Newsletter – Maio 2021

case-legal19

I. EDITORIAL – PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO EM MATÉRIA DE ARRENDAMENTO; LIMITAÇÕES À REDAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS; CARTA PORTUGUESA DE DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL; SUSPENSÃO EXCECIONAL E TEMPORÁRIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS

O mês de maio ficou marcado, no plano legislativo, pela aprovação e publicação, por um lado, do Decreto-Lei n.º 34/2021, de 14 de maio, que procedeu à aprovação do regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento (IMA) e, por outro lado, da Lei n.º 32/2021, de 27 de maio, que estabelece limitações à redação de cláusulas contratuais e prevê a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, alterando o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais.

Destaque ainda, no plano legislativo, para:

I) a Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprovou a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital;
II) a Lei n.º 29/2021, de 20 de maio, que estabeleceu a suspensão excecional e temporária de contratos de fornecimento de serviços essenciais no contexto da pandemia da doença COVID-19.

No âmbito jurisprudencial, saliente-se o Acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de maio, Processo C-844/19, que veio esclarecer que o artigo 90.°, n.º 1, e o artigo 183.° da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, lidos em conjugação com o princípio da neutralidade fiscal, devem ser interpretados no sentido de que um reembolso resultante de uma regularização do valor tributável ao abrigo do artigo 90.°, n.º 1, desta diretiva deve, tal como um reembolso de um excedente de imposto sobre o valor acrescentado ao abrigo do artigo 183.° da referida diretiva, dar lugar ao pagamento de juros quando não for efetuado num prazo razoável, cabendo ao órgão jurisdicional de reenvio fazer tudo o que for da sua competência para assegurar a plena eficácia destas disposições, procedendo a uma interpretação do direito nacional conforme com o direito da União.

Finalmente, no âmbito da Miscelânea, destaque para a aprovação pelo Conselho de Ministros, no dia 27 de maio, do decreto-lei que revê o regime aplicável aos contratos de gestão da eficiência energética a celebrar entre os serviços e organismos da administração pública e prestadores de serviço.

II. LEGISLAÇÃO

Lei n.º 22/2021, de 3 de maio: Concede ao Governo autorização legislativa para aprovar o regime jurídico aplicável ao ensino individual e ao ensino doméstico.

https://dre.pt/application/conteudo/162562463

Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-A/2021, de 3 de maio: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a desenvolver os procedimentos tendentes à implementação de cinco projetos rodoviários.

https://dre.pt/application/conteudo/162666782

Resolução da Assembleia da República n.º 134/2021, de 4 de maio: Aprova, para ratificação, a alteração a ser aditada ao artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019.

https://dre.pt/application/conteudo/162666816

Decreto Legislativo Regional n.º 13/2021/A, de 4 de maio: Procede à criação de um Programa de Apoio Extraordinário à Cultura na Região Autónoma dos Açores e define os termos e condições de acesso ao mesmo.

https://dre.pt/application/conteudo/162666817

Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio: Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia para o período 2021-2026.

https://dre.pt/application/conteudo/162756795

Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio: Cria a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» enquanto entidade responsável pela coordenação técnica e pela coordenação de gestão da execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

https://dre.pt/application/conteudo/162756796

Portaria n.º 98/2021, de 5 de maio: Aprova a declaração modelo 30 — rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes, e respetivas instruções de preenchimento, para cumprimento da obrigação declarativa prevista na alínea a) do n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS e do artigo 128.º do Código do IRC.

https://dre.pt/application/conteudo/162753746

Decreto Legislativo Regional n.º 14/2021/A, de 5 de maio: Procede à quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, que estabelece o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo.

https://dre.pt/application/conteudo/162753747

Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-C/2021, de 6 de maio: Altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade.

https://dre.pt/application/conteudo/162939983

Lei n.º 23/2021, de 7 de maio: Restabelece o funcionamento do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional.

https://dre.pt/application/conteudo/162940680

Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio: Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos depósitos minerais.

https://dre.pt/application/conteudo/162940682

Decreto-Lei n.º 31/2021, de 7 de maio: Institui o Centro de Competências de Apoio à Política Externa do Estado (CAPE), enquanto serviço integrado na Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

https://dre.pt/application/conteudo/162940683

Lei n.º 24/2021, de 10 de maio: Clarifica a natureza jurídica do vínculo laboral do pessoal nomeado para exercer funções nos gabinetes dos grupos parlamentares, dos Deputados únicos representantes de um partido e dos Deputados não inscritos, alterando a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho.

