{"id":5544,"date":"2018-09-10T10:14:34","date_gmt":"2018-09-10T10:14:34","guid":{"rendered":"https:\/\/mgra.pt\/?p=5544\/"},"modified":"2020-10-05T18:50:58","modified_gmt":"2020-10-05T18:50:58","slug":"jurisprudencia_08-2018","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/e-legal-blawg.com\/en\/2018\/09\/10\/jurisprudencia_08-2018\/","title":{"rendered":"JURISPRUD\u00caNCIA &#8211; AGOSTO 2018"},"content":{"rendered":"<div id=\"x-section-1\" class=\"x-section\" style=\"margin: 0px; padding: 45px 0px;  background-color: transparent;\"><div id=\"\" class=\"x-container max width\" style=\"margin: 0px auto; padding: 0px; \"><div class=\"x-column x-sm x-1-1\" style=\"padding: 0px; \"><div id=\"\" class=\"x-text\" style=\"\"><p><strong>III. JURISPRUD&Ecirc;NCIA<\/strong><br>\n<strong>III.1.&nbsp;<\/strong><strong>Tribunal de Justi&ccedil;a da Uni&atilde;o Europeia<\/strong><\/p>\n<p><strong>Ac&oacute;rd&atilde;o do Tribunal de Justi&ccedil;a de 7 de agosto, Processos apensos C<\/strong><strong>&#8209;<\/strong><strong>96\/16 e C<\/strong><strong>&#8209;<\/strong><strong>94\/17<\/strong><strong>: <\/strong>Reenvio prejudicial. Diretiva 93\/13\/CEE. Cl&aacute;usulas abusivas. &Acirc;mbito de aplica&ccedil;&atilde;o. Cess&atilde;o de cr&eacute;dito. Contrato de m&uacute;tuo celebrado com um consumidor. Crit&eacute;rios de aprecia&ccedil;&atilde;o do car&aacute;ter abusivo de uma cl&aacute;usula de um contrato que fixa a taxa de juros morat&oacute;rios. Consequ&ecirc;ncias desse car&aacute;ter.<br>\n<strong><u>Sum&aacute;rio:<br>\n<\/u><\/strong>&ldquo;<em>A Diretiva 93\/13\/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa &agrave;s cl&aacute;usulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretada, por um lado, no sentido de que n&atilde;o &eacute; aplic&aacute;vel a uma pr&aacute;tica de um profissional que consiste em ceder ou adquirir um cr&eacute;dito sobre um consumidor, n&atilde;o estando essa possibilidade de cess&atilde;o prevista no contrato de m&uacute;tuo celebrado com o consumidor, n&atilde;o o informando dessa cess&atilde;o ou sem o seu consentimento, e sem lhe ser dada a possibilidade de remir a sua d&iacute;vida, reembolsando o cession&aacute;rio pelo pre&ccedil;o que pagou pela cess&atilde;o, acrescido dos custos, juros e despesas aplic&aacute;veis. Por outro lado, esta diretiva tamb&eacute;m n&atilde;o &eacute; aplic&aacute;vel a normas nacionais, como as do artigo 1535.&deg; do C&oacute;digo Civil e dos artigos 17.&deg; e 540.&deg; da Ley 1\/2000 de Enjuiciamiento Civil (Lei 1\/2000 que aprova o C&oacute;digo de Processo Civil), de 7 de janeiro de 2000, que regulam o direito de remi&ccedil;&atilde;o e a substitui&ccedil;&atilde;o do cedente pelo cession&aacute;rio nos processos pendentes.<\/em><\/p>\n<p><em>A Diretiva 93\/13 deve ser interpretada no sentido de que n&atilde;o se op&otilde;e a uma jurisprud&ecirc;ncia nacional, como a do Tribunal Supremo (Supremo Tribunal, Espanha) em causa no processo principal, segundo a qual uma cl&aacute;usula n&atilde;o negociada de um contrato de m&uacute;tuo celebrado com um consumidor que fixa a taxa de juros de mora &eacute; abusiva por impor ao consumidor, em caso de mora, uma indemniza&ccedil;&atilde;o de montante desproporcionalmente elevado, se essa taxa exceder em mais de dois pontos percentuais a taxa de juros remunerat&oacute;rios prevista no contrato.