I. EDITORIAL – ALTERAÇÃO DA LEI N.º 23/2007, DE 4 DE JULHO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL; ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DO REGISTO CENTRAL DO BENEFICIÁRIO EFETIVO
O mês de outubro ficou marcado, no plano legislativo, em primeiro lugar, pela publicação da Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, que aprovou o regime de grupos no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.
O referido regime de grupos de IVA pode ser aplicado pelos sujeitos passivos de IVA que, preenchendo os requisitos previstos no artigo 2.º do Código do IVA (CIVA), constituam um grupo de entidades e exerçam essa opção, nos termos do referido regime, entendendo-se existir um grupo de entidades quando uma entidade, dita dominante, e as suas entidades dependentes, ditas dominadas, se encontram estreitamente vinculadas entre si nos planos financeiro, económico e de organização.
Em segundo lugar, o mês de outubro ficou marcado pela publicação do Decreto-Lei n.º 115/2025, de 27 de outubro, que altera o regime jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpondo o artigo 74.º da Diretiva (UE) 2024/1640, relativa aos mecanismos a criar pelos Estados-Membros para prevenir a utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.
Por fim, merecem ainda destaque os seguintes diplomas legais:
- Portaria n.º 322/2025/1, de 3 de outubro, que divulga as taxas de variação do deflator do produto interno bruto e do produto interno bruto por trabalhador, bem como o coeficiente de atualização dos escalões de rendimento coletável previstos no artigo 68.º do Código do IRS;
- Portaria n.º 350-A/2025/1, de 9 de outubro, que regulamenta a tramitação eletrónica dos processos que correm termos nos tribunais judiciais, nos tribunais administrativos e fiscais e nos serviços do Ministério Público;
- Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, que procedeu à alteração da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional), procedendo ainda à alteração do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho (que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho), procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse;
- Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubro, que flexibiliza regras de contratação pública, alterando a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, e o Código dos Contratos Públicos.
No âmbito jurisprudencial, salienta-se Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 9 de outubro de 2025, Processo n.º C-110/24, no qual se decidiu: “I. O artigo 2.°, ponto 1, da Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho, deve ser interpretado no sentido de que: o tempo despendido nos trajetos de ida e volta que os trabalhadores são obrigados a efetuar, em conjunto, numa hora definida pela sua entidade patronal e com uma viatura que lhe pertence, para se deslocarem de um local preciso, determinado por essa entidade patronal, até o local onde é fornecida a prestação característica prevista no contrato de trabalho celebrado entre esses trabalhadores e a referida entidade patronal deve ser considerado «tempo de trabalho», na aceção desta disposição.”.
Finalmente, no âmbito da Miscelânea, destaque para a disponibilização dos dados estatísticos provisórios referentes aos pedidos e concessões de Direitos de Propriedade Industrial (DPI) relativos ao mês de setembro de 2025, salientando-se a apresentação de 17.342 pedidos de registo de marcas nacionais e outros sinais distintivos do comércio (OSDC), entre janeiro e setembro de 2025, valor que representa um crescimento de 7,1% face aos 16.189 pedidos apresentados em igual período de 2024.
II. LEGISLAÇÃO
Portaria n.º 322/2025/1, de 3 de outubro: Divulga as taxas de variação do deflator do produto interno bruto e do produto interno bruto por trabalhador, bem como o coeficiente de atualização dos escalões de rendimento coletável previstos no artigo 68.º do Código do IRS.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/10/19100/0001900019.pdf
Portaria n.º 323/2025/1, de 3 de outubro: Fixa os valores das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos de controlo prévio da atividade de produção de energia elétrica e mecânica e de calor útil em cogeração.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/10/19100/0002000021.pdf
Portaria n.º 333/2025/1, de 7 de outubro: Procede à quinta alteração à Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, que define a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (MAREP).
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/10/19300/0000900011.pdf
Portaria n.º 336/2025/1, de 7 de outubro: Cria a Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/10/19300/0001700022.pdf
Portaria n.º 350-A/2025/1, de 9 de outubro: Regulamenta a tramitação eletrónica dos processos que correm termos nos tribunais – judiciais, nos tribunais administrativos e fiscais e nos serviços do Ministério Público.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/10/19501/0000200019.pdf
Portaria n.º 357/2025/1, de 10 de outubro: Estabelece a interdição da apanha de animais marinhos, excluindo a apanha em apneia sem utilização de quaisquer utensílios, numa área específica designada por ponta do Adoxe, situada nas águas interiores não marítimas do estuário do Sado.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/10/19600/0005000051.pdf
Lei n.º 58/2025, de 13 de outubro: Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/10/19700/0000500005.pdf
Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025, de 13 de outubro: Aprova o Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/10/19700/0003000101.pdf
Portaria n.º 358/2025/1, de 13 de outubro: Estabelece os elementos instrutórios dos pedidos de licença de produção e de licença de exploração das centrais a biomassa e revoga a Portaria n.º 267/2022, de 3 de novembro.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/10/19700/0010200104.pdf
Portaria n.º 360/2025/1, de 15 de outubro: Aprova o Regulamento do Fundo de Fomento Cultural.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/10/19900/0000700019.pdf
Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro: Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/10/20400/0000900017.pdf
Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubro: Flexibiliza regras de contratação pública, alterando a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, e o Código dos Contratos Públicos.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/10/20500/0000300005.pdf
Portaria n.º 366/2025/1, de 24 de outubro: Nona alteração das Portarias n.os 54-A/2023 e 54-C/2023, ambas de 27 de fevereiro, e primeira alteração da Portaria n.º 362/2024/1, de 30 de dezembro, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/10/20600/0001600020.pdf
Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro: Introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/10/20700/0000600010.pdf
Decreto-Lei n.º 115/2025, de 27 de outubro: Altera o regime jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpondo o artigo 74.º da Diretiva (UE) 2024/1640, relativa aos mecanismos a criar pelos Estados-Membros para prevenir a utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/10/20700/0002200025.pdf
Decreto-Lei n.º 116/2025, de 27 de outubro: Altera o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, que cria o 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/10/20700/0002600029.pdf
Decreto-Lei n.º 116-A/2025, de 27 de outubro: Executa o Regulamento (UE) 2024/1358, relativo à criação do sistema Eurodac de comparação de dados biométricos.
