I. EDITORIAL – PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DE AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA RELATIVAS À PERMANÊNCIA DE CIDADÃOS ESTRANGEIROS EM TERRITÓRIO NACIONAL; CERTIFICADO DE EXPORTAÇÃO SIMPLIFICADO
O mês de junho ficou marcado, no plano legislativo, pela publicação do Decreto-Lei n.º 85-B/2025, de 30 de junho, que procede à prorrogação da validade de autorizações de residência relativas à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional e, bem assim, pela publicação da Portaria n.º 262/2025/1, de 26 de junho, que aprova o modelo do certificado de exportação simplificado.
No âmbito jurisprudencial, salienta-se o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 4 de junho, Processo n.º 01549/13.0BELRS, no qual se decidiu: “I – Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de “rendimento-acréscimo”, segundo a qual a base de incidência deste tributo abrange todo o aumento do poder aquisitivo do contribuinte, incluindo nela as mais-valias e, de um modo geral, as receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva (cfr.nº.5 do preâmbulo do dec.lei 442-A/88, de 30/11, o qual aprovou o C.I.R.S.). II – A acção, enquanto modalidade de título de crédito, pode definir-se como um título entregue ao subscritor de uma fracção do capital de uma sociedade para comprovar os seus direitos de associado/subscritor do capital social. III – As mais-valias correspondem a ganhos ou rendimentos de carácter ocasional ou fortuito (acréscimo patrimonial na esfera do sujeito alienante), os quais não decorrem de uma actividade do sujeito passivo especificamente destinada à sua obtenção, mas relativamente aos quais o princípio da capacidade contributiva determina a sujeição a imposto e a consequente estruturação de normas de incidência objectiva. IV – O artº.52.º, nº.2, al.b), do Código do IRS, na redacção introduzida pelo artº.2, da Lei 82-E/2014, de 31/12, deve ser interpretado no sentido de que a lei presume que o valor real da transmissão de acções ou outros valores mobiliários não cotados em bolsa é o que lhe corresponder, apurado com base no último balanço, ficando ressalvada, tanto a possibilidade de a Administração Tributária considerar valor superior, quando considere, fundadamente, que é o valor real, como a possibilidade de o sujeito passivo demonstrar que o valor real é inferior ao ali previsto.”
Finalmente, no âmbito da Miscelânea, destaque para a reabertura das candidaturas aos vouchers 3 e 4 do Fundo da União Europeia de apoio à proteção dos Direitos de Propriedade Industrial das Pequenas e Médias Empresas, promovido pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
II. LEGISLAÇÃO
Portaria n.º 261/2025/1, de 17 de junho: Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/06/11500/0000200009.pdf
Portaria n.º 262/2025/1, de 26 de junho: Aprova o modelo do certificado de exportação simplificado.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/06/12100/0000400010.pdf
Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2025/A, de 27 de junho: Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2023/A, de 1 de agosto.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/06/12200/0000200023.pdf
Decreto-Lei n.º 85-A/2025, de 30 de junho: Altera o Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, regulando aspetos relativos à transição de trabalhadores para a carreira especial de oficial de justiça e à respetiva carreira.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/06/12301/0000200006.pdf
Decreto-Lei n.º 85-B/2025, de 30 de junho: Procede à prorrogação da validade de autorizações de residência relativas à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/06/12301/0000700008.pdf
III. CONCURSOS PÚBLICOS1
Anúncio n.º 14679/2025, de 2 de junho: Empreitada 7/GEBALIS/2025-Obras de reabilitação e conservação de edifícios, Av João Paulo II 565 e 566; R. Botelho Vasconcelos 557-560, 563, 564 – GEBALIS – Gestão do Arrendamento da Habitação Municipal de Lisboa, E.M., S.A. – €4.467.064,17 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/105/419122823.pdf
Anúncio n.º 14680/2025, de 2 de junho: Teatro Almeida e Sousa – Reconversão e Ampliação | Avintes – Município de Vila Nova de Gaia – €4.700.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/105/419123909.pdf
Anúncio n.º 14692/2025, de 2 de junho: Empreitada de remodelação das instalações da Galeria de exposições do Largo do Paço da Universidade do Minho, na cidade de Braga – Universidade do Minho – €1.100.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/105/419123244.pdf
Anúncio n.º 14716/2025, de 2 de junho: Empreitada n.º 4/DMMC/DEM/DPCE/25 – Obra de construção da ampliação do posto de limpeza Telheiras I – (Processo n.º 14/CP/DGES/ND/2025) – Município de Lisboa – €1.325.368,97 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/105/419127465.pdf
Anúncio n.º 14723/2025, de 2 de junho: Reabilitação do Cineteatro de Valença – Município de Valença – €1.200.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/105/419128875.pdf
Anúncio n.º 14780/2025, de 3 de junho: Trabalhos de reabilitação das coberturas do edifício principal e do edifício administrativo, paramentos exteriores incluindo fachadas, muros e azulejos, vãos de portas e janelas – Património Cultural, I.P. – €1.500.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/106/419131588.pdf
Anúncio n.º 14783/2025, de 3 de junho: Empreitada para a Construção das Infraestruturas do Parque empresarial – Área de Acolhimento Empresarial – Monchique – Município de Monchique – €2.418.539,60 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/106/419127384.pdf
