I. EDITORIAL – TRANSPOSIÇÃO DA DIRETIVA (UE) 2021/2167, QUE HARMONIZA O ACESSO E O EXERCÍCIO DA GESTÃO DE CRÉDITOS BANCÁRIOS NÃO PRODUTIVOS E DEFINE OS REQUISITOS PARA OS ADQUIRENTES DE CRÉDITOS
O mês de setembro ficou marcado, no plano legislativo, pela publicação do Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro, que transpôs a Diretiva (UE) 2021/2167, relativa aos gestores de créditos e aos adquirentes de créditos, e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2014/17/UE. Para efeitos da referida transposição, foram aprovados o regime da cessão e gestão de créditos bancários (RCGCB) e o novo regime da Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), tendo sido ainda promovidas alterações:
- Ao Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro, na sua redação atual, que estabelece o regime da titularização de créditos e regula a constituição e a atividade dos fundos de titularização de créditos;
- Ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua redação atual, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral;
- Ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, na sua redação atual, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores;
- Ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, na sua redação atual, que aprova o regime dos contratos de crédito relativos a imóveis; e
- Ao Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de abril, na sua redação atual, que aprova o regime da gestão de ativos (RGA).
No âmbito jurisprudencial, salienta-se o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 18 de setembro, Processo n.º 1481/19.4T8PVZP1.S1, no qual se decidiu:
“I. Se a definição do conceito de invalidez absoluta e definitiva, constante de determinada cláusula de um contrato de seguro, foi excluída dos contratos dos autos por o seu significado não ter sido devidamente explicado ao aderente, considerando-se que, sem essa explicação, o mesmo não poderia contar que a invalidez absoluta e definitiva assim fosse definida, então não poderá admitir-se que, na interpretação das demais cláusulas segundo os critérios gerais da interpretação das declarações negociais, se atribua a essa expressão o sentido da definição excluída.
II. Sufraga-se a orientação jurisprudencial deste STJ de acordo com a qual, para preencher o conceito de invalidez absoluta e definitiva não definido no contrato, releva “a invalidez (…) que, em concreto, se traduz em restrições que, atendendo aos esforços, capacidades e qualificações específicas da profissão exercida, inviabilizam sem mais a manutenção da profissão ou outra com rendimentos equiparáveis”. III. A alegação e prova da existência de “um desequilíbrio nas prestações gravemente atentatório da boa fé” para efeitos de declaração da nulidade dos contratos ao abrigo do art. 9.º, n.º 2, da LCCG, cabe à seguradora (cfr. art. 342.º, n.º 1, do CC) e implica a alegação e prova dos quantitativos em causa; sem isso, não é possível apurar da existência ou não de um desequilíbrio entre as prestações que seja de tal modo significativo que atente contra o princípio da boa fé.”.
Finalmente, no âmbito da Miscelânea, destaque para os resultados do Índice Global de Inovação (GII – Global Innovation Index) 2025, que foram apresentados pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), em Genebra. Portugal mantém a 31.ª posição, a mesma que ocupava em 2024, mas agora num universo de 139 países analisados, enquanto no ano anterior o estudo reportava a 133 economias mundiais.
II. LEGISLAÇÃO
Portaria n.º 289/2025/1, de 1 de setembro: Aprova as instruções de preenchimento da declaração mensal de remunerações ― AT, aprovada pela Portaria n.º 33/2024, de 31 de janeiro.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/09/16700/0000200013.pdf
Portaria n.º 290/2025/1, de 2 de setembro: Aprova a Declaração Modelo 62 ― Declaração de Registo ― Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG) e as respetivas instruções de preenchimento.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/09/16800/0000200007.pdf
Portaria n.º 292/2025/1, de 5 de setembro: Altera a Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/09/17100/0001700017.pdf
Portaria n.º 303/2025/1, de 9 de setembro: Altera as Portarias n.ºs 383/2008, de 29 de maio, e 416/2008, de 11 de junho.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/09/17300/0001800023.pdf
Portaria n.º 304/2025/1, de 9 de setembro: Alteração da Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/09/17300/0002400025.pdf
Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro: Transpõe a Diretiva (UE) 2021/2167, que harmoniza o acesso e o exercício da gestão de créditos bancários não produtivos e define os requisitos para os adquirentes de créditos.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/09/17500/0000900056.pdf
Portaria n.º 306/2025/1, de 11 de setembro: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 447/81, de 2 de junho.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/09/17500/0006300064.pdf
Portaria n.º 313-A/2025/1, de 15 de setembro: Estabelece as regras de apoio aos viticultores que entreguem uvas para produção de vinho para destilação, na campanha vitivinícola de 2025-2026.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/09/17701/0000200005.pdf
Declaração de Retificação n.º 38/2025/1, de 22 de setembro: Retifica o Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/09/18200/0000200002.pdf
Declaração de Retificação n.º 39/2025/1, de 22 de setembro: Retifica o Decreto-Lei n.º 89/2025, de 12 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico de emissões industriais, completando a transposição da Diretiva (UE) n.º 2010/75/UE, relativa às emissões industriais.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/09/18200/0000300007.pdf
Decreto-Lei n.º 110/2025, de 25 de setembro: Altera o Decreto-Lei n.º 96/2021, de 12 de novembro, que estabelece um regime de integração, em obras públicas, de obras de arte para fruição pública.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/09/18500/0001600017.pdf
III. CONCURSOS PÚBLICOS1
Anúncio n.º 23103/2025, de 1 de setembro: “Requalificação da Rua Padre Vicente Maria da Rocha – Vagos / Lombomeão” (Agrupamento de entidades adjudicantes: Município de Vagos e AdRA) – Município de Vagos – € 1.900.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/167/419479232.pdf