https://dre.pt/application/conteudo/163012626

Portaria n.º 99/2021, de 10 de maio: Regulamenta o sistema de seguro privado dos agentes da cooperação contratados por entidades públicas.

https://dre.pt/application/conteudo/163012628

Portaria n.º 100/2021, de 10 de maio: Define as espécies cinegéticas que é permitido caçar nas épocas venatórias 2021-2024, bem como os períodos, processos e outros condicionalismos.

https://dre.pt/application/conteudo/163012629

Lei n.º 25/2021, de 11 de maio: Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2020/1687 da Comissão, de 2 de setembro de 2020, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

https://dre.pt/application/conteudo/163092604

Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2021, de 11 de maio: Aprova o Programa de Investimentos para o Património Cultural.

https://dre.pt/application/conteudo/163092607

Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2021, de 11 de maio: Cria a Rede Portuguesa de Arte Contemporânea e o Curador da Coleção de Arte Contemporânea do Estado.

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2021, de 11 de maio: Altera as linhas orientadoras para o Plano Nacional das Artes.

https://dre.pt/application/conteudo/163092609

Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2021, de 11 de maio: Altera as medidas especiais aplicáveis às freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve, no município de Odemira.

https://dre.pt/application/conteudo/163191184

Decreto-Lei n.º 32/2021, de 12 de maio: Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho.

https://dre.pt/application/conteudo/163158834

Decreto-Lei n.º 33/2021, de 12 de maio: Procede à criação do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.

https://dre.pt/application/conteudo/163158835

Resolução da Assembleia da República n.º 139/2021, de 13 de maio: Recomenda ao Governo a adoção de medidas de regulação da atividade de apoio social para pessoas idosas sem alojamento.

https://dre.pt/application/conteudo/163240323

Decreto Regulamentar n.º 6/2021/A, de 13 de maio: Regulamenta o Programa de Apoio Extraordinário aos Órgãos de Comunicação Social Privados, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2021/A, de 5 de abril.

https://dre.pt/application/conteudo/163240325

Decreto-Lei n.º 34/2021, de 14 de maio: Procede: a) À definição do regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento (IMA), previsto no artigo 15.º-T da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Novo Regime do Arredamento Urbano (NRAU); b) À regulamentação do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA).

https://dre.pt/application/conteudo/163332285

Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2021, de 14 de maio: Revê e aprova os princípios orientadores do programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 – INCoDe.2030».

https://dre.pt/application/conteudo/163332292

Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio: Regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho.

https://dre.pt/application/conteudo/163332280

Decreto-Lei n.º 34-A/2021, de 14 de maio: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 46/2016, de 18 de agosto, que estabelece o regime transitório para os títulos de utilização privativa dos recursos hídricos para fins aquícolas em águas de transição.

https://dre.pt/application/conteudo/163442522

Decreto-Lei n.º 34-B/2021, de 14 de maio: Define o modelo transitório de gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação da rede SIRESP.

https://dre.pt/application/conteudo/163442523

Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-A/2021, de 14 de maio: Atribui uma indemnização compensatória à SIRESP — Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A..

https://dre.pt/application/conteudo/163442524

Portaria n.º 102-C/2021, de 14 de maio: Procede, para o ano de 2021, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, bem como à identificação das praias de banhos onde é assegurada a presença de nadadores-salvadores.

https://dre.pt/application/conteudo/163442525

Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-B/2021, de 14 de maio: Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

https://dre.pt/application/conteudo/163442517

Despacho n.º 4957-A/2021, de 14 de maio: Aprova a lista dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres e fluviais.

https://dre.pt/application/conteudo/163442529

Lei n.º 26/2021, de 17 de maio: Autoriza o Governo a estabelecer as normas que asseguram a execução do Regulamento (UE) 2017/2394 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores.

https://dre.pt/application/conteudo/163442503

Lei n.º 27/2021, de 17 de maio: Aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.

https://dre.pt/application/conteudo/163442504

Decreto-Lei n.º 35-A/2021, de 18 de maio: Regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2021.

https://dre.pt/application/conteudo/163551454

Decreto-Lei n.º 36/2021, de 19 de maio: Proíbe a publicidade aos descontos no preço dos medicamentos cuja publicidade se encontra proibida.

