EDITORIAL – OUTUBRO 2017

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I. EDITORIAL – ALTERAÇÕES AO REGIME DA SEGURANÇA SOCIAL

Num mês de Outubro marcado pelas eleições autárquicas e pelo flagelo dos incêndios, que, consequentemente, levou a um abrandamento da atividades legislativa, saliente-se a publicação do Decreto-Lei n.º 126-B/2017, de 06 de Outubro.

Este diploma veio implementar uma série de medidas que permite a beneficiários do regime da segurança social e do regime de proteção social convergente, com (i) carreiras contributivas iguais ou superiores a 48 anos; (ii) que iniciaram a sua atividades profissional com 14 anos ou menos e tenham pelo menos 60 anos de idade e, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva, possam beneficiar do acesso antecipado à pensão de velhice sem qualquer penalização no valor das suas pensões.

Encontram-se ainda a ser equacionadas novas alterações no âmbito da Segurança Social, do qual igualmente se salienta o Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 06 de Outubro.

Quanto à Jurisprudência, saliente-se o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, de 19 de outubro, com o processo n.º C-295/16, relativo a questões no âmbito do Direito do Consumo, bem como o acórdão n.º 652/2017, de 11 de outubro, proferido pelo Tribunal Constitucional.

Neste caso, o Tribunal Constitucional reforçou jurisprudência anterior, no sentido de considerar não ser inconstitucional a irrecorribilidade da decisão de aplicação de taxa sancionatória pelo Supremo Tribunal de Justiça, desde de que, porém, haja a audição da parte interessada antes da aplicação dessa taxa.

Finalmente, a nível de Miscelânea, é digno de nota o reembolso antecipado de mais uma parcela do empréstimo ao FMI, equivalente a mil milhões de euros, bem como a eleição do português António Campinos como presidente da Organização Europeia de Patentes.

 

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