<\/em><\/p>\n<p><em>A Diretiva 93\/13 deve ser interpretada no sentido de que n&atilde;o se op&otilde;e a uma jurisprud&ecirc;ncia nacional, como a do Tribunal Supremo (Supremo Tribunal, Espanha) em causa no processo principal, segundo a qual a consequ&ecirc;ncia do car&aacute;ter abusivo de uma cl&aacute;usula n&atilde;o negociada de um contrato de m&uacute;tuo celebrado com um consumidor que fixa a taxa dos juros de mora &eacute; a supress&atilde;o total desses juros, mas os juros remunerat&oacute;rios previstos no contrato continuam a vencer<\/em><em>&#8209;<\/em><em>se<\/em>.&rdquo;<br>\n<a href=\"https:\/\/eur-lex.europa.eu\/legal-content\/PT\/TXT\/?uri=CELEX:62016CJ0096\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/eur-lex.europa.eu\/legal-content\/PT\/TXT\/?uri=CELEX:62016CJ0096<\/a><\/p>\n<p><strong>Ac&oacute;rd&atilde;o do Tribunal de Justi&ccedil;a de 7 de agosto de 2018, Processo C<\/strong><strong>&#8209;<\/strong><strong>16\/17: <\/strong>Reenvio prejudicial. Imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Dedu&ccedil;&atilde;o do imposto pago a montante. Constitui&ccedil;&atilde;o e extens&atilde;o do direito &agrave; dedu&ccedil;&atilde;o.<br>\n<strong><u>Sum&aacute;rio:<br>\n<\/u><\/strong><em>&ldquo;Os artigos 167.&deg; e 168.&deg; da Diretiva 2006\/112\/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterada pela Diretiva 2010\/45\/UE do Conselho, de 13 de julho de 2010, assim como o princ&iacute;pio da neutralidade devem ser interpretados no sentido de que se op&otilde;em a que a Administra&ccedil;&atilde;o Fiscal de um Estado<\/em><em>&#8209;<\/em><em>Membro considere que uma sociedade que tem a sua sede noutro Estado<\/em><em>&#8209;<\/em><em>Membro e a sucursal que a mesma det<\/em><em>&eacute;<\/em><em>m no primeiro desses Estados constituem dois sujeitos passivos distintos por cada uma dessas entidades dispor de um n&uacute;mero de identifica&ccedil;&atilde;o fiscal e, por essa raz&atilde;o, recuse &agrave; sucursal o direito de deduzir o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) liquidado nas notas de d&eacute;bito emitidas por um agrupamento complementar de empresas do qual a referida sociedade, e n&atilde;o a sua sucursal, &eacute; membro.&rdquo;<br>\n<\/em><em><a href=\"http:\/\/curia.europa.eu\/juris\/document\/document.jsf?text=&amp;docid=204745&amp;pageIndex=0&amp;doclang=PT&amp;mode=lst&amp;dir=&amp;occ=first&amp;part=1&amp;cid=585801\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">http:\/\/curia.europa.eu\/juris\/document\/document.jsf?text=&amp;docid=204745&amp;pageIndex=0&amp;doclang=PT&amp;mode=lst&amp;dir=&amp;occ=first&amp;part=1&amp;cid=585801<\/a><\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>III.2.&nbsp;Tribunal&nbsp;<\/strong><strong>Constitucional<br>\n<\/strong><strong>Ac&oacute;rd&atilde;o do Tribunal Constitucional n.&ordm; 420\/2018<\/strong><strong> de 09 de agosto, Processo n.&ordm; 731\/2018: <\/strong>O Tribunal decide pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 2.&ordm; do decreto legislativo regional intitulado &ldquo;Estatuto Social do Bombeiro da Regi&atilde;o Aut&oacute;noma da Madeira&rdquo;, na parte em que modifica a reda&ccedil;&atilde;o do artigo 6.&ordm; do Decreto Legislativo Regional n.&ordm; 21\/2010\/M, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.&ordm; 12\/2016\/M, de 10 de mar&ccedil;o, aprovado pela Assembleia Legislativa da Regi&atilde;o Aut&oacute;noma da Madeira, em sess&atilde;o plen&aacute;ria do dia 5 de julho de 2018, com a delimita&ccedil;&atilde;o supra enunciada em II, B), 8., que foi enviado ao Representante da Rep&uacute;blica para a Regi&atilde;o Aut&oacute;noma da Madeira para assinatura como decreto legislativo regional, por viola&ccedil;&atilde;o da al&iacute;nea q) do n.