https://dre.pt/application/conteudo/163631333

Lei n.º 29/2021, de 20 de maio: Suspensão excecional e temporária de contratos de fornecimento de serviços essenciais no contexto da pandemia da doença COVID-19.

https://dre.pt/application/conteudo/163724385

Lei n.º 30/2021, de 21 de maio: Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro.

https://dre.pt/application/conteudo/163728569

Resolução da Assembleia da República n.º 148/2021, de 21 de maio: Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 2021.

https://dre.pt/application/conteudo/163728571

Decreto-Lei n.º 37/2021, de 21 de maio: Cria uma medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida.

https://dre.pt/application/conteudo/163728573

Resolução do Conselho de Ministros n.º 62-A/2021, de 21 de maio: Altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade.

https://dre.pt/application/conteudo/163863274

Portaria n.º 108/2021, de 25 de maio: Define os critérios a ter em conta na prova da deficiência para efeitos de atribuição da bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens.

https://dre.pt/application/conteudo/163994098

Lei n.º 32/2021, de 27 de maio: Estabelece limitações à redação de cláusulas contratuais e prevê a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, alterando o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais.

https://dre.pt/application/conteudo/164144641

Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio: Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.

https://dre.pt/application/conteudo/164144651

Lei n.º 33/2021, de 28 de maio: Prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19.

https://dre.pt/application/conteudo/164234014

Decreto-Lei n.º 37-A/2021, de 28 de maio: Garante a não redução remuneratória e o direito à proteção social nacional dos magistrados do Ministério Público nomeados Procuradores Europeus Delegados.

https://dre.pt/application/conteudo/164321571

Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio: Define o âmbito e as condições específicas de funcionamento do programa «IVAucher».

https://dre.pt/application/conteudo/164321572

Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2021, de 28 de maio: Prorroga a situação de calamidade e altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade.

https://dre.pt/application/conteudo/164321573

Portaria n.º 115-A/2021, de 28 de maio: Estabelece o regime de aplicação da nova medida excecional e temporária prevista no artigo 39.º-B do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

https://dre.pt/application/conteudo/164321574

Lei n.º 33-A/2021, de 28 de maio: Estabelece o regime fiscal temporário aplicável às entidades organizadoras da final da competição UEFA Champions League 2020 -2021, bem como aos clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas, em virtude da sua participação naquela competição.

https://dre.pt/application/conteudo/164258752

Resolução da Assembleia da República n.º 156-A/2021, de 28 de maio: Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução.

https://dre.pt/application/conteudo/164258753

Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2021, de 30 de maio: Procede ao reconhecimento da necessidade da requisição civil de trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que exercem funções em postos de fronteira.

https://dre.pt/application/conteudo/164258774

Portaria n.º 116/2021, de 30 de maio: Efetiva a requisição civil cuja necessidade foi reconhecida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2021, de 27 de maio.

https://dre.pt/application/conteudo/164390775

Decreto-Lei n.º 38/2021, de 31 de maio: Aprova o regime jurídico aplicável à proteção e à conservação da flora e da fauna selvagens e dos habitats naturais das espécies enumeradas nas Convenções de Berna e de Bona.

https://dre.pt/application/conteudo/164258742

Decreto-Lei n.º 39/2021, de 31 de maio: Prorroga os prazos dos procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

https://dre.pt/application/conteudo/164258743

Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio: Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2021.

https://dre.pt/application/conteudo/164454929

III. JURISPRUDÊNCIA
III.1. Tribunal de Justiça da União Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de maio, Processo C-709/19: Reenvio prejudicial. Competência judiciária e execução de decisões em matéria civil e comercial. Regulamento (UE) n.° 1215/2012. Artigo 7.°, ponto 2. Competência em matéria de responsabilidade extracontratual. Local de materialização do dano. Dano que consiste exclusivamente num prejuízo financeiro.

Sumário:

O artigo 7.°, ponto 2, do Regulamento (UE) n.° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que a materialização direta, numa conta de investimento, de um prejuízo puramente financeiro resultante de decisões de investimento tomadas sob a influência de informações facilmente acessíveis a nível mundial, mas inexatas, incompletas ou enganosas provenientes de uma sociedade internacional cotada em bolsa não permite manter, a título da materialização do dano, a competência internacional de um órgão jurisdicional do EstadoMembro em que se situa o banco ou a empresa de investimento em cujo registo a conta está inscrita, quando a referida sociedade não está sujeita a obrigações legais de publicidade nesse EstadoMembro.”.