Anúncio n.º 23117/2025, de 1 de setembro: Empreitada de Construção Do Edifício Digital- 4B no Campus de Gambelas – Universidade do Algarve – € 7.260.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/167/419475806.pdf
Anúncio n.º 23119/2025, de 1 de setembro: “Construção de Habitação a Custos Acessíveis, Edifícios E a G” – Município de Ferreira do Zêzere – € 2.143.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/167/419475782.pdf
Anúncio n.º 23127/2025, de 1 de setembro: O presente procedimento tem por objeto o fornecimento de Equipamentos informáticos para o CTE Industrial, de acordo com as especificações técnicas referidas no Caderno de Encargos. – Agrupamento de Escolas Sebastião da Gama, Setúbal – € 1.154.104,51 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/167/419475222.pdf
Anúncio n.º 23182/2025, de 1 de setembro: Empreitada do Parque Público de Habitação a Custos Acessíveis – VNB – Município de Vila Nova da Barquinha – € 1.920.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/167/419483371.pdf
Anúncio n.º 23207/2025, de 1 de setembro: Empreitada de obra pública para adaptação de edifício em parque de estacionamento de rotação na Rua de Santo António à Estrela, 31 – Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E. M., S.A. – € 1.300.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/167/419488248.pdf
Anúncio n.º 23251/2025, de 2 de setembro: Reabilitação e Restauro da Capela de santo Amaro em Lisboa – ESTAMO – Participações Imobiliárias, SA – €2.500.000,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/168/419487616.pdf
Anúncio n.º 23432/2025, de 3 de setembro: Remodelação do Centro de Saúde de Rio Maior – Município de Rio Maior – € 4.205.089,46 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/169/419496923.pdf
Anúncio n.º 23452/2025, de 3 de setembro: Ampliação e requalificação da Escola EB1 de São Miguel de Seide – UF de Seide – Município de Vila Nova de Famalicão – € 1.386.000,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/169/419499637.pdf
Anúncio n.º 23469/2025, de 4 de setembro: Contrato misto de empreitada de construção de uma fábrica de assemblagem com fornecimento e instalação de equipamentos, para conceber, montar e testar sistemas de produção de hidrogénio verde que inclui eletrolisadores até 250 kW. – HEN, Serviços Energéticos Lda – €5.400.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/170/419501417.pdf
Anúncio n.º 23473/2025, de 4 de setembro: Alteração de um edifício para o Centro Interpretativo do Bom Jesus do Monte – Confraria do Bom Jesus do Monte – €1.032.266,73 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/170/419501344.pdf
Anúncio n.º 23577/2025, de 4 de setembro: CP/0836/2025 – Concessão e Empreitada de ampliação da cozinha – Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E.P.E – € 3.000.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/170/419503231.pdf
Anúncio n.º 23578/2025, de 4 de setembro: CP 39-2025 – Empreitada – REABIT 1 – Reabilitação de edifícios, infraestruturas e equipamentos da sede do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP – € 3.030.420,88 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/170/419504747.pdf
Anúncio n.º 23592/2025, de 5 de setembro: Reabilitação e Ampliação de Edifício para Habitação Multifamiliar – Município de Oliveira de Frades – €1.048.620,64 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/171/419493212.pdf
Anúncio n.º 23633/2025, de 5 de setembro: Biblioteca da Escola EB2,3 João de Meira – Município de Guimarães – €2.050.976,86 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/171/419505621.pdf
Anúncio n.º 23649/2025, de 5 de setembro: Conclusão dos trabalhos do Edifício de alojamento para estudantes do ensino superior no Avepark – Barco – Município de Guimarães – €7.060.948,23 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/171/419495335.pdf
Anúncio n.º 23707/2025, de 8 de setembro: Aquisição de serviços de transporte em autocarro para atividades promovidas pelo Município – Município da Maia – €2.145.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/172/419501611.pdf
Anúncio n.º 23720/2025, de 8 de setembro: CNI599/OA/2025_Seguro de Grupo de Responsabilidade Civil Profissional para os Advogados com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados – Ordem dos Advogados – €2.890.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/172/419504171.pdf
Anúncio n.º 23753/2025, de 8 de setembro: Recuperação e Restauro da Igreja Paroquial de Santa Marinha de Real – Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Santa Marinha de Real – € 1.435.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/172/419510181.pdf
Anúncio n.º 23755/2025, de 8 de setembro: Conceção-Construção dos Edifícios para Habitação a Custos Acessíveis do Concelho de Carregal do Sal (Quinta da Ribeira – Beijós). – Município de Carregal do Sal – € 1.964.658,00 ()AcinGov
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/172/419503759.pdf
Anúncio n.º 23757/2025, de 8 de setembro: Conceção-Construção dos Edifícios para Habitação a Custos Acessíveis do Concelho de Carregal do Sal (Habitação Coletiva na Sarzeda). – Município de Carregal do Sal – € 4.846.174,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/172/419503742.pdf
Anúncio n.º 23772/2025, de 8 de setembro: Empreitada de alargamento da travessa do Pico da Igreja – Câmara Municipal do Funchal – € 1.143.640,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/172/419510749.pdf
Anúncio n.º 23787/2025, de 8 de setembro: Empreitada de Construção da Unidade de internamento da RNCCI (UC) com 30 camas e (ULDM) com 30 camas – Projeto n.º: 15665 PRR, com referência 2/2025. – Associação Casa do Povo de Maçãs de Dona Maria – € 4.980.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/172/419512336.pdf
Anúncio n.º 23827/2025, de 9 de setembro: Empreitada de Adaptação de Armazém para Centro de Tecnologia e Inovação (Nave Norte) – BIKINNOV – Bike Value Innovation Center – Association – €2.485.021,31 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/173/419514483.pdf
Anúncio n.º 23848/2025, de 9 de setembro: Requalificação e ampliação da ERPI – Lar Dr. Brito de Matos – Santa Casa da Misericórdia de Resende – €1.400.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/173/419515317.pdf