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/10/20701/0000200008.pdf
III. CONCURSOS PÚBLICOS1
Anúncio de n.º 25803/2025, de 1 de outubro: Seguros de vida no âmbito das Forças Nacionais destacadas para 2026-2028 – Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA)- €2.700.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/189/419586169.pdf
Anúncio n.º 25824/2025, de 1 de outubro: Reabilitação do Parque Municipal de Habitação Social – Bairro João Barbeiro – Beja – Município de Beja – €1.830.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/189/419592608.pdf
Anúncio n.º 25830/2025, de 1 de outubro: Aquisição de Serviços de Seguros de Acidentes de Trabalho – Município de Cascais – €2.061.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/189/419588364.pdf
Anúncio n.º 25871/2025, de 2 de outubro: Reabilitação e Ampliação da Escola Básica de Sarrazola – Câmara Municipal de Aveiro – €2.300.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/190/419584184.pdf
Anúncio n.º 25874/2025, de 2 de outubro: Empreitada de “Construção de uma Unidade de Cuidados Continuados Integrados (UCCI)” – Fundação COI – €3.600.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/190/419602668.pdf
Anúncio n.º 25914/2025, de 2 de outubro: Empreitada de obras públicas para a Reabilitação da Escola Básica e Secundária Domingos Capela – Câmara Municipal de Espinho – €4.441.814,78 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/190/419603842.pdf
Anúncio n.º 26006/2025, de 3 de outubro: Ampliação do Parque Empresarial de Parada/Baltar – Município de Paredes – €2.651.780,37 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/191/419604425.pdf
Anúncio n.º 26099/2025, de 6 de outubro: Empreitada de Conceção-Construção de Residência do Campus 3-Felgueiras – Instituto Politécnico do Porto – €1.300.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/192/419613749.pdf
Anúncio n.º 26120/2025, de 6 de outubro: Anúncio de procedimento n.º 26120/2025, de 6 de outubro – Município de Viana do Castelo – €9.128.580,84 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/192/419604441.pdf
Anúncio n.º 26133/2025, de 6 de outubro: Aquisição de mobiliário e informática no âmbito do CTE – FEDESPAB – Associação de Ensino e Desenvolvimento de Paços de Brandão – €1.063.407,36 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/192/419607755.pdf
Anúncio n.º 26201/2025, de 6 de outubro: Alteração e Ampliação do Edifício da Estrutura Residencial para Pessoas Idosas do Centro Paroquial de Seia – Centro Paroquial de Seia – € 3.534.583,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/192/419616495.pdf
Anúncio n.º 26204/2025, de 6 de outubro: Requalificar a Piscina Municipal de Alfena sob o prisma da melhoria do conforto, da eficiência energética e reabilitação do edificado. – Município de Valongo – € 1.100.000,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/192/419616568.pdf
Anúncio n.º 26259/2025, de 7 de outubro: Empreitada de construção de um edifício habitacional multifamiliar de 10 fogos, localizado na Rua Dr. Armando Martins Janeira – Município de Torre de Moncorvo – €1.729.404,71 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/193/419616065.pdf
Anúncio n.º 26284/2025, de 7 de outubro: Reabilitação do edifício da Coopinhal para instalação de serviços incluindo a remodelação de interiores, remoção de coberturas de fibrocimento e substituição das mesmas, reforço de isolamentos da fachada, abertura de vãos, carpintarias e todos os trabalhos de infraestruturação necessários ao edifício. – Câmara Municipal de Palmela – €1.159.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/193/419607893.pdf
Anúncio n.º 26288/2025, de 7 de outubro: Empreitada de obra pública de recuperação das coberturas, fachadas e vãos e de conservação e restauro do Claustro D. João II e Claustrim, do Museu Nacional do Azulejo. – Associação de Turismo de Lisboa – Visitors and Convention Bureau – €4.250.101,23 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/193/419622529.pdf
Anúncio n.º 26310/2025, de 7 de outubro: Reabilitação do Cineteatro de Valença – Município de Valença – €1.600.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/193/419622894.pdf
Anúncio n.º 26318/2025, de 7 de outubro: Construção da Creche da Zona Industrial de Valença – Município de Valença – €1.500.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/193/419624319.pdf
Anúncio n.º 26326/2025, de 7 de outubro: Reabilitação do Aqueduto de Torres Vedras – Município de Torres Vedras – €1.301.360,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/193/419622342.pdf
Anúncio n.º 26338/2025, de 7 de outubro: Empreitada de requalificação da EB23 Carmen Miranda – Município de Marco de Canaveses – €2.808.591,40 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/193/419621492.pdf
Anúncio n.º 26357/2025, de 8 de outubro: Remodelação do Quartel da GNR – Município de Cinfães – €1.259.432,57 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/194/419622059.pdf
Anúncio n.º 26363/2025, de 8 de outubro: Construção da Creche Municipal da Feitosa – Município de Ponte de Lima – €1.037.735,85 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/194/419618382.pdf
Anúncio n.º 26414/2025, de 8 de outubro: Requalificação da Zona Central de Barcouço – Município da Mealhada – €1.100.000,00 (AcinGov)
http://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/194/419624124.pdf
Anúncio n.º 26473/2025, de 8 de outubro: Empreitada de substituição do sistema AVAC do edifício paços do concelho de Albufeira incluindo SADI e iluminação – Município de Albufeira – €1.320.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/194/419616251.pdf
Anúncio n.º 26482/2025, de 9 de outubro: Reabilitação do Conservatório de Música de Aveiro Calouste Gulbenkian – Município de Aveiro – €6.503.630,39 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/195/419609001.pdf