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/pt/TXT/?uri=CELEX:62019CJ0709

Acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de maio, Processo C-844/19: Reenvio prejudicial. Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Diretiva 2006/112/CE. Artigo 90.°. Redução do valor tributável. Artigo 183.°. Reembolso do excedente de IVA. Juros de mora. Inexistência de regulamentação nacional. Princípio da neutralidade fiscal. Aplicabilidade direta das disposições do direito da União. Princípio da interpretação conforme.

Sumário:

O artigo 90.°, n.° 1, e o artigo 183.° da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, lidos em conjugação com o princípio da neutralidade fiscal, devem ser interpretados no sentido de que um reembolso resultante de uma regularização do valor tributável ao abrigo do artigo 90.°, n.° 1, desta diretiva deve, tal como um reembolso de um excedente de imposto sobre o valor acrescentado ao abrigo do artigo 183.° da referida diretiva, dar lugar ao pagamento de juros quando não for efetuado num prazo razoável. Cabe ao órgão jurisdicional de reenvio fazer tudo o que for da sua competência para assegurar a plena eficácia destas disposições, procedendo a uma interpretação do direito nacional conforme com o direito da União.”.

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/pt/TXT/?uri=CELEX:62019CJ0844

Acórdão do Tribunal de Justiça de 20 de maio, Processo C-8/20: Reenvio prejudicial. Espaço de liberdade, segurança e justiça. Controlos fronteiriços, asilo e imigração. Política de asilo. Diretiva 2013/32/EU. Procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional. Pedido de proteção internacional. Motivos de não admissibilidade. Artigo 2.o, alínea q). Conceito de “pedido subsequente”. Artigo 33.o, n.o 2, alínea d). Indeferimento por um Estado‑Membro de um pedido de proteção internacional por motivo de não admissibilidade devido ao indeferimento de um pedido anterior apresentado pelo interessado num Estado terceiro que celebrou com a União Europeia um acordo relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num dos Estados partes neste acordo. Decisão definitiva tomada pelo Reino da Noruega.

Sumário:

“O artigo 33.°, n.º 2, alínea d), da Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional, lido em conjugação com o artigo 2.°, alínea q), desta, deve ser interpretado no sentido de que se opõe à regulamentação de um EstadoMembro que prevê a possibilidade de indeferir por motivo de não admissibilidade um pedido de proteção internacional, na aceção do artigo 2.°, alínea b), desta diretiva, apresentado a este EstadoMembro por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida cujo pedido anterior para concessão do estatuto de refugiado, apresentado a um Estado terceiro que dá execução ao Regulamento (UE) n.º 604/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do EstadoMembro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos EstadosMembros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida, em conformidade com o Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num EstadoMembro, na Islândia ou na Noruega Declarações, foi indeferido por esse Estado terceiro.”

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:62020CJ0008

III.2. Tribunal Constitucional

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 272/2021 de 5 de maio, Processo n.º 1161/2019:

O Ministério Público interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, pedindo a apreciação da constitucionalidade da interpretação conjugada das normas contidas no artigo 334.º do Código do Trabalho e no artigo 481.º, n.º 2, proémio, do Código das Sociedades Comerciais, na parte em que impede a responsabilidade solidária da sociedade com sede fora de território nacional, em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo com uma sociedade portuguesa, pelos créditos emergentes da relação de trabalho subordinado estabelecida com esta, ou da sua rutura, tendo o Tribunal Constitucional decidido:

Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da interpretação conjugada das normas contidas no artigo 334.º do Código do Trabalho e no artigo 481.º, n.º 2, proémio, do Código das Sociedades Comerciais, na parte em que impede a responsabilidade solidária da sociedade com sede fora de território nacional, em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo com uma sociedade portuguesa, pelos créditos emergentes da relação de trabalho subordinado estabelecida com esta, ou da sua rutura, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição.”.

https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210272.html

 

III.3. Tribunais Judiciais

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 4 de maio, Processo n.º 4422/17.0T8VIS-B.C1: Verificação de créditos. Lista de credores reconhecidos. Notificação. Nulidade secundária. Sanação.

Sumário:

“I) Nos 15 dias subsequentes ao termo do prazo das reclamações de créditos em processo de insolvência, o administrador da insolvência apresenta na secretaria uma lista de todos os credores por si reconhecidos e uma lista dos não reconhecidos.

