EDITORIAL – ABRIL 2017 –

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I. EDITORIAL – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA PARA AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS (SNC-AP)

O mês de Abril ficou marcado, no plano legislativo, pela estratégia de disseminação e implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), aprovada pela Portaria n.º 128/2017, de 5 de Abril.  O SNC-AP é a nova solução de gestão financeira desenvolvida pela Associação de Municípios de Informática da Região Centro, para fazer face às exigências do novo modelo de normalização contabilística aprovado no Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro.

Assim, este sistema irá permitir a convergência das práticas de contabilização e avaliação de ativos e passivos dos organismos das administrações públicas portuguesas com as dos outros Estados-membros da União Europeia, assegurando um controlo financeiro global e promovendo a transparência das demonstrações financeiras.

No âmbito jurisprudencial, salientamos o Acórdão do Tribunal de Justiça, de 5 de Abril de 2017, Processo C-217/15 e C-350/15, que merece destaque, dado que o Tribunal decidiu que o artigo 50.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional que permita instaurar processos penais pelo não pagamento do imposto sobre o valor acrescentado, após a aplicação de uma sanção fiscal definitiva pelos mesmos factos, quando essa sanção tenha sido aplicada a uma sociedade com personalidade jurídica e os referidos processos penais sejam instaurados contra uma pessoa singular.

É também de destacar o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 5 de Abril de 2017, Processo n.º 0399/15, que considerou não poder ser assacado aos serviços da Autoridade Tributária qualquer erro que, por si, tenha determinado o pagamento de dívida tributária em montante superior ao legalmente devido, se não estava na sua disponibilidade decidir de modo diferente daquele que decidiu.

Finalmente, salientamos a aprovação, em sede do Conselho de Ministros, na generalidade, das versões finais e completas do Programa Nacional de Reformas para 2017-2020 e do Programa de Estabilidade.

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