Anúncio n.º 14829/2025, de 3 de junho: Empreitada de Edificação de Habitação Multi-familiar Colaborativa e Comunitária, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), candidatura PRR-RE-C03-I01-10-00061, Aviso n.º 10-C03-i01-2023 – Fundação de Aurélio Amaro Diniz – € 3.463.233,06 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/106/419135451.pdf
Anúncio n.º 14844/2025, de 3 de junho: Empreitada – “Requalificação do fosso da muralha e rua Cancelas/Fecho da Muralha” – Município de Monção – € 2.110.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/106/419134099.pdf
Anúncio n.º 14893/2025, de 4 de junho: Processo n.º 19/2025.DCP.OC0120 – Estratégia local de habitação – Barcelos – 1.º Direito: Construção de urbanização e edificação – Estratégia local de habitação de Barcelos – Núcleo de Barqueiros (Lagoa) – Município de Barcelos – €3.592.796,20 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/107/419137963.pdf
Anúncio n.º 14955/2025, de 4 de junho: Empreitada de Construção de Oito Fogos sitos ao Beco do Patrício, Fajã de Cima – Município de Ponta Delgada – €1.735.500,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/107/419110868.pdf
Anúncio n.º 14957/2025, de 4 de junho: Empreitada de Execução de Edifícios Multifamiliares sitos à Rua Vaz de Medeiros, Fajã de Baixo – Município de Ponta Delgada – €5.360.500,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/107/419111612.pdf
Anúncio n.º 14985/2025, de 4 de junho: Construção de Habitação a Custos Acessíveis, Edifícios E a I – Município de Ferreira do Zêzere – €3.364.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/107/419129603.pdf
Anúncio n.º 15046/2025, de 5 de junho: Empreitada de obra pública de recuperação da envolvente exterior do Museu Nacional de Arte Antiga – Associação Turismo de Lisboa – € 2.145.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/108/419145877.pdf
Anúncio n.º 15073/2025, de 5 de junho: Empreitada de construção do edifício pedagógico K2D – Knowledge, Coo-criation & Digital Center – Instituto Politécnico do Cávado e do Ave – € 7.515.216,45 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/108/419133394.pdf
Anúncio n.º 15102/2025, de 5 de junho: 16/2025-“Ampliação do Lar de Santa Eulália” – Município de Elvas – € 1.421.459,81 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/108/419133726.pdf
Anúncio n.º 15107/2025, de 5 de junho: Execução da empreitada para a “CONSTRUÇÃO DA NOVA ESQUADRA DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE OVAR”, nos termos e de acordo com o projeto de execução. – Município de Ovar – € 1.982.582,53 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/108/419148452.pdf
Anúncio n.º 15183/2025, de 6 de junho: Requalificação e ampliação do Posto da GNR – Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão – €1.315.594,78 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/109/419114075.pdf
Anúncio n.º 15194/2025, de 6 de junho: Empreitado edifício de habitação colaborativa e comunitária – Projeto n.º PRR-RE-C03-i01-10-000049 – Centro Social Paroquial de Santa Catarina da Serra – €1.147.057,58 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/109/419147707.pdf
Anúncio n.º 15196/2025, de 6 de junho: Empreitada n.º 2/DMMC/DEM/DPCE/25 – Conceção-construção do complexo desportivo municipal de Carnide – Processo n.º 01/CPI/DGES/ND/2025 – Município de Lisboa – €5.937.502,45 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/109/419138368.pdf
Anúncio n.º 15207/2025, de 6 de junho: Conceção – Construção do Parque Habitacional – 1.º Direito, através da elaboração de projetos de execução e posterior execução das empreitadas. – Município de Barcelos – €19.486.788,50 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/109/419137525.pdf
Anúncio n.º 15223/2025, de 6 de junho: Aquisição de Apólices de Seguro – Município de Loures – €2.711.454,20 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/109/419128737.pdf
Anúncio n.º 15229/2025, de 6 de junho: Empreitada de Alteração do Sistema de Cobertura e Beneficiação do Armazém de Carga Geral do Porto de Viana do Castelo – APDL – Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo – €1.300.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/109/419155848.pdf
Anúncio n.º 15244/2025, de 6 de junho: EM-25/00047 – Empreitada de Requalificação de Logradouros de Escolas Básicas 2,3- Lote 1 – EB2,3 D. Pedro IV, Lote 2 – EB2,3 Professor Agostinho da Silva e Lote 3 – EB2,3 D. Fernando II – Município de Sintra – €1.784.170,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/109/419149692.pdf
Anúncio n.º 15251/2025, de 6 de junho: Empreitada PRR_MSVFora_Requalificação das coberturas do Mosteiro de São Vicente de Fora – Execução de empreitada de obras públicas para substituição das coberturas incluindo elementos estruturais em madeira, rufagem da mesma, melhoria do sistema de drenagem de águas pluviais, conservação e restauro de painéis de azulejo e revestimento de pavimento exterior dos terraços dos claustros. – Património Cultural, I.P. – €3.962.913,90 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/109/419157038.pdf
Anúncio n.º 15276/2025, de 6 de junho: Conceção construção de uma residência de estudantes da UNL no Campus da Caparica – Residência Fraústo da Silva – fase II, sita no Campus da Caparica – Almada – Universidade Nova de Lisboa – Reitoria – €7.800.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/109/419141989.pdf
Anúncio n.º 15289/2025, de 6 de junho: PRR – CCristo _Reabilitação do paço Henriquino e Alcáçova, Castelo e Requalificação do Jardim – Fase 01 – Património Cultural, I.P. – €4.193.131,23 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/109/419158934.pdf
Anúncio n.º 15310/2025, de 6 de junho: Reabilitação da Escola Básica n.º 2 da Lousã – Município da Lousã – €7.893.518,70 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/109/419141745.pdf
Anúncio n.º 15376/2025, de 9 de junho: Estratégia Local de Habitação: construção de 21 fogos na Rua Hermenegildo Capelo em Águas de Moura – Câmara Municipal de Palmela – €3.618.867,92 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/110/419145674.pdf
Anúncio n.º 15512/2025, de 9 de junho: Construção de Unidade de Saúde dos Fidalguinhos – Município do Barreiro – €3.000.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/110/419163501.pdf
Anúncio n.º 15618/2025, de 11 de junho: Empreitada de “Requalificação e modernização da Escola Básica de Lagares da Beira” – Município de Oliveira do Hospital – €1.091.970,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/111/419169545.pdf
Anúncio n.º 15621/2025, de 11 de junho: Requalificação da Escola Secundária de Vila Nova de Paiva – Município de Vila Nova de Paiva – €4.185.220,77 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/111/419169723.pdf
Anúncio n.º 15642/2025, de 11 de junho: Rua do Arquiteto Lobão Vital – Prolongamento – Empreitada – Gestão e Obras do Porto, E.M. – €2.100.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/111/419169537.pdf
Anúncio n.º 15659/2025, de 11 de junho: 787CP25 Empreitada de reabilitação/substituição da Conduta Adutora PE352 no Reservatório do Bonfim PC463/25 – Águas e Energia do Porto E.M – €1.370.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/111/419168832.pdf
Anúncio n.º 15666/2025, de 11 de junho: Empreitada n.º 6/DMMC/DEM/24 – Novas Instalações dos serviços de Medicina no trabalho, sito na Avenida da República n.º 4.º A, em Lisboa – Município de Lisboa – €1.908.596,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/111/419171286.pdf
Anúncio n.º 15688/2025, de 11 de junho: Empreitada por Lotes para a Reabilitação de 11 Fogos em Portalegre no Âmbito da ELH 1ª Fase – Grupo 1 – Município de Portalegre – €1.138.802,43 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/111/419168873.pdf
Anúncio n.º 15715/2025, de 11 de junho: Empreitada de reabilitação do edifício da Coopinhal para instalação de serviços, remodelação de interiores do edifício, remoção de coberturas de fibrocimento e substituição das mesmas, reforço de isolamentos da fachada, abertura de vãos, carpintarias e todos os trabalhos de infraestruturação necessários ao edifício – Câmara Municipal de Palmela – €1.062.954,34 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/111/419157119.pdf
Anúncio n.º 15771/2025, de 12 de junho: Empreitada de ampliação da Unidade de Cuidados Continuados Integrados de Mogadouro – Santa Casa da Misericórdia de Mogadouro – € 3.103.080,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/112/419175522.pdf
Anúncio n.º 15797/2025, de 12 de junho: Ampliação do Bairro Social de Bogim – Cerdal – Município de Valença – € 2.500.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/112/419175603.pdf
Anúncio n.º 15803/2025, de 12 de junho: Empreitada n.º 5/DMMC/DHM/DIH/25 – Reabilitação e adaptação de apartamentos na Praça Eduardo Mondlane para alojamento urgente e temporário em Marvila – BNAUT – Processo n.º 0018/CP/DGES/ND/2025 – Município de Lisboa – € 1.061.238,57 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/112/419176502.pdf
Anúncio n.º 15808/2025, de 12 de junho: E.CP/55/2025 -Construção de nova Unidade de Saúde Familiar do Paião – Obra – Município da Figueira da Foz – € 1.382.420,39 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/112/419176462.pdf
Anúncio n.º 15834/2025, de 12 de junho: PRR – Ampliação do Centro de Saúde Norton de Matos – Município de Coimbra – € 3.000.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/112/419176179.pdf
Anúncio n.º 15842/2025, de 12 de junho: Empreitada de Remodelação do Edifício dos Paços do Concelho – Município de Coruche – € 3.612.030,86 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/112/419175377.pdf
Anúncio n.º 16074/2025, de 16 de junho: Requalificação do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental da Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E. – PRR – Projeto 4415 – Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. – € 1.970.711,32 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/114/419185801.pdf
Anúncio n.º 16076/2025, de 16 de junho: Requalificação do Centro de Saúde da Mealhada – Município de Mealhada – € 2.200.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/114/419182594.pdf
Anúncio n.º 16098/2025, de 16 de junho: Empreitada do Centro Municipal de Proteção Civil – Município de Velas – € 1.189.875,97 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/114/419187251.pdf
Anúncio n.º 16141/2025, de 17 de junho: Empreitada de “Requalificação e modernização da Escola Básica da Cordinha” – Município de Oliveira do Hospital – €1.245.155,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/115/419192427.pdf
Anúncio n.º 16379/2025, de 20 de junho: Aquisição de equipamento informático – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – € 3.882.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/117/419192979.pdf
Anúncio n.º 16385/2025, de 20 de junho: Empreitada de Reabilitação do Jardim de Infância Fernanda de Castro – Lisboa SRU – € 3.484.184,01 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/117/419192224.pdf
Anúncio n.º 16423/2025, de 20 de junho: “Construção de edifício destinado a Habitação Colaborativa” – Centro Social de Gião – € 2.334.500,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/117/419201928.pdf
Anúncio n.º 16457/2025, de 20 de junho: Construção da Creche da Zona Industrial de Valença – Município de Valença – € 1.297.500,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/117/419204285.pdf
Anúncio n.º 16494/2025, de 20 de junho: Construção de Centro de Acolhimento de Emergência para Vítimas de Violência Doméstica – Cáritas Arquidiocesana de Braga – € 1.200.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/117/419205613.pdf
Anúncio n.º 16505/2025, de 23 de junho: Execução da Empreitada de construção de habitação colaborativa e comunitária em Codal – Vale de Cambra – Santa Casa da Misericórdia de Vale de Cambra – €3.200.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/118/419206172.pdf
Anúncio n.º 16589/2025, de 23 de junho: USF – Unidade de Saúde Familiar de S. Martinho do Campo – Município de Santo Tirso – €1.292.094,81 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/118/419207906.pdf
Anúncio n.º 16591/2025, de 23 de junho: Empreitada de Conceção-Adaptação de edifício para residência de estudantes – Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P. – €2.097.000,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/118/419208084.pdf
Anúncio n.º 16655/2025, de 24 de junho: Alteração e Ampliação de Edifício para Estrutura Residencial para Idosos – Enxames – Município do Fundão – € 1.704.281,73 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/119/419207469.pdf
Anúncio n.º 16690/2025, de 24 de junho: Realização de trabalhos de reabilitação de edifícios no Recinto do Arco, sito na Rua das Amoreiras 101, Lisboa – EPAL – Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A. – € 2.000.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/119/419212133.pdf
Anúncio n.º 16734/2025, de 25 de junho: Construção da “Loja de Cidadão da Póvoa de Lanhoso” – Município da Póvoa de Lanhoso – €1.754.789,98 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/120/419218355.pdf
Anúncio n.º 16779/2025, de 25 de junho: Prestação de serviços de seguros – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – €9.000.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/120/419207785.pdf
Anúncio n.º 16796/2025, de 25 de junho: Empreitada de obras públicas para “Renovação da Cobertura do Edifício da Torre do Tombo” no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência – Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas – €2.629.475,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/120/419220306.pdf
Anúncio n.º 16834/2025, de 25 de junho: Requalificação da Escola EB 2/3/S Drº João de Brito Camacho, Almodôvar – Câmara Municipal de Almodôvar – €6.561.791,60 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/120/419208368.pdf
Anúncio n.º 16847/2025, de 25 de junho: Aquisição de Serviços Jurídicos no Âmbito do Patrocínio Judiciário em Novos Processos e Apoio Jurídico Extrajudicial – Município de Viana do Castelo – €95.000,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/120/419220599.pdf
Anúncio n.º 16876/2025, de 26 de junho: Requalificação Urbana do Largo do Rossio – Cano – Município de Sousel – €1.195.427,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/121/419223596.pdf
Anúncio n.º 16894/2025, de 26 de junho: CP/CCP/04/25 – Empreitada de construção de uma nova célula de aterro e reengenharia dos 2 aterros de resíduos urbanos existentes no centro de gestão de resíduos da Ambilital – Ambilital-Investimentos Ambientais no Alentejo EIM – €4.322.626,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/121/419222842.pdf
Anúncio n.º 16902/2025, de 26 de junho: Empreitada de Construção da Unidade de Continuados Integrados e Cuidados Paliativos da Santa Casa da Misericórdia do Fundão – Santa Casa da Misericórdia do Fundão – €5.520.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/121/419225118.pdf
Anúncio n.º 16924/2025, de 26 de junho: EM-2025/00061-Empreitada de construção do Edifício de Habitação Coletiva a custos controlados para arrendamento da ELHS_PRJ13F sito na Rua Dr. Sá Marques, Idanha, UF Queluz e Belas, Sintra – Município de Sintra – €1.216.425,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/121/419210813.pdf
Anúncio n.º 16953/2025, de 26 de junho: Reabilitação Conjunto Habitacional em Oliveira São Mateus – Município de Vila Nova de Famalicão – €1.039.128,51 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/121/419225783.pdf
Anúncio n.º 16971/2025, de 26 de junho: AA024 E3 Reabilitação do Reservatório de Lagoa – Águas do Douro e Paiva, S.A. – €1.000.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/121/419227208.pdf
Anúncio n.º 16976/2025, de 26 de junho: E.CP/65/2025-execução da empreitada conceção-construção de “CONSTRUÇÃO DE NOVA USF EM TAVAREDE – OBRA” – Município da Figueira da Foz – €2.360.791,93 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/121/419227954.pdf
Anúncio n.º 16977/2025, de 26 de junho: E.CP/61/2025 – Unidade de Saúde de S. Julião (Requalificação) – Obra – Município da Figueira da Foz – €2.365.661,91 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/121/419227273.pdf
Anúncio n.º 17003/2025, de 26 de junho: CP nº 31/2025 – Renovação de Residência de Estudantes – Residência 45 – Universidade da Beira Interior – €2.438.158,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/121/419227687.pdf
Anúncio n.º 17039/2025, de 27 de junho: Requalificação do Parque de Campismo de São Jacinto – Município de Aveiro – €2.167.602,10 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/122/419221862.pdf
Anúncio n.º 17034/2025, de 27 de junho: Empreitada de Reabilitação e Conservação do Mercado de Benfica – Lisboa SRU – €3.200.000,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/122/419216832.pdf
Anúncio n.º 17119/2025, de 27 de junho: Empreitada de Escola Básica Sophia de Mello Breyner Andresen – Município do Entroncamento – €6.197.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/122/419215147.pdf
Anúncio n.º 17147/2025, de 27 de junho: Empreitada de Conceção e Construção da Beneficiação / Remodelação das ETA de Mortágua e Tábua – Associação dos Municípios da Região do Planalto Beirão – €3.700.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/122/419229963.pdf
Anúncio n.º 17163/2025, de 27 de junho: Empreitada de ampliação do aterro intermunicipal da Resialentejo – Resialentejo, E.I.M. – €3.800.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/122/419234385.pdf