II) A falta de notificação à insolvente da lista de créditos reconhecidos pelo administrador de insolvência pode geral nulidade secundária invalidante de todos os termos processuais subsequentes.

III) Essa nulidade fica sanada se a insolvente foi notificada das impugnações da relação de créditos não reconhecidos e não a arguiu no prazo de que dispunha para o efeito.”.

http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/2d2e2e8eb8acfb2d802586cf00379051?OpenDocument

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 4 de maio, Processo n.º 142/19.9T8FND-B.C2: Capacidade. Créditos sob condição resolutiva. Créditos sob condição suspensiva. Decisão judicial. Devedores solidários. Intenção de novar. Interesse próprio da sociedade. Novação. Ónus da prova. Ónus de alegação. Prestação de garantias. Sociedades comerciais.

Sumário:

I) São requisitos da novação: a intenção de novar, expressamente declarada; a validade e subsistência da obrigação primitiva ao tempo em que a segunda é contraída.

II) A intenção de novar e a expressa manifestação dessa intenção têm que ser alegadas e provadas por quem a invoca.

III) É contrária ao fim de uma sociedade comercial a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, salvo se existir justificado interesse próprio da sociedade garante ou se se tratar de sociedade em relação de domínio ou de grupo.

IV) O ónus de alegação e prova da inexistência de interesse próprio compete à sociedade que invoca a nulidade da garantia por si prestada para não ter de cumprir a obrigação garantida.

V) Sendo créditos sob condição suspensiva e resolutiva aqueles cuja constituição ou subsistência se encontrem sujeitos à verificação ou à não verificação de um acontecimento futuro e incerto, por força de lei, de decisão judicial ou de negócio jurídico, tal não significa que a decisão judicial constitui ela própria uma condição, mas sim que se levam em linha de conta as condições declaradas no próprio teor de uma decisão judicial.

VI) Um crédito sob condição resolutiva é um crédito cuja fonte produz de imediato efeitos jurídicos, mas que pode ser resolvido se a condição se verificar, razão pela qual, no processo de insolvência, os créditos sobre a insolvência sujeitos a condição resolutiva são tratados como incondicionais até ao momento em que a condição se preencha, sem prejuízo do dever de restituição dos pagamentos recebidos, verificada que seja a condição.

VII) Em caso de pluralidade de devedores solidários, o credor pode reclamar a totalidade do seu crédito do devedor insolvente e reclamar o pagamento integral dos outros devedores solidários, podendo fazê-lo tanto em processo de execução como em processos de insolvência dos devedores solidários, com o limite de não poder receber duas vezes.”.

http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/63953a52f78c00e7802586cf0038132e?OpenDocument

 

III.4. Tribunais Administrativos e Fiscais

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 12 de maio, Processo n.º 0261/19.1BELLE: Insolvência. Notificação.

Sumário:

“I – Da conjugação do disposto nos arts. 81.º n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) e 41.º n.º 3 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) decorre, incontornavelmente, sem outra via escapatória, que as pessoas coletivas e sociedades, após a declaração de insolvência, são citadas e/ou notificadas para, em princípio/por regra, qualquer efeito de cariz tributário, na pessoa do “liquidatário”, hoje, administrador de insolvência.

II – Não se mostrando provada a realização de notificação (ao administrador da insolvência) das liquidações que suportam a dívida exequenda, ocorre, sem reservas, situação de inexigibilidade desta [fundamento de oposição a execução fiscal, positivado no art. 204.º n.º 1 alínea i) do CPPT].”

http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc82f5ad7f9e5c08802586d40071eb5a?OpenDocument

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 12 de maio, Processo n.º 0237/17.3BELLE: Usufruto. Mais Valias. Exclusão.

Sumário:

“I -A lei prevê expressa e inequivocamente a exclusão de tributação das mais-valias na alienação do direito de usufruto sobre um imóvel afecto a habitação própria e permanente do usufrutuário, desde que verificadas as restantes condições previstas no n.º 5 do artigo 10.º do CIRS, mormente o reinvestimento à aquisição da propriedade plena de outro imóvel exclusivamente destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, o que é o caso.

II – Tal solução consente que se eliminem obstáculos fiscais à mudança de habitação, em casa própria, efectivando o direito fundamental à habitação do particular, objectivos que norteiam a norma de exclusão de tributação prevista no art. 10º nº 5 CIRS.