Anúncio n.º 23852/2025, de 9 de setembro: Empreitada de Reabilitação e Adaptação da Estufa do Jardim Botânico Tropical da Universidade de Lisboa e Instalações de apoio – Universidade de Lisboa – €1.598.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/173/419510724.pdf
Anúncio n.º 23898/2025, de 9 de setembro: Execução da Empreitada de “Conversão de Edifício em Creche” – Lar Maria Droste – €1.300.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/173/419516435.pdf
Anúncio n.º 23900/2025, de 9 de setembro: Empreitada de Expansão do Conjunto Habitacional de Custos Controlados na Rua das Carvalheiras (Sul) – CMPH Empresa de Habitação e Manutenção do Município do Porto, E.M. – €3.000.315,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/173/419516395.pdf
Anúncio n.º 23938/2025, de 10 de setembro: Estratégia Local de Habitação – Construção de 25 Fogos – Carrazeda de Ansiães – GROU – Município de Carrazeda de Ansiães – € 3.627.600,66 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/174/419518266.pdf
Anúncio n.º 24076/2025, de 11 de setembro: Empreitada de Conceção-Construção da Unidade de Continuados Integrados e Cuidados Paliativos da Santa Casa da Misericórdia do Fundão – Santa Casa da Misericórdia do Fundão – € 5.450.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/175/419524535.pdf
Anúncio n.º 24160/2025, de 12 de setembro: “Requalificação da Estrada das Pedreiras”, que consiste na reabilitação/repavimentação da Estrada das Pedreiras. Consiste também na reabilitação da rede de abastecimento de água em alguns troços do arruamento. – Câmara Municipal de Sesimbra – €2.055.688,60 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/176/419528537.pdf
Anúncio n.º 24176/2025, de 12 de setembro: Aquisição Direta de Seguros – ramo Saúde – Autoridade Nacional de Comunicações – €1.900.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/176/419518841.pdf
Anúncio n.º 24228/2025, de 12 de setembro: Construção de Alojamento para sargentos na BA8-Ovar – Estado – Ministério da Defesa Nacional – Comando da Logística da Força Aérea – Direção de Infraestruturas – €2.750.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/176/419530707.pdf
Anúncio n.º 24240/2025, de 12 de setembro: Empreitada de Construção do Iscte – Centro de Transferência e Inovação, para cumprimento do Termo de aceitação da operação LISBOA2030-FEDER-02310700, aprovada em 25-02-2025 pela Comissão Diretiva do Programa LISBOA2030 – Programa Regional de Lisboa 2021-2027, relativa à concessão de uma comparticipação financeira do FEDER-Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, na sequência do Aviso de Abertura de Candidatura n.º LISBOA2030-2024-36 – Iscte – Instituto Universitário de Lisboa – €6.400.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/176/419519173.pdf
Anúncio n.º 24307/2025, de 15 de setembro: Empreitada de construção de novo empreendimento Habitacional Bairro da Ponte – Câmara Municipal do Funchal – €5.555.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/177/419529314.pdf
Anúncio n.º 24313/2025, de 15 de setembro: Empreitada de Reabilitação de 14 Fogos, em Benavente – Município de Benavente – €1.015.460,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/177/419510757.pdf
Anúncio n.º 24370/2025, de 15 de setembro: Empreitada para reabilitação do piso 2 do mercado municipal para adaptação à Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego no âmbito do Aviso NORTE2030-2024-37 – Instituto Politécnico de Viseu – € 2.945.733,56 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/177/419535519.pdf
Anúncio n.º 24425/2025, de 16 de setembro: Empreitada de Execução da Remodelação da Estação Elevatória de Marmelais (Tomar) – Águas do Vale do Tejo, S. A. – €1.600.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/178/419533437.pdf
Anúncio n.º 24429/2025, de 16 de setembro: (TP 3 – NO 32) – Reabilitação de contenção entre a Rua Almirante Gago Coutinho e a Rua Comandante Sacadura Cabral em Unhos – Obra – Município de Loures – €1.613.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/178/419525612.pdf
Anúncio n.º 24434/2025, de 16 de setembro: Empreitada de construção do cemitério de Ferreiras – Fase 1A – Município de Albufeira – €1.501.068,07 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/178/419536442.pdf
Anúncio n.º 24443/2025, de 16 de setembro: Empreitada de Requalificação de Arruamentos no Município de Alenquer, por Lotes. – Município de Alenquer – €1.407.625,22 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/178/419532181.pdf
Anúncio n.º 24459/2025, de 16 de setembro: Requalificação do Espaço Público do Pópulo e vias envolventes – Município de Braga – €2.604.968,02 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/178/419537447.pdf
Anúncio n.º 24502/2025, de 17 de setembro: Construção de Centro de Acolhimento de Emergência para Vítimas de Violência Doméstica – Cáritas Arquidiocesana de Braga – €1.276.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/179/419544404.pdf
Anúncio n.º 24507/2025, de 17 de setembro: Transporte de crianças e adultos. – Município do Porto – €1.387.746,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/179/419534725.pdf
Anúncio n.º 24522/2025, de 17 de setembro: 1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – Requalificação de Habitações – Construção de 14 Fogos – Rua Direita (SIGA – 62883) – Município de São Pedro do Sul – €1.163.944,95 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/179/419544315.pdf
Anúncio n.º 24538/2025, de 17 de setembro: Requalificação da Pampilhosa Baixa – Fase 1 – Município de Mealhada – €1.600.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/179/419541464.pdf
Anúncio n.º 24589/2025, de 18 de setembro: Construção de Edifício Municipal em Loulé – Município de Loulé – €24.000.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/180/419533761.pdf
Anúncio n.º 24625/2025, de 18 de setembro: Empreitada de obras públicas para “Adaptação do Piso -1 da Torre do Tombo a Armazém-Arquivo” no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência – Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas – €1.250.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/180/419548147.pdf
Anúncio n.º 24724/2025, de 19 de setembro: Execução da Ampliação do Sistema de Abastecimento de Fazendas de Almeirim – Condutas de Distribuição até à Z.I. de Almeirim – AR – Águas do Ribatejo, EIM, SA – € 1.400.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/181/419538468.pdf
