I. EDITORIAL – MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE APOIO ECONÓMICO; REGIME JURÍDICO DAS CONTRAORDENAÇÕES ECONÓMICAS; REGULAMENTAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
O mês de janeiro ficou marcado, no plano legislativo, pela aprovação e publicação, por um lado, do Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro, que veio prorrogar o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, e, por outro, do Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, que procedeu à criação de medidas extraordinárias de apoio a trabalhadores e à atividade económica, aos contribuintes, ao setor da cultura, aos consumidores e ao comércio, no contexto do estado de emergência.
Destaque ainda, no plano legislativo, para os seguintes diplomas: i) a Portaria n.º 19-A/2021, de 25 de janeiro, que regulamenta os procedimentos de atribuição do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, de forma a assegurar a continuidade dos rendimentos das pessoas em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19; ii) o Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que aprovou o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, e por fim; iii) o Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, que veio regulamentar a prorrogação, até 14 de fevereiro, do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
No âmbito jurisprudencial, saliente-se o Acórdão do Tribunal de Justiça de 20 de janeiro, Processo n.º C-484/19, que veio esclarecer o sentido interpretativo a dar ao artigo 49.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia, estabelecendo que uma sociedade estabelecida num Estado‑Membro não está autorizada a deduzir os juros pagos a uma sociedade pertencente ao mesmo grupo, estabelecida noutro Estado‑Membro, com o fundamento de que a obrigação que as vincula parece ter sido principalmente contraída com o objetivo de obter um benefício fiscal significativo.
Por sua vez, destaca-se o Acórdão Tribunal Constitucional n.º 25/2021 de 13 de janeiro, Processo n.º 99/2020, que, após solicitação de esclarecimento do Presidente do Tribunal de Contas ao Tribunal Constitucional, decidiu “que os membros do Conselho de Prevenção da Corrupção não se encontram obrigados a apresentar a declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos prevista no artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho”.
Finalmente, no âmbito da Miscelânea, o Conselho de Ministros aprovou, no dia 28 de janeiro, o Decreto que procede a um conjunto de alterações no que respeita às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
II. LEGISLAÇÃO
Portaria n.º 2/2021, de 4 de janeiro: Define as coberturas, condições e capitais mínimos aplicáveis ao seguro de responsabilidade civil previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, a celebrar pelos operadores de aeronaves civis não tripuladas («operadores de UAS» Unmanned Aircraft System).
https://dre.pt/application/conteudo/152810682
Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2021, de 5 de janeiro: Alarga a oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre.
https://dre.pt/application/conteudo/152850635
Decreto-Lei n.º 1/2021, de 6 de janeiro: Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1831, que estabelece uma quinta lista de valores-limite de exposição profissional indicativos para os agentes químicos.
https://dre.pt/application/conteudo/153013704
Portaria n.º 5/2021, de 6 de janeiro: Procede à atualização do valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho.
https://dre.pt/application/conteudo/153013705
Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro: Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
https://dre.pt/application/conteudo/153138220
Resolução da Assembleia da República n.º 1-A/2021, de 6 de janeiro: Autoriza a renovação do estado de emergência.
https://dre.pt/application/conteudo/153138221
Decreto-Lei n.º 2/2021, de 7 de janeiro: Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 214/2003, de 18 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 126/2015, de 7 de julho, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2001/110/CE, relativa ao mel.
https://dre.pt/application/conteudo/153138206
Decreto-Lei n.º 3/2021, de 7 de janeiro: Prorroga o prazo de integração das regras dos planos especiais de ordenamento do território.
https://dre.pt/application/conteudo/153138207
Portaria n.º 7/2021, de 7 de janeiro: Fixa a percentagem a afetar ao Fundo de Estabilização Tributário.
https://dre.pt/application/conteudo/153138212
Portaria n.º 8/2021, de 7 de janeiro: Aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento.
https://dre.pt/application/conteudo/153138213
Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2021/A, de 7 janeiro: Regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, que renova o estado de emergência.
https://dre.pt/application/conteudo/153341292
Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro: Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
https://dre.pt/application/conteudo/153341303
Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de janeiro: Estabelece o alargamento da ADSE aos titulares de contrato individual de trabalho que exerçam funções em entidades de natureza jurídica pública.
