Newsletter – Julho 2020

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I. EDITORIAL – MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA PANDEMIA COVID-19

O mês de julho ficou marcado, no plano legislativo, tal como os meses que o antecederam, pela publicação de variada legislação com vista a fazer face aos constrangimentos trazidos pela situação pandémica, criando-se medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia Covid-19 de forma a fomentar a retoma da atividade económica.

Assim, salientam-se três diplomas: o Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de julho, que procede à alteração de várias medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, definindo ainda procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, e alterando as medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas e da Resolução.

O Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho, como medida excecional e temporária no âmbito da pandemia Covid-19.

Por fim, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de julho, que declara a situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.

No âmbito jurisprudencial,  saliente-se o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 422/2020, Processo n.º 528/2017, em que se discutiu a aplicação dos artigos 4.º, n.º 1, do Regulamento 3665/87 e do artigo 19.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.º 2220/85, mormente a questão de saber se na situação em apreço se verificou o direito à concessão definitiva do montante adiantado a título de restituição à exportação.

Destaca-se, também, o Acórdão do Tribunal de Justiça, de 15 de julho, Processo T778/16 e T892/16, em que se decidiu que a Comissão não conseguiu demonstrar a existência de vantagem seletiva, para efeitos do disposto no artigo 107.º, n.º 1 do TFUE, decretando-se a anulação da decisão impugnada.

Finalmente, no âmbito da Miscelânea, sublinhamos a aprovação em sede de Conselho de Ministros, de uma proposta de lei que cria o processo extraordinário de viabilização de empresas, instituindo um mecanismo processual excecional e temporário no âmbito da pandemia Covid-19, destinado exclusivamente a empresas que se encontrem em situação económica difícil ou de insolvência, iminente ou atual.

II. LEGISLAÇÃO

Lei n.º 20/2020, de 1 de julho: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

https://dre.pt/application/conteudo/136990466

Decreto-Lei n.º 33/2020, de 1 de julho: Aprova medidas excecionais para garantir o acesso ao ensino superior, no ano letivo de 2020-2021, por estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros.

https://dre.pt/application/conteudo/136990468

Portaria n.º 163/2020, de 1 de julho: Procede à sétima alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março.

https://dre.pt/application/conteudo/136990470

Portaria n.º 164/2020, de 2 de julho: Procede à oitava alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro.

https://dre.pt/application/conteudo/137022370

Decreto-Lei n.º 33-A/2020, de 2 de julho: Procede à apropriação pública da participação social detida pela Winterfell 2 Limited na Efacec Power Solutions, SGPS, S. A. (Efacec), por via de nacionalização do respetivo controlo acionista, com vista à salvaguarda do interesse público nacional, nos termos do regime jurídico de apropriação pública, aprovado em anexo à Lei n.º 62 -A/2008, de 11 de novembro.

https://dre.pt/application/conteudo/137126910

Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2020/A, de 3 de julho: Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/A, de 27 de janeiro, que regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de veículos elétricos e de pontos de carregamento.

https://dre.pt/application/conteudo/137126900

Lei n.º 23/2020, de 6 de julho: Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, revendo o estatuto remuneratório do revisor oficial de contas que integra o respetivo conselho fiscal.

https://dre.pt/application/conteudo/137261492

Lei n.º 24/2020, de 6 de julho: Transpõe para a ordem jurídica nacional o artigo 1.º, os pontos 4), 9), 10) e 11) do artigo 2.º e os artigos 9.º, 9.º-A e 9.º-B da Diretiva (UE) 2016/1164 do Conselho, de 12 de julho de 2016, que estabelece regras contra as práticas de elisão fiscal que tenham incidência direta no funcionamento do mercado interno, alterada pela Diretiva (UE) 2017/952 do Conselho, de 29 de maio de 2017, no que respeita a assimetrias híbridas com países terceiros, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro.

https://dre.pt/application/conteudo/137261493

Lei n.º 25/2020, de 7 de julho: Adapta os regimes sancionatórios previstos nos regimes jurídicos aplicáveis às sociedades gestoras de fundos de investimento e às sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos, alterando o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado, o Regime Jurídico da Titularização de Créditos e o Código dos Valores Mobiliários.

https://dre.pt/application/conteudo/137350708

Portaria n.º 165/2020, de 7 de julho: Regula os termos de depósito e publicação das decisões arbitrais em matéria administrativa e tributária, ao abrigo do artigo 185.º-B do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e do artigo 16.º do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro.

https://dre.pt/application/conteudo/137350709

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho: Aprova o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030).