Anúncio n.º 17170/2025, de 27 de junho: Construção de moradias bifamilares em loteamento Quinta das Pretas-Verride (18 fogos) – Município de Montemor-o-Velho – €2.319.739,11 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/122/419234555.pdf
Anúncio n.º 17173/2025, de 27 de junho: Concurso Público para a realização de Empreitada de Reabilitação da Quinta do Comandante, em Oliveira de Azeméis – Universidade de Aveiro – €1.800.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/122/419234806.pdf
IV. JURISPRUDÊNCIA
IV.1. Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção), 19 de junho de 2025, Processo n.º C- C‑219/25 PPU: Reenvio prejudicial. Tramitação prejudicial urgente. Espaço de liberdade, segurança e justiça. Artigo 67.°, n.° 3, e artigo 82.°, n.° 1, TFUE. Cooperação judiciária em matéria penal. Pedido de extradição proveniente de um país terceiro. Cidadão da União. Artigos 18.° e 21.° TFUE. Decisão anterior de outro Estado‑Membro que recusa a extradição por risco sério de violação dos direitos fundamentais. Artigo 19.°, n.° 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Direito da pessoa reclamada de não ser extraditada para um Estado onde corra sério risco de ser sujeita a tortura ou a outros tratos desumanos ou degradantes. Artigo 47.°, segundo parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais. Direito a um processo equitativo. Confiança mútua. Obrigação de tomar em consideração os fundamentos em que se baseou a anterior decisão de recusa de extradição. Inexistência de uma obrigação de reconhecimento mútuo dessa decisão.
Sumário:
“Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção) declara:
O artigo 67.°, n.° 3, e artigo 82.°, n.° 1, TFUE devem ser interpretados no sentido de que:
um Estado‑Membro não é obrigado a recusar a extradição para um país terceiro de um nacional de outro Estado‑Membro quando as autoridades de um terceiro Estado‑Membro tenham previamente recusado executar um pedido de extradição, proveniente desse país terceiro e destinado a dar execução à mesma pena aplicada a esse nacional de outro Estado‑Membro, devido à existência de um risco sério de violação dos direitos fundamentais garantidos pelo artigo 19.°, n.° 2, e pelo artigo 47.°, segundo parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.”
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A62025CJ0219&qid=1751463720582
IV.2. Tribunal Constitucional
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 537/2025, de 24 de junho, Processo n.º 1045/2024:
“Em face do exposto, decide-se:
a) julgar inconstitucional a norma contida na alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro, interpretada no sentido da sua incidência sobre aquisições de serviços não relacionadas com a construção de edifícios, por violação do disposto no artigo 165.º, n.º 1, alínea i), em conjugação com o disposto nos artigos 165.º, n.º 2, 112.º, n.º 3, e 198.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa; e, consequentemente,
b) negar provimento ao recurso.)”.
https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250537.html
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 522/2025, de 17 de junho, Processo n.º 227/2025:
“Nestes termos, decide-se declarar a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 56.º, n.º 1, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março, na parte em que dispõe sobre o momento inicial da contagem do prazo da propositura da ação judicial para efeito de oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade, por violação do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), na redação dada pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 abril.”.
https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250522.html
IV.3. Tribunais Judiciais
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 17 de junho, Processo n.º 25239/19.1T8LSB.L1.S1: Responsabilidade Contratual. Contrato de Prestação de Serviços. Banco. Phishing. Negligência Grosseira. Cartão de Débito. Utilização Abusiva. Terceiro. Culpa. Ónus da Prova. Dever de Zelo e Diligência. Pagamento. Nexo de Causalidade. Admissibilidade. Recurso de Revista.
Sumário:
“I – Recai sobre o Banco, enquanto prestador do serviço de pagamentos electrónicos, o ónus da prova da negligência grosseira do seu cliente, na utilização de um cartão de débito.
II – A circunstância de ter sido utilizado o código PIN, por terceiro, que efectuou as operações de levantamento, não significa, por si só, que o autor tenha sido negligente.
III – O prestador de serviços de pagamento tem de pautar a sua conduta por elevados níveis de competência técnica, que assegurem qualidade e eficiência a esses serviços e protecção dos interesses do cliente.”
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 17 de junho, Processo n.º 24442/19.9T8PRT.P1S2: Responsabilidade Contratual. Contrato de Empreitada. Incumprimento Definitivo. Resolução. Culpa do Lesado. Mora do Credor. Mora do Devedor. Dono da Obra. Empreiteiro. Preço. Reparação. Fatura. Obra. Sinalagma. Cálculo.
Sumário:
“I – É de aplicar o regime legal do cumprimento e incumprimento das obrigações aos casos em que o contrato de empreitada cesse antes do termo, como é a situação em que ocorra mora culposa de ambas as partes no cumprimento das respectivas obrigações, que seja concludente com o incumprimento definitivo das mesmas: recusa de entrada na obra para finalização da mesma por parte do empreiteiro e falta de pagamento do preço da obra nos termos acordados (de facturas vencidas) com a finalização da obra por terceiro por parte do dono da obra.
II – O quadro de atraso culposo no cumprimento por ambas as partes não é impeditivo que uma delas enverede pela resolução contratual.
III – A resolução do contrato de empreitada levada a cabo pela ré (dono da obra) e a finalização da obra por terceiro, converteu a mora das partes em incumprimento definitivo, cabendo considerar, perante a cronologia fáctica, que ambas as partes contribuíram para a extinção contratual (concausa de culpa para a extinção do contrato). Consequentemente, a iniciativa da resolução contratual por uma das partes (no caso, a ré) que, tal como a autora, se encontrava em mora culposa (não pagamento de facturas vencidas) não a aproveita em termos de poder dela beneficiar; nessa medida, a reparação a que tem direito não pode seguir o regime da empreitada (designadamente o relativo a reparação de defeitos após a aceitação da obra – artigos 1220.º e ss., do Código Civil), mas o geral do incumprimento das obrigações por falta de entrega da obra em conformidade com o convencionado (artigos 798.º e ss., do Código Civil).
IV – Atendendo a que as obrigações que as partes incumpriram são sinalagmáticas (pagamento parcial do preço da obra e execução parcial da obra), uma vez que o valor do preço das obras em falta e o respeitante ao montante das facturas em dívidas é próximo, deve ser atribuída uma responsabilidade de 50% da culpa para cada uma das partes, nos termos e para os efeitos do artigo 570.º, do Código Civil, com reflexo, no montante a que a ré teria direito pelo que despendeu na correcção de execuções finais da obra.”
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 18 de junho, Processo n.º 6640/23.2T8LRS.L1-4: Retribuição. Retribuição de Férias. Subsídio de Natal. Subsídio de Férias. Prazo de Prescrição de Juros de Mora. Abuso de Direito.
Sumário:
“1 – O subsídio de Natal previsto em IRC anterior ao DL 88/96 de 3/07 está sujeito à norma imperativa aqui constante de acordo com a qual tal subsídio não pode ser inferior a um mês de retribuição. –
2 – O conceito de retribuição, para tal efeito, é aquele que resulta da aplicação do Art.º 82º da LCT, ou seja, compreende todas as prestações retributivas regularmente pagas, pelo que consignando o AE então vigente no seio da empresa distinta solução a mesma tem de ceder perante o regime legal (mais favorável).
3 – No âmbito dos Código do Trabalho de 2003 e de 2009, as normas da contratação coletiva prevalecem sobre a lei geral, exceto no tocante a regimes absolutamente imperativos, o que não sucede com as normas que estabelecem os critérios de cálculo da retribuição de férias e subsídios de férias.
4 – Se da estatuição do IRC aplicável na vigência do regime codicístico acerca do subsídio de férias resulta a maior favorabilidade deste, não há como submetê-lo ao critério legal que reduz este complemento ao conceito de “contrapartida do modo específico da execução do trabalho”.
5 – À obrigação de juros de mora devidos por créditos laborais aplica-se o prazo prescricional que é aplicável a estes créditos.
6 – Na base do especial regime prescricional estão razões que se prendem com a subordinação jurídica do trabalhador ao empregador, pelo que ainda que permitindo reclamar o crédito de juros após o decurso de vasto lapso de tempo, tal não fere o princípio geral de boa-fé, não devendo exigir-se ao trabalhador que reclame o crédito de juros quando a lei lhe permite não reclamar o principal, estando, pois afastado abuso de direito.”
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 13 de junho, Processo n.º 167/24.2T8LRA.C1: Atividade de Disponibilização de Serviços à Distância. Plataforma Digital. Estafeta. Contrato de Trabalho. Presunção de Laboralidade. Aplicação da Lei no Tempo. Ilisão da Presunção. Subordinação Jurídica.
Sumário:
“I – Conforme recentemente decidido pelo STJ “Relativamente a relações jurídicas iniciadas antes da entrada em vigor do art.º 12.º-A, do Código do Trabalho, a presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital é aplicável aos factos enquadráveis nas diferentes alíneas do seu nº 1 que, no âmbito dessas relações jurídicas, tenham sido praticados posteriormente àquele momento (01.05.2023).
II – Preenchidos dois dos factos-índice referenciados no artigo 12º-A do CT, é de presumir a existência de uma relação de natureza laboral entre a plataforma digital e o estafeta.
III – Esta presunção pode ser ilidida nos termos gerais, nomeadamente, se a plataforma digital fizer prova de que o prestador de atividade trabalha com efetiva autonomia, sem estar sujeito ao controlo, poder de direção e poder disciplinar de quem o contrata.
IV – O fulcro da subordinação jurídica deste artigo 12º-A do CT consistirá no facto de o prestador não trabalhar segundo a sua própria organização, mas sim, inserido num ciclo produtivo de trabalho alheio e em proveito de outrem, estando adstrito a observar os parâmetros de organização e funcionamento definidos pelo seu beneficiário.
A subordinação pode ser meramente potencial, não sendo necessário que se traduza em atos de autorização e direção efetiva.”
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, 17 de junho, Processo n.º 10911/24.2T8PRT.P1: Conta Bancária. Transferência Bancária. Deveres de Informação e de Boa Fé do Banco. Violação
Sumário:
“I – A transferência bancária consiste numa ordem dada por um sujeito que tem junto do banco uma conta bancária para que este transfira uma determinada quantia para outra conta bancária, creditando-a nesse valor.
II – Uma vez dada a ordem e tornando-se esta definitiva, a transferência é imune a qualquer vicissitude do contrato base, inexistindo qualquer dever de restituição por parte do banco.