Anúncio n.º 24743/2025, de 19 de setembro: Empreitada de execução de redes de drenagem de águas residuais da freguesia de Paialvo – Localidade de Paialvo, no concelho de Tomar – Tejo Ambiente – Empresa Intermunicipal de Ambiente do Médio Tejo, E. I. M., S. A. – € 1.241.771,76 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/181/419553963.pdf
Anúncio n.º 24759/2025, de 19 de setembro: Empreitada de manutenção curativa de edifícios e recintos da EPAL (área de construção civil) – EPAL – Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A. – € 2.900.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/181/419538743.pdf
Anúncio n.º 24786/2025, de 19 de setembro: Reabilitação do Edifício Habitacional na Rua Miguel Bombarda – Loulé – Município de Loulé – € 1.823.070,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/181/419549192.pdf
Anúncio n.º 24821/2025, de 19 de setembro: Empreitada de Requalificação das Coberturas do Mosteiro de S. Bento da Vitória e Outros Trabalhos – Teatro Nacional São João, E.P.E. – € 3.443.798,58 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/181/419556506.pdf
Anúncio n.º 24837/2025, de 19 de setembro: PE.22.25.DMOSM_Requalificação e ampliação da Escola Básica do Bairro Económico – Município de Braga – € 4.794.985,92 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/181/419543976.pdf
Anúncio n.º 24873/2025, de 22 de setembro: Empreitada de Obra Pública de Recuperação dos Saguões e Coberturas do Palácio Nacional da Ajuda – Associação de Turismo de Lisboa – Visitors and Convention Bureau – €6.150.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/182/419551013.pdf
Anúncio n.º 24932/2025, de 22 de setembro: CP 3923/25: Obras de Remodelação P4 Medicina – Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E. – €1.754.261,78 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/182/419546502.pdf
Anúncio n.º 24973/2025, de 22 de setembro: Execução da Empreitada de reabilitação para a Constituição “STEAM EDUCACION CENTER” – Instituto Politécnico do Porto – €2.204.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/182/419558823.pdf
Anúncio n.º 24995/2025, de 23 de setembro: Empreitada de Ampliação do Edifício da Sede da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro – Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro – €2.900.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/183/419562565.pdf
Anúncio n.º 25039/2025, de 23 de setembro: Empreitada de execução de redes de drenagem de águas na União das freguesias de Areias e Pias – Lugares de Areias, Cidral e Boucha – Tejo Ambiente – Empresa Intermunicipal de Ambiente do Médio Tejo EIM, S.A. – €1.200.655,20 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/183/419561877.pdf
Anúncio n.º 25045/2025, de 23 de setembro: Empreitada para a Requalificação do Edificio do Museu do Artesanato e do Design – Welcome Centre de Évora, Capital Europeia da Cultura 2027 – Turismo do Alentejo, E. R. T. – €1.050.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/183/419553363.pdf
Anúncio n.º 25050/2025, de 23 de setembro: Empreitada de reabilitação de edifício de habitação sito na Rua Antero de Quental 221-225 – Porto Vivo, Sru – Sociedade de Reabilitação Urbana do Porto, E.M., S.A – €1.390.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/183/419565773.pdf
Anúncio n.º 25073/2025, de 23 de setembro: Empreitada de Reabilitação do piso 2 da Unidade de Cuidados Continuados Rainha D. Leonor – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – €1.600.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/183/419567311.pdf
Anúncio n.º 25120/2025, de 24 de setembro: Requalificação de equipamentos de saúde primária – USF, Alto da Maia, na freguesia de Águas Santas PRR Projeto n.º 5284 – Município da Maia – €1.594.865,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/184/419569548.pdf
Anúncio n.º 25137/2025, de 24 de setembro: Empreitada de Remodelação do Posto de Transformação e Sala de Comando – Estação Elevatória de Guerreiros – EPAL – Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A. – €2.500.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/184/419564833.pdf
Anúncio n.º 25142/2025, de 24 de setembro: Execução da empreitada “Ampliação do Complexo Desportivo do Monte da Forca” – Município de Vila Real – €1.900.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/184/419571231.pdf
Anúncio n.º 25175/2025, de 24 de setembro: Empreitada – 386/DMMC/DIOA/25 – Obras de urbanização do loteamento do Bairro Horizonte – Processo n.º 43/CP/DGES/ND/2025 – Município de Lisboa – €2.825.188,68 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/184/419573824.pdf
Anúncio n.º 25191/2025, de 24 de setembro: Conservação e Beneficiação do Centro de Saúde de Vila do Bispo – Município de Vila do Bispo – €1.500.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/184/419571029.pdf
Anúncio n.º 25228/2025, de 25 de setembro: Escola Básica de Frielas – Obra – Município de Loures – €3.472.823,38 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/185/419559974.pdf
Anúncio n.º 25243/2025, de 25 de setembro: Reabilitação do Edifício do Parque de Feiras e Exposições de Aveiro – Município de Aveiro – €1.057.796,16 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/185/419569442.pdf
Anúncio n.º 25293/2025, de 25 de setembro: Empreitada de Reabilitação da Envolvente ao Monte Verde, Arruamento entre a Travessa da Rua do Estrela e o Largo da Vila Nova – Município da Ribeira Grande – €3.815.997,64 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/185/419572958.pdf
Anúncio n.º 25318/2025, de 25 de setembro: Contrato de empreitada para beneficiação do piso 1, piso Técnico e metade do piso 11 (lado nascente-sul (Fase II (Lado B)) do edifício da CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários – €1.700.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/185/419567474.pdf
Anúncio n.º 25339/2025, de 26 de setembro: Empreitada de Reabilitação do Palacete dos Marqueses de Pombal para Adaptação às Instalações do Espaço Atlântida Centro de Estudos da História da Leitura – Lisboa Ocidental, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana E. M., S. A. – €7.050.000,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/186/419566997.pdf
Anúncio n.º 25555/2025, de 29 de setembro: Empreitada de Requalificação do Espaço Público do Algueirão e do Largo 25 de Abril/Largo da Estação, em Mem Martins (CMS), incluindo Reformulação das Redes de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais Domésticas (SMAS) – Município de Sintra – € 2.652.397,80 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/187/419581332.pdf