https://dre.pt/application/conteudo/137618093

Decreto-Lei n.º 35/2020, de 13 de julho: Altera a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição durante o trabalho a agentes cancerígenos ou mutagénicos, transpondo as Diretivas (UE) 2017/2398, 2019/130 e 2019/983.

https://dre.pt/application/conteudo/137703603

Portaria n.º 170/2020, de 13 de julho: Determina a entrada em funcionamento do Juízo do Trabalho de Almada.

https://dre.pt/application/conteudo/137703605

Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho: Regulamenta os procedimentos, condições e termos de acesso do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).

https://dre.pt/application/conteudo/137809012

Portaria n.º 171/2020, de 14 de julho: Aprova o regime excecional de incentivos à recuperação da atividade assistencial não realizada por força da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, nos termos previstos no Programa de Estabilização Económica e Social.

https://dre.pt/application/conteudo/137808121

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020, de 14 de julho: Declara, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, até às 23:59 h do dia 31 de julho de 2020, a situação de calamidade, contingência e alerta.

https://dre.pt/application/conteudo/137956081

Decreto-Lei n.º 36/2020, de 15 de julho: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos para uso humano e de equipamentos de proteção individual.

https://dre.pt/application/conteudo/137939968

Decreto-Lei n.º 37/2020, de 15 de julho: Estabelece medidas de apoio social no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, que aprova o Programa de Estabilização Económica e Social.

https://dre.pt/application/conteudo/137939969

Decreto Legislativo Regional n.º 17/2020/A, de 15 de julho: Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2012/A, de 20 de março, que estabelece o regime jurídico do acesso e utilização de recursos naturais da Região Autónoma dos Açores para fins científicos.

https://dre.pt/application/conteudo/137939970

Declaração de Retificação n.º 25-A/2020, de 15 de julho: Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020, de 14 de julho, que declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, 2.º suplemento, de 14 de julho de 2020.

https://dre.pt/application/conteudo/138054861

Decreto-Lei n.º 37-A/2020, de 15 de julho: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, que estabelece o regime sancionatório aplicável ao incumprimento dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade.

https://dre.pt/application/conteudo/138054866

Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de julho: Procede: a) À décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus — COVID-19; b) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, que estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19; c) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 14 de maio, que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

https://dre.pt/application/conteudo/138217278

Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho: Autoriza o Governo a adquirir participações sociais, direitos económicos e prestações acessórias relativas à TAP — Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP SGPS).

https://dre.pt/application/conteudo/138217594

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-C/2020, de 17 de julho: Aprova a concessão pela República Portuguesa de um empréstimo à Transportes Aéreos Portugueses, S. A., bem como as minutas dos respetivos contratos de financiamento e acordo complementar ao contrato de financiamento.

https://dre.pt/application/conteudo/138348114

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho: Estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

https://dre.pt/application/conteudo/138461849

Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho: Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas.

https://dre.pt/application/conteudo/138762310

Resolução da Assembleia da República n.º 49/2020, de 27 de julho: Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.

https://dre.pt/application/conteudo/138852741

Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho:  Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho.

https://dre.pt/application/conteudo/139209038

Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de julho:  Declara a situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID -19.

https://dre.pt/application/conteudo/139207969

III. JURISPRUDÊNCIA
III.1. Tribunal de Justiça da União Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça de 9 de julho, Processo C-76/19: Reenvio prejudicial. União aduaneira. Código Aduaneiro Comunitário. Artigo 32.°, n.° 1, alínea c). Regulamento (CEE) n.° 2454/93. Artigos 157.°, n.° 2, 158.°, n.° 3, e 160.°. Determinação do valor aduaneiro. Ajustamento. Direitos de exploração relativos às mercadorias a avaliar. Direitos de exploração que constituem uma “condição de venda” das mercadorias a avaliar. Direitos de exploração pagos pelo comprador à sua sociedade‑mãe em contrapartida do fornecimento do know‑how necessário ao fabrico de produtos acabados. Mercadorias adquiridas a terceiros e que constituem componentes a incorporar nas mercadorias objeto de licença.

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:62019CJ0076

Acórdão do Tribunal de Justiça de 9 de julho, Processo C-199/19: Reenvio prejudicial. Medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais. Diretiva 2011/7/UE. Conceito de “transação comercial”. Prestação de serviços. Artigo 2.°, ponto 1. Contrato de locação. Pagamentos periódicos. Calendário de pagamentos em prestações. Artigo 5.°. Alcance.