III – Tendo o banco réu recebido ordem de transferência bancária de determinadas quantias da conta de depósito da conta da cliente para uma conta cujo NIB foi indicado pela cliente, porque recebeu um ordem devidamente autorizada pelo cliente, está obrigado a cumpri-la.
IV – Acontece que, no âmbito da relação bancária que se estabelece entre o banco e o cliente, há que reconhecer que recai sobre este, enquanto prestador de serviços e de “gestor” de património alheio, relativamente ás contas tituladas pelos seus clientes, um especial dever de proteção do património do cliente, decorrente da boa-fé (artº 762º nº 2 do Código Civil).
V – Nesse dever de proteção de interesses alheios, estão incluídos especiais deveres de informação e de diligência, que no caso, se mostram violados com a atuação do banco réu, o qual, tendo sido atempadamente informado pelo banco do beneficiário da transferência bancária da existência de fortíssimos indícios de fraude, omite tal informação da cliente, não evitando dessa forma que a mesma viesse a ser vítima de uma segunda fraude,(efetuada em circunstâncias muito semelhantes à primeira) e não atua com a diligência que era devida, prestando de forma célere a colaboração solicitada pelo banco do beneficiário, enquanto aquele mantinha a transferência sob investigação, de molde a permitir a recuperação integral das quantias.”
Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de 4 de junho, Processo n.º 3155/23.2T8AVR.P1: Concorrência Desleal. Requisitos.
Sumário:
“I – Nos termos do artigo 311.º do Código da Propriedade Industrial são requisitos da Concorrência Desleal: (I) a existência de uma relação de concorrência; (II) a deslealdade (contrariedade às normas ou usos honestos da atividade económica; (III) a culpa.
II – (I) O que seja concorrência apela ao conhecimento de duas das posições mais sustentáveis: (a) uma concepção intermédia para a qual é suficiente a possibilidade factual de desvio de clientela, admitindo-se concorrência não só entre produtos ou serviços substitutos, mas também entre aqueles que se encontrem em relação de complementaridade desde que as necessidades que se visam satisfazer se insiram no mesmo mercado; (b) uma concepção restrita que exige disputa concreta da mesma clientela.
III – O que está em jogo na relação de concorrência é a disputa da mesma clientela, na expressão de Carlos Olavo, são próximas as actividades quando se revelam idênticas ou afins.
IV – É ajustado o recurso a certos critérios típicos do direito das marcas para se aferir o que sejam produtos (e serviços) afins para efeito do referido no ponto anterior, concretamente os critérios a propósito dos requisitos quanto à proibição da reprodução ou imitação de marca que, nos seus requisitos, exige a sintonia de produtos ou serviços (identidade e afinidade) – art.º 232.º, n.º 1, al. a) e b) do CPI.
V – Deve entender-se como tal os produtos ou serviços que apresentam entre si um grau de semelhança ou proximidade suficiente para permitir, ainda que parcialmente, uma procura conjunta, para satisfação de idênticas necessidades dos consumidores.
VI – (II) «..a concorrência desleal visa obstar a atos contrários aos usos honestos do comércio, repudiados pela boa consciência dos agentes do mercado e capazes de causar prejuízos a concorrentes, que se assomam como ilegítimos, injustificados, resultantes não das competências próprias, mas do aproveitamento, usurpação ou clonagem de competências alheias.»
VII – (III) A culpa é apreciada em abstrato com recurso à figura do homem médio (art.º 487.º, n. º2.º, do CC), devendo esse padrão ser adaptado, na CD, ao concorrente médio do sector onde intervêm os concorrentes.”
IV.4. Tribunais Administrativos e Fiscais
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 4 de junho, Processo n.º 01549/13.0BELRS: IRS. Mais Valias Imobiliárias.
Sumário:
“Com vista ao apuramento de mais-valias imobiliárias, em IRS, o valor de aquisição do imóvel, adquirido a título gratuito pelo contribuinte, corresponde ao valor inscrito na matriz, se do processo de liquidação do imposto devido pela referida aquisição ou por outra via, o mesmo não lograr demonstrar que o valor foi outro.”
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 4 de junho, Processo n.º 01092/20.1BELRA: IRS. Acção. Títulos de Crédito. Mais Valias.
Sumário:
“I – Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de “rendimento-acréscimo”, segundo a qual a base de incidência deste tributo abrange todo o aumento do poder aquisitivo do contribuinte, incluindo nela as mais-valias e, de um modo geral, as receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva (cfr.nº.5 do preâmbulo do dec.lei 442-A/88, de 30/11, o qual aprovou o C.I.R.S.).
II – A acção, enquanto modalidade de título de crédito, pode definir-se como um título entregue ao subscritor de uma fracção do capital de uma sociedade para comprovar os seus direitos de associado/subscritor do capital social.
III – As mais-valias correspondem a ganhos ou rendimentos de carácter ocasional ou fortuito (acréscimo patrimonial na esfera do sujeito alienante), os quais não decorrem de uma actividade do sujeito passivo especificamente destinada à sua obtenção, mas relativamente aos quais o princípio da capacidade contributiva determina a sujeição a imposto e a consequente estruturação de normas de incidência objectiva.
IV – O artº.52.º, nº.2, al.b), do Código do IRS, na redacção introduzida pelo artº.2, da Lei 82-E/2014, de 31/12, deve ser interpretado no sentido de que a lei presume que o valor real da transmissão de acções ou outros valores mobiliários não cotados em bolsa é o que lhe corresponder, apurado com base no último balanço, ficando ressalvada, tanto a possibilidade de a Administração Tributária considerar valor superior, quando considere, fundadamente, que é o valor real, como a possibilidade de o sujeito passivo demonstrar que o valor real é inferior ao ali previsto.”