III – Levando em conta que a vontade do legislador foi a de não dificultar a aquisição de habitação própria e permanente às famílias e seus agregados, é impositivo concluir que no caso posto o impugnante alienou o bem – direito de usufruto – que era a sua habitação própria e permanente e adquiriu um imóvel de raiz para sua habitação própria e permanente, tendo plena justificação a exclusão de tributação da parte das mais-valias.”

http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/08af51197a969a9a802586d4006fd308?OpenDocument

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 6 de maio, Processo n.º 102/20.7BCLSB: Tribunal Arbitral do Desporto. Disciplina desportiva. Responsabilidade Disciplinar. Clubes Desportivos. Presunções.

Sumário:

“I – A responsabilidade disciplinar dos clubes e sociedades desportivas prevista no art. 187.º do Regulamento Disciplinar da LPFP pelas condutas ou os comportamentos social ou desportivamente incorrectos que nele se mostram descritos e que foram tidos pelos sócios ou simpatizantes de um clube ou de uma sociedade desportiva e pelos quais estes respondem não constitui uma responsabilidade objectiva violadora dos princípios da culpa e da presunção de inocência.

II – A responsabilidade desportiva disciplinar ali prevista mostra-se ser, in casu, subjectiva, já que estribada numa violação dos deveres legais e regulamentares que sobre clubes e sociedades desportivas impendem neste domínio e em que o critério de delimitação da autoria do ilícito surge recortado com apelo não ao do domínio do facto, mas sim ao da titularidade do dever que foi omitido ou preterido.”

http://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/c42505fb2cc47cef802586d1003af941?OpenDocument

IV. BREVES
IV.1. Doutrina
IV.1.1. Monografias e Publicações Periódicas

Alexandre de Soveral Martins, Compra e Venda Internacional de Mercadorias: a CISG, Almedina, maio 2021

Letícia Marques Costa, A Insolvência de Pessoas Singulares, Almedina, maio 2021

Joaquim Freitas da Rocha, João Damião Caldeira, Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira – Anotado e Comentado, 2ª Edição, Almedina, maio 2021

Jorge Miranda, Aperfeiçoar a Constituição, Almedina, maio 2021

Dário Moura Vicente (Coord.), Lei da Arbitragem Voluntária Anotada, 5ª Edição, Almedina, maio 2021

Madalena Perestrelo de Oliveira, Tutela do Investidor Perante o Emitente no Mercado de Capitais – Um Modelo Dinâmico de Proteção, Almedina, maio 2021

João A. Alves, O Novo Modelo de Proteção de Dados Pessoais Europeu, Almedina, maio 2021

Sara Luís Dias, O Crédito Tributário no Processo de Insolvência e nos Processos Judiciais de Recuperação, Almedina, maio 2021

José Gaspar Schwalbach, Direito Digital, Almedina, maio 2021

 

IV.1.2. Orientações Genéricas & Cia

Ofício-circulado n.º 90033, de 13.05.2021, por despacho da Subdiretora-Geral da Área de Cobrança

Assunto: Brexit – Representação Fiscal – Atualização do Ponto 1.1 do Ofício-circulado n.º 90031, de 11.01.2021.

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_Circulado_90033_2021.pdf

Ofício-circulado n.º 20233, de 07.05.2021, por despacho da Subdiretora-Geral da Direção de Serviços do IRC

Assunto: IRC – Taxas de Derrama Incidentes sobre o Lucro Tributável do Período Fiscal de 2020.

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_Circulado_20233_2021.pdf

 

 

IV.2. Miscelânea
IV.2.1. 
Economia, Finanças e Fiscalidade

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 27 de maio, a resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 13 de junho de 2021, introduzindo alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento, considerando os dados relativos à incidência por concelho à data de 26 de maio.

O Conselho de Ministros aprovou ainda, na mesma data, a resolução que estabelece o Programa Nacional de Ação (PNA) do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), materializando quatro orientações estratégicas: valorizar os espaços rurais; cuidar dos espaços rurais; modificar comportamentos; e gerir o risco eficientemente.

Por fim, foi aprovado o decreto-lei que revê o regime aplicável aos contratos de gestão da eficiência energética a celebrar entre os serviços e organismos da administração pública e prestadores de serviço. O diploma procura simplificar a formação do contrato, reduzindo a carga burocrática a suportar por empresas e particulares que pretendam colaborar com os serviços e organismos da Administração Pública, promovendo a capacidade destes e a eficiência energética dos edifícios e equipamentos que utilizam, contribuindo para a redução de consumos e de emissões.