&ordm; 1 do artigo 165.&ordm;,&nbsp; da al&iacute;nea a) do n.&ordm; 1 do artigo 227.&ordm; e do n.&ordm; 1 do artigo 228.&ordm;, todos da Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica Portuguesa.<br>\n<a href=\"http:\/\/www.tribunalconstitucional.pt\/tc\/acordaos\/20180420.html\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">http:\/\/www.tribunalconstitucional.pt\/tc\/acordaos\/20180420.html<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>III.3.&nbsp;Tribunais&nbsp;<\/strong><strong>Judiciais<\/strong><\/p>\n<p><strong>Ac&oacute;rd&atilde;o do Tribunal da Rela&ccedil;&atilde;o de Lisboa, de 12 de Julho de 2018, processo n.&ordm; 82328\/14.0YIPRT.L2-2: <\/strong>Correio eletr&oacute;nico. For&ccedil;a probat&oacute;ria. Cl&aacute;usulas contratuais gerais. Incumprimento do contrato.<br>\n<strong><u>Sum&aacute;rio:<br>\n<\/u><\/strong><em>&ldquo;O facto de uma das partes de neg&oacute;cio reduzido a escrito ter conhecimento pr&eacute;vio de condi&ccedil;&otilde;es gerais de venda n&atilde;o permite concluir que essa parte tenha aceite essas condi&ccedil;&otilde;es gerais seja por via de presun&ccedil;&atilde;o, seja por via de aceita&ccedil;&atilde;o t&aacute;cita, nos termos dos art&ordm;s 349&ordm; e 217&ordm; do C&oacute;digo Civil, respetivamente.<\/em><\/p>\n<p><em>Hoje em dia a troca de correspond&ecirc;ncia por&nbsp;e-mail&nbsp;tornou-se perfeitamente natural entre as pessoas em geral e entre parceiros comerciais em particular, tendo por isso, na medida em que ao ser impressa a respetiva mensagem eletr&oacute;nica, a mesma for&ccedil;a probat&oacute;ria que qualquer outro documento particular (art&ordm;s 373&ordm; e segs. do C&oacute;digo Civil).<\/em><\/p>\n<p><em>N&atilde;o tendo sido posto em causa a conta de correio eletr&oacute;nico para onde foi remetida a mensagem junta aos autos, cabia &agrave; parte contraria demonstrar que efetivamente n&atilde;o foi recebida a mensagem enviada.<\/em><\/p>\n<p><em>A simples mora n&atilde;o d&aacute; ao credor o direito &agrave; resolu&ccedil;&atilde;o do contrato, mas t&atilde;o s&oacute; o incumprimento definitivo.<\/em><\/p>\n<p><em>O incumprimento definitivo ocorre quando, em consequ&ecirc;ncia da mora, haja perda do interesse na presta&ccedil;&atilde;o ou a obriga&ccedil;&atilde;o n&atilde;o seja cumprida na sequ&ecirc;ncia de interpela&ccedil;&atilde;o admonit&oacute;ria (art.&ordm; 808&ordm;, n.&ordm; 1, do C&oacute;digo Civil).<\/em><\/p>\n<p><em>Assim, devemos considerar que, ap&oacute;s interpela&ccedil;&atilde;o admonit&oacute;ria para pagar as presta&ccedil;&otilde;es em d&iacute;vida, de acordo com o disposto no art.&ordm; 808&ordm; do C&oacute;digo Civil, n&atilde;o tendo cumprido o contrato, ocorreu incumprimento definitivo e o credor ficou com a possibilidade de resolver o contrato.<\/em><\/p>\n<p><em>A resolu&ccedil;&atilde;o do contrato importa para o credor o direito a ser pago dos valores vencidos at&eacute; &agrave; data da resolu&ccedil;&atilde;o, por for&ccedil;a do disposto nas disposi&ccedil;&otilde;es conjugadas dos art&ordm;s 433, 434&ordm;, n.&ordm; 2, e 289&ordm;, todos do C&oacute;digo Civil, n&atilde;o tendo, por isso, aplica&ccedil;&atilde;o o disposto no art.&ordm; 781&ordm; quanto &agrave;s presta&ccedil;&otilde;es vencidas ap&oacute;s a resolu&ccedil;&atilde;o contratual.&rdquo;<br>\n<\/em><a href=\"http:\/\/www.dgsi.pt\/jtrl.nsf\/33182fc732316039802565fa00497eec\/04824ed31187aa9a802582dc004de283?