Anúncio n.º 25597/2025, de 29 de setembro: Empreitada de “Conservação e Beneficiação do Centro de Saúde de Lagos” – Município de Lagos – € 1.155.460,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/187/419586177.pdf
Anúncio n.º 25678/2025, de 30 de setembro: Reabilitação Urbana de Azevedo Campanhã – Fase 2 – Empreitada – Gestão e Obras do Porto, E.M. – € 2.431.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/188/419592438.pdf
Anúncio n.º 25713/2025, de 30 de setembro: Reabilitação de edifício – Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural – € 1.590.000,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/188/419593045.pdf
Anúncio n.º 25718/2025, de 30 de setembro: Aquisição de serviços de assessoria técnica especializada – Município da Amadora – € 96.038,86 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/188/419590559.pdf
IV. JURISPRUDÊNCIA
IV.1. Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 4 de setembro de 2025, Processo n.º C‑21/24: Reenvio prejudicial. Artigo 101.º TFUE. Princípio da efetividade. Ações de indemnização por infração às disposições do direito da concorrência dos Estados‑Membros e da União Europeia. Prazo de prescrição. Determinação do dies a quo. Conhecimento das informações indispensáveis para a propositura da ação de indemnização. Publicação no sítio Internet de uma autoridade nacional da concorrência da sua decisão que declara uma infração às regras da concorrência. Efeito vinculativo de uma decisão de uma autoridade nacional da concorrência ainda não definitiva. Suspensão ou interrupção do prazo de prescrição. Suspensão da instância no tribunal chamado a conhecer de uma ação de indemnização. Diretiva 2014/104/EU. Artigo 10.º. Aplicação no tempo.
Sumário:
O artigo 101.º TFUE, lido à luz do princípio da efetividade, e o artigo 10.º, n.º 2, da Diretiva 2014/104/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, relativa a certas regras que regem as ações de indemnização no âmbito do direito nacional por infração às disposições do direito da concorrência dos Estados‑Membros e da União Europeia, devem ser interpretados no sentido de que: se opõem a uma legislação nacional, conforme interpretada pelos órgãos jurisdicionais nacionais competentes, segundo a qual, para efeitos da determinação do momento a partir do qual começa a correr o prazo de prescrição aplicável às ações de indemnização por infrações às regras da concorrência resultantes de uma decisão da autoridade nacional da concorrência que declara uma infração a essas regras, se pode estimar que a pessoa que se considera lesada tomou conhecimento das informações indispensáveis que lhe permitem intentar a sua ação de indemnização antes de essa decisão se ter tornado definitiva.
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:62024CJ0021
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 4 de setembro de 2025, Processo n.º C-249/24: Reenvio prejudicial. Política social. Despedimentos coletivos. Diretiva 98/59/CE. Artigo 1.°, n.º 1. Âmbito de aplicação. Conceito de “despedimento”. Acordo coletivo relativo à mobilidade interna. Despedimentos por motivos económicos baseados na recusa de aplicação deste acordo. Cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador por um ou vários motivos não inerentes à pessoa dos trabalhadores. Artigo 2.°. Procedimentos de informação e de consulta aos representantes dos trabalhadores.
Sumário:
1) O artigo 1.º, n.º 1, da Diretiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados‑Membros respeitantes aos despedimentos coletivos, deve ser interpretado no sentido de que: para apreciar se se deve considerar que as rescisões de contratos de trabalho baseadas na recusa, pelos trabalhadores, da aplicação aos seus contratos de trabalho das disposições de um acordo coletivo relativas à mobilidade interna estão abrangidas pelo conceito de «despedimentos», na aceção da alínea a) do primeiro parágrafo desta disposição, o órgão jurisdicional de reenvio deve analisar se, tendo em conta este acordo coletivo e as cláusulas do contrato de trabalho, os trabalhadores em causa são obrigados a aceitar a mudança de afetação geográfica proposta pelo empregador e, em caso de resposta negativa, se esta mudança constitui uma alteração substancial de um elemento essencial do contrato de trabalho, de modo que deve ser tida em conta no cálculo do número de despedimentos ocorridos. Se esta condição não estiver preenchida, a rescisão do contrato de trabalho na sequência da recusa do trabalhador em aceitar essa alteração constitui uma cessação deste contrato por iniciativa do empregador por um ou vários motivos não inerentes à pessoa dos trabalhadores, na aceção do artigo 1.º, n.º 1, segundo parágrafo, desta diretiva, pelo que também deve ser tida em conta no cálculo do número de despedimentos ocorridos.
2) O artigo 2.º da Diretiva 98/59 deve ser interpretado no sentido de que: a informação e a consulta aos representantes dos trabalhadores que ocorrem antes da celebração de um acordo coletivo relativo à mobilidade interna podem ser consideradas uma consulta na aceção deste artigo, desde que sejam cumpridas as obrigações de informação previstas no seu n.º 3.
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:62024CJ0249
IV.2. Tribunal Constitucional
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 833/2025, de 18 de setembro, Processo n.º 350/2025:
“Pelos fundamentos expostos, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma extraível do artigo 236.º, n.º 1, do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, no sentido que o prazo de 60 dias para apresentação do pedido de exoneração do passivo restante se conta a partir da prolação da sentença declaratória de insolvência e não do seu trânsito em julgado; e, em consequência,
b) Negar provimento ao recurso.”.
https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250833.html
IV.3. Tribunais Judiciais
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 18 de setembro, Processo n.º 1481/19.4T8PVZP1.S1: Contrato de seguro. Seguro de vida. Invalidez. Interpretação. Dever de comunicação. Dever de esclarecimento prévio. Cláusula contratual geral. Nulidade de cláusula. Exclusão de cláusula. Ónus da prova. Boa fé. Recurso de revista.