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:62019CJ0199

Acórdão do Tribunal de Justiça de 2 de julho, Processo C231/19: Reenvio prejudicial. Fiscalidade. Imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Diretiva 2006/112/CE. Isenções. Artigo 135.o, n.o 1, alínea g). Isenções das operações de gestão de fundos comuns de investimento. Prestação única utilizada para a gestão de fundos comuns de investimento e de outros fundos.

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:62019CJ0231

Acórdão do Tribunal de Justiça de 15 de julho, Processo T778/16 e T892/16: Auxílio do Estado. Auxílio implementado na Irlanda. Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ilegal e declaração de recuperação do auxílio. Decisão no âmbito fiscal (decisões em matéria de fiscalidade). Vantagens fiscais seletivas. O princípio “Arm’s length”.

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:62016TJ0778

III.2. Tribunal Constitucional

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 422/2020, de 15 de julho, Processo n.º 528/2017:

Discutiu-se a aplicação dos artigos 4.º, n.º 1, do Regulamento 3665/87 e do artigo 19.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.º 2220/85, mormente a questão de saber se na situação em apreço se verificou o direito à concessão definitiva do montante adiantado a título de restituição à exportação.

Alegou-se a inconstitucionalidade da interpretação (do TJUE relativamente ao DUE) do nº1 do art. 4º do Regulamento 3665/87 e da al. a) do nº 1 do art. 19º do Regulamento 2220/85, invocando o princípio da igualdade por violação do art. 13º da CRP.

O Tribunal entendeu, contudo, que a questão de inconstitucionalidade suscitada não foi substanciada, não se verificando um mínimo de correspondência ao segmento final do artigo 8.º, n. 4 da CRP: “[…] princípios fundamentais do Estado de direito democrático”.

O Tribunal Constitucional decidiu “não tomar conhecimento do recurso interposto por A1, Lda.”

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20200422.html

III.3. Tribunais Judiciais

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 2 de julho, Processo n.º 17474/16.0T8LSB-C.L1-6: Custas de parte. Depósito. Inconstitucionalidade. Princípio da proporcionalidade. Princípio da tutela jurisdicional efectiva. Caução. Garantia bancária. Custas.

Sumário:

A norma prevista no nº 2 do artº 26-A do RCP (introduzida pela Lei nº 27/2019 de 28 de Março), ao exigir o depósito do valor total da nota de custas de parte, como requisito de admissibilidade de reclamação, é inconstitucional por violação do princípio da proporcionalidade e da tutela jurisdicional efectiva constante dos arts 18 nº2 e 3 e 20 nº1 e 5 da Constituição.

As despesas suportadas com a constituição de garantia bancária, prestadas em incidente de caução, não integram o conceito de encargos previstos no artº 26 nº3 b) do RCP.”.

http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/053b958415efaee8802585a10030d595?OpenDocument

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 8 de julho, Processo n.º 159/15.2T8VLN-B.G1: Graduação de créditos. Penhor. Créditos privilegiados.

Sumário:
Os créditos garantidos por penhor, quando concorram com créditos dos Trabalhadores, do Estado e da Segurança Social, que gozam de privilégio mobiliário geral, devem ser graduados em primeiro lugar relativamente aos bens sobre os quais foi constituído o penhor, seguindo-se-lhes, pela ordem por que foram mencionados, os créditos privilegiados.”.

http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/f8a91285a41811b9802585a7002de2a9?OpenDocument

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 8 de julho, Processo n.º 489/17.9T8AVV.G1: Seguro desportivo obrigatório. Indemnização por incapacidade. Danos não patrimoniais.

Sumário:

O Dec.-Lei nº 10/2009 de 12 de Janeiro, que regula o Regime Jurídico do Seguro Desportivo Obrigatório, tem como fundamento a necessidade de proteger o praticante desportivo que se enquadra no seu âmbito em caso de acidente pelo que tal contrato contem elementos necessários impostos por normas imperativas e elementos negociais estabelecidos no quadro da autonomia das partes.

O seguro desportivo está configurado como um misto de seguro de pessoas e de bens.

Neste seguro, na fixação da atribuição patrimonial concreta devida em caso de invalidez permanente parcial, não se deve atender aos critérios usualmente utilizados na jurisprudência para fixar a indemnização pelos danos patrimoniais decorrentes da incapacidade permanente, antes tal atribuição patrimonial deve ser apurada mediante cálculo matemático em função do grau de incapacidade fixado, único critério previsto no art. 16º nº 1 d) desse diploma.

Do referido diploma não se retira a obrigatoriedade de ressarcir os danos não patrimoniais sofridos pelo praticante desportivo.”.

http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/254d09e5492d9237802585a7004f4f4b?OpenDocument

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 8 de julho, Processo n.º 3155/19.7T8VCT-A.G1: Inversão do contencioso. Pretensão correspondente a tutela definitiva.

