EDITORIAL – abril 2016

drae-legal16Leave a Comment

Logo no início do mês de Abril, foi publicada a Lei n.º 8/2016, de 01 de Abril, o qual procedeu à reposição dos quatro feriados nacionais que se encontravam suspensos.

 

Os feriados civis do 5 de Outubro e 1.º de Dezembro, bem como os feriados religiosos relativos ao dia do Corpo de Deus e ao Dia de Todos os Santos foram suspensos entre 2013 e 2015, voltando agora a constar como feriados obrigatórios para o ano de 2016, nos termos da legislação laboral.

 

Além disso, salienta-se a Lei n.º 11/2016, de 04 de Abril, a qual consagra a reposição dos complementos de pensão no setor público empresarial.

 

Nota final para a publicação do Decreto-Lei n.º 20/2016, de 20 de Abril, que visa permitir a reavaliação periódica dos limites estatutários relativos à matéria de detenção e exercício dos direitos de voto para as sociedades do sector financeiro abrangidas pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

 

Fixa este diploma que as chamadas blindagens dos estatutos devem ser revistas pelo menos uma vez em cada período de cinco anos.

 

No âmbito Jurisprudencial, salientamos o Acórdão do Tribunal da Justiça, de 07.04.2016, processo n.º C-315/14, os Acórdãos do Tribunal Constitucional n.º 193/2016, de 04 de Abril e n.º 96/2016, bem como o Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 07.04.2016, relativo ao processo n.º 335/10.4TTOAZ.P1.

 

O Acórdão n.º 193/2016, proferido pelo Tribunal Constitucional, julgou inconstitucional a norma extraída do artigo 103.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, que determinava não ser obrigatória a constituição de Advogado aos progenitores das crianças ou jovens sobre os quais estivesse em causa a aplicação de medida de confiança com vista a futura adoção a partir da designação de debate judicial.

 

 

Finalmente, em matéria de miscelânea, salienta-se a aprovação, em Conselho de Ministros, da discussão e aprovação do Programa Nacional de Reformas de 2017-2020 e ainda da adesão dos Institutos de Propriedade Intelectual do Peru e da Colômbia à base de dados TM Class.

 

Sob o lema de “mais crescimento, melhor emprego e maior igualdade”; o Programa Nacional de Reformas de 2017-202 recorre aos Fundos da União Europeia do Portugal 2020 e ao Plano Juncker para aprofundar a descentralização do Estado, a Reabilitação Urbana e simplificar os procedimentos e mecanismos Administração Pública (“simplex”).

Partilhar este artigo

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *