e testes no país e, consequentemente, a sua competitividade e atratividade para projetos de investigação e inovação.

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=428

 

V. PROPRIEDADE INDUSTRIAL

De acordo com o estudo “Cidadãos Europeus e Propriedade Intelectual” (PI), realizado pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) entre 1 de junho e 6 de julho de 2020, observou-se uma diminuição nas infracções à PI na União Europeia, de 7% em 2017 para 5% em 2020, para a compra intencional de contrafações, e de 10% em 2017 para 8% em 2020, para a pirataria intencional.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Cidadaos-Europeus-e-a-Propriedade-Intelectual

O Dia Mundial da Anti-Contrafação comemorou-se no dia 5 de junho, tendo como objetivo consciencializar a sociedade para o fenómeno da contrafação e da pirataria e para os danos económicos causados por este tipo de ilícito.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Dia-Mundial-Anti-Contrafacao-3

No dia 9 de junho comemorou-se o Dia Internacional dos Arquivos, instituído pela Assembleia Geral do Conselho Internacional de Arquivos (CIA), realizada no Québec, em novembro de 2007. Esta data foi escolhida por ter sido a 9 de junho de 1948 que a UNESCO criou o CIA.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Dia-Internacional-dos-Arquivos

A nova Tabela de Taxas de Propriedade Industrial foi publicada no Diário da República do dia 8 de junho, atualizando as taxas relativas às várias modalidades de Propriedade Industrial para o ano de 2021.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Tabela-de-Taxas-2021

Foram publicados os dados dos pedidos e concessões de DPI registados no mês de maio de 2021, com destaque para a tendência de crescimento do número de concessões de Marcas e Outros Sinais Distintivos do Comércio (OSDC) comparativamente ao período homólogo, com mais 33,2% em relação aos primeiros cinco meses de 2020.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Direitos-de-Propriedade-Industrial-de-maio-de-2021

Através do Aviso n.º 10859/2021, de 14 de junho, foi aberto, até dia 15 de outubro, o concurso para a prestação de prova de aptidão para reconhecimento e ou aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial (AOPI).

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Concurso-para-novos-AOPI-2

A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), em parceria com a Associação Portuguesa de Direito Intelectual (APDI), vai realizar de 5 a 9 de julho, via online, o Curso Internacional de Verão da Propriedade Intelectual de Lisboa, com a temática “O Estado das Questões em 2021”.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Curso-Internacional-de-Verao-online-de-PI-de-Lisboa

O Instituto Europeu de Patentes (IEP) anunciou os vencedores do Prémio Inventor Europeu 2021, tendo sido reconhecidas diversas contribuições nas áreas de medicamentos nasais, armazenamento de dados baseados em ADN, nano materiais em odontologia, células solares para dispositivos de auto-carregamento, semicondutores orgânicos e avanços na engenharia de tecidos.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Premio-Inventor-Europeu-2021

Foram publicadas as conclusões sobre a política de Propriedade Intelectual (PI) que o Conselho da UE aprovou, abordando: i) o papel que a PI desempenha como ajuda no combate à pandemia da COVID-19; ii) a importância da PI para as PMEs e para a sua recuperação económica, bem como para as transições verdes e digitais; iii) a necessidade de adoção de mais medidas contra as infrações à PI, em especial contra a contrafação e a pirataria; e iv) o reforço do apoio às PME europeias e à proteção e valorização dos DPI e dos segredos comerciais daquelas  enquanto fator essencial para a sua competitividade, inovação, criação de valor e sustentabilidade.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Papel-da-PI-na-luta-contra-a-pandemia-Covid-19

A partir do dia 1 de julho de 2021, as PME poderão candidatar-se à 4ª janela de financiamento ao Fundo Europeu para as PME, que encerrará a 31 de julho. O Fundo oferece apoio financeiro sob a forma de reembolso de 50% das despesas feitas com a apresentação de um ou mais pedidos de registo de Marcas e Desenhos ou Modelos (taxas de pedidos), até um montante máximo de 1.500,00 euros por empresa.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Fundo-Europeu-para-as-PME-Abertas-as-Candidaturas

 

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