https://dre.pt/application/conteudo/153341277
Portaria n.º 10/2021, de 8 de janeiro: Estabelece o regime aplicável às autorizações de pesca de espécies de profundidade, enumeradas no anexo I do Regulamento (UE) 2016/2336, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016.
https://dre.pt/application/conteudo/153341280
Portaria n.º 11/2021, de 8 de janeiro: Alteração do Regulamento do Regime de Compensação aos Aquicultores pela Suspensão ou Redução Temporárias da Produção e das Vendas em consequência do surto de COVID-19, aprovado pela Portaria n.º 162-B/2020, de 30 de junho.
https://dre.pt/application/conteudo/153341281
Lei n.º 1/2021, de 11 de janeiro: Primeira alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional.
https://dre.pt/application/conteudo/153519404
Decreto-Lei n.º 5/2021, de 11 de janeiro: Estabelece: a) As regras aplicáveis aos bens imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos sitos no estrangeiro ou afetos ou a afetar a outros Estados ou a organizações internacionais; e b) Os termos da regularização, entre entidades públicas, de situações carecidas de formalização relativas à transmissão, uso ou afetação de património imobiliário público.
https://dre.pt/application/conteudo/153519406
Portaria n.º 12/2021, de 11 de janeiro: Procede à primeira alteração da Portaria n.º 178-C/2016, de 1 de julho, que estabelece os procedimentos, o modelo e as demais condições necessárias à aplicação das alterações ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, na sua redação atual, que cria um modelo único e automático de atribuição de tarifa social de fornecimento de gás natural a clientes economicamente vulneráveis, no território de Portugal continental.
https://dre.pt/application/conteudo/153519407
Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
https://dre.pt/application/conteudo/153519418
Decreto-Lei n.º 6/2021, de 12 de janeiro: Assegura a execução na ordem jurídica interna do disposto no Regulamento (UE) 2019/515, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-Membro.
https://dre.pt/application/conteudo/153663456
Portaria n.º 13/2021, de 12 de janeiro: Fixa os valores das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, relativos às atividades de produção de gases de origem renovável, de gases de baixo teor de carbono assim como de comercialização de gás.
https://dre.pt/application/conteudo/153663457
Lei n.º 1-A/2021, de 13 de janeiro: Alarga até 30 de junho de 2021 o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
https://dre.pt/application/conteudo/153917285
Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro: Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
https://dre.pt/application/conteudo/153917314
Resolução da Assembleia da República n.º 1-B/2021, de 13 de janeiro: Modificação da declaração do estado de emergência e autorização da sua renovação.
https://dre.pt/application/conteudo/153917315
Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2021, de 14 de janeiro: Declara a TAP, S. A., a Portugália, S. A., e a Cateringpor, S. A., em situação económica difícil.
https://dre.pt/application/conteudo/153917309
Portaria n.º 15/2021, de 14 de janeiro: a) Regula o procedimento de autorização de distribuição e de disponibilização ao público de videogramas, incluindo videojogos, em suporte físico; b) Aprova os modelos de autorização de distribuição e de disponibilização ao público de videogramas, incluindo videojogos e respetivas normas de utilização.
https://dre.pt/application/conteudo/153917310
Decreto-Lei n.º 6-A/2021, de 14 de janeiro: Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência.
https://dre.pt/application/conteudo/153959842
Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro: Regulamenta a modificação e prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6 -B/2021, de 13 de janeiro.
https://dre.pt/application/conteudo/153959843
Portaria n.º 15-A/2021, de 14 de janeiro: Quarta alteração à Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, que estabelece as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2019-2023.
https://dre.pt/application/conteudo/154200876
Decreto Regulamentar Regional n.º 1-B/2021/A: Regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, que renova o estado de emergência.
https://dre.pt/application/conteudo/154200877
Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2021, de 15 de janeiro: Autoriza a emissão da dívida pública, em execução do Orçamento do Estado para 2021.
https://dre.pt/application/conteudo/154193679
Decreto-Lei n.º 6-B/2021, de 15 de janeiro: Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, que estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19.
https://dre.pt/application/conteudo/154202309
Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro: Procede: a) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19; b) À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho.
https://dre.pt/application/conteudo/154202310
Decreto-Lei n.º 6-D/2021, de 15 de janeiro: Procede: a) À prorrogação de alguns artigos da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19; b) À terceira alteração à Lei n.º 4-B/2020, de 6 de abril, que estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19; c) À terceira alteração à Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, que estabelece um regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19; d) À vigésima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus — COVID-19.