Anúncio n.º 26493/2025, de 9 de outubro: PA.160.2025.0000101 – Reabilitação das partes comuns de 36 blocos do Bairro do Zambujal (3ª fase) em Amadora – Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. – €8.625.840,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/195/419619946.pdf
Anúncio n.º 26517/2025, de 9 de outubro: Empreitada de obras públicas consubstanciada em obras de reabilitação de 42 frações de renda social pertencentes ao património imobiliário do IGFSS – Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. – €1.356.500,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/195/419613951.pdf
Anúncio n.º 26518/2025, de 9 de outubro: Empreitada de obras públicas consubstanciada em obras de reabilitação de 39 frações de renda social pertencentes ao património imobiliário do IGFSS, sitas no Concelho de Setúbal – Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. – €1.922.640,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/195/419614064.pdf
Anúncio n.º 26545/2025, de 9 de outubro: Pavilhão da Escola EB2,3 João de Meira – Município de Guimarães – €5.526.794,05 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/195/419634614.pdf
Anúncio n.º 26551/2025, de 9 de outubro: Contrato de empreitada de construção de um pavilhão industrial na Docapesca de Peniche, com vista à instalação e operação do Sistema RAS de produção de corvina – SEAENTIA FOOD, LDA – €9.895.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/195/419622837.pdf
Anúncio n.º 26553/2025, de 9 de outubro: Empreitada de Remediação Ambiental da Área Mineira do Pintor – EDM – Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A. – €4.600.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/195/419623258.pdf
Anúncio n.º 26571/2025, de 9 de outubro: “Construção do Edifício para Centro Ocupação Juvenil na Escola EB 2.3/S Pedro Ferreiro” – Município de Ferreira do Zêzere – €1.027.438,63 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/195/419635157.pdf
Anúncio n.º 26652/2025, de 10 de outubro: O presente concurso público tem por objeto o contrato de empreitada para realização de Alteração e ampliação de Edifício existente destinado a creche e Pré-Escolar – Mais Mesão Frio – Cooperativa para a Solidariedade Social, Educação e Cultura, C. R. L. – €1.149.144,60 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/196/419639045.pdf
Anúncio n.º 26842/2025, de 13 de outubro: Empreitada de Execução da Secção Descentralizada dos Bombeiros em Arranhó – Município de Arruda dos Vinhos – €1.415.094,34 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/197/419597444.pdf
Anúncio n.º 26872/2025, de 13 de outubro: Aquisição de 30 autocarros elétricos para serviço público suburbano e interurbano de transporte de passageiros e respetiva infraestrutura de carregamento – Barraqueiro Transportes, S. A. – €14.720.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/197/419634088.pdf
Anúncio n.º 26898/2025, de 13 de outubro: Concurso Público Internacional para a Empreitada de “Centro de Triagem Automático de Embalagens” – GESAMB – Gestão Ambiental e de Resíduos, E. I. M. – €13.000.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/197/419632273.pdf
Anúncio n.º 26934/2025, de 13 de outubro: Empreitada de Construção de 12 Habitações do Empreendimento do Monte da Guia, sito em Santa Bárbara, freguesia das Angústias, concelho da Horta – Município da Horta – €2.014.097,52 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/197/419630686.pdf
Anúncio n.º 26944/2025, de 13 de outubro: Aquisição de Serviços Juridicos_36 meses – Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E. – €105.840,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/197/419633423.pdf
Anúncio n.º 26955/2025, de 13 de outubro: Empreitada de construção do cais multiusos do porto da Praia da Vitória, Ilha Terceira – Portos dos Açores, S. A. – €40.300.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/197/419646708.pdf
Anúncio n.º 26957/2025, de 13 de outubro: Requalificação do Pavilhão Flávio Sá Leite – Município de Braga – €7.347.733,66 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/197/419646862.pdf
Anúncio n.º 26974/2025, de 13 de outubro: Empreitada de Remodelação da Unidade de Cirurgia de Ambulatório (UCA) do Hospital de São Gonçalo – Amarante – Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E. – €1.050.081,19 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/197/419645769.pdf
Anúncio n.º 27025/2025, de 13 de outubro: ELHV – Reabilitação de edifício com 6 fogos – Rua do Arco -Viseu – Município de Viseu – €1.360.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/197/419641264.pdf
Anúncio n.º 27047/2025, de 13 de outubro: Obras de construção de habitação multifamiliar na Rua de Santos Pousada, n.º 1073 (EM.001.2025.097) – CMPH – DomusSocial – Empresa de Habitação e Manutenção do Município do Porto, E. M. – €1.478.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/197/419649543.pdf
Anúncio n.º 27067/2025, de 14 de outubro: Criação de Creche e JI na antiga Escola N.ª Sr.ª da Saúde – Laúndos: Obra (Operação Norte 2030-FEDER 02010600) – Município da Póvoa de Varzim – €1.440.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/198/419651957.pdf
Anúncio n.º 27155/2025, de 15 de outubro: Empreitada de Remodelação de Espaços para Creche – Associação MAIS – Matosinhos Apoia Inserção Social – €1.050.198,87 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/199/419658364.pdf
Anúncio n.º 27174/2025, de 15 de outubro: Aquisição de Apólice de Seguro de Acidentes de Trabalho – Empresa Municipal de Ambiente do Porto, E. M., S. A. – €1.157.055,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/199/419648296.pdf
Anúncio n.º 27189/2025, de 15 de outubro: Construção da EB1 Professor António Cardoso – Município de Amarante – €2.504.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/199/419659409.pdf
