IV.BREVES
IV.1.1 Monografias e Publicações Periódicas
Paulo Marques, Pedro Correia Gonçalves, Rui Marques, “Responsabilidade Tributária e Penal dos Gestores, Advogados, Contabilistas e Auditores – Impostos, Crime e Castigo”, Almedina, 2017;
Miguel Carlos Teixeira Patrício, “A análise económica da responsabilidade civil médica”, AAFDL, 2017.
IV.1.2. Orientações Genéricas & Cia
Circular n.º 5/2017 de 4 de maio 2017 do Gabinete do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Assunto: “BENEFÍCIOS FISCAIS. Normas previstas nas partes II e III do Estatuto dos Benefícios Fiscais vigentes durante o ano de 2017”
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/F1BEE19A-7266-4209-B4F2-02229CC8BE50/0/Circular_5_2017.pdf
Ofício Circulado n.º 20196, de 22 de maio 2017 da Direção dos Serviços do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Coletivas
Assunto: “IRC – Taxas de derrama incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2016 – Alteração”
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/C25E573A-E597-41D3-90E2-903C0D6DCEE7/0/Oficio_Circulado_20196_2017.pdf
IV.2. Miscelânea
IV.2.1. Economia, Finanças e Fiscalidade
Foi aprovado o decreto-lei que que procede à adaptação da estrutura da Unidade dos Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária e Aduaneira.
No âmbito da implantação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos, foi ainda aprovado o Quadro de Ação Nacional, o qual vem enquadrar e dinamizar a concretização dessa infraestrutura, assim como dos objetivos do desenvolvimento do mercado de combustíveis alternativos no setor dos transportes.
Foram definidos os procedimentos e prazos para a emissão de portarias de extensão de convenção coletiva.
http://www.portugal.gov.pt/pt/o-governo/cm/comunicados/20170525-com-cm.aspx
O Conselho de Ministros adotou um novo pacote legislativo, no âmbito do Programa Capitalizar, que cumpre mais uma etapa na estratégia de capitalização das empresas, assumida como estrutural para o relançamento da economia e para a criação de emprego.
http://www.portugal.gov.pt/pt/o-governo/cm/comunicados/20170518-com-cm-capitalizar.aspx
O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, para alteração ao Código Penal, incidindo fundamentalmente sobre o regime de permanência na habitação e a prisão por dias livres e o regime de semidetenção.
Foi aprovada a revisão do Código dos Contratos Públicos, em linha com a alteração do quadro legal europeu no que respeita esta matéria (Diretivas 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, e Diretiva 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014).
Foi aprovada a Estratégia Nacional de Gestão Integrada de Fronteiras, que visa salvaguardar a segurança interna.
Foi aprovada a proposta de lei que altera o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, 2014/66/UE e 2016/801, de 11 de maio.
Foi aprovada uma proposta de lei de autorização legislativa que tem por objeto regular o acesso e o exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito a celebrar com consumidores e instituir um regime de controlo de idoneidade, conhecimentos e competências e da isenção.
Foi aprovado o decreto-lei que modifica o regime de gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos e concessão de licenças multiterritoriais de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno, alterando a Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, e transpondo para o direito interno a Diretiva n.º 2014/26/UE. O diploma altera também disposições do Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos relativas ao regime contraordenacional aplicável, bem como o anexo da Lei n.º 62/98, de 01 de setembro, conhecida como Lei da Cópia Privada.
Foi ainda transposta parcialmente a diretiva europeia relativa ao estabelecimento das regras aplicáveis aos contratos de crédito a consumidores garantidos por hipoteca ou por outro direito sobre coisa imóvel (Diretiva 2014/17/UE).
Foi aprovada a proposta de lei que transpõe parcialmente a Diretiva 2014/91/UE, visando a regulação das políticas de remuneração das entidades gestoras de fundos de investimento, a intensificação dos requisitos e das obrigações dos depositários e o estabelecimento de um regime sancionatório substantivamente mais robusto e completo.
http://www.portugal.gov.pt/pt/o-governo/cm/comunicados/20170518-com-cm.aspx
V.PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Novo formulário online para candidaturas internacionais
Nova plataforma de dados: Acesso ao Registo do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
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