https://dre.pt/application/conteudo/154202311
Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro: Procede à criação de medidas extraordinárias de apoio a trabalhadores e à atividade económica, aos contribuintes, ao setor da cultura, aos consumidores e ao comércio, no contexto do estado de emergência.
https://dre.pt/application/conteudo/154361179
Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro: Procede à primeira alteração ao Regulamento do Programa APOIAR, aprovado em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, 24 de novembro, da qual faz parte integrante.
https://dre.pt/application/conteudo/154361181
Declaração de Retificação n.º 2/2021, de 18 de janeiro: Retifica a Portaria n.º 8/2021, de 7 de janeiro, que aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2021.
https://dre.pt/application/conteudo/154356479
Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2021, de 19 de janeiro: Aprova o modelo do projeto-piloto relativo à avaliação prévia de impacto legislativo na ação climática.
https://dre.pt/application/conteudo/154513235
Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro: Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
https://dre.pt/application/conteudo/154483156
Declaração de Retificação n.º 3/2021, de 21 de janeiro: Retifica o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, do Ambiente e Ação Climática, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852.
https://dre.pt/application/conteudo/154820684
Decreto-Lei n.º 8-A/2021, de 22 de janeiro: Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e procede à qualificação contraordenacional dos deveres impostos pelo estado de emergência.
https://dre.pt/application/conteudo/154946851
Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro: Estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.
https://dre.pt/application/conteudo/154946852
Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro: Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
https://dre.pt/application/conteudo/154946853
Decreto Regulamentar Regional n.º 1-C/2021/A, de 22 de janeiro: Regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, que renova o estado de emergência.
https://dre.pt/application/conteudo/155073561
Resolução da Assembleia da República n.º 4/2021, de 25 de janeiro: Recomenda ao Governo a prevenção de riscos de corrupção durante a pandemia.
https://dre.pt/application/conteudo/155084433
Portaria n.º 19-A/2021, de 25 de janeiro: Regulamenta os procedimentos de atribuição do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, criado com o objetivo de assegurar a continuidade dos rendimentos das pessoas em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19.
https://dre.pt/application/conteudo/155273784
Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro: Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
https://dre.pt/application/conteudo/155737377
Resolução da Assembleia da República n.º 14-A/2021, de 28 de janeiro: Autorização da renovação do estado de emergência.
https://dre.pt/application/conteudo/155737378
Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro: Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas.
https://dre.pt/application/conteudo/155732595
Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro: Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
III.1. Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça de 14 de janeiro, Processo C-393/19: Reenvio prejudicial. Artigo 17.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Direito de propriedade. Artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais. Direito a um recurso efetivo. Decisão‑Quadro 2005/212/JAI. Perda de produtos, instrumentos e bens relacionados com o crime. Diretiva 2014/42/UE. Congelamento e perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia. Regulamentação nacional que prevê a perda a favor do Estado do bem utilizado na prática da infração de contrabando aduaneiro. Bem pertencente a um terceiro de boa‑fé.
Sumário:
“1) O artigo 2.°, n.° 1, da Decisão‑Quadro 2005/212/JAI do Conselho, de 24 de fevereiro de 2005, relativa à perda de produtos, instrumentos e bens relacionados com o crime, lido à luz do artigo 17.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional que permite a declaração de perda de um instrumento utilizado na prática de uma infração de contrabando qualificada, quando este pertence a um terceiro de boa‑fé.
2) O artigo 4.° da Decisão‑Quadro 2005/212, lido à luz do artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional que permite a declaração de perda, no âmbito de um processo penal, de um bem pertencente a uma pessoa diferente da que praticou a infração penal, sem que a primeira pessoa disponha de uma via de recurso efetiva.”.
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:62019CJ0393
Acórdão do Tribunal de Justiça de 20 de janeiro, Processo C-288/19: Reenvio prejudicial. Fiscalidade. Imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Diretiva 2006/112/CE. Artigo 2.°, n.° 1, alínea c). Prestações de serviços a título oneroso. Artigo 26.°, n.° 1. Operações equiparadas a prestações de serviços a título oneroso. Artigo 56.°, n.° 2. Determinação do lugar de conexão fiscal. Locação de meios de transporte. Disponibilização de viaturas a trabalhadores.
Sumário:
“O artigo 56.°, n.° 2, primeiro parágrafo, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterada pela Diretiva 2008/8/CE do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, deve ser interpretado no sentido de que não é abrangida pelo seu âmbito de aplicação a disponibilização, por um sujeito passivo ao seu trabalhador, de um veículo afeto à empresa, se essa operação não constituir uma prestação de serviços a título oneroso, na aceção do artigo 2.°, n.° 1, alínea c), desta diretiva. Em contrapartida, o referido artigo 56.°, n.° 2, primeiro parágrafo, aplica‑se a essa operação se se tratar de uma prestação de serviços a título oneroso, na aceção do referido artigo 2.°, n.° 1, alínea c), e se esse trabalhador dispuser, permanentemente, do direito de utilizar esse veículo para fins privados e de dele excluir outras pessoas, como contrapartida do pagamento de uma remuneração e por um prazo convencionado superior a trinta dias.”.
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:62019CJ0288
Acórdão do Tribunal de Justiça de 20 de janeiro, Processo C-484/19: Reenvio prejudicial. Artigo 49.° TFUE. Liberdade de estabelecimento. Imposto sobre as sociedades. Tributação de empresas associadas. Legislação fiscal nacional que proíbe a uma sociedade que tem a sua sede num Estado‑Membro a dedução de juros pagos a uma sociedade estabelecida noutro Estado‑Membro, pertencente ao mesmo grupo de sociedades, em caso de obtenção de um benefício fiscal significativo.
Sumário:
“O artigo 49.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, por força da qual uma sociedade estabelecida num Estado‑Membro não está autorizada a deduzir os juros pagos a uma sociedade pertencente ao mesmo grupo, estabelecida noutro Estado‑Membro, com o fundamento de que a obrigação que as vincula parece ter sido principalmente contraída com o objetivo de obter um benefício fiscal significativo, ao passo que não se teria considerado existir tal benefício fiscal se as duas sociedades estivessem estabelecidas no primeiro Estado‑Membro, uma vez que as disposições relativas às transferências financeiras interiores aos grupos lhes seriam aplicáveis nesse caso.”.
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:62019CJ0484
Acórdão do Tribunal de Justiça de 20 de janeiro, Processo C-655/19: Reenvio prejudicial. Fiscalidade. Imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Diretiva 2006/112/CE. Artigo 2.°. Artigo 9.°. Conceitos de “atividade económica” e de “sujeito passivo”. Operações destinadas a obter de um bem receitas com caráter de permanência. Aquisição, por um credor, de imóveis penhorados no âmbito de um processo de execução coercivo instaurado para a recuperação de empréstimos com garantias hipotecárias e a venda desses imóveis. Simples exercício do direito de propriedade pelo titular.
Sumário:
“O artigo 2.°, n.° 1, alínea a), e o artigo 9.°, n.° 1, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, devem ser interpretados no sentido de que a operação pela qual é adjudicado a uma pessoa um imóvel penhorado no âmbito de um processo de execução coercivo instaurado com vista à recuperação de um empréstimo anteriormente concedido e, em seguida, procede à venda desse imóvel não constitui, em si, uma atividade económica quando essa operação constitua o simples exercício do direito de propriedade e a boa gestão do património privado, pelo que a referida pessoa não pode, a título da referida operação, ser considerada sujeito passivo.”.
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:62019CJ0655
III.2. Tribunal Constitucional
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 25/2021 de 13 de janeiro, Processo n.º 99/2020:
Foi solicitado ao Tribunal Constitucional um esclarecimento relativamente à sujeição dos membros do Conselho de Prevenção da Corrupção aos deveres declarativos estabelecidos na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
O Tribunal Constitucional decidiu, a final, “que os membros do Conselho de Prevenção da Corrupção não se encontram obrigados a apresentar a declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos prevista no artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.”.
https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210025.html
III.3. Tribunais Judiciais
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 12 de janeiro, Processo n.º 19639/18.1T8PRT.P1: Arrendamento. Contrato anterior ao RAU. Transição para o novo RAU. Requisitos da comunicação.
Sumário:
“I – Se a carta do senhorio a comunicar a transição para o NRAU tiver sido recebida por outrem que não o inquilino destinatário, a comunicação só é eficaz se o senhorio enviar nova carta registada com aviso de recepção decorridos que sejam entre 30 e 60 dias sobre o envio da primeira.