Sumário:

A formulação de uma pretensão no sentido da inversão do contencioso não faculta o direito de formular num procedimento cautelar um pedido correspondente a uma tutela definitiva, como é o caso de um pedido de indemnização para reparação de lesão sofrida;

Ao invés: é o tipo de providência cautelar peticionado que condiciona a possibilidade de inversão do contencioso;

Não sendo admissível a formulação num procedimento cautelar de um pedido que tenha ab initio caracter definitivo, como sucede com um pedido de indemnização, muito menos o será a ampliação de um tal pedido.”.

http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/e6c188c5867b04b1802585a60052b216?OpenDocument

III.4. Tribunais Administrativos e Fiscais

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 8 de julho, Processo n.º 010/20.1BALSB: Tributação autónoma. Deduções.

Sumário:

“As tributações autónomas, embora liquidadas no âmbito do IRC, constituem uma imposição fiscal material e estruturalmente distinta deste.

Para não frustrar os objectivos tributários prosseguidos com a tributação através de tributações autónomas não são admitidas deduções à respectiva colecta que não estejam expressamente previstas na lei, designadamente, está excluída a possibilidade de dedução dos montantes apurados a título do benefício fiscal SIFIDE II, aprovado pelo artigo 133.º da Lei n.º 55-A/2010.

Esta interpretação normativo-legal dos preceitos tributários do CIRC e do Regime legal do SIFIDE II não foi alterada com a introdução do n.º 21 ao artigo 88.º do CIRC por efeito da aprovação da Lei n.º 7-A/2016.”

http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/941442b2062cf485802585a40048e9bd?OpenDocument

 

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 15 de julho, Processo n.º 03112/12.4BELRS 01009/17: Preços de transferência. Questão de facto. Questão de direito. Incompetência.

Sumário:

“No âmbito dos contratos celebrados entre empresas que estão entre si numa situação especial reconduzível ao disposto no artigo 58.º do CIRC (actualmente, artigo 63.º do CIRC – regime jurídico dos preços de transferência), a interpretação das cláusulas contratuais com base nas quais se definam regras que hão-de servir de base ao apuramento da matéria tributável é ainda um juízo sobre a matéria de facto.

 Embora se aceite que a interpretação das cláusulas do contrato possa ser qualificada como uma questão mista (de facto e de direito), por envolver, por um lado, a interpretação da vontade das partes contratuais na determinação das contas que pretendiam utilizar no apuramento da matéria colectável para efeitos da tributação em Portugal (juízo de facto), e, por outro, a interpretação normativa das cláusulas contratuais e legais que definem o princípio da plena concorrência no âmbito dos negócios jurídicos entre pessoas que estão entre si numa relação especial (preços de transferência), a verdade é que basta que existam questões de facto para decidir, i. e., que o recurso não tenha como fundamento exclusivo matéria de direito, para que, consequentemente, a competência para o seu conhecimento seja do Tribunal Central Administrativo e não do Supremo Tribunal Administrativo.”

http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ccb0ea961d5804d8802585ad004acb3e?OpenDocument

IV. BREVES
IV.1. Doutrina
IV.1.1. Monografias e Publicações Periódicas

ABÍLIO NETO, Código de Processo Civil Anotado, 5.ª Edição, Ediforum, julho 2020

ANTÓNIO ABRANTES GERALDES I CARLOS LOPES DO REGO I MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA I PEDRO PINHEIRO TORRES, O Novo Regime do Processo de Inventário e Outras Alterações na Legislação Processual Civil, Almedina, julho 2020

ANTÓNIO ABRANTES GERALDES, Recursos em Processo Civil, 6.ª Edição Atualizada, Almedina, julho 2020

DOMINGOS SILVA CARVALHO SÁ, Do Inventário, 8.ª Edição Revista e Atualizada, Almedina, julho 2020

GUILHERME DE OLIVEIRA, Estudos de Direito da Família, Almedina, julho 2020

GUILHERME DRAY I CATARINA GRANADEIRO, An Introduction to Portuguese Employment and Labour Law, 2.ª Edição, Almedina, julho 2020

IVA CARLA VIEIRA, Guia Prático de Direito Comercial, 5.ª Edição, Almedina, julho 2020

JOÃO CURA MARIANO, Impugnação Pauliana, 3.ª Edição, Almedina, junho 2020

LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA, Noções de Psicologia do Testemunho, Almedina, julho 2020

MARIA DO ROSÁRIO PALMA RAMALHO, Tratado de Direito do Trabalho, Parte III – Situações Laborais Colectivas, Almedina, 3.ª Edição, julho 2020