Anúncio n.º 27218/2025, de 15 de outubro: Construção Civil da Subestação 30/15 KV da Madalena – EDA – Electricidade dos Açores, S. A. – €1.700.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/199/419646602.pdf
Anúncio n.º 27235/2025, de 15 de outubro: Empreitada de Conceção-Construção da ETAR de Moura – AgdA – Águas Públicas do Alentejo, S. A. – €4.986.100,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/199/419649381.pdf
Anúncio n.º 27318/2025, de 16 de outubro: Empreitada de Construção do Iscte – ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa – €6.400.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/200/419650369.pdf
Anúncio n.º 27320/2025, de 16 de outubro: Reabilitação do Parque Municipal de Habilitação Social – Bairro Social Beja I – Município de Beja – €2.400.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/200/419662649.pdf
Anúncio n.º 27558/2025, de 20 de outubro: Empreitada de Alteração e Ampliação do Centro de Dia e Lar de Idosos da AISA – A.I.S.A. – Associação de Apoio Social de Nossa Senhora da Assunção – €9.789.719,54 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/202/419672425.pdf
Anúncio n.º 27607/2025, de 20 de outubro: E.CP/87/2025 – Construção de nova Unidade Saúde Familiar do Bom Sucesso – Obra – Município da Figueira da Foz – €1.242.959,04 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/202/419676143.pdf
Anúncio n.º 27612/2025, de 20 de outubro: Empreitada Conceção-Construção de “Construção de Nova USF em Tavarede – Obra” – Município da Figueira da Foz – €2.460.791,93 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/202/419676216.pdf
Anúncio n.º 27613/2025, de 20 de outubro: E.CP/88/2025 – Construção de nova Unidade de Saúde Familiar do Paião – Obra – Município da Figueira da Foz – €1.532.420,39 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/202/419676946.pdf
Anúncio n.º 27617/2025, de 20 de outubro: “Unidade de Saúde de S. Julião (Requalificação) – Obra ” – Município da Figueira da Foz – €2.465.661,91 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/202/419676849.pdf
Anúncio n.º 27714/2025, de 22 de outubro: CPN 113/2025/DICP – T – 3/2025 – Requalificação e beneficiação de diversos arruamentos no Concelho de Leiria – Lotes 2, 10 e 11 – Município de Leiria – €1.518.000,00 (AnoGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/204/419672263.pdf
Anúncio n.º 27818/2025, de 23 de outubro: Requalificação do Centro de Saúde de Murça – Município de Murça – € 1.500.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/205/419687005.pdf
Anúncio n.º 27824/2025, de 23 de outubro: Empreitada de construção de fogos de habitação na Quinta do Barros – Caliços – Município de Albufeira – € 5.558.421,08 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/205/419677067.pdf
Anúncio n.º 27847/2025, de 23 de outubro: Aquisição de equipamentos, mobiliário, hardware e software no âmbito do Centro Técnico Especializado Energias Renováveis do Agrupamento de Escolas Fontes Pereira de Melo – Agrupamento de Escolas Fontes Pereira de Melo, Porto – € 1.102.414,89 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/205/419680493.pdf
Anúncio n.º 27866/2025, de 23 de outubro: Educação – Ensino Básico e Secundário – Escola Básica de Soure – Reabilitação, Requalificação e Eficiência Energética. – Município de Soure – € 4.448.943,15 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/205/419687687.pdf
Anúncio n.º 27874/2025, de 23 de outubro: 2582CP25 Empreitada de Reabilitação e Valorização do Rio Torto PC440A/2023 – CMPEAE – Empresa de Águas e Energia do Município do Porto, E. M. – € 1.430.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/205/419691396.pdf
Anúncio n.º 27900/2025, de 24 de outubro: Execução da Empreitada de Reabilitação para a Construção “Steam Education Center” – Instituto Politécnico do Porto – €2.620.750,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/206/419693218.pdf
Anúncio n.º 27912/2025, de 24 de outubro: Obras de Adaptação – Loja do Cidadão – Município de Vila Nova de Paiva – € 1.038.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/206/419694571.pdf
Anúncio n.º 27921/2025, de 24 de outubro: Contratação, em Regime de Avença, de serviços de Apoio Jurídico e de Contencioso para 2026 – Centro de Formação Profissional da Indústria de Calçado – € 24.300,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/206/419694693.pdf
Anúncio n.º 27922/2025, de 24 de outubro: Aquisição de serviços de Seguros para o ano de 2026 – Centro de Formação Profissional da Indústria de Calçado – € 44.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/206/419694677.pdf
Anúncio n.º 27928/2025, de 24 de outubro: Empreitada de conceção e construção da requalificação do Serviço de Farmácia – Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E. – € 2.870.925,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/206/419692473.pdf
Anúncio n.º 27932/2025, de 24 de outubro: 14-Emp/25 – Empreitada para estabilização de taludes e reforço estrutural de túnel – Concelho de Tavira – Município de Tavira – € 1.548.731,26 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/206/419680566.pdf
Anúncio n.º 28011/2025, de 27 de outubro: Empreitada de Execução da Residência de Estudantes de Santa Luzia em Guimarães – Universidade do Minho – € 8.500.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/207/419693307.pdf
Anúncio n.º 28064/2025, de 27 de outubro: Reabilitação do Parque Municipal de Habitação Social – Bairro Social Beja II – Município de Beja – € 2.700.000,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/207/419692781.pdf
Anúncio n.º 28145/2025, de 28 de outubro: Empreitada de “Ampliação da Unidade de Internamento do piso 10 do Hospital Padre Américo” – Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E. – €4.360.932,25 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/208/419703991.pdf