II – Aos contratos de arrendamento para fins habitacionais anteriores ao NRAU não se aplica a faculdade de denúncia ad nutum (art. 28.º, n.º 2, do NRAU).”.
Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 14 de janeiro, Processo n.º 2479/20.5T8STR-A.E1: Suspensão de deliberações sociais. Dano apreciável.
Sumário:
“A alegação, pelo requerente da providência de suspensão de deliberação social, das consequências previstas na lei para o caso de incumprimento dos deveres societários de aprovar, atempadamente, as contas anuais, de dar destino aos resultados do exercício e de eleger os seus corpos gerentes periodicamente – e que justamente se pretendem evitar com a providência requerida – já consubstancia a invocação do prejuízo apreciável exigido para o decretamento da providência.”.
Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 14 de janeiro, Processo n.º 352/20.6T8STR-D.E1: Administrador da insolvência. Destituição. Justa causa.
Sumário:
“I – O conceito doutrinário de “justa causa” para o processo de insolvência, mais concretamente para a interpretação do nº 1 do artigo 56º do CIRE, integrará toda a conduta do Administrador Judicial suscetível de pôr em causa a relação de confiança com o juiz titular do processo e com os credores, dificultando ou inviabilizando o objetivo ou finalidade do processo, enunciado no artigo 1.º do CIRE.
II – Constitui “justa causa” para a sua destituição, o Sr. Administrador de Insolvência que não pediu qualquer consentimento da assembleia de credores para a realização dos atos de liquidação em curso, que, por motivos que se desconhecem, optou por recorrer aos serviços duma leiloeira (cujo contrato não foi junto), sem que fosse efetuada a comunicação ao Tribunal nos termos do art.º 55º/3 do CIRE, ao invés do leilão eletrónico legalmente imposto, considerando que assim tutelaria melhor os interesses dos credores e que não procedeu à audição dos credores garantidos quanto à modalidade da venda, nem quanto aos termos da mesma.”.
III.4. Tribunais Administrativos e Fiscais
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 13.01.2021, Processo n.º 02402/14.6BESNT: Reversão da execução. Audição prévia. Anulabilidade. Despacho de reversão.
Sumário:
“O artigo 23.º, n.º 4 da LGT impõe que a reversão da execução fiscal seja precedida de audição do responsável subsidiário.
Como a jurisprudência deste Supremo Tribunal Administrativo tem consignado, a preterição daquele direito de audição consubstancia violação de uma regra legal procedimental à qual corresponde o vício de anulabilidade do acto (no caso o despacho de reversão).”.
IV. BREVES
IV.1. Doutrina
IV.1.1. Monografias e Publicações Periódicas
João Ricardo Catarino, Vasco Branco Guimarães (Coord.), Lições de Fiscalidade – Princípios Gerais e Fiscalidade Interna, 7.ª Edição, Almedina, janeiro 2021
António Pinto Monteiro, Contrato de Agência, 9.ª Edição, Almedina, janeiro 2021
Salvador da Costa, A Injunção e as Conexas Ação e Execução, Almedina, janeiro 2021
Luís Manuel Teles de Menezes Leitão, Direito da Insolvência, 10.ª Edição, Almedina, janeiro 2021
Paulo de Tarso Domingues, O Financiamento Societário pelos Sócios (e o seu Reverso), Almedina, janeiro 2021
Isabel Mousinho de Figueiredo, Responsabilidade do Supervisor – Indemnização Devida por Fiscais e Auditores, Almedina, janeiro 2021
Maria Clara Sottomayor, Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais nos Casos de Divórcio, 7.ª Edição, Almedina, janeiro 2021
IV.1.2. Orientações Genéricas & Cia
Ofício Circulado n.º 30230, de 05.01.2021, por despacho do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária-IVA
Assunto: IVA – Orçamento do Estado para 2021. alterações ao código do IVA e legislação complementar.
Ofício Circulado n.º 15807, de 07.01.2021, por despacho da Subdiretora-Geral da Direção de Serviços de Tributação Aduaneira
Assunto: Acordo de comércio e cooperação UE/Reino Unido.
Ofício circulado n.º 20227/2021, de 13.01.2021, por despacho da Subdiretora-Geral IR e das Relações Internacionais.
Assunto: Pensões pagas em 2017 ou em 2018 mas reportadas a anos anteriores -aplicação do regime alternativo de tributação previsto no n.º 3 do artigo 74.º do código do IRS.