V. BREVES
V.1. Doutrina
V.1.1. Monografias e Publicações Periódicas
André Alfar Rodrigues, A Business Judgment Rule no Direito Societário Português – Discricionariedade e Responsabilidade dos Administradores, Almedina, junho 2025.
André Alfar Rodrigues, João Maria Botelho, João Almeida, Estudos Sobre ESG (Environmental, Social & Governance) – Desafios Atuais e Futuros, Almedina, junho 2025.
Diana Leiras, Casos Práticos – Elementos de Processo de Inventário – Modelos: Instauração do Processo | Jurisprudência Selecionada, Almedina, junho 2025.
Inês Costa Queirós, RGPD, RAI e a Relação Laboral – A Influência Algorítmica na Seleção de Candidatos a Emprego, Avaliação de Desempenho e Despedimento de Trabalhadores, Almedina, junho 2025.
Joana Neto, Estudos sobre Deficiência e Risco Agravado de Saúde – Tutela Laboral e Privatística e Legislação Relevante, Almedina, junho 2025.
Jorge Morais Carvalho, Direito de Rejeição – Um Novo Direito do Consumidor, Almedina, junho 2025.
Pedro Sousa e Silva, Direito Industrial, Almedina, junho 2025.
Wladimir Brito, Diplomacia e Direito Diplomático, Almedina, junho 2025.
V.1.2. Orientações Genéricas & Cia
Ofício-circulado n.º 25073/2025, de 17 de junho, por Despacho do Subdiretor-Geral do Serviços do IVA
Assunto: IVA – Número 1) do artigo 9.º do Código do IVA – Atividades Paramédicas – Serviços prestados em ginásios ou em outros equipamentos desportivos
V.2. Miscelânea
V.2.1. Economia, Finanças e Fiscalidade
V.2.2. Propriedade Industrial
No dia 16 de junho foram disponibilizados os dados estatísticos provisórios referentes aos pedidos e concessões de Direitos de Propriedade Industrial (DPI), referentes ao mês de maio de 2025, dos quais se destacam os seguintes:
(i) Nos cinco primeiros meses de 2025, foram apresentados 404 pedidos de invenções nacionais (valor superior aos 382 pedidos apresentados no período homólogo);
(ii) No que diz respeito às concessões, foram concedidas 129 invenções nacionais entre janeiro e maio de 2025, face às 88 concedidas entre janeiro e maio de 2024, o que representa um crescimento de 46,6%;
(iii) O número total de Pedidos Internacionais (PCT) e de Patente Europeia, via INPI como Office Recetor, foi de 31 pedidos nos cinco primeiros meses de 2025 e 28 pedidos nos cinco primeiros meses de 2024. O número de validações de Patente Europeia, apresentadas em Portugal entre janeiro e maio de 2025, teve um decréscimo de 24% face ao período homólogo, passando de 1.148 validações apresentadas entre janeiro e maio de 2024 para 873 entre janeiro e maio de 2025;
(iv) As Marcas nacionais e Outros Sinais Distintivos do Comércio (OSDC) contabilizaram 10.128 pedidos de registo nos cinco primeiros meses de 2025 (valor superior aos 9.838 pedidos apresentados no mesmo período de 2024), representando um crescimento de 2,9%;
(v) Os pedidos de Marcas da União Europeia de origem em Portugal contabilizaram, entre janeiro e maio de 2025, 968 pedidos, valor inferior aos 1.062 pedidos registados no mesmo período de 2024;
https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Direitos-de-Propriedade-Industrial-janeiro-a-maio-2025
Estão reabertas, desde 2 de junho, as candidaturas aos vouchers 3 e 4 do Fundo da União Europeia de apoio à proteção dos Direitos de Propriedade Industrial das Pequenas e Médias Empresas, promovido pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Este mecanismo de apoio financeiro prevê o reembolso parcial de despesas efetuadas com pedidos de patentes nacionais e europeias e pedidos de variedades vegetais protegidas no âmbito comunitário.
No total, o Fundo PME disponibiliza quatro tipo vouchers, que podem ser utilizados por pequenas e médias empresas (PME) para solicitar o reembolso de despesas tidas com várias atividades relacionadas com a proteção da propriedade industrial, nomeadamente:
Voucher 1 – Cobre os custos elegíveis dos serviços de IP Scan e IP Scan Enforcement, com um reembolso até 810 euros, em Portugal (noutros Estados-Membros da UE o valor do reembolso pode ir até aos 1.350 euros).
Voucher 2 – Cobre os custos elegíveis para marcas e desenhos a nível nacional, regional, europeu e internacional até ao montante máximo de 700 euros.
Voucher 3 – Cobre os custos elegíveis para pedidos de patente nacionais, até 1.000 euros, e europeias, até 1.000 euros; bem como os custos tidos com a redação e apresentação de pedidos de patente europeia junto do IEP até um montante máximo de 1.500 euros.
Voucher 4 – Cobre os custos elegíveis das taxas de pedido e exame online de variedades vegetais protegidas no âmbito comunitário até ao montante máximo de 1.500 euros.
As candidaturas decorrem até 5 de dezembro ou até que os fundos estejam disponíveis em cada um dos tipos de vouchers.
https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Reabertas-candidaturas-aos-vouchers-3-e-4-do-Fundo-PME
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