Anúncio n.º 28147/2025, de 28 de outubro: Empreitada de Construção de uma Unidade de Cuidados Continuados em São João da Pesqueira – Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de São João da Pesqueira – €3.700.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/208/419705587.pdf
Anúncio n.º 28154/2025, de 28 de outubro: Empreitada de Construção do Centro de Alojamento Temporário par os sem-abrigo – Tégua – TÉGUA – Associação de Desenvolvimento Regional d’Entre Tejo e Guadiana – €1.983.000,00 (ComprasPT)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/208/419705068.pdf
Anúncio n.º 28228/2025, de 29 de outubro: Alteração e Ampliação de Edifícios – Bairro 25 de Abril e Escolas – Município da Guarda – € 1.538.321,53 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/209/419708179.pdf
Anúncio n.º 28234/2025, de 29 de outubro: Aquisição de seguro de saúde para trabalhadores – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – € 3.219.000,00 (AcinGov)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/209/419699423.pdf
Anúncio n.º 28504/2025, de 31 de outubro: Aquisição de prestação de seguro de saúde para os colaboradores das empresas do grupo EDA – EDA – Electricidade dos Açores, S. A. – €4.880.743,00 (Vortal)
https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/211/419711937.pdf
IV. JURISPRUDÊNCIA
IV.1. Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 9 de outubro de 2025, Processo n.º C-110/24: Reenvio prejudicial. Política social. Diretiva 2003/88/CE. Organização do tempo de trabalho. Artigo 2. °, ponto 1. Conceito de “tempo de trabalho”. Obras de melhoria de zonas naturais protegidas. Tempo de deslocação dos trabalhadores entre um ponto de partida fixo e as zonas naturais. Inclusão desse tempo de deslocação no tempo de trabalho desses trabalhadores.
Sumário:
O artigo 2.°, ponto 1, da Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho, deve ser interpretado no sentido de que: o tempo despendido nos trajetos de ida e volta que os trabalhadores são obrigados a efetuar, em conjunto, numa hora definida pela sua entidade patronal e com uma viatura que lhe pertence, para se deslocarem de um local preciso, determinado por essa entidade patronal, até o local onde é fornecida a prestação característica prevista no contrato de trabalho celebrado entre esses trabalhadores e a referida entidade patronal deve ser considerado «tempo de trabalho», na aceção desta disposição.
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:62024CJ0110
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de outubro de 2025, Processo n.º C-682/23: Reenvio prejudicial. Cooperação judiciária em matéria civil. Regulamento (UE) n.° 1215/2012. Artigo 25.°, n.° 1. Pacto atributivo de jurisdição contido num contrato de subcontratação. Cessão de um crédito resultante do contrato. Oponibilidade do pacto atributivo de jurisdição pelo cessionário ao devedor do crédito. Requisitos.
Sumário:
O artigo 25.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que: um terceiro, enquanto cessionário de um crédito indemnizatório decorrente do incumprimento de um contrato que inclui uma cláusula atributiva de jurisdição, pode invocar essa cláusula contra o cocontratante inicial, enquanto devedor cedido desse crédito, nas mesmas condições em que a outra parte inicial no contrato a poderia ter invocado contra este último, para efeitos de uma ação de cobrança do referido crédito e sem o consentimento desse devedor, numa situação em que, de acordo com o direito nacional aplicável a esse contrato, conforme interpretado pela jurisprudência nacional, uma cessão de crédito implique uma transferência não só do direito de crédito no património do cessionário, mas também dos direitos associados a esse crédito, incluindo o de invocar a aplicação de um pacto atributivo de jurisdição contido nesse contrato, a menos que as partes iniciais do contrato tenham acordado expressamente a inoponibilidade dessa cláusula a seu respeito em caso de cessão a um terceiro de um crédito decorrente do mesmo contrato.
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:62023CJ0682
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 23 de outubro de 2025, Processo n.º C-234/24: Reenvio prejudicial. Fiscalidade. Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Diretiva 2006/112/CE. Artigo 138. °, n.° 1. Diretiva 2008/9/CE. Artigo 4.°, alínea b). Reembolso do IVA aos sujeitos passivos não estabelecidos no Estado‑Membro de reembolso. Prestação principal e prestação acessória. Separação artificial de uma prestação única. Não deslocação do objeto da entrega.
Sumário:
O artigo 4.°, alínea b), da Diretiva 2008/9/CE do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, que define as modalidades de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado previsto na Diretiva 2006/112/CE a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado‑Membro de reembolso, mas estabelecidos noutro Estado‑Membro, lido em conjugação com o artigo 138.°, n.° 1, e com o artigo 171.° da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterada pela Diretiva (UE) 2018/1910 do Conselho, de 4 de dezembro de 2018, deve ser interpretado no sentido no sentido de que: se opõe a que seja recusado o reembolso do imposto sobre o valor acrescentado que incidiu sobre uma entrega de um equipamento a um sujeito passivo estabelecido num Estado‑Membro diferente do Estado‑Membro da compra desse bem, quando o referido equipamento não tiver saído fisicamente do território do Estado‑Membro do seu fornecedor, salvo se, considerando o conjunto das circunstâncias que caracterizam as operações em causa, essa entrega dever ser considerada como fazendo parte de uma única prestação económica indissociável ou sendo acessória de uma prestação principal constituída por entregas intracomunitárias de bens produzidos através desse equipamento e destinados a esse sujeito passivo.