Ofício circulado n.º 15810, de 15.01.2021, por despacho da Subdiretora-Geral da Direção de Serviços de Tributação Aduaneira
Assunto: Guia sobre o estatuto exportador registado no âmbito do sistema REX.
Ofício Circulado n.º 30231, de 28.01.2021, por despacho do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária-IVA
Assunto: IVA – isenção das transmissões intracomunitárias de bens. Condições de aplicação da isenção– complemento aos ofícios-circulados n.ºs 30218 e 30225, de 3 de fevereiro e 2 de outubro de 2020, respetivamente.
IV.2.1. Economia, Finanças e Fiscalidade
O Conselho de Ministros aprovou, no dia 28 de janeiro, o Decreto que procede a um conjunto de alterações no que respeita às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. O presente decreto entra em vigor às 00:00h do dia 31 de janeiro de 2021 e mantém o regime vigente até às 23:59h do dia 14 de fevereiro de 2021.
As principais alterações introduzidas são:
- A suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021, sendo retomadas estas atividades, a partir do dia 8 de fevereiro, em regime não presencial;
- A limitação às deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima;
- A reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto;
- Possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada, quando a situação epidemiológica assim o justificar;
- Possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira na área da medicina e na área da enfermagem.
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=398
V. PROPRIEDADE INDUSTRIAL
A 1 de janeiro de 2021 Portugal assumiu pela quarta vez a Presidência rotativa do Conselho da União Europeia (UE). Durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União (PPUE), caberá ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelas presidências anteriores em matérias como o Design, o Enforcement, o Tribunal Unificado de Patentes, os Certificados Complementares de Proteção e as Indicações Geográficas, com especial atenção para as questões relacionadas diretamente com as Pequenas e Médias Empresas (PME).
Na agenda na da PPUE 2021 está prevista, para o dia 11 de fevereiro, a realização da Conferência de Alto Nível sobre Propriedade Intelectual e Transição digital, intitulada “A metamorfose da Propriedade Intelectual na Era da Transição Digital”.
https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Presidencia-do-Conselho-da-Uniao-Europeia
Foi lançado, a 18 de dezembro de 2020, um fundo de apoio no valor de 20 milhões de euros (Ideas Powered for Business SME Fund), que disponibiliza vales para as Pequenas e Médias Empresas (PME) sediadas na União Europeia a acederem e beneficiarem dos seus direitos de Propriedade Intelectual (PI). O programa oferece apoio financeiro sob a forma de reembolsos para pedidos de registo de marcas e desenhos ou modelos, até um montante máximo de 1.500 euros por empresa. As candidaturas abriram a partir de 11 de janeiro de 2021, dando início à primeira das cinco janelas de financiamento que decorrerão ao longo de 2021, sendo admissíveis candidaturas de todas as empresas da UE que se enquadrem na definição oficial de PME.
https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Lancamento-do-Fundo-para-as-PME
Estão ainda abertas, até 15.02.2021, as inscrições (em Lisboa) para o Curso de Formação em Direito Europeu de Patentes, edição de 2021-2022, com início previsto para o primeiro trimestre de 2021. O curso é organizado entre o CEIPI – Centre d’Études Internationales de la Propriété Intellectuelle (Centro de Estudos Internacionais da Propriedade Intelectual) e o EPI (Instituto de Mandatários Profissionais Perante o IEP), e continuará a realizar-se em Lisboa, em colaboração com o INPI.
https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Formacao-de-Base-Direito-Europeu-de-Patentes-do-CEIPI
No âmbito das medidas de contenção para combate à pandemia, e do novo estado de emergência, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) irá privilegiar o atendimento digital, nomeadamente mediante atendimento telefónico, via email ou online (agendamento online).
https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/INPI-Atendimento-online-por-marcacao-digital
O Estatuto “Inovadora” é uma iniciativa promovida pela COTEC Portugal, que traz novas vantagens para as empresas que concretizem o seu potencial de inovação em crescimento rentável e robustez financeira, através de um selo de reputação criado pela COTEC Portugal para distinguir empresas nacionais com um elevado desempenho de inovação. O Estatuto “Inovadora” COTEC foi apresentado através de um evento que decorreu em formato digital no dia 28 de Janeiro.
https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Estatuto-Inovadora-COTEC
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