II. LEGISLAÇÃO
Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto: Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015 (relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro e das atividades e profissões especialmente designadas para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo), e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016 (que altera a Diretiva 2011/16/UE, no que respeita ao acesso às informações anti branqueamento de capitais por parte das autoridades fiscais), altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho.
Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto: Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015 (relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo), e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais.
Lei n.º 91/2017, de 22 de agosto: Modifica as condições em que um país, região ou território pode ser considerado regime fiscal claramente mais favorável, alterando a Lei Geral Tributária (art. 63.º-D).
Lei n.º 98/2017, de 24 de agosto: Regula a troca automática de informações obrigatória relativa a decisões fiscais prévias transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços de transferência e no domínio da fiscalidade, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2376, do Conselho, de 8 de dezembro de 2015 (que altera a Diretiva 2011/16/UE), e (UE) 2016/881, do Conselho, de 25 de maio de 2016 (que estabelece as regras relativas à declaração por país ao abrigo de convenções internacionais), e procedendo à alteração de diversos diplomas.
Lei n.º 100/2017, de 28 de agosto: Altera o Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro (arts. 6.º e 7.º), o Código de Procedimento e de Processo Tributário (arts. 12.º, 80.º, 88.º, 91.º, 138.º, 150.º, 181.º, 196.º, 199.º, 228.º e 241.º, e revoga o 170.º/5, 181.º/1, 197.º/2), e o Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro (que aprova alterações à legislação tributária, de modo a garantir o adequado funcionamento da Unidade dos Grandes Contribuintes no âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira) (art.9.º, revogando a al. d) desse mesmo artigo).
Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto: Procede à quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, de 26 de fevereiro (relativa às condições de entrada e de permanência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho sazonal), 2014/66/UE, de 15 de maio de 2014 (relativa às condições de entrada e residência de nacionais de Estados terceiros no quadro de transferências dentro das empresas), e 2016/801, de 11 de maio de 2016 (relativa às condições de entrada e residência de nacionais de Estados terceiros para efeitos de investigação, de estudos, de formação, de voluntariado, de programas de intercâmbio de estudantes, de projetos educativos, e de colocação au pair).
Lei n.º 104/2017, de 30 de agosto: Transpõe parcialmente a Diretiva 2014/91/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, no que diz respeito às funções dos depositários, às políticas de remuneração e às sanções, altera o Código dos Valores Mobiliários (art.377.º) e o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (arts. 73.º, 120.º-122.º, 124.º, 153.º, 158.º, 161.º, 255.º- 257.º, 260.º- 262.º e 278.º).
Decreto-Lei n.º 111-A/2017, de 31 de agosto: Procede à transposição da Diretiva (UE) 2016/2309 da Comissão, de 16 de dezembro de 2016, que adapta pela quarta vez ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, introduzindo-se as modificações nos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 206-A/2012, de 31 de agosto, 19-A/2014, de 7 de fevereiro, e 246-A/2015, de 21 de outubro, consagrando-se a possibilidade de os documentos de acompanhamento das mercadorias perigosas durante os transportes serem emitidos em suporte eletrónico, acompanhando assim os avanços já conseguidos relativamente às guias de transporte e às guias de acompanhamento de resíduos.
Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto: Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.ºs 2014/23/EU (relativa à adjudicação de contratos de concessão), 2014/24/EU (relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais) e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/EU (relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014.
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