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:62024CJ0234
IV.2. Tribunal Constitucional
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 869/2025, de 2 de outubro, Processo n.º 58/2025:
“Pelos fundamentos expostos, decide-se:
a) Julgar inconstitucional, por violação do princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição, a norma extraída dos n.ºs 2 e 6 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2019, de 6 de setembro, segundo a qual o valor mensal da componente base da PSI devida a deficientes portadores de uma incapacidade igual ou superior a 80% é igual a apenas 50% do valor de referência anual da componente base em vigor, mensualizado, independentemente do valor dos seus rendimentos próprios, quando os mesmos sejam menores de idade, ainda que não haja lugar ao pagamento da bonificação, por deficiência, do subsídio familiar; e, em consequência;
b) Conceder provimento ao presente recurso, determinando a reforma da decisão recorrida em conformidade com o precedente juízo positivo de inconstitucionalidade.”.
https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250869.html
IV.3. Tribunais Judiciais
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 2 de outubro, Processo n.º 2170/21.5T8BRG.G2.S1: Contrato-promessa. Incumprimento. Atualização. Sinal. Desvalorização da Moeda. Princípio nominalista. Inflação. Risco. Interpelação.
Sumário:
“I- A figura do sinal prevista no art.442º do Cód. Civil não desempenha uma função indemnizatória, nem é uma dívida de valor sujeita a actualização (nomeadamente tendo por base o valor da inflação).
II- Com efeito, a figura do sinal representa uma obrigação pecuniária, tendo por objecto uma prestação em dinheiro, a qual é insensível à oscilação do valor da moeda, suportando o credor o risco da desvalorização monetária, a menos que as partes hajam estipulado ou convencionado algo em contrário.
III- Por isso, no caso em apreço, tendo existido o pagamento de sinal e entrando o promitente-vendedor em incumprimento, o promitente-comprador terá direito (apenas) à restituição do sinal em dobro, pois, nada havendo sido convencionado em contrário, não há lugar, pelo não cumprimento do contrato, a qualquer outra indemnização – cfr. nº 4 do citado art.442º do Cód. Civil.”.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 15 de outubro, Processo n.º 2136/23.0T8VIS.C1.S1: Subsídio de isenção de horário de trabalho. Requisitos.
Sumário:
“I. Não existe qualquer incompatibilidade entre o regime de isenção de horário de trabalho e a circunstância de igualmente ter sido acordado um “período normal de trabalho semanal de 40 horas”, pois, na falta de estipulação das partes quanto à modalidade de IHT (como é o caso), este regime traduz-se, precisamente, na “não sujeição aos limites máximos do período normal de trabalho”.
II. O acordo que instituiu o regime de IHT foi reduzido a escrito, logo no documento que titula o contrato de trabalho, em observância do art. 218º, nº 1, do CT, pelo que não se verifica o vício de forma invocado pela ré.”.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 23 de outubro, Processo n.º 2149/10.2T2AVR.P1.S2: Doação. Encargo. Resolução. Incumprimento. Bem comum do casal. Comunhão geral de bens. Disposição de bens. Meação. Cláusula modal. Herdeiro. Colação. Ações. Sociedade. Administração danosa. Recurso subordinado.
Sumário:
“I– Não existindo na doação efectuada por ambos os pais, casados segundo o regime de comunhão geral de bens, aos seus filhos, com dispensa de colação, qualquer indício de que o incumprimento de um encargo foi tido pelos outorgantes como mais grave que o incumprimento de outro encargo nela estabelecida, nem que o incumprimento de um encargo estabelecido a favor de um dos doadores implicasse apenas a reversão das acções por ele doadas, o incumprimento de alguns desses encargos determina a resolução total da doação, como previsto no contrato.
II – As doações outorgadas pela A. e seu cônjuge e aceites pelos donatários nos seus precisos termos constituíram um acto de disposição do património comum do casal dos doadores, devem voltar a integrar esse património, em virtude da sua resolução por terem os donatários incumprido os encargos a que estavam obrigados.”.
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 23 de outubro, Processo n.º 26726/20.4T8LSB.L1-2: Associação em Participação. Mora. Participação nos Lucros.
Sumário:
“I – A “Associação em Participação” constitui contrato comercial típico, cuja disciplina legal está consagrada nos artigos 21º a 31º do Dl 231/81, de 28-07, traduzindo-se na associação de um dos contraentes (associado) à atividade económica desenvolvida pelo outro (associante).
II – Por via de tal contrato, o associado presta uma contribuição de natureza patrimonial que possui como correspetivo necessário a sua participação nos lucros e, se não tiverem sido excluídas, também nas perdas do associante, o que se designa por uma “repartição de resultados”.
III – Porém, o associante mantém a gestão da atividade que continua a desenvolver em nome próprio diversamente ao que sucede em caso de constituição de sociedade comercial em que surge um novo ente jurídico, desenvolvendo os sócios em comum certa atividade económica.
IV – Tendo o contrato de Associação em Participação envolvido a aquisição e reabilitação de edifício para posterior revenda e ulterior partilha dos lucros, não pode o associado ser declarado titular de parte do imóvel (na medida da sua contribuição) por não ser esse o efeito do acordo celebrado.
V – Por outro lado, não tendo o associado cumprido integralmente a sua prestação, fica vedada a exigência da sua parte nos lucros, nos termos do disposto no nº 5 do artigo 24º do DL 231/81, de 28-07 que expressamente estabelece que: “(…) a mora do associado suspende o exercício dos seus direitos legais ou contratuais”.
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 23 de outubro, Processo n.º 764/25.9YLPRT.L1-6: Procedimento Especial de Despejo. Oposição à Renovação. Comunicação.
Sumário:
“I. O procedimento especial de despejo previsto no artigo 15º da Lei n.º 6/2006, de 27/2, quando fundamentado na oposição do senhorio à renovação do contrato, deve ser acompanhado do contrato de arrendamento e do comprovativo da comunicação prevista no n.º 1 do artigo 1097º do Código Civil.
