EDITORIAL – Fevereiro 2017

drae-legal17Leave a Comment

I. EDITORIAL – EXPANSÃO DOS SERVIÇOS DO “BALCÃO DE HERANÇAS”

Durante o mês de Fevereiro, foi aprovada a Portaria n.º 60/2017, de 7 de Fevereiro, a qual passou a incluir nos procedimentos tramitados no Balcão das Heranças e Balcão de Divórcio com Partilha a possibilidade de realizar contratos de mútuo, por instituições de crédito, com ou sem hipoteca e fiança, para permitir o pagamento de tornas.

Procura-se assim congregar num único ato o recurso a um empréstimo por instituição de crédito visando a partilha de bens, assegurando maior celeridade e uma redução de custos para as partilhas entre herdeiros ou divorciados.

Saliente-se ainda a aprovação de inúmeros Acordos de Troca de Informações em Matéria Fiscal celebrados entre Portugal e as Ilhas Turcas e Caicos (Resolução da Assembleia da República n.º 20/2017 de 14 de Fevereiro), Belize (Resolução da Assembleia da República n.º 23/2017 de 14 de Fevereiro), Ilhas Virgens Britânicas (Resolução da Assembleia da República n.º 25/2017 de 16 de Fevereiro) e os Estados de Guernsey (Resolução da Assembleia da República n.º 27/2017 de 17 de Fevereiro).

No âmbito jurisprudencial, salientamos o Acórdão do Tribunal de Justiça, de 16 de Fevereiro de 2017, relativo ao processo C-555/14, o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo proferido a 15 de Fevereiro de 2017, no âmbito do processo n.º 0793/16 e o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 86/2017, de 16 de Fevereiro, relativo ao processo n.º 792/2016.

Este último Acórdão é digno de nota, atento que o Tribunal Constitucional julgou inconstitucional o artigo 7.º, n.º 3 da Lei que regula o Apoio Judiciário, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas, reforçando a tendência jurisprudencial de admitir o recurso ao apoio judiciário por sociedades comerciais com fins lucrativos.

Finalmente, salientamos a aprovação, em sede do Conselho de Ministros, do projeto de Decreto-Lei relativo ao novo Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

Partilhar este artigo

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *