MGRA Advogados – Newsletter Abril 2025

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I. EDITORIAL – PROIBIÇÃO DO CASAMENTO DE MENORES; ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS;

O mês de abril ficou marcado, no plano legislativo, pela publicação da Lei n.º 39/2025, de 1 de abril, que proíbe o casamento de menores e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo, alterando o Código Civil, o Código do Registo Civil e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, e pela publicação do Decreto-Lei n.º 66/2025, de 10 de abril, que altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, complementando a transposição da Diretiva 2014/24/EU.

Destaque, ainda, no plano legislativo, para:

  • A Lei n.º 40/2025, de 1 de abril, que equipara os valores de referência do complemento da prestação social para a inclusão e do complemento solidário para idosos, alterando o Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro.
  • A Portaria n.º 187/2025/1, de 15 de abril, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro, que regulamenta as condições da concessão de garantia pessoal pelo Estado para assegurar a realização de operações de crédito com vista à aquisição da primeira habitação própria permanente.

No âmbito jurisprudencial, salienta-se o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 307/2025, de 22 de abril, Processos n.ºs 1110/2023 e 271/2024, no qual se decidiu: “a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 2.º da Constituição, das seguintes normas da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio: o n.º 1 do artigo 9.º, no segmento em que se dispõe que «(…) o médico orientador (…) combina o (…) método a utilizar para a prática da morte medicamente assistida (…)»; a alínea e) do n.º 1 do artigo 16.º, no segmento em que se dispõe que «[a] decisão do doente sobre o método de morte medicamente assistida»; e a alínea c) do artigo 19.º, no segmento em que se dispõe «(…) para que aquele possa escolher e decidir de forma esclarecida e consciente»; b) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 24.º, do n.º 2 do artigo 18.º e do artigo 2.º da Constituição, assim como por violação da conjugação do artigo 2.º com a alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição, da norma do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio; c) Em consequência do decidido na alínea anterior, declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio; d) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação das disposições conjugadas dos n.ºs 1, 3 e 6 do artigo 41.º e do n.º 2 do artigo 18.º da Constituição, do segmento normativo do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio, que impõe ao profissional de saúde que recusa praticar ou ajudar o ato de morte medicamente assistida o ónus de especificar a natureza das razões motivantes; e) Não declarar a inconstitucionalidade das demais normas que integram o objeto dos pedidos.”.

Finalmente, no âmbito da Miscelânea, destaque para a aprovação, em sede de Conselho de Ministros, do Decreto-Lei que cria a declaração eletrónica de gravidez para efeitos de atribuição do abono de família pré-natal.

II. LEGISLAÇÃO

Lei n.º 39/2025, de 1 de abril: Proíbe o casamento de menores e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo, alterando o Código Civil, o Código do Registo Civil e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/04/06400/0000300012.pdf

Lei n.º 40/2025, de 1 de abril: Equipara os valores de referência do complemento da prestação social para a inclusão e do complemento solidário para idosos, alterando o Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/04/06400/0001300013.pdf

Declaração de Retificação n.º 18-B/2025/1, de 2 de abril: Retifica a Lei n.º 37/2025, de 31 de março, que possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/04/06501/0000200002.pdf

Lei n.º 49/2025, de 3 de abril: Altera o Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado em anexo à Lei n.º 23/2011, de 20 de maio.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/04/06600/0001600019.pdf

Portaria n.º 155/2025/1, de 7 de abril: Procede à alteração da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/04/06800/0008100083.pdf

Lei n.º 53-A/2025, de 9 de abril: Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/04/07001/0000200007.pdf

Portaria n.º 171/2025/1, de 10 de abril: Determina a desmaterialização dos processos de junta médica de avaliação de incapacidade, aprova a lista de patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, com dispensa de junta médica de avaliação de incapacidade, e emite novas disposições relativas às juntas médicas de avaliação de incapacidade.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/04/07100/0032600338.pdf

Decreto-Lei n.º 66/2025, de 10 de abril: Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, complementando a transposição da Diretiva 2014/24/UE.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/04/07100/0030900310.pdf

Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025, de 10 de abril: Atualização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/04/07100/0000600300.pdf

Decreto-Lei n.º 67/2025, de 11 de abril: Aprova a orgânica da Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/04/07200/0000300016.pdf

Portaria n.º 174/2025/1, de 11 de abril: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 90/2024/1, de 11 de março, a qual estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades com internamento detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/04/07200/0003900072.pdf

Portaria n.º 176/2025/1, de 11 de abril: Procede à segunda alteração da Portaria n.º 227/2014, de 6 de novembro, que define a atividade de compras centralizadas específicas da área da saúde que constituem atribuição da SPMS ― Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/04/07200/0008200083.pdf

Declaração de Retificação n.º 20/2025/1, de 14 de abril: Retifica a Lei n.º 37/2025, de 31 de março, que possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/04/07300/0000300003.pdf

Portaria n.º 186/2025/1, de 15 de abril: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 305/2017, de 17 de outubro, que aprova o modelo de formulário de candidatura e o modelo de relatório final de candidatura à atribuição de apoios, por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros, às ações do movimento associativo e aprova o modelo de formulário de candidatura e o modelo de relatório final de candidatura à atribuição de apoios, por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aos órgãos de comunicação social.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/04/07400/0000300031.pdf

Portaria n.º 187/2025/1, de 15 de abril: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro, que regulamenta as condições da concessão de garantia pessoal pelo Estado para assegurar a realização de operações de crédito com vista à aquisição da primeira habitação própria permanente.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/04/07400/0003200034.pdf

Portaria n.º 189-A/2025/1, de 15 de abril: Primeira alteração da Portaria n.º 360/2024/1, de 30 de dezembro, que estabelece o regime específico do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às tipologias C.1.1.7, «Produção Integrada (PRODI) ― culturas agrícolas» e C1.1.8, «Agricultura biológica (conversão e manutenção)», integradas na intervenção C.1.1, «Compromissos Agroambientais e Clima», do domínio C.1, «Gestão ambiental e climática» do eixo C, «Desenvolvimento Rural» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC).

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/04/07401/0000200004.pdf

Portaria n.º 191/2025/1, de 16 de abril: Aprova a folha de rosto da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA).

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/04/07500/0005800061.pdf

Portaria n.º 193/2025/1, de 17 de abril: Aprova o Regulamento Específico da «Linha de Apoio ao Investimento de Reposição das Empresas Turísticas 2025 ― Tempestade Martinho» e a lista das atividades turísticas beneficiárias.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/04/07600/0001600024.pdf

Portaria n.º 196/2025/1, de 17 de abril: Nona alteração da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos no domínio «Sustentabilidade ― Ecorregime» do eixo «A ― Rendimento e sustentabilidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal, no continente.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/04/07600/0002900030.pdf

Portaria n.º 197/2025/1, de 21 de abril: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 450/2023, de 22 de dezembro, que estabelece o regime de organização, funcionamento e instalação das casas de acolhimento para crianças e jovens e à definição do modelo de comparticipação financeira das unidades que constituem a casa de acolhimento, e revoga a Portaria n.º 95/2024/1, de 11 de março.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/04/07700/0001700029.pdf

Declaração de Retificação n.º 21/2025/1, de 22 de abril: Retifica a Lei n.º 39/2025, de 1 de abril, que proíbe o casamento de menores e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo, alterando o Código Civil, o Código do Registo Civil e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/04/07800/0000300003.pdf

Decreto-Lei n.º 69/2025, de 23 de abril: Altera o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/04/07900/0000300005.pdf

Portaria n.º 202/2025/1, de 23 de abril: Procede à décima primeira alteração da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, e à primeira alteração à Portaria n.º 44/2025/1, de 18 de fevereiro.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/04/07900/0001000013.pdf   

Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril: Altera o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/04/08200/0000200039.pdf

Portaria n.º 205/2025/1, de 30 de abril: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 77/2022, de 3 de fevereiro, que estabelece as condições de instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social Residência de Autonomização e Inclusão.

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/04/08300/0000200007.pdf

III. CONCURSOS PÚBLICOS1

Anúncio n.º 9445/2025, de 10 de abril: P088/2025 – Criação da Loja do Cidadão (33016/2025) – Município de Ourém – € 3.957.323,01 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/071/418928351.pdf

Anúncio n.º 9473/2025, de 10 de abril: Empreitada 8/GEBALIS/2025 – Bairro Quinta do Lavrado ¿ Empreitada de obras de reabilitação e conservação de edifícios – GEBALIS – Gestão do Arrendamento da Habitação Municipal de Lisboa, E.M., S.A. – € 4.205.713,82 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/071/418920453.pdf

Anúncio n.º 9514/2025, de 10 de abril: EM-25/00029 – Conceção-Construção Unidade de Saúde Familiar de Mira Sintra – Município de Sintra – €2.030.875,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/071/418932693.pdf

Anúncio n.º 9615/2025, de 11 de abril: Empreitada de Construção de Incubadora de Empresas de Base Tecnológica em São Teotónio – Município de Odemira – € 1.541.940,69 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/072/418925695.pdf

Anúncio n.º 9621/2025, de 11 de abril: Adaptação (Alteração) de Edifício Existente (Pousada da Juventude) a Alojamento Estudantil – Residência Cilento – Municipio de Idanha-a-Nova – € 1.149.297,59 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/072/418916922.pdf

Anúncio n.º 9628/2025, de 11 de abril: Empreitada de Requalificação do Polo de Inovação de dois Portos no âmbito do Projeto PRR-C05-I03-P-41 – Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P. – € 1.212.662,88 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/072/418939165.pdf

Anúncio n.º 9652/2025, de 11 de abril: Empreitada de Reabilitação dos Decantadores Primários da ETAR da Guia – Águas do Tejo Atlântico, SA – € 2.010.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/072/418939051.pdf

Anúncio n.º 9670/2025, de 11 de abril: Empreitada de Requalificação do Polo de Inovação da Fonte Boa no âmbito do projeto PRR-C05-I03-P-46 – Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P. – € 1.423.661,39 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/072/418940582.pdf

Anúncio n.º 9721/2025, de 11 de abril: Empreitada de Conceção-Construção do Espaço U do IPC – Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) – € 12.659.800,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/072/418929234.pdf

Anúncio n.º 9750/2025, de 14 de abril: Empreitada para alargamento e melhoria das instalações do departamento de psiquiatria e saúde mental (DPSM) da ULS Lezíria, E.P.E. – Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E. – €2.075.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/073/418943117.pdf

Anúncio n.º 9772/2025, de 14 de abril: Empreitada de Construção – Maior OPorto Hotel, L.da – €13.733.250,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/073/418933665.pdf

Anúncio n.º 9774/2025, de 14 de abril: Empreitada de Reabilitação do Emissário de Sassoeiros – Zona Alta – Águas do Tejo Atlântico, S. A. – €1.900.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/073/418936638.pdf

Anúncio n.º 9845/2025, de 14 de abril: Construção do Centro de Alojamento Temporário – Unidade de Pernoita de Viana do Castelo – Município de Viana do Castelo – €1.998.028,45 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/073/418944754.pdf

Anúncio n.º 9871/2025, de 14 de abril: Reabilitação da Escola de Artes Balleteatro II – Gestão e Obras do Porto, E.M. – €2.700.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/073/418945467.pdf

Anúncio n.º 10100/2025, de 16 de abril: Construção de Habitações em Baltar a Custos Acessíveis – Município de Paredes – €2.551.006,37 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/075/418932709.pdf

Anúncio n.º 10105/2025, de 16 de abril: Concurso Público n.º 8 /2025 – Empreitada de Conceção e Construção de Edifício Multihabitacional para 50 fogos na Estrada do Calhariz de Benfica e Travessa Agostinho de Macedo, na freguesia de Benfica, ao abrigo do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação do PRR – Linha de investimento RE-C02-i01 (doravante também designado Empreendimento). – Junta de Freguesia de Benfica – €5.210.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/075/418954441.pdf

Anúncio n.º 10138/2025, de 16 de abril: Empreitada de “PRR i01-61817 – Reabilitação de 34 Fogos, no Bairro da Solidariedade, em Benavente – €1.400.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/075/418926026.pdf

Anúncio n.º 10210/2025, de 16 de abril: Empreitada de construção de creche. – Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria – €1.475.650,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/075/418957836.pdf

Anúncio n.º 10233/2025, de 16 de abril: Remodelação da Residência de Estudantes Ala1 – VPA e Ala 2 – EMG III – Instituto Politécnico de Castelo Branco – €2.142.025,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/075/418960232.pdf

Anúncio n.º 10283/2025, de 17 de abril: Empreitada – NERBE/AEBAL-Associação Empresarial do Baixo Alentejo e Litoral – €2.003.665,33 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/076/418963635.pdf

Anúncio n.º 10289/2025, de 17 de abril: Empreitada para instalação do Centro de Estudos Judiciários em Vila do Conde – Município de Vila do Conde – €1.235.120,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/076/418964023.pdf

Anúncio n.º 10319/2025, de 17 de abril: Ampliação da Escola Secundária Dr.ª Maria Cândida – Município de Mira – €6.638.330,38 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/076/418947613.pdf

Anúncio n.º 10323/2025, de 17 de abril: Empreitada destinada à Modernização da Infraestrutura Tecnológica e à Requalificação de Espaços e Oficinas ORSIFOR – Centro Formação Profissional da Moita, S.A. “Centros Tecnológicos Especializados” – Orsifor – Centro Formação Profissional da Moita, S.A.|Escola Técnica Profissional da Moita – €1.661.901,09 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/076/418964778.pdf

Anúncio n.º 10328/2025, de 17 de abril: Empreitada de conceção e construção, aquisição de veículos e serviços de manutenção da Linha Violeta do Metropolitano de Lisboa, E.P.E. – Proc. n.º 002/2025-DLO/ML. – Metropolitano de Lisboa, E. P. E. – €600.000.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/076/418953997.pdf

Anúncio n.º 10330/2025, de 17 de abril: Empreitada de Reabilitação da Cobertura e da Caixilharia de um Setor do Edifício do Castelo – Universidade do Minho – €1.500.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/076/418965206.pdf

Anúncio n.º 10335/2025, de 17 de abril: Empreitada destinada à Construção de Equipamento Social Habitação colaborativa COLLABORATIVE HOUSES CORTE REAL – Cooperativa Solidariedade Social, C.R.L. – Corte Real – Cooperativa de Solidariedade Social, C.R.L. – €1.615.000,00 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/076/418964956.pdf

Anúncio n.º 10356/2025, de 21 de abril: Remodelação do Antigo Centro de Saúde em ERPI e UCC – Fundação ADFP – Assistência, Desenvolvimento e Formação Profissional – €5.886.532,88 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/077/418956548.pdf

Anúncio n.º 10360/2025, de 21 de abril: Reabilitação / Ampliação do Centro de Dia e Lar de 3.ª Idade do Centro Social de S. Miguel de Arcozelo – Centro Social de São Miguel de Arcozelo – €4.700.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/077/418965603.pdf

Anúncio n.º 10362/2025, de 21 de abril: Empreitada da obra de “Remodelação e Ampliação do Pavilhão E9 e do Edifício E8 para Instalação da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes e da Cantina/Cafetaria no TAGUSVALLEY – Parque de Ciência e Tecnologia de Abrantes” – Município de Abrantes – €6.645.971,02 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/077/418957236.pdf

Anúncio n.º 10381/2025, de 21 de abril: Empreitada de Requalificação da BPMP II – Gestão e Obras do Porto, E.M. – €34.500.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/077/418957309.pdf

Anúncio n.º 10400/2025, de 21 de abril: Empreitada de Conceção-Construção de Reconversão da Área de Acolhimento Empresarial de Oliveira do Hospital – ações previstas no projeto de investimento n.º 86, ao abrigo do PRR, componente 7-infraestruturas (Aviso n.º 02/C7-I01/2021) – Município de Oliveira do Hospital – €6.120.624,30 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/077/418962558.pdf

Anúncio n.º 10444/2025, de 21 de abril: Reabilitação de imóvel para afetação ao BNAUT – Centro Juvenil de Campanhã – Seminário dos Meninos Desamparados – €1.105.575,02 (ComprasPT)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/077/418967807.pdf

Anúncio n.º 10549/2025, de 22 de abril: Empreitada de Conceção-Construção de salas limpas de manipulação e preparação de medicamentos citotóxicos e nutrição parentérica e de sala de criobiologia, células CAR-T – Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM, EPERAM) – €2.226.760,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/078/418970585.pdf

Anúncio n.º 10594/2025, de 23 de abril: Alteração de Edifícios da Quinta do Camacho para Centro de Interpretação do Lince Ibérico – Município de Silves – €1.386.554,38 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/079/418966949.pdf

Anúncio n.º 10601/2025, de 23 de abril: Requalificação da Praça José Florêncio Soares, incluindo parque de estacionamento coberto – Município de Fafe – €4.042.650,85 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/079/418974919.pdf

Anúncio n.º 10659/2025, de 23 de abril: Espaço Público Lordelo – Fase1 – Requalificação – Empreitada – Gestão e Obras do Porto, E.M. – €2.776.300,59 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/079/418970171.pdf

Anúncio n.º 10674/2025, de 23 de abril: Empreitada de construção de um edifício destinado a habitação colaborativa e comunitária e muros – Deliciosas Diferenças, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, CRL. – €1.100.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/079/418977081.pdf

Anúncio n.º 10701/2025, de 23 de abril: Empreitada de construção da Escola Básica e Jardim de Infância do Pinhal do General em Fernão Ferro, com publicação no JOUE – Município do Seixal – €6.034.774,62 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/079/418951282.pdf

Anúncio n.º 10720/2025, de 23 de abril: Transportes Rodoviários – Ciclovia do Litoral Norte – Interconexão entre aglomerações relevantes – Matosinhos (Perafita/Lavra) – Vila do Conte – Câmara Municipal de Matosinhos – €1.297.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/079/418974279.pdf

Anúncio n.º 10749/2025, de 24 de abril: Construção do Projeto de Habitação Colaborativa – Criar-T, situado na rua Antonio Gedeão, Seixal – CRIAR-T Associação de Solidariedade – €4.023.183,21 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/080/418974838.pdf

Anúncio n.º 10762/2025, de 24 de abril: Empreitada de reabilitação do esporão sul de Espinho – Agência Portuguesa do Ambiente, IP – €2.808.765,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/080/418969062.pdf

Anúncio n.º 10801/2025, de 24 de abril: Empreitada para realização de obras de ampliação da resposta social de ERPI – O Jardim Centro de Solidariedade Social de Canedo – €1.500.000,00 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/080/418981844.pdf

Anúncio n.º 10839/2025, de 24 de abril: Aquisição de serviços de transporte escolar para alunos com necessidades de saúde especiais, residentes no Município – Município da Amadora – €2.773.553,95 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/080/418968982.pdf

Anúncio n.º 10851/2025, de 24 de abril: Requalificação de Posto Territorial da GNR de Seia – Município de Seia – €1.988.747,95 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/080/418982808.pdf

Anúncio n.º 10869/2025, de 24 de abril: Alteração e Reabilitação de Edificações Multifamiliares – Rua S. Pedro – Município da Guarda – €1.535.997,47 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/080/418982832.pdf

Anúncio n.º 10875/2025, de 24 de abril: Requalificação e Ampliação do Balneário Termal – Município de Castro Daire – €6.125.741,31 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/080/418971127.pdf

Anúncio n.º 10887/2025, de 24 de abril: Carteira de Seguros – Horários do Funchal, Transportes Públicos, S.A. – €3.670.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/080/418972561.pdf

Anúncio n.º 11181/2025, de 30 de abril: Empreitada de Reabilitação e Conservação do Mercado de Benfica – Lisboa Ocidental SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana, E.M. S.A – €2.700.000,00 (AnoGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/083/418992909.pdf

Anúncio n.º 11261/2025, de 30 de abril: Reabilitação do Mercado Municipal de Ansião – Município de Ansião – € 1.832.900,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/083/418996773.pdf

Anúncio n.º 11285/2025, de 30 de abril: Reabilitação do Largo do Soito – Granjal. – Município de Sernancelhe – € 5.538.000,00 (AcinGov)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/083/418996449.pdf

Anúncio n.º 11301/2025, de 30 de abril: Alteração e ampliação de edifício destinado a habitações colaborativas – ADI Associação de Solidariedade Social de Duas Igrejas – € 1.926.262,27 (Vortal)

https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/083/418997429.pdf

IV. JURISPRUDÊNCIA
IV.1. Tribunal de Justiça da União Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção), 3 de abril, Processo n.º C-807/23: Reenvio prejudicial. Livre circulação de trabalhadores. Artigo 45.º TFUE. Advogados. Formação de advogados estagiários. Restrição territorial. Regulamentação nacional que exige a realização de uma parte do período de formação de um advogado estagiário junto de um advogado com domicílio profissional no território nacional.

Sumário:

“O artigo 45.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação de um EstadoMembro que impõe a realização de uma parte determinada de um estágio, necessário para o acesso à profissão de advogado e durante o qual o advogado estagiário dispõe de um certo poder de representação perante os órgãos jurisdicionais desse EstadoMembro, junto de um advogado estabelecido no referido EstadoMembro, excluindo que uma parte do estágio possa ser realizada junto de um advogado estabelecido noutro EstadoMembro, embora este advogado esteja inscrito numa Ordem dos Advogados do primeiro EstadoMembro e as atividades realizadas no âmbito desse estágio digam respeito ao direito deste primeiro EstadoMembro, e não permite, portanto, que os juristas em causa efetuem essa parte do referido estágio noutro EstadoMembro na condição de provarem às autoridades nacionais competentes que, nos termos em que será efetuada, essa parte do estágio lhes pode proporcionar uma formação e uma experiência equivalentes às proporcionadas por um estágio realizado junto de um advogado estabelecido no primeiro EstadoMembro.”

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:62023CJ0807

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção), 3 de abril, Processo C-228/24: Reenvio prejudicial. Fiscalidade. Diretiva 2011/96/EU. Regime fiscal comum aplicável às sociedades‑mães e sociedades afiliadas de Estados‑Membros diferentes. Isenção do imposto sobre as sociedades relativamente aos dividendos distribuídos por uma afiliada não residente a uma sociedade‑mãe residente. Artigo 1. °, n.ºs 2 e 3. Norma contra práticas abusivas. Qualificação da sociedade afiliada como uma montagem não genuína. Etapas de uma montagem. Vantagem fiscal.

Sumário:

“1) A norma contra práticas abusivas contida no artigo 1.°, n.ºs 2 e 3, da Diretiva 2011/96/UE do Conselho, de 30 de novembro de 2011, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedadesmães e sociedades afiliadas de EstadosMembros diferentes, conforme alterada pela Diretiva 2015/121/CE do Conselho, de 27 de janeiro de 2015, deve ser interpretada no sentido de que: não se opõe a uma prática nacional segundo a qual é recusada a uma sociedademãe, no seu EstadoMembro de residência, a isenção do imposto sobre as sociedades relativamente aos dividendos recebidos de uma sociedade afiliada estabelecida noutro EstadoMembro com o fundamento de que essa sociedade afiliada constitui uma montagem não genuína, quando a referida sociedade afiliada não é uma sociedade interposta e os lucros distribuídos sob a forma de dividendos foram realizados no âmbito da atividade exercida em nome da mesma sociedade afiliada, desde que os elementos constitutivos de uma prática abusiva estejam reunidos.

2) A norma contra práticas abusivas contida no artigo 1.°, n.ºs 2 e 3, da Diretiva 2011/96/UE, conforme alterada pela Diretiva 2015/121, deve ser interpretada no sentido de que: se opõe a uma prática nacional segundo a qual, sem exceção, só a situação existente nas datas de pagamento dos dividendos é tida em conta para qualificar de montagem não genuína uma sociedade afiliada estabelecida noutro EstadoMembro, ainda que a constituição dessa sociedade afiliada se tenha baseado em razões comerciais válidas e a realidade da sua atividade antes dessas datas não seja posta em causa.

3) A norma contra práticas abusivas contida no artigo 1.°, n.ºs 2 e 3, da Diretiva 2011/96/UE, conforme alterada pela Diretiva 2015/121, deve ser interpretada no sentido de que: quando uma sociedademãe recebeu dividendos de uma sociedade afiliada qualificada de montagem não genuína, esta qualificação não é suficiente, por si só, para concluir que, ao ter beneficiado de uma isenção do imposto sobre as sociedades relativamente a esses dividendos, a sociedademãe obteve uma vantagem fiscal que frustra o objeto e a finalidade da Diretiva 2011/96/UE, conforme alterada.”

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:62024CJ0228

IV.2. Tribunal Constitucional

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 294/2025, de 3 de abril, Processo n.º 959/2025:

“Nestes termos e com estes fundamentos, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 87.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Coletivas, na redação conferida pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro (que republicou o diploma), no segmento em que prevê «taxas adicionais de tributação em função do maior volume de rendimento (lucro) apurado na sociedade»;

b) Negar provimento ao recurso interposto por A., SA;”

https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250294.html

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 307/2025, de 22 de abril, Processos n.ºs 1110/2023 e 271/2024:

“Pelo exposto, decide-se:

a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 2.º da Constituição, das seguintes normas da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio: o n.º 1 do artigo 9.º, no segmento em que se dispõe que «(…) o médico orientador (…) combina o (…) método a utilizar para a prática da morte medicamente assistida (…)»; a alínea e) do n.º 1 do artigo 16.º, no segmento em que se dispõe que «[a] decisão do doente sobre o método de morte medicamente assistida»; e a alínea c) do artigo 19.º, no segmento em que se dispõe «(…) para que aquele possa escolher e decidir de forma esclarecida e consciente».

b) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 24.º, do n.º 2 do artigo 18.º e do artigo 2.º da Constituição, assim como por violação da conjugação do artigo 2.º com a alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição, da norma do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio.

c) Em consequência do decidido na alínea anterior, declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio.

d) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação das disposições conjugadas dos n.ºs 1, 3 e 6 do artigo 41.º e do n.º 2 do artigo 18.º da Constituição, do segmento normativo do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio, que impõe ao profissional de saúde que recusa praticar ou ajudar o ato de morte medicamente assistida o ónus de especificar a natureza das razões motivantes.

e) Não declarar a inconstitucionalidade das demais normas que integram o objeto dos pedidos.”

https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250307.html

IV.3. Tribunais Judiciais

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 2 de abril, Processo n.º 22380/22.7T8LSB.L1.S1: Acidente de Trabalho. Acidente In Itinere.

Sumário:

“I. O acidente in itinere consiste numa extensão do conceito de acidente de trabalho cuja justificação reside no risco a que o trabalhador se expõe pela necessidade de se deslocar para e do trabalho.

Tanto a doutrina como a jurisprudência têm vindo a ampliar as situações que cabem nas interrupções ou desvios que não obstam à consideração do acidente como de trabalho, numa interpretação alargada do conceito que, sem ultrapassar a letra da lei, radica no sentido teleológico das pertinentes normas.

III. A sinistrada fez parte do itinerário que habitualmente cumpria de autocarro caminhando a pé, portanto, no âmbito do trajeto normalmente utilizado: para além de o trabalhador ter a liberdade de escolher o meio como circula, desde que não seja desrazoável, nos tempos de hoje é crescente a tendência para as pessoas fazerem total ou parcialmente os seus percursos do dia-a-dia a pé, pelas mais diversas razões (exercício físico, preocupações com o ambiente, redução de custos, etc.).

IV. São atendíveis as necessidades que estiveram na base das interrupções/desvios que in casu se verificaram ao longo ou muito proximamente daquele trajeto: paragem numa loja para comprar uma toalha de mãos, onde ficou cerca de 20 minutos a falar ao telemóvel; e entrada num supermercado para fazer compras para o jantar, tudo isto de acordo com necessidades pessoais/familiares que claramente se revelam consentâneas com os modelos de vida normalmente praticados pela generalidade das pessoas.

V. Acresce que o acidente em causa ocorreu quando a trabalhadora já tinha retomado o percurso de autocarro, portanto já no âmbito da esfera do risco inerente à deslocação em autocarro, pelo que nos encontramos perante um acidente in itinere”

https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/df82d0c0f04563f080258c6100337574?OpenDocument

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 8 de abril, Processo n.º 947/21.0T8STR.E1.S1: Responsabilidade Extracontratual. Acidente de Viação.  Danos Reflexos. Filho Menor. Cônjuge Sobrevivo. Danos Não Patrimoniais. Direito à Indemnização. Acórdão Uniformizador de Jurisprudência. Interpretação da Lei. Equidade. Princípio da Proporcionalidade. Princípio da Igualdade. Vida Pessoal e Familiar dos Interessados.

Sumário:

“I – O Supremo Tribunal de Justiça uniformizou jurisprudência no sentido seguinte de os artigos 483°/1 e 496°/1, ambos do CCivil, deverem ser interpretados no sentido de abrangerem os danos não patrimoniais, particularmente graves, sofridos por cônjuge de vítima sobrevivente, atingida de modo particularmente grave.

II – O direito à indemnização pelos danos não patrimoniais reflexos só será admissível em casos excecionais, nomeadamente, quando a dor e o sofrimento das pessoas com uma relação afetiva de grande proximidade com o lesado sejam de qualificar-se como de particularmente graves e constituam consequência (mediata) das lesões, também elas particularmente graves, causadas ao lesado direto, ainda que lhe tenha sobrevivido.

III – O choque emocional sofrido pela autora com a notícia do acidente do pai e a saturação psicológica decorrente de ter acompanhado diariamente o seu sofrimento, sem que as sequelas do lesado direto impliquem sofrimento intenso na vivência relacional de ambos, não merecem compensação a título de dano não patrimonial.”

https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2facc024f5052cfe80258c660054a713?OpenDocument

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 8 de abril, Processo n.º 336/22.0T8VFX-H.L1-1: Separação. Restituição de Bens. Contrato Promessa. Compra e Venda. Posse. Usucapião. Demolição de Obras. Ocupação Ilícita de Prédio Urbano. Indemnização Pela Ocupação.

Sumário:

“I – A posição de promitente comprador não configura, em princípio, uma verdadeira posse, a qual não emerge do contrato-promessa (por não ser esse o seu objecto), podendo, no entanto, resultar de um acordo negocial distinto entre as partes e da efectiva entrega do bem.

II – Terá de ser esse acordo, bem como as circunstâncias relativas ao elemento subjectivo (animus) a determinar a qualificação correcta no que respeita a uma eventual posse, ou seja, os actos de posse deverão ser praticados com o animus de se estar a exercer o correspondente direito de propriedade em seu próprio nome, ou seja, intervindo na coisa como se fosse sua.

III – O facto de ter ficado expressamente consignado no contrato-promessa de compra e venda que os promitentes-compradores ficavam “como meros detentores do referido imóvel” e de não ter sido pago o preço acordado na promessa, apesar da existência de traditio para os promitentes-compradores, não permite concluir pela existência, ao tempo da promessa, de uma vontade comum das partes no sentido da transferência, imediata e definitiva, da posse correspondente ao direito de propriedade.

IV – Não se mostram preenchidos todos os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos (artigo 483º do Código Civil), nomeadamente o requisito de ilicitude, quando, apesar de ter ficado provado que os promitentes-compradores realizaram obras de ampliação no imóvel que passaram a habitar em virtude da celebração de contrato-promessa de compra e venda, se desconhece se o fizeram com ou sem autorização dos proprietários.

V – Se a alegada obrigação de indemnizar o proprietário do imóvel em resultado da sua ocupação pelos promitentes-compradores não tem como causa a prática de um facto ilícito e culposo, apesar de terem sido interpelados judicialmente aquando da notificação da reconvenção, não se constituem em mora se não foi apurado o valor do arrendamento desse imóvel.”

https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/80d989d74f13114e80258c760050a7f0?OpenDocument

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, 7 de abril, Processo n.º 9755/23.3T8VNG.P1: Reconhecimento da Existência de Relação Laboral. Presunção Legal/ Artigo 12.º do CT. Plataforma Digital. Estafeta.

Sumário:

“I – A qualificação de um contrato como de trabalho deve ter por base a totalidade dos elementos de informação disponíveis, a partir de uma maior ou menor correspondência com o conceito-tipo.