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">http:\/\/www.dgsi.pt\/jtrl.nsf\/33182fc732316039802565fa00497eec\/04824ed31187aa9a802582dc004de283?OpenDocument<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>III.4.&nbsp;<\/strong><strong>Tribunais Administrativos e Fiscais<\/strong><\/p>\n<p><strong>Ac&oacute;rd&atilde;o do Tribunal Central Administrativo do Sul de 06 de agosto de 2018, Processo 1179\/17.8BELSB: <\/strong>Nulidade decis&oacute;ria. Garantia banc&aacute;ria &agrave; 1.&ordf; solicita&ccedil;&atilde;o ou <em>on first demand<\/em>. Fraude manifesta ou abuso evidente. Boa-f&eacute;. Prescri&ccedil;&atilde;o da garantia. In&iacute;cio da contagem do prazo de prescri&ccedil;&atilde;o. In&eacute;rcia do credor.<br>\n<strong><u>Sum&aacute;rio:<br>\n<\/u><\/strong>&ldquo;<em>A nulidade da decis&atilde;o por omiss&atilde;o de pron&uacute;ncia s&oacute; ocorre quando o juiz deixe de se pronunciar sobre quest&otilde;es que devia apreciar, que s&atilde;o todas as que lhe forem submetidas e que n&atilde;o se encontrem prejudicadas pela solu&ccedil;&atilde;o dada a outras. Igualmente, s&oacute; a falta absoluta de fundamenta&ccedil;&atilde;o gera a nulidade da decis&atilde;o.<\/em><\/p>\n<p><em>A garantia banc&aacute;ria &agrave; 1.&ordf; solicita&ccedil;&atilde;o ou on first demand assegura o cumprimento &iacute;ntegro e pontual da obriga&ccedil;&atilde;o principal, a que est&aacute; originariamente vinculado o devedor. Se o devedor n&atilde;o cumprir aquela obriga&ccedil;&atilde;o principal, pode o credor executar a garantia e fica o garante obrigado a prest&aacute;-la sem poder discutir acerca do cumprimento ou incumprimento da obriga&ccedil;&atilde;o principal;<\/em><\/p>\n<p><em>A &uacute;nica possibilidade de o devedor ou do garantido se opor ao pagamento pelo garante ap&oacute;s a solicita&ccedil;&atilde;o, &eacute; invocando ter em seu poder prova il&iacute;quida e inequ&iacute;voca de fraude manifesta ou abuso evidente do benefici&aacute;rio. Este entendimento &eacute; uma imposi&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da boa-f&eacute;, consagrado nos art.&ordm;s 334.&ordm; e 762.&ordm;, n.&ordm; 2, do CC. Por&eacute;m, a possibilidade de invoca&ccedil;&atilde;o por banda do devedor da viola&ccedil;&atilde;o da boa-f&eacute; &eacute; algo residual, extremamente exigente, porquanto quer-se garantir a tutela do indicado princ&iacute;pio geral de direito, mas sem colidir ou adulterar as caracter&iacute;sticas da garantia aut&oacute;noma e &agrave; 1.&ordf; solicita&ccedil;&atilde;o;<\/em><\/p>\n<p><em>O prazo para a prescri&ccedil;&atilde;o da obriga&ccedil;&atilde;o de prestar a garantia deve ser contado considerando a in&eacute;rcia do credor e n&atilde;o considerando o momento da emiss&atilde;o da garantia. O prazo da prescri&ccedil;&atilde;o deve ser contado considerando o momento a partir do qual o credor estava em condi&ccedil;&otilde;es de acionar a garantia e o deixou de fazer, por in&eacute;rcia que a ele possa ser imput&aacute;vel<\/em>.&rdquo;<br>\n<a href=\"http:\/\/www.dgsi.pt\/jtca.nsf\/170589492546a7fb802575c3004c6d7d\/32710d8449af95d5802582e500319542?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">http:\/\/www.dgsi.pt\/jtca.nsf\/170589492546a7fb802575c3004c6d7d\/32710d8449af95d5802582e500319542?OpenDocument<\/a><\/p>\n<p><strong>Ac&oacute;rd&atilde;o do Tribunal Central Administrativo do Sul de 06 de agosto de 2018, Processo 788\/18.2BELSB: <\/strong>Viola&ccedil;&atilde;o do contradit&oacute;rio. Nulidade decis&oacute;ria. Extradi&ccedil;&atilde;o. Aprecia&ccedil;&atilde;o pelos tribunais administrativos. Suspens&atilde;o de efic&aacute;cia. Incompet&ecirc;ncia absoluta.