Sumário:
“I. Se a definição do conceito de invalidez absoluta e definitiva, constante de determinada cláusula de um contrato de seguro, foi excluída dos contratos dos autos por o seu significado não ter sido devidamente explicado ao aderente, considerando-se que, sem essa explicação, o mesmo não poderia contar que a invalidez absoluta e definitiva assim fosse definida, então não poderá admitir-se que, na interpretação das demais cláusulas segundo os critérios gerais da interpretação das declarações negociais, se atribua a essa expressão o sentido da definição excluída.
II. Sufraga-se a orientação jurisprudencial deste STJ de acordo com a qual, para preencher o conceito de invalidez absoluta e definitiva não definido no contrato, releva “a invalidez (…) que, em concreto, se traduz em restrições que, atendendo aos esforços, capacidades e qualificações específicas da profissão exercida, inviabilizam sem mais a manutenção da profissão ou outra com rendimentos equiparáveis”.
III. A alegação e prova da existência de “um desequilíbrio nas prestações gravemente atentatório da boa fé” para efeitos de declaração da nulidade dos contratos ao abrigo do art. 9.º, n.º 2, da LCCG, cabe à seguradora (cfr. art. 342.º, n.º 1, do CC) e implica a alegação e prova dos quantitativos em causa; sem isso, não é possível apurar da existência ou não de um desequilíbrio entre as prestações que seja de tal modo significativo que atente contra o princípio da boa fé.”.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 23 de setembro, Processo n.º 2715/21.0T8OER.L1.S1: Litisconsórcio necessário. Legitimidade processual. Exceção dilatória. Absolvição da instância. Renovação da instância.
Sumário:
“No pedido de reconhecimento da aquisição por usucapião para bem imóvel em situação de compropriedade, relativamente a “quotas” reivincadas na contitularidade plural, a natureza da relação jurídica controvertida obriga, em face da indivisibilidade subjectiva dos efeitos substantivos pretendidos, à intervenção na acção de todos os comproprietários (com «interesse em contradizer»), a fim de a decisão produzir o seu «efeito útil normal» e «regular definitivamente a situação concreta das partes relativamente ao pedido formulado», sob pena de ilegitimidade, por preterição de litisconsórcio necessário “natural” (e até “legal implícito”, em face do regime da compropriedade como um todo: arts. 1403º e ss do CCiv.), da(s) parte(s) integrante(s) da acção (arts. 33º, 30º, 1 e 2, CPC) e absolvição da instância por procedência da correspondente excepção dilatória (arts. 278º, 1, d), 576º, 1 e 2, 577º, e), e 578º+590º, 1, CPC), sem prejuízo da aplicação sucessiva do art. 261º+316º e ss do CPC.”.
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 16 de setembro, Processo n.º 13508/20.2T8SNT-B.L1-1: Insolvência. Centro de interesses principais. Competência internacional do tribunal. Administração de facto. Nomeação do Administrador da insolvência
Sumário:
“I. Estando em discussão aferir da localização do CIP (centro dos interesses principais) da sociedade devedora, ao fazer constar na factualidade provada que a sede real e efectiva corresponde à morada da anterior sede estatutária, está já o tribunal a responder a uma das questões que está em discussão. Sendo a determinação da sede essencial para aferir da competência internacional do tribunal, sempre estaremos em face de uma questão de direito, a qual não poderá ser respondida no âmbito da decisão de facto, apenas o podendo ser em sede jurídica e tendo subjacente os factos carreados e demonstrados nos autos.
II. Para aferir da competência internacional para a abertura e tramitação de um processo de insolvência, será relevante e essencial determinar a localização do CIP da sociedade devedora, o qual não tem necessariamente que corresponder ao da localização da sede estatutária. A presunção decorrente do disposto no artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20/05/2015, que estabelece tal correspondência, pode ser ilidida desde que assente em elementos objectivos e determináveis por terceiros.
III. Assim sucede quando, não obstante a sociedade devedora tenha sede registada em Malta, aí não possui qualquer activo patrimonial ou quadro de pessoal, bem como não se tenha apurado a existência de qualquer actividade relevante que nesse país tenha sido levada a cabo, sendo que a existente se resumiu à renegociação da dívida (em Portugal) que aquela havia assumido junto da requerente da insolvência (e que tem subjacente a celebração de contratos de financiamento bancário com a CGD) e respectiva forma de a solver (alienação de activos existentes em Portugal), para além de que todos os contactos ocorridos entre as partes foram efectuados no nosso país, na morada da sua anterior sede estatutária ou na sede da credora requerente.
IV. Não obstante se exigir que os terceiros consigam perspectivar ou reconhecer qual o CIP da devedora, e de o Regulamento aludir à generalidade dos credores, ter-se-á de atender, não propriamente ao número de credores existentes, mas essencialmente aos créditos que estão em causa e aos respectivos montantes, bem como a todo o contexto que os envolve e dimensão que, para o caso, assumam.
V. Será tido por administrador de facto aquele que, sem possuir formalmente a qualidade de administrador, de comum acordo com quem a detém (administrador de direito registado), decide de forma autónoma (não subordinada), actuando e influenciando de forma determinante as decisões formalmente assumidas pelo segundo.
VI. A nomeação do administrador da insolvência é da competência do juiz do processo, nada obstando a que o mesmo tenha em conta a proposta que para o efeito lhe tenha sido feita pela credora requerente do processo.”.
