EDITORIAL – NOVEMBRO 2017-

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I. EDITORIAL – MEDIDAS DE APOIO ÀS VÌTIMAS DOS INCÉNDIOS FLORESTAIS

 Em consequência dos incêndios florestais de Outubro, durante o mês de Novembro, foram aprovadas medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais e

às regiões afetadas pelos mesmos, do qual se salienta o Decreto-Lei n.º 142/2017, de 14 de novembro, que aprova o Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente, e a Portaria n.º 359-B/2017, de 21 de novembro, criando uma linha de crédito garantida destinada a apoiar necessidades de tesouraria de indústrias das regiões mais afetadas pelos incêndios florestais.

Além disso, durante o mês de Novembro entrou em vigor a Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (“RCBE“). O RCBE, em cumprimento de diretivas comunitárias, implementa inúmeras medidas de transparência fiscal, nomeadamente, consagrando deveres de informação a pessoas coletivas sobre as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades sujeitas a este regime legal.

Quanto à Jurisprudência, saliente-se o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 30 de novembro de 2017, no âmbito do processo n.º C265/16, relativo a questões no âmbito do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, bem como o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 771/2017, de 16 de Novembro, relativo ao processo n.º 225/17, que julgou inconstitucional a aplicação imediata do artigo 28.º do CIRE quando seja requerida a insolvência de uma sociedade pelo próprio administrador judicial provisório. A aplicação do referido artigo implicava um reconhecimento imediato de uma situação de insolvência, com dispensa de audiência de julgamento.

Finalmente, a nível de Miscelânea, cumpre salientar a aprovação de mais um Orçamento de Estado, o terceiro deste Governo, que mantém uma trajetória de redução da dívida pública, assim como a candidatura e subsequente eleição do Ministro das Finanças Português Mário Centeno para a presidência do Eurogrupo – órgão informal que reúne os ministros dos Estados-Membros da zona euro para discutir os assuntos e definir as políticas respeitantes à moeda única.

 

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