II. A comunicação do senhorio, para tal efeito, nos termos previstos nos artigos 9º e 10º da Lei n.º 6/2006, deve ser enviada por carta registada com aviso de receção com a antecedência mínima prevista no n.º 1 do artigo 1097 do Código Civil; sendo tal carta devolvida, por não ter sido reclamada no prazo previsto no regulamento dos serviços postais, o senhorio deve enviar nova carta registada com aviso de receção, decorridos que sejam 30 a 60 dias sobre a data do envio da primeira carta.
III. O envio da segunda carta registada (com aviso de receção) antes de decorridos 30 dias sobre a data do envio da primeira carta, na ponderação dos interesses subjacentes a tal norma imperativa, torna a comunicação ineficaz, não podendo fundamentar o procedimento especial de despejo; do mesmo modo, o envio de uma terceira carta registada simples (sem aviso de receção), por não observar os formalismos legais, torna ineficaz a comunicação de oposição à renovação do contrato.”.
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 15 de outubro, Processo n.º 2128/24.2T8VFR.P1: Direito Contraordenacional. Responsabilidade da Pessoa Coletiva por atos dos seus funcionários ainda que contrários às suas instruções.
Sumário:
“I – No domínio do direito contraordenacional impende uma censura sobre os responsáveis pelos vários sectores económicos e sociais, o que exige ao agente o dever, segundo as circunstâncias do caso, de ser capaz de prever e avaliar corretamente a possibilidade de realização do ilícito de forma a poder evitá-lo.
II – Não logrando não observar o dever de cuidado a que estava obrigada de que as regras legais fossem observadas e efetivamente respeitadas na prática.
III – O 7 n.º 2 do RGCC ao estabelecer a responsabilidade das pessoas colectivas requer uma interpretação extensiva, de modo a incluir no seu âmbito os trabalhadores, os administradores e gerentes e os mandatários ou representantes da pessoa coletiva ou equiparada, desde que atuem no exercício das suas funções ou por causa delas.
IV – A razão de ser da necessidade de interpretação extensiva reside na circunstância de a responsabilidade contraordenacional das pessoas coletivas assentar numa imputação direta e autónoma, – quer o fundamento dessa responsabilidade se encontre num “defeito estrutural da organização empresarial” (defective corporate organization) ou na “culpa autónoma por défice de organização”, quer pela imputação a uma pessoa singular funcionalmente ligada à pessoa coletiva, mas que não precisa de ser identificada nem individualizada.”.
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 22 de outubro, Processo n.º 1378/22.0T9CTB.C1: Crime de abuso de confiança contra a Segurança Social. Condições Objectivas de Punibilidade. Garantias do Estado de Direito estabelecidas para os elementos do tipo. Verificação cumulativa e sucessiva das condições objectivas de punibilidade. Acordo de pagamento faseado da prestação contributiva. Responsabilidade tributária e a responsabilidade penal.
Sumário:
“I – Para além dos elementos constitutivos do tipo legal, a punição pela prática do crime de abuso de confiança contra a Segurança Social exige a verificação cumulativa e sucessiva das duas condições objectivas de punibilidade que a lei prevê no artigo 105.º, n.º 4, alíneas a) e b), do RGIT, quais sejam que o incumprimento perante o credor tributário ocorra além de 90 dias e que as prestações em dívida não sejam pagas decorridos mais de 30 dias após a notificação para o efeito.
II – O decurso de mais de 90 dias sobre o termo do prazo legal de entrega da prestação sem que o pagamento ocorra é aplicável em geral e de forma indistinta a todas as situações referidas nos artigos 105.º, n.ºs 1 e 2, e 107.º, n.º 1, do RGIT, mas a persistência do não pagamento da prestação comunicada, acrescida dos juros respectivos e do valor da coima aplicável, no prazo de 30 dias após notificação para o efeito, só é aplicável aos contribuintes que tenham comunicado previamente à administração tributária ou à Segurança Social, através das declarações legalmente previstas, as prestações devidas àquelas entidades.
III – Neste caso só depois de decorrido o período de 90 dias após a data de vencimento da prestação tributária emergente de imposto ou da contribuição devida à Segurança Social sem o pagamento correspondente é que será concedido o prazo adicional de 30 dias para tal efeito aos contribuintes que tenham apresentado as declarações legais, partindo da constatação de que quem colabora com a Administração Fiscal e com a Segurança Social, cumprindo os seus deveres de informação, merece mais uma oportunidade de se eximir à responsabilização penal, extinguindo as suas obrigações fiscais e contributivas, pela via do pagamento, nesse prazo acrescido.
IV – A relevância do incumprimento não se afere com base no artigo 200.º do CPPT, porque existe autonomia entre a responsabilidade tributária e a responsabilidade penal, e sendo diferentes as realidades que subjazem a cada uma justifica-se materialmente a diversidade de tratamento jurídico.
V – O pagamento imediato como modo de liquidação da prestação tributária é um facto que ocorre numa data determinada e o acordo de pagamento diferido no tempo, reportando-se à mesma prestação tributária, só se transforma em pagamento total, que é o que releva no caso, com a liquidação integral da divida contributiva.
VI – Por isso o acordo de pagamento entre o devedor da prestação tributária e a autoridade tributária não obsta à verificação da condição de punibilidade consagrada no artigo 105.º, n.º 4 alínea b), do RGIT quando a situação de incumprimento da divida contributiva (prestação tributária em dívida, acrescida dos juros respetivos e do valor da coima aplicável) se mantém no momento em que é desencadeada a notificação referida na norma.”.
IV.4. Tribunais Administrativos e Fiscais
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 15 de outubro, Processo n.º 0166/22.9BEBRG: Dívida à Segurança Social. Prescrição. Despacho de Reversão.