RICARDO PEDRO I CARLA AMADO GOMES, Direito Administrativo de Necessidade e de Excepção, AAFDL Editora, julho 2020

SALVADOR DA COSTA, Os Incidentes da Instância, 11.ª Edição Atualizada e Ampliada, Almedina, julho 2020

IV.1.2. Orientações Genéricas & Cia

Ofício Circulado n.º 30224, de 01.07.2020, por despacho do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária-IVA

Assunto: IVA – Prorrogação do prazo para entrega da declaração periódica e pagamento do respetivo imposto. Apuramento do imposto com base no sistema E-fatura. (Complemento ao ofício-circulado n.º 30221, de 2020-05-12).

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_Circulado_30224_2020.pdf

Ofício Circulado n.º 20225, de 02.07.2020, por despacho da Subdiretora-Geral do IR e das Relações Internacionais

Assunto: Prova dos requisitos de aplicação do regime previsto no artigo 51.º do código do IRC (CIRS) – Artigo 51.º-B.

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_Circulado_20225_2020.pdf

Despacho n.º 258/2020 – XXll, de 16.07.2020, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Documents/Despacho_SEAAF_258_2020_XXII.pdf

Despacho n.º 259/2020 – XXll, de 16.07.2020, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Documents/Despacho_SEAAF_259_2020_XXII.pdf

IV.2. Miscelânea
IV.2.1. 
Economia, Finanças e Fiscalidade

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 2 de julho, o decreto-lei que procede à apropriação pública da participação social detida pela Winterfell 2 Limited na Efacec Power Solutions, por via de nacionalização de 71,73% do capital social da empresa, com vista à salvaguarda do interesse público nacional.

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=356

Por outro lado, no dia 16 de julho, foi aprovada a proposta de lei que cria o processo extraordinário de viabilização de empresas, institui-se um mecanismo processual temporário, de natureza extraordinária, destinado exclusivamente a empresas que se encontrem em situação económica difícil ou de insolvência, iminente ou atual, em virtude da COVID-19.

A fim de garantir que seja tramitado de forma particularmente célere, além do encurtamento dos prazos e da supressão da fase da reclamação de créditos, atribui-se prioridade a este processo extraordinário sobre os demais processos também urgentes (processos de insolvência, PER e PEAP).

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=359

V. PROPRIEDADE INDUSTRIAL

As diversas medidas excecionais e temporárias destinadas a viabilizar e promover a prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito dos processos que correm termos nos julgados de paz, atos, processos e procedimentos de registo e procedimentos conduzidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., nomeadamente quanto à prática de atos exclusivamente online e comunicação eletrónica, foram prorrogados até 31 de dezembro de 2020.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Meios-de-comunicacao-a-distancia-procedimentos-conduzidos-pelo-INPI

Foi publicada a nova Tabela de Taxas de Propriedade Industrial, que veio atualizar as taxas relativas às várias modalidades de Propriedade Industrial para o ano de 2020, tendo entrado em vigor a 1 de julho.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Tabela-de-Taxas-2020

A Comissão Europeia (CE) lançou a 18 de junho uma consulta pública, aberta até 4 de setembro de 2020, com o objetivo de reunir opiniões/pontos de vista dos cidadãos e stakeholders sobre o futuro da educação digital durante, no período de recuperação e pós-recuperação da COVID-19. Esta consulta contribuirá para atualização do próximo Plano de Ação relativo à Educação Digital da CE (PAED).

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/UE-lanca-consulta-publica-sobre-futuro-da-educacao-digital-em-tempo-de-COVID-19

A CE publicou um roteiro referente ao Plano de Ação sobre Propriedade Intelectual, cujo período de consulta pública está aberto até 14 de agosto de 2020, visando informar os cidadãos e as partes interessadas sobre o trabalho da Comissão, a fim de permitir o respetivo feedback e a participação efetiva em futuras atividades de consulta.

Os cidadãos e as partes interessadas poderão pronunciar-se sobre o entendimento da Comissão quanto aos problemas e às soluções apresentadas para a sua resolução, bem como, a disponibilizar qualquer informação que entendam por relevante.

A Comissão resumirá as contribuições recebidas num relatório de síntese, que explicará a forma como as contribuições foram tidas em conta e, se for caso disso, a razão pela qual certas sugestões não foram aceites.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Plano-de-Acao-sobre-Propriedade-Inteletual

 

Palavras-chave: Medidas Excecionais; Medidas Temporárias; Pandemia; Covid-19; Retoma Económica; MGRA.

 

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