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=424

 

V. PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Foram disponibilizados os dados relativos à evolução anual dos Direitos de Propriedade Industrial (DPI) da última década. Quanto aos pedidos de registo de Marcas e Outros Sinais Distintivos do Comércio (OSDC), na via nacional e europeia registou-se uma ligeira descida comparativamente aos três últimos anos, ao passo que a via internacional registou, em 2020, o número de pedidos mais baixo de toda a década. Por sua vez, os números relativos aos DPI em vigor em 2020 respeitantes a Marcas e OSDC mantiveram-se dentro da média registada durante toda a década, registando os DPI das Marcas Internacionais o valor mais alto desde 2011.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Evolucao-anual-dos-Direitos-de-Propriedade-Industrial

Já se encontra disponível a 33.ª edição da “BVT Energias Oceânicas”, publicada no âmbito do projeto ibérico entre o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a Oficina Española de Patentes y Marcas (OEPM), que apresenta a estatística de pedidos internacionais de patente publicados no 1º trimestre de 2021, sob o Tratado PCT (Patent Cooperation Treaty), por países de prioridade mais frequente.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/33%C2%AA-edicao-do-BVT-Oceanicas-ja-esta-disponivel

O Instituto Europeu de Patentes (IEP) já divulgou a lista dos 15 inventores e equipas de inventores finalistas da edição de 2021, do Prémio Inventor Europeu, que engloba cinco categorias: Indústria, Investigação, Países não membros do IEP, PME e ‘Lifetime achievement’. O vencedor da sexta categoria, o Prémio Popular, será escolhido pelo público, através de votação que já se encontra aberta e irá encerrar durante a cerimónia de 17 de junho de 2021.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Premio-Inventor-Europeu-2021-anuncio-dos-finalistas

Em abril de 2021 registou-se  um aumento significativo (51,3%) de pedidos de registo de Marcas e outros sinais distintivos do comércio (OSDC) comparativamente ao período homólogo, num total de 2599 pedidos apresentados em abril. A mesma situação se verificou em relação às concessões de Marcas e OSDC, que registaram um aumento de 40,4% em relação ao primeiro quadrimestre de 2020, com 1786 concessões só no mês de abril.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Numeros-da-Propriedade-Industrial-em-abril-de-2021

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) publicou um convite para a apresentação de propostas destinadas a apoiar iniciativas de sensibilização sobre o valor e os benefícios da Propriedade Intelectual (PI) e sobre os danos causados pelas infrações aos direitos de PI. O valor total do financiamento disponível para 2021 é de 1.000.000€ e o prazo para apresentação das propostas terminará no dia 8 de junho de 2021.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/EUIPO-Call-for-proposals-2021

A partir de 19 de maio de 2021 o Instituto Nacional de Administração da Propriedade Intelectual da China (CNIPA) passou a disponibilizar os seus dados em matéria de Marcas à ferramenta de pesquisa TMview. Com a adição do CNIPA e de mais de 32 de milhões de marcas, o TMview passa agora a conter os dados de 75 offices participantes e a fornecer informação e acesso a mais de 96,4 milhões de marcas.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/China-junta-se-ao-TMview-a-partir-de-19-de-Maio-de-2021

O INPI disponibilizou várias brochuras com o objetivo de clarificar conteúdos em matéria de Propriedade Industrial (PI), informar das vantagens e da importância da PI e de ajudar todos os interessados a criar uma base sólida de conhecimento nas temáticas abrangidas da PI.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Disponibilizacao-de-brochuras-informativas-sobre-Propriedade-Industrial

Até ao dia 24 de junho irá decorrer uma consulta pública sobre a potencial harmonização da lei substantiva de patentes, com o objetivo de estabelecer normas uniformes e globais que beneficiem tanto os utilizadores como os institutos de patentes, através do aumento de cooperação entre estes.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Consulta-Publica-Questionario-sobre-o-Periodo-de-Graca

As candidaturas à terceira fase do Fundo PME, apoio financeiro concedido pelo EUIPO e pela Comissão no valor de 20 milhões de euros sob a forma de reembolsos, fecha no final deste mês.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Fundo-PME-Candidaturas-encerram-a-31-de-maio

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