Sumário:
“I – À prescrição das dívidas à Segurança Social aplica-se, subsidiariamente, o regime previsto na L.G.T., atento o disposto no artº.3, al. a), do actual Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
II – A suspensão da prescrição tem como efeito que esta não comece a correr ou não corra, depois de iniciado o prazo, enquanto se verificar o facto, de natureza duradoura, a que é atribuído efeito suspensivo.
III – A suspensão do prazo de prescrição é oponível ao responsável subsidiário, não valendo quanto a esta o disposto no artigo 48.º/3, da LGT.
IV – Quanto à fundada insuficiência de bens na titularidade da devedora originária, do despacho de reversão deve constar a existência de diligências suficientes para demonstrar, em termos objectivos, a manifesta improbabilidade de o património daquela satisfazer a totalidade da dívida fiscal.”.
V. BREVES
V.1. Doutrina
V.1.1. Monografias e Publicações Periódicas
Ana Filipa Morais Antunes, Direito da Sustentabilidade Empresarial – Estudos, Almedina, outubro, 2025.
Ana Leal, Guia Prático da obrigação de Alimentos, Almedina, outubro 2025.
Catarina de Vasconcelos Fernandes, O Digital Markets Act e o Uso de Dados Pessoais por Parte das Grandes Plataformas, Almedina, outubro 2025.
Guilherme de Oliveira, Rui Manuel Moura Ramos, Paula Távora Vítor, Afonso Patrão, Manual de Direito da Família, Almedina, outubro 2025.
Joana Reis Barata, A Alteração da Qualificação Jurídica no Processo Penal, Almedina, outubro 2025.
João Ricardo Catarino, Finanças Públicas e Direito Financeiro, Almedina, outubro 2025.
Org. James Magno Araújo Farias, Vivianne Rodrigues de Melo, Biodireito e Bioética – Estudos em Homenagem a Stela Barbas, Almedina, outubro 2025.
Rui Marques, A Prescrição das Dívidas Tributárias, Almedina, outubro 2025.
V.1.2. Orientações Genéricas & Cia
Circular n. º 7/2025, de 3 de outubro, por Despacho da Diretora-Geral da Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Assunto: Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões.
Ofício Circulado n.º: 20283, de 9 de outubro, por Despacho da Subdiretora-Geral da Área Impostos sobre Rendimentos
Assunto: IRC – Regime extraordinário de apoio aos encargos com eletricidade e gás natural.
Ofício Circulado n.º: 20284, de 21 de outubro, por Despacho da Subdiretora-Geral da Área Impostos sobre Rendimentos
Assunto: Isenção de IRS relativa a prémios de produtividade – Artigo 115.º da Lei 45.ºA/24, de 31/12 (Lei do Orçamento do Estado para 2025).
V.2. Miscelânea
V.2.1. Boletim do Trabalho e Emprego
Portaria de extensão, BTE n.º 38/2025, de 15 de outubro: Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins – SETAAB (indústria de batata frita, aperitivos e similares).
https://bte.gep.msess.gov.pt/completos/2025/bte38_2025.pdf
Acordo coletivo, BTE n.º 38/2025, de 15 de outubro: Acordo coletivo entre a Super Bock Group, SGPS, SA e outra e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Alimentação, Bebidas e Afins e outra – Alteração salarial e outras/texto consolidado.
https://bte.gep.msess.gov.pt/completos/2025/bte38_2025.pdf
Portaria de extensão, BTE n.º 39/2025, de 22 de outubro: Portaria de extensão do contrato coletivo entre a ALIF – Associação Nacional da Indústria pelo Frio e Comércio de Produtos Alimentares e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins – SETAAB.
https://bte.gep.msess.gov.pt/completos/2025/bte39_2025.pdf
Portaria de extensão, BTE n.º 39/2025, de 22 de outubro: Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços – SITESE (alojamento).
https://bte.gep.msess.gov.pt/completos/2025/bte39_2025.pdf
V.2.2. Economia, Finanças e Fiscalidade
V.2.3. Propriedade Industrial
No dia 15 de outubro foram disponibilizados os dados estatísticos provisórios referentes aos pedidos e concessões de Direitos de Propriedade Industrial (DPI) atualizados ao mês de setembro de 2025, dos quais se destacam os seguintes:
(i) Entre janeiro e setembro de 2025, foram apresentados 799 pedidos de invenções nacionais (valor superior aos 658 pedidos apresentados no período homólogo);
(ii) No que diz respeito às concessões, foram concedidas 187 invenções nacionais entre janeiro e setembro de 2025, face às 148 concedidas entre janeiro e setembro de 2024, o que representa um crescimento de 26,4%;
(iii) O número total de Pedidos Internacionais (PCT) e de Patente Europeia, via INPI como Office Recetor, foi de 53 pedidos entre janeiro e setembro de 2025 (valor inferior ao registado no mesmo período de 2024). O número de validações de Patente Europeia, apresentadas em Portugal entre janeiro e setembro de 2025, teve um decréscimo de 25,5% face ao período homólogo, passando de 1.994 validações apresentadas entre janeiro e setembro de 2024 para 1.486 entre janeiro e setembro de 2025;
(iv) As Marcas nacionais e Outros Sinais Distintivos do Comércio (OSDC) contabilizaram 17.342 pedidos de registo entre janeiro e setembro de 2025 (valor superior aos 16.189 pedidos apresentados em igual período de 2024), representando um crescimento de 7,1%;
(v) No que respeita às Designações de Marca Internacional para estudo e registo nacional, verificou-se um crescimento em relação ao período homólogo. Foram apresentadas 755 Designações de Marca Internacional entre janeiro e setembro de 2025 e 738 entre janeiro e setembro de 2024.
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