II – Não é de qualificar como laboral a relação entre a detentora/administradora de plataforma digital e o prestador de actividade no âmbito da mesma, quando o mesmo pode definir o valor mínimo a receber pela sua actividade, pode escolher quando presta a actividade, e onde, pode rejeitar as ofertas que lhe são feitas, e mesmo cancelar as já aceites, desde que ainda não tenha recolhido o produto a entregar, pode fazer-se substituir, por outros prestadores inscritos na mesma aplicação, e pode na mesma altura prestar a sua actividade a terceiros, nomeadamente a plataformas digitais concorrentes.”

https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3b1a0af9ade8738480258c6f0037fb19?OpenDocument

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 8 de abril, Processo n.º 91/23.6T8STS.P1: Arrendamento Não Habitacional. Obras No Locado. Direito de Resolução do Contrato. Direito de Indemnização.

Sumário:

“I – No arrendamento para fins não habitacionais compete às partes, no exercício da liberdade contratual consagrada no art. 405º do CC, determinar a quem compete a responsabilidade pela realização das obras no locado, sejam elas obras de conservação ordinária, ou extraordinária, pelo que, só se não houver convenção, caberá ao senhorio executar as obras de conservação.

II – O regime estabelecido no art. 1074º nº 5 do CC poderá ser validamente derrogado por convenção das partes, designadamente estabelecendo-se no contrato que o arrendatário não terá direito a qualquer indemnização pelas obras que venha a fazer no prédio.

III – Conforme decorre do art. 1086º nº 2 do CC, a resolução é cumulável com a responsabilidade civil, reforçando a regra geral já consagrada no art. 801º nº 2 do CC.

IV – O direito de resolução por iniciativa do arrendatário por facto imputável ao senhorio pode ser cumulado com o direito a uma indemnização nos termos gerais, verificados que estejam os pressupostos legais da responsabilidade civil, neste caso contratual.

V – O apuramento do valor necessário à reparação dos danos não constitui pressuposto da responsabilidade civil, podendo a falta de prova da quantificação do valor indemnizatório, assente que fique o dano, ser alcançado em incidente de liquidação (art. 358º do CPC).”

https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4bf453366212aa5680258c6c0054fae0?OpenDocument

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 8 de abril, Processo n.º 2638/23.9T8LOU-A.P1: Mútuo. Pagamento em Prestações. Vencimento Antecipado. Quotas de Amortização de Capital e Juros Remuneratórios.

Sumário:

“I – A jurisprudência consolidada tem preconizado que o vencimento antecipado da totalidade da dívida emergente de um contrato de mútuo não impede a aplicação do prazo prescricional de cinco anos, aludido art. 310.º, alínea e), do CC, no que concerne às quotas de amortização do capital e aos juros remuneratórios.

II – A prescrição da obrigação causal, garantida pela livrança, determina necessariamente a extinção da obrigação cartular, pese embora a contagem do prazo prescricional se deva contar a partir da data do vencimento aposta no título.

III – Os avalistas não beneficiam dos efeitos da prescrição, invocada apenas pelo subscritor da livrança.”

https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/00ca5be13e91a2c080258c6900534f37?OpenDocument

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de 9 de abril, Processo n.º 2253/24.0T8FAR.E1: Contra-Ordenação Laboral. Responsabilidade Solidária de Sócio-Gerente. Medida da Coima.

Sumário:

“I – A responsabilização do sócio gerente pelo pagamento solidário da coima aplicada à sociedade arguida, não implica qualquer transmissão da responsabilidade contraordenacional da arguida a esse seu legal representante, sendo a responsabilização pela culpa exclusivamente imputada à sociedade arguida.

II – No fundo, o legal representante da sociedade arguida funciona apenas como um garante do pagamento da coima aplicada.

III – Na determinação da medida concreta da coima, relativamente ao responsável solidário pelo seu pagamento, não há que averiguar nem o grau de culpa, nem a situação económica e nem se retirou, ou não, benefício económico com a prática das contraordenações.”

https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/3cac13a3f824a26880258c7c0034cd31?OpenDocument

IV.4. Tribunais Administrativos e Fiscais

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 2 de abril, Processo n.º 024/18.1BEPRT: Grupo de Empresas. Filiação. Distribuição de Lucros. Tributação Autónoma.

Sumário:

“I – O resultado líquido negativo apurado por uma participada residente fora do território português não pode ser registado como gasto da sociedade-mãe residente em Portugal.

II – A recusa pela AT da aplicação do regime da eliminação da dupla tributação económica aos lucros distribuídos na ausência de tributação efetiva dos mesmos na esfera da sociedade que os distribui, mesmo na hipótese de ter havido tributação na cadeia de distribuição na esfera de subafiliadas, não constitui, de acordo com legislação que estava em vigor, uma violação do artigo 51.º do Código do IRC.

III – De acordo com legislação em vigor à data, a tributação autónoma pode ser aplicável às despesas ou encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas incorridas por estabelecimento estável situado fora do território português.

IV – Acordam em conferência os juízes da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, em negar provimento ao recurso jurisdicional, mantendo-se a decisão judicial recorrida.”

https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/40dd023a2379a94980258c67003dfe97?OpenDocument

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 9 de abril, Processo n.º 0304/09.7BELRS: Recurso de Revista Excecional. Apreciação Preliminar.

Sumário:

“I – O recurso de revista excecional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis).