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 25 de setembro, Processo n.º 2145/24.2T8PDL-A.L1-2: Sigilo bancário. Levantamento. Inventário. Cônjuges.
Sumário:
“1. Atento o disposto no art.º 417.º n.º 3 al. c) do CPC é legítima a recusa do Banco em fornecer informações relativas a conta(s) bancária(s) titulada pela Requerente, com fundamento no dever de sigilo a que está sujeito, nos termos do art.º 78.º do RGICSF, quando esta não deu consentimento a que fossem prestadas tais informações.
2. No âmbito de um processo especial de inventário com vista à partilha dos bens comuns do casal, torna-se necessário saber quais os valores que integram tal acervo, que se encontravam depositados nas contas bancárias dos ex-cônjuges, à data da cessação dos efeitos patrimoniais do casamento.
3. É adequado e proporcional o levantamento do sigilo bancário quando um dos cônjuges não consegue obter informação sobre tais valores, informação necessária para apurar o património comum do casal sujeito a partilha, o que vai ao encontro do interesse público na boa administração da justiça.”.
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 11 de setembro, Processo n.º 18458/23.8T8PRT.P1: Compra e Venda Internacional. Lei aplicável. Regulamento de Roma. Cláusula DAP – Incoterm.
Sumário:
“I – Na falta de acordo das partes, ao contrato de compra e venda internacional celebrado por um comprador domiciliado nos Estados Unidos da América (local de entrega) e por uma vendedora domiciliada em Portugal (local de fabrico) é aplicável a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
II – Na determinação da lei aplicável às obrigações contratuais (Regulamento Roma I) a prestação característica do contrato de compra e venda é a do vendedor, por assumir natureza não monetária, constituindo o centro de gravidade da transação contratual e definindo a função económico-social do negócio. A contraprestação pecuniária (pagamento do preço) nada tem de distintiva, sendo comum a vários contratos típicos.
III – A cláusula DAP – INCOTERM acrónimo de delivered at place (entrega no destino acordado) – não significa a inexistência de custos com o frete para o comprador, mas apenas que o transporte será providenciado pelo vendedor – máxime, contratando um terceiro transportador –, repercutindo no preço final da compra e venda o seu custo, depois de este poder ser apurado.”.
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 15 de setembro, Processo n.º 11463/20.8T8PRT.P1: Responsabilidade médica. Consentimento do paciente para a intervenção. Ónus da prova. Violação do dever de informação. Obrigação de indemnizar. Responsabilidade do auxiliar.
Sumário:
“I – Por princípio, qualquer intervenção no domínio da saúde apenas pode ser efetuada depois do paciente dar o seu consentimento para o efeito, sendo que através dessa exigência visa-se assegurar a integridade física/psíquica e dignidade pessoal e a salvaguarda da esfera de autonomia ou de liberdade de autodeterminação pessoal deste quanto a cuidados de saúde a que tenha de ser submetido.
II – Esse consentimento para ser válido e eficaz carece de ser livre e esclarecido, exigindo-se do médico/instituição hospitalar o fornecimento ao paciente de informação adequada relativa ao diagnóstico e estado de saúde, ao prognóstico, à natureza, aos meios e fins/alcance, às consequências secundárias e riscos inevitáveis ou possíveis associados ao tratamento/intervenção propostos à luz do que se mostra descrito na literatura médica/científica e das eventuais alternativas ao tratamento/intervenção propostos segundo essa mesma literatura e dos riscos/consequências secundárias que lhe estão associados.
III – Funcionando o consentimento como causa de exclusão da ilicitude da conduta e constituindo a adequada informação pressuposto da sua validade estamos ante matéria/defesa de exceção como facto impeditivo (cfr. artigo 342.º, n.º 2, do Código Civil), pelo que o ónus da prova do consentimento e de que o mesmo foi dado de modo esclarecido impende sobre o sujeito demandado, nomeadamente a instituição hospitalar onde foi realizada a concreta intervenção cirúrgica.
IV – Viola o dever de informação a instituição hospitalar que não detalha ao paciente os riscos sérios e graves associados a essa intervenção cirúrgica, ainda que de verificação rara, em particular quando se prove que este, caso tivesse sido informado dos mesmos, não se teria submetido a esse ato médico.
V – Ante o reconhecimento de uma situação de violação do dever de informação que conduziu a um consentimento inválido e de que as lesões causadas à integridade física e à liberdade são ilícitas gera-se uma obrigação de indemnizar os danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelo paciente.
VI – O artigo 800º do Código Civil não permite outra responsabilização que não seja a do devedor, isto é, da pessoa obrigada perante o credor, sendo que o auxiliar que tenha utilizado no cumprimento do concreto dever em causa, na medida em que não se encontra vinculado ao cumprimento de qualquer obrigação perante o respetivo sujeito ativo, não pode ser responsabilizado por via obrigacional.”.
IV.4. Tribunais Administrativos e Fiscais
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 25 de setembro, Processo n.º 0627/23.2BEVIS: Recurso de revista excepcional. Apreciação preliminar. Admissão do recurso. Energia eólica. Valor patrimonial tributário. Aerogeradores.
Sumário:
“I – É jurisprudência deste Supremo Tribunal que os parques eólicos são prédios, nos termos e para efeitos do art. 2.º do CIMI e que os seus vários elementos constituintes e partes componentes não podem ser inscritos autonomamente nas matrizes prediais, uma vez que não preenchem o elemento económico do conceito de prédio fiscal.
II – Mas este Supremo Tribunal ainda não se pronunciou relativamente à questão (que não se confunde com aquela) que se coloca nestes autos, que é a de saber se na avaliação para efeitos de fixação do VPT do parque eólico – que é a efectuar nos termos do art. 46.º, n.º 2, aplicável ex vi do n.º 3 do art. 38.º, ambos do CIMI, uma vez que este foi qualificado como “prédio para fins industriais” –, a torre do aerogerador (elemento que constitui uma parte do aerogerador) pode, ou não, ser incluída na avaliação, sobretudo quando da avaliação foram excluídos outros componentes do aerogerador como as pás, cabine (nacelle) e rotor.