<br>\n<strong><u>Sum&aacute;rio:<br>\n<\/u><\/strong>&ldquo;<em>Antes da prola&ccedil;&atilde;o da senten&ccedil;a deve ser permitida &agrave;s partes a discuss&atilde;o da causa, em todos os seus contornos relevantes, de Direito e de facto, proibindo-se as decis&otilde;es-surpresa, ou a aprecia&ccedil;&atilde;o oficiosa de quest&otilde;es que n&atilde;o sejam do pr&eacute;vio conhecimento das partes e que n&atilde;o tenham sido por estas debatidas;<\/em><\/p>\n<p><em>Ocorrendo nos autos a excep&ccedil;&atilde;o de incompet&ecirc;ncia absoluta, ainda que tenha havido uma viola&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio do contradit&oacute;rio, porque a decis&atilde;o a proferir, a final, nunca poder&aacute; ser outra e a pron&uacute;ncia do A., ainda que tivesse ocorrido, seria sempre indiferente ou neutral para a decis&atilde;o a proferir, irrelevando frente &agrave; mesma, aquela viola&ccedil;&atilde;o n&atilde;o conduz a uma nulidade decis&oacute;ria &ndash; cf. art.&ordm; 195.&ordm;, n.&ordm; 1, do CPC;<\/em><\/p>\n<p><em>J&aacute; na fase de recurso, porque atrav&eacute;s do mesmo o A. e Recorrente pronunciou-se sobre a excep&ccedil;&atilde;o arguida, ocorrer&aacute; uma situa&ccedil;&atilde;o de manifesta desnecessidade da observa&ccedil;&atilde;o do contradit&oacute;rio, nos termos do art.&ordm; 3.&ordm;, n.&ordm; 3, do CPC;<\/em><\/p>\n<p><em>Os tribunais administrativos s&atilde;o absolutamente incompetentes para apreciar &ldquo;a concess&atilde;o da extradi&ccedil;&atilde;o por proced&ecirc;ncia das suas condi&ccedil;&otilde;es de forma e de fundo&rdquo; &ndash; cf. art.&ordm; 46.&ordm;, n.&ordm; 2, da Lei 144\/99, de 31-08;<\/em><\/p>\n<p><em>Pretendendo-se atrav&eacute;s de uma ac&ccedil;&atilde;o cautelar, a pretexto da aprecia&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via que foi feita pela Ministra da Justi&ccedil;a, alcan&ccedil;ar a paralisa&ccedil;&atilde;o da decis&atilde;o jurisdicional tomada pelo Tribunal da Rela&ccedil;&atilde;o e confirmada pelo STJ, relativamente &agrave; qual tamb&eacute;m foi interposto um recurso para o TC, que n&atilde;o foi admitido, verifica-se, no caso, a excep&ccedil;&atilde;o de incompet&ecirc;ncia absoluta do TAC de Lisboa &ndash; cf. art.&ordm; 4.&ordm;, n.&ordm; 3, al. b), do ETAF.<\/em>&rdquo;<br>\n<a href=\"http:\/\/www.dgsi.pt\/jtca.nsf\/170589492546a7fb802575c3004c6d7d\/5a931812d043da1d802582e50038f76c?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">http:\/\/www.dgsi.pt\/jtca.nsf\/170589492546a7fb802575c3004c6d7d\/5a931812d043da1d802582e50038f76c?OpenDocument<\/a><\/p>\n<p><strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<\/div><\/div><\/div><div id=\"\" class=\"x-container max width\" style=\"margin: 0px auto; padding: 0px; \"><div class=\"x-column x-sm x-1-1\" style=\"padding: 0px; \"><div class=\"x-entry-share\"><p>Partilhar este artigo<\/p><div class=\"x-share-options\"><a href=\"#share\" data-x-element=\"extra\" data-x-params='{\"type\":\"tooltip\",\"trigger\":\"hover\",\"placement\":\"bottom\",\"title\":\"\",\"content\":\"\"}' class=\"x-share\" title=\"Share on Facebook\" onclick=\"window.open('http:\/\/www.facebook.com\/sharer.php?u=https%3A%2F%2Fe-legal-blawg.com%2Fen%2Fwp-json%2Fwp%2Fv2%2Fposts%2F5544%2F&amp;t=JURISPRUD%C3%8ANCIA+%26%238211%3B+AGOSTO+2018', 'popupFacebook', 'width=650, height=270, resizable=0, toolbar=0, menubar=0, status=0, location=0, scrollbars=0'); 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