II – Impõe-se admitir a revista quando a interpretação normativa efectuada pelas instâncias se apresente como fortemente duvidosa e, ademais, tenha expressamente desprezado a necessidade de se conformar com o Direito da União Europeia (não obstante estarmos no domínio de situação puramente doméstica, a norma interpretanda constitui a transposição de uma directiva).”

https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dae0fbccaa9710ab80258c68004deaa3?OpenDocument

V. BREVES
V.1. Doutrina
V.1.1. Monografias e Publicações Periódicas

António Santos e Silva, Reforma dos Administradores das Sociedades Anónimas, Almedina, abril 2025.

Ana Corte Real, O Direito de Retenção e os Novos Desafios na Perspetiva do Consumidor, Almedina, abril 2025.

João Pedro Leitão, O Impacto da Inteligência Artificial nos Direitos do Titular de Dados Pessoais: o Caso ChatGPT, Almedina, abril 2025.

Cláudio Sampaio, As Sociedades Fictícias em Portugal e a Desconsideração da Personalidade Jurídica, Almedina, abril 2025.

Sandra Braga Fernandes, Inteligência Artificial e Determinação da Probabilidade de Reincidência, Almedina, abril 2025.

Edgar Valles, Prática Processual Civil, Almedina, abril 2025.

Susana Galante, A Tributação das Pessoas Singulares Não Residentes, Almedina, abril 2025.

Pedro Pinto Barata, Penhora de Direitos de Crédito, Almedina, abril 2025.

João Miguel Pires Limão, Criminal Compliance e Investigações Internas: (In)validade da Prova no Processo Penal, AAFDL Editores, abril 2025.

Ana Perestrelo de Oliveira, Acordos Parassociais, Almedina, abril 2025.

Miguel Gorjão-Henriques, Direito da União, Almedina, abril 2025.

Paula Rosado Pereira, Manual de IRS, Almedina, abril 2025.

Luís Manuel Teles Menezes Leitão, Direito das Obrigações – Volume II, Almedina, abril 2025.

Isabel Cristina Vasconcelos, Hipoteca e Direito de Retenção em Face da Insolvência do Promitente-vendedor Atualizado a Luz do Decreto-lei 48/2024, de 25 de Julho, Almedina, abril 2025.

V.1.2. Orientações Genéricas & Cia

Ofício-circulado n.º 25066/2025, de 15 de abril, por Despacho do Subdiretor-Geral da Área dos Impostos Indiretos

Assunto: IVA – Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março. Aprovação de medidas de simplificação fiscal que alteram o Código do IVA e o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.​

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_25066_2025.pdf

Ofício-circulado n.º 25065/2025, de 8 de abril, por Despacho do Subdiretor-Geral da Área dos Impostos Indiretos

Assunto: IVA – Regime especial de isenção aplicável na vertente transfronteiriça.

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_25065_2025.pdf

V.2. Miscelânea
V.2.1.
Economia, Finanças e Fiscalidade

O Conselho Ministros, reunido no dia 23 de abril de 2025, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro, aprovou os seguintes diplomas:

  • Deliberação em que submete a consulta pública o anteprojeto de revisão da lei penal e processual penal em matéria de perda de vantagens de atividade criminosa;
  • Decreto-Lei que cria a declaração eletrónica de gravidez para efeitos de atribuição do abono de família pré-natal;
  • Decreto-Lei que estabelece a possibilidade de integração, por opção do trabalhador com relação jurídica de emprego público, nas carreiras e categorias da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.).
  • Decreto-Lei que completa a transposição da Diretiva destinada à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o tempo de trabalho;

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/governo/comunicado-do-conselho-de-ministros?i=669

V.2.2. Propriedade Industrial

No dia 14 de abril foram disponibilizados os dados estatísticos provisórios referentes aos pedidos e concessões de Direitos de Propriedade Industrial (DPI), referentes ao mês de março de 2025, dos quais se destacam os seguintes:

  • Nos três primeiros meses de 2025, foram apresentados 241 pedidos de invenções nacionais (valor superior aos 202 pedidos apresentados no período homólogo);
  • No que diz respeito às concessões, foram concedidas 73 invenções nacionais entre janeiro e março de 2025, face às 47 concedidas entre janeiro e março de 2024, o que representa um crescimento de 55,3%;
  • O número total de Pedidos Internacionais (PCT) e de Patente Europeia, via INPI como Office Recetor, foi de 19 pedidos nos três primeiros meses de 2025 e 17 pedidos nos três primeiros meses de 2024. O número de validações de Patente Europeia, apresentadas em Portugal entre janeiro e março de 2025, teve um decréscimo de 23,5% face ao período homólogo, passando de 731 validações apresentadas entre janeiro e março de 2024 para 559 entre janeiro e fevereiro de 2025;
  • As Marcas nacionais e Outros Sinais Distintivos do Comércio (OSDC) contabilizaram 6.193 pedidos de registo nos três primeiros meses de 2025 (valor superior aos 5.926 pedidos apresentados no mesmo período de 2024), representando um crescimento de 4,5%;
  • Os pedidos de Marcas Internacionais de origem em Portugal contabilizaram, entre janeiro e março de 2025, 51 pedidos, valor superior aos 41 pedidos registados no mesmo período de 2024. Os números relativos aos pedidos de Marcas da União Europeia de origem em Portugal demonstram uma diminuição em igual período, passando de 590 para 503 pedidos;
  • No que respeita às Designações de Marca Internacional para estudo e registo nacional, de acordo com os dados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), verificou-se um aumento em relação ao período homólogo. Foram apresentadas 217 Designações de Marca Internacional nos três primeiros meses de 2025 e 247 nos três primeiros meses de 2024.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Direitos-de-Propriedade-Industrial-janeiro-a-marco-2025

 

 

 

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