III – Em face da relevância jurídica da questão (dadas as dificuldades suscitadas pela avaliação de prédios da categoria “industriais”, designadamente quanto aos elementos que o constituem e na distinção entre património predial e bens de equipamento, bem reveladas no processo) e da capacidade de expansão da controvérsia (atenta a proliferação de “parques eólicos”), é de admitir a revista relativamente à questão de saber se, para efeitos de avaliação do parque eólico, a AT pode relevar as torres dos aerogeradores.”.
V. BREVES
V.1. Doutrina
V.1.1. Monografias e Publicações Periódicas
Ana Raquel Gonçalves Moniz, Lições de Direito Administrativo – Vol. I, Almedina, setembro 2025.
António Barreto Menezes Cordeiro, A Responsabilidade Civil no RGPD – Tutela Individual e Tutela Coletiva, Almedina, setembro 2025.
Artur Flamínio da Silva, Comentário ao Código do Procedimento Administrativo, Almedina, setembro 2025.
Francisco Serra Loureiro, Direito Imobiliário – Legislação Conexa, Almedina, setembro 2025.
João Ricardo Catarino, Paula Rosado Pereira, Fiscalidade – Teoria Fiscal e Tributação Interna, Almedina, setembro 2025.
Ricardo Pedro, Responsabilidade(s) Jurídico-Públicas, Almedina, setembro 2025.
V.1.2. Orientações Genéricas & Cia
Circular n. º 6/2025, de 1 de setembro, por Despacho da Diretora-Geral da Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Assunto: Retenção na Fonte sobre o Rendimento do Trabalho Dependente e Pensões. Região Autónoma dos Açores.
Ofício Circulado n.º: 20282, de 9 de setembro, por Despacho da Subdiretora-Geral da Área Impostos sobre Rendimentos
Assunto: Alterações às instruções de preenchimento da declaração mensal de remunerações – DMR – AT.
Circular n. º 8/2025, de 25 de setembro, por Despacho da Diretora-Geral da Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Assunto: Retenção na Fonte sobre o Rendimento do Trabalho Dependente e Pensões. Região Autónoma da Madeira.
V.2. Miscelânea
V.2.1. Boletim do Trabalho e Emprego
Contrato Coletivo, BTE n.º 33/2025, de 8 de setembro: Contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros – Alteração salarial e outras e texto consolidado.
https://bte.gep.msess.gov.pt/completos/2025/bte33_2025.pdf
Contrato Coletivo, BTE n.º 36/2025, de 29 de setembro: Contrato coletivo entre a ACILIS – Associação de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo da Região de Leiria e outras e o CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal – Revisão global
https://bte.gep.msess.gov.pt/completos/2025/bte36_2025.pdf
V.2.2. Economia, Finanças e Fiscalidade
V.2.3. Propriedade Industrial
No dia 16 de setembro foram disponibilizados os dados estatísticos provisórios referentes aos pedidos e concessões de Direitos de Propriedade Industrial (DPI) atualizados ao mês de agosto de 2025, dos quais se destacam os seguintes:
- Entre janeiro e agosto de 2025, foram apresentados 679 pedidos de invenções nacionais (valor superior aos 588 pedidos apresentados no período homólogo);
- No que diz respeito às concessões, foram concedidas 178 invenções nacionais entre janeiro e agosto de 2025, face às 135 concedidas entre janeiro e agosto de 2024, o que representa um crescimento de 31,9%;
- O número total de Pedidos Internacionais (PCT) e de Patente Europeia, via INPI como Office Recetor, foi de 48 pedidos entre janeiro e agosto de 2025 (valor ligeiramente inferior ao registado no mesmo período de 2024). O número de validações de Patente Europeia, apresentadas em Portugal entre janeiro e agosto de 2025, teve um decréscimo de 25% face ao período homólogo, passando de 1.763 validações apresentadas entre janeiro e agosto de 2024 para 1.323 entre janeiro e agosto de 2025;
- As Marcas nacionais e Outros Sinais Distintivos do Comércio (OSDC) contabilizaram 15.345 pedidos de registo entre janeiro e agosto de 2025 (valor superior aos 14.617 pedidos apresentados em igual período de 2024), representando um crescimento de 5%;
- No que respeita às Designações de Marca Internacional para estudo e registo nacional, verificou-se um decréscimo em relação ao período homólogo. Foram apresentadas 652 Designações de Marca Internacional entre janeiro e agosto de 2025 e 663 entre janeiro e agosto de 2024.
Os resultados do Índice Global de Inovação (GII – Global Innovation Index) 2025 foram apresentados pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), em Genebra.
Portugal mantém a 31.ª posição, a mesma que ocupava em 2024, mas agora num universo de 139 países analisados, enquanto no ano anterior o estudo reportava a 133 economias mundiais.
Em relação às sete áreas de análise do GII, Portugal destaca-se no indicador Capital Humano e Investigação, onde ocupa a 21.ª posição no ranking mundial. Nos indicadores Outputs Criativos e Sofisticação do Mercado também demonstra resultados positivos, ao ocupar a 25.ª e 26.ª posições, respetivamente. Em relação ao indicador Infraestruturas, Portugal ocupa a 42.ª posição, uma melhoria face ao 46.º lugar ocupado no GII em 2024. Em Sofisticação dos Negócios está na 34.ª posição, Outputs Conhecimento e Tecnologia 36.ª e no indicador Instituições posiciona-se no 38.º lugar.
A nível mundial, a Suíça mantém a liderança do Índice Global de Inovação da OMPI em 2025, seguida pela Suécia, Estados Unidos da América, República da Coreia, Singapura, Reino Unido, Finlândia, Holanda, Dinamarca e China, país que entra no top 10 pela primeira vez.
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